CONTRATO Nº 21/2018
CONTRATO Nº 21/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E PESQUISADOR XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com competência delegada pela Portaria Enap nº 61, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e o senhor XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, residente nesta capital, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 101/2018, em observância ao Processo nº 04600.001415/2017-49, cadastramento de pesquisadores, nos termos do art.25, II, c/c o art.13, I e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para atuação como pesquisador no âmbito do projeto "Pesquisa sobre Serviços Públicos de Atendimento".
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para atuação como pesquisador no âmbito do projeto "Pesquisa sobre Serviços Públicos de Atendimento", realizado em decorrência do Termo de Execução Descentralizada Nº 4/2017 (04600.000853/2017-90), firmado entre a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Enap, para realização das atividades necessárias para coleta, apoio, acompanhamento e monitoramento do
preenchimento, conferência, validação, análise de dados e produção de relatório final de pesquisa, conforme cadastramento prévio de profissionais executado por meio do Edital Nº 53/2017, de 15 de maio de 2017 (SEI - 0129482) e com fulcro no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016.
2.2. As principais atividades que compõem o trabalho a ser realizado pelos pesquisadores, sem prejuízo de outras ações necessárias à adequada execução da pesquisa, são as seguintes:
2.2.1. Apresentação da pesquisa e dos questionários: realização de atendimento remoto aos representantes dos órgãos para alinhamento conceitual da pesquisa e do questionário a ser respondido;
2.2.2. Acompanhamento e monitoramento do preenchimento do questionário: interlocuções conforme demanda para atendimento individualizado das necessidades de preenchimento do questionário, à distância e presencialmente, bem como fornecimento das informações necessárias ao monitoramento da pesquisa;
2.2.3. Validação e análise da base de dados: análise e validação dos questionários preenchidos à luz do entendimento conceitual adotado pela pesquisa.
2.2.4. Produção de Relatório Final.
Cronograma das atividades
Produto | Período estimado | Dias úteis | CH Total | Valor por hora (R$) | Valor Total (R$) |
Relatório de atividades de pesquisa 1 | 02/07 a 27/07 | 20 | 120 | 47,80 | 5.736,00 |
Relatório de atividades de pesquisa 2 | 30/07 a 24/08 | 20 | 160 | 47,80 | 7.648,00 |
Relatório de atividades de pesquisa 3 | 27/08 a 08/10 | 30 | 200 | 47,80 | 9.560,00 |
Valor Total | 22.944,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Metodologia
3.2. A Pesquisa sobre Serviços Públicos de Atendimento constitui um survey na modalidade de censo de todos os órgãos da Administração Pública Federal. Assim, o plano de pesquisa implica em concluir a pesquisa com o levantamento e o tratamento dos dados por meio de um questionário eletrônico sobre os serviços públicos de atendimento de órgãos que ainda não participaram da pesquisa, prioritariamente as 104 (cento e quatro) instituições federais de educação vinculadas ao Ministério da Educação. Para tal, foi desenvolvido um questionário no Limesurvey com perguntas que abrangem desde um perfil básico do serviço à descrição de seus processos no que se relaciona às suas transações com seu público-alvo.
3.3. A coleta de dados será pela internet, na plataforma citada, e será assistida por pesquisadores. Nessa etapa, os pesquisadores prestarão toda a assessoria necessária para garantir que os respondentes compreendam os conceitos mobilizados e preencham da forma mais adequada os questionários de pesquisa. Assim, serão realizadas interlocuções conforme demanda para atendimento individualizado das necessidades de preenchimento do questionário, à distância e presencialmente, bem como fornecimento das informações necessárias ao monitoramento da pesquisa. Dessa forma, espera-se obter uma taxa elevada de
respostas, bem como possibilitar maior qualidade dos dados respondidos.
3.4. Destarte, a pesquisa teve início em 16 de março de 2018 com uma apresentação por teleconferência do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Escola Nacional de Administração Pública, com as 104 instituições federais de educação para efetuar o lançamento dos trabalhos da pesquisa para a Administração Indireta vinculada ao Ministério da Educação. O levantamento e o tratamento dos dados destes órgãos da Administração Indireta do Ministério da Educação, deve-se encerrar em setembro do corrente ano.
3.5. Planejou-se a coleta de dados com as seguintes etapas:
3.5.1. Mobilização das instituições federais de educação sobre a pesquisa
3.5.2. Preenchimento e monitoramento dos questionários sobre os serviços
3.5.3. Validação dos questionários sobre os serviços e análise da base de dados
3.5.4. Preenchimento da validação dos questionários
3.5.5. Análise dos dados sobre os serviços e Produção do Relatório sobre os serviços
3.6. Após o preenchimento das respostas na plataforma Limesurvey, será realizada a validação dos questionários preenchidos a partir do entendimento conceitual adotado pela pesquisa, para posterior análise dos dados e produção do relatório final de pesquisa.
3.7. Produtos
3.7.1. Os produtos a serem entregues pelo pesquisador contratado devem reunir os elementos comprobatórios da execução da pesquisa no que se refere à coleta, apoio, acompanhamento e monitoramento do preenchimento, conferência, validação, análise de dados e produção de relatório final de pesquisa, conforme previsão que se segue:
3.7.1.1. Relatório de atividades de pesquisa 1: O relatório de atividades de pesquisa 1 deve conter as atividades realizadas pelo pesquisador de 02/07 a 27/07 de 2018. O relatório deverá refletir as atividades efetivamente executadas pelo pesquisador, podendo compreender as ações de obtenção da adesão dos órgãos da administração pública para resposta da pesquisa, como assessoramento à distância, as providências tomadas para contornar dúvidas e eventuais dificuldades de compreensão conceitual, o acompanhamento e o monitoramento do preenchimento do questionário, bem como as atividades de verificação e validação dos dados, de análise estatística e de elaboração de relatórios, sem prejuízo de outras ações necessárias à adequada execução da pesquisa.
3.7.1.2. Relatório de atividades de pesquisa 2: O relatório de atividades de pesquisa 2 deve conter as atividades realizadas pelo pesquisador de 30/07 a 24/08 de 2018. O relatório deverá refletir as atividades efetivamente executadas pelo pesquisador, podendo compreender as ações de obtenção da adesão dos órgãos da administração pública para resposta da pesquisa, como assessoramento à distância, as providências tomadas para contornar dúvidas e eventuais dificuldades de compreensão conceitual, o acompanhamento e o monitoramento do preenchimento do questionário, bem como as atividades
de verificação e validação dos dados, de análise estatística e de elaboração de relatórios, sem prejuízo de outras ações necessárias à adequada execução da pesquisa.
3.7.1.3. Relatório de atividades de pesquisa 3: O relatório de atividades de pesquisa 3 deve conter as atividades realizadas pelo pesquisador de 27/08 a 08/10 de 2018. O relatório deverá refletir as atividades efetivamente executadas pelo pesquisador, podendo compreender as ações de obtenção da adesão dos órgãos da administração pública para resposta da pesquisa, como assessoramento à distância, as providências tomadas para contornar dúvidas e eventuais dificuldades de compreensão conceitual, o acompanhamento e o monitoramento do preenchimento do questionário, bem como as atividades de verificação e validação dos dados, de análise estatística e de elaboração de relatórios, sem prejuízo de outras ações necessárias à adequada execução da pesquisa.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA-HORÁRIA, DO LOCAL E DO HORÁRIO
4.1. CARGA-HORÁRIA - A carga-horária total será de até 480 (quatrocentos e oitenta) horas de trabalho.
4.2. LOCAL – A pesquisa será realizada em instalações sob a responsabilidade da Enap na cidade de Brasília (DF), com os órgãos que ainda não participaram da pesquisa, prioritariamente as 104 (cento e quatro) instituições federais de educação vinculadas ao Ministério da Educação.
4.3. HORÁRIOS – O horário de realização da pesquisa será flexível, permitindo-se a permanência dos pesquisadores durante o horário de funcionamento da Escola, prioritariamente nos horários de funcionamento dos órgãos a serem pesquisados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018, contado a partir de sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Garantir a disponibilidade de instalações, transporte, infraestrutura e equipamentos necessários à execução das atividades de pesquisa, quando realizadas nas suas dependências.
6.2. Fiscalizar, por meio de servidor(es) especialmente designado(s), o cumprimento de todas as disposições presentes neste Contrato, comunicando ao Contratado possíveis deficiências na execução dos serviços.
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pelo Contratado, adotando, quando couber, a aplicação das sanções legais cabíveis.
6.4. Emitir nota de empenho e efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados nas normas internas específicas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços de pesquisa contratados;
7.2. Realizar leitura e compreensão da metodologia da pesquisa;
7.3. Realizar ações vinculadas à coleta de dados da pesquisa, incluindo, ainda que de forma não exclusiva, ações de explanação e acompanhamento da pesquisa por meio de reuniões, de palestras, de correio eletrônico, de videoconferência e de telefone, bem como a elaboração de relatórios de coleta de dados;
7.4. Realizar ações vinculadas ao tratamento de dados da pesquisa, incluindo, ainda que de forma não exclusiva, verificação e correção de erros de preenchimento em campo, bem como análise e edição de banco de dados;
7.5. Realizar ações vinculadas à produção, gestão e difusão de instrumentos e de material de apoio da pesquisa, incluindo, ainda que de forma não exclusiva, produção, gestão e difusão de materiais informacionais para a coleta de dados;
7.6. Realizar ações vinculadas à análise de dados, incluindo, ainda que de forma não exclusiva, realização de leitura flutuante, testes estatísticos, análises descritivas e elaboração de relatórios de pesquisa;
7.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo às demandas pertinentes;
7.8. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade a fiscalização e o acompanhamento da parte da Contratante;
7.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
7.10. Apresentar, ao final de cada etapa, relatórios com as atividades de pesquisa, incluindo as dificuldades no trabalho de campo, discriminados por hora de atividade de pesquisa;
7.11. Preencher, assinar e devolver em tempo hábil as declarações e documentos pertinentes solicitados pela Escola, de acordo com o previsto nos regulamentos internos específicos;
7.12. Ceder à Contratante os direitos patrimoniais relativos aos materiais instrucionais e de pesquisa, podendo a Enap utilizá-los em outras atividades de pesquisa, bem como atividades correlatas;
7.13. Cumprir todos os prazos estabelecidos perante a Contratante;
7.14. Não infringir nenhum dos dispositivos da Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais;
7.15. Os deveres enumerados aqui incluem as obrigações legais previstas na legislação vigente, em particular as provenientes da Lei nº 8.666/93, bem como do Edital Nº 53/2017, que regeu o cadastramento do pesquisador contratado.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PERMI SÕES E AUTORIZAÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DA PESQUISA
8.1. É de exclusiva responsabilidade da Enap adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias à execução de pesquisas.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PUBLICAÇÕES E DIREITOS AUTORAIS
9.1. A Enap deterá a primazia sobre a divulgação e a publicação dos produtos resultantes de pesquisas relacionadas com o presente edital
9.2. Quaisquer formas de divulgação ou de publicação dos respectivos
trabalhos de pesquisa, resultantes dos estudos financiados do presente edital deverão ter prévia autorização da Enap.
9.3. Os direitos autorais e patrimoniais referentes às informações geradas pelas pesquisas vinculadas a este edital serão pertencentes à Enap, em caráter irrevogável, nos termos do art. 111 da lei 8.666/93 e da Política de Direitos Autoriais da Enap, incluindo todo o material produzido (relatórios de pesquisa; bases de dados, necessariamente acompanhadas de seu respectivo dicionário de dados e variáveis; algoritmos de análise de dados desenvolvidos para a pesquisa; áudio e a transcrição de entrevistas; etc.).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Termo de Execução Descentralizada Nº 4/2017, firmado entre a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Enap.
10.2. NOTA DE EMPENHO: 2018NE800337
10.3. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000
10.4. Elemento de Despesa: 339036
10.5. PTRES: 128526
10.6. Fonte: 0100
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR
11.1. O custo total desta contratação será de R$ 22.944,00 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais), referentes às 480 horas de trabalho. O valor da hora-técnica é de R$ 47,80 (quarenta e sete reais e oitenta centavos), conforme metodologia explicada na Nota Técnica 82 (SEI 0117880) e justificativa do preço da contratação (SEI - 0141909).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE OU REVISÃO DOS PREÇOS
12.1. Os valores praticados neste CONTRATO não serão reajustados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. A realização do pagamento será feita conforme cronograma de desembolso abaixo:
Produto | Previsão | Valor previsto |
Relatório de atividades de pesquisa 1 | 13/08/2018 | 5.736,00 |
Relatório de atividades de pesquisa 2 | 10/09/2018 | 7.648,00 |
Relatório de atividades de pesquisa 3 | 19/10/2018 | 9.560,00 |
Valor previsto Total | R$ 22.944,00 |
13.2. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
13.3. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo Contratado, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de
apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
13.4. Poderão ser descontadas do pagamento, eventuais multas e sanções pendentes.
13.5. Caso o CONTRATADO se encontre em situação irregular perante o SICAF ou Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme o caso, será notificado para regularizar no prazo de 30 dias, sob pena de rescisão unilateral deste Contrato.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Enap, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.1.2. multa;
14.1.3. moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias. A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratado, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato;
14.1.4. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato;
14.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap pelo prazo de até dois anos.
14.1.6. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) pelo prazo de até cinco anos;
14.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
14.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, o contratado que, em razão do contrato:
14.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal ou no recolhimento de tributos;
14.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste contrato;
14.3.3. demonstrem não possuir inidoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
14.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.9. da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e na alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão realizados por servidores especialmente designados para tal finalidade.
15.2. São competências dos fiscais e gestores (titular e substituto) do Contrato:
15.2.1. acompanhar a execução dos itens e serviços solicitados para a realização dos eventos, atentando para a racionalidade dos gastos públicos.
15.2.2. atestar os produtos entregues conforme Cláusula Terceira, item 3.2 deste instrumento, verificando se os dados informados estão corretos e correspondentes com o que foi demandado e efetivamente executado.
15.2.3. encaminhar processo para o devido pagamento da área responsável por essa atribuição.
15.2.4. manter registro de ocorrências relacionadas a falhas e/ou interrupções na execução do contrato, apontando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
15.2.5. comunicar o CONTRATADO todas as irregularidades eventualmente detectadas.
15.2.6. a Enap poderá solicitar reformulação dos relatórios entregues, caso sejam considerados insuficientes.
15.2.7. elaborar Relatório de Avaliação do Evento com informações sobre as atividades desenvolvidas, os itens e serviços demandados e demais elementos que caracterizem acompanhamento da execução contratual.
15.2.8. encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração contratual, desde que devidamente instruídos.
15.2.9. a presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade do CONTRATADO.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS
SUPRESSÕES
16.1. O CONTRATADO obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o constante nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
17.1. O CONTRATADO não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, desde que observados os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993.
18.2. A rescisão do contrato poderá ser de forma:
18.2.1. unilateral, determinada e escrita pela CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
18.2.2. consensual, observado o acordo entre as partes e desde que conveniente para a CONTRATANTE.
18.2.3. judicial, nos termos da legislação.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
22.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÂO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) Camile Sahb Mesquita Diretora de Gestão Interna | CONTRATADO (Assinado Eletronicamente) Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Pesquisador |
TESTEMUNHAS: (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/06/2018, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 29/06/2018, às 16:41, conforme horário oficial de
Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 29/06/2018, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxx Graças X. xx Xxxxxxxxxxx, Testemunha, em 02/07/2018, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0210477 e o código CRC D3736DA4.