EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 020/2018-CPL/CMP CONVITE Nº 002/2018-CPL/CMP
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM (01 ITM) ABERTURA: DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2018 HORA: ÀS 09 HORAS E 00 MINUTOS
1
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2018–CPL/CMP
A Câmara Municipal de Parintins, Estado do Amazonas, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelas Portarias nº 110/2017 e 020/2018, sediada à Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – Centro - CEP: 69.151-420, Parintins-AM, torna público, para conhecimento aos interessados, que de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei 9.648 de 27 de maio de 1998, e demais alterações, e, Lei Complementar nº 123/06, que fará realizar, conforme Processo Administrativo Licitatório nº 020/2018 – CPL/CMP, Licitação na modalidade CONVITE nº 002/2018–CPL/CMP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CARPETES NOVOS PARA REVESTIR UMA ÁREA DE 357M2 DE PISO NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS INCLUINDO A REMOÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTE DO CARPETE ANTIGO
PARA DESCARTE”. A entrega e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA dar-se-á no dia 30 de novembro de 2018, às 09 horas e 00 minutos, no seguinte endereço: RUA UMIRI, 781
– CONJUNTO MACURANY – CEP: 69.151-420 - PARINTINS - AM.
1. DO OBJETO
1.1 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CARPETES NOVOS PARA REVESTIR UMA ÁREA DE 357M2 DE PISO NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS INCLUINDO A REMOÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTE DO CARPETE ANTIGO PARA DESCARTE”, conforme especificações e quantidades constantes do ANEXO I, parte integrante deste CONVITE.
1.2 O valor máximo estimado para a contratação é de até R$ 23.294,50 (vinte e três mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).
1.3 O valor constante do item anterior é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante o prazo de vigência do contrato.
1.4 A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo e qualquer tempo, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente, esta licitação, sem que, com isso, represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou outra forma de compensação de valores.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades do objeto da mesma e que atendam as exigências deste convite.
2.2 Não será admitida a participação nesta licitação de empresas que:
a) Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Parintins-AM;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
c) Da qual servidor público do órgão contratante e responsável pela licitação seja participante direta ou indiretamente. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, econômica, financeira ou trabalhista;
d) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido nesta Carta Convite e que não tenha sido apresentado na reunião de abertura das propostas, devidamente incluso no envelope apropriado, exceto se for microempresa (Lei nº123/2006).
OBS.: Os proponentes deverão apresentar os documentos acima em original, por qualquer processo de cópia autenticada direta da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados simultaneamente, a cópia e o original, ficando a mesma como parte integrante do processo licitatório.
2
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até às 09 horas e 00 minutos do dia 19 de junho de 2018.
3.2 A documentação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em DOIS envelopes distintos, contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONVITE N.º ...../20 CPL/CMP
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA COM CNPJ
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONVITE N.º ...../20 CPL/CMP
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA COM CNPJ
3.3 Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
3.3.1 Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
3.3.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
3.3.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.3.4 Alvará de funcionamento (da sede da empresa), devidamente atualizado.
3.3.5 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
3.3.6 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.3.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de:
a) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CRF;
b) Certidão Negativa de Débito para com o INSS – CND, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
3.3.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com a Receita Federal do Brasil conjunta com Certidão da Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal (domicílio ou sede do licitante).
3.3.9 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, datada dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
3.3.10 DECLARAÇÃO de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz (art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII) (Anexo IV).
3.3.11 CARTA CREDENCIAL caso a empresa se faça representar por pessoa legalmente credenciada, por ocasião da abertura dos envelopes (ANEXO III);
3.3.12 DECLARAÇÃO do Contador (cadastrado no CRC) de que a empresa licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 (ANEXO VI).
3.4 Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, os documentos abaixo enumerados:
3.4.1 Proposta em 01 (uma) via digitada, datada e assinada na última folha e rubricada as demais, não podendo conter emendas ou rasuras.
3
3.4.2 Incidência tributária e demais encargos, inclusive frete, se houver, deverão estar incluídos no preço;
3.4.3 A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 dias;
3.4.4 O Envelope nº 02 só será aberto se aprovado na fase de habilitação constante do envelope nº 01.
3.4.5 Os valores das propostas deverão ser em moeda corrente do país, sob pena de desclassificação da proposta.
3.5 Após o julgamento da fase de “habilitação”, e, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou havendo desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes habilitados, os quais serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o seu exame local de abertura.
3.6 Caso a comissão julgue conveniente, e a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião na fase de avaliação das Propostas de Preços, marcando nova reunião, oportunidade em que voltará a reunir-se com os interessados para término dos trabalhos.
3.7 As empresas que se fizerem representar no ato da abertura dos envelopes nº 01– Habilitação e nº 02 – Proposta de Preços, deverão fazê-lo através de um diretor ou sócio gerente munido de cópia do contrato social e documento de identidade, ou, ainda, através de representante munido de procuração, em papel timbrado da empresa/outorgante, com poderes específicos para a presente licitação, acompanhado de documento de identidade do outorgado e de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente, os poderes para devida outorga (ANEXO II).
3.8 O não cumprimento deste item não acarretará em inabilitação da licitante, podendo, se atendido as exigências desta carta convite, competir em igualdade de condições. Porém, a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pelo mesmo.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos decorrentes da presente Carta Convite correrão a conta das seguintes dotações Orçamentárias:
• Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal – Classificação Programática: 01.031.0001.2.001 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos – 1. FPM.
5. DO JULGAMENTO
5.1 A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sobre o valor estimado no item 1.2, sendo que para obtenção da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Parintins-AM, o julgamento far-se-á em conformidade com o Art. 45, § 1º, Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.2 O julgamento levará em consideração o atendimento das exigências contidas nos itens 3.3 e 3.4.
5.3 No caso de empate por absoluta igualdade de preços e entre duas ou mais licitantes, inclusive obedecendo ao parágrafo 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, far-se-á o desempate por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que:
5.4.1. não atendam as exigências deste Convite ou imponham condições;
5.4.2. sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
5.4.3. que apresentem preço global, ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, e que apresentem preços excessivos ou inexeqüíveis.
6. DOS RECURSOS
6.1 Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos previstos na Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
6.2. Recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato de lavratura da Ata, nos casos de:
6.2.1 Habilitação ou inabilitação do licitante;
4
6.2.2 Julgamento das propostas;
6.2.3 Anulação ou revogação da licitação;
6.2.4 Rescisão do contrato a que se refere o inciso I, d, art 79, da Lei 8.666/93.
6.2.5 Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
6.3 Representação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Parintins, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
6.4 Pedido de reconsideração, de decisão do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Parintins-AM, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
6.5. O recurso previsto no item 6.2.1 e 6.2.2 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente motivadamente e presente razões de interesse público atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
6.5.1 Interposto, o recurso será comunicado aos licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.6 Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
6.6.1 Serem dirigidos a Comissão Permanente de Licitação - CPL, digitados, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente.
6.6.2 Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador, com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
6.6.3 Os recursos deverão ser apresentados da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Parintins-AM e sendo apresentados fora do prazo legal não serão considerados, conforme item 6.2.
6.7 A CPL poderá reconsiderar sua decisão, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
6.8 A intimação dos atos referidos nos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nos itens 6.2.1, 6.2.2, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata ou havendo desistência expressa.
7. DA ADJUDICAÇÃO
7.1 Caberá ao vencedor a execução do objeto da presente licitação.
7.2 O julgamento das propostas e o resultado apurado pela Comissão Permanente de Licitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação do objeto da licitação.
8. DO PREÇO
8.1 A execução do objeto da licitação, incluindo-se as despesas com encargos sociais, seguros, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham a incidirem terá o preço apresentado na proposta do licitante vencedor.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
9.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
9.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
9.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
9.4.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Recibo de Pagamento e o Bloco de Certidões (FGTS, INSS, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL).
5
9.5 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
9.6 No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9.8 Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do país, de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda – o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajuste de preços estará condicionada à eventualidade de virem a ser editado, dispositivos legais específicos pelo preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para execução dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
10.1.1 Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, além da aplicação das seguintes multas:
a) Multa pelo atraso no prazo de entrega do objeto licitado.
b) Pelo pedido de cancelamento da proposta, no período compreendido entre a fase de abertura desta licitação e julgamento das propostas, multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta de preço.
c) Pela desistência da execução dos serviços após a adjudicação da presente licitação, multa de 2% (dois por cento) do valor que seria contratado;
d) Pela não execução do objeto após a retirada da Nota de Empenho, multa de 2% (dois por cento) do valor, e nessa hipótese, poderá ainda a Câmara Municipal de Parintins-AM revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para executar os serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir a Câmara Municipal de Parintins-AM pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.1.3 Desta licitação a sanção de “declaração de inidoneidade” é de competência exclusiva do Presidente da CPL da CMP, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 Da Contratante:
a) Atestar a execução do objeto da presente licitação de acordo com as cláusulas deste documento.
b) Pagar o preço estabelecido;
11.2. Da Contratada:
a) A contratada assumirá responsabilidade pela execução do objeto de acordo com o previsto nas especificações deste edital.
b) Entregar a nota fiscal com a descrição completa do serviço executado.
c) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
d) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do Contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
6
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do ato convocatório;
12.2 Após a abertura das propostas, não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alterações nos cálculos dos valores;
12.3 A comissão aceitará pedidos de esclarecimento ou impugnação de qualquer item deste Edital, que julgar prejudicial no seu cumprimento, nos prazos fixados pela Lei nº 8.666/93;
12.4 A Administração poderá transferir a data da abertura desta licitação, podendo também revogá-la por interesse público e fato superveniente, e anulá-la por ilegalidade, através de ofício, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar.
12.5 A cópia do edital encontra-se a disposição dos interessados no endereço fixo da licitante, nos dias úteis, no horário de 09h:00min às 12h:00min.
12.6 Os casos omissos da presente licitação serão decididos pela CPL, de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e submetidas à homologação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parintins/AM.
12.7 Poderão ser convidados para assessorar a CPL, quando necessário, profissionais de competência técnica, vinculados ou não, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
12.8 A Câmara Municipal de Parintins reserva o direito de aumentar/ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo como base de cálculo os preços unitários da proposta ou preços globais se for o caso, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
12.9 Caso a CPL julgue conveniente e a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
12.10 O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela CPL não impedirá que ela se realize.
12.11 Compete ao licitante fazer minucioso exame da licitação, dos anexos e normas, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, em até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação.
12.12 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade competente, devido a razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsão do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 Só poderão assinar a ata, rubricar documentos e apresentar recursos os titulares, sócios e/ou representantes devidamente credenciados pela empresa licitante.
12.14 De acordo com as necessidades da Câmara Municipal a prestação dos serviços, objeto do presente Edital, poderá ser prorrogada conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
13.1 Fazem parte deste edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta de Preços; Anexo III – Carta Credencial;
Anexo IV - Declaração de que não Emprega Menor;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Impedimento para Licitar;
Anexo VI – Declaração de ME ou EPP;
Anexo VII – Declaração de Pleno conhecimento do Objeto licitado; Anexo VIII – Minuta da Carta Contrato;
Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital.
14. DAS INFORMAÇÕES
7
14.1 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 9h:00min às 12h:00min, em dias úteis, na Câmara Municipal de Parintins-AM, sito à Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – Centro - CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (000) 0000-0000/0000-0000.
Parintins-AM, 21 de novembro de 2018.
DIELSON CANTO BRELAZ
Presidente da CPL
Convite aprovado na forma do Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Contendo 21 (vinte e uma) páginas.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA:
8
1.1. A aquisição se faz necessária para atender as demandas de todos os setores, tendo como objetivo padronizar os ambientes da Câmara Municipal de Parintins uma vez que somente alguns setores da mesma possuem o piso em carpete. A aquisição dos carpetes faz-se necessária para o preenchimento do piso em todas as áreas existentes e inexistentes da mesma.
1.2. O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, e pelo Decreto Municipal nº 012/2007-PGMP.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. A presente aquisição tem por objeto a: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CARPETES NOVOS PARA REVESTIR UMA ÁREA DE 357M2 DE PISO NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS INCLUINDO A REMOÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTE DO CARPETE ANTIGO PARA DESCARTE”.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DO OBJETO:
3.1. A tabela abaixo apresenta de forma resumida a descrição da aquisição e a média de preços praticados no mercado local conforme pesquisas de mercado que seguem anexas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO GLOBAL |
1 | CARPETE TUFTING BOUCLÉ Especificações Técnicas Mínimas: Tipo de fio: 100% Stainproof Miracle Fibre (PP) – Cor: Marrom - Espessura Total: 6,0mm, Aplicação: Residencial Pesado, Reação ao Fogo: IV-B, Propersão Eletrostatica: <2.0KV (DIN 54345.3/1985). | M2 | 357 | 65,25 | 23.294,25 |
3.2. A tabela abaixo apresenta de forma resumida o local de instalação e a metragem utilizada.
ID | LOCAL DE INSTALAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. |
1 | Almoxarifado e Patrimônio | M2 | 15,17 |
2 | Controladoria | M2 | 10,50 |
3 | Copa e Cozinha | M2 | 14,00 |
4 | Corredor do Anexo 2 | M2 | 10,00 |
5 | Gabinete Administrativo | M2 | 8,00 |
6 | Gabinete da Presidência | M2 | 14,00 |
7 | Plenário Legislativo e Galeria | M2 | 130,00 |
8 | Recepção | M2 | 8,00 |
9 | Recursos Humanos e Contabilidade | M2 | 29,00 |
10 | Sala da Assessoria Jurídica | M2 | 14,00 |
11 | Sala de Atas e Cerimonial | M2 | 9,50 |
12 | Sala de Informática | M2 | 10,00 |
13 | Sala do Arquivo e Licitação | M2 | 22,50 |
14 | Salão Nobre | M2 | 39,44 |
15 | Acabamento e Avarias | M2 | 22,89 |
TOTAL: | 357,00 |
3.3. A estimativa foi feita por esta Secretaria Administrativa com base no consumo praticado nos exercícios anteriores, resultando no quantitativo apresentado nos quadros acima.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
9
4.1. A firma proponente deverá executar serviços de substituição de carpete, num total de 357m², seguindo as discriminações abaixo:
4.1.1. Retirar o carpete danificado, regularizando o piso e colar o novo carpete de acordo com a descrição do objeto.
4.1.3. Recolocar os espelhos e tampas cegas das tomadas e acabamentos de telefone, sobre o novo carpete, onde houver;
4.1.4. Na execução dos serviços de carpete, o critério adotado para a medição dos serviços será a área efetivamente revestida. Perdas oriundas de arremates e cortes necessários para adaptação aos vãos não serão consideradas na medição.
5. DA RETIRADA E COLOCAÇÃO DO CARPETE:
5.1. Durante o período de execução de retirada e colocação do carpete o prédio do poder legislativo estará com o seu funcionamento normal. Devido aos prazos curtos para a execução dos serviços, os mesmos deverão ser executados em horário estendido nos dias úteis (07:00 as 22:00hs) e finais de semana, se necessário com o uso de varias equipes a fim de dar continuidade aos trabalhos com o objetivo de seguir fielmente o cronograma estabelecido. Caso haja necessidade da realização de serviço que cause ruído ou odores em excesso, este será remanejado para o período noturno, após as 18:00hs, e/ou finais de semana, sem ônus para o CONTRATANTE. Será obrigatória a vistoria “in loco”, para sanar todas as dúvidas referentes ao local de trabalho, materiais a serem empregados, serviços a serem executados, horários de locomoção interna dos materiais, medições das áreas, etc. Será fornecido pela Secretaria de Administração, atestado de visita às empresas visitantes. A visita será realizada em datas e horários previamente marcados com um representante da Câmara Municipal de Parintins através do fone: (00) 0000-0000.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
6.1. O cronograma de execução da obra deverá ser obedecido, mas devido ao prédio estar em funcionamento eventualmente poderá ocorrer fatores alheios que impossibilitarão a continuidade sem interrupção dos serviços. A interrupção, por fator alheio, das obras não acarretara qualquer ônus para o CONTRATANTE, ou seja, não haverá indenização a CONTRATADA.
7. DA FORMA DE AQUISIÇÃO:
7.1. As aquisições de fornecimentos decorrentes do objeto desta licitação serão feitas mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
7.2. A entrega do objeto será feita de forma global, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo Secretário Administrativo desta Câmara Municipal.
7.3. A entrega do objeto será feita diretamente no domicílio comercial da licitante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Entregar o objeto licitado de acordo com as solicitações expedidas por esta Casa Legislativa.
8.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
8.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes, a Câmara Municipal de Parintins ou a terceiros, nas dependências desta Casa Legislativa.
8.4. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
8.5. Efetuar a entrega do objeto dentro do prazo proposto e aceito pela Câmara Municipal de Parintins.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. A Contratante, no decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a:
10
9.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às suas dependências, desde que estes estejam devidamente identificados;
9.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados;
9.1.3. Processar e liquidar a fatura correspondente no valor da Ordem Bancária;
9.1.4. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
10. DAS ESTIMATIVAS DE CUSTOS:
10.1. O valor total previsto para a contratação do objeto é de R$ 23.294,50 (VINTE E TRES MIL DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), obtidos através da pesquisa de preços de mercado conforme planilha em anexo.
11. DO PRAZO DE ENTREGA:
11.1. A celebração de contrato ou documento equivalente terá a vigência de 30 (trinta) dias, corridos, a partir da data de assinatura do mesmo dentro desse período, não podendo ser prorrogado.
11.2. A entrega do(s) produto(s) será de forma parcelada, sendo feita diretamente no estabelecimento da CONTRATADA, mediante apresentação da Ordem de Compra emitida e autorizada pela CONTRATANTE, atendendo as necessidades da Administração Municipal.
12. DAS SANÇÕES PREVISTAS:
12.1. O atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimentos sujeitará o CONTRATADO à multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total empenhado por dia de atraso injustificado, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
b) 10% (dez por cento) do valor total empenhado, no caso de configuração de inexecução parcial;
c) 15% (quinze por cento) do valor total empenhado, no caso de configuração de inexecução total.
12.2. Será configurada a inexecução parcial quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias.
12.3. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue;
b) todo o fornecimento não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações.
12.4. A CONTRATANTE poderá rescindir a avença, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do seu objeto.
12.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
12.5.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a Administração da Câmara Municipal de Parintins poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
12.6.1. advertência;
12.6.2. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal de Parintins, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.6.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração da Câmara Municipal de Parintins pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
12.6.4. se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o CONTRATADO ficará isento das penalidades mencionadas;
11
12.6.5. além das penalidades citadas, o CONTRATADO ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Parintins e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666.
12.6.6. as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal de Parintins, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13. DAS INFORMAÇÕES GERAIS:
13.1 Os trabalhos de instalação do carpete ocorrerão em etapas conforme cronograma de desocupação do prédio. Após a remoção do carpete existente no prédio será iniciada a remoção da cola residual, se houver. Deverão ser executados eventuais reparos no piso necessários a garantir uma perfeita aplicação do novo revestimento. O carpete usado será transportado pela CONTRATADA para local a ser definido pela fiscalização.
13.2. Não serão admitidas emendas de topo ou de qualquer outro tipo, em que as partes de carpete não tenham as fibras na mesma direção. Todas as emendas executadas deverão ser bem coladas, não se admitindo a visualização aparente das mesmas. Todos os materiais necessários (cola, cordão, etc) deverão estar inclusos na proposta.
13.3. Os ambientes onde ocorrerão a aplicação ou substituição serão isolados de forma a garantir a segurança dos funcionários e visitantes.
13.4. Serão utilizadas as instalações de água e luz existentes no local.
14. MANUTENÇÃO DA OBRA:
14.1. Durante a execução da obra deverão ser disponibilizados para os trabalhadores equipamentos de proteção individual (EPI), como: óculos, máscaras, capacetes, luvas, sapatão, cintos de segurança, protetores auriculares e outros. E equipamentos de proteção coletiva (EPC), como: guarda corpo, proteção de aberturas no piso, dispositivo de proteção para limitação de quedas e outros, quando se fizer necessário.
14.2. No desenvolvimento da substituição o local deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, pois estarão sendo executados outros serviços pertinentes à troca.
15. LIMPEZA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO:
15.1. Durante toda a execução o ambiente deverá ser mantido absolutamente limpo e organizado de maneira a não atrapalhar os demais serviços da reforma.
15.2. Proteção contra pó e sujeira leve – será composto de lona plástica que deverá cobrir todos os equipamentos, móveis, impressoras, computadores, armários, etc.
15.3. Qualquer dano, furto, extravio, ou equivalente ocorrido a qualquer equipamento existente na área de trabalho será considerado de responsabilidade da empresa executora dos serviços.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A conclusão de colocação do carpete, dar-se-á com a efetivação de todas as vistorias dos serviços executados pelo contratante.
16.2. A inspeção minuciosa do objeto deste contrato deverá ser executada pela Secretaria Administrativa, acompanhada do responsável da CONTRATADA, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que
se fizerem necessários. Em conseqüência dessa verificação, terão de ser executados todos os serviços da revisão levantados.
16.3. Os materiais a serem utilizados deverão ser submetidos à aprovação da CON TRATANTE em tempo suficiente para que esta possa fazer a análise do material.
17. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12
17.1. O recebimento do objeto licitado será feito pela Secretaria Administrativa em conjunto com o Setor de Patrimônio e Almoxarifado, competindo-lhes:
17.1.1. Acompanhar a entrega do objeto, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato;
17.1.2. Atestar a Nota Fiscal como condição para o pagamento, em conjunto com o Controlador Interno, desta Casa Legislativa.
17.1.3 Informar ao Presidente da Câmara Municipal a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a entrega dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
18. DA FORMA E LOCAL DA ENTREGA:
18.1 A entrega deverá ser efetuada na Câmara Municipal de Parintins, sito à Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Parintins-AM.
Câmara Municipal de Parintins, 06 de novembro de 2018.
XXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Administrativo Portaria nº 004/2017-CMP
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO... colocar o papel timbrado da empresa)
13
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ...../.....-CPL/CMP. CONVITE Nº ...../.....- CPL/CMP.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ( itens).
OBJETO: “ ”.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: SECRETARIA ADMINISTRATIVA - SEAD.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NA RUA UMIRI, Nº. 781 – CONJUNTO MACURANY, CIDADE DE PARINTINS, ESTADO DO AMAZONAS. DATA: ...../...../.....
HORA: ..... ( ) HORAS.
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | QUANT. | MARCA | PROCEDENCIA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNITÁRIO POR EXTENSO | PREÇO TOTAL |
1 | ||||||||
2 | ||||||||
TOTAL GERAL |
CEP: E-mail:
Telefone: Fax:
Banco: Conta Bancária:
Nome e nº da agência bancária:
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara, expressamente, por escrito:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
d) A Validade da Proposta de Preços. Ressalva-se que a Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação - CPL da Câmara Municipal de Parintins.
e) O Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I.
Parintins/AM, ..... de ............... de 20....
...............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação CNPJ
ANEXO III CARTA CREDENCIAL
(MODELO SUGERIDO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO 14
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Câmara Municipal de Parintins-AM
Assunto: CREDENCIAL DE REPRESENTAÇÃO PARA CARTA CONVITE Nº ...../20.....
Senhor Presidente,
A Firma/Empresa .........., com sede na .........., no .........., (cidade), (Estado), inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no , por seu representante legal
(Diretor, Gerente, Proprietário etc.), constitui, para fins de representação no CONVITE no ...../20 .. -
CPL/CMP 20....., Processo Administrativo Licitatório no ...../20..... - CPL/CMP, o(a) Sr.(a) , RG no
.......... (ou outro documento de identificação), que exerce a(o) função/cargo de , com amplos
poderes de decisão, podendo para tanto, além de participar da abertura dos envelopes PROPOSTA, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses.
Parintins/AM, ..... de .......... de 20.....
................................................................
Assinatura do Representante Legal
Obs.: - Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(MODELO SUGERIDO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27, INCISO V, DA 15
LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Câmara Municipal de Parintins-AM
Senhor Presidente,
A Empresa .........., inscrito no CNPJ sob o nº .........., sediada à (Rua, Avenida, etc), nº
.........., .........., CEP: .........., Cidade ........../.........., neste ato representada pelo seu proprietário/representante Sr(a). .........., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº .........., inscrito(a) no CPF sob o nº .........., DECLARA, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme determina o artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não possui no seu quadro de funcionários, trabalhador menor de 18 (dezoito) anos atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos e maior de 14 (quatorze) atuando em qualquer trabalho, (nem na condição de menor aprendiz)*.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Parintins/AM, ..... de .......... de 20.....
................................................................
Assinatura do Representante Legal
Obs.: - Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
- Esta declaração deverá estar contida no envelope Nº 1 –Documentação.
- Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
16
(MODELO SUGERIDO)
DECLARAÇÃO IMPEDITIVA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Câmara Municipal de Parintins-AM Senhor Presidente,
A Empresa .........., inscrito no CNPJ sob o nº .........., sediada à (Rua, Avenida, etc), nº
.........., .........., CEP: .........., Cidade .........., neste ato representada pelo seu proprietário/representante Sr(a). .........., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº .........., inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA sob as penas da lei, que:
- não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5(cinco) anos;
- não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
Parintins/AM, ..... de .......... de 20.....
................................................................
Assinatura do Representante Legal
Obs: - Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
- Esta declaração deverá estar contida no envelope Nº 1 – Documentação.
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(MODELO SUGERIDO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 17
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Câmara Municipal de Parintins-AM
Senhor Presidente,
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .......... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório modalidade CONVITE n° ...../20..... -CPL/CMP, realizado pela Câmara Municipal de Parintins – AM.
Declaro ainda que a referida empresa não se encontra incurso nos impedimentos previstos no Art. 3º § 4 da Referida Lei Complementar 123/2006.
Parintins/AM, ..... de .........de 20.......
..............................................................................
Assinatura e Carimbo do Contador
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO LICITADO
18
(MODELO SUGERIDO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO LICITADO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Câmara Municipal de Parintins-AM Senhor Presidente,
A Empresa .........., inscrito no CNPJ sob o nº .........., sediada à (Rua, Avenida, etc), nº
.........., .........., CEP: .........., Cidade.........., neste ato representada pelo seu proprietário/representante Sr(a). .........., portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito(a)
no CPF sob o nº .........., DECLARA, que tem pleno conhecimento do objeto licitado e total anuência das exigências constante do edital e de seus anexos acima citado.
Parintins/AM, ..... de .......... de 20.....
................................................................
Assinatura do Representante Legal
Obs: - Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
- Esta declaração deverá estar contida no envelope Nº 1 – Documentação.
ANEXO VIII
MINUTA DA CARTA CONTRATO CARTA CONTRATO ...../20 CPL/CMP
19
CARTA CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICÍPAL DE PARINTINS E A EMPRESA
.........., PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
“ ”, NA FORMA ABAIXO.
SAIBAM TODOS QUANTOS O PRESENTE INSTRUMENTO VIREM OU DELE
TOMAREM CONHECIMENTO que no dia ..... do mês de .......... do ano de dois mil e , nesta
cidade na sede da Câmara Municipal de Parintins, Estado do Amazonas, com sede na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx, neste ato representado pelo seu Vereador - Presidente Sr. . ........., .........., .........., residente e domiciliado à Rua .........., n.º .......... –
.........., Parintins, Amazonas, portador da Cédula de Identidade nº ..........– ........../AM e CPF nº
.........., doravante denominado CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS e a empresa .........., com sede na .........., nº ..........– .........., inscrita no CNPJ sob o n. º .........., representada pelo seu
proprietário .........., .........., .........., empresário, portador da Cédula de Identidade nº ..........–
........../ ..........e CPF .......... a seguir designada CONTRATADA, os quais tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº ...../20..... - CPL/CMP, Modalidade Convite nº ...../20. .. -
CPL/CMP, firmam, a presente CARTA CONTRATO, que se regerá pela Lei n. º 8.666/93, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de “ ”,
conforme especificações constantes do Anexo I do edital da Carta Convite nº ...../20 .. - CPL/CMP.
1.2. O objeto deste contrato será atendido de forma parcelada, conforme solicitação da Câmara Municipal de Parintins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global da presente CARTA CONTRATO é de R$ ..... ( ), podendo ser dividido em
parcelas mensais e sucessivas empenhadas no exercício vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução será efetuado obedecendo às especificações contidas em cada Ordem de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Parintins.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela CONTRATANTE, em moeda corrente, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, em duas vias, devidamente atestada pelo setor competente.
4.2. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Recibo de Pagamento e o Bloco de Certidões (FGTS, INSS, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL).
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas acautelatórias necessárias para evitar danos a terceiros, em razão da execução dos serviços ajustados, sendo sua exclusiva responsabilidade eventuais danos por atos comissivos ou omissos.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO
6.1. O presente Contrato tem início na data de sua assinatura e término no dia ..... de de
20....., podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
20
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas oriundas desta Carta-Contrato correrão por conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal – Classificação Programática: 01.031.0001.2.001 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos – 1. FPM.
CLÁUSLA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos Arts. 79 e 80 com as consequências, conforme o caso, elencadas nos Arts. 86 e 87, tudo da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO DE QUITAÇÃO
9.1. A CONTRATADA e seu representante legal apresentaram neste ato os documentos comprobatórios das condições jurídicos – pessoais relativos à empresa contratada e a seu representante, indispensáveis à lavratura deste Termo, inclusive quitações de impostos municipais e Certificados de Regularidade da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO DO TERMO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação desta Carta-Contrato, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, Portal da Câmara Municipal de Parintins e quadro oficial de avisos da Câmara Municipal de Parintins, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FÔRO
11.1. Para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas de execução do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Parintins, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim por estarem acordados, firmam a presente CARTA CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e valor probante, as quais vão assinadas pelas partes contratadas.
Parintins-AM, ..... de .......... de 20......
Ver. ......................................................................
Presidente da Câmara Municipal de Parintins Pela Contratante
................................................................................
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL Nº ...../20.....-CPL/CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ...../20.....-CPL/CMP
21
CARTA CONVITE Nº ...../20.....- CPL/CMP TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ( itens)
RAZÃO SOCIAL: ..........
ENDEREÇO: ..........
CNPJ Nº: ..........
LOCAL: PARINTINS/ AMAZONAS.
OBJETO: “ ”.
Recebi da Comissão Permanente de Licitação - CPL, o EDITAL Nº ...../20 DO CONVITE
Nº ...../20..... em referência, cuja realização se dará às .....:..... horas, do dia ..... de de
20 , LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NA RUA
UMIRI, Nº. 781 – CONJUNTO MACURANY, CIDADE DE PARINTINS, ESTADO DO AMAZONAS.
Processo composto de:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta de Preços; Anexo III – Carta Credencial;
Anexo IV - Declaração de que não Emprega Menor;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Impedimento para Licitar; Anexo VI – Declaração de ME ou EPP;
Anexo VII – Declaração de Pleno conhecimento do Objeto licitado; Anexo VIII – Minuta da Carta Contrato;
Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital.
Parintins/AM, ..... de .......... de 20......
.........................................................
Representante da Empresa