EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°35/2022 PROCESSO N°48/2022
O Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99, torna publico a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, nas condições fixadas, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM”.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP
Data: Dia 01 de Junho de 2022 Horário de Inicio da disputa: às 09h00min horas |
UASG 989981 – PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA/PR |
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ |
O presente certame será processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.2438, de 06 de outubro de 20124, e legislação complementar aplicável, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes à matéria
São pregoeiros deste município o Sra. Indianara Xxxxxxxx Xxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx como pregoeiro substituto, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação pela Portaria nº 09/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição 2176, no dia 09 de janeiro de 2022.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Na data, horário e endereço eletrônico acima indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília – DF.
1. OBJETO: Aquisição de equipamentos para utilização nos Programas desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, incluindo a estruturação da Feira Livre da Agricultura Familiar, no município de Honório Serpa/PR, mediante a aquisição de 01 (uma) Enxada Rotativa e de 01 (um) Freezer vertical, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações dos objetos descritos no Compras Governamentais (CATMAT) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão este edital.
1.4 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações pelo telefone nº (000) 0000-0000.
1.24 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pelo Departamento de Assistência Educação, telefone nº (00) 0000-0000.
2 CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
2.1 O EDITAL poderá ser retirado ou consultado por qualquer interessado, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx “Licitações - licitações abertas” ou na sede da Prefeitura sita à Rua Elpidio dos Santos, n° 2441, centro, Departamento de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd- room ou pendrive.
3 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA:
3.1 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF.
3.2 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA:
4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
4.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
5.1 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
5.1.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, desde que o faça com antecedência de até 03 (Três) Dias uteis anteriores da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
5.1.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, 03 (Três) Dias uteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.3 O prazo de resposta do pregoeiro é de até 02 (Dois) Dias uteis, contados da data de recebimento do pedido ,e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos.
5.1.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.2 PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
6.2.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (Três) Dias uteis , da data fixada para a abertura da sessão pública do certame;
5.2.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 541, Centro de Honório Serpa – Pr;
5.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo;
5.2.4 Caberá ao Pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital, termo de referencia e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (Dois) dias uteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.2.24 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
5.2.6 Acolhida a impugnação, e esta implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO;
5.2.7 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5.3 Após o envio do e-mail, tanto de impugnação quanto do pedido de esclarecimentos, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4 O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Honório Serpa quanto do emissor.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível ao objeto desta licitação, e que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e ainda, que esteja devidamente cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Portal COMPRASNET, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4 Aos interessados que se encontrem sob recuperação judicial e extrajudicial, será aceita a participação desde que, amparada em certidão emitida pela instancia judicial competente, que certifique que a interessada está apta economicamente e financeiramente a participar de procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93, conforme Xxxxxxx do TCU nº 1201/2020 e art. 52 II da Lei 11.101/2005
6.24 NÃO poderão participar da presente licitação:
6.24.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
6.24.2 Os interessados que se encontrem, sob falência, concordata, dissolução, liquidação.
6.24.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
6.24.4 Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Honório Serpa.
6.24.6 Aqueles que tenham sido declarados impedidos ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
6.24.7 Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.2420/2002;
6.24.8 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.24.9 Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.6 A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.7 O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
6.8 Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
6.9 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
6.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
6.9.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
6.9.3 Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
6.9.4 Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores;
6.9.24 Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.9.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 24º da Constituição Federal;
6.9.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.9.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2 O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx por meio de certificado digital
conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
7.3 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
7.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
7.24 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.6 É de responsabilidade de o licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 12 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
8.3 O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
8.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.24 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.8 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Honório Serpa.
8.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.12 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9 A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.1 Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
9.2. Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
9.3 Especificação dos equipamentos/materiais devera conter:
9.3.1 A marca/Fabricante;
9.3.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.24 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.24 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
9.24 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
9.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação;
9.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.10 O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
9.11 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
10 ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 No dia 01 de Junho de 2022 às 09h00min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1 Também será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante.
10.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1 O lance deverá ser ofertado por item unitário.
10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
10.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
10.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1 no pais;
10.20.2 por empresas brasileiras;
10.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.24 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25 Os Itens/grupos foram distribuídos conforme Lei complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, art. 48:
10.26 Aplica-se a este Pregão o disposto no Art. 48, § 3o, da Lei Complementar nº. 147/2014, que estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas REGIONALMENTE, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos itens exclusivos e com cota reservada para ME/EPP. Este benefício não impede a participação de empresas de outras localidades.
10.27 Para fins de aplicação do dispositivo referido no item 10.26, considera-se:
10.27.1 REGIONALMENTE: aquelas microempresas e empresas de pequeno porte com estabelecimento localizado nas imediações das microrregiões dos Municípios definidos pelo IBGE, pelo conjugado das seguintes localidades, conforme definições e parâmetros do
§ 2º do art. 1, do Decreto Federal Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 e Lei Municipal 723/2017 de 05 de abril de 2017.
Microrregião de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Xxxxx Xxxxxxx, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu,
Pinhal de São Bento, Renascença, Xxxxxxx Xxxxx, Salto do Lontra, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d`Oeste, Verê.
Microrregião de Pato Branco: Bom Sucesso do Sul, Xxxxxxxxxxx, Coronel Vivida, Itapejara d’Oeste, Mariópolis, Pato Branco, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino.
Microrregião de Palmas: Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Mangueirinha e Palmas.
10.28 Após verificação das licitantes que possuem prioridade de contratação, o pregoeiro convocará o licitante LOCAL/REGIONAL caso o mesmo esteja no limite dos 10% do preço válido de uma empresa NÃO LOCAL/REGIONAL. Caso a empresa LOCAL/REGIONAL CONVOCADA, for desclassificada, passa para a próxima empresa (se existir), caso contrário, volta o item para convocação do PRIMEIRO COLOCADO NÃO LOCAL/REGIONAL.
10.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
10.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12 DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 SICAF.
12.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
12.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.24 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 424 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a ultima alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.2.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.3.1 Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o
caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
12.4 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
12.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
12.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
12.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
12.4.5 Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.4.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
12.4.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
12.4.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.5 Deverá apresentar ainda as DECLARAÇÕES:
12.5.1 Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO V)
12.7 A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
12.7.1 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 12.2 – Habilitação Jurídica, 12.3 -
Qualificação econômico-financeira e 12.4 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
12.7.1.1 Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
12.7.1.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
12.8 Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
12.9 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.10 O não atendimento das exigências constantes do item 12 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
12.11 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.12 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, caso necessário, no prazo de até 02h (duas) horas, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
13.1.1 O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
13.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.3 O licitante deverá anexar a documentação de habilitação ou Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h00min às 17h00min, contados da convocação. 13.3.1 PROSPECTO: A licitante vencedora deverá enviar o pregoeiro, sob pena de desclassificação, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a finalização do certame, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexar no sistema COMPRASNET, os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação da equipe técnica.
13.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e- mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Honório Serpa quanto do emissor.
13.4.1 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
13.4.1.1 Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,
dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
13.4.2 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
13.24 Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.6 Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
14 DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
14.1 A documentação constante no item 12, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 541 – Centro – Honório Serpa
- PR, XXX 00000-000. Aos cuidados do Departamento de Licitações e Contratos, pregoeiro responsável: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
14.2 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
14.3 Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
15.4 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.4.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.4.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.4.3 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
15.4.3.1 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
15.4.4 O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
15.4.5 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
15.4.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
15.4.7 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5(cinco) dias para:
15.4.7.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
15.4.7.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
15.4.7.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
15.4.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
15.4.10 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
15.4.11 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, na Rua Elpídio dos Santos, nº 2441, Centro, em Honório Serpa - PR.
15.4.12 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do resultado.
16 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante classificado em primeiro lugar, declarado como vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.1.1 Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
17.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.3 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
17.4 A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
18. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
18.1 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
18.1.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19 PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1 A vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, da convocação, junto ao Departamento de Licitações do Município de Honório Serpa, localizado na Rua Elpídio dos Santos, nº 541, Honório Serpa – PR. Sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções aplicáveis.
19.2 O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município
19.3 A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
19.4 A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
19.5 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os materiais, desde que o preço registrado se encontre dentro dos praticados no mercado
19.6 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados.
19.6 O Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 5 (cinco) dias após o seu recebimento.
19.6.1 O licitante poderá assinar digitalmente o instrumento de contratação, ou ata de registro de preços e devolver via correio eletrônico ao departamento de licitação.
20 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE PREÇOS
20 O prazo de validade do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser aditivado conforme art. 65, da Lei 8666/93.
20.1 Caso a administração entender pela prorrogação do contrato, o reajuste será utilizado o índice INPC.
21 DO PAGAMENTO
21.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
21.1.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal, discriminando de forma clara e explícita o objeto, como as necessárias anotações de recebimento, depois de verificado o atendimento integral, mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável.
21.1.2. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
21.1.2.1 O CADASTRO no SICAF vigente poderá substituir os documentos indicados no subitem anterior.
21.1.3 O Município de Honório Serpa efetuará o desconto do valor relativo aos tributos, conforme legislação vigente.
21.1.4 Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
21.1.24 Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
21.1.6 Os pagamentos devidos serão depositados, na conta corrente ou conta poupança que a CONTRATADA deverá manter preferencialmente junto ao BANCO DO BRASIL, em atenção a instrução normativa nº 0424/2010 do Tribunal de Contas do estado do Paraná.
21.1.7 É DEVER DO FORNECEDOR informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 O valor total estimado desta licitação é de R$ 37.113,30 (Trinta e sete mil , cento e treze reais e trinta centavos), conforme itens constantes do ANEXO I deste edital.
22.2 O pagamento será efetuado através do Termo de Convênio Nº 507/2021, celebrado entre o Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB, e município de Honório Serpa/PR, a contrapartida, caso necessário, caberá ao município, através de recursos livres.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei Nº 913 de 24 de Novembro 2021
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
395 | 12/001 | 20.608.0003.2.026 | 4.4.90.52 | 3796 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Convênio SEAB – Aquisição de Máquinas Agrícolas
23 DAS OBRIGAÇÕES
23.1 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber prestação de serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
d) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
23.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Assinar o contrato até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Contratante.
b) Entregar os produtos no prazo e forma ajustada;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes a prestação de serviço, incluindo impostos, art, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus à contratante.
d) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
e) Xxxxxx, durante toda a execução da ata, as mesmas condições da habilitação.
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações desta ata sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
h) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada
a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante o fornecimento dos produtos.
i) Cumprir demais obrigações constantes do presente Edital, anexos e contrato.
24 CONDIÇÕES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
24.1 Estão estabelecidas no Termo de Referência.
25 DAS PENALIDADES
25.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.024, de 2019, o licitante/adjudicatário que:
25.1.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
25.1.2 não entregar a documentação exigida no edital;
25.1.3 apresentar documentação falsa;
25.1.4 causar o atraso na execução do objeto;
25.1.5 não mantiver a proposta;
25.1.6 falhar na execução do contrato
25.1.7 fraudar a execução do contrato;
25.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
25.1.9 declarar informações falsas; e
25.1.10 cometer fraude fiscal.
25.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
25.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
25.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
25.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
25.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
25.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
25.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
25.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
25.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
25.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
26 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1. Fica assegurado ao Município de Honório Serpa o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
26.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
26.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
26.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
26.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
26.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
26.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.10 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Honório Serpa.
27 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
27.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
27.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
27.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
27.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
28.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
28.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
28.5 Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
28.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.7 As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
28.8 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
28.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Honório Serpa, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
28.11 A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
28.12 A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 49 da Lei 8.666/93.
28.13 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.14 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
28.15 A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos8
28.16 O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Honório Serpa quanto do emissor.
28.17 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
28.18 Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
28.19 Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
28.20 CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
28.21 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.22 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
28.23 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.24 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Coronel Vivida - PR.
28.25 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
28.26 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referencia |
ANEXO II | Media de Preços |
ANEXO III | Minuta do contrato |
ANEXO IV | Modelo padrão Proposta de Preço |
ANEXO V | Modelo de Declaração Unificada |
Honório Serpa, 19 de Maio de 2022
_ XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente pregão tem por objeto a aquisição de : aquisição de equipamentos para utilização nos Programas desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, incluindo a estruturação da Feira Livre da Agricultura Familiar, no município de Honório Serpa/PR, mediante a aquisição de 01 (uma) Enxada Rotativa e de 01 (um) Freezer vertical, para serem utilizadas nos Programas desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente.
1.1 O julgamento por item MENOR PREÇO.
As especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidos neste Termo de Referência.
2 . RELAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALOR MÁXIMO DOS ITENS
2.1. Será utilizado como referência o valor médio/mediano dos orçamentos de preços de mercado, conforme segue:
Item | Especificação | Und | Quantidade | Preço Unit. Maximo (R$) | Preço Total (R$) |
01 | FREEZER DOMESTICO VERTICAL, Frost Free, capacidade mínima 228 Lt, freezer domestico; no modelo descongelamento automático (frost free); do tipo vertical, com 1 porta, easy-to-open puxador em metal nobre; com capacidade total mínima de 228Lt; na cor branco; com 6 prateleiras em acrílico, gavetas rasas removíveis em PS cristal transparente com trava de segurança; base com pés estabilizadores e rodízios; consumo médio de 41 kwh/mês aproximadamente; na voltagem 127 v; termostato, formas de gelo, controle de congelamento frontal com luzes indicativas; acompanha certificado de garantia de no mínimo 12 meses e manual de instruções ; fabricação de acordo com as normas vigentes; classificação energética A. | Un | 01 | 3.779,97 | 3.779,97 |
02 | ENXADA ROTATIVA COM ENCANTEIRADOR, novo, implemento acoplado ao sistema de três pontos dos trator, sistema de embreagem de disco de fricção e cardan com proteção. Enxada rotativa compatível com trator de 80 cv. Máquina agrícola de preparar terreno: enxada rotativa/encanteirador. Deslocamento 0,45 m, largura total de trabalho de 1,50 m, profundidade de 0,30 m, com 42 enxadas, rotação do rotor 170/230 rpm, com reservatório de adubo com capacidade de 120 litros, enxadas tipo curvas em C. | Un | 01 | 33.333,33 | 33.333,33 |
Total (R$) | 37.113,30 |
3. JUSTIFICATIVA:
Com a implantação de ações do Departamento, pode-se se garantir a inserção dos serviços públicos propostos pelos Programas e Ações da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN. Como comum objetivo, dentro das diretrizes da Secretaria
Estadual de Agricultura e Abastecimento - SEAB e Prefeitura Municipal são oferecer a oportunidade para que o pequeno agricultor familiar possa comercializar o excedente de sua produção, podendo assim adquirir independência socioeconômica. Dessa forma, obter uma inclusão produtiva aos pequenos agricultores familiares do município.
Por esses motivos, justificam-se a necessidade de adequação da estrutura da Feira Livre da Agricultura Familiar de Honório Serpa-PR, visto que atualmente, está sendo realizadas no pátio do Departamento de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, sem estrutura básica para seu funcionamento.
Como resultados esperados, a implantação efetiva da Feira Livre e outros programas institucionais, busca-se oferecer o acesso a toda a população, a alimentos de qualidade provenientes da produção familiar local e a consequente a valorização dos produtos produzidos no município. E também maior valorização do pequeno agricultor familiar rural, onde poderá diversificar sua produção na sua propriedade e ter um comércio concreto para suas vendas.
Esses equipamentos que estão sendo solicitados tem como propósito fortalecer a agricultura familiar, a qual é a principal responsável pelo desenvolvimento econômico de nossas comunidades do interior, desenvolvendo assim o comércio e a economia do município. Destacamos que nosso município possui poucos recursos e estrutura para investir na agricultura, pois possui baixa arrecadação e sérios problemas estruturais como uma grande malha viária para sua manutenção, bem como um grande número de famílias carentes. A enxada rotativa com encanteirador será usada por um grupo de agricultores familiares que trabalham com hortifrutis, visando instrumentalizar e melhorar o desempenho dos serviços de preparo de solo, no cultivo de olerícolas e frutas, otimizando a mão de obra existente nas propriedades e promovendo maior eficiência operacional no preparo dos canteiros de cultivo, incentivando o aumento da área de cultivo de olerícolas e frutas dos cooperados, bem como o aumento da sua produtividade,
Salientamos que o equipamento Enxada Rotativa acima solicitada será usada acoplada ao trator, exigindo potência de aproximadamente 80 CV, suficiente para tracioná-los. Este Projeto tem como diretriz básica a inclusão produtiva da agricultura familiar principalmente no que se refere ao aumento de sua renda.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1 DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.1.1O prazo máximo para entrega destes equipamentos será de:
a) Para o item 01 até 10 (Dez) dias corridos após a solicitação e/ou recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas na referida AF.
b) Para o item 02 até 45 (Quarenta e cinco) dias corridos após a solicitação e/ou recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas na referida AF.
4.1.2 HORÁRIO DE RECEBIMENTO será de segunda a Sexta Feira, das 08h30min horas às 11h00min horas e, das 13h30min horas às 17h00min.
4.2. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA:
4.2.1. O equipamentos descritos neste termo deverão ser entregues no Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,
000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx/XX, atendendo as normas técnicas e dispositivos legais existentes no país em especial aquelas diretamente relacionadas ao objeto, sob pena de não conformidade.
4.2.2. Os equipamentos entregues pela contratada deverão atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no presente Termo de Referência.
4.2.3. O transporte e a entrega dos equipamentos objeto deste termo de Referência são de responsabilidade da CONTRATADA. Incluem-se, ainda a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro.
4.2.4. Entrega Técnica: Os objetos deste contrato serão dados como recebido conforme:
PROVISORIAMENTE: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 05 (cinco) dias uteis contados do recebimento da notificação formal pela Detentora da Ata.
DEFINITIVAMENTE: Após o conferencia dos equipamentos e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal da Ata de Registro de Preços responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
4.2.5. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
4.2.6. Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimento foi realizado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
4.2.7. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
5. RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO
Os recursos financeiros para suportar a eficácia do objeto Freezer, serão atendidos por verbas por meio do Termo de Convênio SEAB nº 509/2021 – para a Feira Livre do Produtor de Honório Serpa – PR, no valor de R$ 3.198,63 e o restante será recursos livres do Município, no total de R$ 581,34.
Já para o objeto Enxada Rotativa, serão atendidos por verbas por meio do Termo de Convênio SEAB nº 507/2021 – para agricultores familiares do município.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
6.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de contrato, podendo ser prorrogada a critério da administração, nos termos da Lei n. 10.520/02 e Lei 8.666/93.Os preços
são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, contado da data limite para apresentação das propostas;
6.2. O gestor responsável pelos contratos deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível;
Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco previsível;
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Obrigações da CONTRATANTE/DETENTOR:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. Constituem obrigações da CONTRATADA/DETENTORA:
a) Assinar o Contrato até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Contratante.
b) Entregar o produto no prazo e forma ajustada;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
d) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
e) Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização no fornecimento dos produtos.
f) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
g) Xxxxxx, durante toda a execução da ata, as mesmas condições da habilitação.
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações desta ata sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
j) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a
má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante o fornecimento dos produtos.
k) Cumprir demais obrigações constantes do presente Edital, anexos e ata de registro de preços.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.024, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
8.1.2 não entregar a documentação exigida no edital;
8.1.3 apresentar documentação falsa;
8.1.4 causar o atraso na execução do objeto;
8.1.5 não mantiver a proposta;
8.1.6 falhar na execução do contrato
8.1.7 fraudar a execução do contrato;
8.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 declarar informações falsas; e
8.1.10 cometer fraude fiscal.
8.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
8.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
8.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
8.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8. 12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9. GESTORES
9.1. A gestão e fiscalização será realizada pelos responsáveis nomeados no Decreto de Fiscalização nº 36/2021.
9.1.1. Departamento de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente: Xxxxxxx Xxxxxxx de Azeredo, fiscal Xxxxx Xxxxxxxx.
10. ANEXOS
Anexo I – Orçamentos
Anexo II – Obtenção da Mediana/média
Honório Serpa, 03 de Maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxx de Azeredo Departamento de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente
ANEXOS II
MEDIA DE PREÇOS DO FREEZER
QUA NTID ADE | UNIDAD E | DESCRIÇÃO | JN DO AMARAL MOVEIS | LOJAS QUERO QUERO S/A | ELETROMOVEIS E REFRIGERAÇÃO LASSIG | PREÇO MÉDIO |
01 | Unidade | FREEZER DOMESTICO VERTICAL, Frost Free, capacidade mínima 228 Lt, freezer domestico; no modelo descongelamento automático (frost free); do tipo vertical, com 1 porta, easy-to-open puxador em metal nobre; com capacidade total mínima de 228Lt; na cor branco; com 6 prateleiras em acrílico, gavetas rasas removíveis em PS cristal transparente com trava de segurança; base com pés estabilizadores e rodízios; consumo médio de 41 kwh/mês aproximadamente; na voltagem 127 v; termostato, formas de gelo, controle de congelamento frontal com luzes indicativas; acompanha certificado de garantia de no mínimo 12 meses e manual de instruções ; fabricação de acordo com as normas vigentes; classificação energética A. | 3.980,00 | 3.379,90 | 3.980,00 | 3.779,97 |
MÉDIA DE PREÇOS DA ENXADA ROTATIVA
QUAN TIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | XXX XXXXXXXX XXXXXXX SCO | AGROPRATA COMERCIO DE EQUIPAMENTO S LTDA | EDINEIDE DE F. VASQUES BRITO COMERCIO E SERVIÇOS | PREÇO MÉDIO |
01 | Unidade | Enxada rotativa com encanteirador, novo, implemento acoplado ao sistema de três pontos dos trator, sistema de embreagem de disco de fricção e cardan com proteção. Enxada rotativa compatível com trator de 80 cv. Máquina agrícola de preparar terreno: enxada rotativa/encanteirador. Deslocamento 0,45 m, largura total de trabalho de 1,50 m, profundidade de 0,30 m, com 42 enxadas, rotação do rotor 170/230 rpm, com reservatório de adubo com capacidade de 120 litros, enxadas tipo curvas em C. | 30.000,00 | 30.000,00 | 40.000,00 | 33.333,33 |
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTO
Pregão Eletrônico n° XX/2022. Processo : XX/2022
Contrato nº: xx
Contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA e a empresa ..........................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, com sede na Rua Elpídio dos Santos, nº 541, na cidade de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 95.585.444/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado e de outro lado a empresa , estabelecida na cidade de ,
inscrita no Cadastro acional de Pessoas Jurídicas/MF sob nº , neste ato representada por seu representante legal, , inscrito no CPF: , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 10.024/2019 e 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente tem por objeto aquisição de equipamentos para utilização nos Programas desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, incluindo a estruturação da Feira Livre da Agricultura Familiar, no município de Honório Serpa/PR, mediante a aquisição de 01 (uma) Enxada Rotativa e de 01 (um) Freezer vertical.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ........( ), conforme valores unitários e quantitativos abaixo
discriminados:
DESCRIÇÃO DOS ITENS............
Parágrafo segundo: O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos relativos ao objeto deste contrato correrá por conta exclusiva do Contratado, assim como os encargos inerentes à sua completa execução.
CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: A vigência e execução do contrato será de 12 (Doze ) meses.
CLAUSULA QUARTA: PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Parágrafo primeiro: Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
Parágrafo segundo: O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Parágrafo terceiro: O Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
Parágrafo quarto: O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Parágrafo quinto: O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
Paragráfo primeiro: Do local entrega e do prazo:
5.1.1O prazo máximo para entrega destes equipamentos será de:
a) Para o item 01 até 10 (Dez) dias corridos após a solicitação e/ou recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas na referida AF.
b) Para o item 02 até 45 (Quarenta e cinco) dias corridos após a solicitação e/ou recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas na referida AF.
5.1.1.1 O equipamentos descritos neste termo deverão ser entregues no Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx/XX, atendendo as normas técnicas e dispositivos legais existentes no país em especial aquelas diretamente relacionadas ao objeto, sob pena de não conformidade.
5.1.1.2 Os equipamentos entregues pela contratada deverão atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no presente Termo de Referência.
5.1.1.3 O transporte e a entrega dos equipamentos objeto deste termo de Referência são de responsabilidade da CONTRATADA. Incluem-se, ainda a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro
5.1.1.4 HORÁRIO DE RECEBIMENTO será de segunda a Sexta Feira, das 08h30min horas às 11h00min horas e, das 13h30min horas às 17h00min.
Parágrafo segundo: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.2.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, de forma PARCELADA, conforme solicitação.
5.2.2. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme: PROVISORIAMENTE: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal da Ata de Registro de Preços, responsável pelo Recebimento da Secretaria Municipal de Saúde terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata
de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 03 (três) dias contados do recebimento da notificação formal pela Detentora da Ata.
DEFINITIVAMENTE: Após o prazo definido para recebimento provisório da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal da Ata de Registro de Preços responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
5.2.3. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
5.2.4. Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
5.2.5. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
Paragráfo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da ata, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;
c) Comunicar, imediatamente, à Detentora as irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos.
d) efetuar o pagamento ajustado;
f) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
Paragráfo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATADO:
a) Assinar o contrato até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Contratante;
b) Entregar o produto no prazo e forma ajustada;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante;
d) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante;
e) Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização no fornecimento dos produtos;
f) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas;
g) Xxxxxx, durante toda a execução da ata, as mesmas condições da habilitação;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações desta ata sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
j) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante o fornecimento dos produtos;
k) Cumprir demais obrigações constantes do presente Edital, anexos e ata de registro de preços.
CLAUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal, discriminando de forma clara e explícita o objeto, como as necessárias anotações de recebimento, depois de verificado o atendimento integral, mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável.
b) Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal deverá ser acompanhada das Certidões Negativas do INSS e FGTS.
c) O Município de Honório Serpa efetuará o desconto do valor relativo aos tributos, conforme legislação vigente.
d) Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
e) Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
f) Os pagamentos devidos serão depositados, na conta corrente ou conta poupança que a CONTRATADA deverá manter preferencialmente junto ao BANCO DO BRASIL, em atenção a instrução normativa n.045/2010 do Tribunal de Contas do estado do Paraná.
g) É DEVER DO FORNECEDOR informar os dados bancários para transferência.
Parágrafo segundo: Os recursos financeiros para suportar a eficácia do objeto Freezer, serão atendidos por verbas por meio do Termo de Convênio SEAB nº 509/2021 – para a Feira Livre do Produtor de Honório Serpa – PR, no valor de R$ 3.198,63 e o restante será recursos livres do Município, no total de R$ 581,34.
Já para o objeto Enxada Rotativa, serão atendidos por verbas por meio do Termo de Convênio SEAB nº 507/2021 – para agricultores familiares do município.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei Nº 913 de 26 de outubro 2021
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
400 | 12/001 | 20.608.0003.2.026 | 4.4.90.52 | 3809 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Convênio SEAB – Aquisição de Máquinas Agrícolas
CLAUSULA OITAVA - CRITÉRIO DE RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Paragráfo primeiro: Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, contado da data limite para apresentação das propostas;
a) O gestor responsável pelos contratos deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível;
b) Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco previsível;
CLÁUSULA NONA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Parágrafo primeiro: Fica assegurado ao Município de Honório Serpa o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
Parágrafo segundo: A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
Parágrafo terceiro: Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
Parágrafo quarto: A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
Parágrafo quinto: A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo sexto: Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
Parágrafo sétimo: A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Parágrafo oitavo: A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Honório Serpa.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Paragráfo primeiro: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.024, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato
g) fraudar a execução do contrato;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Paragráfo segundo: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Paragráfo terceiro: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
Paragráfo quarto: Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Paragráfo quinto: A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Paragráfo sexto: Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Paragráfo sétimo: A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Paragráfo oitavo: O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Paragráfo nono: Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Paragráfo décimo: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Paragráfo décimo primeiro A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Paragráfo décimo segundo: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: O MUNICÍPIO reserva-se o direito de cobrar da DETENTORA e a DETENTORA obriga-se a fornecer ao MUNICÍPIO toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desta ata de registro de preços, bem como a facilitar ao MUNICÍPIO a fiscalização das entregas dos produtos ora contratados.
Parágrafo segundo: O MUNICÍPIO reserva-se o direito de exercer a fiscalização das entregas dos produtos e, ainda, aplicar multa ou rescindir a ata de registro de preços, caso a DETENTORA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas nesta ata.
Parágrafo terceiro: O MUNICÍPIO poderá designar um ou mais representantes para fazer a gestão, fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos, devendo
estes anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Parágrafo quarto: A fiscalização do MUNICÍPIO não diminui ou substitui as responsabilidades da DETENTORA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
Parágrafo quinto: Conforme Portaria n°70/2021, caberá a gestão do contrato ao Diretor do Departamento de Agricultura Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx de Azeredo, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato.
Parágrafo sexto: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento da Agricultura Sr. Xxxxx Xxxxxxxx para o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando o gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
Parágrafo sétimo: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo oitavo: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do MUNICÍPÍO, não elide nem diminui a responsabilidade da DETENTORA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, as quais não implicarão corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou do servidor designado para a fiscalização.
Parágrafo nono: Ao MUNICÍPIO não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
Parágrafo décimo: Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a DETENTORA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Parágrafo primeiro: Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo segundo: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo terceiro: Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro: A ação fiscalizadora do Contratante será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir fielmente os prazos, condições e qualificações previstas no contrato.
Parágrafo segundo: Nenhum produto fora das especificações poderá ser entregue, ainda que em caráter extraordinário sem a prévia e expressa concordância da Administração Municipal.
Parágrafo terceiro: Aplicam-se a este Termo as disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública;
Parágrafo quarto: A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se- ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
Parágrafo quinto: Xxx parte integrante deste contrato, o edital e a proposta de preços apresentados pela empresa ora CONTRATADA, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais documentos da licitação que sejam pertinentes, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos naquilo que não contrariar os presentes disposições;
Parágrafo sexto: Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços;
Parágrafo sétimo: A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUCESSÃO E FORO
Paragráfo primeiro: As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que
em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Honório Serpa, de _ de 2019.
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA CNPJ Nº 95.585.444/0001-42 | CNPJ Nº |
CONTRATANTE/PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
XXXXXXX XXXX 000.000.000-00 | CPF Nº |
EDITAL DE PREGÃO Nº 35/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: aquisição de equipamentos para utilização nos Programas desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, incluindo a estruturação da Feira Livre da Agricultura Familiar, no município de Honório Serpa/PR, mediante a aquisição de 01 (uma) Enxada Rotativa e de 01 (um) Freezer vertical.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço),
vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2022 em epigrafe que tem por objeto aquisição de equipamentos para utilização nos Programas desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, incluindo a estruturação da Feira Livre da Agricultura Familiar, no município de Honório Serpa/PR, mediante a aquisição de 01 (uma) Enxada Rotativa e de 01 (um) Freezer vertical., em atendimento a as Secretarias e Departamentos do Município, conforme segue:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | xxx | xxxx | xxx | xx | xx | xx |
2 | xxxx | xxx | xxx | xx | xx | xx |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de entrega:
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
EDITAL DE PREGÃO Nº 35/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: aquisição de equipamentos para utilização nos Programas desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, incluindo a estruturação da Feira Livre da Agricultura Familiar, no município de Honório Serpa/PR, mediante a aquisição de 01 (uma) Enxada Rotativa e de 01 (um) Freezer vertical.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.8244/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Portador(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc),
responsável pela assinatura da contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
24) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF
sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da contrato, referente ao Pregão Eletrônico Nº 35/2022 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
9) Declaramos que recebemos e/ou obtivemos acesso a todos os documentos e informações referente ao edital objeto da presente licitação.
Local e data.
_ Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)