OBSERVAÇÕES:
OBSERVAÇÕES:
Obs1: Considerando que, segundo a Portaria conjunta nº 58, de 16 de setembro de 2020, que alterou a Portaria Interministerial n° 163/2001, o novo Elemento de Despesa 85 – “Transferências por meio de Contrato de Gestão” terá “efeitos aplicáveis para execução a partir do exercício financeiro de 2022”, a única alteração nos Detalhamentos dos Elementos para o exercício de 2021, em relação ao arquivo publicado em 19/02/2020 na Tabela de Download 2020, é a exclusão do Elemento 05 e seus detalhamentos, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência).
Obs.2: Este arquivo substitui a publicação de 03/11/2020, na qual não havia sido excluído o Elemento 05.
Exclusões:
05.00 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
05. 01 - auxílio-doença - pessoal civil
05. 02 - auxílio-reclusão - pessoal civil
05. 03 - salário-maternidade - pessoal civil
05. 04 - auxílio-doença - pessoal militar
05. 05 - auxílio-reclusão - pessoal militar
05. 06 - salário-maternidade - pessoal militar
05. 51– auxílio doença
05.53 - auxílio reclusão
05.54 – auxílio acidente
05.55 - salário maternidade
05.61 – abono anual – 13º salário
05.70 -salário-família - ativo pessoal civil
05.71 -salário-família - inativo pessoal civil
05.72 -salário-família - ativo pessoal militar
05.73 -salário-família - inativo pessoal militar
05.74 -salário-família - pensionista pessoal civil
05.75 -salário-família - pensionista pessoal militar
05.76 -outros salários-família
05. 98 - outros benefícios previdenciários - pessoal civil
05. 99 - outros benefícios previdenciários - pessoal militar
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA – Vigente para 2021
01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
01.01 - proventos - pessoal civil
01.06 - 13º salário - pessoal civil
01.21 - proventos - pessoal militar
01.26 - 13º salário - pessoal militar
01.89 - outras reformas e aposentadorias - pessoal militar
01.99 - outras aposentadorias - pessoal civil
03.00 – PENSÕES
03.01- civis
03.02- militares
03.03- 13º salário - pensionista civil 03.04- 13º salário - pensionista militar 03.05- especiais
03.89- outras pensões - pessoal militar
03.99-outras pensões - pessoal civil
04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
04. 01 -professores substitutos
04. 02 -serviços temporários de agentes de saúde
04. 03 -serviços temporários de agentes prisionais
04. 04 -obrigações patronais
04. 99 -outros serviços temporários
06.00 - BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
06.01 - benefício ao deficiente
06.02 - benefício ao idoso
07.00 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
07.01 - contribuição patronal previdência privada
07.99 - outras contribuições
08.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
08.01 – auxílio-funeral
08.02 – auxílio-reclusão
08.03 – auxílio-natalidade
08.04 – xxxxxxx-xxxxxx
08.05 – auxílio-invalidez
08.06 – auxílio-acidente
08.07 – salário família
08.55 – auxílio – creche
08.99 - outros benefícios assistenciais
10.00 - OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL
10.01 - seguro desemprego
10.02 – abono salarial - PASEP
10.03 – abono salarial – PIS
10.99 - outros benefícios de natureza social
11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
11.01 - vencimentos e salários
11.05 – incorporações
11.07 – abono de permanência
11.08 – adiantamento pecuniário
11.31 - gratificação por exercício de cargos
11.33 – gratificação por exercício de funções
11.37 - gratificação por tempo de serviço
11.42 - férias indenizadas
11.43 -13º salário
11.44 - férias - abono pecuniário
11.45 - férias - abono constitucional
11.46 - férias - pagamento antecipado
11.49 - licença capacitação
11.50 – salário maternidade
11.51 – licença saúde
11.99 - outras despesas fixas - pessoal civil
12.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
12.01 - soldo
12.03 - gratificação por tempo de serviço
12.43 - 13º salário
12.44 - férias - abono pecuniário
12.45 - férias - abono constitucional
12.46 - férias - pagamento antecipado
12.99 - outras despesas fixas - pessoal militar
13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.01 - FGTS
13.02 - contribuições previdenciárias – INSS
13.03 – contribuição patronal para o regime próprio
13.14 - contribuição a regime próprio de previdência social
13.15 - multas
13.17 – juros
13.18 – contribuição para o PIS/PASEP sobre folha de pagamento
13.40 – encargos de pessoal requisitado de outros Entes
13.99 - outras obrigações patronais
14.00 - DIÁRIAS – CIVIL
14.14 - diárias no país – civil
14.16 - diárias no exterior – civil
15.00 – DIÁRIAS - MILITAR
15.14 - diárias no país – militar
15.16 - diárias no exterior – militar
16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
16.01 - outras despesas variáveis – pessoal civil
16.32 – substituições
16.44 – serviços extraordinários
16.99 – outras despesas variáveis – pessoal civil
17.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
17.01 outras despesas variáveis – pessoal militar
18.00 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
18.01 - auxílio a estudantes carentes
18.02 -auxílio a estudantes para pesquisa e ou desenvolvimento de estudos de natureza científica
18.99 - outros auxílios financeiros a estudantes
19.00 - AUXÍLIO-FARDAMENTO
19.01 - auxílio-fardamento – civil
19.02 - auxílio-fardamento – militar
20.00 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
20.01 - pesquisa científica e/ou tecnológica individual
20.02 - pesquisa científica e/ou tecnológica coletiva
21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
21.01 – juros da dívida contratada com instituições financeiras
21.02 - juros da dívida contratada com governos
21.03 - juros da dívida contratada no exterior
21.99 - outros juros da dívida contratada
22.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
22.01 – outros encargos da dívida contratada com instituições financeiras
22.02 - outros encargos da dívida contratada com governos
22.03 - outros encargos da dívida contratada no exterior
22.99 - outros encargos da dívida contratada
23.00 - JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
23.01 - despesas com remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos
24.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
24.01 - outros encargos sobre a dívida mobiliária
25.00- ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
25.01 - encargos por operações de crédito – ARO
26.00 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA
26.01 - obrigações decorrentes de política monetária
27.00 - ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES
27.01 - encargos pela honra de xxxxx
27.02 - encargos pela honra de garantias
27.03 - encargos pela honra de seguros
27.99 - outros encargos similares
28.00 - REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
28.01 - encargos da remuneração de fundos autárquicos
29.00 – DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
29.01 – Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependente
30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ver Anexo I)
30.01 - combustíveis e lubrificantes automotivos
30.02 - combustíveis e lubrificantes de aviação
30.03 - combustíveis e lub. p/outras finalidades
30.04 - gás engarrafado
30.05 - explosivos e munições
30.06 - alimentos para animais
30.07 - gêneros de alimentação
30.08 - animais para pesquisa e abate
30.09 - material farmacológico
30.10 - material odontológico
30.11 - material químico
30.12 - material de coudelaria ou de uso zootécnico
30.13 - material de caça e pesca
30.14 - material educativo e esportivo
30.15 - material para festividades e homenagens
30.16 - material de expediente
30.17 - material de processamento de dados
30.18 - materiais e medicamentos p/uso veterinário
30.19 - material de acondicionamento e embalagem
30.20 - material de cama, mesa e banho
30.21 - material de copa e cozinha
30.22 - material de limpeza e produção de higienização
30.23 - uniformes, tecidos e aviamentos
30.24 - material para manutenção de bens imóveis
30.25 - material para manutenção de bens móveis
30.26 - material elétrico e eletrônico
30.27 - material de xxxxxxx e patrulhamento
30.28 - material de proteção e segurança
30.29 - material para áudio, vídeo e foto
30.30 - material para comunicações
30.31 - sementes, mudas de plantas e insumos
30.32 - suprimento de aviação
30.33 - material para produção industrial
30.34 - sobressalentes de máquinas e motores de navios e embarcações
30.35 - material laboratorial
30.36 – material hospitalar
30.37 - sobressalentes de armamentos
30.38 - suprimento de proteção ao vôo
30.39 - material para manutenção de veículos
30.40 - material biológico
30.41 - material para utilização em gráfica
30.42 - ferramentas
30.43 - material para reabilitação profissional
30.44 - material de sinalização visual e afins
30.45 - material técnico para seleção e treinamento
30.46 - material bibliográfico não imobilizável
30.47 - aquisição de softwares
30.48 - bens móveis não ativáveis
30.49 - bilhetes de passagens
30.50 - bandeiras, flâmulas e insígnias
30.51 - materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo
30.96 - materiais de consumo - pagamento antecipado
30.99 - outros materiais de consumo
31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, ESPORTIVAS E OUTRAS
31.01 - premiações culturais
31.02 - premiações artísticas
31.03 - premiações científicas
31.04 - premiações desportivas
31.05 – ordens honoríficas
31.99 - outras premiações
32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
32.01 - livros didáticos
32.02 - medicamentos
32.03 - gêneros alimentícios
32.04 - sementes
32.99 - outros materiais de distribuição gratuita
33.00 - PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO
33.01 - passagens para o país
33.02 - passagens para o exterior
33.03 - taxas de embarque, seguro, fretamento e pedágio
33.04 - locação de veículo para locomoção - pessoa física
33.05 - locação de veículo para locomoção - pessoa jurídica
33.06 - despesas com mudança em objeto de serviço
33.99 - outras despesas com locomoção
34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
34.01 - substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º)
34.02 - substituição de mão-de-obra decorrente de contratação indireta
35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
35.01 – assessoria e consultoria técnica ou jurídica
35.02 – auditoria externa
35.99 - outros serviços de consultoria
36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (Ver Anexo II)
36.01 - condomínios
36.02 - diárias a colaboradores eventuais no país
36.03 - diárias a colaboradores eventuais no exterior
36.04 - comissões e corretagens
36.05 - direitos autorais
36.06 - serviços técnicos profissionais
36.07 - estagiários
36.08 - bolsa de iniciação ao trabalho
36.09 - salários de internos em penitenciárias
36.11 - pró-labore a consultores eventuais
36.12 - capatazia, estiva e pesagem
36.13 – conferências, exposições e espetáculos
36.14 - armazenagem
36.15 - locação de imóveis
36.16 - locação de bens móveis e intangíveis
36.18 - manutenção e conservação de equipamentos
36.20 - manutenção e conservação de veículos
36.21 - manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas
36.22 - manutenção e conservação de bens imóveis
36.23 - fornecimento de alimentação
36.24 - serviços de caráter secreto ou reservado
36.25 - serviços de limpeza e conservação
36.26 - serviços domésticos
36.27 - serviços de comunicação em geral
36.28 - serviços de seleção e treinamento
36.30 - serviços médicos e odontológicos
36.31 - serviços de reabilitação profissional
36.32 - serviços de assistência social
36.34 - serviços de perícias médicas por benefícios
36.35 - serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
36.36 - serviços de conservação e rebeneficiamento de mercadorias
36.37 - confecção de material de acondicionamento e embalagens
36.38 - confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas
36.39 - fretes e transportes de encomendas
36.40 - encargos financeiros dedutíveis
36.41 - multas dedutíveis
36.42 - juros
36.43 - encargos financeiros indedutíveis
36.44 - multas indedutíveis
36.45 - jetons a conselheiros
36.46 - diárias a conselheiros
36.59 - serviços de áudio, vídeo e foto
36.89 - manutenção de repartições, serviço exterior
36.96 - outros serviços de terceiros – pessoa fisica – pagto antecipado
36.99 - outros serviços de terceiros – pessoa física
37.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
37.01 - apoio administrativo, técnico e operacional
37.02 - limpeza e conservação
37.03 - vigilância
37.04 - manutenção e conservação de bens imóveis
37.05 - serviço de copa e cozinha
37.06 - manutenção e conservação de bens móveis
37.07 – estagiários
37.99 - outras locações de mão-de-obra
38.00 - ARRENDAMENTO MERCANTIL 38.01- máquinas e aparelhos
38.02 - veículos ferroviários
38.03 - veículos rodoviários
38.04 - outros bens móveis
38.05 – bens imóveis
38.99 - outros arrendamentos
39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA(Ver Anexo III)
39.01 - assinatura de periódicos e anuidades
39.02 - condomínios
39.03 - comissões e corretagens
39.04 - direitos autorais
39.05 - serviços técnicos profissionais
39.06 - capatazia, estiva e pesagem
39.07 - descontos financeiros concedidos
39.08 - manutenção de software
39.09 - armazenagem
39.10 - locação de imóveis
39.11 - locação de softwares
39.12 - locação de máquinas e equipamentos
39.14 - locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis
39.15 – limpeza de veículos
39.16 - manutenção e conservação de bens imóveis
39.17 - manutenção e conservação de máquinas e equipamentos
39.19 - manutenção e conservação de veículos
39.20 - manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas
39.21 - manutenção e conservação de estradas e vias
39.22 - exposições, congressos e conferências
39.23 - festividades e homenagens
39.24 - serviços de confecção, manutenção e instalação de sinalização visual e afins
39.25 - serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins
39.26 - serviços de transporte escolar
39.27 - locação de veículos para locomoção
39.28 - coleta de xxxx e demais resíduos
39.35 - multas dedutíveis
39.36 - multas indedutíveis
39.37 - juros
39.38 - encargos financeiros dedutíveis
39.39 - encargos financeiros indedutíveis
39.40 - programa de alimentação do trabalhador
39.41 - fornecimento de alimentação
39.42 - serviços de caráter secreto ou reservado
39.43 - serviços de energia elétrica
39.44 - serviços de água e esgoto
39.45 - serviços de gás
39.46 - serviços domésticos
39.47 - serviços de comunicação em geral
39.48 - serviços de seleção e treinamento
39.49 - produções jornalísticas
39.50 - serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial
39.51 - serviços de análises e pesquisas científicas
39.52 - serviços de reabilitação profissional
39.53 - serviços de assistência social
39.54 - serviços de creches e assistência pré-escolar
39.56 - serviços de perícias médicas por benefícios
39.59 - serviços de áudio, vídeo e foto
39.60 - serviços de manobra e patrulhamento
39.61 - serviços de socorro e salvamento
39.62 - serviços de produção industrial
39.63 - serviços gráficos e editoriais
39.64 – Telefonia fixa e móvel (que não integrem pacote de comunicação de dados)
39.65 - serviços de apoio ao ensino
39.66 - serviços judiciários
39.67 - serviços funerários
39.68 - serviços de conservação e rebeneficiamento de mercadorias
39.69 - seguros em geral
39.70 - confecção de uniforme, bandeira e flâmulas
39.71 - confecção de material de acondicionamento e embalagens
39.72 - vale-transporte
39.73 - transporte de servidores
39.74 - fretes e transportes de encomendas
39.75 - multas e infrações de trânsito
39.76 - classificação de produtos
39.77 - vigilância ostensiva/monitorada
39.78 - limpeza e conservação
39.79 - serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
39.80 - hospedagens
39.81 - serviços bancários
39.83 - serviços de cópias e reprodução de documentos
39.85 - serviços em itens reparáveis de aviação
39.87 - serviços relacionados a industrialização aeroespacial
39.88 - serviços de publicidade e propaganda
39.89 - manutenção de repartições – serviço exterior
39.90 – serviços de publicidade legal
39.92 - representação oficial dos poderes do Estado e do Tribunal de Contas do Estado
39.93 - manutenção de palácios
39.96 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica – pagamento antecipado
39.99 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) – Pessoa Jurídica
40.01 – locação de equipamentos e softwares
40.02 – desenvolvimento e manutenção de software
40.03 – hospedagem de sistemas
40.04 – comunicação de dados
40.05 – serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados)
40.06 – suporte a usuários de TIC
40.07 – suporte de infraestrutura de TIC
40.08 – serviços técnicos profissionais de TIC
40.09 – manutenção e conservação de equipamentos de TIC
40.10 – digitalização
40.11 – impressão
40.12 – serviços relacionados a computação em nuvem
40.13 – treinamento e capacitação em TIC
40.14 – tratamento de dados
40.15 – conteúdo de web
40.99 – outros serviços de tecnologia da informação e comunicação
41.00 - CONTRIBUIÇÕES
41.01 - despesa com manutenção de outras entidades de direito público
41.02 - despesa com manutenção de outras entidades de direito privado
41.99 - outras contribuições
42.00 - AUXÍLIOS
42.01 - despesas com transferência a instituições privadas sem fins lucrativos para aplicações em despesa de capital
42.02 -despesas com transferência a municípios para aplicação em despesa de capital
42.99 - outros auxílios
43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
43.01 - transferências a instituições privadas culturais
43.02 - transferências a instituições privadas de assistência social
43.99 - outras subvenções sociais
45.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
45.01 - cobertura da diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gênero alimentício ou outros bens
45.02 - cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização
45.99 - outras equalizações de preços e taxas
46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
46.01 – auxilio-alimentação em pecúnia
47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
47.01 – imposto sobre propriedade territorial rural – ITR
47.02 – imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU
47.03 – imposto de renda
47.04 – adicional do imposto de renda
47.05 - imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA
47.06 - imposto sobre produtos industrializados – IPI
47.07 - imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS
47.08 - imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISQN
47.09 – imposto sobre operações financeiras – IOF
47.10 - taxas
47.11 -COFINS
47.12 – contribuição para o PIS/PASEP
47.13 - contribuição social sobre o lucro
47.14 - CPMF
47.15 - multas
47.16 - juros
47.17 - contribuições para associações
47.18 - contribuição previdenciária sobre serviços de terceiros - PF
47.21 - contribuição sindical
47.22 - contribuição para custeio de iluminação pública
47.99 - outras obrigações tributárias e contributivas
48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
48.01 – auxilio financeiro a pessoas físicas
49.00 - AUXÍLO -TRANSPORTE
49.01 – auxílio-transporte pago em pecúnia
51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
51.07 - reforma
51.80 - estudos e projetos
51.91 - obras em andamento
51.92 - instalações incorporáveis ou inerentes ao imóvel
51.93 - benfeitorias em propriedades de terceiros
51.97 - pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade
51.98 - obras contratadas
51.99 - outras obras e instalações
52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ver Anexo IV)
52.02 - aeronaves
52.04 - aparelhos de medição e orientação
52.06 - aparelhos e equipamentos de comunicação
52.08 - aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar
52.10 - aparelhos e equipamentos para esportes e diversões
52.12 - aparelhos e utensílios domésticos
52.14 - armamentos
52.18 - coleções e materiais bibliográficos
52.19 - discotecas e filmotecas
52.20 - embarcações
52.22 - equipamentos de manobra e patrulhamento
52.24 - equipamentos de proteção, segurança e socorro
52.26 - instrumentos musicais e artísticos
52.28 - máquinas e equipamentos de natureza industrial
52.30 - máquinas e equipamentos energéticos
52.32 - máquinas e equipamentos gráficos
52.33 - equipamentos para áudio, vídeo e foto
52.34 - máquinas, utensílios e equipamentos diversos
52.35 - equipamentos de processamento de dados
52.36 - máquinas, instalações e utensílios de escritório
52.38 - máquinas, ferramentas e utensílios de oficina
52.39 - equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos
52.40 - máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários
52.41 – equipamentos e aparelhos para laboratório de solo
52.42 - mobiliário em geral
52.44 - obras de arte e peças para museu
52.46 - semoventes e equipamentos de montaria
52.48 - veículos diversos
52.50 - veículos ferroviários
52.51 - peças não incorporáveis a imóveis
52.52 - veículos de tração mecânica
52.53 - carros de combate
52.54 - equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos
52.56 - equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo
52.57 - acessórios para automóveis
52.58 - equipamentos de mergulho e salvamento
52.60 - equipamentos, peças e acessórios marítimos
52.83 - equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental
52.87 – material de consumo de uso duradouro
52.89 - equipamentos sobressalentes de máquinas e motor de navios de esquadra
52.99 - outros equipamentos e material permanente
53.00 – APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA RURAL
53.01 - aposentadorias do RGPS – Área Rural
54.00 – APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA URBANA
54.01 - aposentadorias do RGPS – Área Urbana
55.00 – PENSÕES DO RGPS – ÁREA RURAL
55.01 - pensões do RGPS – Área Rural
56.00 – PENSÕES DO RGPS – ÁREA URBANA
56.01 - pensões RGPS – Área Urbana
57.00 – OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA RURAL
57.01 - outros benefícios do RGPS – Área Rural
58.00 – OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA URBANA
58.01 - outros Benefícios do RGPS – Área Urbana
59.00 - Pensões Especiais
59.01 - Pensões Especiais
61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
61.01 – edifícios
61.02 - glebas e fazendas
61.03 – terrenos
61.04 - florestas
61.06 - salas e/ou escritórios
61.07 - casas e/ou apartamentos
61.08 - armazéns e silos
61.91 - obras em andamento
61.92 - instalações
61.99 - outras aquisições de bens imóveis
62.00 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
62.01 - bens para formação de estoque de venda ou revenda futura
62.99 - outras aquisições de bens para revenda
63 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
63.01 - aquisição de títulos de crédito não representativo de quotas de capital de empresas
63.99 - outras aquisições de títulos de crédito
64.00 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
64.01 - aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital
64.99 - outras aquisições de títulos – capital integral
65.00 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
65.01 - capital de empresas públicas
65.02 - capital de sociedades de economia mista
65.99 - outras empresas
66.00 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
66.01 - bolsas de estudos reembolsáveis
66.02 - empréstimos financeiros
66.99 - outras concessões de empréstimos e financiamentos
67.00 - DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
67.01 - depósitos e cauções
67.02 - depósitos judiciais
67.03 - depósitos para recursos
67.99 - outros depósitos compulsórios
70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
70.01 - Participação em Consórcio Público
71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
71.01 - amortização da dívida contratada com instituições financeiras
71.02 - amortização da dívida contratada com governos
71.03 - amortização da dívida contratada no exterior
71.99 - outras amortizações da dívida contratada
72.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
72.01 - amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna
72.02 - amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária externa
72.99 - outros
73.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
73.01 - dívida interna
73.02 - dívida externa
74.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA
74.01 - atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado
75.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
75.01 - correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita
76.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO
76.01 - principal corrigido da dívida mobiliária refinanciado
77.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
77.01 – amortização da dívida contratada refinanciada com instituições financeiras
77.02 - amortização da dívida contratada refinanciada com governos
77.03 - amortização da dívida contratada refinanciada no exterior
77.99 - outras amortizações da dívida contratada refinanciada
81.00 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
81.01 - participação dos municípios – ICMS
81.02 - participação dos municípios cota-parte IPI exportação
81.04 - participação dos municípios - IPVA
81.05 - participação dos municípios - ITBI
81.06 - participação dos municípios - CIDE
81.07 – participação do estado – Multas de Trânsito
82.00 - APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PPP
82.01 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP
83.00 - DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA - PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR
83.01 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
84.00 - DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS, OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS
84.01 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais
91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
91.01 - precatórios - ativo civil / sentenças judiciais transitadas em julgado
91.02 - precatórios incluídos na Lei de Orçamento
91.03 - precatórios - inativo civil
91.04 - precatórios - inativo militar
91.05 - precatórios - pensionista civil
91.06 - precatórios - pensionista militar
91.07 - precatórios - administração direta
91.08 - precatórios - administração indireta
91.09 - sentença judicial transitada em julgado caráter único - ativo civil
91.10 - sentença judicial transitada em julgado caráter único - ativo militar
91.11 - sentença judicial transitada em julgado caráter único - inativo civil
91.12 - sentença judicial transitada em julgado caráter único - inativo militar
91.13 - sentença judicial transitada em julgado caráter único - pensionista civil
91.14 - sentença judicial transitada em julgado caráter único - pensionista militar
91.15 - sentenças judiciais de pequeno valor
91.16 - ação não transitada em julgado caráter único - ativo civil
91.17 - ação não transitada em julgado caráter único - ativo militar
91.18 - ação não transitada em julgado caráter único - inativo civil
91.19 - ação não transitada em julgado caráter único - inativo militar
91.20 - ação não transitada em julgado caráter único - pensionista civil
91.21 - ação não transitada em julgado caráter único - pensionista militar
91.22 - ação não transitada em julgado caráter contínuo - ativo civil
91.23 - ação não transitada em julgado caráter contínuo - ativo militar
91.24 - ação não transitada em julgado caráter contínuo - inativo civil
91.25 - ação não transitada em julgado caráter contínuo - inativo militar
91.26 - ação não transitada em julgado caráter contínuo - pensionista civil
91.27 - ação não transitada em julgado caráter contínuo - pensionista militar
91.29 - liminares em mandado de segurança
91.30 - sentenças indenizatórias
91.31 - outros precatórios relativos a despesas de pessoal
91.32 - outros precatórios relativos a despesas correntes
91.33 - outros precatórios relativos a despesas de capital
91.99 – outras sentenças judiciais
92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
92.01 - aposentadorias e reformas
92.03 – pensões
92.04 - contratação por tempo determinado
92.05 - outros benefícios previdenciários/obrigações patronais
92.06 - benefício mensal ao deficiente e ao idoso
92.07 - contribuição a entidades fechadas de previdência
92.08 - outros benefícios assistenciais
92.09 - salário-família
92.10 - outros benefícios de natureza social
92.11 - vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
92.12 - vencimentos e vantagens fixas – pessoal militar
92.13 - obrigações patronais
92.14 - diárias – civil
92.15 - diárias – militar
92.16 - outras despesas variáveis – pessoal civil
92.17 - outras despesas variáveis – pessoal militar
92.18 - auxílio financeiro a estudantes
92.19 - auxílio-fardamento
92.20 - auxílio financeiro a pesquisadores
92.21 - juros sobre a dívida por contrato
92.22 - outros encargos sobre a dívida por contrato
92.23 - juros, deságios e descontos da dívida mobiliária
92.24 - outros encargos sobre a dívida mobiliária
92.25 - encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita
92.26 – ressarcimento de despesa de pessoal requisitado
92.27 - encargos pela honra de xxxxx, garantias, seguros e similares
92.28 - remuneração de cotas de fundos autárquicos
92.30 - material de consumo
92.31 - premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
92.32 - material de distribuição gratuita
92.33 - passagens e despesas com locomoção
92.34 - outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
92.35 - serviços de consultoria
92.36 - outros serviços de terceiros – pessoa física
92.37 - locação de mão-de-obra
92.38 - arredamento mercantil
92.39 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
92.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
92.41 - contribuições
92.42 - auxílios
92.43 - subvenções sociais
92.45 - equalização de preços e taxas
92.46 - auxílio-alimentação
92.47 - obrigações tributárias e contributivas
92.48 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas
92.49 - auxílio-transporte
92.51 - obras e instalações
92.52 - equipamentos e material permanente
92.61 - aquisição de imóveis
92.62 - aquisição de produtos para revenda
92.63 - aquisição de títulos de crédito
92.64 - aquisição de títulos representativos de capital já integralizado
92.65 - constituição ou aumento de capital de empresas
92.66 - concessão de empréstimos e financiamentos
92.67 - depósitos compulsórios
92.71 - principal da dívida contratual resgatado
92.72 - principal da dívida mobiliária resgatado
92.73 - correção monetária ou cambial da dívida contratual resgatada
92.74 - correção monetária ou cambial da dívida mobiliária resgatada
92.75- correção monetária da dívida de operações de crédito por antecipação da receita
92.76 - principal corrigido da dívida mobiliária refinanciado
92.77 - principal corrigido da dívida contratual refinanciado
92.81 - distribuição constitucional ou legal de receitas
92.91 - sentenças judiciais
92.93 - indenizações e restituições
92.94 - indenizações e restituições trabalhistas
92.95 - indenização pela execução de trabalho de campo
92.96 - ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
92.97 - despesas com pessoal de meses anteriores ao período móvel (anteriores aos últimos 12 meses)
92.98 – parcelamentos de Obrigações Patronais, empenhadas e não canceladas em exercícios anteriores
92.99 – outras despesas de exercícios anteriores
93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
93.01 - indenizações
93.02 - restituições
93.03 - ajuda de custo
93.04 - indenização de transporte
93.05 - indenização de moradia
93.06 - ressarcimento assistência médica/odontológica
93.07 – remoção
93.99 - diversas indenizações e restituições
94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
94.07 - indenização por demissão de servidor ou empregado
94.08 - incentivo à demissão voluntária
94.10 - indenização de férias não gozadas - RPPS
94.11 - licença-prêmio convertida em pecúnia
94.99 - diversas indenizações e restituições trabalhistas
95.00 - INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO
95.01 - indenização a servidor pela execução de trabalho de campo, sem direito à percepção de diárias
96.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO
96.01 - pessoal requisitado de outros órgãos
97.00 – APORTE PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
97.01 – cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
98.00 - Compensações ao RGPS
98.01 - Compensações ao RGPS
99.00 - A CLASSIFICAR
99.01 - a classificar
ANEXOS DA PORTARIA Nº 448, DE 13/9/2002
Com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa, estamos apresentando a seguir, um detalhamento dos elementos de despesa que sofreram alterações com a Portaria nº 448 da Secretaria do Tesouro Nacional de 13/09/2002.
30 – MATERIAL DE CONSUMO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS - 01 | Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para caráter, óleo pra freio hidráulico e afins. |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO - 02 | Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins. |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES -03 | Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores. Carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. |
GÁS ENGARRAFADO -04 | Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. |
EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES -05 | Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados cápsulas ou |
estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins | |
ALIMENTOS PARA ANIMAIS -06 | Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar, bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins. |
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO -07 | Registra o valor das despesas com gênero de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. |
ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE -08 | Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins. |
MATERIAL FARMACOLÓGICO -09 | Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas e medicamentos , tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins. |
MATERIAL ODONTOLÓGICO -10 | Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins |
MATERIAL QUÍMICO- 11 | Registra o valor das despesas com todos os |
elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins. | |
MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO -12 | Registram o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins. |
MATERIAL DE CAÇA E PESCA –13 | Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. |
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO -14 | Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. |
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS -15 | Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces salgados e afins |
MATERIAL DE EXPEDIENTE -16 | Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades, etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadora, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever, calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulários em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta- lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -17 | Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD- ROM virgem, disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. |
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO -18 | Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário: vacinas, medicamentos e afins. |
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM -19 | Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou |
metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. | |
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO -20 | Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. |
MATERIAL DE COPA E COZINHA -21 | Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiro, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins |
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO -22 | Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra- móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. |
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS -23 | Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, |
calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. | |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS -24 | Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS -25 | Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórias e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins. |
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO -26 | Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, |
fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminária, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomadas de corrente e afins. | |
MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO -27 | Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviários, em campanha de saúde pública, etc, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins. |
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA -28 | Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins. |
MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO -29 | Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. |
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES -30 | Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para |
instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins. | |
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS -31 | Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. |
SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO -32 | Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins. |
MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL -33 | Registra o valor das despesas com matérias- primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins. |
SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES -34 | Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. |
MATERIAL LABORATORIAL -35 | Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para analise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins. |
MATERIAL HOSPITALAR -36 | Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânula, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. |
SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO -37 | Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins. |
SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO -38 | Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação. |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS -39 | Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador, platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvulas da marcha lenta etermostática, velas e afins. |
MATERIAL BIOLÓGICO - 40 | Registra o valor das despesas com amostras e afins, itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins. |
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA - 41 | Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins. |
FERRAMENTAS - 42 | Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins, etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. |
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO | Registra o valor das despesas com materiais |
PROFISSIONAL - 43 | utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins. |
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS - 44 | Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadores de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins. |
MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO - 45 | Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos e orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins. |
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL - 46 | Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuários estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM). |
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES - 47 | Registra o valor das despesas com aquisição de softwares, não instalados nos equipamentos de processamento de dados adquiridos. |
BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS - 48 | Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76. |
BILHETES DE PASSAGEM - 49 | Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque. |
BANDEIRAS , FLÂMULAS E INSÍGNIAS - 50 | Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, |
tais como: brasões, escudos, república, selo nacional e afins. | armas | da | |
MATERIAL DE CONSUMO | Registra o valor das apropriações das | ||
– PAGTO ANTECIPADO - 96 | despesas, referentes ao pagamento de | ||
suprimento de fundos, para posteriores | |||
prestação de contas, onde o saldo excedente | |||
a 5% do total do agrupamento deverá ser | |||
classificado nos subitens específicos, dentro | |||
do mesmo grupo. | |||
OUTROS MATERIAIS DE | Registra o valor da apropriação da despesa | ||
CONSUMO - 99 | com outros materiais de consumo não | ||
classificadas nos subitens anteriores. |
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
CONDOMÍNIOS - 01 | Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. |
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS - 02 | Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. |
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR - 03 | Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. |
COMISSÕES E CORRETAGENS - 04 | Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins. |
DIREITOS AUTORAIS - 05 | Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. |
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - 06 | Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras. |
ESTAGIÁRIOS - 07 | Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores. |
BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO - 08 | Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público. |
SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS - 09 | Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57. |
PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS- 11 | Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60- 76, de 30/06/1995. |
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM - 12 | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos) |
CONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS - 13 | Registra os valores referentes às despesas como pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados. |
ARMAZENAGENS - 14 | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. |
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS -15 | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física. |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS -16 | Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS -18 | Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos revisões e adaptações de, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, |
eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins. | |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - 20 | Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS - 21 | Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 22 | Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. |
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - 23 | Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO – 24 | Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. |
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - 25 | Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins. |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS - 26 | Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagens de roupas e afins. |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL - 27 | Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins. |
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO - 28 | Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física. |
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS - 30 | Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, raio-x, tratamento odontológico e afins. |
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - 31 | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalhos e implementos profissionais de órtese e prótese. |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 32 | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento. |
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS - 34 | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devido aos médicos credenciados, para exames realizados em segurado e/ou servidores |
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - 35 | Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins. |
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS - 36 | Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias. |
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM – 37 | Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. |
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS - 38 | Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes. |
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS - 39 | Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins. |
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS – 40 | Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como |
despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). | |
MULTAS DEDUTÍVEIS - 41 | Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
JUROS – 42 | Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. |
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - 43 | Registra o valor das despesas com correção monetária sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesas operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
MULTAS INDEDUTÍVEIS - 44 | Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
JETONS A CONSELHEIROS - 45 | Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos). |
DIÁRIAS A CONSELHEIROS - 46 | Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos) |
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VIDEO E FOTO - 59 | Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física. |
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR - 89 | Registra o valor das despesas com serviços utilizados a manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – PAGTO ANTECIPADO - 96 | Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. |
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - 99 | Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos. |
39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES - 01 | Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, CD-ROM, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas. |
CONDOMÍNIOS – 02 | Registra o valor das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. |
COMISSÕES E CORRETAGENS - 03 | Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial. |
DIRETOS AUTORAIS - 04 | Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. |
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - 05 | Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras. |
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM - 06 | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados nas movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos) |
DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS - 07 | Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadoria ou prestação de serviços. |
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE - 08 | Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de software, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. |
ARMAZENAGEM - 09 | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. |
Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. | |
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - 10 | Registra o valor das despesas com remuneração de aluguel de prédios, salas e afins, imóveis de interesse da administração pública. |
LOCAÇÃO DE SOFTWARES - 11 | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados. |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - 12 | Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS - 14 | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins. |
LIMPEZA DE VEÍCULOS – 15 | Registra o valor das despesas com lavação e higienização com veículos. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 16 | Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis. Pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS -17 | Registra o valor das despesas de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - 19 | Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS - 20 | Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS - 21 | Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias. |
EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS - 22 | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. |
FESTIVIDADES E HOMENAGENS - 23 | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins. |
COLETA DE LIXO E DEMAIS RESÍDUOS – 28 | Registra o valor da das despesas com o serviço contínuo de coleta e transporte de lixo e resíduos tais como: hospitalares e afins. |
MULTAS DEDUTÍVEIS - 35 | Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. |
MULTAS INDEDUTÍVEIS – 36 | Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração de lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. |
JUROS – 37 | Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. |
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS - 38 | Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - 39 | Registra o valor das despesas com correção monetária sobre obrigações, devidos a pessoas jurídicas (não considerada como despesas operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - 40 | Registra o valor das despesas com fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal. |
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO – 41 | Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO - 42 | Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. |
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - 43 | Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica. |
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - 44 | Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto. |
SERVIÇOS DE GÁS – 45 | Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado. |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS - 46 | Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL - 47 | Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins. |
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO - 48 | Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. |
PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS - 49 | Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, |
noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. | |
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL - 50 | Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-x, tomografias, tratamento odontológico, ultra- sonografias e afins. |
SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS - 51 | Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análise de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins. |
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – 52 | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional. |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 53 | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins. |
SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR - 54 | Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse benefício. |
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS - 56 | Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. |
SERVIÇOS DE ÁUDIO , VÍDEO E FOTO - 59 | Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, |
tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins. | |
SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO - 60 | Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas. |
SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO - 61 | Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. serviços prestados por, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins. |
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - 62 | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final. |
SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS - 63 | Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas e editoriais prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção e impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. |
TELEFONIA FIXA E MÓVEL - 64 | Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel (que não integrem pacote de comunicação de dados). |
SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO - 65 | Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados. |
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - 66 | Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório. |
SERVIÇOS FUNERÁRIOS - 67 | Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações. |
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS - 68 | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias. |
SEGUROS EM GERAL - 69 | Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos. |
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS - 70 | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei 8.237/91) e afins. |
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM - 71 | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. |
VALE-TRANSPORTE - 72 | Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores. |
TRANSPORTE DE SERVIDORES - 73 | Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins. |
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS - 74 | Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins. |
MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 75 | Registra o valor das despesas decorrentes de multas e infrações de trânsito imputadas aos veículos dos órgãos e entidades estaduais. Estes valores devem ser ressarcidos posteriormente pelo agente público. |
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS - 76 | Registra o valor da despesa com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal. |
VIGILÂNCIA OSTENSIVA E MONITORADA - 77 | Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). |
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - 78 | Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que |
o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). | |
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - 79 | Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins. |
HOSPEDAGENS - 80 | Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias). |
SERVIÇOS BANCÁRIOS - 81 | Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras. |
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 83 | Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. |
SERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO - 85 | Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagens, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins. |
SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL - 87 | Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de satélites. |
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - 88 | Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. |
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES - SERVIÇO EXTERIOR - 89 | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior. |
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL - 90 | Registra as despesas com serviço de publicidade legal, que se realizada em obediência a prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos regimentos ou regulamentos internos. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – PAGTO ANTECIPADO - 96 | Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 99 | Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos. |
52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
AERONAVES - 02 | Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins. |
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO - 04 | Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem, quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelhos de medição meteorológica, balança em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins. |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO - 06 | Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas |
telefônicas, fax-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, tele-speaker e afins. | |
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO- ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR - 08 | Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integram a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro- maca, centrifugador, destilador, eletro- analisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de exigênio, termocautério e afins. |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES - 10 | Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins. |
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - 12 | Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar |
(móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. | |
ARMAMENTOS - 14 | Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis, transportáteis, autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins. |
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS - 18 | Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins. |
DISCOTECAS E FILMOTECAS - 19 | Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. |
EMBARCAÇÕES - 20 | Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins. |
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO - 22 | Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem |
assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára- quedas, pistola de sinalização , sirene de campanha e afins. | |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO - 24 | Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva–vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. |
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS - 26 | Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de corda, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL - 28 | Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS - 30 | Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis e instalações, destinados à geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS - 32 | Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, |
copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. | |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO - 33 | Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravadora e som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro- projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins. |
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS - 34 | Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. |
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - 35 | Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show, fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo,placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins, inclusive os softwares de base, instalados na aquisição. |
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE | Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados |
ESCRITÓRIOS - 36 | em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins. |
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA - 38 | Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca- pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. |
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS - 39 | Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS - 40 | Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator – misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizados, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins. |
EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA LABORATÓRIO DO SOLO – 41 | Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos destinados a medição de terras, rodovias, estradas e congêneres. |
MOBILIÁRIO EM GERAL - 42 | Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambiente como: abajur, aparelho de apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho, fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado- mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e aviso, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. |
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU - 44 | Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, |
tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. | |
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA - 46 | Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins. |
VEÍCULOS DIVERSOS - 48 | Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. |
VEÍCULOS FERROVIÁRIOS - 50 | Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins. |
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS - 51 | Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. |
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA - 52 | Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. |
CARROS DE COMBATE - 53 | Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como autochoque, blindado, carro-bomba, carro- tanque e afins. |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS - 54 | Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins. |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO - 56 | Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins. |
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS - 57 | Registra o valor das despesas com acessórios |
para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins. | |
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO - 58 | Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo. Escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins. |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS - 60 | Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins. |
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL - 83 | Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental. |
MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO - 87 | Despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro. |
EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA - 89 | Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinários de convés. |
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES - 99 | Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos. |