EDITAL
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CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SMSDC/RJ
A Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil (SMSDC) do Rio de Janeiro, consoante o disposto no art.9º do Decreto 30.780 de 2 de junho de 2009, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão nos termos da Lei Municipal nº 5.026, e Decreto Municipal nº. 30.780/09 e suas alterações. O processo seletivo destinado à celebração da referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à Estratégia de Saúde da Família, e que estejam qualificadas como Organização Social no âmbito deste Município, nos termos da aludida Lei Municipal nº 5026/09 e Decreto nº 30780/09 e suas alterações, que regerão o processo seletivo, bem como as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, mais correspondentes Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde (MS), Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº. 207, de 19/12/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº. 01, de 13/09/90, e pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº. 3.221, de 18/09/81 e suas alterações, e condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que estarão disponíveis para consulta no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
1. OBJETO
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DE
FAMÍLIA, por meio de CONTRATO DE GESTÃO a ser celebrado a partir da PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA selecionada nas condições estabelecidas pelo presente Edital, nos termos da Lei nº 5026/09, que assegure assistência universal e gratuita à população, no âmbito da Área de Planejamento (AP 5.1) (Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo, Padre Xxxxxx, Bangu, Gericinó, Senador Camará), localizada no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, por Organização Social qualificada junto à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, conforme definido neste Edital e seus Anexos, que são parte integrante e indissociável deste instrumento:
1.1. Passarão a ser progressivamente geridas pela Organização Social, qualificada e selecionada nos termos desse edital, novas unidades e serviços e aquelas atualmente existentes definidos nos Quadros (a) e (b) abaixo:
a) apoio a gestão do Saúde da Família e Saúde Bucal em novas unidades de saúde:
Classificação | Serviço a ser oferecido | Comunidades / Bairros |
Clínicas de Saúde da Família | Equipes de Saúde da Família com saúde bucal | Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Realengo, Padre Xxxxxx, Bangu, Gericinó, Senador Camará |
Obs: Ao longo do contrato de gestão está prevista a construção de até 12 novas Clínicas de Saúde da Família pela Riourbe nos bairros da AP 5.1 em locais a definir.
b) apoio a gestão do Saúde da Família e Saúde Bucal nas unidades de saúde já existentes:
N | Estabelecimento |
1 | SMSDC RIO CMS DR XXXXXX XXXXXXX |
2 | SMSDC RIO CMS BATAN |
3 | SMSDC RIO CMS CANCELA I |
4 | SMSDC RIO CMS CANCELA PRETA I I |
5 | SMSDC RIO CMS XXXX XXXXXXXX |
6 | SMSDC RIO CMS COHAB |
7 | SMSDC RIO CMS VILA DOS MINERIOS |
8 | SMSDC RIO CMS VILA VINTEM |
9 | SMSDC RIO CMS MINUANO |
10 | SMSDC RIO CMS CATIRI |
11 | SMSDC RIO CMS VILA MORETTI |
12 | SMSDC RIO CMS DOM JAIME CAMARA I |
13 | SMSDC RIO CMS VILA ALIANCA |
14 | SMSDC RIO CMS VILA PROGRESSO |
15 | SMSDC RIO CLINICA DA FAMILIA XXXXXXX XXXXXXX |
16 | SMSDC RIO CMS XXXXXXXXX XXXXXXX |
17 | SMSDC RIO CMS WALDYR FRANCO |
18 | SMSDC RIO CMS DR HENRIQUE MONAT |
19 | SMSDC RIO CMS PADRE XXXXXX |
20 | SMSDC RIO CMS ATHAYDE XXXX XX XXXXXXX |
21 | SMSDC RIO POLICLINICA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
22 | SMSDC RIO CMS PROF MASAO GOTO |
23 | SMSDC RIO CMS DR XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
24 | SMSDC RIO CMS BUA BOANERGES XXXXXX XX XXXXXXX |
1.2 O gerenciamento dessas ações e serviços de saúde, nas unidades descritas, incluirá ainda:
▪ Desenvolvimento de linhas de trabalho que permitam avançar no desenvolvimento organizacional, na integralidade da assistência e do acesso da população local aos serviços e ações de saúde;
▪ Respeito à Área de Planejamento de Saúde estabelecida pela SMSDC, na qual o papel de cada Unidade de Saúde na rede regionalizada seguirá a indicação dos territórios integrados de atenção à saúde (TEIAS);
▪ Apoio à gestão das unidades de saúde da família localizadas na AP indicadas nesta convocação pública pela Organização Social, através da operacionalização do gerenciamento e da execução de atividades e serviços de saúde - aqui incluídos a compra de equipamentos, mobiliários e material permanente;
▪ Avaliação do desempenho clinico de cada profissional da rede, estes devem ter como nos melhores sistemas de saúde do mundo, incentivos aferidos para atividades específicas, estes incentivos devem criar condições para o desenvolvimento de ambientes de motivação dos profissionais, e atribuir às equipes melhorias nas unidades de saúde, nomeadamente no contexto físico do seu exercício, no reforço de competências, decorrente da facilitação do acesso a ações de formação, e ao atribuir aos profissionais recompensas associadas ao desempenho. (Anexos A, B e D da Minuta de Contrato de Gestão que integra o presente edital);
▪ Atividades de educação, promoção e vigilância em saúde para a melhoria da qualidade de atenção e do acesso dos cidadãos às ações de saúde no âmbito da Estratégia de Saúde da Família.
2. PRAZOS
2.1 Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.
2.2 O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, prorrogáveis pelo mesmo período, observadas as condições previstas no próprio contrato.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Comprovação da condição de Organização Social qualificada no âmbito do Município do Rio de Janeiro para a área de Saúde, nos termos do Decreto nº. 30.780/2009 e suas alterações , mediante a apresentação da publicação no Diário Oficial do Município da qualificação da Entidade pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (COQUALI), com seus objetivos relacionados ao objeto deste Edital.
3.2. Apresentação em envelope próprio (Envelope 01), devidamente lacrado, conforme descrito no item 4.1 da Proposta Técnica e Econômica, de acordo com o prazo definido pelo item 5.
3.3. Apresentação da documentação de habilitação na sessão pública, em envelope próprio (Envelope 02), devidamente lacrado, contendo comprovação:
I - da qualificação como Organização Social no Município do Rio de Janeiro; II - da regularidade jurídica;
III - da boa situação econômico-financeira da entidade; e
IV - de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do contrato de gestão.
3.4. A comprovação dos itens I, II, III e IV deverá ser feita através da apresentação dos documentos previstos no item 4.2.
3.5. A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá entregar a documentação completa, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram. A Proposta Técnica e Econômica e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas em 01 (uma) via cada, numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras. A Proposta Técnica e Econômica deverá ser organizada de acordo com as orientações do Anexo II – Roteiro de Elaboração de Proposta Técnica e Econômica, sob pena de desclassificação.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA E DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA: A Proposta Técnica e Econômica, nos termos do art. 10 do Decreto nº. 30.780/2009, elaborada em conformidade com o Anexo II – Roteiro de Elaboração de Proposta Técnica e Econômica será encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, e apresentada em 01 (uma) via, impressa, numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma de original, e deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:
a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo
b) Apresentação da Proposta Técnica e Econômica para gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde a serem desenvolvidos nos bairros selecionados da Área de Planejamento 5.1, conforme o Anexo II – Roteiro de Elaboração de Proposta Técnica e Econômica, e nos precisos termos do art. 10 do Decreto nº. 30.780/2009;
c) Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, e os respectivos prazos e cronograma de execução, nos termos do art. 10 do Decreto nº. 30.780/2009;
d) Proposta Econômica, também impressa, da qual constará ainda o detalhamento do valor orçado para implementação da referida Proposta Técnica, nos termos do art. 10 do Decreto nº. 30.780/2009;
e) Comprovação de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, nos termos do inciso III, art. 14 do Decreto nº. 30.780/2009, apresentando:
e.1) Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do Contrato de Gestão, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume, qualidade e cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social;
e.2) Comprovação, através da documentação legal, de que a Organização Social possui no seu quadro, Responsável Técnico (médico), detentor de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado registrado(s) no Conselho Regional de Medicina, que comprove(m) ter realizado ou participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente seleção;
e.3) Comprovação através da documentação legal que a Organização Social possui em seu quadro, profissional de nível superior com graduação ou especialização, em gestão em saúde, com experiência comprovada através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e registrado(s) no conselho profissional competente, que comprove(m) ter realizado ou participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente seleção.
f) CD-ROM contendo os arquivos digitais da Proposta Técnica e Econômica, inclusive arquivo no formato Excel com proposta econômica para o período de 24 meses de acordo com o modelo apresentado no Anexo V do Edital.
4.1.1 Fica facultada à Comissão Especial de Seleção a verificação da autenticidade dos documentos apresentados, por quaisquer meios disponíveis.
4.1.2 Fica estabelecida a validade da Proposta Técnica e Econômica, envolvendo a totalidade de seus componentes, por até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do seu recebimento pela Comissão Especial de Seleção.
4.1.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) Organização Social na presente seleção.
4.1.3.1. É vedada a participação para comprovação do item (e) de qualquer servidor ativo ou aposentado da SMSDC que tenha ocupado cargo de confiança nos últimos 12 meses anteriores a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município.
4.1.4 Para a elaboração das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais participantes do certame deverão conhecer todos os elementos informativos fornecidos pela SMSDC, além de, a seu critério, se assim entenderem necessário, acessarem as fontes adicionais de informação ali mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do objeto, em prol da apresentação de Proposta Técnica e Econômica adequada aos propósitos do presente processo de seleção. Será permitida, ainda, a visita à Área de Planejamento, através de agendamento junto à Comissão Especial de Seleção, consultada a Coordenação da AP..
4.1.5 As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas Técnicas e Econômicas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
4.2 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: O envelope de Documentação de Habilitação deverá conter os seguintes elementos:
a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo;
b) Cópia da publicação no Diário Oficial do Município da qualificação da Entidade pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (COQUALI), como Organização Social da área de Saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
c) Comprovação da regularidade jurídico-fiscal e da boa situação econômico-financeira
da Organização Social, nos termos do art. 14 do Decreto nº. 30.780/2009, apresentando:
c.1) Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
c.2) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
c.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção;
c.4) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais – CQTF;
c.5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD- EN;
c.6) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRS;
c.7) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou outra equivalente, na forma da Lei;
c.8) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira da Organização Social. Esta, conforme o caso apresentará autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Ofício de Notas da sede da Organização Social, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador e por Dirigente, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisórios;
c.9) Certidão negativa de falência e Recuperação Judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da Organização Social, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de realização da Seleção.
c.10) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº. 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 18.345, de 01/02/2000, ou Declaração firmada pela participante, na forma prevista no Anexo do Decreto nº. 23.445, de 25/09/03, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. Para as participantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a Organização Social tem sua sede.
5. DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
5.1 A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica e Econômica dos interessados ocorrerá em sessão no dia XX/XX/XXXX às XX horas, na sala de reuniões da Comissão Especial de Seleção, instituída nos termos do art. 15 do Decreto nº. 30.780/2009, situada na sede da SMSDC/RJ, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 000 - 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
5.2 Nesta sessão pública será recebido o envelope 01 (Proposta Técnica e Econômica), conforme indicado neste edital, das Organizações Sociais participantes referentes ao objeto de interesse
5.3 Nesta mesma sessão será marcada a data da sessão de divulgação do resultado de julgamento da Proposta Técnica e Econômica e de recebimento do envelope 02 (Documentação de Habilitação) das Organizações Sociais que alcançaram a pontuação mínima exigida neste Edital.
5.4 Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior.
5.5 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo à Comissão Especial de Seleção prestar as informações no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a realização da sessão pública. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Comissão Especial de Seleção e protocolados no Gabinete do Secretário, situado na sede da SMSDC/RJ, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx nº. 455 - 7º andar – sala 701, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ. Não serão aceitos o envio de dúvidas por email.
5.6. Este descritivo dos procedimentos de seleção e seus anexos poderão ser consultados na sede da SMSDC/RJ, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. Estarão disponíveis também para consulta pública, através do site da SMSDC (xxx.xxxxx.xxx.xx.xxx.xx), bem como a minuta do Contrato e seus respectivos anexos.
6. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS, COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O processamento e julgamento das propostas obedecerá às disposições contidas no Decreto nº. 30.780/2009, especialmente nos arts. 18, 19, 20, 21 e incisos.
6.2 Será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido na sessão pública, como recebimento dos envelopes, credenciais e eventuais impugnações.
6.3 No dia, horário e local indicados no item 5 do Edital, em sessão pública, a Comissão Especial de Seleção procederá ao recebimento das credenciais do representante legal da entidade e do envelope 1 (Proposta Técnica e Econômica), fechado, identificado e lacrado.
6.4 Nesta mesma sessão será marcada a data da sessão de divulgação do resultado de julgamento da Proposta Técnica e Econômica e de recebimento do envelope 02 (Documentação de Habilitação) das Organizações Sociais que alcançaram a pontuação mínima exigida neste Edital.
6.5 A Organização Social, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital.
6.5.1 Quando se tratar de dirigente da Organização Social este deverá apresentar o Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6.5.2 Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o credenciamento deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com dados de identificação do representante, devendo constar expressamente poderes de representação em todos os atos e termos do Edital.
6.5.3 A documentação referida no subitem 6.5.2 deverá ser assinada por quem possua inquestionáveis poderes de outorga, sendo que para fins de comprovação destes poderes a licitante deverá apresentar o Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6.5.4 A documentação referida nos subitens 6.5.2 e 6.5.3 deverá ser entregue diretamente à Comissão Especial de Seleção e fora de qualquer envelope.
6.6 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida.
6.7 Quando a representação se fizer por instrumento público ou por Estatuto, apresentados em cópia reprográfica, obrigatoriamente deverão estar autenticados.
6.8 A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, emitido por Órgão Público.
6.9 Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção, o representante da Organização Social participante, que não apresentar o instrumento de representação, ou cuja documentação não atenda às especificações retro citadas.
6.10 Iniciada a abertura dos envelopes, não será permitida a participação de retardatários.
6.11 No julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas apresentadas serão observados os critérios definidos no edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados, cuja soma equivale a 10 (dez) pontos.
6.12 As Propostas Técnicas e Econômicas serão analisadas e pontuadas conforme os critérios constantes da Tabela I abaixo, que se encontram detalhados no Anexo Técnico II – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica e Econômica, que é parte integrante deste edital:
Tabela I - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima (pontos) |
1. Sistemas de Informação (a) (4,00 pontos) | 1a. O Sistema de Informação proposto pela OSS possui todos os indicadores pré-selecionados (Ver Anexo II item F) | 2,10 |
1b. Tempo de experiência na utilização de prontuários eletrônicos em unidades de atenção primária (TABELA TEMPO X NUMERO DE UNIDADES - (ver Anexo II – item F) | 1,20 | |
1c. Proposta econômica: Custo mensal de manutenção do Sistema de Informação / prontuário eletrônico por equipe de saúde da família e custo mensal total, considerando suporte de TI, conectividade da unidade e comunicação entre profissionais (disponibilização de celulares ou palm tops) (ver Anexo II – item F) | 0,50 | |
1d. Existência de módulo de controle de estoque de insumos no Sistema de Informação / prontuário apresentado, com capacidade para emissão de relatórios gerenciais (SIM / NÃO) | 0,20 | |
2. Gestão do Território Integrado de Atenção à Saúde (TEIAS) (2,00 pontos) | 2a. Avaliação do currículo do responsável técnico pela Gestão do TEIAS (Ver Anexo II item F) | 0,50 |
2b. Proposta econômica: volume total de recursos (R$) na rubrica “Apoio a Gestão do TEIAS – OSS” propostos pela OSS para o Edital (ver Anexo II – item F) | 0,50 | |
2c. Modelo para publicização das prestações de contas e resultados assistenciais da OSS em seu sitio institucional | 0,30 | |
2d. Plano de avaliação de qualidade das unidades de Saúde da Família, contendo: | ||
2d1. (i) objetivos | 0,10 | |
2d2. (ii) metodologia e instrumentos | 0,10 | |
2d3. (iii) tempo de execução e periodicidade | 0,10 | |
2d4. (iv) dimensões/itens avaliados pelo plano | 0,10 | |
2d5. (v) pesquisa de satisfação dos usuários com plano de amostragem | 0,10 | |
3. Gestão de pessoal (1,50 pontos) | 3a. Estratégias permanentes a serem utilizadas para manter as equipes de saúde da família e saude bucal completas | 0,50 |
3b. Estratégias para aferição do cumprimento da carga horária de trabalho contratual dos profissionais de saúde | 0,50 | |
4. Prestação de serviços de duração continuada e de aquisição de material de consumo das unidades de atenção primária com Saúde da Família (avaliação de proposta econômica e apresentação de documentos) (1,00 ponto) | 4a. Apresentação de proposta detalhada de valor total em R$ para manutenção (todos os contratos e consumo) de cada uma das unidades de atenção primária que terá apoio a gestão pela OSS. (SIM / NAO) | 0,30 |
4b. Apresentação de cópia do Manual de Compras publicado da OSS, contendo todas as regras utilizadas para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços de pessoa jurídica. (SIM / NÃO) | 0,20 | |
4c. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados ao controle de estoque e logística. | 0,10 | |
4d. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados aos serviços de limpeza | 0,10 | |
4e. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados aos serviços de vigilância (segurança) | 0,10 | |
4f. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados a manutenção de equipamentos | 0,10 | |
4g. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados à manutenção predial | 0,10 | |
5. Comunicação em saúde (0,50 ponto) | 5a. Apresentação de propostas de Boletins Informativos para a população coberta pelas equipes de saúde da família e saúde bucal (ver Anexo II - item F). | 0,50 |
6. Adaptação das unidades de atenção primária, custo e tempo de execução (b) (1,70 pontos) | 6a. Visita técnica até dez úteis anteriores a primeira sessão pública deste Edital, para todas as unidades de atenção primária listadas no item 1.1b do Edital e identificação daquelas que necessitam de adaptação (ver Anexo II - item F) | 0,20 |
6b. Apresentação de projeto básico para as unidades que tenham necessidade de adaptação, conforme item 6a), contendo (i) objeto da contratação e m² a serem adaptados, (ii) objetivo da contratação, (iii) cronograma de execução em meses, (iv) orçamento estimado, discriminando item a item (ver modelo no Anexo II – item F). | 0,80 | |
6c. Associação de cada projeto básico (um por unidade de atenção primária a ser adaptada) ao alcance das metas de resultados (SIM / NÃO) | 0,20 | |
6d. Apresentação de todas as plantas baixas (croquis) das unidades de atenção primária a serem adaptadas, assinadas por profissional registrado no devido conselho de classe profissional (SIM / NÃO). | 0,50 | |
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA: 10,00 PONTOS |
6.13 As Propostas Técnicas e Econômicas serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme a Tabela I prevista no item 6.12.
6.14. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total seja inferior a 5,0 (cinco) pontos.
6.15. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta Técnica e Econômica o desempate se fará pela pontuação obtida no critério Gestão do Território Integrado de Atenção à Saúde (TEIAS), vencendo a maior pontuação. Persistindo a igualdade de pontuação, será adotado o critério Gestão de Pessoal, vencendo a maior pontuação.
6.16 Será considerado vencedor do processo de seleção a Proposta Técnica e Econômica apresentada que obtiver a maior pontuação na Tabela I do item 6.12.
6.17 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às Organizações Sociais participantes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
6.18 A análise dos elementos da Proposta Técnica e Econômica pela Comissão Especial de Seleção será efetuada em reunião reservada. Para essa análise a Comissão Especial de Seleção poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico, quando achar necessário.
6.19 O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção será proferido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento das Propostas e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
6.20 Caso restem desatendidas as exigências de qualificação e habilitação à seleção, a Comissão Especial de Seleção examinará os documentos dos candidatos subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarado vencedor.
6.21 Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Diário Oficial do Município. A Comissão Especial de Seleção terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da interposição do recurso para respondê-lo.
6.22 Decorridos os prazos sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.
6.23 É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
6.24 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
6.25 Até a assinatura do Contrato de Gestão poderá a Comissão Especial de Seleção desclassificar propostas das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a futura contratação correrá à conta do orçamento da SMSDC-RJ, sendo de no máximo R$ XXXXXXXXXX para o período de 24 meses no Plano de Trabalho da CAP
5.1 ND 5039 do ano de 2011 e no PT que o suceder no ano de 2012.
8. VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO
8.1 O limite máximo de orçamento previsto referente ao primeiro período de 12 meses é de R$ XX.XXX.XXX,XX, para o qual serão considerados, quando existentes, os valores praticados no Sistema de Registro de Preços e, nas Tabelas do Sistema de Custos da Administração Municipal sempre que mais econômicos, bem como as possibilidades de servidores municipais ocuparem outros postos de trabalho. Para o 13º ao 24º mês do contrato, o limite máximo de orçamento previsto é de R$ XXX.XXX.XXX,XX.
8.2 O repasse trimensal antecipado de recursos será realizado segundo a Proposta Técnica e Econômica vencedora e as condições previstas no Anexo III – Destinação de Recursos Orçamentários.
8.3 O limite máximo apontado no item 8.1 refere-se ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, bem com a adaptação de unidades, aquisição de equipamentos e material permanente, relacionados ao presente Edital, considerando a Área de Planejamento objeto de Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada.
9. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários – parte fixa e partes variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, estão definidos no Anexo Técnico III – Destinação dos Recursos Orçamentários e Anexo Técnico V – Cronograma de Desembolso e Metas Físicas – partes integrantes deste edital.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A participação da Organização Social no processo de seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis. Não serão aceitas, sob
quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
10.2 As Organizações Sociais vencedoras do processo de seleção assinarão o Contrato de Gestão com a SMSDC/RJ, no prazo estipulado no item 2.2 deste descritivo.
10.3 A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
10.4 Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de seleção, na ordem de classificação ou revogar o processo de seleção.
10.5 De forma a subsidiar a tomada de decisão por parte das proponentes, a SMSDC/RJ disponibilizará às interessadas, toda a documentação, com informações complementares detalhadas sobre as comunidades/bairros selecionados da AP, que poderá ser consultada junto ao Gabinete da SMSDC/RJ.
10.6 O Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta das Organizações Sociais interessadas no Gabinete da SMSDC/RJ.
Anexos do Edital:
I – Informações Sobre a Área de Planejamento 5.1;
II – Roteiro para a Elaboração da Proposta Técnica e Econômica; III – Destinação de Recursos Orçamentários.
IV – Minuta do Contrato de Gestão e Anexos Técnicos do Contrato:
A - Gestão das unidades de saúde pela Organização Social - Área de Planejamento 5.1
B - Acompanhamento do Contrato, Avaliação e Metas para os Serviços de Saúde - Área de Planejamento 5.1
C - Linha de Base para territorialização das Equipes de Saúde da Família – Área de Planejamento 5.1
D - Termo de permissão de uso - Área de Planejamento 5.1 Anexo Técnico V – Cronograma de Desembolso e Metas Físicas
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Seleção
ANEXO TÉCNICO I - INFORMAÇÕES SOBRE A ÁREA DE PLANEJAMENTO 5.1
A Área de Planejamento 5.1 possui 10 bairros e uma população total estimada para o ano de 2006 de cerca de 687.000 habitantes. Nesta AP, as comunidades/bairros que são objeto do contrato de gestão, incluem: Bangu, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo, Padre Xxxxxx, Senador Camará. Estes bairros apresentam elevados índices de densidade demográfica, isto é, o número de habitantes por Km2 é bastante superior à média de alguns dos bairros de outras APs. A rede de atenção primária em saúde é diversificada é para melhor identificação destas é possível fazer consulta junto ao CNES (xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro
Mapa A – Distribuição dos bairros que compõem a área de planejamento 5.1 Cidade do Rio de Janeiro
Fonte: Coordenação da AP 5.1, SUBPAV/SMSDC-Rio de Janeiro, setembro de 2010.
É fundamental compreender a dinâmica dos indicadores de morbi-mortalidade que compõem a Área de Planejamento no qual estão inseridas seus bairros.
INDICADORES DE SAÚDE
O acompanhamento das condições de saúde da população carioca se dá a partir de um conjunto de informações produzidas, em grande parte, por dois sistemas de informações
- os Sistemas de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e sobre Mortalidade (SIM).
Para a Cidade do Rio de Janeiro em 2006 a taxa de natalidade atingiu o patamar de 13,2/1000. De 2000 a 2006 este indicador apresentou redução de 20%.
A taxa de fecundidade total, número médio de filhos nascidos vivos tidos por uma mulher, expressa a dinâmica demográfica da população em relação à capacidade de reposição populacional. A taxa de fecundidade do Brasil para os anos de 2000 e 2004 foi respectivamente 2,36 e 2,04. Neste pequeno período este indicador decresceu 14%. Em uma série maior, de 1991 a 2004, a taxa decresceu 25%. Para o Estado do Rio de Janeiro, a taxa de fecundidade em 1991 era de 2,09 e em 2004 encontrava-se em 1,77.
Para a Cidade do Rio de Janeiro, a taxa no ano 2000 situava-se em 1,98 e em 2006 atingiu 1,60. Esta variação representa um decréscimo de 19%, acima do que foi encontrado para o Brasil no mesmo período.
Apesar de pequenas distorções que possam ocorrer em virtude de se ter que trabalhar no cálculo do indicador com estimativas populacionais, e de no cálculo nacional se considerar a faixa etária de mulheres de 15 a 49 anos, enquanto para Cidade consideramos a faixa de 10 a 49 anos, encontramos resultados compatíveis com o comportamento deste índice nacional e regionalmente.
Os resultados indicam, portanto, que as mulheres cariocas têm menos filhos a cada ano que passa, caminhando para a relação de um filho por mulher. Dentro da Cidade encontramos realidades diferenciadas, especialmente nas comunidades/bairros da AP 5.1.
A prematuridade, o baixo peso, a maternidade precoce, a freqüência de cesarianas, o número de consultas de pré-natal e a cobertura SUS são indicadores que possibilitam identificar as condições de nascimento e que determinam risco a sobrevivência dos recém- nascidos.
A prematuridade, nascimentos anteriores a 37ª semana de gestação, esteve presente em média no período de 2000 a 2006 em 8,1% dos nascimentos da Cidade do Rio de Janeiro.
De modo geral a presença de prematuridade mostra pouca diferença entre as AP, com todas, muito próximas da média da Cidade.
O baixo peso ao nascer – menor que 2,5Kg - é definido como um indicador de risco para morbi-mortalidade infantil, em especial no período neonatal. Entre 2000 e 2006 a freqüência de baixo peso ao nascer para a Cidade do Rio de Janeiro oscilou entre 10 e 9,5%. Praticamente não se observaram variações importantes no período.
O acompanhamento da informação sobre tipo de parto está associado à importância que a realização de partos cesariana vem assumindo no cenário de nascimentos no Brasil, em especial em algumas localidades. Para o Brasil a freqüência do tipo de parto cesariana em 2005 foi de 43,2%, um patamar elevado quando comparado aos 15% preconizado pela Organização Mundial da Saúde.
A freqüência de cesarianas na Cidade do Rio de Janeiro entre 2000 e 2006 passou de 47,9% para 52%, um aumento de 8,5%. Na AP 5.1 este valor é ainda superior atingindo quase 50% dos partos.
No Brasil a cobertura pré-natal avaliada através do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), para 7 ou mais consultas variou de 43,7 para 52,8%, entre 2000 e 2006. Para a Cidade do Rio de Janeiro a variação foi de 55,3 para 67,5% entre os anos de 2000 e 2006.
Mortalidade
A taxa bruta de mortalidade da Cidade, no período de 2000 a 2006 foi em média de 849/100 mil habitantes, variando muito pouco de um ano para outro.
Para a AP 5.1, esta taxa variou de 793,4 em 2000 a 779,0 em 2006, apresentando ligeira diminuição. A intensidade da taxa é muito condicionada pela composição etária de cada região.
A diminuição da taxa de mortalidade infantil na Cidade atualmente está atrelada a redução das mortes neonatais, em particular aquelas que ocorrem até o sétimo dia de vida - neonatais precoces. Desse modo, esta redução está relacionada a ações de saúde que envolvem o acompanhamento da gestação, do parto e da assistência em neonatologia.
No período entre os anos de 2000 e 2006, a taxa de mortalidade infantil da Cidade variou de 16,9 para 13,7/1000 nascidos vivos. Isto corresponde a um decréscimo de 19%.
Entre as Áreas de Planejamento o comportamento do indicador não é homogêneo, acompanhando a diversidade de organização da cidade. A taxa de mortalidade infantil da AP 5.1 é semelhante àquela observada para a Cidade.
O indicador de mortalidade materna se refere às mortes de mulheres por causas relacionadas à gestação, parto ou puerpério. É um indicador clássico do acompanhamento das condições de saúde e de vida.
Na Cidade do Rio de Janeiro a taxa de mortalidade materna está situada em 50/100 mil nascidos vivos. Uma taxa considerada elevada. A intensa flutuação do indicador, de um ano para outro, representa a dificuldade de identificação dos casos, e a variação acontece de acordo com a capacidade, maior ou menor, de investigação dos casos de óbitos de mulheres em idade fértil.
A taxa de mortalidade materna na cidade praticamente não variou no período de 2000 a 2006. Entre as AP podemos observar comportamentos opostos e variações muito intensas ou irrisórias do indicador. Esta ausência de padrão reflete o problema de registro da informação.
A principal questão que se coloca para a mortalidade materna é o real conhecimento da sua magnitude. A investigação sistemática das mortes de mulheres em idade fértil – meta do Pacto pela Saúde, estabelecido pelo Ministério da Saúde, deve ser implementada em toda Cidade, como forma de identificação e prevenção das situações que ainda expõem a mulher ao risco de morte. A maioria das causas de morte maternas está relacionada a causas evitáveis por ações de saúde eficientes no pré-natal e na assistência obstétrica.
As taxas de mortalidade específicas por causa foram calculadas por 100.000 habitantes.
Não foram feitas padronizações de taxas, portanto será preciso considerar, na análise, a composição diferente da população das diversas AP. As sete principais causas de morte na cidade do Rio de Janeiro, ao longo destes anos analisados, foram Doenças Cardiovasculares, Neoplasias, Causas Externas, Doenças do Aparelho Respiratório, Causas Mal Definidas, Doenças Endócrinas, Nutricionais e Metabólicas e as Doenças Infecciosas e Parasitárias.
A análise das outras principais Causas Infecciosas e Parasitárias de óbitos, que são a AIDS e a Tuberculose, mostra um comportamento diferente entre as AP, por se tratarem de causas que ocorrem principalmente em faixas etárias mais jovens.
A tuberculose é uma causa de óbito que voltou a ter importância com o aparecimento da AIDS, tendo inclusive registrado o aparecimento de formas mais graves pela deficiência imunológica que a AIDS causa.
Tabela 1 - Indicadores de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro no período de 2001 a 2006
Indicadores | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | |
Demográficos | |||||||
População Total | nº | 5.875.229 | 5.919.825 | 5.968.657 | 6.021.959 | 6.105.632 | 6.194.862 |
Homens | nº | 2.754.176 | 2.772.801 | 2.793.293 | 2.815.747 | 2.852.545 | 2.892.259 |
Mulheres | nº | 3.121.052 | 3.147.025 | 3.175.364 | 3.206.212 | 3.253.086 | 3.302.603 |
15 a 39 anos | nº | 2.396.677 | 2.403.707 | 2.411.977 | 2.421.596 | 2.443.265 | 2.467.044 |
>= 40 anos | nº | 2.166.190 | 2.211.225 | 2.258.430 | 2.307.939 | 2.368.589 | 2.432.740 |
>= 60 anos | nº | 765.268 | 783.308 | 802.277 | 822.239 | 845.819 | 870.859 |
% | 13,0 | 13,2 | 13,4 | 13,7 | 13,9 | 14,1 | |
Mortalidade | |||||||
Óbitos Totais | nº | 50173 | 51747 | 51165 | 51367 | 49992 | 51721 |
coef** | 8,5 | 8,7 | 8,6 | 8,5 | 8,2 | 8,3 | |
Óbitos Infantis | nº | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
coef** | 15,3 | 15,4 | 15,5 | 15,2 | 14,2 | 13,7 | |
Mortalidade Neonatal | nº | 909 | 896 | 920 | 886 | 815 | 734 |
coef** | 10,1 10,6 | 10,4 | 10,1 | 9,6 | 8,9 | ||
Neonatal precoce | nº | 678 | 669 | 000 | 000 | 000 | 000 |
coef** | 7,9 | 8,1 | 7,6 | 7,4 | 6,5 | 6,8 | |
Neonatal tardio | nº | 231 | 202 | 249 | 237 | 257 | 178 |
coef** | 2,6 | 2,5 | 2,8 | 2,7 | 3,0 | 2,2 | |
Mortalidade Pós-Neonatal | nº | 431 | 401 | 449 | 449 | 392 | 381 |
coef** | 4,8 | 4,8 | 5,1 | 5,1 | 4,6 | 4,7 | |
Mortalidade Perinatal | coef** | 16,8 18,6 | 17,4 | 20,9 | 15,6 | 16,0 | |
Mortalidade Materna | nº | 62 | 52 | 46 | 43 | 38 | 41 |
coef* | 68,2 | 59,9 | 52,2 | 49,4 | 44,6 | 50,1 | |
Dçs Cardiovasculares (total) | nº | 14272 | 14900 | 13967 | 14314 | 13858 | 14441 |
coef* | 242,9 | 251,7 | 234,0 | 237,7 | 227,0 | 233,1 | |
Dç Isquemica do Coração(acima de 40 anos) | nº | 4824 | 5091 | 4673 | 4839 | 4825 | 5051 |
coef# | 222,7 | 230,2 | 206,9 | 209,7 | 203,7 | 207,6 | |
Dç Cerebrovascular(acima de 40 anos) | nº | 4629 | 4642 | 4389 | 4391 | 4070 | 3994 |
coef# | 213,7 | 209,9 | 194,3 | 190,3 | 171,8 | 164,2 |
(continua...)
Tabela 1 - Indicadores de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro no período de 2001 a 2006
Indicadores | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | |
Neoplasias | nº | 7842 | 7794 | 7811 | 8048 | 7943 | 8136 |
coef* | 133,5 | 131,7 | 130,9 | 133,6 | 130,1 | 131,3 | |
Neoplasia traquéia, brônquios e pulmão | nº | 1094 | 1166 | 1079 | 1249 | 1167 | 1129 |
coef* | 18,6 | 19,7 | 18,1 | 20,7 | 19,1 | 18,2 | |
Neoplasia da mama | nº | 809 | 747 | 773 | 779 | 802 | 824 |
coef* | 25,9 | 23,7 | 24,3 | 24,3 | 24,7 | 25,0 | |
Causas Externas (total) | nº | 5387 | 5930 | 5831 | 5721 | 5554 | 5702 |
coef* | 91,7 | 100,2 | 97,7 | 95,0 | 91,0 | 92,0 | |
Homicídios (de 15 a 39 anos) | nº | 2182 | 2545 | 2311 | 2227 | 1913 | 2007 |
coef## | 91,0 | 105,9 | 95,8 | 92,0 | 78,3 | 81,4 | |
Acidentes de Transporte(total) | nº | 924 | 989 | 888 | 956 | 985 | 997 |
coef | 15,7 | 16,7 | 14,9 | 15,9 | 16,1 | 16,1 | |
Causas Mal Definidas | nº | 5187 | 5361 | 5550 | 5133 | 4771 | 4803 |
coef* | 88,3 | 90,6 | 93,0 | 85,2 | 78,1 | 77,5 | |
Dçs Respiratórias | nº | 5491 | 5422 | 5537 | 5487 | 5434 | 5628 |
coef* | 93,5 | 91,6 | 92,8 | 91,1 | 89,0 | 90,8 | |
Dçs Infecciosas e Parasitárias | nº | 2495 | 2720 | 2826 | 2848 | 2748 | 2904 |
coef* | 42,5 | 45,9 | 47,3 | 47,3 | 45,0 | 46,9 | |
AIDS | nº | 741 | 824 | 796 | 806 | 692 | 711 |
coef* | 12,6 | 13,9 | 13,3 | 13,4 | 11,3 | 11,5 | |
Tuberculose | nº | 423 | 404 | 377 | 393 | 314 | 349 |
coef* | 7,2 | 6,8 | 6,3 | 6,5 | 5,1 | 5,6 | |
Dçs Endócr Nutricionais Metabólicas | nº | 2834 | 2928 | 2911 | 2840 | 2695 | 2770 |
coef* | 48,2 | 49,5 | 48,8 | 47,2 | 44,1 | 44,7 | |
Diabetes Mellitus | nº | 0000 | 0000 | 0000 | 2242 | 2121 | 2200 |
coef* | 38,6 | 39,4 | 39,1 | 37,2 | 34,7 | 35,5 | |
Nascidos Vivos | |||||||
Número | 90925 | 86912 | 88317 | 87641 | 85303 | 82040 | |
Coeficiente de Natalidade | coef** | 15,2 | 14,5 | 14,8 | 14,5 | 14,0 | 13,2 |
Taxa Fecundidade 10-49 | coef*** | 1,8 | 1,7 | 1,8 | 1,8 | 1,7 | 1,6 |
Taxa Fecun.específica 10-14 | coef*** | 0,0036 | 0,0036 | 0,0035 | 0,0033 | 0,01120 | 0,00291 |
Taxa Fecun.específica 15-19 | coef*** | 0,0654 | 0,0596 | 0,0577 | 0,0557 | 0,05416 | 0,04992 |
Mães Adolescentes | % | 19,2 | 18,5 | 17,8 | 17,4 | 17,6 | 17,2 |
Baixo Peso | % | 10,1 | 10,4 | 10,2 | 10,0 | 10,0 | 9,5 |
Prematuridade | % | 7,5 | 7,6 | 8,6 | 8,5 | 8,3 | 8,7 |
Cesareanas | % | 48,3 | 46,4 | 48,1 | 49,8 | 50,9 | 52,0 |
Pré-Natal Nenhuma consulta | % | 5,9 | 4,2 | 3,5 | 3,3 | 3,0 | 2,7 |
4 e + consultas | % | 85,3 | 85,5 | 87,3 | 88,5 | 89,1 | 88,9 |
7 e + consultas | % | 58,1 | 62,0 | 65,6 | 67,7 | 68,9 | 67,5 |
Cobertura do SUS | % | 70,8 | 67,7 | 70,9 | 71,9 | 67,8 | 65,7 |
Fonte: SIM e SINASC, SMSDC/SUBPAV/SVS/CASS/GTDV, agosto de 2009.
*** Taxa Fecundidade Total de 10 a 49 e Taxa Fecund Específica, # Taxa de mortalidade idade
específica para 40 anos ou mais, ## Taxa de mortalidade idade específicade de 15 a 39 anos.
Estimativas Populacionais: IPP/SMU-RJ.
NOTAS: * Taxa de mortalidade/100 mil hab; ** Coef/1000, **Coef./1000
Tabela 2 - Indicadores de Saúde da Área de Planejamento 5.1 do Rio de Janeiro no período de 2001 a 2006
Indicadores | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | |
Demográficos | |||||||
População Total | nº | 661.463 | 663.421 | 665.525 | 667.776 | 677.232 | 687.045 |
Homens | nº | 318.240 | 319.024 | 319.865 | 320.762 | 325.102 | 329.591 |
Mulheres | nº | 343.223 | 344.396 | 345.659 | 347.014 | 352.131 | 357.453 |
15 a 39 anos | nº | 278.441 | 277.913 | 277.391 | 276.872 | 279.265 | 281.711 |
>= 40 anos | nº | 220.399 | 224.928 | 229.575 | 234.344 | 241.756 | 249.458 |
>= 60 anos | nº | 68.060 | 69.702 | 71.406 | 73.175 | 75.801 | 78.555 |
% | 10,29 | 10,51 | 10,73 | 10,96 | 11,19 | 11,43 | |
Mortalidade | |||||||
Óbitos Totais | nº | 5247 | 5230 | 5254 | 5196 | 5114 | 5352 |
Coef** | 793,24 | 788,34 | 789,45 | 778,10 | 755,13 | 778,99 | |
Óbitos Infantis | nº | 178 | 142 | 155 | 142 | 121 | 156 |
Coef** | 17,67 | 15,48 | 16,43 | 15,19 | 13,00 | 18,04 | |
Mortalidade Neonatal | nº | 122 | 94 | 110 | 91 | 97 | 112 12,95 |
Coef** | 12,11 | 10,25 | 11,66 | 9,73 | 10,42 | ||
Neonatal precoce | nº | 104 | 75 | 82 | 72 | 72 | 91 |
Coef** | 10,33 | 8,18 | 8,69 | 7,70 | 7,74 | 10,53 | |
Neonatal tardio | nº | 18 | 19 | 28 | 19 | 25 | 21 |
Coef** | 1,79 | 2,07 | 2,97 | 2,03 | 2,69 | 2,43 | |
Mortalidade Pós-Neonatal | nº | 56 | 48 | 45 | 51 | 24 | 44 |
Coef** | 5,56 | 5,23 | 4,77 | 5,45 | 2,58 | 5,09 | |
Mortalidade Perinatal | Coef** | 21,11 | 19,72 | 22,68 | 18,30 | 19,33 | 23,07 |
Mortalidade Materna | nº | 5 | 3 | 6 | 7 | 8 | 4 |
Coef* | 49,60 | 32,78 | 65,40 | 74,95 | 85,90 | 46,2 | |
Dçs Cardiovasculares (total) | nº | 1252 | 1329 | 1276 | 1321 | 1282 | 1335 |
Coef* | 189,28 | 200,33 | 191,73 | 197,82 | 189,30 | 194,31 | |
Dç Isquemica do Coração(acima de 40 anos) | nº | 389 | 392 | 347 | 387 | 407 | 373 |
Coef# | 176,50 | 174,28 | 151,15 | 165,14 | 168,35 | 149,52 | |
Dç Cerebrovascular(acima de 40 anos) | nº | 000 | 000 | 000 | 457 | 458 | 436 |
Coef# | 200,55 | 207,62 | 196,01 | 195,01 | 189,45 | 174,78 |
(continua...)
Tabela 2 - Indicadores de Saúde da Área de Planejamento 5.1 do Rio de Janeiro no período de 2001 a 2006
Indicadores | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | |
Neoplasias | nº | 669 | 684 | 646 | 662 | 677 | 683 |
Coef* | 101,14 | 103,10 | 97,07 | 99,13 | 99,97 | 99,41 | |
Neoplasia traquéia, brônquios e pulmão | nº | 77 | 101 | 74 | 97 | 86 | 78 |
Coef* | 11,64 | 15,22 | 11,12 | 14,53 | 12,70 | 11,35 | |
Neoplasia da mama | nº | 69 | 73 | 64 | 56 | 68 | 72 |
Coef* | 20,10 | 21,20 | 18,52 | 16,14 | 19,31 | 20,14 | |
Causas Externas (total) | nº | 675 | 634 | 670 | 670 | 614 | 677 |
Coef* | 102,05 | 95,57 | 100,67 | 100,33 | 90,66 | 98,54 | |
Homicídios (de 15 a 39 anos) | nº | 350 | 294 | 307 | 305 | 248 | 284 |
Coef## | 125,70 | 105,79 | 110,67 | 110,16 | 88,80 | 100,81 | |
Acidentes de Transporte(total) | nº | 104 | 119 | 114 | 129 | 89 | 93 |
coef | 15,72 | 17,94 | 17,13 | 19,32 | 13,14 | 13,54 | |
Causas Mal Definidas | nº | 884 | 851 | 811 | 746 | 787 | 752 |
Coef* | 133,64 | 128,27 | 121,86 | 111,71 | 116,21 | 109,45 | |
Dçs Respiratórias | nº | 520 | 461 | 468 | 428 | 448 | 479 |
Coef* | 78,61 | 69,49 | 70,32 | 64,09 | 66,15 | 69,72 | |
Dçs Infecciosas e Parasitárias | nº | 244 | 273 | 291 | 315 | 273 | 277 |
Coef* | 36,89 | 41,15 | 43,72 | 47,17 | 40,31 | 40,32 | |
AIDS | nº | 88 | 107 | 96 | 110 | 79 | 76 |
Coef* | 13,30 | 16,13 | 14,42 | 16,47 | 11,67 | 11,06 | |
Tuberculose | nº | 45 | 45 | 42 | 49 | 37 | 39 |
Coef* | 6,80 | 6,78 | 6,31 | 7,34 | 5,46 | 5,68 | |
Dçs Endócrinas Nutricionais Metabólicas | nº | 329 | 333 | 367 | 343 | 337 | 375 |
Coef* | 49,74 | 50,19 | 55,14 | 51,36 | 49,76 | 54,58 | |
Diabetes Mellitus | nº | 249 | 270 | 294 | 276 | 263 | 279 |
Coef* | 37,64 | 40,70 | 44,18 | 41,33 | 38,83 | 40,61 | |
Nascidos Vivos | |||||||
Número | 10072 | 9174 | 9435 | 9351 | 9306 | 8646 | |
Coeficiente de Natalidade | Coef** | 15,23 | 13,83 | 14,18 | 14,00 | 13,74 | 12,58 |
Taxa Fecundidade 10-49 | coef*** | 1,77 | 1,61 | 1,64 | 1,62 | 1,60 | 1,49 |
Taxa Fecun.específica 10-14 | coef*** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Taxa Fecun.específica 15-19 | coef*** | 0,07 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,05 |
Mães Adolescentes | % | 21,10 | 19,75 | 19,93 | 19,12 | 20,14 | 19,04 |
Baixo Peso | % | 9,33 | 9,51 | 9,89 | 9,28 | 9,96 | 9,33 |
Prematuridade | % | 8,13 | 7,66 | 9,19 | 8,45 | 8,67 | 9,80 |
Cesareanas | % | 51,43 | 46,78 | 48,78 | 49,27 | 49,63 | 50,94 |
Sem pré-natal | % | 8,98 | 3,10 | 3,61 | 3,61 | 2,93 | 3,03 |
4 e + consultas de PN | % | 83,67 | 88,57 | 88,84 | 88,18 | 90,15 | 88,16 |
7 e + consultas de PN | % | 53,17 | 67,88 | 67,82 | 65,96 | 67,89 | 61,33 |
Cobertura do SUS | % | 74,06 | 70,65 | 75,63 | 78,11 | 72,53 | 68,55 |
Fonte: SIM e SINASC, SMSDC/SUBPAV/SVS/CASS/GTDV, agosto de 2009.
*** Taxa Fecundidade Total de 10 a 49 e Taxa Fecund Específica, # Taxa de mortalidade idade
específica para 40 anos ou mais, ## Taxa de mortalidade idade específicade de 15 a 39 anos.
Estimativas Populacionais: IPP/SMU-RJ.
NOTAS: * Taxa de mortalidade/100 mil hab; ** Coef/1000, **Coef./1000
ANEXO I
Anexo II: Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica e Econômica
Introdução
Entende-se que a Proposta Técnica e Econômica é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da convocação pública com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme Anexo Técnico I – Informações Sobre a Área de Planejamento 5.1, parte integrante deste edital.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução, assegurada a plena exeqüibilidade do objeto da contratação prevista.
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta, com clareza, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos e a progressão mensal de implantação das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal.
Na formulação das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais deverão computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal), bem como os gastos com o cumprimento das normas pertinentes à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.
Fica esclarecido que a SMSDC não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração dos encargos fiscais.
Este Anexo destina-se a orientar os interessados para elaboração do projeto a ser apresentado, que deve conter obrigatoriamente todos os seus itens indicados neste roteiro.
A. ÍNDICE DO DOCUMENTO
O Índice deverá relacionar todos os tópicos e as respectivas folhas em que se encontram.
B. TÍTULO
Proposta Técnica e Econômica para o gerenciamento e execução das atividades e serviços de dos equipamentos destinados à Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Área de Planejamento 5.1 (Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo, Padre Xxxxxx, Bangu, Gericinó, Senador Camará).
C. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL
Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial, descrevendo:
1. As rotinas dos procedimentos dos diversos serviços de saúde que caracterizem os serviços assistenciais das unidades;
2. As rotinas e protocolos referentes a medicamentos e materiais de consumo gerais e médico-hospitalares;
3. O número de comissões ou grupos de trabalho que implantará nas unidades de saúde, especificando nome, conteúdo, membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão), objetivos da Comissão para o primeiro ano de contrato, freqüência de reuniões, controle das mesmas pela direção médica etc;
4. Organização específica da Comissão de Prontuário Clínico: membros que a compõem, organização horária, organização da distribuição de tarefas, etc;
5. Outras iniciativas e Programas de Qualidade que o proponente já tenha em desenvolvimento ou pense iniciar sua implantação; neste caso deve apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, tempos de implantação, orçamento previsto etc;
6. Regimento da Unidade;
7. Ações voltadas à qualidade relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes, implantação de um serviço de acolhimento;
8. Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário base total (em reais);
9. Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e a incidência de encargos patronais de forma separada ao salário base total (em reais);
10. Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma) de acordo com a atividade prevista;
11. Organização das atividades de apoio, incluindo a sistemática de programas de manutenção predial e de equipamentos.
D. PROPOSTA DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL
As atividades a serem desempenhadas na Área de Planejamento 5.1 correspondem ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de Saúde da Família, garantida a assistência universal e gratuita à população. A proponente deverá apresentar planilha com a discriminação de todas as categorias de despesa mensal necessárias.
E. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
O Dimensionamento de Pessoal também seguirá o modelo de planilha abaixo (QUADRO I), que deve ser preenchida pela OSS, tal como ocorrido com o dimensionamento de atividade. Aqui deverá observar-se a necessidade de pessoal de acordo com o percentual de atividade prevista para o período. Assim, esse dimensionamento também deverá ser realizado de acordo com o cronograma de metas físicas de implementação apresentado neste Edital e incremento de pessoal, demonstrando a evolução mensal para todo o período do contrato de gestão.
QUADRO I – DIMENSIONAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Categoria | Carga horária semanal | Nº. | Salário-base | Encargos totais |
Equipe de Saúde da Família | 40h | XXXX | XXXXXXX | XXXXXXX |
Médico de Família | 40h | XXXX | R$ 7.500 | XXXXXXX |
Enfermeiro da Família | 40h | XXXX | R$ 3.900 | XXXXXXX |
Técnico de Enfermagem | 40h | XXXX | R$ 1.080 | XXXXXXX |
Agente Comunitário de Saúde | 40h | XXXX | R$ 710 | XXXXXXX |
Agente administrativo | 40h | XXXX | R$ 710 | XXXXXXX |
Equipe de Saúde Bucal | ||||
Cirurgião-Dentista da Família | 40h | XXXX | R$ 3.900 | XXXXXXX |
Técnico de Saúde Bucal | 40h | XXXX | R$ 1.800 | XXXXXXX |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40h | XXXX | R$ 710 | XXXXXXX |
Equipe de atenção farmacêutica (*) | ||||
Farmacêutico | 40h | XXXX | R$ 3.900 | XXXXXXX |
Técnico de Farmácia | 40h | XXXX | R$ 1.080 | XXXXXXX |
(*) UM/UMA POR CLÍNICA DA FAMÍLIA
Para compor a avaliação deste item, o proponente deverá, além do Quadro I, preencher também os Quadros II e III, conforme modelo a seguir, apresentando os dois Quadros no corpo de sua Proposta Técnica e Econômica item “Dimensionamento de Pessoal”.
QUADRO II – CUSTEIO DE UMA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (VALORES COM ENCARGOS E BENEFICIOS)
Recursos Humanos | CH | Quant | Salário (base) | Insalu- bridade | Adic. Noturno | Totais | |
MÉDICO | 40h | 1 | R$ 7.500 | R$ XXX | R$ XXX | ||
ENFERMEIRO | 40h | 1 | R$ 3.900 | R$ XXX | R$ XXX | ||
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 40h | 1 | R$ 1.080 | R$ XXX | R$ XXX | ||
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE | 40h | 6 | R$ 710 | R$ XXX | R$ XXX | ||
AGENTE ADMINISTRATIVO | 40h | 1 | R$ 710 | R$ XXX | R$ XXX | ||
Total Funcionário | |||||||
Total Salários | R$ XXX | ||||||
Encargos Sociais e Trabalhistas: | XXXX % | ||||||
INSS - Empresa | XXXX % | A OS deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||
INSS - Terceiros | XXXX % | A OS deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||
FGTS | XXXX % | R$ XXX | |||||
Férias + 1/3 | XXXX % | A OS deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||
13º Salário | XXXX % | R$ XXX | |||||
Rescisórios | XXXX % | A OS deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||
Encargo Fiscal | XXXX % | ||||||
PIS | R$ XXXXX | ||||||
Total Encargos | R$ XXXXX | ||||||
Sub Total (Salários+Encargos) | R$ XXXXX | ||||||
BENEFÍCIOS | Quant | ||||||
VALE TRANSPORTE | R$ XXX | qtd funcionários beneficiados: | R$ XXXXX | ||||
VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO | R$ XX | qtd funcionários beneficiados: | R$ XXXXX | ||||
TOTAL BENEFÍCIOS | |||||||
Subtotal: R$ XXXXX | |||||||
CUSTEIO MENSAL DE UMA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ENCARGOS e BENEFICIOS | R$ XXXXX |
QUADRO III – CUSTEIO DE UMA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (VALORES COM ENCARGOS E BENEFICIOS)
Recursos Humanos | CH | Quant | Salário (base) | Insalu- bridade | Adic. Noturno | Totais | |
CIRURGIÃO-DENTISTA | 40h | 1 | R$ 3.900 | R$ XXX | R$ XXX | ||
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | 40h | 1 | R$ 1.800 | R$ XXX | R$ XXX | ||
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 40h | 1 | R$ 710 | R$ XXX | R$ XXX | ||
Total Funcionário | |||||||
Total Salários | R$ XXX | ||||||
Encargos Sociais e Trabalhistas: | XXXX % | ||||||
INSS - Empresa | XXXX % | A OS deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||
INSS - Terceiros | XXXX % | A OS deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||
FGTS | XXXX % | R$ XXX | |||||
Férias + 1/3 | XXXX % | A OS deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||
13º Salário | XXXX % | R$ XXX | |||||
Rescisórios | XXXX % | A OS deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||
Encargo Fiscal | XXXX % | ||||||
PIS | R$ XXXXX | ||||||
Total Encargos | R$ XXXXX | ||||||
Sub Total (Salários+Encargos) | R$ XXXXX | ||||||
BENEFÍCIOS | Quant | ||||||
VALE TRANSPORTE | R$ XXX | 6 | qtd funcionários beneficiados: | R$ XXXXX | |||
VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO | R$ XX | 6 | qtd funcionários beneficiados: | R$ XXXXX | |||
TOTAL BENEFÍCIOS | |||||||
Subtotal: R$ XXXXX | |||||||
CUSTEIO MENSAL DE UMA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ENCARGOS E BENEFICIOS | R$ XXXXX |
F. AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS
Este item descreve os critérios que serão utilizados para a avaliação e pontuação das Propostas Técnicas e Econômicas a serem elaboradas pelas Organizações Sociais participantes deste processo seletivo.
Detalhamento da Tabela I do item 6.2 do Edital
ITEM 1A
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
1. Sistemas de Informação | 1a. O Sistema de Informação proposto pela OSS possui todos os indicadores pré-selecionados | 2,10 |
No item 1a, a OSS deverá anexar a impressão da máscara que captura os dados do prontuário e também o layout e modelo para cada indicador apresentado no Quadro a seguir, isto é, cada comprovação para pontuação deste item terá no mínimo duas páginas impressas. Mesmo que um mesmo relatório gere mais de um indicador, o mesmo deve ser repetido para fins de comprovação em cada item. Os comprovantes devem ser obrigatoriamente apresentados na ordem solicitada no quadro a seguir sob pena de não pontuação dos subitens do item 1a.
Detalhamento dos subitens para pontuação do item 1a
N° do indicador | Nome da atividade ou indicador | Variáveis que compõem o indicador | Pontuação no subitem (pontos) |
01 | A vigilância, em planejamento familiar, de uma mulher em idade fértil, por ano | A. Sexo feminino. B. Ter entre [15; 50[ anos (idade calculada para o último dia do período em análise). C. Ter realizado pelo menos uma consulta médica ou de enfermagem durante o período em análise (12 meses) com registro parametrizado de uma das rubricas da ICPC- 2 que permitem codificar o planejamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 ou W15). D. Nas mulheres com idades entre [25, 50[ anos, ter pelo menos um registro de resultado de colpocitologia (MCDT com código B003.5) nos 36 meses que antecedem a data fim do período em análise. E. Ter estado inscrita na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. G. Estar com o calendário vacinal completo. F. Ter pelo menos um registro de atividade educativa em grupo de saúde registrada pelo ACS. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
02 | A vigilância de uma gravidez | A. Sexo feminino. B. Ter efetuado consulta médica ou de enfermagem de revisão do puerpério no período em análise e, no máximo, 20 dias após o parto, registada por qualquer médico ou qualquer enfermeiro, com a descrição de "revisão do puerpério". C. Ter efectuado a xxxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx xxx 00 xxxxxxx - [0; 12[ semanas. D. Ter realizado pelo menos 6 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde materna até à 38ª semana - [0; 39[ semanas - de gravidez. Estas consultas devem ter registo parametrizado que permitem codificar | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
gravidez (W78, W79 ou W84). E. Ter pelo menos um registro de resultado de ecografia obstétrica do 1º trimestre com data de realização entre as [11; 14[ semanas de gestação. F. Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica I. Ter participado de pelo menos 1 atividade educativa, individual ou coletiva, realizada por um dos profissionais da ESB. J. Ter realizado pelo menos 1 consultas com a ESB durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. | |||
03 | A vigilância de uma criança, no primeiro ano de vida | A. Ter completado um ano de vida durante o período em análise. B. Ter tido a primeira consulta médica até ao 28º dia de vida [0, 28 dias]. Esta deve ser uma consulta médica. C. Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas ou de enfermagem de vigilância em saúde infantil até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. D. Ter pelo menos 1 registros parametrizados de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Xxxxxxxx) até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. Podem ser realizados por médico ou por enfermeiro. E. Inscrição ativa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; F. Ter recebido ao menos duas visita domiciliar do ACS até os primeiros 10 [0, 10] dias de vida e a segunda até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. G. Estar com o calendário vacinal em dia. H. Ter resultado do teste do pezinho | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
04 | A vigilância de uma criança, no segundo ano de vida | A. Ter completado dois anos de vida durante o período em análise. B. Ter realizado pelo menos 3 consultas médicas de vigilância em saúde infantil entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. C. Ter pelo menos 1 registo parametrizado de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Xxxxxxxx) entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. O Xxxxxxxx pode ser registado por médico ou por enfermeiro. D. Ter estado inscrita na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação. F. Ter recebido do ACS ao menos uma visita de vigilância em saúde infantil entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. G. Estar com o calendário vacinal completo. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
05 | A vigilância de uma pessoa diabética, por ano | A. Ter o diagnóstico de Diabetes Mellitus na lista de problemas informado pelo ACS,e confirmado pelo médico, enfermeiro ou Tec de enfermagem. B. Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas ou de enfermagem durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. C. Ter pelo menos 2 registros de pressão arterial (realizados em dias diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registros podem ser realizados por médicos por enfermeiros ou Tec de Enf. D. Ter pelo menos 2 registros de resultado de glicemia sérica realizados durante os 12 meses que antecedem a | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
data final do período em análise. E. Ter pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina A1C inferior ou igual a 8,5 %, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. F. Ter pelo menos 1uma visita de vigilância do ACS, realizada durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. G. Ter pelo menos 1 registo de resultados de colesterol total, colesterol HDL e triglicéridos realizados durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. H. Ter estado inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. I. Ter ao menos um exame de pés realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. G. Estar com o calendário vacinal completo. I. Ter realizado pelo menos 1 consultas com a ESB durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. | |||
06 | A vigilância de uma pessoa hipertensa | A. Ter o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas K86 ou K87 da ICPC-2) na lista de problemas, com estado ativo. B. Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas ou de enfermagem durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. C. Ter pelo menos 2 registros de pressão arterial (realizados em dias diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registros podem ser realizados por médicos ou por enfermeiros. D. Ter pelo menos 1 registro de pressão arterial durante o período em análise com valores de pressão arterial sistólica inferior ou igual a 150 mmHg e de pressão arterial diastólica inferior ou igual a 90 mmHg. F. Ter pelo menos 1 registro de resultados de colesterol total (MCDT com código A410.3), colesterol HDL (MCDT com código A412.0) e triglicérides (MCDT com código A620.3) realizados durante os 24 meses que antecedem a data final do período em análise. G. Ter estado inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. I. Estar com o calendário vacinal completo | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
07 | A vigilância de uma pessoa em tratamento de tuberculose | A. Ter registro de pelo menos duas baciloscopias de escarro B.Ter alta por cura da tuberculose. C. Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas ou de enfermagem no período do tratamento. D. Ter recebido do ACS ao menos 6 visitas de vigilância para tuberculose. E. Ter estado inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. G. Ter registro e encerramento do caso no caso no SINAN. G. Estar com o calendário vacinal completo. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
08 | A vigilância de uma pessoa com hanseníase | A. Ter o alta por cura da hanseníase. B. Ter realizado pelo menos 7 consultas médicas ou de enfermagem no período do tratamento. C. Ter recebido do ACS ao menos 7 visita de vigilância para tuberculose. D. Ter estado inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. E. Ter registro e encerramento do caso no SINAN. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
G. Estar com o calendário vacinal completo. | |||
09 | A presença de aluno na equipe | A Nome do aluno B. período de vigência da preceptoria C. tipo de estagio D. Curso de formação E. instituição que fará a titulação do aluno. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
10 | Percentagem de consultas ao paciente pelo seu próprio médico de família | A. Cadastro de usuários (Cartão SUS) B. Cadastro das equipe (CNES) | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
11 | Taxa de utilização global de consultas | A. Registro de consultas | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
12 | Taxa de visitas domiciliares por 1.000 inscritos | A. Registro de visitas dos ACS B. Registro de visitas do dentista C. Registro de visita do Médico D. Registro de visita do enfermeiro X. Registro de visita dos técnicos. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
13 | Percentagem de mulheres entre os 20 e 50 anos com colpocitologia registrado nos últimos 3 anos. | A. Total de inscritos com data de nascimento B. Registro de colpocitologico | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
14 | Percentagem de diabéticos com pelo menos duas consultas registradas nos últimos doze meses, desde que abranjam dois semestres | A. Registro de consultas B Cadastro com identificação dos diabéticos | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
15 | Percentagem de hipertensos com registro de pressão arterial nos últimos seis meses | A. Registro da P.A. B. Registro das consultas C. Cadastro com identificação dos hipertensos | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
16 | Percentagem de crianças com vacinas em dia atualizado aos 2 anos | A. total de inscritos com data de nascimento B. registro das vacinas do calendário | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
17 | Percentagem de crianças com vacinas em dia aos 6 anos | A. total de inscritos com data de nascimento B. registro das vacinas do calendário | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
18 | Percentagem de primeiras consultas de gravidez no primeiro trimestre | A. Total de gestações da lista de usuários B. Registro das consultas de pré-natal com data. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
19 | Percentagem de primeiras consultas de | A Total de nascidos vivos B. Registro de consultas de puericultura | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
puericultura efetuadas até aos 28 dias | |||
20 | Percentagem de utilizadores satisfeitos/muito satisfeitos. | A. Total de gestações da lista de usuários B. Reguistro da satisfação do cliente ao fim de cada procedimento. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
21 | Custo médio de medicamentos prescritos por utilizador | A. Lista de preço da REMUME B. Registro de cada medicamento prescrito por cada profissional para cada usuário. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
22 | Custo médio de apoio diagnostico prescritos por utilizador | A. Lista de apoio diagnostico disponível, com valores. B. Registro de cada exame solicitado por cada profissional para cada usuário. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
23 | Custo médio dos procedimentos cirúrgicos realizados na unidade. | A. Registro dos materiais utilizados B. Registro do tempo que levou a realização da atividade. C. Registro de qual a sala utilizada para cada procedimento | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
24 | Percentagem de exames laboratoriais com resultados normais | A. Registro dos resultados dos exames B. Registro do médico solicitante. C Registro da Coleta | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
25 | Percentagem de exames laboratoriais não entregues ao usuário. | A. Registro dos resultados dos exames B. Registro do médico solicitante. C Registro da Coleta D. Data da entrega ao usuário | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
26 | Percentagem de consultas realizadas de população fora de área. | A. Registro de consultas B Cadastro de usuários | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
27 | Percentagem de consultas médicas agendadas e não realizadas, por falta do usuario | A Sistema de Agendamento eletrônico, B. Registro de falta na consulta. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
28 | Percentagem de consultas, de iniciativa dos usuários, marcadas de forma não presencial (telefone, SMS, e- mail e via fax) | A. Sistema de marcação de consultas para os cadastrados na unidade de forma não presencial. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
29 | Cobertura de primeira consulta odontológica programática | A. Registro de consulta odontologia (cód 0301010153) pelas ESBs B. Cadastro dos usuários da unidade. C. Reguistro da distribuição de kits de saúde bucal no ano. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
30 | Percentagem de equipes devidamente cadastradas no | A. Reguistro do numero do CNES no sistema de cadastro dos profissionais. | Sim – 0,07 Não – 0,00 |
CNES | |||
Total | 2,10 |
ITEM 1B
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
1. Sistemas de Informação | 1b. Tempo de uso do sistema de prontuários eletrônicos em unidades de atenção primária (TABELA TEMPO X NUMERO DE UNIDADES | 1,20 |
No item 1b, o tempo de utilização do prontuário eletrônico (pela OSS ou outras instituições) apresentado no item 1a será pontuado de acordo com a tabela abaixo, com respectiva documentação comprobatória.
Pontuação Experiência na utilização de prontuários eletrônicos em atenção primária
Tempo de Atividade (em anos completos) | Nº de Unidades de Saúde | ||
1 – 4 | 5 - 8 | + de 8 | |
1 a 2 | 0,10 | 0,20 | 0,40 |
3 a 4 | 0,20 | 0,40 | 0,80 |
5 ou mais | 0,40 | 0,80 | 1,20 |
ITEM 1C
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
1. Sistemas de Informação | 1c. Proposta econômica: Custo mensal de manutenção do Sistema de Informação / prontuário eletrônico por equipe de saúde da família e custo mensal total, considerando suporte de TI, conectividade da unidade e comunicação entre profissionais (disponibilização de celulares ou palm tops) | 0,50 |
No item 1c, a avaliação se dará sobre o volume de recursos financeiros destinados apenas a rubrica “Sistemas de Informação / prontuário eletrônico”. O valor para avaliação deste item
será retirado do total (24 meses) apresentado no modelo apontado no Cronograma de Recursos Orçamentários e Metas Físicas – Anexo V, rubrica “Sistemas de Informação / prontuário eletrônico”.
Para pontuação, desde que considere as seguintes especificações: manutenção da conectividade em banda larga, suporte de TI e disponibilização de meios de comunicação para cada equipe de saúde da família de aparelho como celular, palm top ou similar, a OSS será avaliada da seguinte forma:
Pontuação – proposta econômica – prontuário eletrônico | |
N◦ de Proponentes (n) | Pontuação |
01 | 0,50 |
Não atende as especificações: 0,00 | |
02 | Menor valor: 0,50 |
Maior valor: 0,25 | |
Não atende as especificações: 0,00 | |
03 | Primeiro menor valor: 0,50 |
Segundo menor valor: 0,33 | |
Terceiro menor valor: 0,17 | |
Não atende as especificações: 0,00 | |
04 | Primeiro menor valor: 0,50 |
Segundo menor valor: 0,38 | |
Terceiro menor valor: 0,25 | |
Quarto menor valor: 0,13 | |
Não atende as especificações: 0,00 | |
Etc | (*) |
(*) Acima de quatro proponentes, o critério de pontuação seguirá o cálculo 0,50 / n - para definir o ponto de corte da pontuação de menor valor, isto é, por exemplo, se n
= 5; o valor de 0,50 ponto deverá ser atribuido ao menor valor de proposta econômica para este item; 0,40 para o segundo menor valor; 0,3 para o terceiro menor, 0,2 para o quarto menor; 0,1 para o quinto menor e, 0,0 caso o proponente não atenda às especificações. Será sempre considerado o critério de arredondamento para duas casas decimais.
ITEM 1D
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
1. Sistemas de Informação | 1d. Existência de módulo de controle de estoque de insumos no Sistema de Informação / prontuário apresentado, com capacidade para emissão de relatórios gerenciais (SIM / NÃO) | 0,20 |
No item 1d, a OSS deverá demonstrar de forma documental e com relatórios gerenciais emitidos pelo Sistema de Informação proposto, a capacidade de geração de controle de estoque, recebendo 0,20 ponto se for julgada capaz, e 0,00 caso contrário.
ITEM 2A
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
2. Gestão do Território Integrado de Atenção à Saúde (TEIAS) | 2a. Avaliação do currículo do responsável técnico pela Gestão do TEIAS | 0,50 |
Gestão do Território Integrado de Atenção a Saúde (TEIAS)
Ao longo do contrato de gestão, caso a OSS substitua o responsável técnico do Gestão do TEIAS apresentado durante o certame para pontuação deste item, a mesma deverá submeter o currículo para apreciação da CTA, antes da contratação. O responsável técnico do gestão do TEIAS deverá ter dedicação exclusiva a OSS.
Neste item, será avaliado o currículo do responsável técnico pelo Gestão do TEIAS, que deve ser anexado por intermédio de currículo no formato Lattes / CNPq, devidamente comprovado com toda a sua documentação de titulação. O critério de pontuação seguirá a tabela a seguir.
Subitem | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
1. Formação acadêmica | 0,10 (máximo) |
1.1. Graduação em Medicina | 0,02 |
1.2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade | 0,03 |
1.3. Mestrado | 0,02 |
1.4. Doutorado | 0,03 |
2. Atividade de gestão relacionada ao Saúde da Família | 0,30 (máximo) |
2.1. Tempo de atuação (anos completos) em equipe de saúde da família | 0,04 / ano |
2.2. Tempo de atuação (anos completos) na coordenação / gestão das equipes de saúde da família | 0,03 / ano |
2.3. Tempo de atuação (anos completos) na orientação de alunos de graduação em saúde, pós- graduação, preceptoria de residência etc | 0,01 / ano |
3. Produção técnico-científica na área de avaliação em saúde, planejamento, políticas públicas em saúde ou prática em saúde baseada em evidências | 0,10 (máximo) |
3.1. Autoria ou co-autoria em artigos publicados em revistas científicas | 0,03 / artigo |
3.2. Livros publicados e organização de livro ou capítulo de livro publicado na área de atuação | 0,02 / produção |
3.3. Trabalhos publicados em anais de Congressos em Saúde nos últimos cinco anos. | 0,01 / trabalho |
3.4. Participação na elaboração de normas, procedimentos, protocolos clínicos, materiais educativos | 0,01 / produção |
ITEM 2B
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
2. Gestão do Território Integrado de Atenção à Saúde (TEIAS) | 2b. Proposta econômica: volume total de recursos (R$) na rubrica “Apoio a Gestão do TEIAS – OSS” propostos pela OSS para o Edital | 0,50 |
Neste item a avaliação se dará sobre o volume de recursos financeiros destinados apenas ao “Apoio a gestão do TEIAS - OSS”, que compreende todas as despesas administrativas para o apoio à gestão do contrato. O valor para avaliação deste item será retirado do total
(24 meses) apresentado no modelo apontado no Cronograma de Recursos Orçamentários e Metas Físicas – Anexo V, rubrica “Apoio a gestão do TEIAS – OSS” .
Para pontuação deste item, a OSS será avaliada da seguinte forma:
Pontuação – proposta econômica – Gestão do TEIAS | |
N◦ de Proponentes (n) | Pontuação |
01 | 0,50 |
Não atende as especificações: 0,00 | |
02 | Menor valor: 0,50 |
Maior valor: 0,25 | |
Não atende as especificações: 0,00 | |
03 | Primeiro menor valor: 0,50 |
Segundo menor valor: 0,33 | |
Terceiro menor valor: 0,17 | |
Não atende as especificações: 0,00 | |
04 | Primeiro menor valor: 0,50 |
Segundo menor valor: 0,38 | |
Terceiro menor valor: 0,25 | |
Quarto menor valor: 0,13 | |
Não atende as especificações: 0,00 | |
Etc | (*) |
(*) Acima de quatro proponentes, o critério de pontuação seguirá o cálculo 0,50 / n - para definir o ponto de corte da pontuação de menor valor, isto é, por exemplo, se n
= 5; o valor de 0,50 ponto deverá ser atribuido ao menor valor de proposta econômica para este item; 0,40 para o segundo menor valor; 0,3 para o terceiro menor, 0,2 para o quarto menor; 0,1 para o quinto menor e, 0,0 caso o proponente não atenda às especificações. Será sempre considerado o critério de arredondamento para duas casas decimais.
ITEM 2C
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
2. Gestão do Território Integrado de Atenção à Saúde (TEIAS) | 2c. Modelo para publicização das prestações de contas e resultados assistenciais da OSS em seu sitio institucional, | 0,30 |
Neste item serão avaliadas as estratégias para disponibilização das prestações de contas trimestrais, utilizando-se ferramentas de tecnologia da informação, ressaltamos que o proposto pela OSS neste item deverá ser realizado pela OSS.
ITEM 2D (2d1, 2d2, 2d3, 2d4, 2d5)
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
2. Gestão do Território Integrado de Atenção à Saúde (TEIAS) | 2d. Plano de avaliação de qualidade das unidades de Saúde da Família, contendo: | (somatório dos subitens) |
2d1. (i) objetivos | 0,10 | |
2d2. (ii) metodologia e instrumentos | 0,10 | |
2d3. (iii) tempo de execução e periodicidade | 0,10 | |
2d4. (iv) dimensões/itens avaliados pelo plano | 0,10 | |
2d5. (v) pesquisa de satisfação dos usuários com plano de amostragem | 0,10 |
Neste item serão julgados os planos de avaliação de qualidade das unidades de atenção primária com Saúde da Família, contendo: (i) objetivos, metodologia e instrumentos quali-quantitativos de coleta de dados, (iii) tempo de execução e proposta de periodicidade de coleta de dados e divulgação dos resultados, (iv) dimensões / itens (variáveis ou categorias) avaliados pelo plano, (v) proposta de pesquisa de satisfação de usuários com plano de amostragem documentado.
ITEM 3A
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
3. Gestão de pessoal | 3a. Estratégias permanentes a serem utilizadas para manter as equipes de saúde da família e saude bucal completas | 0,50 |
Apesar dos esforços dos últimos anos para o aumento do quantitativo da especialidade de Medicina Geral e Comunitária, a disponibilidade de profissionais de saúde na área de cuidados de saúde primários é reconhecidamente deficitária. Para além do mais, os desafios colocados à prestação de cuidados de saúde neste nível de cuidados colocam em agenda a discussão do papel das novas profissões e novas competências em saúde.
Portanto, neste item deve ser apresentadas as estratégias permanentes a serem utilizadas para manter completas as equipes de saúde da família e saúde bucal, visando as medidas de incentivo e fixação dos profissionais que estão disponíveis na literatura.
ITEM 3B
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
3. Gestão de pessoal | 3b. Estratégias para aferição do cumprimento da carga horária de trabalho contratual dos profissionais de saúde | 0,50 |
Neste item serão julgadas as estratégias para aferição do cumprimento da carga horária de trabalho contratual dos profissionais de saúde.
ITEM 4A
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
4. Prestação de serviços de duração continuada e de aquisição de material de consumo das unidades de atenção primária com Saúde da Família (avaliação de proposta econômica e apresentação de documentos) | 4a. Apresentação de proposta financeira de despesas com a prestação de serviços de duração continuada e de aquisição de material de consumo para o funcionamento de cada uma das unidades listadas no item 1 do Edital (SIM / NAO) | 0,30 |
Neste item a proponente deverá apresentar preenchido o quadro a seguir, listando um a um, os contratos de prestação de serviços de duração continuada e de aquisição de material de consumo de cada unidade listada no item 1 (item 1a e item 1b) do Edital,
O total desse quadro deverá ser exatamente igual ao total 24 meses apresentado na rubrica “Contratos e consumo - unidades de atenção primária” do Anexo V - Cronograma de Recursos Orçamentários e Metas Físicas
N° do Contrato / material de consumo | Tipo de Contrato | Unidade(s) a ser(em) contemplada(s) | Valor do contrato (R$) |
001/xxx | |||
002/xxx | |||
0033/xxx | |||
etc etc | |||
TOTAL | Valor igual ao total 24 meses da rubrica “Contratos e Consumo” |
conforme Anexo V do Edital |
ITEM 4B
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
4. Prestação de serviços de duração continuada e de aquisição de material de consumo das unidades de atenção primária com Saúde da Família (avaliação de proposta econômica e apresentação de documentos) | 4b. Apresentação de cópia do Manual de Compras publicado da OSS, contendo todas as regras utilizadas para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços de pessoa jurídica. (SIM / NÃO) | 0,20 |
Neste item a proponente deverá apresentar (i) cópia do Manual de Compras que será utilizado em todas as atividades prestação de serviços de duração continuada e de aquisição de, (ii) cópia do comprovante de publicação do manual de Compras.
ITENS 4C, 4D, 4E, 4F, 4G
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
4. Prestação de serviços de duração continuada e de aquisição de material de consumo das unidades de atenção primária com Saúde da Família (avaliação de proposta econômica e apresentação de documentos) | 4c. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados ao controle de estoque e logística. | 0,10 |
4d. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados aos serviços de limpeza | 0,10 | |
4e. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados aos serviços de vigilância (segurança) | 0,10 | |
4f. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados a manutenção de equipamentos | 0,10 | |
4g. Proposta econômica: volume de recursos (R$) destinados à manutenção predial | 0,10 |
Cada um dos itens 4C, 4D, 4E, 4F, 4G, desde que atenda a critérios técnicos de qualidade, terá a pontuação obtida da seguinte forma:
Pontuação – proposta econômica – atividades de manutenção de todas as unidades listadas no item 1 do Edital e considerando a expansão mensal prevista no Anexo V - Cronograma de Recursos Orçamentários e Metas Físicas | |
N◦ de Proponentes (n) | Pontuação |
01 | 0,100 |
Não atende as especificações: 0,000 | |
02 | Menor valor: 0,100 |
Maior valor: 0,050 | |
Não atende as especificações: 0,000 | |
03 | Primeiro menor valor: 0,100 |
Segundo menor valor: 0,067 | |
Terceiro menor valor: 0,033 | |
Não atende as especificações: 0,000 | |
04 | Primeiro menor valor: 1,000 |
Segundo menor valor: 0,050 | |
Terceiro menor valor: 0,025 | |
Quarto menor valor: 0,013 | |
Não atende as especificações: 0,000 | |
Etc | (*) |
(*) Acima de quatro proponentes, o critério de pontuação seguirá o cálculo 0,100 / n - para definir o ponto de corte da pontuação de menor valor, isto é, por exemplo, se n
= 5; o valor de 0,100 ponto deverá ser atribuido ao menor valor de proposta econômica para este item; 0,080 para o segundo menor valor; 0,060 para o terceiro menor, 0,040 para o quarto menor; 0,020 para o quinto menor e, 0,000 caso o proponente não atenda às especificações. Será sempre considerado o critério de arredondamento para três casas decimais.
ITENS 5A
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
5. Comunicação em saúde | 5a. Apresentação de propostas de Boletins Informativos para a população coberta pelas equipes de saúde da família e saúde bucal. | 0,50 |
A comunicação é um dos catalisadores mais poderosos para transformar qualquer sistema social, por isso, é considerada uma das prioridades estratégicas da reforma da atenção primária.
Sendo assim, neste item devem ser apresentados exemplos de possíveis impressos personalizados, com o objetivo de gerenciar expectativas e facilitar a acessibilidade organizacional do serviço, sempre considerando as especificidades locais, a periodicidade da publicação, a formatação, design e conteúdos propostos.
Obs.: Somente podem constar logos institucionais da Prefeitura e do SUS.
ITEM 6A
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
6. Adequação das unidades de atenção primária, custo e tempo de execução | 6a. Visita técnica até dez dias úteis anteriores a primeira sessão pública deste Edital, a todas as unidades de atenção primária listadas no item 1.1b do Edital e identificação daquelas que necessitam de adequação. | 0,20 |
Ao proceder a visita a equipe da OSS deverá levar carta de apresentação assinada pela Direção da mesma dirigida ao Diretor/Gerente/responsável da unidade de atenção primária em saúde a ser visitada, com cópia para a Coordenação da Area de Planejamento (CAP).
No item 6a, a OSS deverá demonstrar de forma documental e com relatórios fotográficos, ter realizado visita técnica a todas as unidades listadas no item 1.1b deste Edital, recebendo pontuação proporcional ao número de unidades com relatório de visita comprovada, considerando o número máximo inicial de unidades a serem visitadas (N), conforme item 1.1b do Edital.
O relatório deve indicar para cada unidade a necessidade ou não de adaptação das mesmas para o cumprimento das metas estabelecidas e deve conter a assinatura, o nome do responsável pela unidade visitada e o texto “unidade visitada pela OSS xxxxxx”, comprovando a visita.
ITEM 6B
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
6. Adequação das unidades de atenção primária, custo e tempo de execução | 6b. Apresentação de projeto básico para as unidades que tenham necessidade de adequação física, conforme item 6a), contendo (i) objeto da contratação e m² a serem adaptados, (ii) objetivo da contratação, (iii) cronograma de execução em meses, (iv) orçamento estimado, discriminando item a item. | 0,80 |
No item 6b, a OSS deverá apresentar o projeto básico de todas as unidades com necessidade de adaptação apontadas no item 6a, contendo objeto da contratação e m2 a serem adaptados para utilização do Saúde da Família, objetivo da contratação, cronograma de execução em meses e orçamento discriminado item a item conforme quadro ilustrativo a seguir:
ORÇAMENTO ESTIMATIVO DA ADAPTAÇÃO DE CADA UNIDADE | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO PARCIAL |
1 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||||
2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | MÊS | |||
3 | PROJETO EXECUTIVO DE DEMOLIÇÃO/CALCULO ESTRUTURAL | M2 | |||
4 | DEMOLIÇÕES | ||||
5 | RETIRADA LOUCA E APARELHOS SANITARIOS | UN | |||
6 | RETIRADA PISO CERAMICO | M2 | |||
7 | DEMOLICAO CONCRETO ESTRUTURAL - CX.D"ÁGUA | M3 | |||
8 | DEMOLICAO LAJE FORRO CONCRETO MEIO MECÂNICO | M3 | |||
9 | DEMOLICAO ALVENARIA ESPESSURA 15cm | M3 | |||
10 | DEMOLICAO ALVENARIA 0,25m | M3 | |||
11 | RETIRADA REVESTIMENTO AZULEJOS | M2 | |||
12 | RETIRADA COBERTURA FIBROCIMENTO | M2 | |||
13 | RETIRADA DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO | UN | |||
14 | RETIRADA DE ENTULHOS | M3 | |||
15 | REBAIXAMENTO | ||||
16 | TETO EM GESSO LISO FORRO EM PLACA 60X60 -FIXACAO COM ARAME+ REJUNTE | M2 | |||
17 | LAMBRI DE PVC C/ BRANC- FORRAÇÃO TELHADO+ BEIRAL | M2 | |||
18 | ESTRUTURA | ||||
19 | LAJE PRÉ-MOLDADA INCLUINDO AÇO +CAPEAMENTO +ESCORAMENTO + LANÇAM.+ADENSAM. | M2 | |||
20 | PILAR E VIGAS EM CONCRETO ARMADO INCLUINDO AÇO + FORMA +ESCORAMENTO + LANÇAM.+ADENSAM. | M3 | |||
21 | FUNDAÇÃO | M3 | |||
22 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA – AGUA | ||||
23 | PONTO DE AGUA FRIA TUBOS PVC SOLDÁVEL | UN | |||
24 | PONTO DE AGUA FRIA EM TUBO PVC SOLDAVEL P/ LAVAT. | UN | |||
25 | INSTALACÕES HIDRÁULICAS – ESGOTO | ||||
26 | PONTO ESGOTO SANITARIO PRIMARIO PVC (VASO) | UN | |||
27 | CALHA PARA AGUAS PLUVIAIS EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA | M | |||
28 | PONTO ESGOTO SANITARIO SECUNDARIO PVC | UN | |||
29 | INSTALAÇÃO DE REDEDE GAS | ||||
30 | MODIFICAÇÃO DA TUBULAÇÃO DE GÁS | M |
31 | INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA – TELEFONE | ||||
32 | PTO TOMADA ATER EM PAR 127/220V PARA COMPUTADOR COM FIAÇÃO E TESTES | UN | |||
33 | PONTO TELEF INTERNO COM FIAÇÃO | UM | |||
34 | INSTALACÕES ELÉTRICAS - LUMINÁRIAS E ELETRODUT. | ||||
35 | LUMINÁRIA FLUORESCENTE 2x20W | UN | |||
36 | LUMINÁRIA FLUORESCENTE 3x20W CALHA CHAPA ACO | UN | |||
37 | QUADRO DISTR.32 XXXX.XX 15A/1 XXXX.XX 40A+GERAL150A | UN | |||
38 | QUADRO DISTR.10 XXXX.XX 15A/1 XXXX.XX 40A+GERAL100A | UN | |||
39 | FIO 25MM² E ISOLANTES | M | |||
40 | FIO 2,5MM² E ISOLANTES | M | |||
41 | INSTALAÇÕES MECÂNICAS | ||||
42 | INSTALAÇÃO DE SPLIT | UN | |||
43 | RE-INSTALAÇÃO DE BOMBAS DA CISTERNA | UN | |||
44 | PAREDES E PAINEIS | ||||
45 | PAREDE INTERNA-TIJOLO 9x19x19cm 0,10cm c/ qualimassa | M2 | |||
46 | DIVISÓRIA MOD EM LAM COR CREME DO PISO/TETO PAINEL CEGO/VIDRO/VIDRO COM PORTA ( 2.50 X 2.70 M) | M2 | |||
47 | DIVISÓRIA MOD EM LAM COR CREME DO PISO/TETO PAINEL CEGO/CEGO/VIDRO S/ PORTA (1.10 X 2.70M) | M2 | |||
48 | |||||
49 | COBERTURAS | ||||
50 | COBERTURA TELHA IGUAL A EXISTENTE. 6mm + MADEIRAMENTO | M2 | |||
51 | RECUPERAÇÃO DO BEIRAL | M | |||
52 | RECUPERAÇÃO DA COBERTURA C/ SUBST DE TELHAS | M2 | |||
53 | VERIFICAÇÃO DO MADEIRAMENTO EXISTENTE | M | |||
54 | VEDAÇÃO INTERNA DAS ESQUADRIAS DO MEZANINO | M2 | |||
55 | ESQUADRIAS DE MADEIRA E FERRAGENS | ||||
56 | RECUPERAÇÃO DA PORTA PRINCIPAL | UN | |||
57 | RECUPERAÇÃO DA PORTA DO MEZANINO, JANELAS E FERRAGENS | UN | |||
58 | PORTA COMPLETA MADEIRA 1 FL.0,80x2,10m-FORMI+ FERR | UN | |||
59 | ESCADA METÁLICA -22 ESP DE .175 M E PISO DE .27 M | M | |||
60 | GUARDA-CORPO/CORRIMAO TUBO METALICO COM 2" | M | |||
61 | ESQUADRIAS DE ALUMINIO | ||||
62 | JANELA ALUMINIO ANODIZ BCA 2.00X.40 - MA-VIDRO LISO | UN | |||
63 | JANELA ALUMINIO ANODIZ BCA- BASCULHANTE .60X60 -AB-VIDRO LISO | UN |
64 | PORTA BLINDEX DE CORRER, INCOLOR ( 4.20 X 2.10 M ), INCLUINDO MOLAS E FERRAGENS | UN | |||
65 | PORTA ALUMINIO EM VENEZIANA BCA 1FOLHAS DE ABRIR-80X210 | M2 | |||
66 | REVESTIMENTOS INTERNOS | ||||
67 | CERÂMICA 20x20cm BRANCA COLADA SOBRE EMBOÇO | M2 | |||
68 | CERÂMICA 45X45 CLARA PEI 5 AD REJUNTE CINZA CLARA | M2 | |||
69 | RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS | ||||
70 | SOLEIRA GRANITO CINZA ANDORINHA 120X15X2 cm | M | |||
71 | SOLEIRA GRANITO CINZA ANDORINHA 80X25X2 cm | M | |||
72 | PEITORIL GRANITO CINZA ANDORINHA 70X15X2 cm | M | |||
73 | RODAPE GRANITO CINZA ANDORINHA H=7 cm | M | |||
74 | TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES | ||||
75 | IMPERMEABILIZACAO EM LAJE DE COBERTURA BASE 2,5cm | M2 | |||
76 | IMPERMEABILIZACAO PISOS WC/BANHEIROS | M2 | |||
77 | PINTURAS | ||||
78 | PINTURA ESMALTE MAD COM MASSA | M2 | |||
79 | PINTURA ACRILICA SB 2 DEM COM 1 DEMAO DE MASSA | M2 | |||
80 | PINTURA ESMALTE FS ESCADA ACO 2 DEM+1 DEM DE ZARCÃO | M2 | |||
81 | PINTURA A ÓLEO P/ FERRO COM MASSA A ÓLEO | M2 | |||
82 | APARELHOS SANITARIOS / BANCAS/ OUTROS | ||||
00 | XXXX XXXXXXXXX (XXXXX) BRANCO COM CAIXA ACOPLADA, COMPLETO | UN | |||
84 | TAMPO/BANCA EM GRANITO CINZA ANDORINHA 205X55X2 cm | M2 | |||
85 | BANCADA C/ FRONT EM GRANITO CINZA ANDORINHA 80X50XX2 cm | UN | |||
86 | CUBA OVAL LOUÇA BRANCA + VÁLV, SIFÃO, ETC | UN | |||
87 | LAVATÓRIO COM COLUNA BRANCO INCEPA COM METAIS COMPLETA | UN | |||
88 | ESPELHOS CRIS METAL PARA BANHEIRO | UM | |||
89 | COMPLEMENTOS | ||||
90 | BANCADAS EM MDF + FERRAGENS | M2 | |||
91 | CAPACHO DE BORRACHA | UM | |||
92 | LIMPEZA DA OBRA | M2 | |||
93 | VALOR TOTAL COM O BDI INCLUSO | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
Este Quadro com o “ORÇAMENTO ESTIMATIVO DA ADAPTAÇÃO DE CADA
UNIDADE” é apenas ilustrativo, servindo para demonstrar aos proponentes a necessidade e o grau de detalhamento de cada item a ser orçado nos projetos básicos a serem apresentados.
A pontuação irá considerar a maior adequação entre os projetos básicos apresentados, respeitando-se os limites orçamentários apresentados neste Edital e Anexo V, considerando apenas os recursos orçamentários apresentados no mês 01. Cabe explicar que os demais recursos desta rubrica já estão previstos para a aquisição de equipamentos das novas unidades (Clínicas da Família) a serem inauguradas ao longo deste contrato de gestão, conforme item 1a do Edital.
ITEM 6C
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
6. Adequação das unidades de atenção primária, custo e tempo de execução | 6c. Associação de cada projeto básico (um por unidade de atenção primária a ser adequada) ao alcance das metas de resultados (SIM / NAO) | 0,20 |
Neste item, a pontuação irá considerar a maior adequação entre os projetos básicos apresentados ao alcance de metas físicas informadas no Edital e Anexos.
ITEM 6D
Critério | Descrição e julgamento | Pontuação máxima no subitem (pontos) |
6. Adequação das unidades de atenção primária, custo e tempo de execução | 6d. Apresentação de todas as plantas baixas (croquis) das unidades de atenção primária a serem adequação, assinadas por profissional registrado no devido conselho de classe profissional (SIM / NÃO). | 0,50 |
Neste item, a OSS deverá apresentar os croquis de todas as unidades com necessidade de adaptação, destacando “o antes” e “o depois”, isto é, a situação antes da adaptação da unidade para receber as equipes de Saúde da Família e a situação proposta para depois da adaptação concluída. As mesmas devem ser elaboradas por profissional devidamente qualificado e em situação regular no respectivo conselho de classe profissional (CREA).
ANEXO TÉCNICO III: DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Condições Gerais
Para o repasse dos recursos previstos neste anexo, a CONTRATADA, deverá seguir os seguintes critérios:
• Possuir uma conta corrente específica para as movimentações bancárias;
• Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação de conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos;
• Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias realizadas por empresas externas ou demais órgãos de regulação e controle social.
Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão, permanentemente à disposição da SMSDC/RJ e sua área responsável pela Contratação de Serviços de Saúde, e também pelo acompanhamento e monitoramento do Contrato de Gestão.
2. Plano De Aplicação DOS Recursos ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta em conta especialmente aberta para a execução do presente Contrato de Gestão em instituição financeira oficial e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsto no artigo 116 § 4º da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
A CONTRATADA deve zelar pelo equilíbrio financeiro entre receita e despesa, de modo a evitar déficit orçamentário ou financeiro.
3. Execução Orçamentária E Prestação De Contas
Para a execução orçamentária do presente Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento:
• O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral dos anexos definidos no item 10, assim como, Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos, informação requerida pela Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro;
• A primeira prestação de contas será feita no 2º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 2ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 3º mês, para execução no período seguinte.
• A segunda prestação de contas será feita no 5º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 3ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 6º mês, para execução no período seguinte.
• A terceira prestação de contas será feita no 8º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 4ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 9º mês, para execução no período seguinte.
• A quarta prestação de contas será feita no 11º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 5ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 12º mês, para execução no período seguinte.
• A quinta prestação de contas será feita no 14º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 6ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 15º mês, para execução no período seguinte.
• A sexta prestação de contas será feita no 17º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 6ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 18º mês, para execução no período seguinte.
• A sétima prestação de contas será feita no 20º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMSDC e a 7ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 21º mês, para execução no período seguinte.
• O relatório de Prestação de Contas deverá ser entregue à CONTRATANTE, até o dia 05 de cada mês subseqüente ao mês de referência, conforme mês de competência;
• No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS dos funcionários contratados em regime CLT para execução deste Contrato de Gestão;
4. DESCRIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários estão divididos em 02(duas) partes, sendo uma parte fixa e uma parte variável.
4.1. Recursos orçamentários pela Gestão Direta dos Serviços de Atenção Primária (Parte Fixa)
Os recursos orçamentários pela gestão direta dos serviços de Saúde da Família atividade prevista no Anexo Técnico II – Roteiro para a Elaboração da Proposta Técnica e Econômica, consiste em um montante fixo, com repasse trimestral antecipado, destinado ao custeio de recursos humanos e prestação de serviços de manutenção e funcionamento das unidades.
As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subseqüente.
4.2. Recursos orçamentários em função de resultados apresentados (parte variável)
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a apresentação de relatórios contendo dados e informações relativas à produtividade e qualidade dos serviços prestados, conforme Quadro de Indicadores de Acompanhamento e Avaliação.
A CONTRATADA para fazer jus aos recursos orçamentários trimestrais da parte variável deverá cumprir o conjunto de requisitos definidos no Anexo IV deste Edital - Minuta do Contrato de Gestão.
4.3. Recursos orçamentários para adaptações das instalações das unidades
O repasse será realizado de acordo com o Anexo V - Cronograma de Recursos Orçamentários e Metas Físicas
5. CONDIÇÕES PARA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A parcela correspondente ao primeiro trimestre do cronograma de desembolso será creditada como 1º.(primeiro) aporte de recursos financeiros, viabilizando o cumprimento do item que solicita abertura de conta corrente específica para movimentação e comprovação das despesas realizadas através de extrato bancário mensal.
A competência da execução financeira é sempre de 01 a 30(ou 31) de cada mês.
A aprovação dos relatórios de acompanhamento financeiro trimestral deverá ser assinada por pelo menos 3 (três) membros da Comissão Técnica de Acompanhamento - CTA
6. Dotação Onerada
A execução do presente Contrato de Gestão onerará no ano de 2011 a dotação orçamentária do respectivo Plano de Trabalho da CAP 5.1, ND 5039, no limite máximo total de R$ XXX.XXX.XXX,XX para o exercício de 24 meses, conforme Anexo V - Cronograma de Recursos Orçamentários e Metas Físicas. Este valor inclui as partes variáveis (1), (2) e (3).
Os limites máximos mensais em cada categoria de despesa são apontados no ANEXO V. As proponentes deverão apresentar na Proposta Técnica e Econômica um Quadro idêntico àquele apresentado neste Anexo com a proposta de evolução mensal dos valores totais não preenchidos desse Quadro, para cada um dos itens de despesa, sob pena de desclassificação da mesma.
7. DESPESAS GLOSADAS
Todas as despesas que não forem eventualmente reconhecidas pela CTA como pertinentes ao contrato, deverão ser ressarcidas a conta especifica do mesmo com demonstração por meio de extrato bancário no prazo determinado.
8. Manutenção e Apresentação dos Documentos Fiscais e Contábeis
A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas trimestral assinada pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética.
Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do Contrato de Gestão e de seus respectivos termos aditivos.
9. Aquisição de Materiais Permanentes
As aquisições de materiais permanentes efetuadas com recursos oriundos deste Contrato de Gestão deverão ser incorporadas e patrimoniadas pela SMSDC/RJ, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações pertinentes tão logo realize a aquisição.
10. Modelos
• Demonstrativo detalhado das receitas e despesas do período
• Vinculação dos gastos ao objeto - diário de entradas e saídas de recursos
• Relatório patrimonial;
• Demonstrativo de pessoal contratado pela OS
• Demonstrativo de pessoal da SMSDC-RJ atuando na OS
• Demonstrativo de serviços continuados contratados
• Relatório de saldo de estoque
• Balancete financeiro.
RELATÓRIO FINANCEIRO AP XXXX – MÊS - XXXXX RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: XXXXX, CPF: XXXXXX
QUADRO 1 - DEMONSTRATIVO DETALHADO DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO (Anexar
extrato bancário)
Banco: XXXXXX Agência : XXXX | |||
1. RECEITAS | Mês xxx | TOTA L | |
1.1 | Repasse x de y do Termo de Parceria | ||
1.2 | Outra receitas para aplicação no objeto do TP | ||
1.3 | Rendimentos de aplicações financeiras | ||
1.4 | Outras receitas | ||
1.5 | Saldo em conta corrente | ||
1.6 | Devolução de pagamento | ||
1.7 | Emprestimo a CAP 3.1 | ||
(A) TOTAL DE RECEITAS NO PERÍODO | |||
2. DESPESAS | Mês xxx | TOTA L | |
2.1. | Gastos com pessoal (pessoa física) | ||
2.1.1 | Salários | ||
2.1.2 | Vale transporte | ||
2.1.3 | Vale Alimentação | ||
2.1.4 | Pagamento a autônomos (RPA) |
2.1.5 | Estagiários | ||
2.1.6 | INSS | ||
2.1.7 | FGTS | ||
2.1.8 | FGTS Multa Rescisória | ||
2.1.9 | PIS sobre folha de pagamento | ||
2.1.10 | Contribuição Sindical | ||
2.1.11 | Seguro de vida | ||
2.1.12 | IRRF | ||
2.1.13 | xxxxxxxx | ||
Subtotal | |||
2.2. | Serviços Tomados (Pessoa Jurídica) | Mês xxx | TOTA L |
2.2.1 | Auditoria extena | ||
2.2.2 | Serviços Graficos | ||
2.2.3 | Assessoria Jurídica | ||
2.2.4 | Consultoria | ||
2.2.5 | Vigilância e Segurança | ||
2.2.6 | PIS / COFINS / CSLL | ||
2.2.7 | Serviço de Terceiros | ||
Subtotal |
2. DESPESAS (continuação) | Mês xxx | TOTA L | |
2.3. | Despesas Gerais - Não Operacionais | ||
2.3.1 | Aluguel | ||
2.3.2 | Condominio | ||
2.3.3 | Telefone | ||
2.3.4 | Luz | ||
2.3.5 | IPTU | ||
2.3.6 | Cartorio | ||
2.3.7 | Correios | ||
2.3.8 | Material de Consumo / Copa e Cozinha / Limpeza | ||
2.3.9 | Material de Escritorio | ||
2.3.10 | Instalações, Manutenção e Reparos | ||
2.3.11 | Tarifas bancárias | ||
2.3.12 | Reforma e instalações | ||
2.3.13 | Locação de veículos | ||
2.3.14 | Frete | ||
2.3.15 | Publicações | ||
2.3.16 | Locomoção urbana | ||
2.3.17 | Despesas Diversas |
2.3.18 | Material médico-cirúrgico | ||
Subtotal | |||
2.4. | Despesas com Provisionamentos | ||
2.4.1 | Despesas com provisão para 13º Salário | - | |
2.4.2 | Despesas com provisão para Férias | - | |
2.4.3 | Rescisão contratual | - | |
2.4.4 | xxxxxxxx | - | |
Subtotal | - | ||
2.5 | Despesas Operacionais (Atividades relacionadas diretamente ao objeto) | Mês xxx | TOTA L |
2.5.1 | Capacitação | ||
2.5.2 | Eventos | ||
2.5.3 | Seminários | ||
2.5.4 | Diárias | ||
2.5.5 | Passagem | ||
Subtotal | |||
2.6 | Aquisição de bens permanentes | Mês xxx | TOTA L |
2.6.1 | Informática | ||
2.6.2 | Mobiliário | ||
2.6.3 | Equipamentos |
2.6.4 | Veículo | ||
Subtotal | |||
(B) TOTAL DE DESPESAS NO PERÍODO | |||
SALDO DE RECURSOS NO PERÍODO (A-B) |
QUADRO 2 - VINCULAÇÃO DOS GASTOS AO OBJETO
DIÁRIO de Entradas e Saídas de recursos "
DATA | DISCRIMINAÇÃO | CATEGORIA | Nº do cheque | ENTRADA SAÍDA (R$) (R$) | SALDO (R$) | JUSTIFIC VINCULA AO OBJ | |
RELATÓRIO PATRIMONIAL – MÊS – XXXXXXX – AP XXXXX RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: XXXXXXX - CPF: XXXXXXX LISTA DE BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS NO PERÍODO
Nume ração | Dês- crição | Quant | Nota Fiscal | Classe | Fornecedor | Data de Aquisição | Valor Total | Alocaçã o | Vinculaç do gasto objeto (Justifica para a aquisiçã |
RELATÓRIO GESTÃO DE PESSOAS I – MÊS: xxxxxx
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: XXXXXXXXX- CPF: XXXXXXXX DEMONSTRATIVO DE PESSOAL CONTRATADO PELA OS
Cadastro | CNES | No me | Unidade | Cargo | Remuneração Bruta (A) | Reembolso VT / VR | Gratificação | Encargos (R$) (B) | Benefícios (C) | Despesa total por Trabalhador (A+B+C) | |||||||
FOLHA DE PAGAMENTO | PROVISÕES | ||||||||||||||||
INSS | Provisão p/multa | PIS | 13º | Férias | 1/3 Férias | Rescisão | Vale Transporte | Vale Refeição / Alimentação | |||||||||
RELATÓRIO GESTÃO DE PESSOAS II – MÊS XXXX RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: XXXXX – CPF: XXXXXXX DEMONSTRATIVO DE PESSOAL DA SMSDC-RJ ATUANDO NA OS
Nome completo do SERVIDOR MUNICIPAL | Lotação atual | Lotação atual | Carga horária SMSDC-RJ | Carga horária OS | Remuneração complementar | Unidade onde assina frequência |
RELATÓRIO SERVIÇOS CONTINUADOS – MÊS XXX- AP XXXX RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: XXXXXXXX - CPF: XXXXXXXXX DEMONSTRATIVO DE SERVIÇOS CONTINUADOS CONTRATADOS
Razão Social | CNPJ | Tipo de serviços prestados | Unidades beneficiadas | Valores (R$) | Período de Vigência do Contrato |
RELATÓRIO DE SALDO DE ESTOQUE
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: xxxxx CPF:_ xxxxxxx
Itens | Quantidade | ||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | M 1 | |
MATERIAL MÉDICO-CIRÚRGICO | |||||||||||
Algodão | |||||||||||
Esparadrapo | |||||||||||
Compressa | |||||||||||
MATERIAL DE ESCRITÓRIO | |||||||||||
Papel | |||||||||||
Toner | |||||||||||
Caneta | |||||||||||
IMPRESSOS | |||||||||||
Receituário | |||||||||||
Evolução | |||||||||||
Solicitação de Exames | |||||||||||
Atestado | |||||||||||
CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Edital e Anexos - SMSDC- Rio de Janeiro – Estratégia de Saúde da Família – AP 5.1
DESPESAS | ||
2 | PESSOAL CONF CONTRATO | |
3 | MATERIAL DE CONSUMO | |
4 | MATERIAL PERMANENTE | |
5 | MEDICAMENTOS | |
6 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ | |
7 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PF | |
8 | MANUTENÇÃO | |
9 | DESPESAS NÃO OPERACIONAIS | |
10 | TOTAL | |
PARTE FIXA EFETIVAMENTE GASTA APOIO A GESTÃO (1+2+3+4+5+7+8+9) | ||
VR. CONFORME CRONOGRAMA DO CONTRATO |
RESUMO | |
SALDO ANTERIOR | |
SALDO ANTERIOR EM CONTA CORRENTE | |
SALDO ANTERIOR EM APLICAÇÃO FINANCEIRA | |
TOTAL DA RECEITA | |
TOTAL DAS DESPESAS | |
RESULTADO TOTAL ACUMULADO |
BALANCETE FINANCEIRO: UNIDADE XXXXXXX - CONTRATO: XXXXXX - INSTITUIÇÃO: XXXXXX PERÍODO: XXXXX / XXXX
0 | XXXXXXXX XX XXXXXX, 00x X RESCISÃO | |
SALDO EM DISPONIBILIDADE |
RIO DE JANEIRO, xxxxxxxxxxx
RIO DE JANEIRO, xxxxxxxxxxx
VALOR PARA IMPLANTAÇÃO CONF. CRONOG. CONTRATO | |
VALOR GASTO ATÉ XXXXX | |
SALDO A SER UTILIZADO CONF. CRONOGRAMA |
77
ANEXO TÉCNICO IV – Minuta do Contrato de Gestão
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DEFESA CIVIL - SMSDC E XXXXX, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO SAÚDE DE FAMÍLIA NO ÂMBITO DA ÁREA DE PLANEJAMENTO 5.1.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil, com sede nesta cidade na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº. 455, Bloco 1, 7º andar, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 05.461.657-8, expedida pelo IFP, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX, com endereço à XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX na qualidade de XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, realizada através do processo administrativo nº. XXXXXXX, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/90, o Decreto nº. 30.780, de 02/06/09, e suas alterações, que regulamenta a Lei Municipal nº. 5.026, de 19/05/09, bem como a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº. 207, de 19/12/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº. 01, de 13/09/90, e pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº. 3.221, de 18/09/81 e suas alterações, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao apoio ao gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no âmbito da Área de Planejamento 5.1 (Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo, Padre Xxxxxx, Bangu, Gericinó, Senador Camará), localizada no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, ficando permitido o uso dos respectivos equipamentos de saúde pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização, apoio e execução pela CONTRATADA, de atividades e serviços de saúde no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com o Edital e Anexos (I, II, III) do processo seletivo e desta Minuta do Contrato de Gestão, que são partes integrantes e indissociáveis deste instrumento:
Anexo A - Gestão das unidades de saúde pela Organização Social - Área de Planejamento 5.1
Anexo B - Acompanhamento do Contrato, Avaliação e Metas para os Serviços de Saúde - Área de Planejamento 5.1
Anexo C - Linha de Base para territorialização das Equipes de Saúde da Família - Área de Planejamento 5.1
Anexo D - Termo de permissão de uso - Área de Planejamento 5.1
1.1.1 A execução do presente contrato dar-se-á pela filial da CONTRATADA, especificamente criada para este fim, desde que observadas todas as condições propostas pela CONTRATADA na Proposta Técnica e Econômica e no Edital.
1.1.2. Passarão a ser progressivamente geridas pela Organização Social, qualificada e selecionada nos termos desse edital, novas unidades e serviços e aquelas atualmente existentes ou a serem adaptadas conforme definido nos Quadros (a) e (b) abaixo:
a) apoio a gestão do Saúde da Família e Saúde Bucal em novas unidades de saúde:
Classificação | Serviço a ser oferecido | Comunidades / Bairros |
Clínicas de Saúde da Família | Equipes de Saúde da Família com saúde bucal | Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Realengo, Padre Xxxxxx, Bangu, Gericinó, Senador Camará |
Obs: Ao longo do contrato de gestão está prevista a construção de até 12 novas Clínicas de Saúde da Família pela Riourbe nos bairros da AP 5.1 em locais a definir.
b) apoio a gestão do Saúde da Família e Saúde Bucal nas unidades de saúde já existentes:
N | Estabelecimento |
1 | SMSDC RIO CMS DR XXXXXX XXXXXXX |
2 | SMSDC RIO CMS BATAN |
3 | SMSDC RIO CMS CANCELA I |
4 | SMSDC RIO CMS CANCELA PRETA I I |
5 | SMSDC RIO CMS XXXX XXXXXXXX |
6 | SMSDC RIO CMS COHAB |
7 | SMSDC RIO CMS VILA DOS MINERIOS |
8 | SMSDC RIO CMS VILA VINTEM |
9 | SMSDC RIO CMS MINUANO |
10 | SMSDC RIO CMS CATIRI |
11 | SMSDC RIO CMS VILA MORETTI |
12 | SMSDC RIO CMS DOM JAIME CAMARA I |
13 | SMSDC RIO CMS VILA ALIANCA |
14 | SMSDC RIO CMS VILA PROGRESSO |
15 | SMSDC RIO CLINICA DA FAMILIA XXXXXXX XXXXXXX |
16 | SMSDC RIO CMS XXXXXXXXX XXXXXXX |
17 | SMSDC RIO CMS WALDYR FRANCO |
18 | SMSDC RIO CMS DR HENRIQUE MONAT |
19 | SMSDC RIO CMS PADRE XXXXXX |
20 | SMSDC RIO CMS ATHAYDE XXXX XX XXXXXXX |
21 | SMSDC RIO POLICLINICA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
22 | SMSDC RIO CMS PROF MASAO GOTO |
23 | SMSDC RIO CMS DR XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
24 | SMSDC RIO CMS BUA BOANERGES XXXXXX XX XXXXXXX |
PARÁGRAFO ÚNICO
Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes estabelecem:
I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.
II. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações técnicas, que deste ficam fazendo parte integrante e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e municipal que regem a presente contratação, as seguintes:
1) Prestar os serviços de saúde que estão especificados nos Anexos A, B e C, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde;
II - integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde, existentes no Município;
III – gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
IV - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
V - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
VI - direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VII - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VIII – fomento dos meios para participação da comunidade;
IX – prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
1.1) Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA
deverá observar:
I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
II – Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
III - Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
IV – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
V – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto religioso;
VI - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos. VII – Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
VIII – Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual;
2) Apoiar a integração territorial dos equipamentos de saúde da Área de Planejamento, nos termos do Anexo B, visando à melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde pública;
3) Apoiar e integrar o complexo regulador da SMSDC;
4) Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
5) Contratar serviços de terceiro para atividades acessórias sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes.
6) Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA, e também responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores.
7) Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos que entender pertinentes.
8) Xxxxxx em seus quadros técnicos para a gestão do TEIAS, profissionais com formação em políticas públicas e/ou saúde da família conforme Decreto nº 30.780 de 2 de junho de 2009, que regulamenta a Lei Municipal nº 5026 de 19 de maio de 2009.
9) Adotar o(s) símbolo(s) e o(s) nome(s) designativo(s) da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, seguido pelos “logos oficiais do Município, Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil e do Sistema Único de Saúde”, devendo afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social, e dos serviços prestados nessa condição como pertencente ao Sistema Único de Saúde, sendo vedada a cobrança ao usuário;
10) Apoiar e promover a realização de pesquisas com pacientes, desde que haja aprovações prévias da Comissão de Ética e Pesquisa da Unidade, da Comissão de Ética e Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Ética e Pesquisa;
11) Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de cessão/permissão de uso – Anexo D que deverão definir as responsabilidades da CONTRATADA, até sua restituição ao Poder Público;
11.1) A permissão/cessão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas na Lei nº. 5.026, de 19 de maio de 2009, e da Lei Orgânica do Município, devendo ser realizada mediante a formalização de termo específico, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens pela Superintendência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda.
11.2) O termo especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção.
11.3) A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão/cessão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio municipal, sem possibilidade retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público.
11.4) Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
12) Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Município do Rio de Janeiro - hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens.
13) Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de dirigentes e empregados da CONTRATADA;
14) Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação da Organização Social;
14.1) No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido;
15) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para auditoria do Poder Público.
16) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes.
16.1) Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
16.2) A retenção prevista no item 16.1 será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados contratados pela CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
16.3) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA.
16.4) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item 16.3 o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
16.5) Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
16.6) Excepcionalmente o valor retido conforme item 16.1 poderá ser reduzido mediante requerimento fundamentado formalizado pela CONTRATADA.
17) Abrir conta corrente bancária específica no BMG para movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO DE GESTÃO, manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente à Coordenação de Área (AP) e à CONTRATANTE.
18) Comprometer-se a manter como dirigente deste contrato de gestão profissional, profissional médico e outro não médico, mas da área da saúde, com a qualificação mencionada no Edital de Convocação Pública.
19) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com material (Decreto 28.937/08).
20) Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados.
21) Utilizar prontuário eletrônico em todas as unidades sob apoio à gestão e sistema de informação que permita a gestão clínica, administrativa e financeira, com acesso a servidores predeterminados da SMSDC que permitam exclusivamente consultas e geração de relatórios, que obrigatoriamente terá que ter integração com sistema utilizado e que venha a ser utilizado pela SMSDC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1) Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos. O primeiro repasse trimestral será pago no ato da assinatura do contrato de gestão;
2) Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse trimestral nos limites máximos estabelecidos nos termos do Edital - Anexo III, a partir da efetiva assunção do objeto pela CONTRATADA;
3) Programar no orçamento do Município, para os exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
4) Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei nº. 5.026, de 19 de maio de 2009 e da Lei Orgânica do Município, mediante termo de permissão de uso, conforme modelo constante do Anexo D.
4.1) Para a formalização do termo, a CONTRATANTE deverá inventariar, avaliar e identificar previamente os bens;
5) Promover a cessão de servidores públicos para a Organização Social, nos termos do art. 14 da Lei Nº 5026/2009, mediante autorização governamental, tendo o servidor preferência a ocupar os postos de trabalho desejados, observando-se o interesse público, mediante analise do perfil do servidor; conforme regulação da SMSDC;
6) Analisar, anualmente, a capacidade e as condições da CONTRATADA para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico-assistencial;
7) Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), com fulcro no estabelecido no presente CONTRATO DE GESTÃO e respectivos anexos, considerando sempre a contratualização como instrumento para ganho de eficiência e indução de boas praticas.
CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO
A Comissão Técnica de Acompanhamento a ser nomeada por resolução do Sr. Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, em conformidade com o disposto no artigo 8° e respectivos parágrafos, da Lei nº. 5.026, de 19 de maio de 2009, procederá à avaliação periódica do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, em meio digital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A avaliação de que trata o “caput” desta cláusula restringir-se-á aos resultados obtidos na execução do CONTRATO DE GESTÃO, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão Técnica de Avaliação (CTA) referida nesta cláusula deverá elaborar relatório trimestral, em duas vias, cujas cópias deverão ser encaminhadas no máximo até 10 dias após a sua realização para a CONTRATANTE e CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A apresentação dos relatórios de acompanhamento financeiro trimestral deverá ser assinada por pelo menos 3 (três) membros da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA).
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 02 (dois) anos, a partir da data de assinatura, podendo ser renovado mediante interesse da SMSDC, após a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e, outra, pela metade, se atingidas, pelo menos, oitenta por cento das metas definidas para o período anterior, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os valores definidos no Cronograma Financeiro, baseando-se nos limites máximos estabelecidos no Edital - Anexo Técnico III – Recursos Orçamentários e Anexo Técnico V – Cronograma de Desembolso e Metas Físicas, onerando recursos da dotação orçamentária para o ano de 2011 no PT da CAP 5.1 XX 0000, e no PT que der continuidade a este no ano de 2012, a partir da efetiva assunção do objeto pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam seguros, sem riscos para o patrimônio e revertidos, exclusivamente, nos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica facultado à CONTRATADA como Unidade do Sistema Único de Saúde solicitar o ressarcimento pelas operadoras, as quais alude o art. 1º da Lei nº. 9.656, de 03/06/98. Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelos planos e seguros.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os recursos usados na execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu destino, através de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado.
PARÁGRAFO QUARTO
Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, bem como, nos termos do artigo 29 do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 30.780 de 02.06.2009, contrair empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os valores dos recursos orçamentários fixo e variável, o número de parcelas e as respectivas condições, encontram-se definidos no Cronograma Financeiro Aprovado, baseando-se nos limites máximos estabelecidos no Edital - Anexo Técnico III – Recursos Orçamentários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A parcela correspondente ao primeiro trimestre do cronograma de desembolso será creditada como 1º.(primeiro) aporte de recursos financeiros, viabilizando o cumprimento do item que solicita abertura de conta corrente específica para movimentação e comprovação das despesas realizadas através de extrato bancário mensal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A competência da execução financeira é sempre de 01 a 30(31) de cada mês.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO , bem como os seus anexos, poderão ser anualmente atualizados e revistos, mediante prévia justificativa por escrito que irá conter a declaração de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alteração do presente CONTRATO DE GESTÃO , bem como dos anexos que o integram deverá ser submetida à autorização do Secretário Municipal da Saúde e Defesa Civil, após parecer fundamentado da Comissão Técnica de Avaliação - CTA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO
, em razão de seu caráter transitório, são passíveis de adequação e atualização, a fim de contemplar novas diretrizes do Sistema Único de Saúde, vigentes nos novos períodos de contratualização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - À CONTRATANTE será permitida a alteração do CONTRATO DE GESTÃO para melhor adequação às finalidades de interesse público ou para adequação técnica do projeto aos seus objetivos, assegurados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada qualquer das hipóteses passíveis de ensejar rescisão contratual prevista no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, o Poder Executivo providenciará a rescisão dos termos de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA direito a indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese prevista no § 2º, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão se dará por ato do titular da CONTRATANTE, após manifestação da CTA e da Procuradoria Geral do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE ressarcirá exclusivamente danos materiais, inclusive - mas não limitadamente - os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO
O ressarcimento dos custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO ficará condicionado (i) à apresentação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) devidamente homologados pelo órgão do Ministério do Trabalho ou pelo Sindicato de Classe, bem como à comprovação do cumprimento das obrigações de entrega de guias para levantamento de FGTS e para habilitação ao Seguro Desemprego, se for o caso, ou (ii) à apresentação de documento comprobatório do pagamento judicial de tais haveres, ficando vedado o ressarcimento de quaisquer valores decorrentes da mora no pagamento das verbas resilitórias, como por exemplo as penalidades previstas no art. 477, §8º e no art. 467, caput, da CLT e a indenização substitutiva do Seguro Desemprego.
PARÁGRAFO QUINTO
Em caso de amigável, por conveniência da Administração, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa por parte da CONTRATANTE, por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, nos termos do art. 79, §1º da Lei nº. 8.666/93, devendo, no mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO ou seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
I) Advertência;
II) Multa, no valor compreendido entre 2 e 5% (dois e cinco por cento), estipulada pela CONTRATANTE, dependendo da gravidade da infração, a ser cobrada nos termos da legislação municipal;
III) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
V) Perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente com o item “II”.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da data de publicação da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantido o direito de defesa.
PARÁGRAFO QUINTO
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente CONTRATO DE GESTÃO se regerá ainda pelas seguintes disposições:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde -, decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas estabelecidas.
PARÁGRAFO QUARTO
Fica vedada a cessão total ou parcial do referido CONTRATO DE GESTÃO pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado às expensas da CONTRATANTE no Diário Oficial do Município, no prazo de até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas as CONTRATANTES, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de .
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO:
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
ANEXO TÉCNICO A DA MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO: GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL - ÁREA DE PLANEJAMENTO 5.1
A. GESTÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA COM A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
O conjunto de equipamentos de saúde da rede de atenção primária na AP 5.1 com a Estratégia de Saúde da Família receberá apoio a gestão pela Organização Social – OS.
A.1. OBJETO
Gerenciamento e administração, pela CONTRATADA, da prestação dos serviços de saúde, assim como das adaptações e programação visual das unidades e dos gastos operacionais atribuídos à CONTRATADA previstos nos planos de trabalho das unidades de saúde onde estes serviços estão localizados. Estas unidades estão listadas no item 1.1 do Edital.
A.2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Abaixo serão especificados todos os serviços a serem executados no território de abrangência das unidades de Saúde da Família atualmente existentes e aqueles que serão adaptados ou que serão construídos na AP 5.1, conforme item 1.1 do Edital.
A.2.1. Carteira Básica de Serviços de Saúde
A.2.1.1 Produção mínima de procedimentos esperado.
Cadastramento no período de três meses de todos os usuários da área de abrangência de cada equipe de saúde da família, respeitando a linha de base para territorialização (vide Anexo C), que forem aplicáveis aos bairros da AP 5.1, com sua devida atualização durante o período de cadastramento da população pelos agentes comunitários de saúde e tendo por referência o Censo Demográfico do IBGE de 2000 e sua atualização, quando for realizado o Censo Demográfico de 2010..
A.2.1.1 Produção mínima de procedimentos esperado.
Estes parâmetros de referência integram a Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde (PNAB, 2006).
Equipe de Saúde da Família:
Profissional | Nº de turnos / semana (A) | Nº de ações de saúde por turno (B) | Nº de ações de saúde por semana (C) = (A*B) | Meta mínima de acompanhamento (D) = (C*4) |
Médico de Família | 5 | Consulta - 12 | 60 | 240 |
Médico de Família | 1 | Interconsulta (telemedicina ou consulta com apoio do NASF) - 10 | 10 | 40 |
Médico de Família | 2 | Visita domiciliar - 4 | 8 | 32 |
Médico de Família | 1 | Atividade de grupo e nas escolas e creches da área - 1 | 1 | 4 |
Médico de Família | 1 | Reuniões de equipe e atividades de Educação Permanente | - | Não se aplica |
Enfermeiro de Família | 3 | Consulta de enfermagem - 10 | 30 | 120 |
Enfermeiro de Família | 1 | Interconsulta (telemedicina ou consulta com apoio do NASF) - 10 | 40 | 160 |
Enfermeiro de Família | 3 | Visita domiciliar - 4 | 12 | 48 |
Enfermagem de Família | 2 | Atividade de grupo e nas escolas e creches da área - 2 | 4 | 16 |
Enfermeiro de Família | 1 | Reuniões de equipe e atividades de Educação Permanente (EP) | - | Não se aplica |
Técnico de enfermagem | 6 | Sala de curativo, vacina, pré-consulta | - | - |
Técnico de enfermagem | 2 | Visita domiciliar - 2 | 4 | 16 |
Técnico de enfermagem | 1 | Atividade de grupo e nas escolas e creches da área – 1 | 1 | 4 |
Técnico de enfermagem | 1 | Reuniões de equipe e atividades de EP | - | Não se aplica |
ACS | 6 | Visita domiciliar de acompanhamento - 6 | 36 | 144 |
ACS | 2 | Acolhimento e humanização na unidade | - | - |
ACS | 1 | Busca ativa e vigilância em saúde | - | Não se aplica |
ACS | 1 | Reuniões de equipe e atividades de EP | - | Não se aplica |
Profissional | Nº de turnos / semana (A) | Nº de ações de saúde por turno (B) | Nº de ações de saúde por semana (C) = (A*B) | Meta mínima de acompanhamento (D) = (C*4) |
Agente de vigilância em saúde (endemias) | 6 | Visita domiciliar - 8 | 48 | 192 |
Agente de vigilância em saúde (endemias) | 2 | Busca ativa e vigilância em saúde | - | Não se aplica |
Agente de vigilância em saúde (endemias) | 1 | Atividade de grupo e nas escolas e creches da área - 1 | 4 | 4 |
Agente de vigilância em saúde (endemias) | 1 | Reuniões de equipe e atividades de Educação Permanente | - | Não se aplica |
Equipe de Saúde Bucal:
Profissional | Nº de turnos / semana (A) | Nº de ações de saúde por turno (B) | Nº de ações de saúde por semana (C) = (A*B) | Meta mínima de acompanhamento (D) = (C*4) |
Cirurgião dentista de Família | 6 | Consulta - 8 | 48 | 192 |
Cirurgião dentista de Família | 1 | Interconsulta (1) Telemedicina ou consulta com apoio do NASF) – 8 | 8 | 32 |
Cirurgião dentista de Família | 1 | Visita domiciliar – 4 | 4 | 16 |
Cirurgião dentista de Família | 1 | Atividade de grupo nas escolas e creches da área e outros espaços da comunidade– 2 | 2 | 8 |
Cirurgião dentista de Família | 1 | Reuniões de equipe e atividades de EP | - | Não se aplica |
Técnico de Higiene Dental de Família | 4 | Consulta – 6 | 24 | 96 |
Técnico de Higiene Dental de Família | 1 | Visita domiciliar - 4 | 4 | 16 |
Técnico de Higiene Dental de Família | 3 | Atividade de grupo nas escolas e creches da área e outros espeços da comunidade (2) – 1 | 2 | 12 |
Técnico de Higiene Dental de Família | 1 | Reuniões de equipe e atividades de EP | - | Não se aplica |
Auxiliar de Higiene Dental de Família | 6 | Consulta – Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
Auxiliar de Higiene Dental de Família | 1 | Visita domiciliar - 4 | 4 | 16 |
Auxiliar de Higiene Dental de Família | 2 | Atividade de grupo e nas escolas e creches da área – 1 | 2 | 8 |
Auxiliar de Higiene Dental de Família | 1 | Reuniões de equipe e atividades de EP | - | Não se aplica |
(*) A avaliação da produção mínima deverá ser ajustada mediante a existência de feriados, campanhas, mobilizações sociais ou eventos de força maior, que necessitem o fechamento da unidade. As justificativas deverão ser escritas no relatório de atividades.
(1 ) O turno de Interconsulta do Cirurgião-Dentista (consulta com apoio do NASF) ou Telemedicina poderá ser substituído, quando necessário, por mais um turno de atividade de grupo nas escolas, creches ou outros espaços da comunidade OU capacitações e reuniões realizadas pela CAP ou Nível Central.
( 2 ) Um dos turnos da Atividade de grupo do Técnico de Higiene Dental pode ser substituído, quando necessário, por mais um turno de Visita Xxxxxxxxx ou Consulta.
NASF:
Profissional | Nº de turnos / semana (A) | Nº de ações de saúde por turno (B) | Nº de ações de saúde por semana (C) = (A*B) | Meta mínima de acompanhamento (D) = (C*4) (**) |
Médico | 3 | Consulta - 12 | 36 | 144 |
Médico | 1 | Interconsulta e discussão de casos - 10 | 10 | 40 |
Médico | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Enfermeiro | 2 | Organização do processo de trabalho e informação ao usuário | - | Relatório da Atividade |
Enfermeiro | 2 | Apoio as ações de vigilância em saúde | - | Relatório da Atividade |
Enfermeiro | 1 | Atividades de promoção da saúde e articulação intersetorial | - | Relatório da Atividade |
Enfermeiro | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Assistente social | 4 | Atendimento individual - 10 | 40 | 160 |
Assistente social | 2 | Visita domiciliar - 44 | 8 | 32 |
Assistente social | 2 | Atividades de promoção da saúde e articulação intersetorial | - | Relatório da Atividade |
Assistente social | 1 | Bolsa Família / outros Programas da SMAS | - | Critérios definidos pela SMAS |
Assistente social | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Sanitarista | 3 | Vigilância de doenças de notificação compulsória | - | - |
Sanitarista | 1 | Organização e consolidação dos indicadores de saúde junto as Clínicas da Família | - | Relatório da Atividade |
Sanitarista | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Nutricionista | 4 | Atendimento individual - 8 | 32 | 128 |
Nutricionista | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Fono- audiólogo | 4 | Atendimento individual - 8 | 32 | 128 |
Fono- audiólogo | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Farmacêutico | 4 | Assistência farmacêutica | - | Relatório da Atividade |
Farmacêutico | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Fisioterapeuta | 2 | Atendimento individual - 8 | 24 | 96 |
Fisioterapeuta | 2 | Visita domiciliar - 4 | 8 | 32 |
Fisioterapeuta | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Psicólogo | 3 | Atendimento individual - 8 | 24 | 96 |
Psicólogo | 2 | Apoio aos profissionais de saúde da família e articulação intersetorial | - | Relatório da Atividade |
Psicólogo | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Educador Físico | 1 | Reuniões de equipe do NASF e atividades de Educação Permanente | - | Relatório da Atividade |
Educador Físico | 2 | Apoio aos profissionais de saúde da família e articulação intersetorial | - | Relatório da Atividade |
Educador Físico | 7 | Academia Carioca | - | Relatório da Atividade |
(*) A avaliação da produção mínima deverá ser ajustada mediante a existência de feriados, campanhas, mobilizações sociais ou eventos de força maior, que necessitem o fechamento da unidade. As justificativas deverão ser escritas no relatório de atividades.
Obs: Os profissionais do NASF serão selecionados de acordo com o perfil epidemiológico local. Porém, sempre que houver novos serviços de promoção da saúde no âmbito das Academias Cariocas, necessariamente, um profissional de nível superior em educação física (40h) deverá ser considerado.
CEO: Centro de Especialidades Odontológica
Profissional | Nº de turnos / semana (A) | Nº de ações de saúde por turno (B) | Nº de ações de saúde por semana (C) = (A*B) | Meta mínima de acompanhamento (D) = (C*4) (**) |
Dentista endodontista | 5 | Consulta - 4 | 20 | 80 |
Dentista Periodontista | 5 | Consulta -6 | 30 | 120 |
Dentista Cirurgia Oral Menor | 5 | Consulta -6 | 30 | 120 |
Dentista de Pacientes Especiais | 5 | Consulta - 6 | 30 | 120 |
Dentista Estômato logista | 5 | Consulta - 6 | 30 | 120 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 10 | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
Administrativo | 10 | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
(*) A avaliação da produção mínima deverá ser ajustada mediante a existência de feriados, campanhas, mobilizações sociais ou eventos de força maior, que necessitem o fechamento da unidade. As justificativas deverão ser escritas no relatório de atividades.
LRPD: Laboratório Regional de Prótese Dentária
Profissional | Nº de turnos / semana (A) | Nº de ações de saúde por (B) | Nº de ações de saúde por semana (C) = (A*B) | Meta mínima de acompanhamento (D) = (C*4) (**) |
Protético | 10 | Próteses confeccionadas | 6 | 24 |
Auxiliar de Laboratório de Prótese | 10 | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |