AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTATIVO N0 81/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº13/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTATIVO N0 81/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº13/2024
Torna-se público que o Município de São Bernardino – SC, sob o CNPJ nº 01.612.812/0001-50 por meio da Secretaria de Administração e Fazenda, realizou INEXIGIBILIDADE de Licitação, de acordo com o Documento de formalização de Demanda em anexo, para contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE CONTRATOS LTDA para fornecimento de assinatura de ferramenta e pesquisa junto ao Banco de preços, com amparo legal no ART 74 INCISO I da LEI 14.133/2021.
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA PARA FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FUNDAMENTO LEGAL INCISO I DO ARTIGO 74 DA LEI Nº 14.133/2021. ESTA CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE CONSIDERANDO A NECESSIDADE EM TER AGILIDADE NA BUSCA DE PREÇOS, E COM O OBJETIVO DE TRAZER MAIOR EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE AOS CERTAMES LICITATÓRIOS, O "BANCO DE PREÇOS" É UMA FERRAMENTA DE PESQUISA DE PREÇOS VISANDO O ESTABELECIMENTO DO VALOR ESTIMADO OU MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO, OU SEJA, UM BANCO DE DADOS DIARIAMENTE ATUALIZADO, SISTEMATIZADO POR REGIÕES, ESTADOS E MUNICÍPIOS, SENDO ALIMENTADO COM PREÇOS OBTIDOS EM LICITAÇÕES EFETIVAMENTE CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICO DE TODO O BRASIL.
1.1 DO FORNECEDOR
1.2.1, Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, sob o CNPJ nº
07.797.967/0001-95, localizada na Xxx Xxxxxx x Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx – XX, XXX – 00.000-000.
1.2 DA JUSTIFICATIVA
As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual determinou que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O objetivo da licitação, portanto, é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, tendo em vista a impossibilidade de se estabelecer a concorrência entre licitantes.
A Lei previu exceções à regra de realização da licitação, através de hipóteses de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação. Tratam-se de contratações realizadas sob a regência dos artigos art. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021.
A inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponda a uma idéia única, mas sim um gênero, que comporta várias modalidades. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx busca sintetizá-la nas situações de: ausência de pluralidade de alternativas; ausência de mercado concorrencial; impossibilidade de julgamento objetivo; ausência de definição objetiva da prestação.
No caso da inexigibilidade, em virtude da inviabilidade de competição, não há sentido em se exigir submissão do negócio ao procedimento licitatório se este não é apto (ou é prejudicial) ao atendimento do interesse público (objetivo pretendido com determinada contratação), pois, a finalidade, a razão de ser do formalismo licitatório, é tal atendimento, através de seleção da melhor proposta.
A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de licitação e de contratação, estando prevista em várias disposições legais, com obrigatoriedade reconhecida pela Jurisprudência.
Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. Ademais, há o desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência dos preços de mercado.
Na prática, a fase de pesquisa de preços pode acabar se prolongando, retendo a necessária atuação dos agentes públicos envolvidos por semanas ou meses, o que amplia os custos transacionais, sem necessária garantia de um resultado verdadeiramente eficiente e eficaz.
Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando prejuízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes públicos envolvidos na contratação. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente
como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser superado na condução dos certames, merecendo análise mais detida e propostas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas.
Em suma, a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da Administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, com a função precípua de garantir que o Poder Público identifique um parâmetro para o valor médio de mercado, em relação um bem ou serviço.
Portanto, é necessário que os agentes públicos envolvidos, na fase interna da licitação ou na gestão contratual, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de aferição de custos e identificação dos preços referenciais de mercado.
Importante registrar que a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige que a pesquisa de preços para aquisições e serviços em geral seja realizada por meio de parâmetros diversos, senão vejamos:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
A necessidade de realização de pesquisa de preços, notadamente para as aquisições e serviços em geral, foi regulamentada em nível federal pela Instrução Normativa nº 65/2021, que passou a exigir a adoção de diversos parâmetros para a realização da pesquisa de preços. Senão, vejamos:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja
apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
Também o Tribunal de Contas da União tem, em diversos Acórdãos, reiterado a necessidade de que a pesquisa de preços adote parâmetros diversos, não se restringindo às cotações realizadas com potenciais fornecedores:
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão (Acórdão 713/2019 Plenário).
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como (Acórdão 2102/2019 Plenário).
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão (Acórdão 1548/2018 Plenário).
Ocorre que, a adoção de parâmetros diversos pode aumentar muito o tempo de duração do procedimento e o próprio custo transacional da licitação, caso a Administração não esteja municiada com ferramentas que permitam a captação dessas referências diversas, de maneira célere e eficaz.
Se, por um lado, é necessário avançar na realização de pesquisa de preços com parâmetros diversos, por outro, é fundamental adotar soluções que consigam aumentar a eficiência deste procedimento.
Pensando nisso, esta administração, para atender as exigências e orientação dos órgãos de controle, decidiu-se pela contratação de uma solução em tecnologia de informação que permita a captação eficiente de preços para referenciarem nossas estimativas de custos.
1.4 FUNDAMENTAÇÃO
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
1.5 DO ITEM E VALOR
1.6 FORNECEDOR - NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, sob o CNPJ nº 07.797.967/0001-95
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. | Preço Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DE ACESSO À FERRAMENTA DE PESQUISAS DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM SISTEMA DE PESQUISAS, BANCO DE PREÇOS - VERSÃO PLUS MAIS PAINEL | SER | 1,00 | 14.950,00 | 14950,00 |
Total | 14.950,00 |
1.7 HABILITAÇÃO
a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
e) Atestados de Capacidade Técnica;
f) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
g) Certidão fornecida pela Associação Brasileira das Empresas de SOFTWARE - ABES
h) Atestado fornecido pela Associação Comercial do PR – ACP
i) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
1.8 RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Será celebrado contrato com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, sob o CNPJ nº 07.797.967/0001-95, para acesso ao sistema BANCO DE PREÇOS (NEGÓCIOS PÚBLICOS), o qual tem funções que tornam o banco de preço exclusivo.
O caráter exclusivo pode legitimar uma situação de inexigibilidade quando há apenas uma solução efetivamente apta ao atendimento da demanda administrativa.
No caso de uma ferramenta como a pretendida na presente contratação, mais do que a simples captação de preços, para fins de aferição da estimativa de custos, é importante que ela agregue outras funcionalidades que a tornem completa. Funcionalidades como: elaboração do termo de referência, abrangência de pesquisa a partir de mais de 400 portais públicos, disponibilidade de todos os preços ofertados e não apenas do preço vencedor da licitação, pesquisa junto a fornecedores, pesquisa em notas fiscais eletrônicas, pesquisa em planilhas de custos para serviços terceirizados. Essas funcionalidades, entre outras, tornam a ferramenta completa e a única apta ao efetivo atendimento das demandas administrativas na área, resguardando eficiência e assertividade na complexa tarefa de busca dos preços referenciais.
Na pesquisa de mercado realizada, apenas a ferramenta Banco de Preços possui as características acima indicadas.
Além disso, o Banco de Preços possui a inovadora ferramenta “Painel de Negociações”, que permite ao pregoeiro buscar informações fundamentais para o êxito de sua performance na negociação com o licitante vencedor.
Para a caracterização da exclusividade autorizadora da hipótese de inexigibilidade licitatória prevista no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, além da exclusividade comercial, faz-se necessária a identificação de sua necessidade específica, demonstrando-se que o objeto pretendido é fornecido com exclusividade e o único apto ao atendimento do interesse público.
Sem dúvida alguma, a contratação do Banco de Preços atende a esses requisitos.
A inexistência de produtos com configuração similar e a conjunção de tantas funcionalidades tornam o Banco de Preços a única ferramenta apta ao efetivo atendimento da necessidade administrativa.
O “BANCO DE PREÇOS” possui atestado de exclusividade fornecido pela ASSEPRO / NACIONAL. Referido atestado foi fornecido uma vez que a ferramenta “Banco de Preços” possui as seguintes características que a tornam única, além de exclusiva:
o Base de preços públicos com mais de 470 fontes;
o Apresenta preços de 906 sites de domínio amplo com foto do objeto a ser cotado;
o Única ferramenta que apresenta preços de base de notas fiscais eletrônicas de 20 estados brasileiros, de acordo com a nova lei de licitações 14.133/2021;
o Módulo exclusivo de cotação direta com fornecedor, sendo possível solicitar via sistema pedidos de orçamentos para diversos fornecedores com emissão de relatórios das empresas que responderam ou não ao pedido de orçamento solicitado pela Administração Pública;
o Apresenta não apenas o menor preço da licitação (vencedor), mas sim os preços iniciais e finais de todos os licitantes;
o Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização;
o Única base de consulta de preços praticados pela administração pública nos últimos 10 anos;
o Única que apresenta justificativa em relatório sobre o método matemático aplicado na consulta dos preços, conforme IN 73/2020;
o Apresenta histórico comercial de preços praticados em licitações vencidas pelos fornecedores;
o Emite alertas que a pesquisa de preços não está dentro dos parâmetros configurados pela Instituição, minimizando erros;
o Módulo para elaboração de especificações de objetos, sem limite de usuários;
o Consulta de atas e intenções de registro de preços vigentes;
o Painel de negociações, por meio do CNPJ do fornecedor e a descrição do objeto possibilita aos pregoeiros dados relevantes para negociação de preços, conseguindo redução de preços e maior economia para a Instituição
o Emite relatórios com comparativo de preços em atendimento a IN 73/2020,
possuindo código de QR CODE para verificação da autenticidade dos dados.Apenas a ferramenta Banco de Preços possui uma base de dados robusta a atender a demanda administrativa.
Vale acrescentar, além do baixo custo para a Administração, advindo então a vantajosidade, verifica-se que a ferramenta “BANCO DE PREÇOS”, desenvolvida pelo Grupo Negócios Públicos, foi idealizada com base na grande dificuldade de se elaborar os conceitos de precificação dos produtos utilizados pela Administração Pública, principalmente na “pesquisa de preços”, motivo pelo o qual o desenvolvimento desta ferramenta, norteou-se para a instrução dos processos de contratação da Administração Pública.
Considerando a necessidade em ter agilidade na busca de preços, e com o objetivo de trazer maior eficiência e economicidade aos certames licitatórios, o “BANCO DE PREÇOS” é uma ferramenta de pesquisa de preços visando o estabelecimento do valor estimado ou máximo da contratação, ou seja, um banco de dados diariamente atualizado, sistematizado por regiões, Estados e Municípios,
sendo alimentado com preços obtidos em licitações efetivamente contratadas pelo Poder Público de todo o Brasil.
O “BANCO DE PREÇOS” é utilizado por mais de 7.108 (sete mil e cento e oito) gestores públicos, onde se destacam alguns usuários como o Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Institutos Federais, Universidades, Ministérios, Infraero, Funasa, Incra, Prefeituras, Secretarias, Câmaras entre outros.
Por todo o exposto a contratação da solução desenvolvida pela empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA., com CNPJ 07.797.967/0001-95, pela sua
exclusividade, se enquadra na contratação direta por inexigibilidade de licitação, prevista no inc. I do art. 74, da Lei nº 14.133/2021.
1.9 DO PRAZO E VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
1.9.1 EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto dar-se-á pelo acesso à ferramenta eletrônica que disponibilize, durante todo o período do contrato, a captação dos preços identificados na base de dados, conforme requisitos mínimos acima delineados.
1.10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência;
b) Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
c) Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência;
1.11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, de segunda a quinta- feira das 8:30hrs às 17:30hrs, sexta- feira de 08:30hrs ás 16:30hrs pelo período de validade da licença, a contar da data de instalação do Software;
b) As garantias e responsabilidades da Contratada quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha;
c) A Contratada prestará a Contratante, treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para os quais foi desenvolvido, bem como disponibilizar versões e releases atualizados do software durante o período da contratação;
d) A Contratada deverá fornecer a Contratante acesso ao “software” através de login e senha autenticada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) A Contratada deverá fornecer Manual de Utilização da ferramenta;
1.12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
1.12.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios- DOM/SC e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2. DAS DOTAÇÕES
2.003.3390.00 - 501 - 11/2024 - Manutenção da Administração Geral DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado com recursos próprios a vista mediante apresentação de Nota Fiscal em até 30(trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal..
4. FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição administrativa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Campo-Erê-SC.
5. LEGISLAÇÃO APLICADA
Aplica-se a este Termo de Inexigibilidade, nos casos omissos, a seguinte legislação:
- Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 74, Inciso I e regulamentação Municipal.
6. DA FISCALIZAÇÃO
A Administração designa o fiscal de contrato da Secretaria de Administração e Fazenda para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do fornecimento dos serviços.
7. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
De acordo com as justificativas e fundamentações apresentadas e, levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa por Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/2021.
São Bernardino – SC 17/05/2024
XXXXXX XXXX
Xxxxx xx Xxxxxxx
XXXXXX:961
Secretário de Administração e Fazenda
20410910
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por DALVIR XXXX XXXXXX:96120410910 Dados: 2024.05.20
08:14:48 -03'00'
Visto e aprovado pelo Procurador Municipal GILVANI MELO - OAB-SC 70740
CONTRATO Nº............., QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE) E, DE OUTRO, A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
O ........................, com sede ...................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº , daqui por
diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu (cargo), (Nome), brasileiro, casado, portador da identidade nº 000000-0 SSP/XX, inscrito no CPF nº 000.000.000- 00, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95, estabelecida na Xxx xxxxxx x Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx, Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Identidade nº 4.086.763-5, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 81/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Termo de Inexigibilidade n. 13/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do “BANCO DE PREÇOS” com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 meses contados a partir da liberação de senha e acesso ao Banco de Preços.
2.2. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a prévia justificativa da autoridade competente.
2.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite do orçamento estimado elaborado pela CONTRATANTE.
2.5. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano contado da data limite do orçamento estimado elaborado pela CONTRATANTE, aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.6. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
2.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
2.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
2.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
2.11. O reajuste será realizado por apostilamento.
2.12. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto.
2.13. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global anual deste contrato é de R$..................., conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, e será quitado em parcela única, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
3.2. O pagamento será processado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, por meio de nota de empenho, mediante depósito no Banco do Brasil, ag. 1622-5, conta 464-2.
3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias da realização do pagamento acima fixado incidirá no bloqueio das senhas de acesso à ferramenta, acesso este que será liberado novamente após constatada a quitação do citado débito pela Contratante.
3.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.3. Os serviços que fazem parte do presente contrato serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da liberação do acesso ao sistema, acompanhado de Termo de Recebimento, que deverá ser conferido e assinado por representante da CONTRATANTE.
4.3.1. Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, a CONTRATANTE poderá:
4.3.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua readequação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.3.1.2. Na hipótese de readequação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas.
4.5. Se o acesso à ferramenta Banco de Preços, a qualquer tempo, deixar de permanecer disponível por responsabilidade da CONTRATADA, ficará esta sujeita as penalidades previstas na cláusula décima e seguintes.
CLÁUSULA QUINTA –DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
5.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.003.3390.00 - 501 - 11/2024 - Manutenção da Administração Geral
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DA CONTRATANTE
7.1.1.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato;
7.1.2. Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
7.1.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto.
7.1.4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução do objeto, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias.
7.1.5. Zelar pelo conteúdo dos produtos contratados, não transferindo acesso ou divulgando seu
conteúdo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
7.1.6. Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.1.7. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
7.2 - DA CONTRATADA
7.2.1.Executar de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas deste contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
7.2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.2.3. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
7.2.4. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
7.2.5. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.
7.2.6. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de quaisquer irregularidades ou sobre a indisponibilidade da ferramenta, durante a execução e vigência do contrato.
7.3 – FORMA DE UTILIZAÇÃO
7.3.1. A funcionalidade da ferramenta, sua forma de utilização e prestação do serviço encontra- se descrita na Proposta Comercial da CONTRATADA, a qual é parte indissociável e integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA – BASE LEGAL
8.1. A presente contratação encontra-se fundada no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, inexigibilidade de licitação devidamente justificada no Processo Administrativo nº 81/2024
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO
9.1. A extinção do presente Termo de Contrato poderá ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 156 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.2. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua NOTIFICAÇÃO, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
10.3. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.4. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA– DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA - PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Camapo-Erê-SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
Local e data.
XXXXXX XXXX XXXXXX:96120410910
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX:96120410910 Dados: 2024.05.20 08:15:15 -03'00'
Município de São Bernardino
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS CONTRATADA
Visto e aprovado pelo Procurador Municipal GILVANI MELO - OAB-SC 70740
TESTEMUNHAS:
1. (nome/CPF)
2. (nome/CPF)