TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar condicionado do tipo central e tipo compacto e Split, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante e serviços afins, no Edifício Sede do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em Brasília-DF.
1.1.1 Os serviços de manutenção corretiva serão executados sob demanda e os eventuais custos das peças a serem substituídas serão de responsabilidade do CFC.
1.1.2 Os serviços de manutenção preventiva programada deverão ser realizados em cronograma elaborado pela CONTRATADA, após aprovação do CFC.
1.2 Dos equipamentos e componentes a serem mantidos:
TIPO | QTD | CAPACIDADE / DESCRIÇÃO |
APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO CASSETE MARCA ELGIN | 2 | 24.000 BTUs |
APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DIVERSAS MARCAS | 1 | 9.000 BTUs |
1 | 9.500 BTUs | |
2 | 12.000 BTUs | |
3 | 18.000 BTUs | |
3 | 21.600 BTUs | |
2 | 22.000 BTUs | |
2 | 24.000 BTUs | |
1 | 36.000 BTUs | |
APARELHOS DE AR CONDICIONADO PORTÁTIL MARCA VENTISOL | 4 | 10.000 BTUs |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO | 1 | 02 WATER CHILLER, marca SISTARCO com dois motores cada; |
23 Climatizadores de ar, tipo FAN-COIL (central), marca SISTARCO; | ||
03 Ventiladores centrífugos para sistema de exaustão da casa de máquinas/garagens; |
08 eletrobombas; | ||
02 Xxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx; | ||
01 exaustor de cozinha; | ||
Rede de dutos e componentes; | ||
Rede hidráulica e acessórios; | ||
Rede elétrica e acessórios; | ||
Quadros elétricos do sistema de Ar Condicionado; | ||
Equipamentos de controle. |
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. A manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório.
2.2 Cumpre destacar que o Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos, sob pena prevista na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que vai desde advertência à interdição total do edifício, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.
2.3 É imprescindível a manutenção do ar-condicionado, com o intuito de manter a qualidade do ar, pois além de atender às exigências legais, proporciona o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente no edifício. Sabe-se que uma má climatização, seja pela qualidade do ar ou pela temperatura, pode causar problemas de saúde.
2.4 Além do prejuízo humano, uma climatização ineficiente pode danificar equipamentos eletrônicos, principalmente computadores e servidores devido ao superaquecimento. Assim, a temperatura deve estar sempre de acordo com as especificações técnicas para o perfeito funcionamento desses componentes. Tais equipamentos são indispensáveis às atividades meio e fim do Conselho Federal de Contabilidade. Portanto, é imprescindível a conservação e manutenção periódica do ar-condicionado.
2.5 A conexão entre a contratação e o planejamento para a execução do serviço está contida no Plano de Trabalho do CFC para o exercício de 2018, na Atividade 5008 MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, cuja rubrica segue listada:
a) 6.3.1.3.02.01.030 – MANUTENÇÃO E CONSERV. DOS BENS IMÓVEIS
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A contratação do serviço, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei 8.666/93, suas alterações, na Lei 10.520/2002, bem como no Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 2.271/1997 e, complementarmente, à Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 05/2017 e alterações.
3.2 Quanto à natureza, o objeto se configura precipuamente como um serviço comum e de natureza continuada, devido às características de essencialidade e habitualidade que a CONTRATANTE tem de mantê-los.
3.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0 – Edifício CFC – Asa Sul – Brasília/DF, CEP: 70.070-920.
5 DAS NORMAS APLICÁVEIS
5.1 Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, em especial às dos órgãos e entidades abaixo:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
b) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
c) Ministério da Saúde
d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
5.2 Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, visando a preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde.
5.3 Norma NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação – execução de higienização.
5.4 Norma NBR 13971 de 1997 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção programada.
5.5 Resolução RE 09/2003 da ANVISA.
6 DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
6.1 Da manutenção preventiva
6.1.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção.
6.1.1.1 A manutenção preventiva busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde.
6.1.1.2 O cronograma de manutenção preventiva será elaborado pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRANTE.
6.1.2 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de:
a) inspeção;
b) lubrificação;
c) limpeza geral;
d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes;
e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes;
f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados;
g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias;
h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos;
i) constatação e correção de falhas; e
j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
6.1.3 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com
as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
6.1.4 A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigorígenas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados pelos normativos previstos no item 5 deste Termo de Referência.
6.1.5 Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações e redes frigorígenas, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE.
6.1.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um ou mais técnicos em refrigeração, com experiência comprovada mediante apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente, para que opere o sistema de refrigeração.
6.1.7 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa.
6.1.8 O CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação.
6.1.9 A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
6.1.10 Será de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a execução de serviços, tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina.
6.2 Da manutenção corretiva
6.2.1 Os serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais, serão demandados pela CONTRATANTE tantas vezes forem indispensáveis.
6.2.2 A CONTRATADA deverá executar os trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção dos defeitos e anormalidades do sistema de ar condicionado, objeto deste Termo de Referência.
6.2.3 No caso de anormalidades, eventuais ou emergenciais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo de até 3 (três) horas.
6.2.4 A requisição de serviços de natureza corretiva poderá ser formalizada por meio de telefone, email ou qualquer outra forma de comunicação.
7 ESTIMATIVA DE PREÇO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O valor de referência para a prestação dos serviços objeto deste documento é de xxxxx (xxxxxx)
7.2. A proposta de preços deverá considerar o período para prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, por 12 meses e conforme quadro abaixo:
TIPO | QTD | CAPACIDADE/DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO CASSETE MARCA ELGIN | 2 | 24.000 BTUs | R$ | R$ |
APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DIVERSAS MARCAS | 1 | 9.000 BTUs | R$ | R$ |
1 | 9.500 BTUs | R$ | R$ | |
2 | 12.000 BTUs | R$ | R$ | |
3 | 18.000 BTUs | R$ | R$ | |
3 | 21.600 BTUs | R$ | R$ | |
2 | 22.000 BTUs | R$ | R$ | |
2 | 24.000 BTUs | R$ | R$ | |
1 | 36.000 BTUs | R$ | R$ | |
APARELHOS DE AR CONDICIONADO PORTÁTIL MARCA VENTISOL | 4 | 10.000 BTUs | R$ | R$ |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO | 1 | 02 WATER CHILLER, marca SISTARCO com dois motores cada; | R$ | R$ |
23 Climatizadores de ar, tipo FAN- COIL (central), marca SISTARCO; | ||||
3 Ventiladores centrífugos para sistema de exaustão da casa de máquinas/garagens; | ||||
8 eletrobombas; |
2 Xxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx; | ||||
1 exaustor de cozinha; | ||||
Rede de dutos e componentes; | ||||
Rede hidráulica e acessórios; | ||||
Rede elétrica e acessórios; | ||||
Quadros elétricos do sistema de Ar Condicionado; | ||||
Equipamentos de controle. | ||||
VALOR TOTAL |
8 DA HABILITAÇÃO
8.1. Atestado de capacidade técnico operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação.
8.2. Habilitação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a instituição tenha desempenhado ou esteja desempenhando atividade pertinente e compatível em características e prazos com o serviço aqui pretendidos, de forma compatível com as especificações constantes neste Termo de Referências;
9 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. A proposta conterá o valor por item e global para manutenção preventiva e corretiva dos itens elencados no subitem 7.2 deste Termo de Referência, para o período de 12 meses.
9.2. A interessada deverá apresentar proposta, conforme o modelo do anexo “A” deste Termo de Referência.
9.3. Critério de Adjudicação
9.3.1. A adjudicação para os aparelhos e sistemas previstos no item 7.1 será pelo menor preço global, respeitando-se os limites do valor estimado para cada item.
10 DA VISTORIA
10.1. É facultado à empresa licitante realizar vistoria técnica junto às dependências do CFC, para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial;
10.2. Julgando necessário, deverá a licitante manifestar interesse por meio do telefone (00) 0000-0000, em horário compreendido entre às 9h às 12h e de 14h às 17h, para que o CONTRATANTE tome as medidas cabíveis ao atendimento;
10.3. Toda a vistoria técnica será acompanhada por responsável designado pelo CFC;
10.4. A licitante assume total responsabilidade em optar por não realizar a vistoria técnica e, uma vez venha a ser contratada este ato não a exime de suas obrigações e das disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.15. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
11.16. Executar integralmente os serviços previstos no item 6 deste Termo de Referência, do DETALHAMENTO DO OBJETO.
11.17. Estabelecer Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pela Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.
11.18. Executar todos os serviços conforme a legislação vigente e normas emitidas pelos órgãos técnicos, principalmente os previstos no item 5.1 deste Termo de Referência.
11.19. Emitir, sob sua responsabilidade, laudo técnico informando à CONTRATANTE da necessidade de substituição de peças ou componentes do sistema central e unitário de ar condicionado.
11.19.1. Caso seja comprovada posteriormente que a substituição não era necessária, a CONTRATADA arcará com eventuais custos das peças adquiridas erroneamente.
11.19.2. Em caso de dano ao sistema ou aparelho de ar condicionado pela não aquisição de peças, resultante de omissão, será aplicada sanção à CONTRATADA nos limites estabelecidos no item 22 e no Anexo B, deste Termo de Referência.
11.20.Da Garantia dos Serviços
11.20.1. A garantia dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será de no mínimo 90 (noventa) dias.
11.20.2. A empresa vencedora garantirá a execução dos serviços de instalação que apresentarem defeitos pelo período de 12 (doze) meses, sem ônus para a contratante a contar da data de recebimento definitivo.
11.20.3. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes.
11.21.São expressamente vedadas ao licitante vencedor:
11.21.1. A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do Conselho para execução do contrato;
11.21.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Conselho;
11.21.3. A subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços.
12 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Compete ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC):
12.1.1. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional anormal;
12.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção, atestar nas notas fiscais, a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
12.1.3. Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
12.1.4. Rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação deste termo e da proposta de preços da contratada;
12.1.5. Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos trabalhos;
12.1.6. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
12.1.7. Franquear o acesso para a contratada aos locais necessários a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
12.1.8. Nomear empregado para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços.
12.1.9. Notificar a contratada acerca das falhas e irregularidades constatadas na execução do serviço.
12.1.10. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.1.11. Adquirir, às suas custas, peças e componentes do sistema de ar condicionado, conforme laudo técnico emitido pela CONTRATADA.
13 INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A empresa deverá iniciar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
16.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
16.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
16.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. No decorrer da execução do objeto do contrato, as ocorrências inerentes aos serviços deverão ser registradas no processo administrativo de fiscalização do contrato e comunicadas ao fiscal do contrato para aplicação de sanções, se for caso, conforme previstas neste Termo de Referência.
17.2. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle e avaliação sistemáticos pelo fiscal do contrato, o qual submeterá seus pareceres, devidamente fundamentados, à consideração da Administração da CONTRATANTE.
17.3. O fiscal do contrato medirá a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo B deste Termo de Referência.
17.4. Incorrendo em alguma das situações previstas no IMR, a CONTRATANTE notificará a empresa, que deverá emitir fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.5. Os serviços serão acompanhados por funcionário do CFC indicado pela Administração, que competirá fiscalizar a execução dos serviços e dirimir, junto à CONTRATADA, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
17.6. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade.
17.7. A qualquer tempo, o fiscal poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar e comprometer o bom andamento dos serviços.
17.8. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
18 DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Para fins de pagamento, a contratada deverá emitir Notas Fiscais, contemplando a prestação dos serviços executados no mês.
18.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo do CFC (SEPROT), após a prestação dos serviços, para pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil seguinte à sua entrega.
18.3. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
18.4. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis para o pagamento, a contar do atesto da nota fiscal devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
18.5. O documento de cobrança será emitido em nome do Conselho Federal de Contabilidade, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Licitação e contendo todos os seus dados e outros conforme abaixo especificado:
18.5.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança.
18.6. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep.
18.7. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
18.8. Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” a cada fornecimento e a cada emissão de Nota Fiscal, deverá juntar a declaração ORIGINAL de isenção dos impostos, em 02 (duas) vias, assinada com identificação do assinante e nome da empresa.
18.9. O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma.
18.10. Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
18.11.Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Departamento de Compras e Licitações, antes do processamento do respectivo pagamento.
18.12. Caso a Contratada deixe de atender, mesmo que de forma parcial, as regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará retido até seu pleno atendimento e não caracterizará, em hipótese alguma, inadimplência por parte do CFC.
18.13. Para efeito de pagamento, serão verificados:
18.13.1. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s);
18.13.2. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), Certidão Conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
19 DO REAJUSTAMENTO
19.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
19.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
20 DA VIGÊNCIA
20.1. O contrato decorrente do processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de vigência do contrato, após a verificação da sua real necessidade e da vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei no 8.666/93.
21 RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. Serão motivos para a rescisão contratual: aquelas definidas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2. Multa de:
22.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
22.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.8. A aplicação de qualquer sanção prevista no item 22 e subitens, não isenta a CONTRATANTE de glosar os pagamentos, considerando a avaliação da qualidade da prestação dos serviços, por Instrumento de Medição Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo B deste Termo de Referência.
Integrante Técnico | Integrante |
Administrativo | |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 530 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxx xxx Xxxxxx Matrícula: 213 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||
Coordenadora de Logística | Gerente de Infraestrutura | Supervisor de Xxxxxxxxxx | ||
Matrícula: 160 | Matrícula: 464 | Matrícula: 546 |
Brasília, de julho de 2018.
Aprovo o presente Termo de Referência.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações e Contratos para as providências necessárias.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretora Executiva
ANEXO A
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Ao: Conselho Federal de Contabilidade
Prezado Senhor,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar condicionado do tipo central e tipo compacto e Split, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante e serviços afins, para o período de 12 meses, no Edifício Sede do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em Brasília-DF.
TIPO | QTD | CAPACIDADE/DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO CASSETE MARCA ELGIN | 2 | 24.000 BTUs | R$ | R$ |
APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DIVERSAS MARCAS | 1 | 9.000 BTUs | R$ | R$ |
1 | 9.500 BTUs | R$ | R$ | |
2 | 12.000 BTUs | R$ | R$ | |
3 | 18.000 BTUs | R$ | R$ | |
3 | 21.600 BTUs | R$ | R$ | |
2 | 22.000 BTUs | R$ | R$ | |
2 | 24.000 BTUs | R$ | R$ | |
1 | 36.000 BTUs | R$ | R$ | |
APARELHOS DE AR CONDICIONADO PORTÁTIL MARCA VENTISOL | 4 | 10.000 BTUs | R$ | R$ |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO | 1 | 02 WATER CHILLER, marca SISTARCO com dois motores cada; | R$ | R$ |
23 Climatizadores de ar, tipo FAN- COIL (central), marca SISTARCO; | ||||
3 Ventiladores centrífugos para sistema de exaustão da casa de máquinas/garagens; | ||||
8 eletrobombas; | ||||
2 Torres de arrefecimento; | ||||
1 exaustor de cozinha; | ||||
Rede de dutos e componentes; | ||||
Rede hidráulica e acessórios; | ||||
Rede elétrica e acessórios; | ||||
Quadros elétricos do sistema de Ar Condicionado; | ||||
Equipamentos de controle. | ||||
VALOR TOTAL (12 MESES) |
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Licitação.
A execução do objeto seguirá o cronograma físico financeiro proposto no Termo de Referência pela fiscalização do Contrato.
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o discriminado no Termo de Referência.
DECLARO que:
1) Os serviços constantes desta proposta comercial ofertada atendem fielmente as especificações técnicas e condições estabelecidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
2) Nos preços, acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto do Termo de Referência, pelo período de 12 meses.
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
ANEXO B
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
1 INTRODUÇÃO
1.1 Fica estabelecido o Instrumento de Medição de Serviço - IMR, conforme exigência da Instrução Normativa nº 05/2017, que tem o objetivo de medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
1.2 A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor a ser pago mensalmente.
1.2.1 Os indicadores serão medidos, avaliados e calculados ao fim de cada período para pagamento.
1.3 As situações abrangidas neste IMR se referem à qualidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o objetivo da preservação da vida útil, sem perdas características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos, instalações, partes e sistemas do ar condicionado central e aparelhos do tipo split.
2 DOS PROCEDIMENTOS
2.1 O gestor/fiscal técnico do contrato acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.1.1 Serão considerados para subsidiar o gestor/fiscal técnico do contrato os relatos encaminhados por funcionários, colaboradores e demais usuários das dependências do CFC para o email xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.2 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o fiscal do contrato notificará a CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3 A notificação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4 Constatando a irregularidade passível de notificação por escrito, o fiscal do contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido e encaminhará à Diretoria da CONTRATANTE para as providências necessárias.
2.5 O termo de notificação será imediatamente apresentado à CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
2.5.1 Havendo divergências, deverá a CONTRATADA registrar a sua versão dos fatos.
2.6 No ato da apresentação da fatura mensal, para ateste e pagamento, o fiscal do contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação do serviço.
2.7 A CONTRATADA emitirá nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base neste IMR.
2.8 O fiscal do contrato juntará à fatura os termos de notificação produzidos no período para cada pagamento.
3 DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
3.1 O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência.
3.2 As pontuações definidas, para ajuste de pagamento, não isentará a CONTRATADA das sanções previstas no Termo de Referência.
3.3 A pontuação será apurada considerando 3 níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível, uma pontuação, a depender da ocorrência, conforme tabela abaixo:
TABELA 1 | |
Classificação | Pontuação |
Baixo Impacto | 1 |
Médio Impacto | 2 |
Alto Impacto | 3 |
4 DA FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO
4.1 A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo:
TABELA 2 | |
Pontuação | Desconto na fatura |
Até 2 pontos | Não haverá ajuste no |
3 a 5 pontos | 1% sobre o valor da fatura. |
6 a 8 pontos | 2% sobre o valor da fatura. |
9 a 11 pontos | 3% sobre o valor da fatura. |
Acima de 11 pontos | 8% sobre o valor da fatura. |
5 INDICADORES
5.1 Os indicadores, considerados para apuração da pontuação, terão como referência o cronograma acordado na prestação dos serviços, conforme tabela abaixo:
TABELA 3 | |
Item | INDICADOR |
01 | Funcionário sem qualificação; |
02 | Funcionário sem identificação; |
03 | Comunicação de substituição de funcionário; |
04 | Chamado para manutenção corretiva; |
05 | Materiais para realização do serviço; |
06 | Verificação de item previsto em plano de manutenção; |
07 | Tratamento químico da água; |
08 | Dano a equipamento ou sistemas do ar condicionado; |
6 DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA após apuração do fiscal do contrato dos indicadores previstos na Tabela 3 deste IMR.
6.1.1 Cada fatura poderá sofrer ajustes de pagamento, considerando a pontuação atribuída às ocorrências previstas neste anexo.
6.2 O ajuste de pagamento incidirá sobre o valor devido na fatura mensal, conforme tabela abaixo:
TABELA 4 | |||
item | Indicador | Ocorrência | Pontuação |
1 | Funcionário sem qualificação; | Manter funcionário sem qualificação, por empregado; | 3 |
2 | Funcionário sem identificação; | Manter funcionário sem identificação, por empregado; | 1 |
3 | Comunicação de substituição de funcionário; | Deixar de comunicar substituição de funcionário, por empregado; | 1 |
4 | Chamado para manutenção corretiva; | 1 hora de atraso | 0 |
2 hora de atraso | 1 | ||
3 hora de atraso | 2 | ||
4 hora de atraso | 3 | ||
5 | Materiais para realização do serviço; | Deixar de fornecer material suficiente para realização do serviço, por ocorrência. | 2 |
6 | Verificação de item previsto em plano de manutenção; | Deixar de verificar item do chiller, por item. | 3 |
Deixar de verificar item das bombas, por item. | 3 | ||
Deixar de verificar item das torres, por item | 3 | ||
Deixar de verificar item dos Fan-Coils, por item. | 2 | ||
Deixar de verificar item dos aparelhos tipo split, por item | 1 |
7 | Tratamento químico da água | Deixar de realizar o tratamento químico da água conforme normas e legislação, por ocorrência. | 3 |
8 | Dano a equipamento ou sistemas do ar condicionado; | Dano a equipamento ou sistema do ar condicionado, quando comprovada falta de manutenção adequada, em desconformidade com o contrato ou legislação afim. | 3 |