EDITAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº. 1/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 619208/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
O Município de Tibau/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ CREDENCIAMENTO, visando o CREDENCIAR ARTISTAS, BANDAS OU GRUPOS MUSICAIS
(LOCAIS E REGIONAIS), com fundamento na Lei Federal nº. 14.133/2021, e sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos.
Os interessados em participar do CREDENCIAMENTO deverão acompanhar diariamente através do Diário Oficial da FEMURN quaisquer modificações decorrentes de esclarecimentos ou impugnações do presente Edital e seus Anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo de credenciamento; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, conduzir a sessão pública; verificar e julgar as condições de habilitação; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; receber, examinar e decidir os recursos (podendo solicitar parecer jurídico), encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e propor a homologação.
DATA E HORA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO: | DIA 19/06/2024 ÀS 09H:00M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DE RECEBIMENTO: | DIA 30/12/2024 ÀS 09H:00M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx/XX |
1- OBJETO:
1.1 - O objeto é o Credenciamento de artistas, bandas ou grupos musicais locais e regionais, de pequeno porte, para compor a programação artística musical e cultural dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Tibau/RN
1.2 - O prazo de vigência do presente credenciamento será até 30 de dezembro de 2024, a contar da publicação do aviso do presente edital, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, ocasião em que será reaberto o prazo para a possível inserção de novos interessados, bem como, manutenção daqueles já credenciados.
2 - DO OBJETIVO:
2.1 - Constitui objeto o Credenciamento de artistas, bandas ou grupos musicais locais e regionais, de pequeno porte, para compor a programação artística musical e cultural dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Tibau/RN, atendendo às especificidades de cada evento e do público alvo, garantindo a excelência no serviço público.
2.2 - Esse credenciamento tem como intuito compor a programação artística dos eventos visando atender aos princípios da oportunidade e valorização da cultura do Município, resgatando/mantendo a valorização dos artistas locais, sendo esses eventos pré-programados ou que a Prefeitura apoie caso houver necessidade.
2.3 - As bandas/grupos credenciados poderão ser convocados até o dia 30 de dezembro de 2024.
2.4 - DO APOIO ÀS BANDAS LOCAIS E REGIONAIS:
2.4.1 - Constituem Objetivos Específicos do presente Credenciamento:
a) Garantir o fomento e difusão das manifestações culturais para que não ocorram apenas a ação de contratações isoladas, não permitido o processo de mercantilização das atividades culturais e incentivando o processo de formação permanente do artista.
b) Avaliar o potencial de formação de público e reflexão sobre a importância de nossa diversidade cultural e sua colaboração na composição da identidade social.
c) Valorizar o artista local e regional, com sua trajetória e perspectiva de sua formação cultural e contínuo diálogo com a sociedade.
d) Agir com responsabilidade fiscal e orçamentária, com o objetivo de respeitar a Lei Orçamentária do Município e total transparência, valorizando a cultura local oferecendo meios de cadastramento, divulgação e inclusão a futuros projetos relacionados a cultura do município.
e) Diversificar a participação dos agentes e artistas locais e regionais, com o intuito de democratizar e universalizar o acesso aos mecanismos culturais e sociais.
f) Xxxxx a reflexão crítica e intelectual sobre a circulação dos bens culturais e suas contribuições para a formação de uma sociedade igualitária e que tenha sua organização cultural como cerne ontológica do indivíduo.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
3.1 - As empresas/profissional interessadas(o) deverão demonstrar comprovação de reconhecimento local na área musical, reconhecimento este a ser demonstrado mediante Certificado emitido junto à Secretaria Municipal de Cultura de Tibau/RN.
3.2 - A participação no processo de credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive no que se refere aos valores a serem pagos pelos shows musicais.
3.3 - Estar ciente de que o local do trabalho será em local a ser indicado pela Secretaria Municipal ou órgão Demandante do evento.
3.4 - Ter disponibilidade de horário para atendimento ao calendário cultural, de acordo com a determinação do Município Credenciante.
3.5 - Poderão participar deste Credenciamento as pessoas físicas e empresas do ramo da atividade pertinente ao objeto do presente, autorizadas na forma da lei, desde que atendam as exigências mínimas deste instrumento, e que não estejam suspensas ou declaradas inidôneas por parte do Poder Público.
3.6 - Não poderão participar do presente Crdenciamento:
a) As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré falimentar ou falidas.
b) As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de empresas.
c) Empresas sem fins lucrativos.
d) Pessoas físicas em insolvência civil.
4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1 - Para participar do certame, os interessados deverão apresentar em envelope lacrado e durante o período acima citado, contendo seus documentos de habilitação bem como proposta e estar contida em um envelope lacrado com o seguinte título em sua face externa:
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº. 1/2024
ENVELOPE 01 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, BANDAS OU GRUPOS MUSICAIS PROPONENTE:
4.2 - DA DOCUMENTAÇÃO:
4.2.1- PESSOA JURÍDICA:
4.2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: Prova de habilitação jurídica que far-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente do(s) sócio(s) ou proprietário(s)
4.2.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Comprovação de Regularidade Fiscal que será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos com a devida validade regular do uso na data deste Certame:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011).
b) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, mediante da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1) Caso o proponente seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débitos para com o Município do Domicílio da Empresa.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, em conformidade ao disposto da Lei nº 8.036/90.
4.2.1.3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Comprovação de reconhecimento local na área musical, através de Cadastro junto à Secretaria Municipal de Cultura de Tibau/RN.
b) Modelo de Carta Coletiva de Anuência (ANEXO III) – No caso de Banda ou Grupo Musical;
c) Formulário de inscrição de áreas artísticas (ANEXO IV) – No caso de Musico ou Artista Individual;
d) Modelo de Encaminhamentos de documentação e Declaração Conjunta (ANEXO V)
4.2.2 - PESSOA FÍSICA:
4.2.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: Prova de habilitação jurídica que far-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente do representante;
c) Comprovante de Residência.
4.2.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Comprovação de Regularidade Fiscal que será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos com a devida validade regular do uso na data deste Certame:
a) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, mediante da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Certidão Negativa de Débitos para com o Município do Domicílio da Empresa.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.2.2.3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Comprovação de reconhecimento local na área musical, através de Cadastro junto à Secretaria Municipal de Cultura de Tibau/RN.
b) Modelo de Carta Coletiva de Anuência (ANEXO III) – No caso de Banda ou Grupo Musical;
c) Formulário de inscrição de áreas artísticas (ANEXO IV) – No caso de Musico ou Artista Individual;
d) Modelo de Encaminhamentos de documentação e Declaração Conjunta (ANEXO V)
4.2.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
4.2.3.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.4.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
4.2.3.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente;
4.2.3.4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante;
4.2.3.4 - Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor público desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
5 - DO PROCEDIMENTO:
5.1 - Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas/físicas que, mediante comparecimento a Sede da Prefeitura Municipal de Tibau/RN, apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município expostos neste Edital.
5.2 – A Secretaria Municipal de Cultura de Tibau/RN ficará responsável pelo recebimento dos envelopes e pela análise prévia da documentação apresentada, garantindo a emissão do Certificado de Reconhecimento Cultural para o artista/grupo musical/banda musical.
5.3 – A análise final de toda a documentação apresentada ficará a cargo da Comissão de Credenciamento Prefeitura de Tibau/RN, sendo este responsável pelo encaminhamento das publicações para o Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
5.4 - Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo, servidor ou dirigente do Município ou responsável pela licitação, conforme Art. 9º, III, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
6 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
6.1 - O presente Credenciamento terá validade até 30 de dezembro de 2024, período este em que permanecerá aberto a qualquer interessado que, cumpridas as exigências deste Edital, poderá requerer seu credenciamento a qualquer tempo.
6.2 - A Administração Pública deverá convocar de acordo com sua necessidade os credenciados, sem privilegiar quaisquer que seja, sendo de responsabilidade a ordem de chamada da Secretaria executante.
6.3 - Os artistas, bandas, grupos ou empresas Credenciadas serão convocados aleatoriamente, conforme necessidade do município e/ou calendário cultural.
6.4 - O Município não será obrigado a convocar todos os credenciados deste processo para realização dos eventos, os artistas serão convocados conforme necessidade.
6.5 - Sempre que houver necessidade, o Município convocará o credenciado para prestar os serviços através de ordem de serviços que será enviada através de email, em até 05 (cinco) dias que antecede a data do evento.
7 - DO PERÍODO PARA CREDENCIAMENTO/ENTREGA DOS ENVELOPES:
7.1 - O prazo de inscrição no presente Credenciamento será até o dia 30/12/2024, podendo o credenciamento ocorrer nos dias úteis, das 08:00 horas às 12:00 horas, de segunda à sexta feira (dias úteis), na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx/XX.
7.2 - Os interessados no credenciamento poderão entregar PESSOALMENTE OU ENCAMINHAR os envelopes devidamente lacrados para o seguinte endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 - em envelope devidamente identificado (etiquetado conforme item 4.1) toda a documentação para Habilitação.
7.2.1 - Serão aceitos envelopes enviados por outro meio (correios, etc.), desde que estejam em conformidade com o edital;
7.2.2 - As inscrições realizadas em desacordo com as exigências deste edital, não serão validadas. Entretanto, poderão ser saneadas pelo proponente após contato da Comissão de Credenciamento informando tal situação.
8 - DAS DESPESAS:
8.1 - As despesas decorrentes das contratações futuras previstas neste edital serão acobertadas, por dotação orçamentária, devidamente identificada, por ocasião da formalização da contratação:
8.1.1 - As apresentações serão pagas conforme porte do evento, em valores de até a quantia máxima descrita no Anexo I, parte integrante do presente Edital:
8.1.1.1 - Em caso de prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM.
8.2 - A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será até 30/12/2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei 14.133/2021.
8.2.1 - O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
9 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO:
9.1 - Recebido os envelopes sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Credenciamento adotará os seguintes procedimentos:
9.1.1 - A abertura dos envelopes;
9.1.2 - O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido neste edital;
9.1.3 - De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada;
9.1.4 - Decidindo a Comissão de Credenciamento pela regularidade da empresa/pessoa física, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão a autoridade superior.
9.2 - A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes da Lei 14.133/2021.
9.3 - Os recursos, caso necessário, serão dirigidos Comissão de Credenciamento da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx/XX.
9.4 - Terminado o julgamento a empresa/pessoa física será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato, que terá eficácia plena após a publicação do seu extrato no quadro de avisos, e demais diários oficiais da FEMURN.
10 - DA COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 – Após a emissão da ordem de serviços e posterior Comprovação da prestação do serviço, será emitida pela Secretaria solicitante, o relatório dos serviços/shows realizados pelas credenciadas.
10.2 - Após a entrega do relatório à Prefeitura, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, ou conforme combinação prévia entre contratante e contratada, em obediência a ordem cronológica de pagamento.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
11.1 – As despesas para o objeto do presente credenciamento são provenientes do Orçamento Geral para o exercício de 2024, do Município de Tibau/RN, com as dotações orçamentárias especificadas abaixo:
Unidade Orçamentária: | 02 .014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
Ação: | 2073 - Manutenção das Ações de Eventos Turísticos do Município de Tibau |
Função: | 23 - COMERCIO E SERVIÇOS |
Sub-Função: | 695 - TURISMO |
Programa: | 0003 - GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: | 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Região: | 0001 - Tibau |
Unidade Orçamentária: | 02 .014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
Ação: | 2073 - Manutenção das Ações de Eventos Turísticos do Município de Tibau |
Função: | 23 - COMERCIO E SERVIÇOS |
Sub-Função: | 695 - TURISMO |
Programa: | 0003 - GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: | 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 |
Região: | 0001 - Tibau |
Unidade Orçamentária: | 02 .020 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
Ação: | 2170 - Manutenção das Ações de Eventos Culturais e Comemorativos do Município de Tibau |
Função: | 13 - CULTURA |
Sub-Função: | 392 - DIFUSÃO CULTURAL |
Programa: | 0023 - DIFUSÃO DO PATRIMONIO CULTURAL DE TIBAU |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: | 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Região: | 0001 - Tibau |
Unidade Orçamentária: | 02 .020 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
Ação: | 2170 - Manutenção das Ações de Eventos Culturais e Comemorativos do Município de Tibau |
Função: | 13 - CULTURA |
Sub-Função: | 392 - DIFUSÃO CULTURAL |
Programa: | 0023 - DIFUSÃO DO PATRIMONIO CULTURAL DE TIBAU |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: | 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 |
Região: | 0001 - Tibau |
12 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
12.1 As penalidades impostas neste termo estão descritas na Minuta do Contrato Anexo II, desse edital
12.2 - Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e ampla defesa, sempre em processo administrativo específico.
13 - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO:
a) - Serão Descredenciados, pela Prefeitura, sem prévio aviso, quando:
b) A empresa/pessoa física deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
c) A empresa/pessoa física descumprir qualquer das obrigações estabelecidas deste edital, segundo o caso;
d) A empresa/pessoa física praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa/pessoa física credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
f) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
g) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa/pessoa física credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 137 da Lei 14.133/2021. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - O interessado no fornecimento completo deste edital poderá retirá-lo, no site do Município: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx
14.2 - Informações complementares a este edital poderão ser obtidas, de segunda à sexta-feira, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14.3 - Sempre que solicitado a Empresa/pessoa física Credenciada deverá provar, através de documentos, as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento.
15 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
15.1 - A Comissão de Credenciamento fará divulgar no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) o resultado do julgamento do presente CREDENCIAMENTO, na forma prevista na Lei 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
16 - RECURSOS:
16.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este credenciamento deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente à Comissão de Credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data marcada para entrega dos envelopes.
16.2 - Deverão ser observados os prazos e condições, no caso de impugnação deste edital. A impugnação deve ser entregue diretamente à Comissão de Credenciamento no horário de expediente. A publicidade será dada em Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
16.3 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na Comissão de Credenciamento, não sendo aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico.
16.4 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior do Município de Tibau/RN, por intermédio do Presidente da Comissão de Credenciamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.5 - O recurso contra decisão da Comissão de Credenciamento não terá efeito suspensivo.
16.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
17. DO FORO:
17.1 - O Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx/RN é o competente para dirimir qualquer controversa que possa surgir sobre este credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato;
c) ANEXO III – Modelo de carta coletiva de anuência;
d) ANEXO IV – Formulário de inscrição áreas artísticas;
e) ANEXO V – Modelo de encaminhamento de documentação e Declaração Conjunta;
f) ANEXO IV – Modelos de Proposta.
Tibau/RN, 17 de junho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Cultura
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 619208/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
I-OBJETO: Credenciamento de artistas, bandas ou grupos musicais locais e regionais, de pequeno porte, para compor a programação artística musical e cultural dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Tibau/RN
II- JUSTIFICATIVA: Considerando as ações culturais que serão realizadas por este Poder Executivo, e com o objetivo de incentivar e promover nossa diversidade cultural nas áreas da Música que compõem o calendário cultural.
Considerando ainda os diversos eventos e a necessidade de viabilizar os projetos a serem realizados, pelo Município. Considerando, por fim, a consecução do objetivo maior qual seja: a expansão, fomento e difusão da Cultura no município de Tibau/RN, faz-se necessária a contratação de Artistas, grupos informais, e bandas de pequeno, médio porte de acordo com as especificações contidas no presente Termo de Referência para atuarem com exclusividade nos eventos realizados pelo município, sendo assim:
A Tradição, Cultura e muita alegria marcam os festejos da nossa cidade, na realização do calendário de eventos do município, tais como: Carnaval, São João na Praia, Festival Gastronômico, Festa de Padroeiros de bairros e comunidades, Festa de Emancipação Política, Virada de Ano Novo e demais eventos promovidos por esta administração. Desta forma, a Prefeitura Municipal de Tibau vem buscando fomentar, no que se trata das festividades locais, onde tem procurado manter o que é tradicional e cultural, como também uma forma de incentivar toda a classe artística da nossa cidade. A chamada pública, é para a toda a classe artística, para que possam ficar habilitados, a uma futura contratação. Os eventos tradicionais e culturais, como já dito estão enraizados no povo Tibauense, assim, trazendo também, benefícios econômicos para o Município, especialmente para os artistas e a classe de eventos. Fortalecendo, a economia local, regional e mantendo as tradições socioculturais no município do Tibau.
O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições previstas no edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido, por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município, um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais dos eventos, projetos ou atividades, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos.
III- PRODUTO(S) E ESPECIFICAÇÃO(ÕES) TECNICA(S):
Os selecionados irão receber de acordo com a média, das propostas apresentada com as comprovações de valores, assim, conforme requisitos e condições apresentados abaixo. Sendo aceito apenas um artista, banda, ou grupo, que pode ser classificado por empresa (CNPJ) ou pessoa física (CPF).
Item | Tipo de Banda ou Grupo | Valor máx. por atração (R$) | Quantidades de Apresentações |
1 | Banda Local ou regional com no máximo 05 (cinco) componentes | 2.500,00 | 08 |
2 | Banda Local ou regional com no máximo 10 (dez) componentes | 5.000,00 | 06 |
3 | Banda Local ou regional acima de 10 (dez) componentes | 7.000,00 | 08 |
4 | Artista Individual (Artista único que pode ter um auxiliar) | 1.000,00 | 10 |
OBS.: A fixação dos valores descritos na tabela poderá variar conforme cada Atração Musical credenciada, conforme preços por esta praticados no mercado.
IV- METODO DE SELEÇÃO E CRITERIOS DE AVALIAÇÃO:
Para efeito deste Termo de Referência, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado.
V- DOS GENEROS MUSICAIS:
Os valores de cachê serão pagos de acordo com o tipo de banda ou grupo e o tempo de apresentação será definido pela Secretaria Municipal de Cultura pela grade do evento a ser realizado. Registra-se que o tempo de apresentação estará previsto no contrato a ser celebrado entre a Prefeitura e a banda.
No ato da inscrição a banda deverá discriminar o gênero musical no qual se adequa. Os sorteios e a conseguinte contratação das bandas serão promovidos de acordo com o estilo musical declarado.
As bandas poderão se inscrever somente em uma das categorias listadas abaixo. Constarão como opções as seguintes categorias:
Gênero | Definição |
1. Axé | Clássico estilo originário da Bahia que mistura elementos de percussão dançante com guitarras e, algumas vezes, com elementos eletrônicos. São exemplos populares deste estilo o Araketu, Banda Eva, Chiclete com Xxxxxx, Asa de Águia e a ‘Rainha do Axé’, Xxxxxxx Xxxxxxx. |
2. Brega | Trata-se de um tipo de música romântica, com arranjo musical sem grandes elaborações e grande flexibilidade rítmica, não tendo uma forma padrão de instrumentos. Como referência podem ser tomados artistas como Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx e o ‘Rei do Brega’, Xxxxxxxxx Xxxxx. |
3. Funk | Neste contexto, Funk Carioca. O Funk é um ritmo oriundo das favelas do Rio de Janeiro que conquistou o brasil por sua dançabilidade e grande difusão entre a juventude. Nesta categoria deverá ainda se inserir o Brega Funk, mesmo sendo este um sub-gênero do Brega. As referências deste estilo são as mais diversas possíveis contendo desde Xxxxxx e Xxxxxxx (com um funk mais Pop) até MC Xxxxxx, Xx Xxxxxxx e outros que apresentam ritmo mais tradicional do gênero, havendo também as referências do Brega Funk como MC Troia, Xxxx Xxxxxxx e a popular MC Loma. |
4. Forró | Estilo típico e popularmente nordestino que é caracterizado em suas raízes por possuir a base instrumental de Sanfona, Triângulo e Zabumba, sendo associado aos estilos Xote, Xaxado e Baião, tembém compreendidos nesta categoria e tendo como referências grandes nomes como Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx. Também há de se incluir nesta categoria a banda que se adeque como Forró Estilizado, como das Bandas Magníficos, Calcinha Preta, Aviões do Forró ou artistas como Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, entre outros. Há também sub-gêneros como Piseiro e Pisadinha que igualmente estarão sendo contemplados dentro desta categoria. |
5. Frevo | Essa dança popular foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2007. É uma das principais danças tradicionais brasileiras e uma das manifestações culturais mais conhecidas na região nordeste do país. |
6. Gospel | É a música caracteristicamente cristã, rica em referências bíblicas e louvores. Nesta categoria também deverão se escrever os artistas ou bandas que se adequem em outro gênero, mas com letras voltadas ao culto religioso como é exemplo do “Pra God”, “Louvadeira” e outras roupagens. São grandes referências deste estilo o cantor Xxxxxx, as cantoras Xxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxx. |
7. Lambada | Ritmo com origens na região Norte do país com influências da Cúmbia e do Merengue e mistura elementos do Carimbó e da Guitarrada. É possível citar como referência deste ritmo Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, dentre outros. |
8. MPB | Atualmente a MPB engloba diversos estilos que seguem características das regiões do Brasil e, ao mesmo tempo, do país como um todo. É difícil elencar as principais características da MPB. Contudo, na época de seu surgimento, era muito mais comum ser executada de forma acústica, com voz e violão ou voz e piano. Nessa época, o instrumento mais utilizado nos arranjos era o violão com cordas de nylon. É um gênero que dispões de diversos grandes nomes precursores como Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx; mas também dispõe de nomes atuais como Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx e a banda Melim. |
9. Música Clássica | É costume utilizar essa expressão para se referir à música erudita. A música erudita, ou clássica, é diferente da música popular e da música folclórica. Ela é mais elaborada e costuma ser escrita em partituras. Normalmente a música clássica está associada às grandes orquestras com uma variedade de instrumentos: percussão, corda e sopro. |
10. Música Infantil | Neste gênero caracteriza-se conteúdo musical de caráter lúdico, educativo e recreativo voltado para o público infanto-juvenil. |
11. Pagode | Pagode é um gênero musical brasileiro originado no Rio de Janeiro a partir da cena musical do samba. O pagode apresenta diferenciações nítidas do samba. Tem andamento mais ligeiro, agressivo, além de introduzir o repique de mão criado pelo músico Ubirany, do grupo Fundo de Quintal, o tantã (criado pelo músico e compositor Xxxxxx, do grupo Fundo de Quintal) e o banjo com braço de cavaquinho (criado por Xxxxx Xxxxxxx). É um ritmo de mais festeiro do que o samba tradicional. Atualmente o pagode consta de nomes clássicos como Fundo de Quintal, Raça Negra e Pixote; e também atuais como o grupo Menos É Mais, Dilsinho, Ferrugem, entre outros. |
12. Pop | Considera-se música Pop dentro do cenário musical todas aquelas que rompem entre os diversos estilos e transitam entre eles construindo uma identidade musical própria. O Pop é um caldeirão de Gêneros musicais e de características regionais postas em música que apenas tem como padrão agradar às massas. É importante que seja diferenciada a Música Pop da MPB, uma vez que a MPB tem um estilo muito característico influenciado pela Bossa Nova e o Pop não tem esta forma tão definida. Podem ser citadas como referências do Pop nacional Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, Jão, Xxx e a recém intitulada rainha do Pop brasileiro, Xxxxxx. |
13. Rap | É um discurso rítmico com rimas e poesias, que surgiu na Jamaica na década de 1960 e levado pelos jamaicanos para os Estados Unidos. Chegou ao Brasil no final dos anos 1980, com grupos de periferia, caracterizado por uma batida rápida, acelerada, muita informação e pouca melodia, tendo a letra como modo de discurso relacionado as dificuldades da vida dos habitantes de bairros pobres das grandes cidades. Alguns nomes de grande renome nesse gênero são Mano Brown, Criolo, Emicida e Djonga. |
14. Reggae | O reggae se caracteriza por cortes rítmicos regulares sobre a música e pela bateria, que é tocada no terceiro tempo de cada compasso, em outras palavras, se trata de um ritmo lento e dançante. O reggae surgiu na Jamaica, na década de 60, tendo Xxx Xxxxxx, cantor e compositor, seu principal ícone. |
15. Rock | Geralmente, as bandas de rock são formadas por um vocalista, um baixista, um baterista e um ou dois guitarristas. Alguns grupos podem usar teclado ou percussão, dependendo do estilo, mas a guitarra elétrica é, desde os primórdios, a marca registrada. Por ser um gênero com grande riqueza de estilos e que mudou muito através dos anos é difícil colocar o rock em uma forma específica, porém podem-se citar como grandes artistas do Rock Brasileiro o ‘rei’ Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx, Legião Urbana, Engenheiros do Hawaii, CPM 22, Los Hermanos, Xxxxxxx Xxxxx Xx. e outros com as mais diversas roupagens de Rock. |
16. Samba | Gênero musical brasileiro que se originou entre as comunidades afro-brasileiras urbanas do Rio de Janeiro no início do século XX, como uma dança de roda marcada pelo batuque. Considerado um dos gêneros mais populares do Brasil, composto por um grupo de músicos que tocam diversos instrumentos, como: a viola, o pandeiro, o chocalho, o atabaque, o ganzá, a viola, o reco-reco, o agogô e o berimbau, e tendo pessoas assistindo a apresentação, acompanhando a música batendo palmas. São ícones populares desse estilo Xxxxxxx Xxxx, Zeca Pagodinho, Xxxx Xxxxxxxx, Cartola. |
17. Sertanejo | O sertanejo é uma variação ou uma “urbanização”, se é que podemos assim dizer, da música caipira, onde são utilizados instrumentos artesanais e típicos do Brasil-colônia, como a viola, o acordeão e a gaita, algo voltado para o público extremamente rural do Brasil. Atualmente este gênero conta também com o sub-gênero Sertanejo Universitário que também se adequará a esta categoria. São referências deste estilo Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx, dentre outros. |
VI- CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados de acordo com o calendário cultural, dias e horários preestabelecidos pela Prefeitura Municipal de Tibau/RN.
VII- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA DESPESA:
O pagamento será efetuado em sua totalidade no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data de entrega do relatório de cumprimento de atividades à Prefeitura, juntamente com a nota fiscal discriminativa devidamente conferida e atestada pela Secretaria Municipal de Cultura, acompanhada das Certidões que comprove a regularidade Fiscal e Trabalhista do prestador, mediante emissão de ordem bancária para crédito na conta corrente do prestador, ou conforme combinação prévia entre contratante e contratada, devendo ser observada a ordem cronológica de pagamento.
VIII- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
É imprescindível, por parte do proponente, a prestação de contas e a entrega à Secretário Municipal de Cultura de relatório detalhado de cumprimento das atividades ocorridas no período de execução, em até quinze dias após o término da apresentação artística.
O relatório de cumprimento de atividades deverá conter: informações sobre a sua execução, incluindo o registro fotográfico (impresso) e/ou de vídeos (CD/DVD) e quantidade de público.
IX- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
Tratar o público com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretária Municipal de Cultura, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento; Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
A empresa/pessoa física credenciada deverá estar pronta no local indicado em até 01 (uma) hora que antecede o horário da realização do evento, sob pena de descredenciamento e multas por não cumprimento;
Os selecionadas em qualquer categoria deverão realizar apresentações de 2 (duas) horas de duração, ou de acordo com a determinação da Administração.
Caso o grupo, Xxxxx ou artista, ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE;
A passagem de som e repertório cultural deve ser apresentado previamente 45 (quarenta e cinco) minutos antes da sua apresentação.
Realizar as atrações/shows conforme Calendário Cultural do Município e solicitações.
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CREDENCIANTE e seus funcionários; Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO;
Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto.
O CREDENCIADO responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A Contratante obriga-se a:
Expedir as ordens de serviço para que os interessados se encaminhem ao estabelecimento credenciado de sua livre escolha; Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
Conferir e aprovar os serviços realizados;
Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
XI- CONTROLE DA EXECUÇÃO:
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
O Fiscal de Contrato e/ou Ata de Registro de Preços, responsável pela fiscalização será a Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 159/2023, de 20 de março de 2023.
XII- AVALIÇÃO DOS CUSTOS:
O custo estimado total da presente contratação é de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).
O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos pesquisados na região, em pesquisas de mercado e mediante consultas.
XIII- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso do credenciamento e da contratação é aquela prevista no Edital e na Lei 14.133/2021
XIV- PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a Lie nº 14.133/2021.
XV- EMBASAMENTO LEGAL:
Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como processo administrativo de Credenciamento em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocado.
XVI- DAS DIPOSIÇÕES FINAIS:
A contratação dos artistas/bandas credenciados após realizado a primeira contratação, seguirá um sistema de Rodízio, oportunizando igualitariamente as Bandas de mesmo estilo, que no caso de sorteio excluirá a participação da última contratação para o mesmo perfil de evento.
Não haverá apresentações consecutivas de artistas/bandas em eventos apoiados e/ou realizados pela Prefeitura, exceto em razão de número reduzido de artistas/bandas com perfil desejado.
Os selecionados poderão após a assinatura do contrato fazer divulgação nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de sua apresentação.
Fica facultada à Prefeitura Municipal de Tibau a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante os eventos, sem que caiba indenização pelo uso da imagem.
Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária Municipal de Cultura, com base na legislação vigente.
Tibau/RN, XX de XXXXXX de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Cultura
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 619208/2024
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, BANDAS OU GRUPOS MUSICAIS LOCAIS E REGIONAIS, DE PEQUENO PORTE QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TIBAU/RN E A
EMPRESA/PESSOA FISICA ******************* EM PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº. 1/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 01.622.882/0001-90, sediado na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste Município, representada neste ato por sua Prefeita Constitucional a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no RG 1.802.904 SSP/RN e portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Praia de Gado Bravo, s/n, neste Município edo outro lado o a empresa/pessoa física , Pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº, , com sede na , representada neste ato pelo Sr(a) , portador da Cédula de Identidade nº
, inscrito no CPF nº , doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, resolvem firmar o presente Termo de Contrato,, em conformidade com o disposto no Artigo 61 da Lei nº. 8.666/93, exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XXXXXXXX/2024, contrato de credenciamento de artistas, bandas ou grupos musicais locais e regionais, de pequeno porte, conforme definição do objeto, observadas as disposições da Lei nº. 14.133/2021, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
Credenciamento de artistas, bandas ou grupos musicais locais e regionais, de pequeno porte, para compor a programação artística musical e cultural dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Tibau/RN no exercício de 2024
PARÁGRAFO ÚNICO - DO FUNDAMENTO LEGAL: A forma da contratação aqui estipulada obedece ao estabelecido na Lei, bem como fica reconhecida a situação de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, conforme Credenciamento nº 1/2024
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados de acordo com o calendário cultural, dias e horários preestabelecidos com a CONTRATADA, e em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
A apresentação da contratada ocorrerá durante , no dia / / , às h min, conforme Processo Administrativo nº / , oriundos da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
São responsabilidades do Município de Tibau/RN:
Expedir as ordens de serviço para que os interessados se encaminhem ao estabelecimento credenciado de sua livre escolha; Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
Conferir e aprovar os serviços realizados;
Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO:
São responsabilidades do Credenciado:
Tratar o público com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretária Municipal de Cultura, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento; Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
A empresa/pessoa física credenciada deverá estar pronta no local indicado em até 01 (uma) hora que antecede o horário da realização do evento, sob pena de descredenciamento e multas por não cumprimento;
Os selecionadas em qualquer categoria deverão realizar apresentações de 2 (duas) horas de duração, ou de acordo com a determinação da Administração.
Caso o grupo, Xxxxx ou artista, ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE;
A passagem de som e repertório cultural deve ser apresentado previamente 45 (quarenta e cinco) minutos antes da sua apresentação.
Realizar as atrações/shows conforme Calendário Cultural do Município e solicitações.
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CREDENCIANTE e seus funcionários; Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO;
Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto.
O CREDENCIADO responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em sua totalidade no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data de entrega do relatório de cumprimento de atividades à Prefeitura, juntamente com a nota fiscal discriminativa devidamente conferida e atestada pela Secretaria Municipal de Cultura, acompanhada das Certidões que comprove a regularidade Fiscal e Trabalhista do prestador, mediante emissão de ordem bancária para crédito na conta corrente do prestador, ou conforme combinação prévia entre contratante e contratada, devendo ser observada a ordem cronológica de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O Município exercerá fiscalização por meio do gestor do contrato sobre os serviços credenciados e sobre as pessoas a eles vinculadas, reservando-se ao direito de recusar ou sustar a prestação dos serviços que não estejam sendo executados dentro das condições estipuladas neste credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando detectadas irregularidades, o Município solicitará ao credenciado que envie suas justificativas, por escrito, no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS E TRIBUTOS:
Toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária ou securitária na execução deste termo de credenciamento, serão suportadas pelo credenciado.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGENCIA DO CREDENCIAMENTO:
O prazo de vigência deste contrato é de até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DESCREDENCIAMENTO:
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará as partes, no que couberem, as sanções previstas na Lei 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal de 1998.
PARÁGRAFO ÚNICO - Conforme Art. 156 da Lei 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A aplicação das penalidades previstas nestas Cláusula é de competência exclusiva da Exma. Sra. Prefeita Constitucional.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente termo poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles previstos na Lei 14.133/2021, acrescidas dos seguintes:
a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado.
b) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO:
b.1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências e as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE.
b.2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços.
b.3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para da execução satisfatória ao Termo de Credenciamento.
b.4) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
b.5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para o objeto do presente credenciamento são provenientes do Orçamento Geral para o exercício de 2024, do Município de Tibau/RN, com as dotações orçamentárias especificadas abaixo:
XXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL do Credenciamento N° 1/2024 e a Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO:
É eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx/RN. Para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E para firmeza, e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, e presente Xxxxxxxx é lavrado, cujo extrato será publicado, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Tibau/RN, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITA CONSTITUCIONAL
P/ CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
1ª) NOME
CPF Nº -
2ª) NOME
CPF Nº -
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 619208/2024
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA COLETIVA DE ANUENCIA
Nós membros da banda ou grupo musical , declaramos anuência à candidatura ora apresentada, para participação na CREDENCIAMENTO Nº 1/2024, PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ARTISTAS, BANDAS OU GRUPOS MUSICAIS LOCAIS E REGIONAIS, DE PEQUENO PORTE, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL E CULTURAL DOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIBAU/RN no exercício de 2024. Para tanto, indicamos o (a) Sr (a) , portador do RG sob o nº , devidamente inscrito no CPF sob o nº: , como nosso(a) representante e responsável pela candidatura. O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado.
Deverão ser apresentadas cópias do documento de identidade válido constando o RG e CPF de cada assinante anuente.
Nota 1: A falta da cópia da documentação dos anuentes/representantes para comprovação das assinaturas, é motivo de Inabilitação do proponente.
Nota 2: Os anuentes que assinarem o documento passam a ser responsáveis solidariamente com o proponente na prestação de contas junto a esta Secretaria.
Nota 3: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. EM HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
(Local e data)
NOME, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Esta declaração deverá ser preenchida quando o proponente for BANDA OU GRUPO MUSICAL
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 619208/2024
XXXXX XX – FORMULARIO DE INSCRIÇÃO DE AREAS ARTISTICA
( ) MÚSICO INDIVIDUAL ( ) ARTISTA INDIVIDUAL
Nome Completo
Nome Artístico _
Naturalidade_ Nacionalidade
Identidade CPF/CNPJ Endereço _ Bairro Cidade Estado País CEP Nº e-mail:
site:
Fone 1 Fone 2 _
Juntamente a este Formulário de inscrição envio a documentação exigida no Termo de Credenciamento nº 1/2024, e DECLARO estar ciente que meu Contrato de Credenciamento não gera direito subjetivo e garantia de contratação. Por serem verdadeiras contidas neste Formulário de Inscrição e documentos apresentados, firmo o presente Termo.
(Local e data)
NOME, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Esta declaração deverá ser preenchida quando o proponente for MUSICO OU ARTISTA INDIVIDUAL
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 619208/2024
XXXXX X – MODELO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E DECLARAÇÃO CONJUNTA
ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS.
À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Servimo-nos da presente para encaminhar, em anexo, todos os documentos exigidos no edital, tendo por finalidade o credenciamento da nossa empresa/pessoa física para Credenciamento de artistas, bandas ou grupos musicais de renome local ou regional, de pequeno porte para compor a programação artística musical dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Tibau/RN, solicitadas através das Secretarias Municipais.
DECLARAÇÃO CONJUNTA
✓ Assume inteira e completa responsabilidade pela prestação dos serviços, nos prazos, forma e condições editalícios, sujeitos à fiscalização do Município de Tibau/RN;
✓ Não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
✓ Não existem fatos supervenientes impeditivos de sua participação no presente credenciamento;
✓ Aceita todas as exigências formuladas neste Edital;
✓ Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela contratação;
✓ Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela contratação.
✓ Assume inteira responsabilidade pela autenticidade e veracidade das certidões apresentadas e que se submete às condições do Edital, em todas as fases do credenciamento.
✓ Cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital de credenciamento em epígrafe;
(Local e data)
NOME, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Esta declaração deverá ser preenchida tanto para BANDAS, GRUPOS MUSICAIS E MUSICO OU ARTISTA INDIVIDUAL
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 619208/2024
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN
Credenciamento nº 1/2024
Processo Administrativo nº 619208/2024. a/c.: Comissão de Credenciamento
Prezados Senhores,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do edital do Credenciamento nº 1/2024, cujo objeto consiste no Credenciamento de artistas, bandas ou grupos musicais locais e regionais, de pequeno porte, para compor a programação artística musical e cultural dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Tibau/RN, para os eventos São João na Praia e Festival Gastronômico, conforme as especificações constantes do anexo I - Termo de Referência do Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
Item | Tipo de Banda ou Grupo | Valor máx. por atração (R$) | Quantidades de Apresentações |
1 | Banda Local ou regional com no máximo 05 (cinco) componentes | 2.500,00 | |
2 | Banda Local ou regional com no máximo 10 (dez) componentes | 5.0000,00 | |
3 | Banda Local ou regional acima de 10 (dez) componentes | 7.000,00 | |
4 | Artista Individual (Artista único que pode ter um auxiliar) | 1.000,00 |
Gênero Musical a ser apresentado, conforme item V do Termo de Referência:
Data da Apresentação: De acordo com VI do Termo de Referência
✓ Nos preços indicados acima estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, operações financeiras, mão-de-obra a serem empregadas, equipamentos, suprimentos e quaisquer outros, necessários ao completo atendimento do objeto definido no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
✓ O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no Edital.
✓ Pagamento: Nos termos do Edital.
✓ Declaro (amos), expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas no Contrato.
✓ Declaro (xxxx) que segue anexa a esta proposta a descrição detalhada dos serviços ofertados.
✓ Informo, desde já, que os pagamentos deverão ser creditados à Conta Corrente nº , Agência nº
, Banco .
Local, de de
Nome e Assinatura do Proponente CPF e RG