AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO
DO SERViÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA N° 012/2010-ANEEL
ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
AG£NCIA NACIONAL DE E"ERGIA EltTl/ICA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. ANEEL
PROCESSOS N° 48500.001222/2004.04
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERViÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA N° 012/2010.ANEEL QUE CELEBRAM A UNIÃO E A ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A ..
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea "b", da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, doravante designada ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV, art. 3°, da Lei nO 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede no SGAN, quadra 603, Módulo "I", Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nO02.270.669/0001-29, representada por seu Diretor- Geral, ROMEU XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto Presidencial de 12 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2014, portador da identidade nO003551 SSP/DF e do CPF nO 000.000.000-00, com base na competência delegada por meio do Decreto nO4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nO4.970, de 30 de janeiro de 2004, e a ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., com sede em Florianópolis, estado de Santa Catarina, na Rua Deputado Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, nO 999 Pantanal, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 00.073.957/0001-68, doravante designada TRANSMISSORA, na forma de seu Estatuto Social representada por seus Diretores apresentados no campo de assinaturas, com interveniência e anuência da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A .. ELETROBRAS, com sede em Brasília, Distrito Federal, no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 00.001.180/0001-26, doravante designada ACION ISTA CONTROLADOR, na forma de seu Estatuto Social/Contrato Social representada por seus Diretores apresentados no campo de assinaturas, considerando
o que consta no Processo nO48500.001222/2004-04, têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO nO012/2010-ANEEL, de acordo com as cláusulas seguintes:
PROCURADORIA FEDERAUANEEL
VISTO
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
E~ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELlrRlCA
Constitui o objeto deste TERMO ADITIVO alterar a fórmula de cálculo da receita dos serviços de transmissão disposta no CONTRATO DE CONCESSÃO nO012/2010-ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RECEITA DO SERViÇO DE TRANSMISSÃO
Inclui-se, na fórmula apresentada na Terceira Subcláusula da Cláusula Sexta do CONTRATO DE CONCESSÃO nO012/2010-ANEELJ os seguintes itens:
"(fórmula atual) + RMEL + RMELPi
RMEL = parcela da RAP para o período anual "i", referente às MELHORIAS realizadas nas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO em OPERAÇÃO COMERCIALJ calculada da seguinte forma:
RMELi = [RMEL-1 xlVI i-1]
RMEL-1 = parcela da RAP referente às MELHORIAS concluídas até o final do período anual "i-1" nas instalações dê transmissão em OPERAÇÃO COMERCIAL. Essa parcela é devida a partir da entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL da correspondente MELHORIA e seu valor, no período anual "i-1"J corresponderá ao valor da receita anual atualizada para a "data de referência anterior" e calculada pro rata tempore. Na inexistência de MELHORIAS concluídas até o final do período anual "i-1 ", RMEL i-1 será igual a zero.
RMELPi = parcela da RAP referente às MELHORIAS previstas autorizadas pela ANEEL para serem concluídas até o final do período anual "i" nas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO em OPERAÇÃO COMERCIAL, calculada da seguinte forma:
RMELPi = [RMELPi-1 xlVI i-1]proratatempore
RMELPi-1 = parcela da RAP referente às MELHORIAS previstas autorizadas pela ANEEL até o final do período anual "i-1" para serem concluídas até o final do período anual "i" nas instalações de transmissão em OPERAÇÃO COMERCIAL. Essa parcela é devida a partir da entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL da correspondente MELHORIA e seu valor, no período anual "i-1", corresponderá ao valor da receita anual atualizada para a "data de referência anterior" e calculada pro rata tempore. Na inexistência de MELHORIAS previstas autorizadas pela ANEEL para serem concluídas até o final do período anual "i", RMELP i-1 será igual a zero."
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSiÇÕES RATIFICADORAS
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO nO012/2010-ANEEL~e aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este TERMO AD ./"
PROCURADORIA FEDERAUANEEL
VISTO
. .
E~ANEEL
AGENCIA NACIONAL Uf fNcRGIA fUTRICA
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
Brasília, {b de b 6UM 5~ 2015.
PELAANEEL:
~FINO
Diretor-Geral
DJALMAVANDO RGER RG: 986.314/ SS -SC CPF: 000.000.000-00
Cargo: Diretor-Presidente
~~V'
XXXXXXX DOS SANTOS CUSTÓDIO
RG: 801.876.601-7
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Diretor de Engenharia
PELO CIONISTA CONTROLADOR:
~~~O~Vl/
J I É XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
RG: 107.024
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Presidente ELETROBRAS
TESTEMUNHAS:
XXX XXXXX NAZAR NO
CPF: 000.000.000-00
PROCURADORIA FEDERAUANEEL
VISTO