EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 094/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 094/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
FONTES DOS RECURSOS: Projeto de Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima e à Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica do Brasil – CONEXÃO Mata Atlântica, sendo provenientes de convênio de financiamento não reembolsável firmado com o Fundo Global para o Meio Ambiente – GEF (BR G1003).
ENTIDADE CONTRATANTE: Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
PREÂMBULO
A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, por intermédio da Comissão de Seleção, nomeada nos termos o Ato da Diretoria Executiva da FINATEC nº 004/2023, de 04 de janeiro de 2023, assinada pelos membros do Conselho Diretor, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo de compra, seguindo-se os procedimentos previstos no Decreto n. º 8.241/2014, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 14.133/21 e subordinado ao Instrumento Convocatório e seus Anexos.
A Seleção Pública será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os proponentes interessados providenciem o credenciamento através do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, que por sua vez dependerá do registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
NOTA EXPLICATIVA:
Fica facultado à empresa interessada enviar pedidos de esclarecimentos prévios, conforme disposto no item 20 deste Instrumento Convocatório.
A Seleção Pública de Fornecedores será realizada em Sessão Pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
Para fins do disposto neste Instrumento Convocatório, o termo “sistema eletrônico”, utilizado neste Instrumento Convocatório, corresponde ao “Sistema de Pregão Eletrônico Comprasnet SIASG”, do sítio Compras Governamentais.
A presente Seleção Pública será lançada como “PREGÃO", visto que a plataforma do Portal de Compras do Governo Federal não está plenamente ajustada aos
procedimentos de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, nos termos definido pelo Decreto 8.241/2014.
Data da sessão: 05/01/2024. Horário: 10h.
Local: Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) -xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
Telefones para contato: (00) 0000-0000.
1 OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados para realização de análise de indicadores de paisagem e mapeamento da cobertura vegetal e uso da terra com perspectiva multi-temporal no âmbito do Projeto “Recuperação de Serviços de Clima e Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica Brasileira” GEF - Conexão Mata Atlântica, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com os governos estaduais de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Minas Gerais (MG).
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, modo de disputa aberto/fechado, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos serão oriundos do projeto de Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima e à Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata atlântica do Brasil – CONEXÃO MATA ATLÂNTICA, sendo provenientes de convênio de financiamento não reembolsável firmado com o Fundo Global para o Meio Ambiente – GEF (BR G1003), sob responsabilidade executiva da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Seleção Pública, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Seleção Pública.
3.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1 Poderão participar desta Seleção Pública interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Tenha sido suspensa do direito de participar de processos de seleção ou contratações com a FINATEC;
4.3.8 Estiver inadimplente com a FINATEC ou que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da Punição;
4.3.9 Possuir entre seus sócios, proprietários ou dirigentes que sejam empregados da FINATEC bem como do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI; o Estado de São Paulo; a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal; a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP; o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro – SEAS, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro – SEAPPA; o Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro – INEA; o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD; a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Estadual de Florestas – IEF do Estado de Minas Gerais;
4.3.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação na Seleção Pública, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Seleção Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1 Valor unitário e total do item;
5.5.2 Marca (se houver);
5.5.3 Fabricante (se houver);
5.5.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem ou produto no órgão competente, quando for o caso;
5.5.4.1 No caso de validade dos bens ou produtos, a mesma deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo definido na embalagem a vencer.
5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante Vencedora.
5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, inclusive frete e descarregamento dos bens no local de entrega.
5.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua inclusão no sistema Comprasnet, independente de estar expressamente informado no documento.
5.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
6.1 A abertura da presente Seleção dar-se-á no Portal do Comprasnet, modo de disputa aberto e fechado, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, nos termos da legislação citada no preâmbulo deste Instrumento Convocatório:
Endereço eletrônico onde se realizará o processo de compra: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Serão observados as seguintes datas e horários para o procedimento:
Recebimento das propostas: | A partir das 08h do dia 13/12/2023 |
Abertura das propostas: | Às 10h do dia 05/01/2024 |
6.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes, após a etapa de lances.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo total do item.
6.6 Ao formularem seus lances, os fornecedores participantes terão que oferecê-los em valores com duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos).
6.7 Caso ocorra lances com mais de 2 (duas) casas decimais, a Pregoeira estará autorizado a adjudicar desprezando as terceiras e quartas casas decimais.
6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.9 O licitante somente poderá oferecer lances intermediários, não sendo obrigado a oferecer lance inferior ao último ofertado.
6.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento).
6.11 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.12 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6.12.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva da Seleção Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes
para a recepção dos lances.
6.16 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
6.17 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.19 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão considerados empatados com a primeira colocada.
6.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.25 Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.26 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele
na Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
6.26.1 Por empresas brasileiras;
6.26.2 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.26.3 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.27 Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.28 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1 O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
7.4.1.2 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.7 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.9 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta da Xxxxxxxxx Vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 Não ocorrendo inabilitação, a Pregoeira consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior
à data prevista para recebimento das propostas;
8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4 Caso a Pregoeira não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
8.6 Habilitação jurídica:
8.6.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.6.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
8.6.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.7 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.6 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8 Qualificação Econômico-Financeira.
8.8.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, xxxxxxx ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico. Somente mediante autorização da Pregoeira e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação via e-mail indicado pelo “chat”.
8.10 Qualificação Técnica
8.10.1 A documentação referente à Qualificação Técnica (Art. 20 e 21, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em:
8.10.1.1. Comprovação, por meio de Atestado Técnico-Operacional, de aptidão do interessado para desempenho de fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.
8.11 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.11.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.3 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16 Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser anexada ao sistema Xxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência da Licitante Vencedora, para fins de pagamento.
9.1.3 Conter a indicação de nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como do seu representante: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na Empresa.
9.1.4 Declarar expressamente que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
9.1.5 Conter a assinatura do Representante Legal da Empresa, estando esta condição devidamente comprovada:
9.1.5.1 No caso de proprietário ou sócio, através de consulta “on line” ao SICAF;
9.1.5.2 Na situação de não cadastrado ou irregular no SICAF, através do Contrato Social da Empresa;
9.1.5.3 Não sendo proprietário nem sócio, por Procuração (assinada pelo proprietário ou por um sócio com tal poder).
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual anção a Licitante Vencedora, se for o caso.
9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Licitante Vencedora.
9.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2.O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Pedido de Compras/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3.Prioritariamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade, para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, será realizada por meio eletrônico utilizando a funcionalidade de envio do email.
13.4.Caso a licitante não realize a assinatura, ou confirme o recebimento do instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, considerar-se-á a divulgação do Pedido de Compras no sítio da Fundação como publicação oficial nos termos do § 4o do Art. 26 da Lei 9.784/ 99.
13.5.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.6.O Aceite do Pedido de Compras ou do instrumento equivalente, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.1.1. Referido Xxxxxx está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do Decreto 8.241/2014;
13.1.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.7.A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
13.8.Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.8.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
13.8.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
00.0.Xx o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 DO REAJUSTE
15.1 Os preços estabelecidos são fixos e irreajustáveis.
16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será feito em conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento Convocatório, sendo efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da contra apresentação da nota fiscal/fatura, através de crédito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, após aceite, pelo Coordenador do Projeto, do(s) produto(s)/serviço(s) e das Notas Fiscais/Faturas apresentadas.
18.2 Entende-se como pagamento a data do depósito do valor contratado no estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, feito via crédito em conta corrente com titularidade da CONTRATADA.
18.3 Nos dados complementares da nota fiscal de venda deverá constar o número da presente Seleção Pública , de acordo com instrução no pedido de compras a ser enviado, e número do pedido de compra, sob pena de cancelamento da mesma.
18.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
18.5 O(s) pagamento(s) poderá(ão) ser suspensos, caso exista qualquer pendência contratual, a cargo da Contratada.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 Apresentar documentação falsa;
19.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 Não mantiver a proposta;
19.1.6 Cometer fraude fiscal;
19.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente
19.3.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
19.3.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FINATEC e com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.5 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto 8.241/2014 e Lei nº 14.133, de 2021.
19.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. L3 Norte, Campus Xxxxx Xxxxxxx, Edifício Finatec, Asa Norte, Brasília/DF, Cep: 70910-900, Caixa Postal: 4365 4, A/C: UGP do Projeto Conexão Mata Atlântica, Sala 110, Bloco G.
20.3 Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública da Seleção Pública divulgar-se-a Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Seleção Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13 O Edital está disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx- bid.
21.13.1 Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, o qual se encontra disponível no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, prevalecerá, em caso de divergência, o Edital adquirido no site da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, endereço eletrônico, ou seja, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx-xxx/.
21.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência.
22 DO FORO
22.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta contratação, o foro competente é o da Comarca da cidade de Brasília/DF, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 Constituem parte integrante deste instrumento convocatório:
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; XXXXX XXX– MINUTA DE CONTRATO.
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
Comissão de Seleção
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE INDICADORES DE PAISAGEM E MAPEAMENTO DA COBERTURA VEGETAL E USO DA TERRA COM PERSPECTIVA MULTI-TEMPORAL.
3. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados para realização de análise de indicadores de paisagem e mapeamento da cobertura vegetal e uso da terra com perspectiva multi- temporal no âmbito do Projeto “Recuperação de Serviços de Clima e Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica Brasileira” GEF - Conexão Mata Atlântica, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com os governos estaduais de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Minas Gerais (MG).
O foco do contrato será a geração de dois produtos distintos para as áreas de intervenção, nas imediações e em áreas onde não houve intervenção (para fins de controle), visando:
(1) Gerar indicadores de paisagem seguindo os métodos utilizados na geração da Linha de Base de Biodiversidade do projeto, baseada em indicadores de paisagem, o qual utilizou o mapeamento dos remanescentes de vegetação do Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo de 2008/2009 - para gerar os novos indicadores, deverá ser utilizado o mapeamento mais recente do Instituto Florestal (2017).
(2) Gerar mapeamentos em escala fina (1/5.000), por meio de digitalização manual e classificação dos polígonos de forma manual para dois períodos (2015/2016 e 2022/2023), além de comparar as principais mudanças espaço-temporais ocorridas.
O objetivo principal é comparar as mudanças espaço-temporais da cobertura vegetal e uso das terras, e consequente efeito sobre as mudanças de indicadores de paisagem em áreas sob intervenção do Projeto Conexão Mata Atlântica, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e respectivos anexos.
3.1. É objeto da contratação:
3.1.1. Obter informações que caracterizem: (1) a mudança de indicadores de paisagem, pela comparação entre o produto gerado com base na Linha de Paisagem (2008/2009) e o produto a ser gerado para o período mais recente (2017), para as regiões de atuação do projeto nos territórios da APA de São Francisco Xavier, Estação Ecológica de Bananal e Parque Estadual da Serra do Mar (Núcleos Santa Virgínia e Itariru); (2) mapeamento espaço- temporal da cobertura vegetal e uso das terras, em escala fina (1/5.000), para os mesmos territórios e considerando dois períodos: 2015/2016 e 2022/2023.
4. CONTEXTO
4.1. O Projeto Conexão Mata Atlântica destina-se a incentivar, por meio da implementação de esquemas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), a recuperação e o aumento dos estoques de carbono em áreas prioritárias ao longo da Bacia do Paraíba do Sul, compartilhada pelos três estados participantes (SP, RJ, MG). Tem como objetivo recuperar e preservar serviços ecossistêmicos associados à biodiversidade e captura de carbono da floresta, em zonas prioritárias do Corredor Sudeste da Mata Atlântica brasileira, com foco na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. É importante salientar que há diferentes tipos de programas de PSA e que o esquema implementado no Projeto visa promover o incremento da conservação da biodiversidade, a recuperação dos estoques de carbono em áreas frágeis, mantendo e melhorando os serviços ambientais.
4.2. O Projeto é coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em parceria com os governos estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Projeto está organizado em 03 (três) componentes: Componente 1 (C1) - Fortalecimento da capacitação institucional para manejo e monitoramento dos estoques de carbono e da biodiversidade; Componente 2 (C2) - Incremento dos estoques de carbono na Bacia do Rio Paraíba do Sul; e Componente 3 (C3) - Incremento da efetividade e sustentabilidade financeira das unidades de conservação no Corredor Sudeste da Mata Atlântica do Brasil.
4.3. Quanto ao respaldo institucional, a aludida contratação visa atender ao Resultado 2 estabelecido na matriz de resultados originalmente prevista para o projeto, a saber: Resultado 02: Análise do incremento de cobertura da vegetação contínua e riqueza de espécies dos fragmentos de Mata Atlântica nas quatro áreas de intervenção (Bananal, São Francisco Xavier, Santa Virgínia e Itariru)
-> Indicador 2.1: (Isolamento de fragmentos florestais/conectividade da paisagem): Distância média (e desvio padrão) em metros entre fragmentos florestais e o fragmento vizinho mais próximo
4.4. No que se refere ao indicador de impacto da conectividade de fragmentos florestais, é esperado que a melhor conservação de fragmentos florestais, a restauração de áreas, especialmente em margens de cursos d’água e a consolidação de novos usos do solo e práticas produtivas mais sustentáveis, com redução no uso de agrotóxicos, contribuam para a permeabilidade da paisagem aos fluxos gênicos.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. Os indicadores de paisagem são bons proxies para representar a biodiversidade e também serviços ecossistêmicos. Cada vez mais a quantidade de ambiente nativo, conectividade, isolamento, proximidade da borda e heterogeneidade tem contribuído para se explicar as espécies, a diversidade biológica, fluxo gênico, e diversos processos ecológicos essenciais para a qualidade de vida humana, e para a manutenção da biodiversidade em si. Da mesma forma, análises de mudanças na cobertura espaço-temporal da vegetação e do uso das terras podem permitir um melhor entendimento de como tais mudanças afetam a espécies, funções ecológicas e serviços ecossistêmicos.
5.2. Com base nisso, entender como a estrutura da paisagem e como está ocorrendo a dinâmica espaço temporal da cobertura vegetal e uso das terras é fundamental para se fazer
um diagnóstico mais preciso de como o projeto Conexão Mata Atlântica está contribuindo para a manutenção da biodiversidade, regulações climáticas e manutenção de estoque de carbono nos territórios onde o projeto atua.
6. OBJETIVOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. São objetivos da prestação de serviços:
6.1.1. Realizar análises de indicadores de paisagem que caracterizam o presente momento dos territórios do Projeto Conexão Mata Atlântica, e comparar os resultados atuais (2017) com a linha de base (2008/2009);
6.1.2. Gerar mapeamentos em escala fina (1/5.000), por meio de digitalização manual e classificação dos polígonos de forma manual para dois períodos (2015/2016 e 2022/2023), além de comparar as principais mudanças espaço-temporais ocorridas.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. As especificações técnicas apresentadas para a execução dos serviços devem ser observadas pela CONTRATADA, sendo aplicáveis também, no que couber, as normas técnicas e a legislação vigente e os procedimentos usuais para cada etapa de trabalho quando o texto deste termo de referência for omisso.
7.2. Os territórios a serem trabalhados pela CONTRATADA são: APA de São Francisco Xavier, Estação Ecológica de Bananal e Parque Estadual da Serra do Mar (Núcleos Santa Virgínia e Itariru). A Figura 1 ilustra os territórios que devem ser trabalhados na geração do presente produto, o que envolve não só as áreas protegidas, como também a zona de amortecimento onde propriedades participantes do Projeto Conexão Mata Atlântica estão inseridos. Os mapas da Figura 1 foram extraídos do projeto Linha de Base, gerado a partir do mapeamento de vegetação nativa do Inventário Florestal do estado de São Paulo (2008/2009).
Figura 1: Territórios a serem analisados do ponto de vista de indicadores da paisagem: (A) PESM/Santa Virgínia; (B) Estação Ecológica de Bananal; (C) APA de São Francisco Xavier; e (D) PESM/Itariru.
Para fins de estimativa de custos de trabalho, a área total para cada um dos quatro territórios é apresentada a seguir: PESM/Santa Virgínia= 120.000 ha; Estação Ecológica
de Bananal= 20.000 ha; APA de São Francisco Xavier= 25.000 ha; e PESM/Itariru=200.000 ha. É importante que, no momento da definição da área de abrangência geográfica para cada território, a CONTRATADA considere toda a área de influência onde beneficiários do PCMA estão inseridos.
7.3. Escala espacial de análise
A contratada deverá utilizar o Inventário Florestal do ano de 2017 para realizar as análises dos indicadores de paisagem. Seguindo que foi realizado para a Linha de Base (2008/2009), o mapa de remanescentes florestais deverá ser convertido para a resolução espacial de 10m.
7.4. Divisão dos territórios em paisagens hexagonais
Para fins de comparação, a CONTRATADA deverá utilizar a mesma abordagem que foi utilizada na Linha de Base (2008/2009). Dessa forma, os quatro territórios deverão ser subdivididos utilizando hexágonos com as características apresentadas a seguir:
Paisagem | Área das células hexago nais (ha) | Largura da célula (m) | Aresta da célula (m) | Capacidades de dispersão analisadas (m) | |||
100 | 200 | 400 | 800 | ||||
EE Bananal | 2,70 | 214,9 | 124,1 | X | X | X | X |
APA São Francisco Xavier | 3,93 | 186,1 | 107,5 | X | X | X | X |
Núcleo Santa Virgínia | 20,00 | 480,6 | 277,5 | X | X | X | |
Núcleo Itariru | 30,00 | 588,6 | 339,8 | X | X | X |
Por capacidade de dispersão, consideramos a capacidade potencial de organismos biológicos (p.ex. aves, insetos, mamíferos, etc) em cruzar matrizes antrópicas (pasto, agricultura etc) para se mover entre remanescentes florestais nas paisagens hexagonais focais e suas paisagens hexagonais vizinhas.
7.5. Cálculo dos indicadores para cada célula hexagonal
Com as análises baseadas na teoria dos grafos, a importância de cada célula na paisagem dependerá de sua localização espacial e de seus atributos internos. Os atributos internos deverão ser calculados considerando a quantidade de vegetação ponderada pela distância da floresta à borda do fragmento. Desta maneira, será possível atribuir um valor mais elevado às áreas de vegetação mais distantes das bordas (áreas núcleo), considerando assim
uma redução do potencial de conservação da biodiversidade devido aos efeitos de borda.
Para essas análises, deverá ser utilizada a base de dados com os remanescentes de vegetação do Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo 2017. Primeiramente, deverá ser gerado um mapa de distância a partir da borda para o interior dos fragmentos. Em seguida, será calculado o valor do logaritmo de base 10 do mapa de distâncias a partir da borda. Será usada a fórmula log10 (distância a partir da borda + 1) para evitar o cálculo de log(0) nas zonas adjacentes à borda. Dessa maneira, os pixels presentes na matriz e nas bordas dos fragmentos terão valores 0 e os valores irão aumentando de maneira exponencial à medida que se afastem das bordas. Será adotado um limite de 250 m de efeito de borda (onde ainda são observados alguns efeitos de borda; Xxxxxxxx et al. 2002), sendo que a partir desta distância, todos os pixels de interior de floresta terão mesmo valor.
Por fim, as células hexagonais serão sobrepostas ao mapa obtido no passo anterior e será calculada a soma dos valores dos pixels dentro de cada célula. Desta maneira, quanto mais pixels de vegetação distantes da borda, maior será o valor de atributo das células hexagonais da paisagem. Por sua vez, uma célula que não possua vegetação em seu interior terá valor de atributo igual a 0. O cálculo da soma dos valores de pixels será feito com a ferramenta “zonal statistics” do software ArcGis, que permite calcular a soma dos valores dos pixels no interior de cada célula de análise.
7.6. Análise de importância de cada célula
A importância de cada célula hexagonal na paisagem será calculada segundo a teoria dos grafos, sendo que a paisagem formada pela UC, por sua zona de amortecimento e pela faixa de 2 km de entorno será considerada um grafo. Os nós do grafo serão as células hexagonais e os atributos dos nós do grafo serão os atributos internos das células hexagonais calculados no item anterior (vegetação dentro das células ponderada pela distância à borda).
As células com valor de atributo interno igual a 0, ou seja, células sem vegetação em seu interior, serão removidas das análises.
Com o uso do software gratuito Conefor Sensinode 2.5.8 (Saura e Torne 2009) será calculado o valor do índice IIC para a paisagem inteira. Em seguida, serão realizados experimentos de remoção de cada célula hexagonal da paisagem. Ao remover as células, ocorre uma redução no valor do índice IIC. Quanto maior a redução do valor do IIC, maior será a importância da paisagem para a conservação da biodiversidade.
Serão adotadas três capacidades de dispersão máxima para o cálculo do índice IIC. As capacidades de dispersão serão baseadas em dados da literatura sobre organismos da Mata Atlântica (Uezu et al. 2005, Awade e Xxxxxxx 2008, Xxxxxxxxx et al. 2008, Xxxxxxxxxxx et al. 2010) e serão adequadas ao tamanho das células hexagonais da paisagem. Ao trabalhar com células hexagonais de 20 ha, como no exemplo do núcleo Santa Virgínia, as arestas das células possuem 277,5 m. Desta maneira, todos os organismos com capacidade de
dispersão de até 277 m são capazes de atingir somente as células vizinhas, sendo possível trabalhar com divisões de capacidades de dispersão com intervalos de 277,5 m (555 m; 832,5 m; etc.).
Para as paisagens que permitirem adotar células menores, será possível trabalhar com capacidades de dispersão com intervalos de variação menores que os 277,5 m, sendo possível um maior detalhamento na faixa de dispersão das espécies com sensibilidade intermediária a fragmentação (entre 50 e 100 m).
Estas análises serão realizadas para todas as divisões da paisagem com os diferentes deslocamentos das células hexagonais e com as diferentes capacidades de dispersão adotadas.
Os resultados da importância das células hexagonais obtidos com os diferentes deslocamentos e capacidades de dispersão serão somados para obter a importância de cada região da paisagem para a conservação da biodiversidade. As áreas dentro das UCs geralmente apresentam uma maior concentração de vegetação nativa e possuem um grau de proteção mais elevado que as áreas presentes na zona de amortecimento. Para evitar a presença de valores de alta importância para conservação concentrados principalmente dentro da UC (Figura 6A), será realizada uma transformação dos valores de importância das regiões no interior da UC e outra transformação para as regiões da zona de amortecimento, onde as propriedades participantes estão inseridas.
Para realizar esta transformação, a paisagem analisada será dividida em duas partes, sendo uma delas correspondente apenas às áreas dentro da UC e outra parte correspondente à zona de amortecimento da UC. Em seguida, será feita a transformação dos valores de importância do interior da UC através da divisão de todos os pixels dos valores de importância pelo maior valor de importância obtido no interior da UC, de maneira que o resultado irá variar de 0 a 1. Separadamente, será feito o mesmo procedimento para a zona de amortecimento. Neste momento a faixa de 2 km ao redor da zona de amortecimento não deve mais ser considerada no cálculo, pois está fora da paisagem de interesse que consiste apenas na UC e em sua zona de amortecimento. Será feita a divisão dos valores de importância da zona de amortecimento pelo maior valor de importância obtido para a zona de amortecimento, tendo como resultado valores que variam de 0 a 1. Em seguida as duas partes da paisagem podem ser analisadas de maneira conjunta, já que existirá um gradiente de importância variando de 0 a 1, tanto dentro da UC quanto na zona de amortecimento, onde as propriedades participantes estão inseridas.
7.7. Indicadores de paisagens a serem apresentados
Os seguintes indicadores deverão ser apresentados em forma tabular para fins de comparação entre a Linha de Base (2008/2009) e o presente (2017), tanto só para a Unidade de Conservação (UC), como só para a Zona de Amortecimento (ZA), como também para paisagem inteira (UC+ZA):
A) Área de análise em ha
B) Cobertura Florestal em ha
C) Floresta sob efeito de borda (< 200 m da borda) em %
D) Tamanho médio e desvio padrão (em ha) dos remanescentes florestais
E) Isolamento médio e desvio padrão (em ha) dos remanescentes florestais
Também deverá apresentar histogramas com a frequência de tamanhos dos remanescentes florestais por classes de tamanhos, bem como de isolamento, de acordo com a Figura 2.
Figura 2: Ilustração da distribuição do número de fragmentos florestais por classe de tamanho e isolamento dos remanescentes. Os exemplos são para a Estação Ecológica de Bananal, período 2008/2009.
7.8. Representação do Valor de Importância das células hexagonais
Para cada território, deverá ser apresentado um mapa com superfície de calor (i.e. gradientes de cores frias e quentes) indicando os valores do índice de importância para cada célula hexagonal. A Figura 3 ilustra um exemplo de como deve ser apresentado o produto.
Figura 3: Importância para a paisagem sem realizar a transformação dos valores (A). Resultado dos valores de importância para a paisagem com a transformação dos valores dentro da Unidade de Conservação (B) e na zona de amortecimento (C), demonstrando a importância da transformação para apresentar uma melhor distribuição de valores de importância tanto dentro como fora da Unidade de Conservação. O exemplo em questão é o PESM/Santa Virgínia, para a Linha de Base (2008/2009).
7.9. Mapeamento da cobertura vegetal e uso das terras em escala fina e com abordagem espaço-temporal.
Considerando que muitas das intervenções do PCMA ocorrem em escalas mais locais, muitas vezes em porções de 1 a 2 ha das propriedades rurais, análises considerando mapas em escalas 1:50.000, 1:25.000 e mesmo 1:10.000 não tem refinamento suficiente para permitir as detecções das mudanças ocorridas e seus impactos nas paisagens locais e regionais. Dessa forma, é essencial a realização de análises mais finas do ponto de vista espacial, e para isso, é necessário que os mapeamentos da mudança da cobertura vegetal e uso das terras sejam realizados em escala espacial 1:5.000, com base em imagens com no máximo 2,5 m e resolução, preferencialmente até mais finas.
Dessa forma, a CONTRATADA deverá utilizar imagens de alta resolução espacial para dois períodos (2015/2016 e 2022/2023) e realizar mapeamentos da cobertura vegetal e uso das terras utilizando digitalização manual de polígonos, seguido por interpretação visual e classificação também manual das áreas sob intervenção do PCMA. Em virtude do PCMA não ter a possibilidade de adquirir imagens de alta resolução para atender o presente edital, a CONTRATADA deverá utilizar as imagens de alta resolução disponíveis por meio do QGIS, e realizar o mapeamento diretamente acessando as bases online de imagens.
7.9.1. Subdivisão das paisagens em quadrículas de 2x2 km
A área total a ser mapeada pela CONTRATADA deverá ser subdividida em quadrículas de 2x2 km, o que permite que o intérprete possa fazer a digitalização manual dessas células nas telas dos computadores e gerar um produto equivalente à escala de 1:5.000. Considerando que nem todo território das áreas de abrangência do PCMA receberam intervenções, a CONTRATADA deverá considerar os seguintes quantitativos:
PESM/Santa Virgínia= 120.000 ha ou 1200 km2; Estação Ecológica de Bananal= 20.000 ha ou 200 km2; APA de São Francisco Xavier= 25.000 ha ou 250 km2; PESM/Itariru=200.000 ha ou 2000 km2.
A Figura 4, a seguir, ilustra a subdivisão de um território-exemplo, que tem paisagens regionais de 5 km de raio, e que as quadrículas de 2x2 km para fins de mapeamento foram definidas.
Figura 4: Exemplo de subdivisão de espaços territoriais a serem mapeados por quadrículas de 2x2 km, onde, no exemplo, as paisagens amostrais (círculos) são com raios de 5 km.
IMPORTANTE: A empresa a ser CONTRATADA deverá considerar que o mapeamento deverá ser feito em dois períodos (2015/2016 e 2022/2023) e dessa forma, o tempo de trabalho e o dimensionamento deverá considerar o mapeamento de ambos períodos e para 3650 km2.
Não será aceito nenhum processamento digital de imagem neste produto. A digitalização dos vetores deverá seguir
7.10. Digitalização manual por divisão de quadrículas
Considerando que as quadrículas de 2x2 km foram definidas, o intérprete ou responsável pelo mapeamento de determinada quadrícula não deverá criar polígonos durante o processo, mas sim particionar/subdividir as quadrículas pré-existentes, de maneira a não gerar inconsistências topológicas.
IMPORTANTE: garantir a integridade topológica é essencial na geração deste produto.
Os procedimentos gerais da fase de mapeamento, tanto do período mais recente (2022/2023) com o anterior (2015/2017), pode ser acessado no seguinte link:
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/x/0X_XXx0XxxX0X0x0x- 4u44keTuMdUgDSgTMZ7wnss_Kc/edit
7.11. Classificação manual por meio de interpretação visual das feições do terreno
Cada polígono digitalizado deverá ser classificado de acordo com a seguinte legenda: corpo d’água, pasto limpo, pasto sujo, agricultura perene, agricultura anual, silvicultura, vegetação herbácea-arbustiva, floresta em estágio inicial, floresta em estágio intermediário, floresta em estágio avançado de sucessão, solo exposto, construções rurais, área urbana, ruas e rodovias. Feições não identificadas deverão ser apontadas como não identificadas.
7.12. Validação em campo por meio de verdades terrestres
A CONTRATADA deverá realizar validação em campo de forma a garantir uma acurácia do mapeamento de pelo menos 90%. Para tanto, deverão ser coletadas 2000 verdades de campo, com auxílio de GPS conectado ao computador (notebook), sendo que os trajetos e identificações das verdades de campo serão parte integrante do produto final.
8. ATIVIDADES
8.1. Realizar análise dos indicadores de paisagem para os territórios do PCMA para o tempo recente (2017).
8.2. Realizar análise comparativa entre os indicadores de paisagem entre os tempos recentes (2017) e a Linha de Base (2008/2009).
8.3. Gerar o mapeamento em escala fina para os dois períodos indicados (2015/2016 e 2022/2023).
8.4. Realizar análise comparativa das mudanças espaço-temporais da cobertura vegetal e uso das terras entre os tempos recentes (2022/2023) e o passado (2016/2017) utilizando os mapas em escala fina.
8.5. Gerar relatório da acurácia do mapeamento recente em escala fina, com base nos
dados de validação de campo.
9. PRODUTOS
9.1. Produto 1 - Plano de trabalho com todas as etapas, atividades e nível de execução, indicando a metodologia de desenvolvimento dos serviços e o cronograma físico-financeiro para aprovação da CONTRATADA. A execução dos serviços deverá levar em consideração as discussões prévias com a CONTRATANTE e os representantes da CONTRATADA, a fim de definir as metodologias a serem utilizadas no desenvolvimento dos trabalhos. Deverão ser detalhadas todas as atividades previstas em cada etapa dos serviços, indicando os responsáveis por cada atividade e as respectivas equipes.
9.2. Produto 2 - Indicadores de Paisagem dos territórios para o tempo recente (2017): Disponibilização de dados arquivos em formato shapefile, TIF e tabelas em excel relacionadas às análises de indicadores de paisagem para o tempo recente (2017), sendo que esses produtos devem ser acompanhados de relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 30 m.
9.3. Produto 3 - Análise comparativa entre os tempos atuais (2017) e Linha de Base (2008/2009) dos indicadores de paisagem, sendo necessário disponibilizar o dados arquivos em formato shapefile, TIF e tabelas em excel relacionadas às análises de indicadores de paisagem, o qual deve acompanhar um relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 30 m.
9.4. Produto 4 - Mapeamento em escala fina (1:5.000). Disponibilização de dados arquivos em formato shapefile, tiff e tabelas em excel relacionadas ao mapeamento da cobertura vegetal e uso das terras para os tempos recentes (2022/2023) e passados (2016/2017), em escala fina, sendo que esses produtos devem ser acompanhados de relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 2,5 m. Deve acompanhar também a estimativa da acurácia do mapeamento para o tempo recente (2022/2023), o qual deve ser respaldado pelas informações de verdades terrestres.
9.5. Produto 5 - Análise comparativa das mudanças espaço-temporais dos mapeamentos em escala fina entre os tempos atuais (2022/2023) e passados (2016/2017), sendo necessário disponibilizar o dados arquivos em formato shapefile, TIF e tabelas em excel relacionadas às análises de indicadores de paisagem, o qual deve acompanhar um relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 2,5 m.
9.6. Produto 6 - Relatório Final detalhado com a sistematização de todo o processo necessário à execução dos produtos; métodos usados para a realização das atividades de campo, atividades de laboratório e atividades analíticas; detalhamento dos principais indicadores e resultados alcançados.
1O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
00.0.Xx entregas dos produtos deverão ocorrer conforme cronograma abaixo:
Produtos | Especificações | Data de Entrega |
Produto 1 | Plano de Trabalho | 15 dias após a assinatura do contrato |
Produto 2 | Indicadores de Paisagem dos territórios para o tempo recente (2017) | 45 dias após a assinatura do contrato |
Produto 3 | Análise comparativa entre os tempos atuais (2017) e Linha de Base (2008/2009) dos indicadores de paisagem | 75 dias após a assinatura do contrato |
Produto 4 | Mapeamento em escala fina (1:5.000) | 105 dias após a assinatura do contrato |
Produto 5 | Análise comparativa das mudanças espaço-temporais dos mapeamentos em escala fina entre os tempos atuais (2022/2023) e passados (2016/2017) | 135 dias após a assinatura do contrato |
Produto 6 | Relatório Final | 150 dias após a assinatura do contrato |
11 DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
11.1.O pagamento dos produtos deverão ocorrer conforme apresentado abaixo:
Produtos | Data de Entrega | Pagamento (%) |
Produto 1 | 15 dias após a assinatura do contrato | 10% |
Produto 2 | 45 dias após a assinatura do contrato | 20% |
Produto 3 | 75 dias após a assinatura do contrato | 10% |
Produto 4 | 105 dias após a assinatura do contrato | 40% |
Produto 5 | 135 dias após a assinatura do contrato | 10% |
Produto 6 | 150 dias após a assinatura do contrato | 10% |
12. DO PRAZO
12.1. O contrato terá duração de até 5 meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, sendo que a data-limite para o desenvolvimento das atividades previstas é 30 de abril de 2024.
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. DADOS DA PROPONENTE VENCEDORA:
RAZÃO SOCIAL: | |||
CNPJ: | |||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | ESTADO: | CE P: | |
TELEFONE: | CELULAR: | FA X: | |
E-MAIL: | |||
PESSOA PARA CONTATO: | |||
DADOS DO REPRESENTANTE – NOME – CPF – CI – CARGO - PROFISSÃO |
2. DO PREÇO OFERTADO AO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 094/2023 - FINATEC
Item | Quan t. | Unid. | Especificação | Marca / modelo | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | 01 | un | Serviço | |||
Tota l | Valor por extenso | Total geral |
Preço Global da proposta por extenso;
❖ Prazo de entrega/ execução: conforme anexo I do Instrumento Convocatório.
❖ Local de fornecimento/execução: conforme anexo I do Instrumento Convocatório.
❖ Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Assinatura e nome /cargo/CPF do representante legal
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXXX/XXXX – FINATEC
SELEÇÃO PÚBLICA N° 094/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS – FINATEC E A XXXXXXXXXXXXXXX PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE INDICADORES DE PAISAGEM E MAPEAMENTO DA COBERTURA VEGETAL E USO DA TERRA COM PERSPECTIVA MULTI-TEMPORAL NO ÂMBITO DO PROJETO “RECUPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIMA E BIODIVERSIDADE NO CORREDOR SUDESTE DA MATA ATLÂNTICA BRASILEIRA” GEF - CONEXÃO MATA ATLÂNTICA, COORDENADO PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI), EM PARCERIA COM OS GOVERNOS ESTADUAIS DE SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) E MINAS GERAIS (MG).
CONTRATO que entre si celebram a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, localizado Universidade de Brasília – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx Edifício FINATEC, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70910-900, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
XX.XXX.XXX/XXXXXX-XX, telefone: (XX) XXXXXXX, e-mail: XXXXXXX, representada pelo(a), Sr(a). XXXXXXXXX, portador(a) do documento de identidade RG nº XXXXXXX, inscrito(a) no CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Seleção Pública nº, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados para realização de análise de
indicadores de paisagem e mapeamento da cobertura vegetal e uso da terra com perspectiva multi-temporal no âmbito do Projeto “Recuperação de Serviços de Clima e Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica Brasileira” GEF - Conexão Mata Atlântica, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com os governos estaduais de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Minas Gerais (MG).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA –VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá duração de até 5 meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, sendo que a data-limite para o desenvolvimento das atividades previstas é 30 de abril de 2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Para a execução das atividades previstas no Edital e neste instrumento, serão disponibilizados recursos no valor total de R$ xxxxxxxx (xxxx reais), conforme cronograma de desembolso indicado na proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados após comprovação da execução dos serviços e mediante aceite do gestor do contrato, observando cronograma de desembolso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A liberação do recurso financeiro se dará na forma do cronograma de desembolso vinculado ao cronograma físico financeiro previsto no edital, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no Edital de Seleção Pública nº xxx/2019 e no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Os recursos serão oriundos do projeto de Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima e à Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata atlântica do Brasil
– CONEXÃO Mata Atlântica, sendo provenientes de convênio de financiamento não reembolsável firmado com o Fundo Global para o Meio Ambiente – GEF (BR G1003), sob responsabilidade executiva da Fundação de Empreendimentos Científicos e
Tecnológicos – FINATEC.
4.2 – Poderão ainda ser utilizados recursos e contrapartidas complementares oriundos de doações ou aportes provenientes de parceiros institucionais/colaboradores do projeto CONEXÃO Mata Atlântica.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado de acordo com o disposto no item 15 do Edital, mediante depósito bancário, em até 15 (quinze) dias úteis, após a entrada da Nota Fiscal na FINATEC, com emissão correta e o atesto do Fiscal do Projeto.
5.2 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.3 Não serão autorizados pagamentos na forma de adiantamentos ao contratado, ficando cada desembolso adstrito a uma parcela devidamente executada constante do cronograma de execução, após aceite pelo Fiscal do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE, com o apoio dos PARCEIROS do projeto, são aqueles previstos no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições e qualificações apresentadas em sua PROPOSTA, independente de outras que venham a ser estabelecidas;
7.3. Executar o serviço em conformidade como o presente Edital e seus anexos, nos prazos previstos neste Edital e no cronograma físico- financeiro;
7.4. Designar preposto para responder às solicitações durante a execução do Contrato;
7.5. Proceder à correção de erros ou falhas que forem constatados na execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA comprove que o erro ou falha seja decorrente da CONTRATANTE, o serviço será remunerado normalmente, desde que comprovadamente registrada em especificação fornecida pela mesma;
7.6. Providenciar a substituição dos profissionais que apresentem comportamento inadequado ou prejudicial ao serviço, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
7.7. Seguir normas, políticas e procedimentos da CONTRATANTE e dos PARCEIROS, no que concerne a execução do objeto deste Edital;
7.8. Executar o serviço contratado, de acordo com os respectivos cronogramas e metodologias aceitos pela CONTRATANTE no Plano do Trabalho;
7.9. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
7.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
7.11. Recrutar e contratar mão de obra especializada, qualificados e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade;
7.12. Manter vínculo com todos os colaboradores indicados como equipe técnica na proposta durante toda a vigência do contrato e somente substituí-los na forma prevista no Edital;
7.13. Efetuar os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
7.14. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a CONTRATANTE;
7.15. Atender aos prazos estabelecidos e acordados nas Ordens de Serviço abertas pela CONTRATANTE;
7.16. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
7.17. Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou Distrital;
7.18. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
7.19. Emitir as Notas Fiscais para recebimento dos pagamentos, de acordo com a legislação aplicável quando da entrega do produto; e
7.20. Corrigir eventuais problemas da execução do contrato, que sejam constatados pelos Fiscais, no prazo maximo de 10 (dez) dias úteis, contados da sua notificação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.2. Fiscalizar, com o apoio dos PARCEIROS, o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato;
8.3. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços para a imediata adoção das providências destinadas a sanar os problemas eventualmente ocorridos;
8.4. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato;
8.5. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme estipulado no contrato, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado;
8.6. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo ao acordado;
8.7. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos;
8.8. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA; e
8.9. Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.
9. CLÁUSULA NONA– DAS SANÇÕES.
9.1 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas no Edital de Seleção Pública, seus anexos e neste instrumento contratual, ou não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou total do objeto, a Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente;
9.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
9.1.4 Suspensão contratual, em face de descumprimentos recorrentes de quaisquer cláusulas deste edital ou do contrato;
9.1.5 Rescisão unilateral, em caso de descumprimento contumaz do contrato, desde que devidamente justificado nos termos deste edital e do contrato.
9.1.6 Suspensão temporária do direito de participar de Seleções Públicas e impedimento de contratar com a FINATEC, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2 As multas não recolhidas no prazo estabelecido no item 9.2 deste Contrato, serão descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO.
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: 10.1.1.Descumprimento pela Contratada das obrigações constantes no Edital e
neste Contrato;
10.1.2.Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos ou cumprimento irregular;
10.1.3.Morosidade no cumprimento do contrato ou atraso injustificado no início da execução;
10.1.4.Paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.1.5.Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
10.1.6.Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
00.0.0.Xx os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e
10.1.8.Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste contrato, sem prejuízo de sanções previstas neste instrumento.
10.2. Ocorrendo a rescisão deste contrato, a Contratada será informada por correspondência com Aviso de Recebimento, que será juntada ao processo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado a Contratada o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
10.5. As partes poderão solicitar a rescisão, a qualquer tempo, desde que devidamente justificada, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que deverá continuar executando o serviço nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.6. A rescisão deste Contrato ensejará a imediata cessação dos pagamentos sobre serviços ainda não prestados, respeitadas as atividades em curso, desde que não seja possível sua extinção imediata.
10.7. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar os pagamentos das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.8. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à Contratada o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários serão definidos por acordo entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos e as situações não previstas no Edital e neste Contrato, serão resolvidos pela CONTRATANTE em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro de Brasília - Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
13.2 E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.