INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A
INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A
Debênture
Série Única da 1ª Emissão
1. Características da operação
1.1 Dados da emissora
Nome INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A
CNPJ
34.984.919/0001-89
Diretor de relação com investidores -
CNPJ do auditor
02.189.924/0001-03
Auditor independente
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA
1.2 Dados da emissão
Série ÚNICA
IF IBHQ11
ISIN BRIBHQDBS009
PU de emissão R$1.000,00
Quantidade emitida
220.000
Volume emitido R$220.000.000,00
Remuneração
CDI + 2,0000%
Amortização Bullet
Data emissão 06/09/2021
Data vencimento 05/09/2022
Distribuição
ICVM 476
Rating
Não existe rating para esse operação no
período analisado
Pagamento de juros
Bullet
Data da primeira integralização 09/09/2021
Data do primeiro pagamento previsto em contrato -
Início da rentabilidade Primeira Integralização
Inadimplemento no período
Adimplente
Risco Corporativo
Lastro
-
1.3 Principais contratos e partes
CF | ||
Parte | Nome | CPF/CNPJ |
Cedente | INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A | 34.984.919/0001-89 |
Fiel Depositario | ITAU UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 |
Agente Fiduciario | VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES | 22.610.500/0001-88 |
MOBILIARIOS LTDA |
EMISSAO DE DEBENTURES - 1 ADITAMENTO
Parte Nome CPF/CNPJ
Emissor INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A
34.984.919/0001-89
Agente Fiduciario
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
22.610.500/0001-88
EMISSAO DEBENTURES
Parte Nome CPF/CNPJ
CPF/CNPJ
Nome
Parte
Emissor INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE
34.984.919/0001-89
Agente Fiduciario
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
22.610.500/0001-88
1.4 Fluxograma
1.5 Ativos em circulação em 31.12.2021
Série ÚNICA
I | F | IBHQ11 |
Emitida: | 220.000 | |
Em circulação: | 220.000 | |
Saldo cancelado ou não integralizado: | 0 | |
Convertidas: | 0 |
Resgatadas:
0
Saldo: R$226.146.563,10
1.6 Eventos financeiros
Operação sem fluxos de pagamento no período analisado.
2. Fatos relevantes
Sem prejuízo de todas as informações constantes deste Relatório Anual que devem ser observadas, em sua integralidade, pelos investidores, não foram publicados no site do Agente Fiduciário fatos relevantes para o período.
3. Obrigações
3.1 Resumo
4. Informações financeiras
4.1 Informações financeiras da emissora
Nome auditor
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA
CNPJ
02.189.924/0001-03
XXX - 0XXX - XXX - XX 0000.xxx
Observação
Examinamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Infraestrutura Brasil Holding IV S.A. (“Companhia”), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2021 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Infraestrutura Brasil Holding IV S.A. em 31 de dezembro de 2021, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
5. Informações societárias da emissora
5.1 Informações societárias
IBH IV - AGE 20210722 (Aumento Capital Social).pdf
IBH IV - AGE 20210722 (Reforma Estatuto).pdf
IBH IV - AGOE 20210430 (DFs Exercicio 2020).pdf IBH IV - RCA 20210510 (Eleicao Diretores).pdf
IBH IV - RCA 20210722 (Aprovacao NP BTG).pdf
IBH IV - RCA 20210803 (Eleicao Diretores).pdf
IBH IV - AGE 20210902 (Emissao de Debentures).pdf
Observação
O Agente Fiduciário disponibiliza aos investidores neste item todos os documentos societários que foram encaminhados pelo Emissor ou disponibilizados para acesso no site da Comissão de Valores Mobiliários. Abaixo fazemos seguir a lista dos documentos disponibilizados:
Ata de Reunião do Conselho de Administração, datada de 03 de agosto de 2021 (Eleição de Diretores);
Ata de Reunião do Conselho de Administração, datada de 22 de julho de 2021 (Aprovação NP - BTG);
Ata de Reunião do Conselho de Administração, datada de 05 de outubro de 2021 (Eleição de Diretores);
Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, datada de 30 de abril de 2021 (DFs Exercicio de 2020)
Ata de Assembleia Geral Extraordinária, datada de 02 de setembro de 2021 (DFs Exercicio de 2020)
Ata de Assembleia Geral Extraordinária, datada de 22 de julho de 2021 (Reforma Estatuto Social)
Ata de Assembleia Geral Extraordinária, datada de 22 de julho de 2021 (Aumento do Capital Social)
O Agente Xxxxxxxxxx entende, dentro de sua avaliação, que as informações societárias apresentadas pelo Emissor não implicam em alterações estatutárias ou societárias com efeitos relevantes para os investidores.
5.2 Organograma
6. Assembleias
DEB - 1EUS - VSV AGD
Data: 22/10/2021
a cessão de parte das obrigações assumidas pela Infraestrutura Brasil Holding V (“Controlada”), conforme aplicável, na Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças em 12 de agosto de 2020, conforme aditado de tempos em tempos ("Instrumento de Alienação Fiduciária de Ações"), em decorrência da cisão parcial da Controlada e a contribuição da parcela cindida para o capital social de uma sociedade integrante do grupo econômico da Emissora, sob o controle direto da Infraestrutura Brasil Holding IV, denominada Infraestrutura Brasil Holding SV (“IBH SV”) (“Reorganização Societária”) afastando assim a caracterização do Evento de Vencimento Antecipado previsto no item “o” e “m” da cláusula XV das Notas Comerciais; (ii) Caso o item acima seja aprovado, autorizar a dispensa de obrigação pela Emissora, de que tratam os itens “o” e “m” dos Eventos de Vencimento Antecipado previstos na cláusula XV das Notas Comerciais; (iii) Demais assuntos de interesse dos titulares das Notas Comerciais, em especial, para fins de formalização da dispensa de que trata o §1º do artigo 231 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada; (iv) Ratificar todos os atos praticados pela diretoria da Emissora, da Controlada e da IBH SV e/ou pelos seus procuradores para a consecução da Reorganização Societária; e (v) Autorizar a Emissora e a Controlada, conjuntamente com o Agente Fiduciário, a praticarem todos os atos necessários para efetivar as deliberações, inclusive a celebração de aditamentos necessários aos Documentos da Operação, inclusive mas não se limitando, ao aditamento do Instrumento de Alienação Fiduciária de Ações, que deverá ser formalizado em até 30 (trinta) dias a contar do registro de todos os documentos societários resultantes da reorganização societária, em suas respectivas juntas comerciais.
DEB - 1EUS - VSV - AGD 20211022 (site).pdf
7. Constituição e aplicação de fundos
Não aplicável.
8. Destinação de recursos
Conforme disposto na cláusula 4.1. da Escritura de Emissão de Debêntures, os recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão serão destinados ao pagamento dos custos associados ao desenvolvimento e implementação pela Ventos de São Vitor Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 01 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 02 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 03 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 04 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 05 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 06 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 07 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 08 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 09 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 10 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 11 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 12 Energias Renováveis S/A, Ventos de São Vitor 13 Energias Renováveis S/A, e Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S/A (em conjunto "SPEs"), controladas indiretamente pela Emissora, dos parques de geração de energia eólica, nos municípios de Itaguaçu da Bahia e Xique-Xique, ambas no Estado da Bahia, com uma capacidade de geração instalada aproximada de 465 MW, cuja parcela relevante da energia foi comercializada no Leilão de Compra de Energia CEMIG GT LP 04/2019, em 13 de setembro de 2019 ("Projeto"), assim como a recomposição de caixa da Emissora.
Tendo em vista que a primeira comprovação da destinação de recursos pela Devedora deve ocorrer após 1 (um) ano contado da Primeira Data de Integralização, a verificação da destinação dos recursos pelo Agente Fiduciário não é objeto de análise do relatório anual referente ao exercício de 2021.
9. Manutenção da suficiência e exequibilidade
de garantias
1ª Garantia: Cessão Fiduciária de Direitos
Creditorios
Valor: R$ 0,00
Porcentagem: 0%
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. Foi apresentada a seguinte comprovação para constituição da garantia: (i) registro do referido contrato no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo - SP, sob o nº 2.047.353; Não foi atribuído valor à garantia pelas Partes.
Consolidado
Soma total
Soma porcentagem
Saldo devedor em 31.12.2021
R$ 0,00 0% R$226.146.563,10
Observação
Em relação à suficiência e exequibilidade de cada garantia constituída nos termos deste item, observamos individualmente seu valor atribuído de forma percentual, frente ao saldo devedor da operação em 31.12.2021. Alertamos os investidores que nos casos em que a garantia não possui representatividade percentual em relação ao saldo devedor da operação, este fato decorre exclusivamente da ausência expressa de valor atribuído pelas partes nos documentos da operação ou do não envio de informações ao Agente Fiduciário. Esta informação não deprecia a garantia formalizada, uma vez que, eventualmente em um procedimento de execução, será atribuído valor de acordo com o procedimento estabelecido no referido contrato.
10. Covenants financeiros
Não aplicável.
11. Bens entregues ao fiduciário
Não foram entregues bens à administração do Agente Fiduciário no período analisado.
12. Verificação de lastro
Não aplicável.
13. Parecer e declaração do agente fiduciário
A Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. declara que (i) está plenamente apta a continuar exercendo a função de Agente Fiduciário da emissão a que se refere este relatório; (ii) não tem conhecimento de eventual omissão ou inverdade contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, de inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela companhia, dentro dos parâmetros estabelecidos na documentação da emissão; (iii) não foram entregues bens e valores à sua administração; e,
(iv) não possui qualquer conflito com a Emissora que o impeça de exercer sua função. As informações contidas no presente relatório estão baseadas exclusivamente na documentação recebida pelo Agente Fiduciário nos termos dos instrumentos da emissão, incluindo a documentação fornecida pela Emissora e devedores, conforme o caso. As informações contidas neste relatório não representam recomendação de investimento, análise de crédito ou da situação econômica ou financeira da Emissora, nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento das obrigações relativas aos títulos emitidos.
*Os documentos legais e as informações técnicas que serviram para elaboração deste Relatório e estão em formato de link, encontram-se à disposição dos titulares do ativo para consulta online no site do Agente Fiduciário
** Ressaltamos que os valores expressos no presente relatório são oriundos da nossa interpretação acerca dos Instrumentos da operação, se existentes, não implicando em compromisso legal ou financeiro.
14. Outras emissões
São vitor | 1ª Emissão ÚNICAª Série
Tipo NP
Emissora IF
Volume emitido
INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A NC0021002XL
R$200.000.000,00
Quantidade 8
Remuneração CDI + 3,00%
Data de emissão 29/07/2021
Data de vencimento 22/07/2022
Inadimplemento no período Adimplente
Garantias -