CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0256/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0256/2023
Contr 0256 MD
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, Juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 10.396.929/0001-35, Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 11.431.387/0001-57, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.692.088, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:
MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.242.630/0001-99, estabelecida na Rodovia ICR 150, nº 853, Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Içara, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx, portador do RG sob nº 2421723 E CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Têm por objeto este contrato a prestação de Serviços de Controle de Pragas e Vetores, Limpeza e Desinfecção das Caixas d’água e Desinsetização de Bocas de Lobo, em diversos locais das Secretárias e Setores da Prefeitura Municipal de Xanxerê, abrange também a 16º Delegacia Regional de Polícia de Xanxerê, Batalhão de Polícia Militar de Xanxerê e Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, conforme especificações e abaixo:
Lote: 1
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 250 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 250 LITROS. | 15,000 | SV | 41,32 | 619,80 |
2 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 500 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 500 LITROS. | 120,000 | SV | 53,65 | 6.438,00 |
3 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 1.000 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 1.000 LITROS. | 110,000 | SV | 61,86 | 6.804,60 |
4 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 2.000 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 2.000 LITROS. | 10,000 | SV | 68,701 | 687,01 |
5 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 4.000 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 4.000 LITROS. | 6,000 | SV | 85,15 | 510,90 |
6 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 5.000 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 5.000 LITROS. | 15,000 | SV | 95,42 | 1.431,30 |
7 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 6.000 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 6.000 LITROS. | 8,000 | SV | 106,15 | 849,20 |
8 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 7.000 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 7.000 LITROS. | 8,000 | SV | 127,61 | 1.020,88 |
9 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 10.000 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 10.000 LITROS. | 15,000 | SV | 149,07 | 2.236,05 |
10 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 15.000 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 15.000 LITROS. | 10,000 | SV | 178,21 | 1.782,10 |
11 | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 20.000 LITROS. - LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA DE 20.000 LITROS. | 8,000 | SV | 202,27 | 1.618,16 |
Total do Participante: 23.998,00
Lote: 2
Participante: MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA -ME
12 | SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO POR M². - SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO POR 70.000, M², COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS. | M2 | 0,10 | 7.000,00 |
Item | Especificação Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
13 | SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO POR M². - SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO POR M², 70.000, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS. | M2 | 0,10 | 7.000,00 |
14 | Serviço de desinsetização por m², com fornecimento de mão de obra, todos os 1.000,0 insumos, materiais e equipamentos necessários, para o controle de escorpião. - Serviço de desinsetização por m², com fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais e equipamentos necessários, para o controle de escorpião. | MT² | 0,998 | 998,00 |
Lote: 3
Participante: MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA -ME
15 Serviço de desintetização – fumigação individual de bocas de lobo para a prevenção de baratas, forminhas, mosquitos e mosquitos aedes aegypti, insetos, pragas e rasteiros em geral. - Serviço de desintetização – fumigação individual de bocas de lobo para a prevenção de baratas, forminhas, mosquitos e mosquitos aedes aegypti, insetos, pragas e rasteiros em geral.
Total do Participante: 14.998,00
4.500,0 UND 24,50 110.250,00
Total do Participante: 110.250,00
Total Geral: 149.246,00
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0210/2023 – Pregão Eletrônico nº 0043/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
a) O fornecedor obriga-se a prestar os serviços objeto deste edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Secretaria Responsável, nas quantidades e locais constantes na mesma.
b) O proponente vencedor deverá agendar com o responsável de cada Secretaria a data e horário para realização dos serviços.
c) Os locais para a prestação dos serviços serão indicados na Autorização de Fornecimento. Os mesmos serão prestados no Município de Xanxerê, no Centro Administrativo Municipal; Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde e demais setores integrados; Secretaria Municipal de Assistência Social, Programas Sociais e demais setores integrados; Secretaria de Agricultura; Escolas e Creches Municipais, Delegacias da Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros.
d) O presente Contrato terá sua vigência a partir da sua publicação vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.
e) É vedado a subcontratação TOTAL do objeto, sob pena de desclassificação do proponente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 149.246,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentos e quarenta e seis reais), com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O contrato oriundo do Processo Licitatório poderá ser reajustado anualmente mediante acordo entre as partes, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que vem a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 dias conforme Decreto n° 003/2023 disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, juntamente com os Certificados e Fotos;
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Os serviços relacionados no Anexo I referem-se ao Controle, Prevenção e Manejo de Pragas e vetores, sendo:
i. Desinsetização: formigas, moscas, mosquitos, baratas, pulgas, aranhas entre outros insetos;
ii. Desratização: controle e prevenção de ratos. O controle de roedores deve utilizar porta iscas específicos, que não permitem acesso a crianças e animais. Próximo a cozinha não devem utilizar iscas que soltam pó.
iii. Desinfecção: limpeza e desinfecção de caixas d’água, colocação de tela de proteção contra insetos (de tamanho maior que a caixa no mínimo 10 cm) e ainda fotos do antes e depois do serviço;
iv. Desintetização: fumigação individual de bocas de lobo para a prevenção de baratas, forminhas, mosquitos e mosquitos aedes aegypti, insetos, pragas e rasteiros em geral.
b) Os serviços deverão ser prestados com acompanhamento do responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas as atividades pertinentes, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho;
c) Utilizar somente produtos aprovados pela ANVISA – Agência Nacional da Vigilância Sanitária;
d) Apresentar cópia de certificado assinado por responsável técnico da empresa e relação dos produtos utilizados sendo que estes produtos deverão ser de baixa toxidade e longo poder residual, e que não causem danos para saúde das pessoas;
e) Fornecer mão de obra especializada para a execução do serviço, bem como deverá ser responsabilizar por todo o material a ser utilizado.
f) Assumir a total responsabilidade pelo transporte para mobilização dos funcionários e de materiais.
g) Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e, quando necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), durante a, execução dos serviços, em vista do risco que o serviço requer;
h) A empresa deverá aguardar o envio do documento AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO para o agendamento dos serviços, e após o recebimento desta entrar em contato com a pessoa responsável em cada secretaria para agendar os serviços, que poderão ser solicitados que sejam realizados em horários não comerciais e ou em sábados;
i) A empresa deverá treinar a equipe técnica conforme exigência da NR33 do Ministério do Trabalho e Emprego para os serviços a serem realizados em espaço confinado e NR 35 para trabalhos em altura;
j) Fornecer garantia dos serviços prestados por um período mínimo de 06 (seis) meses após a realização dos mesmos, sendo que os serviços de desratização deverão ser garantidos por 12 (doze) meses;
k) A empresa contratada deverá ter um representante no máximo 100 (cem) km do município de Xanxerê- SC, para que possa atender ações emergenciais, em no máximo 12(doze) horas após a chamada, de acordo com a necessidade da administração;
l) Fazer o controle de visitas e o monitoramento das pragas in loco, onde os serviços foram prestados;
m) Surgindo algum caso de infestação por algum dos tipos de pragas relacionadas na desinsetização o fornecedor deverá fazer o atendimento a este local sem custo adicional;
n) Fornecer Certificado da área imunizada e Laudo Técnico de limpeza e desinfecção das caixas d’água que ficarão no local expostos, até três dias após o serviço realizado. Encaminhar junto com a primeira nota a cópia de cada um dos certificados;
o) A empresa deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo as seguintes informações: nome do cliente; endereço do imóvel, pragas alvo; data de execução dos serviços; prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por pragas alvo; grupos químicos dos produtos eventualmente utilizados; orientações pertinentes ao serviço executado; nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente; número do telefone do Centro de Informações Toxicológicas e Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade;
p) No momento da entrega da Nota Fiscal, deve-se entregar ao Administrativo de cada secretaria:
q) Cópia do documento assinado por cada responsável do Local, comprovando a execução dos Serviços;
r) Cópia dos documentos de certificação deixados nos Locais;
s) E no caso de as limpezas de caixas d’água apresentar as fotos do antes e depois do serviço, fixadas em folha com identificação de cada Local;
t) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços prestados, fornecendo material e mão de obra necessários para a execução dos mesmos;
u) A nota fiscal eletrônica dos serviços deve ser emitida após a conclusão dos serviços da autorização e entregue a pessoa responsável da secretaria em no máximo 48 horas;
v) A empresa vencedora, deverá entrar em contato com o responsável de cada secretaria, após cinco meses de realização dos serviços, para agendar a realização da segunda execução que deverá ser no após 6 meses da primeira, o quanto antes, de acordo com programação acordada;
w) Responsabilizar-se civil e criminalmente por qualquer prejuízo ou dano que possa ser causado em virtude dos serviços prestados;
x) Para a liberação do pagamento o fornecedor deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços prestados;
y) Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
z) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Apresentar a Autorização de Fornecimento especificando a quantidade e o local da Prestação dos Serviços;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar os serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentaria para o exercício de 2023/2024:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
04.001 | MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 04.001.04.122.0402.2036.3.3.90.00.00 |
04.001 | MANUT. CONVÊNIO TRÂNSITO POLÍCIA CIVIL | 04.001.06.181.0601.2037.3.3.90.00.00 |
04.001 | MANUT. XXXXXXXX XXXXXXXX POLÍCIA MILITAR | 04.001.06.181.0601.2038.3.3.90.00.00 |
05.001 | MANUT. DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 05.001.22.661.2201.2039.3.3.90.00.00 |
06.001 | MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS | 06.001.15.452.1502.2044.3.3.90.00.00 |
08.001 | MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES | 08.001.27.812.2701.2057.3.3.90.00.00 |
12.001 | MANUT. DO FUNREBOM | 12.001.06.182.0601.2061.3.3.90.00.00 |
19.001 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 19.001.18.541.1801.2084.3.3.90.00.00 |
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
15.001 MANUT. DAS DESPESAS RECURSOS SUS/MANUTENÇÃO 15.001.10.301.1001.2066.3.3.90.00.00
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
16.001 | MANUT. DO FUNDO M. ASSIST. SOCIAL | 16.001.08.244.0801.2068.3.3.90.00.00 |
16.001 | MANUT. BL. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS | 16.001.08.244.0801.2069.3.3.90.00.00 |
16.001 | MANUT. BL. PROT. SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEX. UNIÃO | 16.001.08.244.0801.2070.3.3.90.00.00 |
16.001 | MANUT. BL. PROT. SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEX. UNIÃO | 16.001.08.244.0801.2071.3.3.90.00.00 |
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
17.001 MANUT. DAS ATIVIDADES DE APOIO AO AGRICULTOR 17.001.20.606.2001.2079.3.3.90.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestores serão os Secretários das respectivas pastas e os Fiscais deste Edital, serão: o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o 3º Sargento BM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, do Corpo de Bombeiros, a Sra. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, do Batalhão de Policia Militar de Xanxerê, a Sra. Xxxxxxx X. Favero, da Secretaria Municipal da Educação, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Sra. Silvane Ap. A. Migliornza, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, da Delegacia Regional de Polícia da Fronteira de Xanxerê, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, a Sra Aguinetes Barfknecht, do Setor de Cultura, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, da Secretaria de Obras, o Sr. Valmor Camargo, da Secretaria Municipal de Administração, a Sra Jessyca de Xxxxx Xxxxx, da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Agricultura, e a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido, sendo:
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê- SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato,
em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, 07 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME, CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: