CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 045/ 2021
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 045/ 2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 116/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2021
Pelo Presente Contrato, são partes, através de seus representantes no final nomeados como contratante, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx (XX), e aqui representada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e, como contratado a empresa WERLI E VASCONCELOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 12.641.724/0001-01, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, e aqui representada pelo sócio administrador XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador da RG nº. MG-7.722.581, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 067/2021, Processo Licitatório n°.116/2021, doravante denominada FORNECEDORA/PRESTADORA DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente contrato, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a Solução planejada de Estúdio de TV, para fornecimento de equipamentos de vídeo, áudio e edição de imagens, bem como para prestação de serviços de instalação, treinamento básico e utilização de sistemas e suporte técnico por 12 (doze) meses.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos serviços contidos no Anexo I do Edital convocatório, que deste contrato fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos ao contratado serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data de prestação dos serviços.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto deste Contrato.
2.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$ .000,00 (trezentos e quarenta e seis mil).
WERLI E VASCONCELOS LTDA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUAN. | VALOR UNIT | VR. TOTAL |
1 | Câmera fotográfica com sensor Sensor Full- Frame Exmor R BSI CMOS de 24MP Processador de Imagem BIONZ X e LSI Front- End, Sistema AF de 693 pontos híbrido, Vídeo UHD 4K30p com Gamers HLG e S-Log3, 2.36 m Dot Dot Tru-Finder OLED EVF, LCD Touchscreen de Inclinação de 922k pontos, Estabilização SteadyShot INSIDE de 5 eixos, ISO 204800 e 10 fps de disparo Built-In Wi-Fi e NFC, Dual SD Slots, Porta USB tipo C, Lente de 18-105mm f/4 G OSS. Além dos acessórios fornecidos de fábrica, cada câmera deve vir acompanhada de, no mínimo, 2 (dois) cartões de memória 128GB, 1 (uma) bateria de no mínimo 5.200mAh, carregador de bateria e adaptador de AC, todos compatíveis com a câmera. Modelo de referênci | SONY/A7 III | UND | 3 | R$ 24.047,97 | R$ 72.143,91 |
2 | Estabilizador Gimbal Feiyutech Ak2000c 2,2kg Mirrorless Sony : Estabilizador motorizado compacto e leve para câmeras até 2.2kg mirrorless e DSLR; - Visor OLED touchscreen; - Aplicativo complementar IOS / Android com recursos criativos adicionais e controle remoto; - Cabos de controle incluídos para Canon, Panasonic, Sony, FUJIFILM e outras câmeras; - Acessório de câmera para paisagem e retrato; - Bateria de carga rápida integrada de 7 a 12 horas; - Axis locks: Suporte para uma alça traseira opcional para operação em ângulo baixo; - Tamanhos de câmera compatíveis: Até 4,7 "de altura da câmera; 3,7" de distância da rosca de 1/4 "-20 da câmera até a borda direita da câmera; 6,7" de compr | FEIYUTE CH/AK20 00C | UND | 2 | R$ 2.782,02 | R$ 5.564,04 |
2ª | Estabilizador para celular - Igimbal Mobile+ Estabilizador Gimbal 3 Eixos Para Celular | H4/H4 | UND | 2 | R$ 1.575,85 | R$ 3.151,70 |
3 | Tripé para cêmera - Tripé Compatível com DSLR - Altura mínima: 73,5cm - Altura máxima: 1,55metros – Peso suportado até 3,5 Kg. Modelo de Referência: Tripé Profissional Benro Kh25n Cabeça Hidráulica Em Alumínio | BENRO/ KN25N | UND | 3 | R$ 1.839,27 | R$ 5.517,81 |
4 | Suporte de Celular em gaiola compatível com a linha Samsung e iPhone | WORLD VIEW/CA GE | UND | 2 | R$ 232,30 | R$ 464,60 |
5 | Teleprompter - LCD de 19" (monitor + espelho reflexivo) Resolução entre 800x600 ou 1024x768 Possui cristal reflexivo de alta sensibilidade Software é compatível com PC acompanhado de cabo VGA de 10 metros Deve vir acompanhado de todos os acessórios para fixação na câmera e no tripé. Incluso Kit de Limpeza, cabo VGA de 10 metros, Software, capas de proteção para monitor e espelho e base para câmera de mão. Modelos de referência: Teleprompter Linepro | LINEPRO /TP19 | UND | 3 | R$ 4.149,45 | R$ 12.448,35 |
6 | Monitor Multiview 4K 49” - Tela LCD de 49" em resolução 3.840 x 2.160, suporte a sinal de vídeo 4096 x 2160p (24, 50, 60 Hz), 3840 x 2160p (24, 25, 30, 50, 60 Hz), 1080p (30, 50, 60 Hz), 1080/24p, 1080i (50, 60 Hz), 720p (30, 50, 60 Hz), 720/24p, 576p, 576i 480p, 480i 1 ENTRADA ETHERNET 1 ENTRADAS DE VÍDEO COMPOSTO 3 ENTRADAS HDMI 3 PORTAS USB TIPO DE LUZ DE FUNDO Edge LED COMPATIBILIDADE COM HDR Controle Remoto; Cada equipamento deve vir acompanhado de suporte para fixação em parede, com movimento de PAN e TILT. Modelos de referência: Sony KD-49X705E | PHILIPIS /50PUG | UND | 2 | R$ 12.341,47 | R$ 24.682,94 |
7 | Monitor de Estúdio - Tecnologia: LED; Tamanho da tela: pelo menos 30" polegadas Formato da tela 16:9; Resolução: 1366 x 768 (WXGA); Conexões: 2 entradas HDMI, 1 USB, 1 entrada componente (Y/Pb/PR), 1 entrada de RF aberta e 1 de RF a cabo; Receptor ISDB-T integrado; receptor de TV analógica 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARATINGA Estado de Minas Gerais Assessoria de Comunicação Social Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 Telefax: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx integrado; Controle Remoto; Cada equipamento deve vir acompanhado de suporte para fixação em parede, com movimento de PAN e TILT. Modelos de re | AOC/32S 5195 | UND | 1 | R$ 4.948,34 | R$ 4.948,34 |
8 | Cartão de memória 64GB (configurações mínimas: SDXC, UHS-I, classe 10, velocidade de leitura e escrita 90MB/s) | SANDISK /SD EXTREM E | UND | 6 | R$ 198,91 | R$ 1.193,46 |
9 | Painel de Controle DMX - 12 canais DMX, 12 fader deslizantes para controle dos canais, 4 fader para submaster para armazenamento de cena. Modelos de referência: Code A12 DMX ou similar ou superior | I8LED/ DMX512 | UND | 1 | R$ 860,95 | R$ 860,95 |
10 | Fresnel de LED - Tecnologia: LED Requisitos de energia: 110V-240V 50 / 60Hz. Método de controle: DMX. Temperatura de cor: 5600Kº ou 3200Kº. Sem cintilação. Lente Fresnel 0 120mm Powercom para cadeia de energia Deve vir acompanhado de garra C, suporte para filtro, bandoor Modelos de referência: Dexel 53-20 ou similar ou superior | CROMA/ CROMALI GHT129 | UND | 4 | R$ 8.707,56 | R$ 34.830,24 |
11 | Painel Aputure Amaran AL-MX cor branca- quente e branca-fria • Tecnologia:LED; • Temperatura mínima do cor: 2800 K • Temperatura máxima do cor: 6500 K • Tipos de alimentação: Bateria recarregável • Formatos da luz: Painel • É dimerizável: Sim • Tensão de operação: 5V Modelosdereferência:Aputure Amaran AL-MX | AARAN/A L-MX | UND | 6 | R$ 3.706,90 | R$ 22.241,40 |
12 | Rebatedor de luz, tipo pizza, diâmetro de pelo menos 1 metro, com uma superfície prateada, uma dourada, uma branca, uma preta e difusor Dobrável. Deve vir acompanhado de sacola para transporte | KC IMPORTS | UND | 2 | R$ 249,58 | R$ 499,16 |
13 | Mesa Digital Yamaha 01 V 96 I Características Gerais - Modelo: 01v96i - Código Fornecedor: WY 66330 - Tipo: Mesa de som digital - Conversores 24 bit/96 kHz AD/DA - 24 entradas -16 analógicas e 8 digitais - 40 canais de mixagem -32 mono e 4 estéreo, 8 buses aux e 8 buses de mixagem - Preamps melhorados - EQ de 4 bandas, compressor e Noise gate em cada mono - Interface ADAT de 8 entradas e saídas - Inclui o pacote completo de efeitos VCM (Master Strip, Channel Strip e Vintage Stomp FX assim como o reverb REV-X - Até 4 efeitos simultâneos (24 bit, 44.1/48 kHz) - Conectividade USB 2.0 com 16 entradas e saídas, até 96 kHz -Modelo de referência: YAMAHA 01v96i | YAMAHA /TF1 | UND | 1 | R$ 31.284,36 | R$ 31.284,36 |
14 | Microfone condensador profissional de diafragma grande; padrão polar cardióide, omnidirecional ou figura 8 selecionáveis. Impedância de saída máxima de 200 Ohms; Resposta de frequência de 20 Hz a 20.000Hz, Nível máximo de entrada de som de 135 dB, com -10dB pad ou superior. Relação de sinal- ruído superior a 75 dB. Alimentação de energia Phantom 48V. Conector XLR de 3 pinos. Itens inclusos: case para transporte; suporte shock mount; filtro anti pop (pop filter), pedestal. Modelos de referência: Behringer B-2 ou AKG Project Studio P420 - compatível ou superior. | AKG/P42 0 | UND | 1 | R$ 2.466,52 | R$ 2.466,52 |
15 | Microfone de lapela sem fio - Cada conjunto deve ser composto de um microfone de lapela, um protetor de vento para microfone, um clip para microfone, um transmissor portátil e um receptor para montagem em mesa. Etapa de transmissão: Frequência de operação: de 566 MHz a 608 MHz, com possibilidade de trabalhar em 20 bancos de frequência, com pelo menos 12 pré-ajustadas de fábrica, livre de intermodulações. Potência de saída de RF: 30 mW; Resposta de frequência de áudio: 25 Hz a 18.000 Hz, Distorção harmônica total: <0,9%; Relação sinal ruído: pelo menos 100 dB, Deve vir acompanhado de microfone lapela com cápsula condensador, omnidirecional e clip de fixação, Deve possuir ajuste de áudio | BOYA/BY -WM8 PRO | UND | 4 | R$ 2.637,38 | R$ 10.549,53 |
16 | Microfone de mão sem fio - Microfone sem fio com padrão polar omnidirecional; saída compatível com conector 3,5mm (P2); alimentação usb e pilhas AA; indicador de bateria no transmissor e receptor; antena flexível; transmissão em UHF; Kit com transmissor de cinto, transmissor de tomada, receptor portátil, microfone de lapela e painel de proteção. MODELO DE REFERÊNCIA: Microfone De Mão Sem Fio Boya By-whm8 Pro + Receptor Rx8 Pro | BOYA/BY WM8 PRO/ RX8 PRO | UND | 2 | R$ 3.899,86 | R$ 7.799,72 |
17 | Headphone com plano dobrável - Resposta de frequência ultra-larga Dinâmica de alto alcance Cápsulas de alta resolução 1/8 "conector mais 1/4" adaptador incluído Cabo de um lado Oval-shaped orelha cups Bandana confortável MODELO DE REFERÊNCIA:Fone De Ouvido Com Fio BEHRINGER hpm 1000 Profissional Dobrável | BEHRING ER/ HPM 1000 | UND | 2 | R$ 2.069,35 | R$ 4.138,70 |
18 | Mesa de vídeo – 4 x entradas primárias, 1 x título – Entrada HD. Suportada NTSC / PAL – Sincronizador de Quadro Individual por entrada – Processamento interno 1080i – Encoder Live Streaming Integrado – Slot de cartão SD no AVCHD – Mixer de Áudio Integrado – Integração com Mac, PC E Tablet. Modelo referência: Atem Mini Pro - Mesa De Vídeo Blackmagic Design | BLACKM AGIC/AT M MINI | UND | 1 | R$ 8.817,48 | R$ 8.817,48 |
19 | Webcam Vídeo Ultra 4K (até 4096x2160 pixel @ 30fps) Campo de Visão: Diagonal: 90º/ Horizontal: 82,1º /Vertical 52,2º Com foco automático e conexão USB. | LOGITEC H/BRIO | UND | 3 | R$ 2.365,78 | R$ 7.097,34 |
20 | Monitor de Referência - Marca:YAMAHA Modelo:HS5 Monitorpara estúdio bi- amplificado Woofer cónico de 5 Polegadas + Tweeter Dome de 1 Polegada Potência de Amplificação: 70 Watts Controladores de resposta ROOM CONTROL e HIGH TRIM Resposta em frequência: 54Hz - 30kHz Entradas para cabos XLR e TRS com aceitação de sinais balanceados e não-balanceados Crossover:2kHz Modelos de referência: YAMAHA | YAMAHA HS5 | UND | 1 | R$ 3.099,50 | R$ 3.099,50 |
21 | Eliminador de Bateria compatível com câmeras Sony Alpha 7 III | SONY/AC - NPFZ100 | UND | 3 | R$ 559,55 | R$ 1.678,65 |
22 | Kit de Iluminação para estúdio. Contendo: 2 softbox tipo haze de 50x70cm com soquete quádruplo padrão E27 e com 8 lâmpadas de 45 Watts, e 1 softbox 40x40cm tipo sombrinha com soquete padrão e27 e uma lâmpada de 135w oferecendo iluminação de alta qualidade, 2 tripés de iluminação com até 2 metros de altura e uma bolsa para transporte. | LOVEFO TO/PK- SB03 | UND | 1 | R$ 1.758,48 | R$ 1.758,48 |
23 | Placa de Captura de Vídeo HDMI USB 3.0 Referência:Placa De Captura Ezcap 261m Hdmi Usb3.0 | EZCAP/2 61 | UND | 1 | R$ 2.133,79 | R$ 2.133,79 |
24 | Sistema de intercomunicação sem fio Referência: Talkabout Motorola T460 Walk Talk Radio Comunicador 56km | MOTORO LA/T460 MC | UND | 1 | R$ 1.056,25 | R$ 1.056,25 |
25 | Microfone shotgun - Kit Blimp Profissional C/vara De Boom Em Fibra De Carbono + Microfone Shotgun Boom | MIC KSR/KT- 81 | UND | 2 | R$ 7.295,65 | R$ 14.591,30 |
26 | Cabos HDMI 2.0 – 10 metros | CONECT A IMPORT/ ULTRA HD 4K 3D | UND | 4 | R$ 240,68 | R$ 962,72 |
27 | Cabo Extensor HDMI – 10 metros | EXBOM/ 5025 | UND | 3 | R$ 237,33 | R$ 711,99 |
28 | Cabo Extensor USB 5 metros | DEX/EX | UND | 3 | R$ 63,81 | R$ 191,42 |
29 | Bateria para iluminador LED Np F-970 | IMP/F97 0 | UND | 2 | R$ 300,76 | R$ 601,52 |
30 | Lente para Sony EPZ18-105 | SONY/E PZ 18 | UND | 3 | R$ 8.214,04 | R$ 24.642,12 |
31 | Estabilizador Camera Sony Nex Alpha Steadycam Steadicam Gtek | GTEK/H D-2000 | UND | 2 | R$ 4.393,19 | R$ 8.786,37 |
32 | Projeto de estúdio, montagem e Instalação, transmissão de conhecimento e suporte técnico ü Montagemcom: - Espuma acústica antichama - Carpete - Iluminação completa - Espuma para redução de ruídos para 2 janelas - Tampão para 2 janelas - Divisória em Drywall - Vidro para divisória - 2 portas interligação, configuração, testes e ajustes de todos os equipamentos descritos nos itens 1 a 25 deste Anexo, bem como o fornecimento e instalação de todos os acessórios, tais como softwares, cabos, garras, conectores, adaptadores, fontes, suportes, etc. que forem necessários para seu perfeito funcionamento e integração com o sistema como um todo, mesmo que não | WV | SRV | 1 | R$ 25.085,33 | R$ 25.085,33 |
28VALOR TOTAL | R$ 346,00 |
III – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
3.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do fornecimento objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
5.1 - O compromisso do fornecimento/serviço só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho.
5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.3 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela contratada e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.4 - A contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
5.5 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os serviços que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes deste contrato, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII do presente contrato.
5.6 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto de licitação será efetuado por processo legal, em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da nota/fiscal/fatura.
6.2 Todos os percentuais serão quitados mediante a apresentação do produto para o município e sua aprovação por meio de manifestação expressa do responsável pela fiscalização do contrato, indicado pelo município.
6.3 - Os pagamentos poderão ser total ou parciais, levando-se em consideração os núcleos urbanos informais e as unidades imobiliárias envolvidas na medição.
6.4 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei Nacional nº. 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do § 3º do art. 5º da Lei Nacional nº. 8.666/1993.
6.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências e contratais, especialmente as de natureza fiscal.
6.6 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.7 - O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATANTE, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.8 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.9 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal ou na fatura, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.10 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros, quando devidos, ou cobrados diretamente da CONTRATADA.
6.11 - Deverão ser excluídas do faturamento todas e quaisquer ocorrências que não forem de responsabilidade da CONTRATANTE, assim como aquelas que não correspondem a serviços efetivamente prestados ou reembolsos devidos.
6.12 - Os documentos comprobatórios dos pagamentos relativos a tributos, encargos ou contribuições de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser enviados a CONTRATANTE mensalmente.
6.13 - A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor/fiscal do contrato, até o 30
(XX) dia útil da prestação dos serviços da prestação dos serviços, a correspondente nota fiscal ou fatura, acompanhada da planilha analítica de faturamento.
6.14 - A nota fiscal ou fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias ou previdenciárias.
6.15 - Quando do término do contrato, a liberação dos pagamentos das notas fiscais ou das futuras relativas aos últimos serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato, apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as eventuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de aviso prévio ou multa fundiária e comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias ou decorrentes de normas coletivas.
6.16 - Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
6.17 - Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6.18 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.19 - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.20 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
6.21 - Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
6.22 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.23 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei.
6.24 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
6.24.1 – Cópia da requisição dos serviços/material;
6.24.2 - 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.24.3 - Fatura, no caso de Nota Fiscal;
6.24.4 - Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx;
6.24.5 - Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
6.24.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
6.24.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
6.24.8 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.01. 0412200062.005000. 3.3.90.30 – Ficha
2364
02.01.01. 0412200062.005000. 3.3.90.30 – Ficha
2378
02.01.01. 0412200062.005000. 3.3.90.30 – Ficha
4091
02.01.01. 0412200061.055000. 4.4.90.52 – Ficha
4050
02.01.01. 0412200061.055000. 4.4.90.52 – Ficha
3523
02.01.01. 0412200061.055000. 4.4.90.52 – Ficha
3588
02.01.01. 0412200061.055000. 4.4.90.52 – Ficha
3947
02.01.01. 0412200061.055000. 4.4.90.52 – Ficha
4149
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
7.2 - A Contratada deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.3 - A Contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.4 – A Contratada deverá fornecer todos os dados necessários ao atendimento do disposto na legislação municipal, bem como observar no decorrer das contratações, decorrentes do Certame, os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.5 – A Contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula 9.1.
7.6 – Fornecer/prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento/serviço.
7.6.1 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser refeito no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Intervir no fornecimento/serviço, nos casos e condições previstos em lei;
8.2 - Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
8.3 - Registrar as ocorrências de inexecução do contrato por culpa do Xxxxxxxxxx para fins de aplicar as penalidades cabíveis.
8.4 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
8.5 - Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de Fornecimento/Serviço, pela conferencia e análise.
8.6 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Assessor de Comunicação Social, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, indicado como seu substituto o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93.
IX – PENALIDADES
9.1. Na hipótese de inexecução do objeto da contratação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, poderão ser aplicadas à contratada as
seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada do contrato;
III - impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Na hipótese de atraso na entrega de qualquer dos equipamentos descritos nos itens 1 a 31 do item Anexo I deste Termo de Referência, ficará a contratada sujeita à multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do(s) equipamento(s) entregue(s) em atraso, até o limite de 8% (oito por cento) do referido valor.
Na hipótese de atraso na instalação e configuração da solução, ficará a contratada sujeita à multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do(s) equipamento(s) instalado(s) e/ou configurado(s) em atraso, até o limite de 8% (oito por cento) do referido valor.
O atraso na entrega e/ou instalação dos equipamentos por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto da contratação, a critério do contratante.
Na hipótese de atraso na substituição/reparação do(s) equipamento(s) entregue(s) com quaisquer defeitos ou incompatibilidades com as especificações solicitadas, ficará a contratada sujeita à multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do(s) equipamento(s) defeituosos ou incompatíveis com as especificações requeridas, até o limite de 8% (oito por cento) do referido valor.
Na hipótese de atraso na disponibilização de profissionais aptos a fornecer o treinamento operacional básico de instalação especificado no item "DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO OBJETO", ficará a contratada sujeita à multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, até o limite de 5% (cinco por cento) do referido valor.
Na hipótese de atraso na solução dos chamados de suporte técnico presencial previsto no item "DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO OBJETO", ficará a contratada sujeita, para cada ocorrência, à multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do
valor total do contrato, limitada a 5% (cinco por cento) do referido valor.
Na hipótese de atraso na solução dos chamados de suporte técnico fornecido por telefone, previsto no item "DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO OBJETO", ficará a contratada sujeita, para cada ocorrência, à multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato, até o limite de 5% (cinco por cento) do referido valor.
Na hipótese de atraso na solução dos chamados de garantia, ficará a contratada sujeita, para cada ocorrência, à multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do(s) equipamento(s), até o limite de 8% (oito por cento) do referido valor.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X – DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à
contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
XI – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente contrato, que lido e achado conforme, vai assinada pelo contratado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 23 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | WERLI E VASCONCELOS LTDA | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: