RELATÓRIO DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
CONTRATO: Nº 028/2018 CONTRATANTE: PMNV
CONTRATADA: RLV CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA ME
OBJETO: OBRA DE REFORÇO E READEQUAÇÃO DE ESTRUTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO BAIRRO MONTE CASTELO
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 186.438,49 SECRETARIA: ESPORTE
I. INTRODUÇÃO GERAL
Em cumprimento do Plano de Audit oria esta Controladoria emite relatório referente ao contrato 028/2018, firmado com a empresa RLV Construções e Locações Lt da ME, cujo objeto é a obra de reforço e readequação de estrutura a Quadra Poliesportiva do bairro Monte Casto.
A análise da Audit oria foi restrita à execução financeira do Contrato 028/2018, observando a formalização do processo.
Não houve qualquer visita ao local da obra, não tendo este relatório finalidade de atestar se os serviços foram feitos conforme as planilhas atestadas pelo fiscal ou a qualidade dos mesmos.
II. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
O valor inicial do contrato é R$155.783,36, assinado em 12 de março de 2018 e publicado em 16 de março de 2018 sendo a autorização de serviço emitida em 12 de março de 2018.
1. Primeira Medição
A primeira medição foi protocolada pela empresa em 13/04/2018 totalizando R$ 56.194,47. Entretanto, o Secret ário de Esportes solicita pagamento no valor de R$ 30.342,30, valor constante na planilha assinada pelo engenheiro e fiscal do contrato, conforme fls 20 e 21.
No ANEXO I estão dispost as as planilhas comparativas da 1ª medição: a apresentada pela empresa e a apresentada pelo fiscal. A seguir podemos observar o resumo das planilhas:
SERVIÇOS | RLV | FISCAL | DIFERENÇA |
Serviços Preliminares | 6.810,08 | 4.190,07 | 2.620,73 |
Estrutura | 43.985,53 | 26.152,14 | 17.833,39 |
Paredes e Painéis | 5.398,80 | 0,00 | 5.398,80 |
Total | 56.194,41 | 30.342,30 | 25.852,86 |
O valor glosado pelo fiscal devido à inexecução do serviço cobrado pela empresa foi de R$ 25.852,86. Entretanto não há no processo qualquer manifestação do fiscal quanto ao motivo da glosa além da planilha e fotos do local.
1º Termo Aditivo do contrato 028/2018
Dia 12/04, um dia antes de protocolar a 1ª medição, a empresa RLV protocolou pedido de adit ivo ao contrato, ANEXO II , no valor de R$ 96.702,30 (aumento de 62.0% do valor originariamente contratado) tendo como justificativa que os quantitativos licitados não seriam suficientes para a conclusão da reforma.
Observa-se que na planilha da empresa não há inserção de itens novos, apenas aumento dos quant itativos dos itens que compõem a planilha contratual.
A Chefe de Divisão e Administ ração de Xxxxxxxxx pede ao fiscal do contrato que se manifeste quanto à solicitação do adit ivo.
O engenheiro justifica o adit xxx como adequação dos quantitativos anexando memórial de cálculo da obra indicando o que deveria ser acrescido ou decrescido e ainda acrescentou alguns itens que não compunham a planilha original, conforme XXXXX XXX .
Observamos ainda uma diferença considerável entre o valor pedido pela empresa e o valor que consta na planilha do fiscal do contrato.
De acordo com a planilha do fiscal, o valor a ser adit ado é R$30.655,07, o que corresponde a 19,68% do valor original do contrato, se enquadrando no limite legal.
O pedido e suas justificativas foram submetidos à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer quanto à legalidade da solicitação, que emitiu parecer favorável, ANEXO IV, haja vista que não houve alteração no objeto e sim adequação do projeto inicial.
O adit xxx foi então assinado no dia 09 de maio de 2018.
2. Segunda Medição
Dia 27/04/2018 a empresa protocola a 2ª medição no valor de R$ 52.312,53;
Em 21/05/2018 o fiscal do contrato e engenheiro apresenta nova planilha referente à 2ª medição no valor de R$ 87.928,08, valor superior ao solicitado pela empresa.
No ANEXO V estão dispost as as planilhas comparativas da 2ª medição: a apresentada pela empresa e a apresentada pelo fiscal. A seguir podemos observar o resumo das planilhas:
SERVIÇOS | RLV | FISCAL | DIFERENÇA |
Serviços Preliminares | 2.618,99 | 2.287,33 | 331,66 |
Estrutura | 23.385,41 | 28.214,12 | 4.828,71 |
Paredes e Painéis | 26.308,12 | 18.932,01 | 7.376,11 |
Cobertura | 0,00 | 28.522,74 | 28.522,74 |
Itens Novos | 0,00 | 9.970,96 | 9.970,96 |
Total | 52.312,52 | 87.927,16 | 35.614,64 |
A planilha do engenheiro ficou R$35.614,64 maior do que a da empresa.
3. Terceira Medição
A 3ª medição foi protocolada em 25/05, no valor de R$ 80.776,21. Em 11/06/2018 o secretário de esportes solicita pagamento no valor de R$ 33.278,74 da 3ª medição e R$ 30.655,07 referente ao Termo Adit ivo, totalizando R$ 63.933,81, uma diferença a menor no valor de R$ 16.842,40 em relação à planilha apresentada pela empresa;
No ANEXO VI estão dispost as as planilhas comparativas da 3ª medição: a apresentada pela empresa e a apresentada pelo fiscal. A seguir podemos observar o resumo das planilhas:
SERVIÇOS | RLV | FISCAL | DIFERENÇA |
Serviços Preliminares | 1.138,26 | 734,97 | 403,29 |
Estrutura | 5.246,59 | 417,88 | 4.828,71 |
Paredes e Painéis | 7.376,11 | 0,00 | 7.376,11 |
Esquadrias | 7.008,96 | 7.008,96 | 0,00 |
Pintura | 18.904,33 | 18.904,33 | 0,00 |
Cobertura | 7.824,99 | 7.824,99 | 0,00 |
Serviços Complementares | 12.193,16 | 7.958,88 | 4.234,28 |
Tratamento, Conservação e Limpeza | 1.758,34 | 1.758,34 | 0,00 |
Itens Novos | 19.325,46 | 19.325,46 | 0,00 |
Total | 80.776,19 | 63.933,80 | 16.842,40 |
4. Análise das Medições
Para melhor entendiment o estão expostos na tabela abaixo os valores cobrados, glosados e pagos em cada medição:
PAGAMENTOS | EMPRESA | FISCAL | GLOSA | ACRÉSCIMO | PAGAMENTO |
1ª MEDIÇÃO (13/04) | 56.194,40 | 30.342,21 | 25.852,19 | 30.342,21 | |
2ª MEDIÇÃO (27/04) – (21/05) | 52.312,53 | 87.928,08 | 35.615,55 | 87.928,08 | |
3ª MEDIÇÃO (25/05) | 80.776,20 | 63.933,81 | 16.842,39 | 63.933,81 | |
TOTAL | 189.283,13 | 182.204,10 | 42.694,58 | 35.615,55 | 182.201,10 |
Primeiro podemos observar na tabela que em nenhuma medição os valores das planilhas da empresa RLV e do fiscal/engenheiro coincidiram. Ao contrário, houve em todas as medições uma diferença significat iva para maior ou menor sem que fossem justificadas, especialmente quando da cobrança da segunda medição, quando o fiscal apresentou nova planilha acrescida em R$35.615,55.
É entendiment o dest a audit oria que tendo em vista que o intervalo entre a solicitação da empresa e a planilha do fiscal do contrato é de aproximadament e 30 dias seria necessária uma nova solicitação por parte da empresa com o valor atualizado e pedindo a desconsideração da planilha anterior.
Ainda observando a tabela acima, vemos que a empresa cobrou em suas planilhas um total de R$ 189.283,13, ou seja, R$ 7.079,03 a mais que o valor total contratado.
Mesmo essa diferença sendo glosada pelo fiscal há que se atentar para o fato de que as medições apresentadas pela empresa não condiziam com os serviços efetivamente realizados. Nem mesmo o pedido do adit xxx estava dent ro do limite legal e não contemplava todos os itens da planilha elaborada pelo engenheiro da prefeitura.
E como não há qualquer justificativa quanto a essas diferenças não podemos afirmar se essas aconteceram por boa ou má fé por parte da empresa.
5. Do Pedido de Cancelamento do Saldo Contratual
Ao término da obra e consequente encerramento da execução financeira, a Chefe de Divisão de Administ ração de Xxxxxxxxx emite o memorando 043/2018, fls 91, informando ao prefeito resumidament e o seguinte:
Valor do contrato | Pagamentos efetuados | Valor Glosado |
155.783,42 | 151.549,12 | 4.234,30 |
Segue abaixo o resumo da execução financeira do contrato 028/2018:
VALOR INICIAL DO CONTRATO | 155.783,42 |
VALOR ADITIVADO | 30.655,07 |
TOTAL CONTRATADO | 186.438,49 |
TOTAL PAGO | 182.204,10 |
SALDO CONTRATUAL | 4.234,39 |
Percebemos na primeira tabela que o valor adit ivado foi extraído do saldo total do contrato, o que não deve ocorrer. Apesar de se referirem a dois empenhos diferent es, o valor do adit xxx se soma ao valor inicialmente contratado.
Cabe ressaltar ainda e apenas a t ítulo de esclarecimento, que o valor de R$4.234,30 apesar de originado das glosas recorrentes nos pagamentos, deve ser considerado como saldo contratual.
Glosa por definição no caso em tela, significa retirar valor de document o ou planilha por não concordar com o que foi cobrado.
Assim, o valor do contrato 028/2018 é R$ 186.438,49(valor inicial mais valor do adit ivo). Foram pagos R$ 182.204,10 ficando um saldo contratual (originado da soma final das glosas e acréscimos nas medições) de R$4.234,39 referente ao empenho nº 967/218.
III. CONCLUSÃO
Antes de qualquer afirmação, tornamos a ressaltar que a finalidade dest a audit oria não foi a de confirmar se os serviços objeto dest e contrato foram efetivamente realizados. Tão apenas foi audit ada a sua execução financeira.
Sendo assim, concluímos que apesar das divergências nas planilhas, não há indício de irregularidade na execução financeira do cont rato, haja vista que as glosas foram feitas e o saldo contratual cancelado, ficando a obra dent ro dos valores contratados inicialmente e posteriormente adit ados.
O adit xxx foi aprovado pela Procuradoria através de parecer e corresponde à 19,68% do valor inicialmente contratado, ou seja, está dentro do limite legal permitido.
IV. RECOMENDAÇÕES
Diante do exposto recomendamos que:
❖ Todos os acréscimos ou glosas feitos nos contratos sejam acompanhados de justificativa que esclareça os fatos motivadores;
❖ O valor adit ado ao contrato seja considerado como saldo único contratual. Caso seja referente à contrapartida de convênio, que seja esclarecido em despacho ou relatório se necessário.
Nova Venécia, 06 de agosto de 2018