TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 PROCESSO Nº 3002/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 PROCESSO Nº 3002/2019
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO-SP, DE ACORDO COM O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO SOB Nº 1466/2018, CONFORME EDITAL E MEMORIAL DESCRITIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO E A EMPRESA PAVINI ENGENHARIA EIRELI.
Contrato nº:- 022/2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDREGULHO(SP), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx n.º 96, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.318.466/0001-78, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XXXX XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e PAVINI ENGENHARIA EIRELI, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º
26.444.816/0001-06, Inscrição Estadual sob n.º 310.631.098.112 com sede na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx na cidade de Franca - SP, Fone: (00) 0000-0000 e (16) 99241- 7784, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio Titular, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação de licitação na modalidade de Tomada de Preços n.º 002/2019, de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a execução de execução de obra civil de Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do Município de Pedregulho-sp, de acordo com o convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento sob nº 1466/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato será de R$ 144.896,21 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: Departamento: a) Departamento: Obras e Serviços Municipais. Responsável: Infra estrutura Urbana. Recursos orçamentários. Funcional programática: 154512036.1047. Natureza: 4.4.90.51. Ficha: 163. Saldo: R$ 50.000,00 e b) Departamento: Obras e Serviços Municipais. Responsável: Infra estrutura Urbana. Recursos orçamentários. Funcional programática: 154512036.1047. Natureza: 4.4.90.51. Ficha: 164. Saldo: R$ 855.000,00..
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado conforme medições emitidas pela Fiscalização da obra, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada;
4.1.1. Boletim da Medição, devidamente aferida pela Fiscalização do Departamento de Engenharia do Município em conjunto com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com a percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega da obra;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
5.2.A CONTRATADA que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
0.0.Xx multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato:
a) multa de até 1%(setenta e cinco por cento) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30(trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
5.4.Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, desde que sejam devidamente comprovados;
5.5.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, e caso este não baste, da garantia da execução contratual, se for o caso;
5.6.A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação;
5.7.A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com a TOMADA DE PREÇOS e com as especificações contidas no Edital, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
5.8.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
0.0.Xx recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
0.00.Xx inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pelo Município processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93;
5.11.Da responsabilidade civil dos licitantes: A empresa licitante vencedora responderá pelo prazo de cinco anos, pela execução da obra em sua solidez e segurança, com base no art. 618 do Código Civil; 5.12.Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
5.13. No caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.14. No caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1.O Município através de seu Departamento de Engenharia juntamente com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fiscalizará o objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
6.2.A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1.A vigência do presente Contrato será a partir de 20 de março de 2019 até 20 de junho de 2019, admitida a prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.O prazo de execução dos serviços, será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Tomada de Preços n° 002/2019 e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedregulho-SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Pedregulho-SP, 20 de março de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
PAVINI ENGENHARIA EIRELI
Contratado
Testemunhas:-
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pedregulho-SP CONTRATADO: PAVINI ENGENHARIA EIRELI. CONTRATO Nº: 022/2019
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO-SP, DE ACORDO COM O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO SOB Nº 1466/2018.
ADVOGADO / Nº OAB: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP 350.885
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pedregulho-SP, 20, de março de 2019. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.050.311-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/09/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (16) 9.9191-3708
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.050.311-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/09/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone:(16) 9.9191-3708
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Cargo: Sócio / Titular.
CPF: 000.000.000-00 RG: 45.694.111-3 SSP SP.
Data de Nascimento: 09/03/1985.
Endereço residencial completo: Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, XX X, XX XXXXX, XXX 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX XXX: 00.000-000.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000.
Assinatura:
Advogado