DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 833/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 833/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência propõe reunir todos os elementos técnicos necessários e suficientes objetivando a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de Material Permanente (Smart TV de 55 polegadas), para atender as demandas dessa Casa Legislativa.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de 02 (duas) Smart TVs de 55 polegadas tem como justificativa a substituição de outras já existentes e que se encontram obsoletas, sem funcionamento, comprometendo a produtividade das atividades do mini plenário desta Casa Legislativa. Pelo fato dos equipamentos existentes possuírem mais de 12 (doze) anos de uso contínuo, não foi possível encontrar peças para o conserto e manutenção dos aparelhos.
3 – QUANTITATIVO E DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNIDADE | PRODUTO |
01 | 02 | Unidade | SMART TV 55 polegadas OLED 4K UHD; Tecnologia de cores HDR10 PRO 4K; Processador a5 AI 4K Gen6, com funções ThinQ AI e WebOS; Mínimo 3 entradas HDMI; 1 LAN; 1 saída digital óptica; Bluetooth; 2 entradas USB; Alimentação AC 100-240 V ~ 50/60 Hz. |
4 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO/FUNDAMENTO LEGAL
4.1. Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal; artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e; Resolução nº 2080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba.
5 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA AQUISIÇÃO
5.1. Conforme pesquisas realizadas pelo setor de Compras da ALPB, na forma do art. 6º, IV, da Resolução nº 2080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba, a aquisição pretendida possui um valor total estimado correspondente a R$ 11.993,06 (onze mil novecentos e noventa e três reais e seis centavos).
6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7 - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Conforme previsão contida no art. 94, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato/empenho e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
7.1.1. Para a efetivação da publicação prevista no subitem acima, é imprescindível que a contratada possua, em até 48 (quarenta e oito horas) antes da assinatura do Instrumento Contratual, Cadastro no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme IN nº 03/2018/SEGES, tendo em vista que a Assembleia Legislativa da Paraíba é Órgão Não-SISG aderente ao sistema “xxxxxxx.xxx” do Governo Federal.
7.1.1.1. O contratado poderá realizar o Cadastro no SICAF acessando o link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx.
7.2. A habilitação dos fornecedores, de que trata o ITEM 6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, também será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8 – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
8.1. Os equipamentos deverão ser novos e possuir a garantia mínima de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo, para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições de transporte e fabricação que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
8.2. A garantia dar-se-á nos seguintes termos:
a) A empresa garantirá os materiais por ela fabricados e/ou fornecidos, pelo período de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato;
b) A garantia compreende a substituição de peças e a mão de obra no reparo de defeitos de fabricação;
c) Somente um técnico autorizado pela empresa Contratada estará habilitado a reparar defeitos cobertos pela garantia, mediante a apresentação da nota fiscal pelo usuário do produto.
8.3. Relativamente ao disposto aplica-se, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
8.4. Caso seja necessária a saída do equipamento para reparação em outro local, deverá ser feita a substituição por outro igual ou superior, no mesmo padrão. Este produto deverá ficar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba até que o original venha a ser consertado.
8.5. Cada item adquirido deverá vir acompanhado de certificado de garantia individual.
8.6. Durante o prazo de garantia, a empresa deverá fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, sobre os equipamentos adquiridos.
9 - PERIODICIDADE E LOCAIS DE ENTREGA
9.1. O prazo geral para a entrega dos produtos é de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras desta Casa Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo. A entrega dos produtos será realizada na Divisão de Almoxarifado da ALPB, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00h às 17:00h, de terça a quinta-feira, das 08:00h às 17:00h e na sexta-feira, das 08:00h às 13:00h, e de acordo com a solicitação deste Poder.
10 - RECEBIMENTO
10.1. O recebimento e a aceitação dos produtos serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, de forma sumária, em até 05 (cinco) dias, pelo servidor da Divisão de Almoxarifado da ALPB, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e especificações às deste Termo de Referência;
b) Definitivamente, pelo servidor da Divisão de Médica, em até 05 (cinco) dias, mediante a comprovação do atendimento das exigências deste Termo de Referência
10.2. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento rejeitar os produtos, caso estes não estejam de acordo com as exigências e/ou características descritas no Termo de Referência, bem como determinar a sua substituição num prazo estabelecido de até 05 (cinco) dias corridos.
10.3. A conferência das especificações, quantidade, marca e qualidade dos produtos adjudicados, deverá ser feita na presença de representantes da ALPB e da fornecedora, na ocasião da entrega. Se a fornecedora não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Assembleia Legislativa.
10.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos.
10.5. Os ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos serão suportados, exclusivamente, pela vencedora.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede
do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
i) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na presente Dispensa de Licitação;
k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
m) Xxxxxxx, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
12 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e deste Termo de Referência;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
13.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou a execução do contrato;
13.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação, mesmo após o seu encerramento;
13.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
13.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
13.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura de vida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da futura contratada em entregar o objeto no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30(trinta) dias;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
14 - PAGAMENTO
14.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
15 – REAJUSTE
15.1. O preço desta aquisição manter-se-á fixo na presente contratação, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.
16 - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA AQUISIÇÃO
16.1. A gestão da aquisição ficará a cargo do Núcleo de Licitações e Contratos desta Casa Legislativa. A fiscalização ficará sob responsabilidade do senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 280.931-1.
17 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 44905200.500.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram o presente Termo de Referência, independentemente de qualquer transcrição, o Anexo I (Modelo da Proposta de Preços).
Xxxx Xxxxxx/PB, 10 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Supervisor do Núcleo de Licitações e Contratos
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 833/2024
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 25/2024, autorizado pelo Processo Administrativo nº 833/2024.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃODO PRODUTO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, pertencente ao setor de compras da Assembleia Legislativa da Paraíba, observado o disposto no Art. 90, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ:
c) Inscrição Estadual/Municipal:
d) Endereço:
e) Fone/e-mail:
f) Cidade/Estado/CEP:
g) Banco/Agência/Conta Corrente:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Termo de Referência.
Xxxx Xxxxxx, de de 2024.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa