ANEXO III – MINUTA CONTRATO LOCAÇÃO
ANEXO III – MINUTA CONTRATO LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Contrato nº.
Processo nº.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SERGIPE E
.
O Estado de Sergipe, por intermédio do (nome do Órgão) , órgão integrante da Administração Pública Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº
com sede na (endereço completo) ,
representada legalmente pelo seu Titular (nome,
nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF nº , residente e domiciliado (endereço completo) , adiante denominado LOCATÁRIA
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , residente e domiciliado na
(endereço completo) , inscrito no CPF/MF sob
o nº , doravante denominado LOCADOR, ajustam o
presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente do artigo 62, §3º do referido diploma legal, e da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, e de acordo com o processo administrativo nº , parte integrante deste instrumento, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a locação do imóvel localizado
na (rua, xxxxxxx, xxxxxx, xxxx, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx,
xxxxxxxxx, xxxxxx), matriculado no Cartório de Imóveis da Comarca de sob o nº , livro folha .
CLÁSULA SEGUNDA
2- DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA
2.1 - A presente locação visa a atender finalidade pública, sendo o imóvel locado utilizado para (especificar qual será a destinação do imóvel) .
CLÁSULA TERCEIRA
3 - DO PRAZO
3.1 - O prazo do presente contrato locação é de 10 (dez) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser sucessivamente prorrogado pelas partes, desde que verificado se persiste a situação de inexistência de imóvel do estado ou que ainda só exista no mercado um único que atenda aos objetivos do órgão, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da autoridade competente para celebrá-lo em nome do LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a prorrogação automática do presente contrato e, na hipótese de irregularmente verificar-se a continuidade de utilização do imóvel pelo LOCATÁRIO após findo o prazo ajustado entre as partes não ocorrerá a transformação do contrato em pacto por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO ALUGUEL
4.1- As partes fixam o aluguel inicial mensal em R$
(valor por extenso) , o qual será definido levando em consideração as características do bem, os valores praticados no mercado imobiliário da região e, especialmente, o investimento que o contratado se viu obrigado a promover para adaptar o imóvel às exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajuste do preço contratado se dará em prazo igual ou superior a cada 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos da Lei nº.10.192, de 14.02.2001, e levará em consideração o INPC.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria-Geral do Estado.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo atraso no pagamento, fica o LOCATÁRIO obrigado a atualizar monetariamente, a título de indenização ao LOCADOR, obedecendo à variação acumulada do INPC, compreendida entre a data prevista para o pagamento e a data efetivamente paga.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DA FONTE DOS RECURSOS
6.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da atividade nº ............ – ................, Elemento de Despesa nº ........... do orçamento da (Sigla do Órgão) para o exercício de ...................
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 - O LOCADOR é obrigado a:
I – entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e na data fixada neste instrumento;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III – responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
IV – fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias a este pagas, vedada a quitação genérica;
V – pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
VI – pagar os tributos incidentes sobre o imóvel, exceto o IPTU; V- manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel
CLÁUSULA OITAVA
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
8.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
I – pagar pontualmente o aluguel;
II – utilizar o imóvel para atendimento de finalidade pública;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes;
VI – entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos, exceto o IPTU, cujo pagamento lhe toca, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
VII – pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
VIII – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição;
IX – permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA
9 - DAS FORMAS DE RESCISÃO
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido: I - por mútuo acordo entre as partes;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual por quaisquer das partes;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos pelo LOCATÁRIO;
IV – em virtude de desapropriação do imóvel, desocupação determinada pelo Poder Público ou incêndio.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 – DA DENÚNCIA PELO LOCATÁRIO
10.1 Considerando que a presente locação é qualificada como “sob encomenda”, a denúncia antecipada do vínculo locatício pelo LOCATÁRIO sujeita-o, na forma do § 2º do art. 54-A da Lei nº 8.245/1991, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento), para cada ano que restar de contrato, do valor apresentado em planilha contendo os custos unitários das obras/serviços/aquisições necessários à adequação do imóvel no processo de Chamamento Público nº 01/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 – DAS BENFEITORIAS
11.1 - O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a realizar no imóvel locado toda benfeitoria necessária. A benfeitoria útil só poderá ser feita desde que previamente autorizada pelo LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de toda e qualquer benfeitoria útil ou necessária não removível sem causar danos ao imóvel realizada pelo LOCATÁRIO poderá ser abatido dos alugueis a serem pagos, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) de cada parcela mensal, até integral ressarcimento. Abatimentos acima do percentual indicado poderão ser realizados após expresso consentimento por escrito do LOCADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na impossibilidade de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, fica o LOCATÁRIO autorizado a reter o imóvel, até que seja integralmente indenizado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria removível realizada pelo LOCATÁRIO poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.1 - Nos termos do artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO terá prazo de 30 (trinta) dias para manifestar de forma inequívoca sua intenção em adquirir o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 – DA CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO
13.1 - Na hipótese de o LOCATÁRIO não possuir interesse em adquirir o imóvel locado, fica desde já acertado, conforme artigo 8º da Lei nº 8.245/91, que para o caso de sua alienação ou cessão a terceiros permanecerá vigente o presente contrato de locação, seguindo inteiramente os preceitos para o contrato por tempo determinado contidos no dispositivo retrocitado e aqui como se estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 – DA PUBLICIDADE
14.1 - O presente contrato será publicado na imprensa oficial, na
forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, como condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 – DA AVERBAÇÃO
15.1 – O LOCADOR providenciará a averbação do presente contrato junto à matrícula do imóvel logo após a sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 – DOS ADITAMENTOS
16.1 - Toda e qualquer modificação dos termos do presente ajuste será formalizada através de termo aditivo, após prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17- DA RETENÇÃO DE TRIBUTO NA FONTE
17.1 – É da responsabilidade do LOCATÁRIO efetuar a retenção de Imposto de Renda, nos termos da Legislação Federal (inc.V do art.9º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº.15 de 06.02.2001), incidentes sobre os valores a serem pagos a título de aluguéis, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal do ordenador da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18 - DO DIREITO DE PURGAR A MORA
18.1 - O LOCADOR reconhece ao LOCATÁRIO, expressamente, o direito de purgar a mora em juízo, em quaisquer circunstâncias e sem as limitações estabelecidas no artigo 62, §Único da Lei nº. 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19 – DO FISCAL DO CONTRATO
19.1 - Fica designado o servidor (xxxxxxx) para o acompanhamento do contrato, reportando-se mensalmente à Secretaria Geral da PGE sobre fatos ocorridos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20 – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
20.1 - O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel locado e realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal e a restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução nele das benfeitorias necessárias, quando o LOCADOR, previamente notificado, houver se recusado a realizá-las e de benfeitorias úteis que, quando autorizadas pelo LOCADOR, por não poderem ser levantadas, ao imóvel se incorporaram.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21 – DO SEGURO
21.1- Caberá ao locador manter segurado o imóvel, correndo por sua conta o pagamento dos prêmios correspondentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22 – DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
22.1 – No caso de ocorrência de qualquer motivo de força maior ou caso fortuito que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte do LOCATÁRIO, poderá este, alternativamente considerar suspensas, no todo ou em parte, as obrigações deste contrato, obrigando-se o LOCADOR a prorrogar o prazo de locação pelo tempo equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo correspondente ao impedimento do uso; ou considerar rescindido o presente contrato, sem que o LOCADOR assista qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
23 – DO FORO
23.1 - Fica estabelecido o Foro de Aracaju, Comarca da Capital do Estado de Sergipe para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Aracaju, (dia, mês e ano) .
Locador Locatário
Testemunhas: Nome Nº CPF ou RG Nome Nº CPF ou RG