CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 230/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 230/2022
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-XX0X-0X00 e informe o código 90BE-7531-FC4C-3A80
17695032000151, com sua sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx
- MG neste ato representado pelo(a) Chefe do Departamento Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Inscrito no CPF 000.000.000-00, conforme delegação de competência contido no Decreto Municipal nº 1579/2018, c/c Portaria Municipal 19/2022, doravante denominado, simplesmente CONTRATANTE.CONTRATADA:
MP MAQUINAS EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000000 – XX, inscrita no CNPJ/MF N. 43285889000103, neste ato representada pelo seu EMPRESARIO PROPRIETARIO, senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX , portador do CPF N. 00000000000 , E-MAIL
INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, doravante denominada
CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº 150/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2022 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Aquisição de um veículo automotor de 05 (cinco) lugares para atender às necessidades do Departamento de Saúde, nos moldes do Termo de Compromisso nº 286/8096, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Felixlândia, conforme características e especificações contidas no termo de referência constante do Anexo I deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 72.700,00 (setenta e dois mil e setecentos reais), nos moldes da tabela abaixo:
Lote 1 | |||
Lote 1 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
Veículo automotor hatch zero km, ano e modelo não inferior a data da compra capacidade mínima de 05 lugares, (1+4) motorização mínima 1.0, porta malas mínimo de 200 litros, 5 portas, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual de 5 marchas a frente e 1 ré, cinto de segurança de 3 pontas para todos os ocupantes, Air Bag duplo, ar condicionado, freio ABS, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas na dianteira (VE e TE de fábrica), jogo de tapete, protetor de cárter, combustível flex, tanque de combustível mínimo de 38 litros. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. Garantia de fábrica mínima de 12 meses. | 1,00 Unidade | R$ 72.700,00 | R$ 72.700,00 |
Marca: RENAULT | Fabricante: RENAULT | Modelo: KWID ZEN | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 72.700,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações, que venham a ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O contratado terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o fornecimento de bens ou serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a
aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Felixlândia, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra ou Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Felixlândia.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de Felixlândia poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Felixlândia.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente o fornecimento de bens ou serviços ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Felixlândia.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Felixlândia quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1- Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice INPC.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de
custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
02.10.01.10.122.0012.1237.4.4.90.52.00 | 584 |
02.10.02.10.301.0012.1239.4.4.90.52.00 | 590 |
02.10.02.10.301.0012.2086.4.4.90.52.00 | 411 |
02.10.02.10.301.0020.2089.4.4.90.52.00 | 421 |
02.10.02.10.302.0012.2167.4.4.90.52.00 | 441 |
02.10.02.10.304.0012.2093.4.4.90.52.00 | 453 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do fornecimento de bens ou serviços, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Felixlândia, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.1.2 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local definido, após o recebimento da requisição de Ordem de Fornecimento e da autorização da entrega, para entrega do objeto requisitado;
7.3.1. Disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento do objeto será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido
pelo Município de Felixlândia, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Felixlândia, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
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7.4.1 - Fornecer produtos ou serviços com qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
O licitante terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da requisição de Ordem de Fornecimento e da autorização da entrega - NAF, para entrega do objeto requisitado;
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Felixlândia, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Felixlândia ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
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7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento de bens ou serviços objeto deste Contrato.
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente ao fornecimento de bens ou serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
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a. Notificação, pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Felixlândia, no fornecimento de bens ou serviços, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato de fornecimento de bens ou serviços, para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, no fornecimento de bens ou serviços, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato de fornecimento de bens ou serviços, para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato fornecimento de bens ou serviços, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Felixlândia, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para fornecimento de bens ou serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Felixlândia, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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12.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1719/2020 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Curvelo/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma para que se produza os efeitos jurídicos necessários.
Felixlândia/MG, 17 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Felixlândia Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Contratante
MP MAQUINAS EIRELI
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Contratada
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 90BE-7531-FC4C-3A80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (CPF 036.XXX.XXX-97) em 18/11/2022 09:17:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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