CONTRATO N.º 086/2021 (SEI n.º 19.16.3897.0076217/2021-23) CT. SIAD N.º 9290266
T.A. N.º 210/2022
CONTRATO N.º 086/2021 (SEI n.º 19.16.3897.0076217/2021-23) CT. XXXX X.º 9290266
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais , por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.690, CEP: 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e pela Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: Plansul - Planejamento e Consultoria Eireli , inscrita no CNPJ sob o n.º 78.533.312/0001-58, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 270, bairro Agronômica, CEP: 88.025-400, em Florianópolis/SC, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 2.678.326-SSP/SC.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 10.520/02, da Lei Estadual n.º 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais n.ºs 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD n.º 1091012 122/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, motorista, manutenção predial, limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de equipamentos, dispensadores/suportes, materiais e insumos”:
a) a repactuação de preços em virtude de Convenções Coletivas de Trabalho;
b) o acréscimo de 0,848% sobre o valor mensal inicial atualizado do Contrato;
c) a inclusão da gratificação ajustada de 25% do salário-base para motoristas.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da repactuação
Fica estabelecida a repactuação de preços, pela necessidade de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, e conforme Convenções Coletivas de Trabalho, apresentadas pela Contratada, de acordo com o especificado abaixo:
5ª Repactuação 2022 – retroativa a 1º/01/2022, conforme Convenções Coletivas de Trabalho discriminadas no Anexo I e suas respectivas abrangências.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do acréscimo
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescenta-se 0,848% ao valor mensal inicial atualizado do Contrato, a partir de 28/10/2022, na forma descrita no Anexo II deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Da inclusão
Fica incluída a gratificação ajustada de 25% do salário-base (item E – Adicional Motorista II - Gratificação do Módulo I - Composição da Remuneração da planilha de custos), a partir de 1º/11/2022, referente a adicional a ser pago a 9 (nove) motoristas que conduzem autoridades ministeriais elencadas na Resolução PGJ 45/2006 e equiparada.
CLÁUSULA QUINTA – Do valor mensal
O valor mensal total estimado dos serviços, em virtude da repactuação de preços, do acréscimo de 0,848% e da inclusão da gratificação ajustada de 25% do salário-base para motoristas, passa a ser de R$ 9.129.458,68 (nove milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 7.593.007,62 (sete milhões, quinhentos e noventa e três mil, sete reais e sessenta e dois centavos) de "Apoio e Motoristas" (PGJ), R$ 1.290.548,89 (hum milhão, duzentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos) de "Conservação e Limpeza" (PGJ), R$ 237.161,39 (duzentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) de "Apoio e Motoristas" (FEPDC) e R$ 8.740,78 (oito mil, setecentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) de "Conservação e Limpeza" (FEPDC).
CLÁUSULA SEXTA – Do valor global e das dotações orçamentárias
Em função da repactuação de preços, do acréscimo de 0,848% e da inclusão da gratificação ajustada de 25% do salário-base para motoristas, adiciona-se ao valor global estimado do Contrato inicial a importância de R$ 922.864,67 (novecentos e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 535.670,64 (quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) referentes à categoria “Apoio e Motoristas” (PGJ), à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1, R$ 212.734,20 (duzentos e doze mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) referentes à categoria “Conservação e Limpeza” (PGJ), à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.37-01 Fonte 10.1 e R$ 174.459,83 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos) referentes à categoria “Apoio e Motoristas” (FEPDC), à conta da dotação orçamentária n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.37-02 Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
Subcláusula única – Em virtude da repactuação de preços, do acréscimo de 0,848% e da inclusão da gratificação ajustada de 25% do salário-base para motoristas, o novo valor global estimado do Contrato passa a ser de R$ 110.288.636,76 (cento e dez milhões, duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da garantia da execução contratual
Em virtude do novo valor global estimado do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro-garantia, no importe de R$ 5.514.431,84 (cinco milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA OITAVA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus Aditivos naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO I
5ª REPACTUAÇÃO 2022 – RETROATIVA A 1º/01/2022
CONVENÇÕES COLETIVAS | CATEGORIA | CIDADE |
Vespasiano | Apoio | Vespasiano |
Limpeza | Vespasiano | |
Rodoviários de Juiz de Fora + SEAC-MG | Motoristas | Ubá |
ANEXO II
VAGAS A SEREM ACRESCIDAS A PARTIR DE 28/10/2022
ACRÉSCIMO DE VAGAS | |||||
Categorias | Localidade | Função | Vagas | Custo mensal individual | Custo mensal TOTAL |
Apoio PGJ | Açucena | Contínuo - 220 h | 1 | R$ 3.327,59 | R$ 3.327,59 |
Apoio PGJ | Alpinópolis | Porteiro - 220 h | 1 | R$ 4.055,65 | R$ 4.055,65 |
Apoio PGJ | Caxambu | Porteiro - 220 h | 1 | R$ 4.115,96 | R$ 4.115,96 |
Apoio PGJ | Esmeraldas | Recepcionista - 220 h | 1 | R$ 5.989,98 | R$ 5.989,98 |
Apoio PGJ | Ipatinga | Contínuo - 220 h | 1 | R$ 3.417,20 | R$ 3.417,20 |
Apoio PGJ | Ipatinga | Recepcionista - 220 h | 1 | R$ 6.090,88 | R$ 6.090,88 |
Apoio PGJ | Iturama | Recepcionista - 220 h | 1 | R$ 5.896,85 | R$ 5.896,85 |
TOTAL APOIO PGJ | 7 | R$ 32.894,11 | R$ 32.894,11 | ||
Apoio FEPDC | Belo Horizonte | Assistente de Qualidade - 220 h | 2 | R$ 8.636,63 | R$ 17.273,25 |
TOTAL APOIO FEPDC | 2 | R$ 8.636,63 | R$ 17.273,25 |
Limpeza PGJ | Bom Despacho | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.621,30 | R$ 1.621,30 |
Limpeza PGJ | Campanha | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.607,22 | R$ 1.607,22 |
Limpeza PGJ | Campos Altos | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.459,92 | R$ 1.459,92 |
Limpeza PGJ | Divino | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.644,70 | R$ 1.644,70 |
Limpeza PGJ | Xxxx Xxxxxx | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.644,71 | R$ 1.644,71 |
Limpeza PGJ | Espinosa | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.607,21 | R$ 1.607,21 |
Limpeza PGJ | Guaranésia | Servente de Limpeza - 110 h | 1 | R$ 2.359,76 | R$ 2.359,76 |
Limpeza PGJ | Natércia | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.598,11 | R$ 1.598,11 |
Limpeza PGJ | Pompéu | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.635,19 | R$ 1.635,19 |
Limpeza PGJ | Presidente Xxxxxxxx | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.459,92 | R$ 1.459,92 |
Limpeza PGJ | Rio Paranaíba | Servente de Limpeza - 110 h | 1 | R$ 2.239,34 | R$ 2.239,34 |
Limpeza PGJ | Santa Rita de Caldas | Servente de Limpeza - 55 h | 1 | R$ 1.607,22 | R$ 1.607,22 |
TOTAL LIMPEZA PGJ | 12 | R$ 20.484,60 | R$ 20.484,60 | ||
TOTAL GERAL | 21 | R$ 62.015,31 | R$ 70.651,96 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Gestor
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Plansul - Planejamento e Consultoria Eireli CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/10/2022, às 09:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/10/2022, às 11:22, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 28/10/2022, às 13:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/10/2022, às 13:19, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/10/2022, às 13:25, conforme art. 22,
da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4037552 e o código CRC 78B20C3A.
Processo SEI: 19.16.3898.0132491/2022-15 / Documento SEI: 4037552
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000