EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº003/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº003/2022
Chamada Pública nº 003/2022, destinada à convocação de todos os comerciantes que queiram concorrer a um espaço no circuito do evento do São João de Jequié 2022 nos segmentos: barraqueiros, food-trucks, isopor e ambulantes diversos, para realizar cadastros referente a habilitação para concorrerem a uma vaga nas barracas padronizadas, ambulantes e pontos de comercialização no São João de Jequié-BA.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando a Lei nº 2.108 de 19 de dezembro de 2019, a qual institui e organiza o calendário oficial de festas, eventos e datas comemorativas no âmbito do município de Jequié-BA e dá outras providências, vem através desta realizar chamada pública para convocar todos os comerciantes que queiram concorrer a um espaço no circuito do evento do São João de Jequié 2022 nos segmentos: barraqueiros, food- trucks, isopor e ambulantes diversos, pra realizarem seus cadastros.
1. DO OBJETIVO
Cadastrar todos os comerciantes que queiram concorrer a um espaço no circuito do evento do São João de Jequié 2022 nos segmentos: barraqueiros, food-trucks, isopor e ambulantes diversos.
A PREFEITURA fornecerá as barracas de acordo com o ANEXO 1 (Barraca Padrão Tipo 1 Capeteiros) e ANEXO 2 (barraca Padrão tipo 2 BAR ou Restaurante) e destinará espaço para onde as barracas serão instaladas, com tomadas e ponto de iluminação inclusos, além de realizar a cessão onerosa de espaço publico para demais barracas móveis (também com pontos de energia), licença ambulantes, e food trucks (estes também com pontos de energia).
A demarcação do local das barracas ocorrerá a critério da PREFEITURA, conforme sua conveniência e oportunidade, considerando, entre outros fatores, a segurança e trafegabilidade nas vias públicas. Os pontos onde os comerciantes estarão instalados será determinado por meio de sorteio, presando assim pela imparcialidade e transparência deste instrumento.
2. DO PERÍODO DE CADASTRAMENTO:
O período do cadastro entre os dias 23 de maio à 03 de junho de 2022 através do Link de inscrição:
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXx_xxXxXXX0xXxxxX0XXXXXXxXXxx0XxXXXxx0 GXyLQ8IfEfA/viewform?usp=sf_link
que está disponível no site oficial da Prefeitura de Jequié ou de forma presencial na Secretaria de Desenvolvimento Economico do Municipio localizada na Praça Coronel Xxxx Xxxxxx, Centro. A inscrição só será aceita mediante preenchimento completo da ficha de Intenção de participar do São João 2022, anexando documentação comprobatória.
Ao todo serão 436 (quatrocentos e trinta e seis) pontos comerciais no evento, entre barracas, food-trucks, isopor (vendedor de bebidas ambulantes) e ambulantes diversos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta chamada pública, (pessoa jurídica e pessoa física) domiciliada (com comprovante de residência) no município a mínimo de 06 (seis) meses. Caso todas as vagas de barracas não sejam preenchidas por domiciliados no município, o número remanescente poderá ser cedido a participantes de outros municípios, que atenderem às condições de seleção estabelecidas neste instrumento.
A participação no processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste instrumento, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes. Somente poderão participar do presente processo seletivo as pessoas físicas ou Empreendedores Individuais - MEI, e empresas da aréa que atendam aos requisitos e exigências fixadas neste instrumento de convocação.
3.1 É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas neste Edital e em especial:
Jequié-BA;
a) Proponentes que se encontrem inadimplentes junto ao Município de
b) Integrantes da Comissão Organizadora do Evento;
c) Servidores, empregados públicos, terceirizados, estagiários e
empregados temporários da Prefeitura Municipal de Jequié-BA;
d) Xxxxxxxx, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, das pessoas contidas nas alíneas “b” e “c” deste Item
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
O interessado que desejar concorrer a este chamamento deverá através do Link de inscrição:
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXx_xxXxXXX0xXxxxX0XXXXXXxXX yg4OrPOWvy2GXyLQ8IfEfA/viewform?usp=sf_link
ou de forma presencial na Secretaria de Desenvolvimento Economico do
Municipio, localiazada na Praça Coronel Xxxx Xxxxxx, Centro, anexar os documentos abaixo descritos:
PESSOA FISICA
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de inscrição no CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais
3.1.2 SE FOR PESSOA JURIDICA
a) Contrato social consolidado com a última alteração contratual;
b) Carteira de Identidade do seu responsável legal e do responsável pelo funcionamento da barraca no dia do evento;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Certidão Negativa de Tributos Federais;
e) Certidão de Regularidade do FGTS.
A cada interessado será cedido o máximo de 1 (um) espaço, ressalvados os casos de espaços excedentes.
5. DO PAGAMENTO
O interessado contemplado deverá, no prazo de 03 dias úteis seguintes após a assinatura do Termo de Cessão, pagar ao Municipio o valor da taxa de licença e/ou concessão de espaço por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sob pena de cancelamento da autorização caso perca o prazo suprmencionado. Os valores estabelecidos de acordo com o decrteto Nº 23.536 de 10 de maio de 2022 são:
Espaços da Vila Junina (Praça Xxx Xxxxxxx) de 14 à 26 de junho de 2022
O valor de R$ de R$ 7,00/dia e R$ 91,00/13 dias por ambulante diversos (tamanho 1m²/dia);
O valor de R$ de R$ 28,00/dia e R$ 364,00/13 dias por barraca móvel (lanche) modelo Anexo 3 (A estrutura da barraca não será fornecida pela Prefeitura Municipal, contudo o comerciante deverá cumprir com as exigencias de medidas de 2,0x2,0 M, tamanho 4m²/dia);
O valor de R$ de R$ 28,00/dia e R$ 364,00/13 dias por barraca (Drink) modelo Anexo 3 (A estrutura da barraca não será fornecida pela Prefeitura Municipal, contudo o comerciante deverá cumprir com as exigencias de medidas de 2,0 x 2,0 M);
O valor de R$ de R$ 10,00/dia e R$ 130,00/13 dias Carrinho Legal (ambulantes para venda de lanches diversos);
O valor de R$ de R$ 25,00/dia e R$ 325,00/13 dias por food truck (veiculos automotivos adaptados para comércio de lanches;
Espaços da Praço do Forró (Praça da Bandeira e Xxxxx Xxxxxxx) de 23 à 26 de junho de 2022
O valor de R$ de R$ 7,00/dia e R$ 28,00/04 dias por (isopor) ambulante diversos (tamanho 1m²/dia);
O valor de R$ de R$ 28,00/dia e R$ 112,00/04 dias por barraca móvel (lanche) modelo Anexo 3 (A estrutura da barraca não será fornecida pela Prefeitura Municipal, contudo o comerciante deverá cumprir com as exigencias de medidas de 2,0x2,0 M, tamanho 4m²/dia);
O valor de R$ de R$ 63,00/dia e R$ 252,00/04 dias por barraca móvel (drink) modelo Anexo 3 (A estrutura da barraca não será fornecida pela Prefeitura Municipal, contudo o comerciante deverá cumprir com as exigencias de medidas de 3,0x 3,0 M, tamanho 9m²/dia);
O valor de R$ de R$ 25,00/dia e R$ 100,00/04 dias por food truck (veiculos automotivos adaptados para comércio de lanches;
O valor de R$ de R$ 10,00/dia e R$ 40,00/04 dias Carrinho Legal (ambulantes para venda de lanches diversos);
O valor de R$ de R$ 175,00/dia e R$ 700,00/04 dias acrescido do valor de R$ 1.850,00 da cessão onerosa da barraca pelo periodo de 4 dias cada barraca, totalizando o valor de 2.550,00 com as dimensões definidas como Barraca Padrão tipo 2 BAR ou Restaurante. (A estrutura da barraca será fornecida pela Prefeitura Municipal tamanho 25m²/dia);
O valor de R$ de R$ 63,00/dia e R$ 252,00/04 dias acrescido do valor de R$ 1.200,00 da cessão onerosa da barraca pelo periodo de 4 dias cada barraca, totalizando o valor de 1.452,00 com as dimensões definidas como Barraca Padrão tipo 2 BAR ou Restaurante. (A estrutura da barraca será fornecida pela Prefeitura Municipal tamanho 9m²/dia);
Os vencedores que porventura não efetuarem o pagamento da cessão no prazo estipulado no item anterior, perderão a titularidade da autorização de uso, podendo a Prefeitura Municipal de Jequié, convocar os demais interessados que ficaram na condição de suplentes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
6.1. O CESSIONÁRIO deverá obedecer às normas de utilização a seguir descritas, sendo que a inobservância de quaisquer delas implicará na imediata rescisão do Termo de Permissão de Uso firmado, bem como na declaração de inidoneidade do infrator para participação de outros processos a serem realizadas pela administração
pública municipal:
6.1.1. O CESSIONÁRIO ao qual for outorgada a permissão de uso objeto de qualquer dos pontos objeto deste chamamento ficará obrigado a cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do mesmo exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim, se subordinando a todas e quaisquer legislações editadas a respeito da permissão de uso, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, incluindo as normas de vigilância sanitária, do Corpo de Bombeiros, da Polícia, entre outras entidades ou órgãos de segurança pública até o momento do evento.
6.1.2. O CESSIONÁRIO obriga-se a manter seus pontos em perfeitas condições de higiene e conforto, sempre limpo, em perfeitas condições de uso, segundo as exigências de posturas, sanitárias, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, sob pena de serem retirados do local e somente postos novamente em atividade depois de vistoriados e desde que cumpram as exigências legais e regulamentares.
6.1.3. O CESSIONÁRIO se obriga ainda a:
a) Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos;
b) Zelar e manter em bom estado de conservação e limpeza o espaço objeto desta cessão;
c) Permitir a inspeção do espaço objeto do presente instrumento;
d) Se responsabilizar exclusivamente pela guarda dos equipamentos, produtos e demais itens localizados ou comercializados em seus pontos, durante todo o período de realização do evento;
e) Acondicionar todo o lixo produzido em sacos plásticos para recolhimento no local indicado pela administração;
f) Respeitar o espaço demarcado para a exploração de sua atividade econômica, arcando com os materiais ou locação de mesas, cadeiras e demais itens necessários para a exploração de sua atividade;
g) No caso dos comérciantes de bebidas, deverão comercializar exclusivamente as bebidas patrocinadora oficial do evento, não sendo permitido de maneira alguma a venda de outro tipo de marca concorrente aos patrocinadores;
6.1.4 O CESSIONÁRIO não poderá ceder, emprestar, locar ou por qualquer forma permitir que terceiros exerçam a atividade objeto da cessão da área no ponto que lhe for permitido, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da cessão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago, sem prejuízo de multas ou demais encargos incidentes.
7. DAS PROIBIÇÕES:
7.1 Não é permitido venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos conforme Lei 13.106/2015 altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
7.2 É vedada a comercialização de bebidas em garrafas de vidro e materiais cortantes.
7.3 É vedada a utilização de espetinhos de madeira no circuito (recomenda-se que sejam utizados para a comercialização de churraquinhos a pratos e talheres descartáveis).
7.4 Fica vedada a utilização de equipamentos de propagação sonora, tais como amplificadores, aparelhos de som, "home theaters", "DVDs", etc.
7.5 É proibido a colocação de faixas, "banners", placas, tabuletas e similares em qualquer parte externa das barracas padronizadas.
8. DO PRAZO DA CESSÃO
8.1. O prazo da cessão temporária onerosa objeto do presente termo durará de 14 à 26 de junho de 2022 nos Espaços da Vila Junina (Praça Xxx Xxxxxxx) e Praça da Bandeira de 23 à 26 de junho de 2022.
DAS VAGAS DESTINADAS
As vagas destinadas a um espaço no circuito do evento do São João de jequié 2022 nos seguimentos: barraqueiros, food-trucks, isopor e ambulantes diversos que serão distribuídas de acordo com os seus seguimentos:
Espaços da Vila Junina (Praça Xxx Xxxxxxx) de 14 à 26 de junho de 2022
- AMBULANTES (ISOPOR) – 40 ( quarenta ) VAGAS;
- CAIPIFRUTAS (capeteiros) – 10( dez ) VAGAS;
- BARRACAS MOVEIS– 20 ( vinte ) VAGAS;
- FOOD-TRUCKS – 01 ( food truck) VAGA;
- AMBULANTES (Programa Carrinho legal) – 20 (vinte) VAGAS;
Espaços da Praço do Forró (Praça da Bandeira e Xxxxx Xxxxxxx) de 23 à 26 de junho de 2022
- AMBULANTES (ISOPOR) – 200 ( duzentas ) VAGAS;
- FOOD-TRUCKS – 05 ( cinco ) VAGAS;
- BARRACAS PADRONIZADAS BAR/ RESTAURANTE – 25( vinte e cinco ) VAGAS;
- BARRACAS PADRONIZADAS CAIPIFRUTAS (capeteiros) – 25( vinte e cinco ) VAGAS;
- BARRACAS MOVEIS (lanche)– 30 ( trinta ) VAGAS;
- BARRACAS MOVEIS (Drink)– 10 ( Dez ) VAGAS;
- AMBULANTES (Programa Carrinho legal) – 50 (cinquenta) VAGAS;
Obs: As barracas móveis (lanches diversos) devem ser retiradas ao final de todas as noites e serem reinstaladas no outro dia a apartir das 17H.
9. DA SELEÇÃO
A seleção do concorrentes será feita por uma comissão nomeada pelo prefeito municpal de Jequié através de decreto publicado no Diário Oficial do Municipio. Serão membros da comissão de seleção representantes dos seguintes orgãos: Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria da Fazenda (Diretoria de Tributos), Secretaria do Desenvolvimento Economico, Secretaria de Serviços Publicos, Conselho do Turismo, Conselho do São João e Conselho Municipal de Desenvolvimento.
O processo de seleção se dará com base nos seguintes critérios:
1- Comprovação de experiencias como vendedor nesse segmento, através de registros, fotos, contratos ou comprovante de quitação da taxa pela utilização do espaço público em qualquer evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. (20 pontos)
2- Comprovação de experiencias como vendedor nesse segmento, em eventos do São João em anos anteriores. através de registros, fotos, contratos ou comprovante de quitação da taxa pela utilização do espaço público em qualquer evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. (20 pontos)
3- Comprovação de que não possui vínculo empregatício. (10 pontos)
4- Estiver inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – CadÚnico ( 15 pontos)
5- Comprovação de que possui CNPJ ativo. (máximo de 20 pontos para Mei; 15 pontos para pessoa juridica da aréa; 10 pontos para vendedores informais)
6- Comprovação que faz parte da Associação do Barraqueiros Ambulantes de Festas de Largo – ABAFEL . (15 pontos)
Critérios de Desempate
a) Idade: O primeiro critério de desempate será por idade, dando-se preferência ao habilitado que possuir a idade mais elevada.
Sorteio: No último caso, se o empate persistente, os habilitados envolvidos serão submetidos a sorteio, que será realizado na presença dos classificados
IV. OBSERVAÇÕES:
O nome dos respectivos comerciantes contemplados para comercializarem no evento, será divulgado através de Edital, o qual será publicado na data de 07/06/2022, para que possam realizar o pagamento referente a taxa para utilização do espaço.
Para dirimir qualquer divergência referente a este Edital fica a Secretaria de Cultura e Turismo responsável por sanar qualquer problema.
Jequié, 20 de maio de 2022.
ANEXO 1
BARRACA PADRÃO TIPO 1:
MEMORIAL DESCRITIVO
13.0 - BARRACA, ÁREA 9,00m² ESTRUTURA:
Estrutura com montantes de alumínio anodizado tipo “Octanorm”, unidos por travessas retas dealumínio com altura (2,20 x 1,00m).
13.1 - BALCAO
Estrutura com montantes de alumínio anodizado tipo “Octanorm”, unidos por travessas retas dealumínio com 1,00 de altura (1,00 x 0,50m).
13.2 COBERTURA
Coberto com toldo medindo (3,00x3,00) com lona anti-chama e extinguível
13.3 – ELÉTRICA
TOMADAS E PONTO DE LUZ
NO TOTAL DE 25 unidades
ANEXO 2
BARRACA PADARÃO TIPO 2:
MEMORIAL DESCRITIVO
14.0 - BARRACA,
ÁREA 25,00m² ESTRUTURA:
Estrutura com montantes de alumínio anodizado tipo “Octanorm”, unidos por travessas retas de
alumínio com altura (2,20 x 1,00m).
14.1 - BALCAO
Estrutura com montantes de alumínio anodizado tipo “Octanorm”, unidos por travessas retas dealumínio com 1,00 de altura (1,00 x 0,50m).
14.2 COBERTURA
Coberto com toldo medindo (5,00x5,00) com lona anti-chama e extinguível
14.3 – ELÉTRICA
TOMADAS E PONTO DE LUZ
NO TOTAL DE 25 unidades
ANEXO 3
(A estrutura da barraca não será fornecida pela Prefeitura Municipal, contudo o comerciante deverá cumprir com as exigencias de medidas de 3,0x3,0 M);
Obs: Imagem meramente ilustrativa
BARRACA, ÁREA 9,00m² TOMADAS E PONTO DE LUZ