CONTRATO N° 028/2022
CONTRATO N° 028/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA, POR MEIO DE FIBRA ÓPTICA, ENGLOBANDO A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACESSO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DA CONECTIVIDADE, INCLUINDO OS INSUMOS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES NECESSÁRIOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN E DO OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CONFORME SEGUE:
O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.170.540/0001-25, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº 1.636.772 SSP/RN, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX., apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 21.034.803/0001-37, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/RN, neste ato representada pelo seu Procurador XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade nº 1.763.037 ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão nº 004/2022 - SRP, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão nº 004/2022 - SRP, de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como com a Lei nº 10.520/02, Lei que Regulamenta o Pregão, decidamente homologado pela Sra Prefeita XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Ordenadora de Despesa da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto a contratação pessoa jurídica para prestação de serviços de acesso à Internet Banda Larga, por meio de fibra óptica, englobando a instalação de equipamentos de acesso necessário ao funcionamento da conectividade, incluindo os insumos e serviços de adequações necessários para a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório,
nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
(Relação dos Itens do Contrato)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 200.400,00 (duzentos mil e quatrocentos reais),
conforme demonstrado:
LOTE 01 (ÁREA URBANA)
Especificação | Qtde Pontos | Qtde Meses | Vr Unit (R$) | Vr Mensal (R$) | Vr Anual (R$) |
Pacote de acesso a Internet 100MB | 14 | 12 | 300,00 | 4.200,00 | 50.400,00 |
Pacote de acesso a Internet 500MB | 04 | 12 | 950,00 | 3.800,00 | 45.600,00 |
TOTAL | 8.000,00 | 96.000,00 |
LOTE 02 (ÁREA RURAL )
Especificação | Qtde Pontos | Qtde Meses | Vr Unit (R$) | Vr Mensal (R$) | Vr Anual (R$) |
Pacote de acesso a Internet Zona Rural 100MB (Pontos de Expansão) | 20 | 12 | 435,00 | 8.700,00 | 104.400,00 |
TOTAL | 8.700,00 | 104.400,00 |
3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos docontratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formalà Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, emobediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses. Ou seja, de 13 de julho de 2022 a 12 de julho de 2023, podendo ser prorrogado, conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Prefeitura Muicipal de Maxaranguape/RN, devendoos mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra,ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de 05 (Cinco) Dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsávelpela solicitação e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do(e) Recursos Ordinários, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade: Sec Municipal de Administração
Sec Municipal de Educação, Cultura e Esporte Sec Municipal de Saúde
Sec Municipal de Gestão Tributária
Sec Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação Projeto Atividade: 2.076 Manutenção da Sec Municipal de Administração
2.013 Manutenção da Sec Municipal de Educação, Cultura e Esporte
2.103 Manutenção da Sec Municipal de Saúde
2.075 Manutenção da Sec Municipal de Gestão Tributária
2.082 Manutenção da Sec Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação Classificação: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação / Comunicação PJ
Fonte: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 1500100100 Receitas de Impostos e Transferências – Educação 1500100200 Receitas de Impostos e Transferências – Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em
conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de transferência bancaria em conta corrente em nome da Empresa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seufornecimento.
8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por eleassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosna forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 – Entregar no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entregade sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e ocumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s)objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria Municipal contratante, aexecução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelarpelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 – O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multade 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor darespectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso
de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município de Maxaranguape por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - O Município de Maxaranguape, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - Onão cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ouExtrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com aantecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil domês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DE CONTRATO
15.1 –Fica designado o senhor XXXXXXXX XXXXX DE MEDEIROS, servidor público, como fiscal deste contrato
15.2 - Caberá ao Fiscal Operacional do Contrato, ora designado, as atribuições e responsabilidades contidas no art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarcade onde o Município de Ceará Mirim/RN.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Maxaranguape/RN, 13 julho de 2022.
MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX CPF nº 000.000.000-00
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) ............................................................................................ CPF ....................................................
2) ............................................................................................ CPF ....................................................