MINUTA 06/2019
MINUTA 06/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2019 PROCESSO N.º 117/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2019
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pelo Secretário Municipal da Fazenda, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Interino cumulativamente Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar Senhor ALTEMIR XXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação Interino cumulativamente Secretário Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Senhor XXXXXXXX ANZILIERO, brasileiro, casado, empresário, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora VANIR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora aposentada, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor DÉRCIO NONEMACHER, brasileiro, casado, médico, e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor CLÁUDIO NEI XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, separado, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios, através de diversas secretarias municipais, com recursos próprios, MDE e ASPS.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 56,0000 PC
Agua mineral sem gás 500ml, pacote c/ 12 un
2 390,0000 PC
Açúcar cristalizado branco, 5Kg
3 2.220,0000 PC
Café em pó 500g*, com Selo de pureza ABIC - fechado a alto vácuo perfeitamente identificada no rótulo
4 470,0000 CX
Chá de camomila, caixa c/ 10 saches
5 340,0000 CX
Chá de cidreira, caixa c/ 10 saches
6 165,0000 CX
Chá de Erva Doce, caixa c/10 saches
7 200,0000 CX
Chá de frutas cítricas, caixa c/ 10 saches
8 460,0000 CX
Chá de frutas vermelhas, caixa c/ 10 saches
9 210,0000 CX
Chá de hortelã, caixa c/ 10 saches
10 275,0000 CX
Chá de pêssego, caixa c/ 10 saches
11 265,0000 CX
Chá de abacaxi, caixa c/ 10 saches
12 28,0000 PC
Agua mineral c/ gás 500ml, pacote c/ 12 un
13 125,0000 PC
Chá de maça seca* embalagem c/ 1kg
14 120,0000 CX
Água mineral sem gás, copos de 200ml - Caixa c/ 48 unidades.
15 200,0000 PC
Açúcar cristalizado 2kg*
16 6,0000 VD
Café solúvel granulado, embalagem de vidro, - com 200 gramas.
2 – DA ENTREGA –
2.1. O objeto deverá ser entregue periodicamente, durante o ano de 2019, conforme solicitação do Gestor do Contrato, que enviará documento oficial solicitando a quantidade necessária. A entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do gestor.
Locais de entrega:
a) Empenhos da Secretaria Municipal de Saúde deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde; Av. Santo Dal Bosco, n.º 239, 54-35207200 (Xxxxxxxxx Xxxxxx).
b) Empenhos da Secretaria Municipal de Educação deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Educação; Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, 54-35229270 (Tiago Valentini).
c) Empenhos das demais Secretarias deverão ser entregues no Almoxarifado Central, Av. Farrapos nº 509, telefone 0000 0000. (Xxxxxx Xxxxxxx)
2.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Edital.
2.2.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do objeto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.2.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.3. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade do objeto a ser entregue, pois somente será aceito aquele que estiver dentro dos parâmetros solicitados, atenda aos padrões exigidos pelo Mercado, e que entregue de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.04.122.0002.2004.3.3.90.30.07.00.00
04.01.04.122.0004.2012.3.3.90.30.07.00.00
05.01.04.129.0005.2015.3.3.90.30.07.00.00
06.01.23.691.0006.2016.3.3.90.30.07.00.00
07.01.20.608.0007.2020.3.3.90.30.07.00.00
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.30.07.00.00
08.01.27.812.0011.2028.3.3.90.30.07.00.00
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.30.07.00.00
11.01.12.361.0010.2070.3.3.90.30.07.00.00
12.01.04.122.0012.2088.3.3.90.30.07.00.00
13.01.18.541.0015.2101.3.3.90.30.07.00.00
14.01.06.122.0014.2103.3.3.90.30.07.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 03/2019, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, gestor pelas diversas Secretarias Municipais, a Senhora JAQUELINE COLTRO, Gestora pela Secretaria de Saúde, e o Senhor XXXXX XXXXXXXXX, gestor pela Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 03/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 117/2019.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2019.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor pelas diversas secretarias
XXXXX XXXXXXXXX
Gestor pela Secretaria de Educação
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
JAQUELINE COLTRO
Gestora pela Secretaria de Saúde
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
ALTEMIR XXXX XXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Interino, cumulativamente, Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DÉRCIO NONEMACHER
Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
XXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
VINICIUS ANZILIERO
Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação, Interino, Cumulativamente, Secretário de Segurança Pública e Proteção Social