CONTRATO Nº 100/2018
CONTRATO Nº 100/2018
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE COMPREENDENDO A ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, CONSOLIDAÇÃO POR DENTRO DO TEXTO, COMPILAÇÃO E VERSIONAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DISPONIBILIZADOS EM SISTEMA DE PESQUISA ONLINE
O MUNICIPIO DE LINDOIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ- MF sob o nº 78.510.112/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, Genir Loli, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.877.022 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXX, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o abaixo discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a cessão de uso de software para:
1.1 - Atualização dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos) expedidos pelo Município, publicados no site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e com link de direcionamento ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico denominado “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxx;
1.2 - Indexação das normas mencionadas na íntegra dos textos – Interligação e acesso imediato, com único clique, ao conteúdo da respectiva legislação municipal e estadual, quando mencionadas dentro da própria legislação municipal;
1.3 - Consolidação por dentro do texto, Compilação e Versionamento das normas, criando Histórico de alterações(versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores)1;
1.4 - Acesso exclusivo a banco de dados – Pesquisa Nacional – compreendendo mais de 3 milhões de normas Municipais e Estaduais, em um único ambiente de pesquisa, por meio de contas individualizadas aos servidores municipais;
1.5 - Acesso a canal de notícias/matérias sobre leis criadas em todo território nacional;
1.6 - Acesso às ferramentas para acompanhamento e notificações por termos específicos, em tempo real, acerca de novas Normas disponibilizadas no banco de dados por quaisquer municípios integrados no sistema LeisMunicipais;
1 Descrição disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
2. Compreendem as características mínimas do sistema:
2.1 - Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxx
2.2 - Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
2.3 - Formatação e disponibilização das Normas conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 4.176/2002);
2.4 - Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas, de forma separada ou conjuntamente, por:
2.4.1 - Período de Tempo;
2.4.2 - Palavras-chave na ementa e/ou íntegra;
2.4.3 - Número do Ato;
2.4.4 - Normas em vigor;
2.4.5 - Normas revogadas;
2.4.6 - Normas revogadas tacitamente;
2.4.7 - Normas com vigência esgotada;
2.4.8 - Normas declaradas inconstitucionais;
2.4.9 - Normas repristinadas;
2.5 - O resultado da busca efetuada deve apresentar as Leis Estaduais do respectivo Estado do Município em um único ambiente de pesquisa, conforme termos/palavras utilizados na pesquisa;
2.6 - Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo:
2.6.1 - Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema;
2.6.2 - Registrar anotações particulares nas normas consultadas;
2.6.3 - Acessar relatório de normas faltantes do seu município no banco de dados;
2.6.4 - Acessar relatório de Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação;
2.6.5 - Acessar relatório de leis que necessitam de regulamentação;
2.6.6 - Acessar relatório de normas mais acessadas;
2.6.7 - Acessar relatório de quantidade de acessos à legislação;
2.6.8 - Acessar relatório de número de Atos publicados em cada exercício;
2.6.9 - Acessar relatório da quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício;
2.6.10 - Acessar relatório com quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
2.6.11 - Publicar normas em formato .pdf ou equivalente.
2.7 - Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3. A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1 - Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
3.2 - Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município, a partir da data de assinatura do contrato, em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou .txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png). O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas autoridades.
a) A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável da legislação, a fim de garantir celeridade no processo de publicação e atualização do sistema.
b) Os arquivos entregues pela CONTRATANTE devem apresentar seus textos na íntegra, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995 contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias.
c) A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos).
3.3 - Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica.
Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.4 - Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxx
3.5 - A CONTRATADA obriga-se a:
3.5.1 - Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 3.2.
3.5.2 - Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto obedecerá aos seguintes critérios:
a) Ocorrerá após a publicação de toda legislação em forma de texto editável.
a) A CONTRATANTE poderá requisitar, a qualquer tempo, a consolidação específica de Normas em que haja necessidade premente deste procedimento, notificando e enviando à CONTRATADA os arquivos correspondentes de todas as Normas que tenham alterado ou regulamentado área específica do Ato a ser consolidado.
3.5.3 - Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “pdf”, que sejam consideradas obsoletas ou que não tenham vínculo de alterações com outras Normas, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Xxxxx contendo sua íntegra.
3.5.4 - Encaminhar notificação via e-mail, ao gestor indicado pela CONTRATANTE, informando dos procedimentos a serem realizados pelos demais integrantes do corpo técnico da CONTRATANTE para que tenham acesso aos recursos exclusivos fornecidos pela plataforma, a partir de contas individualizadas cadastradas no sistema com seus e-mails institucionais do órgão público, nos quais poderão:
a) Emitir relatórios que qualifique e quantifique dados estatísticos relativos às leis faltantes (quando geradas em sequência numérica ininterrupta).
a) Obter relatórios com informações sobre as inconsistências localizadas na legislação durante o processo de consolidação das Normas, e a relação de Atos que podem ser revogados expressamente por meio de novos projetos de lei.
b) Obter acesso aos recursos exclusivos disponibilizados pela plataforma: Pesquisa Nacional, Seguir Município, Seguir Termo e Leis à Sociedade.
c) Consultar relatórios mensais do número de acessos e consultas à legislação; número de Atos publicados no exercício corrente; relatório mensal dos Atos publicados, quantificando- os separadamente e discriminando-os por data, tipo, numeração, e horário de publicação online.
d) Publicar demais legislações não compreendidas no objeto deste contrato, estritamente em formato “.pdf” ou equivalente (imagem). As publicações serão de competência dos próprios servidores e os documentos não passarão pelos procedimentos de consolidação, compilação e versionamento.
3.5.5 - Mediante solicitação da CONTRATANTE, fornecer em formato digital todo conteúdo das normas encaminhadas pela CONTRATANTE, durante o período de 30 (trinta) dias antecedentes ao término de cada mandato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2018, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PAGAMENTO E ENCARGOS
5.1 - Pela instalação e ativação do sistema não haverá ônus à CONTRATANTE.
5.2 - Pela cessão de uso de software, pagará a CONTRATANTE o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) por mês, podendo, por acordo entre as partes, os pagamentos serem agrupados em prestações trimestrais, sendo reajustadas anualmente de acordo com o IGPM-FGV acumulado em 12 meses, ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
5.2.1. - Se o início ou o término deste contrato ocorrer em data que não coincida com o início ou o final do mês, o pagamento será efetuado de forma proporcional, descontando-se os dias que faltam para completar o mesmo. Assim sendo, o pagamento relativo ao primeiro mês, será no valor de R$174,00 (cento e setenta e quatro reais)
5.3 - A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última fatura emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
5.4 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação do orçamento de 2018.
Orgão 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade 01 SECRETARIA Municipal de Administração e Finanças
Proj/Ativ 2003 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
146 3.3.90.00.00.00.00.00.0300 Aplicações diretas
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
6.1 - A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
6.2 - A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
6.3 - Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
6.4 - A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
6.5 - A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
7.1.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
7.2 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
7.3 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2 - A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
8.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
8.3 – O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 - Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Fica designada como Fiscal de Contrato a Srª. Oliria Olivete Weber Locatelli, ocupante do cargo de Supervisora de Comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. - O presente termo não poderá ser objeto de cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Lindóia do Sul SC, 13 de setembro de 2018.
Genir Xxxx Xxxxxxx Xxxxx de Xxx
Prefeito Municipal Xxx Xxxxxxxx Online Ltda Contratante Contratada
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00