DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL DPE 936/2024 CONTRATO DPE Nº 48/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL DPE 936/2024 CONTRATO DPE Nº 48/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC), com
sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Subdefensora Pública-Geral, e a empresa CONSESC & NACIONAL ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.191.047/0001-30, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, endereço de e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 665.XXX.419-XX, resolvem firmar o presente contrato, com base no ato homologou o procedimento de dispensa emergencial (p. 233-235 do processo administrativo DPE 936/2024 e no extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPESC nº 328, de 26 de agosto de 2024), com fundamento no inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais federais e estaduais vigentes, e pelas cláusulas e condições a seguir, as quais mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o processo de dispensa de licitação emergencial DPE 936/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem objeto deste instrumento a contratação de empresa para:
(i) prestação de serviço corretivo, com fornecimento de peças, para reparos nos três elevadores da Sede da CONTRATANTE, em Florianópolis; e
(ii) prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevadores e plataforma de acessibilidade, incluindo o fornecimento de peças, na Sede em Florianópolis e no Núcleo Regional de Itajaí, até a conclusão do procedimento licitatório previsto no processo DPE 837/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual se vincula à dispensa de licitação emergencial (processo SGP-e DPE 936/2024), ao projeto básico simplificado (p. 11-30) e à proposta apresentada pela CONTRATADA (p. 37-42), independentemente de transcrição, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; à Resolução CSDPESC nº 93, de 3 de agosto de 2018, ou normativa que vier a substituí-la; e, subsidiariamente, ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. Eventuais casos omissos, não resolvidos pela legislação anteriormente mencionada, serão dirimidos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 01 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código X8V72E5N.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO
A prestação do serviço decorrente do presente instrumento terá início em até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, nos seguintes endereços: Sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, e no Núcleo Regional de Itajaí, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Parágrafo único. O prazo máximo para conclusão da prestação do serviço referente ao Lote I – reparo nos três elevadores da Sede em Florianópolis – será de 60 (sessenta) dias, nos termos do item 5.1.1 do projeto básico simplificado e conforme informado na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global estimado deste contrato é de R$ 160.271,88 (cento e sessenta mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme especificado na tabela abaixo.
LOTE I - SERVIÇO CORRETIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS (SEDE FLORIANÓPOLIS) | |||
ORÇAMENTO PARA REPARO IMEDIATO NO ELEVADOR SOCIAL 1 | |||
OBJETO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Kit vazamento encoder W163 | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
Kit troca de óleo W140/W163 | 1 | R$ 772,90 | R$ 772,90 |
Indicador do nível de óleo da máquina | 1 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
Tampa de acabamento/proteção p/ máquina | 2 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
Botão chamada serviço elevador | 18 | R$ 240,00 | R$ 4.320,00 |
Botão chamada serviço elevador | 18 | R$ 240,00 | R$ 4.320,00 |
Rolamento SKF 6308 ZZ | 2 | R$ 242,00 | R$ 484,00 |
Proteção p/ ponta do eixo da máquina | 1 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
Acoplamento do encoder ao eixo do motor | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Mola ext rampa operador varid35 | 1 | R$ 139,00 | R$ 139,00 |
Roldana superior oper selcom | 4 | R$ 99,00 | R$ 396,00 |
Corrediça porta hidr. | 20 | R$ 34,90 | R$ 698,00 |
Patim inf operador wittur | 4 | R$ 35,71 | R$ 142,84 |
Extensão para lâmpada | 1 | R$ 78,98 | R$ 78,98 |
Troca de lâmpada LED | 1 | R$ 28,00 | R$ 28,00 |
Etiqueta Ades 0800 ATENDIM 24HS100X66MM | 1 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Troca de polia em ferro fundido | 1 | R$ 4.180,00 | R$ 4.180,00 |
Dispositivo p/ informação de velocidade | 1 | R$12,00 | R$ 12,00 |
Correia V LISA 6SEC 965MM 380J6 | 2 | R$ 268,00 | R$ 536,00 |
SUBTOTAL | R$ 43.028,72 | ||
ORÇAMENTO PARA REPARO IMEDIATO NO ELEVADOR SOCIAL 2 | |||
OBJETO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Kit encoder W163 (peça inteira) | 1 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
Kit troca de óleo W140/W163 | 1 | R$ 772,90 | R$ 772,90 |
Indicador do nível de óleo da máquina | 1 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
Tampa de acabamento/proteção p/ máquina | 2 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
Botão chamada serviço elevador | 18 | R$ 240,00 | R$ 4.320,00 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Botão chamada serviço elevador | 18 | R$ 240,00 | R$ 4.320,00 |
Rolamento SKF 6308 ZZ | 2 | R$ 242,00 | R$ 484,00 |
Proteção p/ ponta do eixo da máquina | 1 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
Acoplamento do encoder ao eixo do motor | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
Mola ext rampa operador varid35 | 1 | R$ 138,00 | R$ 138,00 |
Roldana superior oper selcom | 4 | R$ 99,00 | R$ 396,00 |
Corrediça porta hidr. | 20 | R$ 34,90 | R$ 698,00 |
Patim inf operador wittur | 4 | R$ 35,71 | R$ 142,84 |
Extensão para lâmpada | 1 | R$ 78,98 | R$ 78,98 |
Troca de lâmpada LED | 1 | R$ 28,00 | R$ 28,00 |
Etiqueta Ades 0800 ATENDIM 24HS100X66MM | 1 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Troca de polia em ferro fundido | 1 | R$ 4.180,00 | R$ 4.180,00 |
Dispositivo p/ informação de velocidade | 1 | R$ 12,00 | R$ 12,00 |
Correia V LISA 6SEC 965MM 380J6 | 2 | R$ 268,00 | R$ 536,00 |
Cabo de aço do sistema freio segurança | 126 | R$ 22,80 | R$ 2.872,80 |
SUBTOTAL | R$ 49.050,52 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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ORÇAMENTO PARA REPARO IMEDIATO NO ELEVADOR DE SERVIÇO | |||
OBJETO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Kit vazamento encoder W163 | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
Kit troca de óleo W140/W163 | 1 | R$ 772,90 | R$ 772,90 |
Indicador do nível de óleo da máquina | 1 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
Tampa de acabamento/proteção p/ máquina | 2 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
Botão chamada serviço elevador | 19 | R$ 240,00 | R$ 4.560,00 |
Botão chamada serviço elevador | 19 | R$ 240,00 | R$ 4.560,00 |
Rolamento SKF 6308 ZZ | 2 | R$ 242,00 | R$ 484,00 |
Proteção p/ ponta do eixo da máquina | 1 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
Acoplamento do encoder ao eixo do motor | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
Mola ext rampa operador varid35 | 1 | R$ 139,00 | R$ 139,00 |
Roldana superior oper selcom | 4 | R$ 99,00 | R$ 396,00 |
Corrediça porta hidr. | 20 | R$ 34,90 | R$ 698,00 |
Patim inf operador wittur | 4 | R$ 35,71 | R$ 142,84 |
Extensão para lâmpada | 1 | R$ 78,90 | R$ 78,90 |
Troca de lâmpada LED | 1 | R$ 28,00 | R$ 28,00 |
Etiqueta Ades 0800 ATENDIM 24HS100X66MM | 1 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
Troca de polia em ferro fundido | 1 | R$ 4.180,00 | R$ 4.180,00 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Dispositivo p/ informação de velocidade | 1 | R$ 12,00 | R$12,00 |
Correia V LISA 6SEC 965MM 380J6 | 2 | R$ 268,00 | R$ 536,00 |
SUBTOTAL | R$ 18.392,64 | ||
TOTAL PARA OS TRÊS ELEVADORES | R$ 110.471,88 |
Valor total do Lote I: R$ 110.471,88 (cento e dez mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).
LOTE II - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL COM FORNECIMENTO DE PEÇAS (SEDE FLORIANÓPOLIS) | |||||
OBJETO | QTDE. ELEVA- DORES | VALOR UNITÁRIO | QTDE. ESTIM. MESES | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevador, com reposição de peças sem ônus para a DPE/SC, no elevador social da marca Atlas Schindler, Comando Excel, modelo Neolift, capacidade de 750kg. Paradas: 19. | 2 | R$ 2.000,00 | 6 | R$ 4.000,00 | R$ 24.000,00 |
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevador, com reposição de peças sem ônus para a DPE/SC, no elevador social da marca Atlas Schindler, Comando Excel, modelo Neolift, capacidade de 450kg. Paradas: 20. | 1 | R$ 2.200,00 | 6 | R$ 2.200,00 | R$ 13.200,00 |
TOTAL | R$ 37.200,00 |
Valor total estimado do Lote II: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 06 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código X8V72E5N.
LOTE III - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL COM FORNECIMENTO DE PEÇAS (NÚCLEO REGIONAL DE ITAJAÍ) | |||||
OBJETO | QTDE. ELEVA- DORES | VALOR UNITÁRIO | QTDE. ESTIM. MESES | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevador, com reposição de peças sem ônus para a DPE/SC, Otis – Modelo A-GNL- 0610-8ªMD, L00001. Capacidade: 450kg. Paradas: 4. | 1 | R$ 1.800,00 | 6 | R$ 1.800,00 | R$ 10.800,00 |
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevador, com reposição de peças sem ônus para a DPE/SC, no elevador para portadores de deficiência física. Elevador eletromecânico para acessibilidade de portadores de necessidades físicas especiais, fabricado por Harderob, com as seguintes caraterísticas: 1) Estrutura: Coluna de elevador desenvolvido em chapa de aço SAE 1020, dobrada conforme dimensão do motor-redutor e altura de elevação de acordo com piso e sobre piso; quadro do elevador construído em tudo quadrado de inox 30x30x3mm de espessura, soldado entre si, com solda MIG; chapas de revestimento no guarda corpo envolvendo toda a estrutura externa e interna; chapa piso e guarda corpos em aço inox. 2) Sistema elétrico: motor-redutor de ½ cavalo de potência, contatoras elétricas, botoeiras internas e externas, fim de curso. Este equipamento está fixado ao lado direito da escadaria que dá acesso ao prédio. Paradas: 2. | 1 | R$ 300,00 | 6 | R$ 300,00 | R$ 1.800,00 |
TOTAL | R$ 12.600,00 |
Valor total estimado do Lote III: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 07 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código X8V72E5N.
Valor total estimado (considerando um período de seis meses de manutenção, enquanto não concluída a licitação prevista no processo DPE 837/2024):
R$ 160.271,88 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos)
Parágrafo primeiro. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado (p. 37-42) – 16.8.2024.
Parágrafo segundo. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do montante acumulado dos 12 meses anteriores do IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo terceiro. Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes do advento da data-base referente ao reajuste subsequente, da assinatura de aditivo de prorrogação contratual ou do encerramento da vigência do contrato.
Parágrafo quarto. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reajustamento de preço será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo quinto. Nos termos do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021, poderá ser reestabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo sexto. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo sétimo. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicadas pela CONTRATADA, por ordem bancária intermediada pelo Banco do Brasil S.A., ou mediante boleto bancário. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do contrato.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, evitando, assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
Parágrafo nono. Nos casos em que a CONTRATADA informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da CONTRATADA os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida.
Parágrafo décimo. Ao efetuar o pagamento, a CONTRATANTE fará a retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Decreto estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a emissão da nota fiscal com base nas regras dispostas na referida instrução normativa, bem como a apresentação dos documentos necessários.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 08 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código X8V72E5N.
Parágrafo décimo primeiro. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento. O cronograma físico-financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com o serviço devidamente prestado, sendo divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade (GEFIC) da DPESC.
Parágrafo décimo segundo. A liquidação e a liberação do pagamento estão condicionadas à apresentação de certidão negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; de certidão negativa de débitos federal, municipal, perante a Justiça do Trabalho e o INSS; e de certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta dispensa de licitação emergencial estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para o exercício de 2024, conforme classificação abaixo:
Fonte: 1.500.100 | Fonte: 1.500.100 |
Subação: 12522 | Subação: 12522 |
Natureza: 33.90.30 | Natureza: 33.90.39 |
Subelemento: 24 | Subelemento: 17 |
Parágrafo único. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária do Banco do Brasil S.A., ou mediante boleto bancário, desde que cumpridas as obrigações e as exigências contidas no instrumento convocatório e anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO
Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo mínimo de garantia de:
(i) 6 (seis) meses para mão-de-obra executada;
(ii) 90 (noventa) dias para as peças substituídas.
Parágrafo primeiro. O prazo iniciar-se-á com a assinatura do termo de recebimento pela CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. O aceite pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios da prestação do serviço, verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas nos art. 18 e 20 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 09 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código X8V72E5N.
Parágrafo terceiro. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior, não eximindo a CONTRATADA das penalidades às quais está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
O regime de contratação adotado é o de empreitada por preço global, previsto no inciso XXIX do art. 6º da Lei federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato será gerido e fiscalizado com base nas disposições da Resolução CSDPESC nº 93, de 2018, em especial, por meio da:
I – designação de um gestor e de um fiscal de contrato, bem como o suplente deste, que desempenharão as atribuições previstas na referida norma, respondendo pela comunicação com o preposto indicado pela CONTRATADA;
II – verificação periódica, por parte da CONTRATANTE, durante toda a execução do contrato, da manutenção das obrigações e condições assumidas pela CONTRATADA;
III – avaliação da conformidade dos produtos por meio de certificação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam nos termos das exigências contidas neste contrato, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA e no projeto básico simplificado (p. 37-42), em especial nos itens 7 a 10.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a (i) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação emergencial, incluindo reserva de cargos, nos termos da legislação em vigor; (ii) dar fiel execução ao objeto do presente contrato; (iii) observar as condições para eventual subcontratação previstas no projeto básico simplificado; e (iv) respeitar a vedação contida no parágrafo único do art. 48 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE se obriga a (i) realizar o pagamento na forma estipulada neste contrato, e (ii) dar fiel execução ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, com fulcro no art. 156 e seguintes da referida lei:
I – advertência; II – multa:
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega;
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do produto/prestação do serviço ou extinção contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo primeiro. Em qualquer hipótese, para a aplicação de sanções administrativas, a CONTRATANTE deverá (i) assegurar à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa; (ii) considerar a natureza e a gravidade da infração cometida; (iii) observar as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que as infrações resultarem à Administração Pública; e (iv) considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo segundo. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro da
CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato tem início na data da publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial.
Parágrafo primeiro. Com relação ao Lote I, o prazo para conclusão do escopo é de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo segundo. Com relação aos Lotes II e III, o prazo de execução dos serviços será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou assim que iniciada a vigência do contrato decorrente da licitação prevista no processo DPE 837/2024, o que ocorrer primeiro, hipótese em que haverá cessação imediata da prestação dos serviços e rescisão automática do presente contrato, quanto aos referidos lotes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021; e o contrato será extinto, desde que
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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formalmente motivado e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses e circunstâncias previstas no art. 137 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo primeiro. Em caso de extinção do contrato, a CONTRATANTE reterá os créditos da CONTRATADA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas no contrato e na legislação.
Parágrafo segundo. A extinção, em qualquer das hipóteses, será formalizada por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATANTE, por intermédio dos agentes públicos, e a CONTRATADA, pelos sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; em regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se a não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula, bem como comprometem-se a exigir o mesmo de terceiros por ela contratados;
III – comprometem-se a notificar a Corregedoria-Geral e a Diretoria de Controle Interno da DPESC qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento acerca da execução do presente contrato;
IV – declaram que têm ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos, inclusive, danos potenciais, causados à parte inocente, além das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em decorrência do disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I – fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II – as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
III – as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV – em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V – a CONTRATADA declara que tem ciência da eventual utilização de dados pessoais para emissão de notas de empenho e de ordens bancárias, dentre outros documentos relacionados ao pagamento;
VI – a CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE;
VII – a CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
E, assim, por estarem justas e acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DPESC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
CONSESC & NACIONAL ELEVADORES LTDA.
CNPJ: 04.191.047/0001-30
SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Dayana Luz
CPF: 007.XXX.359-XX
REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 665.XXX.419-XX
CONSESC E NACIONAL ELEVADORES
Assinado de forma digital por CONSESC E NACIONAL ELEVADORES LTDA:04191047000130
LTDA:04191047000130 Dados: 2024.08.26 15:36:20 -03'00'
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Assinaturas do documento
Código para verificação: X8V72E5N
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CONSESC E NACIONAL ELEVADORES LTDA (CPF: 665.XXX.419-XX) em 26/08/2024 às 15:36:20
Emitido por: "AC VALID RFB v5", emitido em 03/04/2024 - 09:35:50 e válido até 03/04/2025 - 09:35:50. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 26/08/2024 às 17:18:01
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 23/09/2022 - 15:48:44 e válido até 22/09/2025 - 15:48:44. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwOTM2XzkzNl8yMDI0X1g4VjcyRTVO ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código X8V72E5N ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
Processo SGPe DPE 936/2024
1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Justificativa
1.1.1. Considerando a impossibilidade de prorrogação do contrato DPE 032/2021 por mais 12 (doze) meses, em virtude de a contratada estar com pendências fiscais, a Defensoria pública autuou novo procedimento administrativo para nova contratação de empresa que preste os respectivos serviços, a partir de setembro de 2024;
1.1.2. Acontece que, os licitantes, ao realizarem vistoria in loco constataram que os 03 (três) elevadores do prédio da Sede da Defensoria Pública do Estado estão em situações precárias, sendo necessária a realização de manutenção corretiva com troca de peças, inclusive. Tal demanda é de máxima importância, a fim de garantir o bom desempenho dos equipamentos, para que estejam em boas condições de uso.
1.2. Objetivo
1.2.1. A presente dispensa de licitação em caráter emergencial, a contratação de empresa especializada para: a) serviços corretivos nos 03 (três) elevadores da Sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, ante a situação em que se encontram; e b) serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevadores e plataformas de acessibilidade, incluindo o fornecimento de peças, visando atender plenamente às demandas da DPESC – CONTRATANTE até a conclusão da licitação em andamento no processo DPE 837/2024.
1.2.2. A finalidade primordial dessa medida é: a) com a manutenção corretiva emergencial, garantir o retorno do perfeito funcionamento dos elevadores, assegurando a sua operação contínua e eficiente, assim como prover segurança de cerca de 300 (trezentos) usuários e usuárias que utilizam os equipamentos para se locomoverem pelo edifício1; b) com a manutenção preventiva, corretiva e emergencial, prolongar a vida útil dos equipamentos, essa ação contribui significativamente para a otimização dos recursos e a redução de custos operacionais.
1.2.3. Destaca-se que para garantir o pleno e contínuo funcionamento dos equipamentos, a execução desse serviço deverá ser realizada por uma empresa especializada em manutenções preventiva, corretiva e emergencial de elevadores e plataformas de acessibilidade, a fim de garantir o bom desempenho dos equipamentos, para que estejam em boas condições de uso.
1 Atualmente, são cerca de 250 pessoas - dentre defensores (as), servidores (as), estagiários (as) e colaboradores (as) que trabalham no prédio da capital, além dos assistidos e assistidas que também compartilham o utilitário.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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2. Objeto
2.1. Constitui o objeto, a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de: a) serviços corretivos nos 03 (três) elevadores da Sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, ante a situação em que se encontram; e b) serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevadores e plataformas de acessibilidade, incluindo o fornecimento de peças, visando atender plenamente às demandas da DPESC, conforme especificações abaixo:
LOTE I (serviços de manutenção corretiva)
Local da prestação do serviço dos itens “a”, “b” e “c”: sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX.
a) orçamento reparos elevador social 1:
Objeto | Quant. | Valor un. | ValorTotal |
kit vazamento encoder W163 | 01 | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
kit troca de óleo W140/W163 | 01 | R$ 772,90 | R$ 772,90 |
Indicador Do Nível De Óleo Da Máquina | 01 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
Tampa de acabamento/proteçãop/ máquina | 02 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
Botão chamada serviço elevador | 18 | R$ 240,00 | R$ 4.320,00 |
Botão chamada serviço elevador | 18 | R$ 240,00 | R$ 4.320,00 |
Rolamento SKF 6308 ZZ | 02 | R$ 242,00 | R$ 484,00 |
Proteção p/ ponta do eixo da máquina | 01 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
Acoplamento do encoder aoeixo do motor | 01 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
Mola ext rampa operadorvarid35 | 01 | R$ 139,00 | R$ 139,00 |
Roldana superior oper selcom | 04 | R$ 99,00 | R$ 396,00 |
Corrediça porta hidr. | 20 | R$ 34,90 | R$ 698,00 |
Patim inf operador wittur | 04 | R$ 35,71 | R$ 142,84 |
Extensão para lâmpada | 01 | R$ 78,98 | R$ 78,98 |
Troca De Lâmpada LED | 01 | R$ 28,00 | R$ 28,00 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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Etiqueta Ades 0800 ATENDIM 24HS 100X66MM | 01 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Troca de polia em ferro fundido | 01 | R$ 4.180,00 | R$ 4.180,00 |
Dispositivo p/ informação de velocidade | 01 | R$12,00 | R$ 12,00 |
Correia V LISA 6SEC 965MM 380J6 | 02 | R$ 268,00 | R$ 536,00 |
TOTAL | R$ 43.028,72 |
b) orçamento reparos elevador social 2:
Objeto | Quant. | Valor un. | ValorTotal |
kit encoder W163 (peça inteira) | 01 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
kit troca de óleo W140/W163 | 01 | R$ 772,90 | R$ 772,90 |
Indicador do nível de óleo da máquina | 01 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
Tampa de acabamento/proteçãop/ máquina | 02 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
Botão chamada serviço elevador | 18 | R$ 240,00 | R$ 4.320,00 |
Botão chamada serviço elevador | 18 | R$ 240,00 | R$ 4.320,00 |
Rolamento SKF 6308 ZZ | 02 | R$ 242,00 | R$ 484,00 |
Proteção p/ ponta do eixo da máquina | 01 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
Acoplamento do encoder aoeixo do motor | 01 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
Mola ext rampa operadorvarid35 | 01 | R$ 138,00 | R$ 138,00 |
Roldana superior oper selcom | 04 | R$ 99,00 | R$ 396,00 |
Corrediça porta hidr. | 20 | R$ 34,90 | R$ 698,00 |
Patim inf operador wittur | 04 | R$ 35,71 | R$ 142,84 |
Extensão para lâmpada | 01 | R$78,98 | R$ 78,98 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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Troca de lâmpada led | 01 | R$ 28,00 | R$ 28,00 |
Etiqueta Ades 0800 ATENDIM 24HS 100X66MM | 01 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Cabo de aço | 130 | R$ 48,30 | R$ 6.279,00 |
Troca de polia em ferro fundido | 01 | R$ 4.180,00 | R$ 4.180,00 |
Dispositivo p/ informação de velocidade | 01 | R$ 12,00 | R$ 12,00 |
Correia V LISA 6SEC 965MM 380J6 | 02 | R$ 268,00 | R$ 536,00 |
Cabo De Aço Do Sistema Freio Segurança | 126 | R$ 22,80 | R$ 2.872,80 |
TOTAL | R$ 49.050,52 |
C) orçamento reparos elevador serviço:
Objeto | Quant. | Valor un. | ValorTotal |
kit vazamento encoder W163 | 01 | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
kit troca de óleo W140/W163 | 01 | R$ 772,90 | R$ 772,90 |
Indicador do nível de óleo da máquina | 01 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
Tampa de acabamento/proteçãop/ máquina | 02 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
Botão chamada serviço elevador | 19 | R$ 240,00 | R$ 4.560,00 |
Botão chamada serviço elevador | 19 | R$ 240,00 | R$ 4.560,00 |
Rolamento SKF 6308 ZZ | 02 | R$ 242,00 | R$ 484,00 |
Proteção p/ ponta do eixo da máquina | 01 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
Acoplamento do encoder aoeixo do motor | 01 | R4 280,00 | R$ 280,00 |
Mola ext rampa operador varid35 | 01 | R$ 139,00 | R$ 139,00 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
Pág. 04 de 20 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código S3V5G5X2.
Roldana superior oper selcom | 04 | R$ 99,00 | R$ 396,00 |
Corrediça porta hidr. | 20 | R$ 34,90 | R$ 698,00 |
Patim inf operador wittur | 04 | R$ 35,71 | R$ 142,84 |
Extensão para lâmpada | 01 | R$ 78,90 | R$ 78,90 |
Troca de lâmpada led | 01 | R$ 28,00 | R$ 28,00 |
Etiqueta Ades 0800 ATENDIM 24HS 100X66MM | 01 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
Troca de polia em ferro fundido | 01 | R$ 4.180,00 | R$ 4.180,00 |
Dispositivo p/ informação de velocidade | 01 | R$ 12,00 | R$12,00 |
Correia V LISA 6SEC 965MM 380J6 | 02 | R$ 268,00 | R$ 536,00 |
TOTAL | R$ 18.392,64 |
Valor Total do Lote I: R$ 110.471,88 (cento e dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).
LOTE II (serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial)
Local da prestação do serviço: sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX.
Objeto | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Qtde. Meses | Valor Total Mensal do Item (R$) | Valor Total |
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevador, com reposição de peças sem ônus para a DPE/SC, no elevador social da marca Atlas Schindler, Comando Excel, modelo Neolift, capacidade de 750kg Paradas: 19. | 02 | R$ 2.000,00 | 6 | R$ 4.000,00 | R$24.000,00 |
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevador, com reposição de peças sem ônus para a DPE/SC, no elevador social da marca Atlas Schindler, Comando Excel, modelo Neolift, capacidade de 450kg. Paradas: 20. | 01 | R$ 2.200,00 | 6 | R$ 2.200,00 | R$13.200,00 |
TOTAL | R$ 37.200,00 |
Valor Total do Lote II: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil, e duzentos reais).
LOTE III (serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial)
Local da prestação do serviço: sede do Núcleo Regional de Itajaí, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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Objeto | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Qtde. Meses | Valor Total Mensal do Item (R$) | Valor Total |
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevador, com reposição de peças sem ônus para a DPE/SC, Otis – Modelo A-GNL-0610-8ªMD, L00001. Capacidade: 450kg. Paradas: 04. | 01 | R$ 1.800,00 | 6 | R$ 1.800,00 | R$ 10.800,00 |
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevador, com reposição de peças sem ônus para a DPE/SC, no elevador para portadores de deficiência física. Elevador eletromecânico para acessibilidade de portadores de necessidades físicas especiais, fabricado por Harderob, com as seguintes caraterísticas: 1) Estrutura: Coluna de elevador desenvolvido em chapa de aço SAE 1020, dobrada conforme dimensão do motor-redutor e altura de elevação de acordo com piso e sobre piso; quadro do elevador construído em tudo quadrado de inox 30x30x3mm de espessura, soldado entre si, com solda MIG; chapas de revestimento no guarda corpo envolvendo toda a estrutura externa e interna; chapa piso e guarda corpos em aço inox. 2) Sistema elétrico: motor-redutor de ½ cavalo de potência, contatoras elétricas, boteiras internas e externas, fim de curso. Este equipamento está fixado ao lado direito da escadaria que dá acesso ao prédio. Paradas: 02. | 01 | R$ 300,00 | 6 | R$ 300,00 | R$ 1.800,00 |
TOTAL | R$ 12.600,00 |
Valor Total do Lote III: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Valor total: estima-se o valor total da contratação em R$ 160.271,88 (cento e sessenta mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), considerando um prazo contratual de 6 (seis) meses.
3. Fundamentação legal
3.1. A presente contratação será realizada por dispensa de licitação, em caráter emergencial, amparada no art. 75, I e § 6º da Lei 14.133, de 2021, conforme segue:
a) Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços,
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
[...]
§ 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. (Grifo nosso).
3.2. Concomitante, considerando que os respectivos serviços são considerados em caráter emergencial, transitório e simples. Aliado ao fato de a Instituição não possuir em seu quadro funcional, o cargo de engenheiro mecânico, o projeto básico simplifcado se baseia de acordo com a Lei Federal nº 13979 de 2020, art. 4º -E, §1º incluído pela Lei 14.035, de 2020.
4. ESTIMATIVA DE VALOR PARA A AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
4.1. De acordo com os orçamentos obtidos, referente a pesquisas de preços realizada diretamente com pretensos interessados, o valor estimado pela contratação é de R$ 160.271,88 (cento e sessenta mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).
5. LOCAIS E PRAZOS
5.1. As presentes manutenções serão realizadas: a) sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX; b) sede do Núcleo Regional de Itajaí, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX e , com início de até 02 dias úteis, a contar da assinatura do contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE.
5.1.1. O prazo máximo para finalização dos reparos (LOTE I) deverão seguir o estipulado na proposta.
5.1.2. A execução dos serviços referente aos LOTES II e III serão realizados no prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou assim que finalizada a licitação referente ao Processo DPE 837/2024.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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6. REQUISITOS MÍNIMOS, CERTIFICAÇÕES E COMPROVAÇÕES DO SERVIÇO
6.1. Ressalta-se, dada a natureza da contratação, a qual se caracteriza como um serviço comum de engenharia, que será exigida a apresentação de ART dos profissionais que prestaram os serviços contratados.
6.2. Os critérios de medição deverão estar de acordo com os tópicos 8, 9, 10, 11, 13 e 14, conforme demanda, bem como nos elementos abordados na tabela abaixo:
ITEM | ELEMENTO MEDIÇÃO | DE | RESULTADO ESPERADO |
1 | Apresentação colaboradores | dos | Colaborador uniformizado, uniforme limpo, apresentável e com crachá. |
2 | Execução serviços | dos | Serviços executados com qualidade adequada e satisfatória. |
3 | Segurança | EPI fornecido aos seus colaboradores e o uso exigido, quando necessário. | |
4 | Continuidade | Serviços executados com continuidade e regularidade. | |
5 | Obrigações Trabalhistas (1) | Pagamentos em dia: de salário, vale- transporte, vale-refeição, seguro, encargos sociais e fiscais, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | |
6 | Obrigações Trabalhistas (2) | Documentação de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, bem como exigíveis para pagamento, exclusivamente referente ao contrato. | |
7 | Tempestividade | Cumprimento de execução nos prazos estabelecidos de acordo com as Ordens de Serviços recebidas. | |
8 | Materiais equipamentos | e | Providências em tempo hábil de tudo o que for necessário para a execução dos serviços. |
7. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
7.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, com ou sem fornecimento de peças; rejeitando, no todo ou em parte, quando o objeto for entregue fora das especificações deste projeto básico simplificado, proposta e respectivo contrato.
7.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto no projeto básico simplificado, proposta e respectivo contrato.
7.3. Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias para a fiel execução do contrato, assegurando o acesso do pessoal autorizado, desde que devidamente identificado, aos locais onde devam efetuar os serviços.
7.4. Fornecer esclarecimentos e demais informações necessárias à adequação execução do objeto.
Avxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Xone: (00) 0000-0000-0000
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7.5. Exercer a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei federal nº 14.133, de 2021, por intermédio da Gerência de Apoio Judiciário, a qual se encarregará das anotações em processo administrativo próprio dos atos praticados pela CONTRATADA, para efeitos legais.
7.6. Atestar a realização do objeto contratado após verificação das especificações, emitindo o termo de aceitação/recebimento dos serviços prestados e dos produtos fornecidos, após a efetiva entrega, de acordo com o objeto licitado, ou rejeitando os que não estiverem de acordo, por meio de notificação formal à CONTRATADA.
7.7. Atestar as notas fiscais/faturas referentes à execução do contrato.
7.8. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para correção.
7.9. Efetuar o pagamento, dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas neste projeto básico simplificado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no projeto básico simplificado, proposta e respectivo contrato.
7.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais cabíveis¸ mediante o devido processo legal e garantia do contraditório e da ampla defesa.
7.11. Rescindir o contrato, caso se verifique alguma das situações dispostas no art. 137 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021.
8. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no projeto básico simplificado e anexos, na proposta e, em especial, as condições de prestação dos serviços, prazos de execução, local, garantia, reposição e substituição de produtos e peças, assim como demais obrigações contidas no projeto básico simplificado, proposta e respectivo contrato.
8.2. A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pelos serviços contratados, impostos, nos termos da legislação vigente, incluindo cumprimento dos prazos, especificações técnicas, normas ambientais, de engenharia e de segurança, e de medicina do trabalho, além da legislação aplicável, assegurando conformidade, adequação, qualidade, segurança e solidez.
8.2.1. Os empregados a serviço da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.2.1.1. No valor contratado, devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributos e outros, pertinentes ao fornecimento do objeto, bem como taxas, impostos, fretes, distribuição, transporte, materiais, assistência técnica e demais despesas diretas e indiretas inerentes ao cumprimento do objeto, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8.3. Executar os serviços descritos, sem ônus para a CONTRATANTE, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais, quer na substituição de equipamentos, componentes e peças originais, gerador, coletor e escovas, limitador
Avxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Xone: (00) 0000-0000-0000
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de velocidade, painéis de comando, botões, seletor, despacho, bobinas, reles, conjuntos eletrônicos, chaves e contadores, microprocessador, módulo de potência, cabos de aço e cabos elétricos, aparelho seletor, fita seladora, pick-ups, cavaletes, polia de tração, desvio, esticadora, secundária e intermediária, limites, para-choques, guias, fixadores e tensores, armação de contrapeso e cabina, coxins, freio de segurança, carretilha de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas, operador elétrico, bomba hidráulica, correias, correntes e cordoalhas, dentre outros inerentes aos equipamentos.
8.4. No caso de retirada dos equipamentos, em razão da complexidade dos reparos, a CONTRATADA deverá comunicar previamente o gestor do contrato, mediante ordem de serviço que conterá as especificações dos equipamentos e justificativas, sendo vedada a movimentação de qualquer equipamento, componente ou peça para fora das dependências da DPESC sem o prévio conhecimento e autorização pela CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA deve se manter, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.
8.6. A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação necessária, como, por exemplo, a ART de serviço e a habilitação técnica do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução de serviços, conforme legislação específica.
8.7. A CONTRATADA deverá por intermédio da direção ou preposto participar das reuniões junto à CONTRATANTE sempre que convocada, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8.8. A CONTRATADA deve nomear, mediante declaração, preposto para representá- la na execução do contrato durante o período de vigência, fazendo nela constar o nome completo, número do CPF, do documento de identidade, qualificação profissional, além dos dados de endereço, números de telefone fixo e/ou móvel, e e- mail que possibilitem contato imediato entre as partes.
8.8.1. O preposto terá como responsabilidades coordenar os funcionários, responsabilizando-se pela disciplina, pelo controle da execução dos serviços, frequência, pontualidade e pelo encaminhamento à CONTRATADA de todas as reclamações e reivindicações destes, bem como providenciar o acompanhamento pelos responsáveis técnicos de todos os serviços a serem executados.
8.8.2. Zelar pela boa execução dos serviços, orientando e controlando o desempenho dos profissionais responsáveis pelos serviços.
8.8.3. Adotar as providências necessárias à satisfatória correção das falhas detectadas ou apontadas pela CONTRATANTE.
8.8.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer irregularidade ou anormalidade, bem como qualquer ocorrência que impeça ou prejudique o bom andamento dos serviços.
8.9. A CONTRATADA deverá orientar os funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
Avxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Xone: (00) 0000-0000-0000
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8.10. Identificar os empregados, utilizando crachá, que deverá conter a logomarca da empresa, o nome do empregado, função e fotografia atual.
8.11. A CONTRATANTE exigirá a imediata substituição, na prestação dos serviços, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com os serviços a serem prestados, ficando a CONTRATADA responsável pelo ônus decorrente.
8.12. A CONTRATADA será responsabilizada pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, inclusive por culpa ou dolo de empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação da responsabilidade.
8.13. Compete à CONTRATADA observar a conduta adequada no manuseio e conservação dos bens da CONTRATANTE, respeitando as instruções administrativas e normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
8.14. A CONTRATADA deverá sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientemente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas, o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança dos funcionários, dos servidores da contratante ou terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente.
8.15. É vedado o uso de peças ou componentes recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa contratada sempre empregar no serviço de manutenção peças e componentes novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante. A comprovação da procedência das peças a serem utilizadas na manutenção dar-se-á por meio de nota fiscal do fabricante.
8.16. A falta de peças/materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior, e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estipulados.
8.16.1. A CONTRATADA deve comunicar, justificadamente, ao gestor do contrato os motivos impeditivos que impossibilitem o cumprimento da demanda ou atrase a execução de quaisquer prestações de serviços.
8.16.2. Na hipótese de a CONTRATANTE não aceitar as justificativas, poderá entender como inadimplemento contratual, tomando as providências cabíveis para a averiguação de responsabilidade.
8.17. No caso de recusa ou demora no atendimento, a CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, arcando a CONTRATADA com os prejuízos que causar, independentemente das sanções cabíveis decorrentes da inexecução do contrato, cabendo, inclusive, retenção no pagamento.
8.18. A CONTRATADA deverá emitir relatório técnico detalhado dos serviços executados, devendo enviá-los à Gerência de Apoio Judiciário da DPESC, vinculando estes ao pagamento mensal acertado.
Avxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Xone: (00) 0000-0000-0000
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8.18.1. A CONTRATADA deve, a cada serviço prestado, preencher a ordem de prestação de serviços mediante recibo, tomando a assinatura do servidor da instituição que acompanhou a execução, a depender do tipo de manutenção.
8.19. A estocagem de equipamento e de material da contratada nas dependências da contratante será permitida somente pelo tempo que durar o serviço executado. Tão logo este seja concluído, a CONTRATADA deverá providenciar, às próprias expensas, a retirada dos remanescentes.
8.20. As despesas com transporte, impostos, deslocamentos e mão-de-obra utilizados nos serviços, a retirada do produto com defeito e o conserto e a reinstalação recaem sobre a CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, devendo considerar os custos na composição e formação do preço ofertado.
8.21. Caso o serviço implique desligamento de energia elétrica ou que haja necessidade de interrupção das atividades da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prestar o serviço aos sábados, domingos e feriados ou fora do expediente normal, devendo ser solicitado antecipadamente, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.22. Todas as intervenções extras nas edificações demandadas pelas manutenções, sejam em alvenaria, gesso, vidros, esquadrias ou madeiras, serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá ao final dos serviços manter todas as características originais da edificação.
8.23. A CONTRATADA deverá entregar o local da execução dos serviços em perfeitas condições de higiene após a realização dos trabalhos.
8.24. A CONTRATADA deverá instruir, quando necessário, funcionários e servidores da CONTRATANTE quanto à operação das máquinas e equipamentos, com vistas a obter melhor produtividade, durante a vigência do contrato.
8.25. A CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação dos produtos, ou do próprio produto, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às próprias expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por conta da CONTRATADA.
8.26. O aceite dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas ou atribuídas pela CONTRATADA, verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas nos art. 18 e 20 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.27. Apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura.
8.28. É vedado à CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, a obrigação assumida, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais.
8.28.1. A CONTRATADA poderá subcontratar partes específicas do objeto do presente contrato, conforme previsto no §2º do Art. 122 da Lei nº 14.133/2021, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
Avxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Xone: (00) 0000-0000-0000
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8.28.2. A subcontratação deverá atender às seguintes condições:
a) em regra, a subcontratação será autorizada nos casos dos itens 9.3. (Serviço de manutenção corretiva (LOTES II E III) e 9.4. (Serviço de manutenção emergencial (LOTES II E III).
b) a subcontratação deverá ser formalizada por escrito, identificando claramente o escopo dos serviços subcontratados, o valor da subcontratação, e a qualificação da subcontratada.
c) a subcontratada deverá possuir qualificação técnica e idoneidade compatíveis com as exigências do presente contrato.
d) a CONTRATADA continuará sendo a única e total responsável pela execução do contrato, incluindo as partes subcontratadas, não sendo eximida de quaisquer responsabilidades previstas no presente instrumento.
e) a subcontratação estará sujeita à prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE, a qual poderá exigir documentos comprobatórios da capacidade técnica e regularidade fiscal da subcontratada.
f) a CONTRATADA será solidariamente responsável com a subcontratada pelos atos e omissões praticados no âmbito da execução do objeto subcontratado.
8.29. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pela CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
9.1. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (LOTE I – PEÇAS COM AVARIAS)
9.1.1. Tem-se por essa manutenção corretiva aquela que visa regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, componentes elétricos/eletrônicos, ou mecânicos conforme especificado no LOTE I (serviços de manutenção corretiva) – alíneas “a”, “b” e “c”.
9.1.2. O início das atividades corretivas deverá se iniciar tão logo o contrato seja assinado. Devendo a contratada apresentar cronograma de atividades, a fim de manter a segurança de todos, bem como a continuidade do serviço público.
9.1.3. Os serviços poderão ser realizados nos dias úteis, no período de 08h às 22h, bem como em sábados, domingos e feriados, correndo à conta do preço ofertado no respectivo lote.
9.1.4. Na hipótese da necessidade de substituição de componentes avariados que não estejam listados no LOTE I, deverão seguir a regra dos itens 9.2 e ss, sem custos à CONTRATANTE.
9.1.5. Os serviços executados de manutenção corretiva, também, deverão ter um prazo mínimo de garantia, seguindo a regra do item “15. DA GARANTIA DO SERVIÇO”, abaixo.
Avxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Xone: (00) 0000-0000-0000
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9.2. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (LOTES II E III)
9.2.1. O serviço de manutenção preventiva deverá ser agendado com a Gerência de Apoio Judiciário e realizado preferencialmente no horário das 12 às 19 horas, em dias úteis, sempre observados os dias de expediente deste órgão, com plantões diários para manutenção corretiva até as 22h.
9.2.2. Os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizados concomitantemente com a manutenção corretiva, na hipótese de ainda não ter havido a primeira.
9.2.3. As manutenções preventivas serão realizadas através de vistoria mensal do elevador e basear-se-ão, no mínimo, em inspeção, testes e lubrificação e, se necessário, regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente e seguro, independentemente dos chamados técnicos corretivos de emergência, situações calamitosas ou não.
9.2.4. Tem-se como requisitos mínimos da manutenção preventiva as seguintes ações:
9.2.4.1. Geral: buscar informações junto ao fiscal do contrato, checar nivelamento, aceleração e retardamento (atentar para vibração, ruído e alarme).
9.2.4.2. Casa de máquinas:
a) Quadro de comando: verificação de relés, leds de diagnósticos, contactores e disjuntores. Fazer o reaperto geral dos componentes do quadro e verificar terminações dos cabos;
b) Instalações: checar chave geral, ventilação, iluminação, infiltração de pó, gases e água;
a) Sistema de resgate: testar funcionamento;
b) Limpeza geral: equipamento e piso.
9.2.4.3. Pavimento:
a) Portas de pavimentos: verificar ruído, soleira, corrediça, folgas, travamentos, fixações e fechadores;
b) Soleira/nivelamento: verificar limpeza e nivelamento dos andares;
c) Botoeira/trincos: verificar funcionamento dos botões e indicadores. Testar trincos, verificar contatos e ganchos.
9.2.4.4. Caixa:
a) Limites: verificar funcionamento e condições gerais;
b) Guia de cabine e contrapeso: lubrificar e verificar condições gerais, conferir e apertar, se necessário, fixações de clipes, braquetes e parabolts;
c) Suporte e corrediça de guias: verificar conjunto, desgaste de corrediça, engraxar suporte, se necessário;
d) Iluminação/emergência/porta do alçapão: testar luz de emergência e iluminação, verificar fechamento do alçapão;
Avxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Xone: (00) 0000-0000-0000
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e) Cabos de tração: verificar desgaste, ferrugem, quebras, clips de fixação, tirantes e encurtamento, se necessário;
f) Poia de suspensão: verificar desgaste das ranhuras, ruídos ou vibração anormal.
9.2.4.5. Poço:
a) Verificar limites, freio de segurança, infiltração de água;
b) Cabos/abraçadeiras: verificar tensão dos cabos de aço e fixações;
c) Para-choque: equipamento e piso;
d) Drenagem, se necessário.
9.2.4.6. Cabine:
a) Botoneira: verificar funcionamento dos botões, indicador de posições, sinalizações, interfone e luz de emergência;
b) Iluminação/ventilação: verificar os componentes, fixações e ruídos no funcionamento. Verificar lâmpadas;
c) Barreira eletrônica: verificar o funcionamento;
d) Adesivos/sinalizações/subteto: verificar avisos, adesivos do plantão, fixação e ruído na ventilação e subteto;
e) Porta de cabine/rampa: verificar ruído, corrediças, folgas, fixação, travamento, funcionamento, regulagem da rampa.
9.2.5. Deverão ser observados ainda os procedimentos recomendados pelo fabricante e exigências estabelecidas pelos órgãos municipais competentes e a rotina de manutenção técnica compatível com os equipamentos.
9.2.6. A manutenção inicial deverá ser mais abrangente que as demais. A CONTRATADA deverá realizar minuciosa inspeção em cada equipamento e na instalação para se certificar do adequado funcionamento, efetuando relatório detalhado de cada equipamento que deverá ser entregue ao responsável pelo contrato.
9.3. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (LOTES II E III)
9.3.1. Tem-se por manutenção corretiva aquela que visa atender com presteza a qualquer chamado da CONTRATANTE para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, componentes elétricos/eletrônicos, ou mecânicos, necessários, bem como a recolocação dos equipamentos em condições normais.
9.3.2. O atendimento de chamados no período das 22h às 7h, bem como em sábados, domingos e feriados, correrá à conta do preço ofertado em todos os lotes, quando os chamados decorrerem de emergência ou em situações calamitosas que ponham em risco a vida de pessoas ou o patrimônio da CONTRATANTE.
9.3.3. A CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE nos seguintes prazos e condições, a fim de regularizar anormalidades de funcionamento, substituindo ou reparando componentes:
Avxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Xone: (00) 0000-0000-0000
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9.3.3.1. Na hipótese de necessidade de manutenção corretiva, o atendimento deverá ser realizado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do chamado.
9.3.3.2. Na hipótese da necessidade de substituição de componentes avariados, o prazo será de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do atendimento inicial, salvo quando liberada do encargo pela CONTRATANTE.
9.3.4. A manutenção corretiva poderá ser solicitada tantas vezes quanto necessárias, mediante ordens de serviço instadas via contato telefônico e/ou mensagem eletrônica, através de número e endereço eletrônico fornecidos pela CONTRATADA, a qual deverá gerar um número de protocolo para acompanhamento e controle da execução do serviço.
9.3.5. A repetição do mesmo problema no intervalo de 30 (trinta) dias poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.
9.4. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL
9.4.1. A CONTRATADA deverá efetuar manutenção emergencial nas hipóteses de parada do equipamento com pessoa presa na cabine; de acidente, em que acarrete interrupção das atividades operacionais e/ou dano iminente à integridade do patrimônio da CONTRATANTE, ou ainda risco à integridade física das pessoas.
9.4.2. O prazo máximo para atendimento do chamado de manutenção emergencial (estar presente no local do serviço) é de 45 (quarenta e cinco) minutos após a emissão do chamado da CONTRATANTE, contados do comunicado.
9.4.3. Caso o atendimento da manutenção emergencial não seja iniciado pela CONTRATADA dentro do prazo estipulado acima, a CONTRATANTE se reserva o direito de acionar o Corpo de Bombeiros, ficando a CONTRATADA responsável por eventuais prejuízos advindos dessa ação, sem ônus à CONTRATANTE.
9.5. FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS (LOTES II E III)
9.5.1. Considera-se incluída no valor pago mensalmente a obrigação da CONTRATADA de fornecer e substituir, quando necessário, os componentes e peças do(s) equipamentos(s), inclusive substituição de peças e componentes em virtude de desgaste normal, como lâmpadas, reatores, botões, etc.
9.5.2. O preço mensal incluirá também a obrigação da CONTRATADA de fornecer todo o material de consumo e insumos necessários para a prestação dos serviços, assim como a utilização de todas as ferramentas, instrumentos e acessórios necessários.
9.5.3. A CONTRATADA será inteiramente responsável pelo transporte dos materiais, peças e insumos nos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.5.4. O fornecimento de peças sem custo adicional não se aplica a situações de força maior, como ato de vandalismo, alagamento e incêndio.
9.5.5. Na ocorrência das hipóteses listadas do item 9.4.4, caberá à CONTRATANTE
a aquisição das peças/equipamentos;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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9.5.5.1. Caberá à CONTRATADA a instalação e as manutenções posteriores, sendo considerada como manutenção corretiva, já estando, portanto, contemplados no preço pago mensalmente.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicada pela CONTRATADA, por ordem bancária intermediada pelo Banco do Brasil S.A. ou mediante boleto bancário. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do pregão eletrônico e do contrato.
10.2. Ao efetuar o pagamento, a CONTRATANTE fará a retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Decreto Estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a emissão da nota fiscal em conformidade às regras dispostas na referida instrução normativa, bem como a apresentação dos documentos necessários.
Para o pagamento ser liberado, devem ser apresentadas:
a) Certidão negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado onde estiver sediada a empresa;
b) Certidão negativa de débitos federal, municipal, perante a Justiça do Trabalho e o INSS; e
c) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.3. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, a contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante e seu substituto, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Projeto Básico, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. A verificação da adequação execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico e na proposta.
11.3. O fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação, após verificação da sua conformidade com o que foi pactuado neste Projeto Básico, efetuará o “atesto” da Nota Fiscal/Fatura, instruirá o processo para pagamento e o encaminhará à área responsável.
11.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
12.2. Em caso deinfrações administrativas,nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, com fulcro no art. 156 e seguintes da referida lei:
I. Advertência;
II. Multa:
a)de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega;
b)de 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou extinção contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c)de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor da contratação, pelo descumprimento de qualquer cláusula, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula.
III. Impedimento de licitar e de contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Em qualquer hipótese, para a aplicação de sanções administrativas, a CONTRATANTE deverá (i) assegurar à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa; (ii) considerar a natureza e a gravidade da infração cometida; (iii) observar as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que as infrações resultarem à Administração Pública; e (iv) considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
12.5. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. SUSTENTABILIDADE
13.1. Em relação aos critérios de sustentabilidade da contratação, a CONTRATADA
deverá:
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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a) Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente;
b) Dar preferência, em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços, à utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de- açúcar;
c) No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima de recomendada pela Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu;
d) Obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
e) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços;
f) Efetuar a coleta e o descarte das peças, acessórios, materiais e insumos, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e com a ABNT NBR 10004. No eventual descarte de pilhas e baterias, deverá ser observada a Resolução Conama 362/2005 ou posterior, bem como acordo setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas usadas de lubrificantes;
g) Remover e efetuar o transporte de todo e eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação aplicável.
14. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas para atender a esta dispensa de licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para os exercícios de 2024/2025, conforme classificação abaixo:
Fonte: 1.500.100 |
Subação: 12522 |
Natureza: 33.90.30 |
Subelemento: 24 |
Valor: R$ 110.471,88 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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Fonte: 1.500.100 |
Subação: 12522 |
Natureza: 33.90.39 |
Subelemento: 17 |
Valor: R$ 49.800,00 |
15. DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo mínimo de garantia de:
c) 6 (seis) meses para mão-de-obra executada;
d) 90 (noventa) dias para as peças substituídas.
15.1.1. O prazo iniciar-se-á com a assinatura do termo de recebimento pela
CONTRATANTE.
15.2. O aceite pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios da prestação do serviço verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 20 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
15.3. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior, não eximindo a CONTRATADA das penalidades às quais está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
16. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
16.1. Responsável técnico pela licitação: Gerência de Xxxxx Xxxxxxxxxx.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Fone: (00) 0000-0000-0000
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EXTRATO DO CONTRATO DPE Nº 48/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PROCESSO DPE 936/2024
Gerência de Contratos – GECON
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que,
nos autos do processo acima mencionado, foi assinado o Contrato DPE nº 48/2024. OBJETO:
(i) prestação de serviço corretivo, com fornecimento de peças, para reparos nos três elevadores da Sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC) e
(ii) prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevadores e plataforma de acessibilidade, incluindo o fornecimento de peças, na Sede em Florianópolis e no Núcleo Regional de Itajaí, até a conclusão do procedimento licitatório previsto no processo DPE 837/2024. EMPRESA: Consesc & Nacional elevadores Ltda. CNPJ: 04.191.047/0001-30. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. VALOR: R$ 160.271,88 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos). Contrato disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DAYANA LUZ
Subdefensora Pública-Geral
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Assinaturas do documento
Código para verificação: 4NG85YG0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 26/08/2024 às 17:18:01
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 23/09/2022 - 15:48:44 e válido até 22/09/2025 - 15:48:44. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwOTM2XzkzNl8yMDI0XzRORzg1WUcw ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código 4NG85YG0 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
Pág. 01 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código M725XV4S.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 805/2022, e regulamentada pelos Atos DPG nº 59/2022 e nº 72/2022.
Segunda-feira | 26 de agosto de 2024 | Ano 03 | Número 0328-A
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL 02
ÓRGÃOS AUXILIARES 11
SUMÁRIO
DOE-DPESC | Segunda-feira | 26 de agosto de 2024 | Ano 03 | Número 0328-A
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
PUBLICAÇÕES ÓRGÃOS AUXILIARES
ATOS GERÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 3/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DPE Nº 38/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024 PROCESSO DPE 439/2024 (PRINCIPAL) PROCESSO DPE 787/2024 (EXECUÇÃO)
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que, nos autos do processo acima mencionado, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 3/2024 referente à Ata de Registro de Preços nº 38/2023. OBJETO: aquisição de material de comunicação visual para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). EMPRESA: Alpha Print Comunicação Visual e Editora Ltda., CNPJ: 08.432.848/0001-00. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx xx Xxxxxx. VALOR: R$ 6.590,00 (seis mil quinhentos e noventa reais). Autorização de fornecimento disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
EXTRATO DO CONTRATO DPE Nº 48/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PROCESSO DPE 936/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que, nos autos do processo acima mencionado, foi assinado o Contrato DPE nº 48/2024. OBJETO: (i) prestação de serviço corretivo, com fornecimento de peças, para reparos nos três elevadores da Sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC) e (ii) prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de elevadores e plataforma de acessibilidade, incluindo o fornecimento de peças, na Sede em Florianópolis e no Núcleo Regional de Itajaí, até a conclusão do procedimento licitatório previsto no processo DPE 837/2024. EMPRESA: Consesc & Nacional elevadores Ltda. CNPJ: 04.191.047/0001-30. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. VALOR: R$ 160.271,88 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos). Contrato disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
11/12
DOE-DPESC | Segunda-feira | 26 de agosto de 2024 | Ano 03 | Número 0328-A
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 11 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código M725XV4S.
ATOS GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DA DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE 891/2024.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA torna público: APLICAÇÃO DE
SANÇÃO. Decisão: O Gestor do Contrato, Helliton Xxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo DPE 891/2024 (EDPE851248) e em consonância com o art. 87 da Lei n. 8.666/1993, RESOLVE aplicar à empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 82.845.322/0001-04, a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento do Contrato DPE n. 008/2022.
Florianópolis, 23 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação e.e.
12/12
DOE-DPESC | Segunda-feira | 26 de agosto de 2024 | Ano 03 | Número 0328-A
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 12 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código M725XV4S.
Assinaturas do documento
Código para verificação: M725XV4S
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF: 015.XXX.459-XX) em 26/08/2024 às 19:02:02
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 17/11/2022 - 16:44:36 e válido até 16/11/2025 - 16:44:36. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwOTM2XzkzNl8yMDI0X003MjVYVjRT ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000936/2024 e o código M725XV4S ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.