CO-10.12/2020
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO AO USO DE SOFTWARE JURÍDICO INTEGRADO VISANDO O GERENCIAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM–SP – S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 0.0000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, e por sua Diretora Jurídica, Dra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: SAJ ADV SISTEMAS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx XX 000, x.x 000, Condomínio Ilhasoft, 4º andar, no bairro João Paulo, no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, CEP 88.052-840, inscrita no CNPJ sob n.º 28.687.849/0001-02, neste ato legalmente representada por seu Administrador, o Sr. ILSON APARECIDO STABILE, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6071102-SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o n.º 433.346.799- 34.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.012/20 PROCESSO SEI Nº: 7010.2020/0000835-7
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE 15 (QUINZE) ACESSOS AO USO DE SOFTWARE JURÍDICO INTEGRADO VISANDO O GERENCIAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO INICIAL REMOTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA DIRETORIA JURÍDICA, conforme descrições constantes no Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
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XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, e-mail ou qualquer ferramenta tecnológica, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
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a) Exercer a fiscalização do contrato, designando responsável pelo acompanhamento da execução contratual;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 13.270,00 (treze mil e duzentos e setenta reais).
4.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor de R$ 1.082,50 (um mil, oitenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 12.990,00 (doze mil e novecentos e noventa reais), sendo que o primeiro pagamento terá acréscimo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), correspondente a Taxa de Implementação.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercialou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado terá seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
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4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
5.1.1 O valor será faturado mensalmente sempre em favor da CONTRATADA, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
5.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
5.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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CLÁUSULA VI – MATRIZ DE RISCOS
6.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na MATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO I parte integrante deste contrato.
6.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013.
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CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
8.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
8.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
v) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou
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lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
8.5. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
8.6. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, pelo descumprimento de qualquer condição fixada no contrato ou no Termo de Referência, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.3. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.3.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
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9.4. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.5. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.6. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
10.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzido a termo no competente processo
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administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato da Dispensa de Licitação nº 09.012/20 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
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CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
AMORIM:14468585889 Dados: 2020.12.22 09:35:48 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
Camila C. Murta
Assinado de forma digital por Xxxxxx X. Murta Dados: 2020.12.21
07:46:26 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
STABILE:43334679934
ILSON APARECIDO
Assinado de forma digital por XXXXX APARECIDO STABILE:43334679934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR VALIDAR, cn=ILSON APARECIDO STABILE:43334679934 Dados: 2020.12.18 14:43:00 -03'00'
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Administrador
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
2. VINICIUS LOBATO Assinado de forma digital
XXXXXX:184190728
PEREIRA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:18419072869 Dados: 2020.12.18 19:46:01
por XXXXXXXX XXXXXX
COUTO:31467992 COUTO:31467992860
69 -03'00'
860
Dados: 2020.12.21
09:45:55 -03'00'
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Definição do objeto
Contratação de prestação de serviços de assinatura de 15 (quinze) acessos ao uso de software jurídico integrado visando o gerenciamento de processos judiciais, incluindo serviços de implantação, treinamento inicial remoto e suporte técnico remoto de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial para atendimento às necessidades da Diretoria Jurídica.
Referido software deve permitir: o cadastro de processos judiciais e suas movimentações de forma automatizada; cadastro de partes e de atos judiciais, e, ainda, de prazos e eventos críticos do processo; agenda e controle de compromissos e seus prazos críticos; consolidação de relatórios de pedidos por processo (com riscos/contingência); armazenamento de documentos com transparência e rastreabilidade de todos os processos, consolidando todas as informações em um só local, com aumento dos níveis de segurança da informação; controle de despesas processuais; biblioteca de peças processuais.
Especificamente para as demandas judiciais, aludida contratação deverá contar com controle de depósitos, lançamento de guias de recolhimentos fiscais (GPS, GARE e outros), acesso via web e visão por usuário.
2. Requisitos do Produto e/ou serviço:
. Cadastro de Processos;
. Controle de Prazos;
. Agenda e pauta de compromissos;
. Busca de andamentos nos sites dos tribunais conforme proposta;
. Campos customizáveis;
. Pedidos e atualização de valores;
. Depósitos e garantias;
. Acordos;
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. Relatórios;
. Armazenamento de documentos;
. Acesso Web;
. Possibilidade de extração de dados para migração para outros sistemas;
. Controle de despesas do processo;
. Relatório de pedidos por processo (riscos/contingência);
3. Critérios para prestação dos serviços
O suporte técnico deverá ser prestado de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, com atendimento à chamada em até 8 (oito) horas úteis e solução do problema ou resposta com medidas de contorno em 2 dias úteis, contadas a partir da apresentação escrita da necessidade ou problema técnico, devendo a contratada orientar a PRODAM quanto a utilização, manutenção e demais dúvidas relativas ao software através de atendimento telefônico ou por e- mail, nos termos da proposta.
O suporte a dúvidas deverá ser prestado de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, com atendimento à chamada em até 8 (oito) horas úteis, sendo este atendimento feito por chat, telefone ou e-mail. A solução do chamado será realizada em até 2 (dois) dias úteis. Em caso de dúvidas, não haverá penalização.
O suporte a incidentes deverá ser prestado de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, com atendimento à chamada em horário comercial, sendo este atendimento feito por chat, telefone ou e-mail. A solução do chamado será de acordo com a criticidade do chamado.
Criticidade | Exemplos | Prazo |
Indisponibilidade | Sistema fora do ar, lentidão extrema | 4 horas úteis |
Impeditivo | Um módulo do sistema não funciona, exemplo: módulo de processo | 8 horas úteis |
Alta | Uma funcionalidade do sistema não funciona, exemplo: Emitir um relatório, cadastrar uma tarefa ou processo | 12 horas úteis |
Média | Uma funcionalidade do sistema não funciona, porém é possível utilizar um caminho alternativo, exemplo: Não é possível cadastrar uma tarefa | 2 dias úteis |
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dentro do módulo de atendimento, porém é possível cadastrar a partir do painel de controle | ||
Baixa | Problemas no sistema que tem baixo impacto nas funcionalidades, exemplo: Problema de layout na tela, erro de ortografia. | 4 dias úteis |
4. Vigência
O serviço de suporte técnico do software jurídico será contratado por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
5. Condições de Faturamento
5.1. O valor será faturado mensalmente, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6. Condições de pagamento
6.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela
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CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7. Penalidades
- Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, pelo descumprimento de qualquer condição fixada no contrato ou no Termo de Referência, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
8. Matriz de Risco
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Público, Privado ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Provável, Ocasional, Remota ou Improvável) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Fatos retardadores ou impeditivos da execução contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou execução | Privado (Contratada) | Médio | Remota | Previsão de penalidade para coibir |
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a SAJ ADV SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.687.849/0001-02, sediada na Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx XX 000 xx 000 – Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 10.12/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
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opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados
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pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal, salvo para subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a anonimização, exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados que possa causar prejuízos ou penalizações à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE, sempre que possível, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
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Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada como sendo de responsabilidade da CONTRATADA e apuradas em regular processo administrativo ou judicial, possibilitará a aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos diretos sofridos pela CONTRATANTE, , bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
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II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela
legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
V – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
STABILE:43334679934
ILSON APARECIDO
Assinado de forma digital por XXXXX APARECIDO STABILE:43334679934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR VALIDAR, cn=ILSON APARECIDO STABILE:43334679934 Dados: 2020.12.18 14:46:10 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
DL nº 09.012/20
Nome da empresa: SAJ ADV SISTEMAS LTDA.
CNPJ nº: 28.687.849/0001-02
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-10.12/2020
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO AO USO DE SOFTWARE JURÍDICO INTEGRADO VISANDO O GERENCIAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGODE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM- SP,
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xx vernanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiamas atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
STABILE:43334679934
ILSON APARECIDO
Assinado de forma digital por XXXXX APARECIDO STABILE:43334679934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
_______________________________________
RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR VALIDAR, cn=ILSON APARECIDO STABILE:43334679934
Dados: 2020.12.18 14:50:43 -03'00'
(assinatura e nome do representante legal)
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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (242) – 123
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8310.2018/0002777-7.
I – DESPACHO
1. - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Diretoria Administrativa e Finan- ceira, Gerência Administrativa e da Assessoria Jurídica desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim con- feridas pela Lei nº 13.478/02 e com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO nº 002/AMLURB/2019, firmado com a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.949.685/0001-05, cujo escopo é a prestação de serviços de guarda e vigilância desarmada das instalações, dos bens municipais e de toda área dos locais pertencentes à Autoridade de Limpeza Urbana – AMLURB, situados nos endereços constantes no termo de referência e demais adita- mentos, por mais 12 (doze) meses, com inclusão de cláusula resolutiva de rescisão antecipada, a partir de 24/01/2021, no Valor Principal (P0) de R$ 3.126.899,04, mais reajuste estimado de R$ 317.154,48, totalizando o valor de R$ 3.444.053,52 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
2 – AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Re-
serva e Nota de Empenho quando da liberação do or- çamento autorizado no SOF – Sistema de Orçamentos e Finanças, para o exercício 2021, onerando a dotação nº 81.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00-00, Administração da
Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Tesou- ro Municipal, do exercício vindouro.
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRA- TO Nº 037/AMLURB/2019
PROCESSO ADMINISTRA TIV O SEI n° 8310.2019/0004736-2
PREGÃO ELETRONICO Nº 19/AMLURB/2019
CONTRATANTE: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
CONTRATADA: GREEN MORE COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA – ME.
OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 09 (nove) aparelhos purificadores de água nas dependências do prédio sede desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB
OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 05/12/2020, com inclusão de Cláusula Resolutiva e Supressão de 18,868% do valor do Contrato nº 037/AMLURB/2019
VALOR DESTE TERMO: R$ 4.644,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais).
Data de Assinatura: 04/12/2020.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Processo Sei n° 6020.2020/0004381-2
Assunto: 1º Termo de Aditamento - Contrato n. 16/2020- SMT – BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
Prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo – LOTE 5 – Exclusão de vias, readequação da planilha de serviços, sem alteração do valor.
I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fun- damento no artigo 65, inciso I, alínea ‘a’ da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 016/SMT/2020,firmado com a empresa BELLACON CONS- TRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.667.763/0001-30, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo
– Lote 5, para a exclusão de vias e readequação da planilha de serviços, sem alteração do valor, conforme justificativas anexadas aos autos.
II. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento inserida no presente processo administrativo.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2020/0000896-9
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Alterações qualitativas e quantitativas do Con- trato 038/SVMA/2020. Redução do valor contratual.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da área técnica (037012656) e a manifestação da Assessoria Jurídica (037197859); com fundamento nos artigos 57, §1º, e 65, I, a e b, e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo Aditivo de Escopo do Contrato nº 038/SVMA/2020, celebrado com a empresa DB CONSTRU- ÇÕES LTDA - CNPJ: 03.101.876/0001-80?, cujo objeto é a reali- zação de obras de readequação do Parque Santa Amélia, con- forme planilhas de ajustes sob SEIs 037012578 e 037012638, reduzindo R$ 11.942,64 (onze mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) do atual valor contratual, perfazendo novo valor de R$ 903.688,75 (novecentos e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), bem como AUTORIZO sua prorrogação por mais 02 (dois) me- ses, contados a partir de 24 de dezembro de 2020;
SEI 6027.2019/0006229-5
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 043/SVMA/2020. Realização de obras de readequação e outros serviços para o Parque Muni- cipal Guarapiranga. Prorrogação contratual por 60 (sessenta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com funda- mento no § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 043/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
S.A. – CNPJ 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a realização de obras de readequação e outros serviços para o Parque Munici- pal Guarapiranga, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 25/12/2020;
SEI 6027.2019/0007042-5
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implanta- ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contrato nº 051/SVMA/2020. Realização de obras de readequação de áreas de ATI, playground, e outros ser- viços para o Parque Municipal Nabuco. Prorrogação contratual por 60 (sessenta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com funda- mento no § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 051/SVMA/2020, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
S.A. – CNPJ 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a realização de obras de readequação de áreas de ATI, playground, e outros serviços para o Parque Municipal Nabuco, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 29/12/2020;
SEI 6027.2017/0000575-1
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DGUC
ASSUNTO: Contrato nº 028/SVMA/2019. Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do plano de manejo da área de proteção ambiental (APA) Bororé-Colônia. Prorrogação contratual por 59 (cinquenta e nove) dias.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI- FICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 12/12/2020, página 172, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: “contados a partir de 31/12/2020”
I.b – Passa a constar: “contados a partir de 01/01/2021” II – Os demais itens ficam ratificados;
INFRAESTRUTURA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
7910.2020/0000761-2
SIURB / SPOBRAS
Contrato nº 061/SIURB/2020 - Consórcio INSPE-PONTES I - Elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requali- ficação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo-Lote 1 - Adequação da cláusula contratual 3.2.
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente em especial do Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (036830293), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, o apostilamento do Contrato nº 061/SIURB/2020, firmado com o Consórcio INSPE-PONTES I, (constituído pe- las empresas: EGIS Engenharia e Consultoria Ltda. / ENGETI Consultoria e Engenharia SS Ltda. / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A.), cujo objeto é a elaboração de inspeções espe- ciais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo-Lote 1, para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS) as dotações como fonte de re- cursos nº 98.22.15.451.3009.5287.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3009.5.287.44903900.08 - FMD.
7910.2020/0000762-0
SIURB / SPOBRAS
Contrato nº 062/SIURB/2020 - ECR Engenharia Ltda. - Ela- boração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técni- cos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo - Lote 2 - Adequação da cláusula contratual 3.2.
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente em especial do Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (036995650), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, o apostilamento do Contrato nº 062/SIURB/2020, firmado com a empresa ECR ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requali- ficação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo - Lote 2, para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECUR-
SOS) as dotações como fonte de recursos nº 98.22.15.451.300 9.5287.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3009.5.287
.44903900.08 - FMD.
7910.2020/0000763-9
SIURB / SPOBRAS
Contrato nº 063/SIURB/2020 - Consórcio Bureaus Veritas
/ EGT - Elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo- Lote 3 - Adequação da cláusula contratual.
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente em especial do Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (036996223), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, o apostilamento do Contrato nº 063/SIURB/2020, firmado com o CONSÓRCIO BUREAU VERITAS - EGT (cons- tituído pelas empresas: Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda / EGT Engenharia Ltda.), cujo objeto é a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo- Lote 3 , para fazer constar no item 3.2 (DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS) as dotações como fonte de recursos nº 98.22.1 5.451.3009.5287.4.4.90.39.00.08 - FUNDURB e 07.10.15.451.3
009.5.287.44903900.08 - FMD.
7910.2019/0000113-2
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB.
Ass.: Aditivo de Valor e Prorrogação de Prazo – Contrato nº 017/SIURB/19 – Execução das obras e serviços de reforma e adequação dos boxes e execução de cobertura do paddock e do prédio de apoio, junto à reta principal do Autódromo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxx - Interlagos – Zona Sul.
DESPACHO: I – À vista dos elementos constantes destes au- tos, em especial da empresa SPObras/GCF/NGEC (030532177), da manifestação da ATAJ (036849799, 036944872), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com os artigos 57, §1º e 65, I, "a" e “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regem o Contrato nº 017/ SIURB/19, celebrado com o Consórcio Paddock Scopus - Souza Compec, constituído pelas empresas, SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.723.802/0001- 19 e XXXXX COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44, tendo por escopo a execução de obras e serviços de reforma e adequação dos Boxes e execução de Cobertura do Paddock e do Prédio de Apoio, junto à reta principal do Autódromo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxx - Interlagos - Zona Sul:
• ADOTO nova planilha de serviços e preços em (036523557), readequada em suas quantidades e itens, acres- cendo o valor do contrato em R$ 2.651.900,55 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e novecentos reais e cinquenta e cinco centavos), isto é, altera seu valor de R$ 43.639.331,94 para R$ 46.291.232,49, que representa um percentual acumula- do de aumento de valor de 20,77% em relação ao valor inicial contratado e; que os acréscimos propostos atendem o Acórdão nº 749/2010 – TCU, como demonstrado na análise da planilha de aditamento de valor (036588679);
• APROVO os novos serviços e preços contidos no RPA nº 012/2020 (doc sei 036294868) e no RPA nº 032/2020 (doc sei 036574791) e;
• ADOTO novo cronograma físico-financeiro (036554797). II - Ante a informação de SIURB/DAF/DF (036746538), a
Nota de Reserva n° 38.110/2020 (036746501) foi providencia- da, devendo onerar a dotação orçamentária n° 22.10.27.813.30 15.1.109.4.4.90.51.00.00 do orçamento vigente.
III - AUTORIZO nos termos do artigo 57, § 1°, da Lei 8.666/93 a prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias, até 22/01/2021, conforme informação prestada por SP-OBRAS/GCF/NGEC (037202163).
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1655/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/20
OBJETO: FORNECIMENTO DE EPI’S DIVERSOS
DESPACHO
A vista das informações constantes do expediente, refe- rente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/20 - FORNECIMENTO DE
EPI’S DIVERSOS, cuja abertura do certame ocorreu no período de 19/11/20 a 25/11/20, informamos que todas as empresas participantes para os itens 1, 2 e 3 foram desclassificadas. Foi aberta a fase para verificação de intenção de interposição de recurso, sendo que não houve manifestação. Diante do acima exposto, declaro que o certame restou prejudicado para os itens 1, 2 e 3. Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-10.12/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000835-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.012/20
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SAJ ADV SISTEMAS LTDA. CNPJ Nº: 28.687.849/0001-02
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE 15 (QUINZE) ACESSOS AO USO DE SOFTWA- RE JURÍDICO INTEGRADO VISANDO O GERENCIAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPLAN- TAÇÃO, TREINAMENTO INICIAL REMOTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA DIRETO- RIA JURÍDICA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 13.270,00 (TREZE MIL E DUZENTOS E SETENTA REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-05.12/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.013/20
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICA- ÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº 03.232.670/0001-21. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005670-0.
OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE NETWORK AC- CESS CONTROLL (NAC) E VIRTUAL PRIVATE NETWORK ATRAVÉS DE LICENCIAMENTO PERPÉTUO, FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA, GARANTIA E TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TODA A SOLUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
VALOR: R$ 2.195.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E NOVEN- TA E CINCO MIL REAIS).
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ACEITE DE ENTREGA E INSTALAÇÃO, CONFORME ITEM 11, DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-09.12/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.010/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA. CNPJ Nº 03.698.620/0001-34.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005631-9.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMOBILIZAÇÃO, DESLIGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DOS SUBSISTEMAS REFE- RENTES AO DATA CENTER DA PRODAM LOCALIZADA NA AV. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 1500 SÃO PAULO/SP, PARA DEPÓSI- TO LOCALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO.
VALOR: R$ 720.000,00 (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS). VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA
DATA DE SUA ASSINATURA.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CON- TRATO Nº 7810.2020/0000395-8
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTA- LAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA.
Objeto do Aditamento: Exclusão das alíneas ¨g¨ até ¨k¨ do item 7.4 do contrato, pertencentes a CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO.
Contratado(a): TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICA- DORES EIRELI-EPP.
CNPJ: 09.114.027/0001-80
Data de Assinatura: 15/12/2020
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Processo de Compras 357/20 - Com base nas informa- ções prestadas pela Gerência de Planejamento e Controle, pela Diretoria de Eventos e Turismo, pela Diretoria Administrativa Financeira e de Relação com Investidores e manifestação da Gerência Jurídica desta SPTURIS, RATIFICO a autorização para a inclusão da agremiação Afoxé Ilê Ache Omo Odê (Grupo Especial de Bairros) à contratação das Agremiações dos Grupos Especial de Bairros, Acesso de Bairros 1 e 2, Blocos Especiais de Fantasia, Grupo de Acesso de Blocos e Afoxé para o Carnaval 2021. Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente - Data: 22/12/2020.
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Processo de Compras 7210.2020/0001716-7 - Com base nas informações prestadas pelas áreas competentes, RATIFICO a autorização para a contratação direta, em caráter emergencial, da empresa DKS Promoções e Eventos Ltda para prestação de serviço de apoio operacional para eventos sob o regime de empreitada por preço unitário para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 3 (três) meses, bem como o empenhamento e a realização da despesa no valor total de R$ 16.680.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e oitenta mil reais). Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente Data: 21/12/2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras n° 287/2018 - Contrato CCN/GCO 101/2018 - Termo de Aditamento CCN/GCO 152/2020 - Con- tratada: Net Benefícios Ltda. Me - CNPJ: 25.136.184/0001-42
- Objeto do contrato: Prestação de Serviços de disponibilização de créditos, vales em papel e emissão de novos cartões para vale transporte.
Objeto do Aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/12/2020, para viger até 13/12/2021, a quantidade estimada de usuários permanecem inalterados, a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor total estimado: R$ 720.000,00 - Data da assinatura: 11/12/2020
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2020/0001122-3 - PREGÃO ELETRÔNICO - n° 031/20
OBJETO: Contratação de empresa especializada em ferra- mentas de software, por empreitada por preço global, para o fornecimento de forma integral das ferramentas de software atualizadas; licenciamento de sistema operacional para os ser- vidores de arquivos, de aplicações e de banco de dados e arma- zenamento de conteúdos em nuvem, incluindo atualizações de sistema operacional das estações de trabalho, e fornecimento de suporte técnico, atualizações de versão e correções de bugs/ problemas de segurança para os itens mencionados acima, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
COMUNICAMOS que em 22/12/2020 o Diretor Adminis- trativo Financeiro e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa Softline International Brasil Comércio de Licenciamento de Software EIRELI -CNPJ 19.509.519/0001-28 pelo valor de R$ 721.500,00 e AUTORIZOU
a contratação.
Comissão Permanente de Licitações.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2020/0000708-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°025/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de bombeiro profissional civil com equipamentos de prevenção de incêndio e primeiros socorros, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 851129), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2020/0000708-0 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 26/01/2020 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- xxxxx, 1209 - Portão 35 - Parque Anhembi - Santana - São Pau- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras n° 437/19 - Contrato CCN/GCO 060/2019 - Termo de Aditamento CCN/GCO 130/2020 - Contra- tada: Tela Mágica Produções Eireli. - CNPJ: 00.396.409/0001-79
- Objeto do contrato: Prestação de captação, edição, gravação e projeção de imagens, incluindo transporte, instalação, ope- ração e desmontagem, para atendimento parcelado a diversos eventos.
Objeto do Aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29/10/2020, para viger até o dia 28/10/2020, por acordo entre as partes, o reajuste contratual, devido em 02/09/2020, será aplicado a partir de 29/10/2020, pela variação do IPC-FIPE no período de setembro/19 a agosto/20, de 3,19%, ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato CCN/GCO n° 060/2019, a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previ- são orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor total estimado: R$ 2.227.356,70
Data da assinatura: 28/10/2020
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº002 AO CONTRATO Nº016/2020
Processo SEI: 6076.2020/0000449-9
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR
CONTRATADA: DELTA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOBI- LIARIO XXXXXX XXXXXX
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para o desenvolvimento de projeto executivo, fornecimento de mate- riais e instalação de mobiliário urbano, parte do projeto de Re- qualificação Urbana da Área dos Calçadões do Centro Histórico de São Paulo- Perímetro Sé
OBJETO DO ADITAMENTO:
Fica alterado o prazo para execução da obra para o dia 20/01/2021;
Fica alterado o prazo de vigência contratual para 22/01/2021;
Supressão de valor contratual de R$216.544,00 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), perfazen- do 24,83% do Termo de Contrato.
a) XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR
b) XXXXX XXXXX XXXXXX, Procurador da empresa DELTA Ind e Com e Mobiliário Urbano
DATA DE ASSINATURA: 17/11/2020 VIGÊNCIA: 13/10/2020 à 22/01/2021
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 às 01:54:21.