CONVÊNIO Nº 004/2009
CONVÊNIO Nº 004/2009
Que celebram entre si, por força da Lei Municipal nº 1973 de 18 de março de 2008, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sita na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, Santo Augusto – RS, inscrito no CNPJ nº 87.613.105/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CPF nº 055947660-49, Carteira de Identidade nº 6024524396, residente e domiciliado no Distrito de Santo Antônio, nesta cidade de Santo Augusto – RS e de outro lado o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - RS, (CIEE)
inscrito no CNPJ/MF nº 92.954.957/0001-95, Instituição de âmbito nacional, de direito privado, sem intuito lucrativo, apolítica, de fins filantrópicos e de utilidade pública federal, estadual e municipal, cujas ações, que são de caráter educativo, cultural e técnico-científico, se desenvolvem em apoio às instituições educacionais e empresarias, particulares e públicas, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x X
- Xxxxxx Xxxxxx - Cidade: Porto Alegre - Estado: Rio G. do Sul, neste ato representado pelo Supervisor Executivo XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF: 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 8015188835, residente e domiciliado na Rua Doutor Pestana, nº 265, apto 304 em Ijuí/ RS, pelo que estabelecem, nos termos da Lei Municipal nº 1.973, de 18 de março de 2008, as seguintes cláusulas e/ou condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Esquema de Cooperação Recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização do Decreto nº 87.497/82 que regulamentou, a Lei nº11.788/2008 relacionada ao ESTÁGIO DE ESTUDANTES, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o ESTÁGIO como uma ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO que complementa o processo de ENSINO-APRENDIZAGEM.
§ 1º - Fica o CIEE, por seu papel de agente de integração, autorizado a representar formalmente a UNIDADE CONCEDENTE junto a INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de ESTÁGIOS, conforme preceitua o art. 5º da Lei nº 11.788/2008.
§ 2º - O Estágios equivalem a uma oportunidade que as UNIDADES CONCEDENTES oferecem aos estudantes de, em suas dependências, complementarem a formação escolar, mediante treinamento prático em situações reais de trabalho.
§ 3º - A oportunidade concebida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do ESTÁGIO, são colocados à disposição do estudante- estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico- operacional, mas também, de recursos humanos, técnicos e instrumentais.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para cumprir o estabelecido na cláusula 1º, caberá ao CIEE, em seu papel de agente de integração:
I - Relacionar-se com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO e com elas celebrar convênios específicos , contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos;
II - Informar à UNIDADE CONCEDENTE as condições mencionadas no item “I” e definidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO;
III - Obter da UNIDADE CONCEDENTE, a quantificação das oportunidades de ESTÁGIO possíveis a serem concedidas, com a identificação dos respectivos cursos;
IV - Promover o ajuste das condições de ESTÁGIO, definidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO com as condições /disponibilidades da UNIDADE CONCEDENTE;
V - Encaminhar à UNIDADE CONCEDENTE, estudantes cadastrados pelo CIEE e identificados com as oportunidades de ESTÁGIO concedidas;
VI - Preparar e providenciar para que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a UNIDADE CONCEDENTE assinem o respectivo Acordo de Cooperação (Instrumento Jurídico) de que trata o Art. 9º da Lei 11.788/2008
VII - Preparar e providenciar para que a UNIDADE CONCEDENTE e o estudante assinem o respectivo TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, NOS TERMOS do 1º Art.6º do Decreto nº 87.497/82;
VIII - Preparar toda a documentação legal referente ao ESTÁGIO, bem como, efetivar o respectivo Seguro Contra Acidentes Pessoais, em favor dos Estudantes que realizem ESTÁGIO junto à UNIDADE CONCEDENTE em decorrência deste convênio;
IX - Efetuar, através do Fundo Interno de Bolsa-Auxílio (FIBA) do CIEE, o pagamento de Bolsa-Auxílio mensal ao estudante-estagiário que tenha tido seu requerimento ao CIEE previamente deferido.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para cumprir o estabelecido na cláusula 1º, caberá a UNIDADE CONCEDENTE:
I - Identificar e quantificar as oportunidades de ESTÁGIO a serem concedidas, conforme as respectivas condições e requisitos, sendo que serão oportunizadas no máximo 18 (dezoito) vagas aos estudantes para a realização de estágio;
II - Formalizar as oportunidades de ESTÁGIO, conciliando, em conjunto com o CIEE, suas condições / disponibilidades com as condições exigidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO;
III - Receber os Estudantes encaminhados pelo CIEE, mantendo com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do ESTÁGIO;
IV - Informar ao CIEE o nome dos estudantes que, efetivamente irão realizar o ESTÁGIO;
V - Celebrar com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO o instrumento jurídico (Acordo de Cooperação) de que trata o Art. 5º da Lei 11.788/2008
VI - Celebrar com os Estudantes, os respectivos TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, com a interveniência obrigatória das INSTITUIÇÕES DE ENSINO;
VII - Posse de uma via de cada TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
VIII - Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágios, fornecendo, quando for o caso, dado as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, diretamente ou através do CIEE;
IX - Informar mensalmente ao CIEE a frequência dos Estudantes ao ESTÁGIO; X - Transferir ao CIEE / RS, para seu fundo interno de Bolsa-Auxílio de
Estágio, FIBA, o valor global da importância correspondente a Bolsa-Auxílio Estágio, de cada estagiário, acrescida de 08,00 % (oito por cento) mensalmente por estagiário, para a cobertura dos custos operacionais efetuados pelo CIEE / RS, quantia esta paga diretamente ao CIEE / RS, até o último dia útil do mês a que a mesma se referir, valor este que poderá ser reajustado, a qualquer momento, de comum acordo entre as partes.
XI - Emitir e entregar aos Estudantes, os respectivos Atestados de Realização de Estágio, segundo modelos fornecidos, conforme o caso, pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO ou pelo CIEE.
CLÁUSULA QUARTA
O valor da “bolsa-auxílio-estágio” será de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para estudantes estagiários do nível médio, e de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), para estudantes estagiários de nível superior, por hora de estágio efetivamente realizada
CLÁUSULA QUINTA
DA JORNADA DO ESTÁGIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
CLÁUSULA SEXTA
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS FÉRIAS
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
CLÁUSULA OITAVA
O CIEE, sempre em entendimento e em consonância com o que estabelecem os seus Estatutos, poderá também, executar outros projetos especiais de interesse para a UNIDADE CONCEDENTE, se esta assim o desejar.
§ 1º - A execução desses projetos especiais será feita mediante estudos específicos, com a devida configuração técnica e quantificação de recursos humanos, instrumentais e financeiros necessários.
§ 2º - Para execução desses projetos especiais, o CIEE deverá receber da UNIDADE CONCEDENTE as necessárias contribuições a título de participação na cobertura dos respectivos custos operacionais.
CLÁUSULA NONA
O presente Xxxxxxxx terá vigência de um ano retroativo a 1º de janeiro de 2009, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
CLÁUSULA DÉCIMA
De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Santo Augusto, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem assim justas e concordes, as partes na presença de testemunhas, assinam o presente Xxxxxxxx, em 04 (quatro) vias de igual teor.
Santo Augusto, 10 de fevereiro de 2009
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretário Executivo CIEE Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 397.114.710.04 000.000.000.00
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 004/ 2009.
Que celebram entre si, por força da Lei Municipal nº 2.023, de 26 de novembro de 2008, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, Santo Augusto – RS, inscrito no CNPJ nº 87.613.105/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, CPF nº 055947660.49, Carteira de Identidade nº 6024524396, residente e domiciliado no Distrito de Santo Antonio, nesta cidade de Santo Augusto – RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE e, de outro lado, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-
ESCOLA - RS, (CIEE) inscrito no CNPJ/MF nº 92.954.957/0001-95, Instituição de âmbito nacional, de direito privado, sem intuito lucrativo, apolítica, de fins filantrópicos e de utilidade pública federal, estadual e municipal, cujas ações, que são de caráter educativo, cultural e técnico-científico, se desenvolvem em apoio às instituições educacionais e empresarias, particulares e públicas, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x X - Xxxxxx Xxxxxx - Cidade: Porto Alegre - Estado: Rio G. do Sul, neste ato representado pelo Supervisor Executivo XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, CPF: 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4020100642, residente e domiciliado na Rua São Luiz, nº 2254, em Santa Rosa/ RS, pelo que estabelecem, nos termos da Lei Municipal nº 1.973, de 18 de março de 2008, as seguintes cláusulas e/ou condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por finalidade a alteração da Cláusula Nona do Convênio nº 004/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a Cláusula Sexta do Convênio, que passará a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA NONA
O presente Xxxxxxxx terá vigência de 01 (um) ano, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais disposições do instrumento do Convênio a que este Aditivo se vincula.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Augusto, 30 de dezembro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Supervisor Executivo CIEE Prefeito Municipal
Testemunhas:
CPF:
CPF:
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 004/ 2009.
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, Santo Augusto – RS, inscrito no CNPJ nº 87.613.105/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, CPF nº 055947660.49, Carteira de Identidade nº 6024524396, residente e domiciliado no Distrito de Santo Antonio, nesta cidade de Santo Augusto – RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE e, de outro lado, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - RS, (CIEE) inscrito no CNPJ/MF nº 92.954.957/0001-95,
Instituição de âmbito nacional, de direito privado, sem intuito lucrativo, apolítica, de fins filantrópicos e de utilidade pública federal, estadual e municipal, cujas ações, que são de caráter educativo, cultural e técnico-científico, se desenvolvem em apoio às instituições educacionais e empresarias, particulares e públicas, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x X - Xxxxxx Xxxxxx - Cidade: Porto Alegre - Estado: Rio G. do Sul, neste ato representado pelo Supervisor Executivo XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, CPF: 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4020100642, residente e domiciliado na Rua São Luiz, nº 2.254, em Santa Rosa/ RS, pelo que estabelecem, nos termos da Lei Municipal Nº 1.973, de 18 de março de 2008, as seguintes cláusulas e/ou condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por finalidade a alteração da Cláusula Nona do Convênio nº 004/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a Cláusula Nona do Convênio nº. 004/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA NONA
O presente Xxxxxxxx terá vigência no período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2011, podendo, porém, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais disposições do instrumento do Convênio a que este Aditivo se vincula.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Augusto, 03 de janeiro de 2011.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Supervisor Executivo - CIEE Prefeito Municipal
Testemunha: Testemunha:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 004/2009.
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, Santo Augusto – RS, inscrito no CNPJ nº 87.613.105/0001-02, neste ato representado por seu Vice-Prefeito, em Exercício Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000000, inscrito no CPF sob o nº. 895.311.320- 20, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Santo Augusto / RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE e, de outro lado, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - RS, (CIEE)
inscrito no CNPJ/MF nº 92.954.957/0001-95, Instituição de âmbito nacional, de direito privado, sem intuito lucrativo, apolítica, de fins filantrópicos e de utilidade pública federal, estadual e municipal, cujas ações, que são de caráter educativo, cultural e técnico-científico, se desenvolvem em apoio às instituições educacionais e empresarias, particulares e públicas, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x X - Xxxxxx Xxxxxx - Cidade: Porto Alegre - Estado: Rio G. do Sul, neste ato representado pelo Supervisor Executivo XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, CPF: 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4020100642, residente e domiciliado na Rua São Luiz, nº 2.254, em Santa Rosa/ RS, pelo que estabelecem, nos termos da Lei Municipal Nº 1.973, de 18 de março de 2008, as seguintes cláusulas e/ou condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por finalidade a alteração da Cláusula Nona do Convênio nº. 004/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a Cláusula Nona do Convênio nº. 004/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA NONA
O presente Xxxxxxxx terá vigência no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, podendo, porém, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais disposições do instrumento do Convênio a que este Aditivo se vincula.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Augusto, 02 de janeiro de 2012.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Vice-Prefeito, em Exercício Supervisor Executivo - CIEE
Testemunha: Testemunha:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx:
CPF: 000.000.000-00 CPF: