CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2018
“TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DO SEBRAE/MT, PARA CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, POR MEIO DO PROJETO CIDADE EMPREENDEDORA - CATEGORIA ULTIMATE, NOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA GESTÃO MUNICIPAL".
Aos 08 dias do mês de Agosto, do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 7.625.511 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa SEBRAE/MT - Serviço de Apoio de Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso, com sede ao foro em Cuiabá/MT, sito na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.999, inscrito no CNPJ sob o nº 03.534.450/0001-52, neste ato, pelo seu Diretor Superintendente Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2.342.563 SSP/ RJ e do CPF/ MF nº 000.000.000-00, por sua Diretora Administrativa - Financeira, Sra. Eneida Xxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 058.451 SSP/MT e pelo gerente da Agência SEBRAE do município de Alta Floresta/MT, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº. 20329164 SEJUSP/MT e CPF/ MF nº. 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme Dispensa nº. 005/2018, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, no que couber, de comum acordo resolvem celebrar o presente contrato, que será regido em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: Consultoria Especializada em Desenvolvimento Territorial, por meio do Projeto Cidade Empreendedora - Categoria Ultimate, nos Eixos Estratégicos da Gestão Municipal, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | 00015546 | Consultoria Especializada em Desenvolvimento Territorial, por meio do Projeto Cidade Empreendedora - Categoria Ultimate, nos Eixos Estratégicos da Gestão Municipal. | MÊS | 15 | 10.740,00 | 161.100,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 161.100,00 |
1.2 ETAPAS DO SERVIÇO:
O Projeto Cidade Empreendedora tem como objetivo a implantação de políticas de desenvolvimento nos eixos de desburocratização, Atores de Desenvolvimento, Sala do Empreendedor, Compras Públicas, Educação Empreendedora, Pesquisas e Planejamento Estratégico da Gestão Municipal, Gestão de Projetos e Plano de Desenvolvimento Econômico conforme proposta e detalhamento do Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todo detalhamento dos serviços a serem executados estão contemplados na proposta do Anexo I - Cidade Empreendedora, que faz parte integrante e inseparável deste Contrato e deve ser seguido rigorosamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 161.100,00 (Cento e sessenta mil e cem reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 15 (quinze) parcelas sendo no valor de R$ 10.740,00 (Dez mil setecentos e quarenta reais) cada, com Recursos Próprios, conforme disponibilidade
financeira da Secretaria competente, após a entrega e emissão das notas fiscais e a devida aposição do Atesto de recebimento da Secretaria adquirente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - 2.2. As despesas decorrentes, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018:
05.001.04.122.0004.2009.3.3.90.35.03.00 – Sec. de Administração
3.2 O SEBRAE/MT levará ao crédito do Orçamento 2018:
I - Centro de Custo: 00559.000006.018 - Receberá 70% (Setenta por cento do valor); II - Centro de Custo: 00075.000008.810 - Receberá 10% (Dez por cento do valor);
III - Centro de Custo: 00072.000005.810 - Receberá 10% (Dez por cento do valor); IV - Centro de Custo: 00072.000008.810 - Receberá 10% (Dez por cento do valor); Banco do Brasil - Agencia 4205-6 e Conta Corrente: 119078-4 / SEBRAE-MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será a partir data de sua assinatura até 31/11/2019.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I - Executar os serviços objeto do presente contrato, no prazo previsto na Cláusula Segunda; II - Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
III - Comprovar através de relatórios que os eventos contratados foram executados; IV - Cumprir fielmente a proposta Xxxxx X, deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Convocar a CONTRATADA para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
5.4. Notificar por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
5.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo.
5.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.10. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.11. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER RECUSADOS PELA CONTRATANTE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) Se forem prestados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
5.12. O recebimento dos serviços far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.12.1. O recebimento provisório do serviço não implica sua aceitação definitiva.
5.12.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
6.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
6.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
6.6. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de recebimento da administração pública;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.7. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.8. Dados bancários da CONTRATADA:
6.9. Banco: Banco do Brasil, Agência: 4205-6; Conta corrente: 11.9078-4;
6.10. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dia, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de aumento ou diminuição, de acordo com a política econômica do Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
9.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
9.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
9.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
10.1.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.2. A multa a que alude os item acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
10.3. Se houver garantia, a multa aplicada após regular processo administrativo será descontada do valor da garantia contratual.
10.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.5. As multas previstas nesta cláusula não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Paranaíta – MT.
10.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a Contratada poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e das previstas na Lei 10.520/02.
10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata/contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
10.9. Serão publicadas em Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 19.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.9. A Contratada que desistir dos lances após a confeccionada a devida Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo ficará suspensa de participar de novas licitações, independente da modalidade, com este Órgão Público pelo período de 01 (um) ano.
10.11. Aplicação da Lei Municipal n° 124/2018, para apuração das responsabilidades das Contratadas nas lesões nela previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
11.1 O presente instrumento firmado será regida em obediência ao instrumento convocatório, através do Edital de Pregão Presencial nº. 035/2018 e ao disposto na Lei nº 8.666/93, Leis 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FISCAL DE CONTRATO
12.1 - Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colecionada nos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório através do Edital de Pregão Presencial n. 035/2018, seus anexos e as propostas das classificadas e demais peças que constituem este processo.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, 08 de Agosto de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente SEBRAE/MT
CONTRATADA
Sra. Eneida Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretora Administrativo – Financeira SEBRAE/MT
CONTRATADA
Testemunhas:
Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Gerente Agência de Alta Floresta/MT SEBRAE/MT
CONTRATADA
Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF Nº. 000.000.000.00 CPF Nº. 020.844.111.64
ANEXO I
Paranaíta,17 de agosto de 2018
Ao Senhor
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Paranaíta
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, apresentar proposta de interesse para desenvolvimento territorial de seu município, através do projeto Cidade Empreendedora.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, é uma instituição existente há 45 anos, presente em todas as unidades da federação, reconhecido como a maior
instituição de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento das pequenas empresas. A atuação do Sebrae tem dois públicos: o Empreendedor e o Poder Público.
O projeto Cidade Empreendedora tem como objetivo a transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento nos eixos de Desburocratização, Atores do Desenvolvimento, Sala do Empreendedor, Compras Públicas, Educação Empreendedora, Pesquisas e Planejamento Estratégico da Gestão Municipal, Gestão de Projetos e Plano de Desenvolvimento Econômico.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais através de nossa Agência Alta Floresta.
Certos de seu protagonismo. Cordialmente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Gerente da Agência de Alta Floresta (00) 0 0000-0000
PROPOSTA CIDADE EMPREENDEDORA
INVESTIMENTO
R$ 96.840,00 | R$ 251.280,00 | R$ 402.750,00 |
R$ 48.540,00 | R$ 125.730,00 | R$ 241.650,00 |
R$ 48.300,00 | R$ 125.550,00 | R$ 161.100,00 |
R$ 3.220,00 | R$ 8.370,00 | R$ 0.740,00 |
1
Esse subsídio que o Sebrae oferece é finito e limitadopara as 15 primeiras prefeituras
no estado que aderirem. disponíveis para subsídio.
Portanto, esta proposta é válida apenas
enquanto houver cotas
O cronograma de execução do projeto ocorrerá durante os anos de 2018 e 2019, com agendas estaduais e as aplicações municipais por agenda a ser definida.
Anexo segue descritivo técnico sobre cada uma das soluções ofertadas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Gerente da Agência de Alta Floresta (00) 0 0000-0000
DETALHAMENTO DAS SOLUÇÕES
• ATORES DO DESENVOLVIMENTO PREFEITO
Coaching prefeito
Até 10 Sessões de Coaching de até 1 hora de duração, com profissional habilitado, com agenda a ser definida após a primeira sessão entre prefeito e coach.
Pesquisa de imagem da prefeitura quanto ao empreendedorismo da cidade
Até 4 pesquisas realizadas semestralmente para o monitoramento da imagem da prefeitura e do prefeito quanto à satisfação geral com a gestão e o posicionamento da prefeitura como uma Cidade Empreendedora, através de um plano amostral e abordagem telefônica.
Release periódico para prefeitura divulgar seu posicionamento como Cidade Empreendedora
1 release jornalístico mensal a ser entregue aos responsáveis da área de comunicação da prefeitura para tratamento nas mídias orgânicas, espontâneas ou pagas a critério e estratégia do município em relação às ações de desenvolvimento econômico e posicionamento como uma Cidade Empreendedora. Os temas irão explorar as boas práticas do município com pautas distintas mensais, podendo contemplar entrevistas com gestores públicos ou empreendedores para reforço de imagem dos programas municipais.
Consultoria para inscrição no Prêmio Prefeito Empreendedor
Até 10h de Consultoria para auxílio na redação das boas práticas municipais para inscrição na premiação de Prefeito Empreendedor.
SECRETÁRIO
Mentoring secretário
Até 10 Sessões de Mentoring de até 1 hora de duração, com profissional habilitado em coach e experiência em desenvolvimento econômico territorial municipal, com agenda a ser definida após a primeira sessão entre secretário e coach.
Report mensal do projeto
Relatório mensal com reunião de até 1 hora, para apresentação do status e execução do projeto, para garantir fluxo de informações adequado, para definições quanto ao andamento, dificuldades e resultados obtidos com o projeto em andamento.
Fórum Estadual de Secretários
1 vaga no Fórum Estadual em 2018 e 1 vaga no Fórum Estadual em 2019, com 8 horas de programação científica. Inclui ainda hospedagem e alimentação durante os dias de evento.
Oficina de Media Training
1 vaga no Treinamento de 12 horas com o objetivo de preparar os gestores públicos para o relacionamento adequado com a imprensa, de maneira a perceber a importância da comunicação social para o fortalecimento da imagem institucional do município.
AGENTES DE DESENVOLVIMENTO
Acompanhamento quinzenal
Consultoria quinzenal com até 2 horas de duração, desenvolvida in loco fazendo o acompanhamento de desempenho da atuação do Agente de Desenvolvimento com o objetivo de estimular a articulação do desenvolvimento econômico local e auxiliar nas dúvidas e incentivo para o cumprimento do plano de trabalho do AD.
Cursos de formação e atualização
1 vaga para Capacitação no curso de formação de Agentes de Desenvolvimento nível básico no formato EAD (20h) e capacitação presencial (16h) no curso Avançado de Agente de Desenvolvimento visando fornecer subsídios e competências para que o Agente de Desenvolvimento atue como um articulador do processo de desenvolvimento econômico local. O Curso avançado inclui ainda hospedagem e alimentação durante os dias da capacitação.
Encontro Estadual
1 vaga no Encontro Estadual em 2018 e 1 vaga no Encontro Estadual em 2019, com 16 horas de programação científica. Inclui ainda hospedagem e alimentação durante os dias de evento.
POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO EM MÍDIAS
Até 80h de consultoria para posicionar e reposicionar o poder público municipal nas mídias impressas e sociais, desenvolvendo um trabalho voltado para o adequado relacionamento com os cidadãos e a maneira como a gestão será vista pelo público, podendo ser incluso ainda a criação da identidade visual da gestão municipal.
CURSO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
2 vagas no treinamento de 12 horas para fornecer aos participantes ferramentas que auxiliem na elaboração e avaliação de projetos, bem como na captação de recursos com empresas e convênios/parcerias com os governos federal e estadual.
• DESBUROCRATIZAÇÃO REDESIMPLES
(Suporte legislativo + Apoio em adequação de processos + Consultoria em cultura organizacional + Monitoramento de processos) Até 60h de consultoria técnica especializada para o processo de desburocratização nos atos e procedimentos que dizem respeito aos registros, alterações e baixa de empresas, através de apoio e suporte para adequação da legislação municipal, adequação e monitoramento dos processos existentes na prefeitura e abordagem da cultura organizacional existente com vista às mudanças a serem realizadas.
• SALA DO EMPREENDEDOR CONSULTORIAS
Estruturação e alinhamento da Sala do Empreendedor
Até 20 horas de consultoria desenvolvida in loco para estruturação, alinhamento ou reorganização visando a implantação e operação plena da sala do empreendedor no município (orientações para abertura, alteração e baixa de empresas, prestação de serviços ao MEI e orientações e apoio para as licitações municipais), além da integração e conexão com parceiros para aumentar o escopo e efetividade de atuação dos serviços promovidos pelo município.
Apoio e acompanhamento da Sala do Empreendedor
Consultoria mensal com até 1 hora de duração, desenvolvida in loco para o acompanhamento de desempenho da sala do empreendedor, articulação, avaliação e apoio no planejamento de ações realizadas e planejadas pela sala do empreendedor.
Adequação da legislação de atendimento e suporte ao MEI
Consultoria mensal com até 1 hora de duração, desenvolvida in loco para identificação e adequação da legislação municipal que estejam em desacordo com as normas federais de abertura, alteração e baixa do MEI, além de orientações gerais para que o município realize o devido atendimento e suporte ao MEI.
WORKSHOP MACRORREGIONAL - CAPACITAÇÃO DOS ATENDENTES DA SALA DO EMPREENDEDOR
Até 3 vagas no treinamento de 8 horas para capacitar os atendentes da sala do empreendedor para entenderem seu papel, a importância do atendimento e do serviço que prestam a sociedade e apresentar de forma prática soluções que auxiliem nos atendimentos (soluções Sebrae disponíveis, sistema de registro de atendimentos, MEI).
A HORA DO CONHECIMENTO - CAPACITAÇÃO QUINZENAL DOS ATENDENTES ONLINE
Treinamento interativo online quinzenal em média com 1 hora de duração, para capacitar os atendentes com informações e atualizações de temas diversos pertinentes ao atendimento realizado para os empreendedores, especialmente sobre MEI e desenvolvimento econômico.
PACOTE DE COMUNICAÇÃO
(Fornece identidade visual, materiais gráficos Sebrae, acesso ao sistema de registro de atendimentos)
Cessão da arte da identidade visual para identificação e padronização da sala do empreendedor, além da disponibilização de folheteria e materiais gráficos diversos do Sebrae para uso e entrega nos atendimentos aos empreendedores.
APOIO AOS EMPREENDEDORES ATRAVÉS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA SEBRAE
Disponibilização de até 4 horas mensais de consultores especializados Sebrae para oferta aos empreendedores como serviço da Sala do Empreendedor (finanças, acesso a crédito, legislação, marketing, RH...).
• COMPRAS
CONSULTORIAS
Plano anual de compras
Até 30 horas de consultoria desenvolvida in loco para construção do Plano Anual de Compras do município, através de metodologia Sebrae apoiada no histórico de licitações e no cenário previsto de compras.
Acompanhamento para adequação dos processos licitatórios na legislação
(Compras regionais e de pequenos negócios)
Consultoria mensal com até 2 horas de duração, desenvolvida in loco para adequação de legislação e dos processos licitatórios para que estejam funcionando plenamente com a incorporação dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, com a realização de compras regionais/locais e de pequenos negócios.
Fomento da agricultura familiar
Consultoria mensal com até 1 hora de duração, desenvolvida in loco para articulação de ações com técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura, Nutricionista, Equipe de Licitações e outros envolvidos, com o objetivo de que o município amplie as compras da agricultura familiar para garantir os repasses do FNDE para a Alimentação Escolar e fomento dos agricultores locais e alimentação saudável.
CAPACITAÇÃO DE APRIMORAMENTO DOS COMPRADORES
3 vagas no treinamento de 12 horas para compreender as compras públicas como um mecanismo capaz de impulsionar a economia local/regional, entender todas as alterações e novidades na legislação e nos procedimentos para incorporar na prática os procedimentos necessários para a aplicação plena da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. Inclui alimentação e hospedagem durante os dias de capacitação.
FORMAÇÃO DE FORNECEDORES
1 workshop para apresentação da prefeitura como parceira do empreendedorismo local, com 8 horas de duração para permitir que os empresários tenham condições de serem fornecedores do município, usufruindo das vantagens e dos benefícios previstos em lei para que tenham sucesso em seus negócios com o poder público.
• PALESTRA: ENERGIAS RENOVÁVEIS COM FOCO EM SISTEMAS FOTOVOLTAICOS
• PALESTRA: GESTÃO DE RESÍDUOS E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• JEPP
O Curso Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP) tem por objetivo a disseminação da cultura empreendedora entre crianças e adolescentes do ensino fundamental público municipal (alunos do 1º ao 9º). Com ele pretende-se despertar e fortalecer o espírito empreendedor dos alunos durante os anos de 2018 e 2019. O JEPP é composto por nove cursos que desenvolvem competências para atuação em todos os segmentos do mercado: Indústria, comércio e serviços, onde a abordagem e a linguagem estão alinhadas a faixa etária do educando. Os alunos recebem um livro, de impressão colorida, relativo ao tema específico para a sua série. O processo inicia-se com o licenciamento dos professores na metodologia, através de capacitação dos mesmos em repasses a serem realizados pelo Sebrae/MT, com duração de 28h para o 1º Segmento (1º ao 5º ano) e 25 horas para o 2º Segmento (6º ao 9º), ou, 45h para o 1º e 2º Segmentos juntos. A metodologia conta com consultoria especializada para acompanhamento da aplicação e apoio na promoção, por parte da escola, da Feira dos Empreendimentos Desenvolvidos pelos Alunos.
• XXXXXXXXX & EMPREENDENDO
O Crescendo e Empreendendo é uma metodologia que almeja despertar o empreendedorismo na juventude do município de forma a tornar-se uma estratégia para inclusão social, favorecendo o acesso dos mesmos ao mercado de trabalho. A intenção é preparar o jovem para os desafios e as oportunidades do mundo laboral, contribuindo assim, para a sua vida pessoal e profissional. A primeira etapa do programa é a formação pelo Sebrae/MT de instrutores/voluntários na metodologia (23h). Posteriormente, o grupo de instrutores capacitados aplicará durante o biênio 2018/2019, o curso para os jovens do município, dando preferência para aqueles ligados aos projetos sociais. A aplicação da metodologia com os jovens será no formato de oficinas de curta duração (3 encontros de 4h cada). O Sebrae/MT disponibilizará o material didático para todas as turmas de jovens formadas no município ao longo de 2018 e 2019, bem como, para os instrutores/voluntários capacitados (livros coloridos).
• MUNICÍPIOS EM NÚMEROS
Estudo com informações que sintetizam várias bases de dados sobre estatísticas relacionadas ao grau de desenvolvimento do município. Estas são atualizadas, extraídas de fontes secundárias e de acesso público junto a órgãos especializados. O relatório está estruturado em capítulos que apresentam o município sob diversos aspectos, como: Dados Gerais (história, geografia), Populacionais, Mercadológicos, Sociais, Econômicos e de Infraestrutura. O documento aborda séries históricas com parâmetros de comparação entre o município e a sua região, como também, com o estado, demonstrando assim, sua evolução e representatividade nesses contextos.
• LEVANTAMENTO DE OPORTUNIDADES
Estudo realizado para identificar oportunidades de investimento em um determinado território(município com até 50.000 habitantes ou bairro de município com população acima de 50.000 habitantes), baseado nos recursos disponíveis e no levantamento dos vazios econômicos existentes, apresentando um panorama das condições demográficas, sociais, empresariais e econômicas do município; analisando os aspectos relativos à dinâmica do mercado local; identificando se há empresas instaladas ou em instalação; verificando
as disponibilidades de matérias-primas e suas possibilidades de beneficiamento; e averiguando a disponibilidade de mão de obra local e sua qualificação.
• PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA A GESTÃO MUNICIPAL
Apoio na elaboração do Plano Estratégico Orientado por Resultados para a Gestão Municipal. Trata-se de uma metodologia do Sebrae composta pelas seguintes etapas: articulação e sensibilização dos envolvidos no processo de planejamento; levantamento de informações secundárias e elaboração de diagnóstico preliminar; realização de workshop Diagnóstico Participativopara a discussão, complementação e aprofundamento das informações apresentadas no diagnóstico preliminar; realização de seminários de planejamento para priorização e definição dos projetos; consolidação e validação do plano preliminar e elaboração da versão final do plano; e monitoramento e avaliação. A execução dos trabalhos prevê a aplicação horas de consultorias especializadas em planejamento estratégico conforme o porte do município em relação a população total (Até 15.000 habitantes 300 horas; de 15.001 até 30.000 habitantes 460 horas; de 30.001 até 100.000 habitantes 580 horas; e acima de 100.000 habitantes 700 horas).
• GESTÃO ESTRATÉGICA ORIENTADA PARA RESULTADOS
Disponibilização da metodologia de Gestão de Projetos Orientados para Resultados (GEOR). A GEOR é um modelo que reestrutura práticas de planejamento, controle e execução das mensurações de resultados, permitindo ao município adequada administração dos projetos e programas desenvolvidos pela prefeitura. O processo de implantação da metodologia GEOR tem início com a instalação, no servidor da prefeitura, do sistema SIGEOR (software). Posteriormente, são definidos dez (10) projetos para ter o apoio na inclusão e estruturação dentro do sistema (120 horas), com a capacitação da equipe gestora dos mesmos e com consultoria de acompanhamento intensivo por 2 meses (80 horas).
• PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Estimular o desenvolvimento econômico do município, com o fortalecimento das micro e pequenas empresas e com o incentivo e a orientação aos novos empreendedores. Elaborando Diagnóstico Econômico do Município (análise dos setores produtivos), realizando reuniões de resolução de problemas – Setores produtivos e lideranças locais e definindo ações prioritárias para o desenvolvimento local. As ações preveem a aplicação de 420 horas de consultoria para municípios com até 30.000 habitantes e 560 horas para municípios acima de 30.000 habitantes.
CIDADE EMPREENDEDORA TERMO DE ADESÃO
O município de, inscrito no CNPJ , representado neste ato pelo Prefeito Municipal, adere ao projeto Cidade Empreendedora, e declara que:
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
a) Pelo presente instrumento, o município aqui identificado, formaliza sua adesão para participar das atividades previstas no projeto Cidade Empreendedora, uma iniciativa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/MT.
b) Está de acordo com o projeto,sob coordenação do SEBRAE/MT, que tem como objetivo promover a transformação territorial, buscando o desenvolvimento do município, com a implantação de políticas de desenvolvimento através de produtos, serviços e metodologias próprias do Sistema Sebrae que irão variar de acordo com o pacote de soluções escolhido.
c) A prefeitura terá direito a participar de todas as etapas e ações previstas para o biênio 2018/2019, conforme descrito na proposta comercial e de acordo com o pacote escolhido.
d) Caso a presente adesão seja tardia e ocorra posteriormente a realização de alguns dos eventos de caráter coletivo, estadual, o SEBRAE/MT não fará abatimento ou ressarcimento do valor pactuado, assim como por impossibilidades de agenda ou declínio de alguma das soluções.
e) A adesão ao projeto implica no compromisso da prefeitura em aportar os recursos financeiros relativos à opção escolhida na proposta comercial apresentada pelo SEBRAE/MT, conforme opção marcada abaixo:
( ) ( ) ( )
f) Os valores financeiros relativos à opção de parceria escolhida serão cobrados mediante contrato assinado, em 15 (quinze) parcelas mensais sequenciais, no valor de R$
.
A primeira com vencimento em / / .
Sendo a forma de pagamento escolhida via: ( ) depósito bancário
g) Estar ciente de que o SEBRAE/MT disponibilizará vagas limitadas para as prefeituras que aderirem ao projeto Cidade Empreendedora no biênio 2018/2019, as quais serão preenchidas por ordem de recebimento dos Termos de Adesão em virtude de seu subsídio ser finito.
h) Após o recebimento dos documentos e a confirmação de participação de sua prefeitura no projeto, o SEBRAE/MT emitirá contrato conforme estabelecido na proposta comercial e no Termo de Adesão.
(MT), de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
Município de Paranaíta
DADOS CADASTRAIS
Município de | ||||||||||||||||||
CNPJ: | . | . | / | - | ||||||||||||||
Endereço: | Bairro: | |||||||||||||||||
CEP: | Cidade: | UF: MT |
Representante Legal (Prefeito): | ||
Nacionalidade: | Estado Civil: | |
CPF: | RG: | |
Órgão Emissor: | Data de Xxxxxxxxxx: | |
Profissão: | E-mail: | |
Telefone: | Celular: | |
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Cidade: | UF: MT |
Pessoa para contato: | Telefone: |
E-mail: | Celular: |