CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 172/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 172/2023
De acordo com o Processo Licitatório, modalidade Tomada de Preço de nº 005/2023. Processo Administrativo nº 1.588/2023 de 27/07/2023.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GAR- DEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferi- dos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa COSTA CARDOZO EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.833.161/0001-17, com endereço na AV. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº23373, CEP 94.380-000,Glorinha/RS, doravante denominado simples- mente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em engenharia civil para Obra de Pavimentação em blocos de concreto na Rua Alfre- do Lisboa e Drenagem Pluvial na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. De acordo com Memorial Descritivo e planilhas em anexo. Recurso oriundo do Contrato de Financiamento CAI- XA FINISA 061085890/2022 FINISA II. Conforme tabela abixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNI. (R$) | VALOR TOTAL(R$) |
01 | Contratação de empresa especializada em engenharia civil para Obra de Pavimentação em blocos de concreto na Rua Xxxxxxx Xxxxxx (Trecho entre as ruas Dona Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Costa e BR 101. De acordo com Memorial Descritivo e plani- lhas em anexo. Recurso oriundo do Contrato de Financiamen- to CAIXA FINISA 061085890/2022 FINISA II. | 750.920,89 | 750.920,89 |
02 | Contratação de empresa especializada em engenharia civil para Obra de Drenagem Pluvial na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Total de 938,70m). De acordo com Memorial Descritivo e pla- nilhas em anexo. Recurso oriundo do Contrato de Financia- mento CAIXA FINISA 061085890/2022 FINISA II. | 488.434,93 | 488.434,93 |
VALOR TOTAL/GLOBAL | R$ 1.239.355,82 |
CLÁUSULA SEGUNDA:DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor do presente contrato é de R$ 1.239.355,82 (um milhão e duzentos e trinta e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo que os pagamentos dos impos- tos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
2.2. O pagamento será realizado conforme cronograma físico-financeiro em anexo a este edital. Mediante apresentação de nota fiscal e comprovação dos serviços concluídos por meio de laudo de conclusão emitido pelo engenheiro do município.
2.3 Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento.
2.4 O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento do objeto assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere ao descrito no objeto deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente da execução do objeto desta Licitação correrá à conta da dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
4450- Obras e instalações
44.90.51.91- 4451 Obras em andamento
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem, inclusive como condição para o recebimento do valor contratado:
a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decor- rente;
b) prestar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
c) a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço licitado;
d) a CONTRATADA deverá contratar os prestadores sob o regime celetista, com todos os direitos previstos na legislação vigente, bem como prestação mensal de contas.
e) apresentar prestação de contas mensais;
f) apresentar recibo de pagamento dos (holerites) nos termos da legislação trabalhista, com o recolhi- mento dos devidos encargos.
g) executar a obra no prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado apenas por caso fortuito ou de força maior, tais como, inviabilidade por más condições climáticas que prejudiquem o cronograma e andamento do objeto contratado, devendo referida prorrogação ser devidamente certificada sua necessidade pelo Departamento de Engenharia desta Municipalidade.
h) dar início a obra em até dez dias, após a ordem de serviço, emitida pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
A CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste contrato, prestará a garantia na modalidade de Seguro Garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º, da Lei regradora.
Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATADA opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, deverá apresentar sua via original. A fiança terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Segundo - A garantia deverá ser renovada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA
A garantia prestada será liberada ou restituída ao término de 3 (três) meses da vigência deste contra- to, se não utilizada na forma do artigo 86, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a
garantia em favor do CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da CON- TRATADA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
Parágrafo Único - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida deverá sofrer atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, e por 10 (dez) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justi- ça.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contra- to;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
PARÁGRAFO ÚNICO: A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a execução do objeto deste contra- to, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
9.2. A contratada deverá ter funcionários treinados, uniformizados e com equipamentos de proteção, sendo estes de inteira responsabilidade da empresa contratada.
CLAUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) descumprimento de obrigação contratual, multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
10.1.1. O atraso na prestação dos serviços, por mais de 15 (quinze) dias implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação.
10.1.2. As multas serão cumulativas com as demais penalidades.
10.2. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplên- cia da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 25/09/2023 à 24/09/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA ficarão a cargo do Engenheiro do Município, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREA/RS nº 75.415-D em conjunto com o respectivo técnico da empresa executora. Para acompanhar a obra, o qual deverá elaborar e apresentar Relatório constando a conformidade do material empregado e andamento da mesma, sendo que qualquer irregularidade consignada no mesmo implicará na reposição do material inconforme, assim como na reconstrução se a mesma tiver defecção.
PARAGRAFO ÚNICO- Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº8.666/93 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx, 25 de setembro de 2023.
COSTA CARDOZO EDIFICAÇÕES GARDEL XXXXXXX XX XXXXXX
E SERVIÇOS LTDA Prefeito Municipal
Contratada Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
Examinado e Aprovado
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CREA/RS nº75.415-D Procurador Jurídico do Município Fiscal de contrato OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00