Contract
I – BANCO (“BANCO”) | ||||||
Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000 – Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente BANCO. | ||||||
II – Ficha Cadastral / Dados do Cliente (“CLIENTE”) Correntista Não correntista | ||||||
Nome | CPF | Data Nascimento / / | ||||
RG – Órgão Emissor | Matrícula Funcional | Lotação | Unidade | |||
Sexo M F | Estado Civil | |||||
Nome da Mãe | ||||||
Endereço | Nº | Complemento | Bairro | Cidade | ||
Estado | CEP | Tipo de Imóvel | Telefone Residencial | Telefone Comercial | Telefone Celular | |
Ocupação | Sindicalizado Sim Não | |||||
III – Dados da Operação Empréstimo regido pela Lei nº 10.820/03 Sim Não | ||||||
Número da Proposta | Número do Contrato | Valor Liberado R$ | IOF R$ No ato Financiado | Repasse de Encargos de Operações de Crédito-(REOC) R$ No ato Financiado Isento | ||
Valor Total Financiado R$ | Taxa de Juros Prefixada | Taxa Efetiva Mensal: % a.m. | Taxa Efetiva Anual: % a.a. | Encargos de Inadimplência Juros remuneratórios 5% a.m. | ||
Data da Operação / / | Data 1º vencto / / | Data último vencto / / | Qtde Parcelas Mensais | Valor da Parcela R$ | Soma Total a pagar R$ | |
Forma de Liberação: Crédito em Conta Corrente: Cheque Cruzado e Intransferível Banco: - Agência: - Conta: | ||||||
Seguro Proteção Financeira: 1. Contrato 2. Não Contrato Valor do Prêmio: R$ | Seguro Prestamista: 1. Contrato 2. Não Contrato Valor do Prêmio: R$ | Pagto Serv Terceiros R$ | Custo Efetivo Total (CET) % a.m. % a.a. |
1) O CLIENTE declara que o preenchimento e a assinatura deste instrumento não garante o deferimento da operação pelo BANCO que irá ainda processar, a análise de crédito bem como a verificação dos demais requisitos que o levara a decisão quanto à contratação.
2) O CLIENTE pelo presente instrumento declara que recebeu uma cópia das Condições Gerais aplicáveis ao Contrato de Mútuo em Folha Santander registrada no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – São Paulo – SP, cujas cláusulas e condições declara conhecer e aceitar.
3) O CLIENTE autoriza o EMPREGADOR, em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, a descontar do seu salário o valor das parcelas mencionadas acima, decorrente deste CONTRATO e repassá-los ao BANCO em conta por ele indicada, até no máximo o quinto dia útil após a data do pagamento salarial, para a liquidação das parcelas decorrentes deste CONTRATO. O CLIENTE, desde já autoriza que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes deste CONTRATO sejam descontadas de seu benefício previdenciário, e repassadas ao BANCO, nos termos do Convênio firmado entre o instituto de previdência pagador e o BANCO e conforme legislação aplicável.
3.1) O CLIENTE desde já autoriza que, quando de sua aposentadoria, as parcelas faltantes deste CONTRATO
passem a ser descontadas de seu benefício previndenciário e transferidos ao BANCO, nos termos do Convênio firmado entre o Instituto de Previdência pagador e o BANCO, observada a legislação aplicável.
4) O desconto ora autorizado terá preferência sobre outros de mesma natureza que venham a ser pelo CLIENTE autorizados perante o EMPREGADOR posteriormente a esta data.
5) Esta autorização somente poderá ser cancelada mediante autorização do CLIENTE em conjunto com o BANCO e vigerá até a integral liquidação das obrigações decorrentes deste CONTRATO.
6) OCLIENTE declara estar ciente de que, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses enumeradas na cláusula 5 deste instrumento, o valor total ou parcial das parcelas do presente CONTRATO poderá ser quitado através de débito em conta corrente de sua titularidade ou boleto bancário, conforme autorizado nas cláusulas 5.1 e 5.1.1
7) O CLIENTE autoriza, ainda, o BANCO a dar ciência ao EMPREGADOR dos termos e condições deste CONTRATO.
8) O CLIENTE declara-se ciente de que, em razão da data adotada pelo EMPREGADOR para registro das averbações das parcelas do empréstimo, eventualmente o valor a ser creditado pelo BANCO poderá sofrer um ajuste, acarretando liberação a maior em favor do CLIENTE, mantidas entretanto todas as condições acima fixadas.
Local e data: | , | de | de | . |
Cliente: | Banco: | |||
Testemunha 1: | Testemunha 2: | |||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
IV – Confirmação de Margem e Averbação em Folha de Pagamento Averbação formalizada em apartado
Empresa Empregadora (”EMPREGADOR”)
Data Admissão do CLIENTE
Renda Bruta Margem Consignável
/ /
1) O EMPREGADOR abaixo assinado confirma a disponibilidade de Margem Consignável, para os fins deste desconto em folha de pagamento de parcelas de empréstimo, em montante igual ou superior ao indicado no campo “Valor da Parcela” e reservar tais valores repassando para o BANCO pelo prazo e datas também indicados acima, excetuando-se os casos em que houver licença médica por prazo superior a 15(quinze) dias, ou mesmo outra interrupção ou suspensão do contrato de trabalho sem remuneração.
2) O EMPREGADOR declara que o CLIENTE não está: (i) cumprindo Xxxxx Xxxxxx; (ii) em gozo de licença previdenciária; (iii) em licença sem remuneração; (iv) incluso em Programa de Demissão Voluntária (PDV).
3) O EMPREGADOR declara, ainda, que as informações ora confirmadas são expressão da verdade.
4) O EMPREGADOR obriga-se a manter em absoluta confidencialidade, todas as informações, dados, pormenores e documentos aos quais terá acesso, ou que lhe venham a ser confiadas em razão do presente CONTRATO.
5) Nas hipóteses em que se aplicar a Lei 10.820/03, o EMPREGADOR declara estar ciente das obrigações previstas no artigo 5º da referida Lei, bem como quanto disposto na cláusula 3.2 abaixo.
Carimbo do CNPJ
Local e data Assinatura do Empregador (representantes legais ou procuradores)
Para uso do BANCO – Preenchimento obrigatório para Correto Cadastramento – SIM / SOMAR | |||
Banco | Agência / PAB | Prontuário | Nome do Gerente de Negócios |
Código do Correspondente | Nome do Correspondente |
Este Instrumento tem por objeto regular as contratações que vierem a ser firmadas entre o Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na cidade de São Paulo - SP , inscrito no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente BANCO e o cliente (“CLIENTE”) que vier a ser identificado e qualificado no Contrato de Mútuo em Folha Santander (“CONTRATO”) e, em conjunto doravante denominados (“PARTES”).
O presente instrumento fixa as condições gerais que regerão o CONTRATO, nos termos da Legislação em vigor, ficando estabelecido que o CONTRATO que vier a ser celebrado ficará subordinado ao disposto no presente instrumento, bem como aos termos e condições específicas que vierem a serem acordadas pelas PARTES, no respectivo CONTRATO.
I CONDIÇÕES GERAIS
1. O CLIENTE solicitou ao BANCO o empréstimo no valor indicado no CONTRATO cuja forma de pagamento será “consignação em folha de pagamento”. Nas contratações feitas com base na Lei 10.820/03 o CLIENTE poderá se valer do direito de escolha nos termos do Parágrafo 4º do Artigo 4º da citada Lei.
1.1. O valor do empréstimo será liberado ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do CONTRATO ou, na hipótese de contratação nos termos da Lei 10.820/03, somente após a confirmação do EMPREGADOR, por escrito, ou por meio eletrônico certificado, quando a possibilidade de realização dos descontos das parcelas em folha de pagamento em função dos limites consignáveis previstos na lei antes referida.
2. Fica desde já estabelecido que eventual repactuação no CONTRATO somente ocorrerá mediante a concordância do BANCO e observados os seus procedimentos internos.
3. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), calculado de acordo com a legislação em vigor, e demais encargos incidentes sobre a operação estão descritas e caracterizadas no CONTRATO.
3.1. Os tributos e contribuições incidentes sobre o CONTRATO serão de responsabilidade daquele que a lei definir como contribuinte e deverão ser pagos na data de sua exigibilidade. Fica estabelecido, ainda, que o contribuinte arcará, com eventuais majorações de alíquotas, inclusive sobre garantias que eventualmente vierem a ser constituídas.
4. Caso o CLIENTE entre em gozo de benefício previdenciário temporário antes da liquidação integral do CONTRATO, desde já fica autorizado ao BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder aos débitos dos valores devidos em quaisquer conta(s) corrente(s) de titularidade do CLIENTE mantida no BANCO ou outra Instituição Financeira pertencente ao seu Conglomerado, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis para ser debitadas o(s) respectivo(s) valor(es).
5. As parcelas do CONTRATO somente considerar-se-ão quitadas, se nas datas fixadas para o repasse dos valores retidos pelo EMPREGADOR da folha de pagamento do CLIENTE, efetivamente ocorrerem em favor do BANCO.
5.1. O CLIENTE declara ter ciência que na hipótese do EMPREGADOR não providenciar o repasse do valor exato das parcelas do empréstimo nas datas fixadas, vindo a caracterizar a inadimplência de uma ou mais parcelas, o BANCO poderá inscrevê-lo nos órgãos de proteção ao crédito.
6. O CLIENTE expressamente autoriza o envio de qualquer tipo de informação por parte do BANCO para o endereço eletrônico (“e-mail”) por ele indicado no CONTRATO, devendo informar ao BANCO a ocorrência de eventual mudança ou indisponibilidade do referido endereço.
7. Na hipótese de inadimplemento, o CLIENTE autoriza o BANCO a divulgar e encaminhar os documentos relativos ao CONTRATO bem como informações, inclusive cadastrais, às empresas de cobrança e/ou advogados estranhos ao seu quadro funcional, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial, podendo ainda o BANCO repassar àqueles os honorários advocatícios devidos pelo CLIENTE.
8. O BANCO poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantias de que é titular em decorrência do CONTRATO, independentemente de prévia consulta e/ou anuência do CLIENTE.
9. Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao CLIENTE por meio de correspondência, inclusive e-mail, ou inserção de mensagens nos extratos da conta ou nos meios eletrônicos colocados à disposição. O CLIENTE obriga-se a manter o BANCO informado sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua localização e efetiva recepção de documentos. Não havendo informação atualizada, todas as correspondências remetidas pelo BANCO ao endereço existente nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas.
9.1. Por outro lado, fica estabelecido que as mensagens porventura enviadas pelo CLIENTE, ao BANCO via e-mail não poderão tratar de assuntos que acarretem necessidade de prática ou omissão de qualquer ato, não podendo essa forma de comunicação ser utilizada, portanto, para fins de efetivar notificações de qualquer espécie.
10. Quaisquer taxas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre o registro do CONTRATO no respectivo Cartório, correrá por conta do CLIENTE.
11. O presente instrumento em nenhuma hipótese poderá ser interpretado como compromisso de o BANCO celebrar qualquer CONTRATO.
11.1. Todo e qualquer CONTRATO firmado entre as partes deverá ser devidamente formalizado e instrumento apartado.
12. As PARTES, de comum acordo, poderão alterar os termos destas Condições Gerais. Ocorrendo tal hipótese fica, desde já, ajustado que as novas condições prevalecerão sobre as deste instrumento para todos os efeitos.
13. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência bancária onde foi firmado o CONTRATO como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
1. O BANCO acima qualificado empresta ao CLIENTE qualificado no preâmbulo, a quantia indicada no quadro III, do preâmbulo, deduzido, se for o caso, o valor do prêmio do seguro, indicado no mesmo Quadro, o qual será repassado diretamente pelo BANCO à Seguradora, na forma definida neste instrumento. O pagamento do empréstimo será efetuado mediante débito em folha de pagamento conforme autorização acima emitida, cujo primeiro vencimento dar- se-á na data indicada no preâmbulo e os demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes até o vencimento final também indicado no preâmbulo.
2. Sobre o saldo devedor diário incidirá juros exigíveis à taxa mencionada no quadro III do preâmbulo, calculadas a partir da data de liberação do crédito até as datas de vencimento das respectivas parcelas.
3. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, conceder um período de carência ao CLIENTE, para desconto da primeira parcela, carência esta com término na data do primeiro vencimento assinalado no quadro III do preâmbulo.
3.1. Durante o período de vigência deste CONTRATO (carência e quantidade de parcelas), os encargos mencionados no quadro III do preâmbulo, especialmente Taxa de Juros Mensal e IOF, incidirão sobre o valor do saldo devedor desde a data da liberação do crédito até o término efetivo deste CONTRATO, encargos estes que serão pagos juntamente com as parcelas do valor do principal financiado.
3.2. Em razão do prazo de carência concedido pelo BANCO, o Empregador declara-se ciente de que a efetivação do desconto em folha de pagamento do EMPREGADO deverá ser iniciada na data do primeiro vencimento indicada no campo III do preâmbulo deste CONTRATO.
4. Caso o desconto seja processado na folha de pagamento, mas o repasse não seja feito ao BANCO, a(s) parcela(s) não é(serão) considerada(s) liquidada(s) e poderá o BANCO tomar as medidas cabíveis contra quem de direito referente à recuperação da(s) referida(s) parcela(s). Na hipótese de o desconto não ser realizado, por qualquer evento que comprometa a realização do desconto dos montantes mensais contratados, e, para viabilizar a continuidade dos pagamentos e a regular manutenção das condições pactuadas, o CLIENTE, autoriza desde já os ajustes necessários das parcelas pelo BANCO, para adaptá-las quanto ao valor, que será proporcional à quantidade decorrente da necessária prorrogação de prazos de vencimento, de modo a preservar a relação contratual.
5. A forma de cobrança definida na cláusula 1, ou seja, débito em folha de pagamento, não desobriga o CLIENTE de liquidar, nos respectivos vencimentos, suas obrigações derivadas deste CONTRATO, nas seguintes hipóteses:
A) Se ocorrer atraso ou falta de pagamento do seu salário pelo EMPREGADOR;
B) Se ocorrer perda de margem consignável por quaisquer motivos que impossibilitem o pagamento do valor total ou parcial das parcelas deste CONTRATO por meio de consignação em folha de pagamento.
C) Quando, por falha operacional do EMPREGADOR ou do BANCO, o salário for creditado ao CLIENTE sem que ocorra a retenção da parcela referente ao presente CONTRATO.
5.1. Em se verificando tais situações, o CLIENTE autoriza o BANCO, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder ao débito do valor total ou parcial da parcela devida em quaisquer contas(s) corrente(s) de sua titularidade mantida(s) no BANCO, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis suficientes para débito do(s) valor(es) devido(s), podendo ainda, se mais adequado, promover a crobrança por meio de boleto bancário.
5.1.1. Não sendo o CLIENTE correntista do BANCO, a cobrança será feita por meio de boleto bancário.
5.2. Em qualquer uma das hipóteses enumeradas no ítem 5, o BANCO poderá realizar a cobrança da prestação em aberto nos meses subsequentes, através de desconto em folha de pagamento, no caso de haver margem consignável, por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário, postergando os vencimentos das demais parcelas.
6. Será admitida a liquidação total ou parcial desta operação, mediante a redução proporcional de juros e demais encargos, desde que o CLIENTE envie ao BANCO solicitação nesse sentido.
6.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, de operações contratadas a taxas prefixadas, o valor presente será calculado de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
6.1.1. Nas operações com prazo a decorrer de até 12 meses ou quando liquidados até 7(sete) dias após a contratação, a taxa de desconto aplicada será a taxa de juros, pactuada neste instrumento.
6.1.2. Nas operações com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, a apuração da taxa de desconto a ser aplicada corresponderá a taxa de juros, pactuada neste instrumento deduzida da taxa Selic apurada na data da contratação e somada a taxa Selic da data da liquidação.
7. Na hipótese de pagamento de qualquer valor de forma antecipada, feita pelo cliente ao BANCO, tendo este já encaminhado a informação ao EMPREGADOR relativamente ao repasse mensal da parcela, fica estabelecido que a devolução da referida quantia será efetuada visando maior comodidade para o CLIENTE, podendo o BANCO optar entre lançamento a crédito na conta corrente do CLIENTE ou devolução ao EMPREGADOR, nos termos do Convênio celebrado entre as partes para que a referida quantia seja entregue ao CLIENTE.
8. É facultado ao CLIENTE, a contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista, conforme opção constante do preâmbulo deste CONTRATO.
8.1. Das Disposições relativas ao Seguro Proteção Financeira
8.1.1. Para ingresso no seguro, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos, enquanto que a idade máxima é de 75 (setenta e cinco) anos, completos, na data da assinatura do presente CONTRATO.
8.1.2. Sendo feita a opção de contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou Seguro Prestamista, o prêmio será deduzido do valor do empréstimo constante no Quadro III, e repassado integralmente pelo BANCO na qualidade de estipulante à seguradora, por conta e ordem do CLIENTE. Assim fica desde já consignado no presente instrumento, que o devedor está ciente que a presente operação de crédito está garantida por uma apólice de Seguro Prestamista, sob Processo SUSEP nº 15.414.003635/2004-14, cuja finalidade é garantir a quitação do saldo devedor, apurado na data do sinistro líquido de juros e correção monetária, limitado à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no caso de morte natural ou acidental do segurado e por uma apólice de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sob Processo SUSEP 15.414.001914/2008-69, cuja finalidade é garantir o pagamento de até 3 parcelas vincendas do empréstimo, no caso de Desemprego Involuntário do segurado, contratadas junto a Santander Seguros S/A, CNPJ 87.376.109/0001-06, nas quais figuram como estipulante e beneficiário da indenização o Banco Satander (Brasil) S.A, nos termos das condições gerais do seguro contratado, que declara estar ciente de seu inteiro teor.
8.1.3. Serão elegíveis para cobertura de Desemprego Involuntário, os segurados que:
a) sejam pessoas físicas, trabalhadores formais de empresas do setor privado, contratados por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas;
b) na data do desligamento, tenham no mínimo um ano de trabalho ininterrupto com o mesmo empregador e tenham cumprido o período de carência de 30 dias, contando a partir da assinatura deste contrato e aceitação por parte da seguradora;
c) permaneçam na condição de desempregado após o cumprimento da franquia de 30 dias, contada a partir da data de demissão do segurado, constante na CTPS ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
d) o pagamento da indenização referente às parcelas vincendas será devido desde que:
d.1) o segurado continue, comprovadamente desempregado, em cada aniversário mensal do término da franquia, verificado o limite de parcelas indenizáveis;
d.2) existência de parcelas vincendas a serem quitadas;
d.3) não tenha ultrapassado o limite máximo de parcelas indenizáveis, estabelecido nas condições particulares deste seguro.
8.1.4. O início da vigência do seguro será às 24h do dia em que for assinado o presente instrumento até às 24h da data de término deste empréstimo.
8.1.5. Em caso de sinistro, a seguradora deverá ser imediatamente comunicada em qualquer agência do Banco Santander ou à Central de Atendimento Superlinha Santander, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do RG e CPF do segurado;
b) Cópia autenticada do comprovante de residência, quando o saldo devedor for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) Cópia do presente CONTRATO.
8.1.6. Para garantia Morte Natural ou Acidental, além dos documentos citados no item 8.1.5. é necessária apresentação do seguinte documento;
a) Cópia autenticada da certidão de óbito.
8.1.7. Para garantia de Desemprego Involuntário, além dos documentos citados no item 8.1.5., é necessária apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Comunicado de Dispensa;
b) Cópia autenticada da Carteira Profissional constando as devidas anotações/observações feitas pela Caixa Econômica Federal;
c) Cópia Autenticada do termo de rescisão do Contrato de trabalho;
d) Cópia autenticada do comprovante de recebimento do FGTS.
8.1.8. A seguradora reserva-se no direito de solicitar outros documentos que julgar necessários para comprovação do sinistro. O prazo para pagamento de sinistro será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de toda a documentação necessária para a regulação.
8.1.9. Será resguardado ao segurado o direito de desistir da contratação deste seguro no prazo de 07(sete) dias, a contar da assinatura do presente CONTRATO. Cancelado o seguro neste período, o prêmio eventualmente pago será integralmente devolvido. Após o prazo do exercício de arrependimento, havendo a desistência do seguro, liquidação antecipada ou transferência de titularidade do presente CONTRATO, o seguro será automaticamente cancelado, e em razão do caráter personalíssimo desse seguro e o fato
do plano deste seguro ter sido estruturado no Regime Financeiro de Repartição, onde todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um determinado período, destinam-se ao custeio de indenização a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, também não haverá devolução do prêmio.
8.2. Das Disposições relativas ao Seguro Prestamista
8.2.1. Para ingresso no Seguro Prestamista, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos, enquanto que a idade máxima é de 75 (setenta e cinco) anos, completos, na data da assinatura do presente CONTRATO.
8.2.2. Sendo feita a opção de contratação do Seguro Prestamista, o prêmio será deduzido do Valor do Empréstimo constante no Quadro III, e repassado Integralmente pelo BANCO na qualidade de estipulante à seguradora, por conta e ordem do CLIENTE. Assim, fica desde já consignado no presente instrumento, que o devedor está ciente que a presente operação de crédito está garantida por uma apólice de Seguro Prestamista, contratada junto ao Santander Seguros S/A., CNPJ 87.376.109/0001-06, Processo SUSEP nº 15.414.003635/2004-14, na qual figura como estipulante e beneficiário de indenização o Banco Santander (Brasil) S.A., cuja finalidade é garantir a quitação do saldo devedor, líquido de juros e correção monetária limitado à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), calculado na data do sinistro, na hipótese de morte natural ou aciental do devedor, nos termos das condições gerais do seguro contratado, que declara estar ciente de seu inteiro teor.
8.2.3. O início da vigência do seguro será às 24h do dia em que for assinado o presente instrumento até às 24h da data de término deste empréstimo.
8.2.4. Em caso de sinistro, a morte do segurado deverá ser imediatamente comunicada em qualquer agência do Banco Santander ou à Central de Atendimento Superlinha Santander, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do RG e CPF do segurado;
b) Cópia autenticada da certidão de óbito;
c) Cópia autenticada do comprovante de residência, quando o saldo devedor for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) Cópia do presente contrato.
8.2.5. A seguradora reserva-se no direito de solicitar outros documentos que julgar necessários para comprovação do sinistro. O prazo para pagamento de sinistro será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de toda a documentação necessária para a regulação.
8.2.6. Será resguardado ao segurado o direito de desistir da contratação deste seguro no prazo de sete (07) dias, a contar da assinatura do presente CONTRATO. Cancelado o seguro neste período, o prêmio eventualmente pago será integralmente devolvido. Após o prazo do exercício de arrependimento, havendo desistência do seguro, liquidação antecipada ou transferência de titularidade do presente CONTRATO, o seguro será automaticamente cancelado, e em razão do caráter personalíssimo do seguro sobre a vida e o fato do plano deste seguro ter sido estruturado no Regime Financeiro de Repartição, onde todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serrem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, também não haverá devolução do prêmio.
8.3. A aceitação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista estará sujeita a análise prévia do risco, no prazo de quinze dias a contar do recebimento do presente instrumento pela seguradora. Na hipótese de recusa da proposta por parte da seguradora, o prêmio pago pelo seguro será integralmente devolvido ao segurado, através de crédito em conta corrente. Não havendo recusa, este instrumento valerá como certificado de seguro.
8.4. Se o CLIENTE optar pela contratação do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista, o valor do prêmio indicado neste instrumento já estará incluído no valor mensal das parcelas, indicado no Quadro III.
8.5. O CLIENTE autoriza neste ato, a dar ciência do presente contrato a Santander Seguros S/A e/ou a qualquer órgão regulador, uma vez que o presente contrato terá os mesmos efeitos da proposta e certificado de seguro.
8.6. No valor de cada parcela estarão incluídos, além dos encargos indicados no quadro III, do preâmbulo, os valores do IOF, bem como o valor mensal do prêmio do Seguro Proteção Financeira e/ou do Seguro Prestamista, se contratado pelo CLIENTE.
8.7. Será devido pelo CLIENTE, em decorrência da operacionalização da presente operação, o valor indicado no preâmbulo, a título de repasse das despesas incorridas pelo BANCO.
9. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho do CLIENTE e nas hipóteses em que a legislação aplicável permitir o desconto de que trata a presente cláusula , fica desde já estabelecido que o BANCO ficará legitimado a solicitar, por escrito ou por meio eletrônico, ao EMPREGADOR, o desconto das verbas rescisórias, até o limite estabelecido na legislação aplicável, para amortização total ou parcial do saldo devedor decorrente desta operação, o qual será informado ao EMPREGADOR e ao CLIENTE.
9.1. Caso o valor descontado das verbas rescisórias, de que se trata o ‘caput’ desta cláusula, não seja suficiente para quitar o saldo devedor do CLIENTE, o BANCO adotará as medidas cabíveis e necessárias com vistas ao
recebimento dos valores devidos. Na hipótese de Desemprego Involuntário e caso o cliente tenha optado pela Contratação do Seguro Proteção Financeira, conforme preâmbulo do presente CONTRATO, deverá ser utilizado o valor da indenização do seguro para pagamento de até 3 parcelas vincendas do empréstimo, nos termos dos itens 8.1 e seguintes do presente CONTRATO. O BANCO fica, desde já, autorizado a descontar eventual valor residual do presente instrumento da conta corrente de titularidade do CLIENTE, nos termos da cláusula 5.1. acima, caso o desconto do montante das verbas rescisórias seja insuficiente para a quitação total do débito.
9.2. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por motivo de morte do CLIENTE, caso este tenha optado pela contratação do Seguro Proteção Financeira ou Seguro Prestamista, conforme preâmbulo do presente CONTRATO, deverá ser utilizado o valor de indenização do seguro recebido para amortização total ou parcial do saldo devedor deste contrato. Se ainda restar saldo devedor, o BANCO utilizará o valor das verbas rescisórias, consoante disposto na cláusula 9 acima, para liquidar total ou parcialmente o presente instrumento.
10. A dívida ora contraída vencer-se-á antecipadamente, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei:
a) O CLIENTE faltar ao cumprimento de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO, especialmente às pecuniárias;
b) Não forem verdadeiras as informações prestadas pelo CLIENTE ou pelo EMPREGADOR para obtenção do presente empréstimo.
11. No vencimento normal deste contrato ou mesmo na hipótese de seu vencimento antecipado, o CLIENTE incorrerá de pleno direito em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, se deixar de cumprir obrigação
- especialmente as pecuniárias - derivada deste instrumento, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, a pagar o valor então devido, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa indicada no quadro III, no campo “Encargos de Inadimplência” do preâmbulo; (ii) juros de mora à razão de 12% (doze por cento) ao ano calculados sobre o valor devido com os acréscimos anteriores; e (iii) multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido com os acréscimos anteriores, sendo ainda de responsabilidade do CLIENTE, o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quando cabíveis.
12. Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a consultar as informações existentes em seu nome junto ao Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, ou em cadastros mantidos pelo SPC/SERASA ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações a esses cadastros.
13. O CLIENTE declara-se ciente de que o Custo Efetivo Total (CET), indicado no preâmbulo, é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual desta operação, indicada no campo III do preâmbulo.
13.1. O CLIENTE autoriza o BANCO a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros, inclusive serviços prestados por correspondente e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso, conforme indicado no quadro III do preâmbulo, campo “Pagto. Serv. Terceiros”.
13.2. Em decorrência do acima disposto, o CLIENTE, neste ato, solicita e autoriza o que o BANCO adicione o valor indicado no campo ‘Pagto. Serv. Terceiros’ ao ‘Valor Total Financiado’, informado no quadro III do preâmbulo.
14. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência Bancária onde foi firmado este contrato como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com testemunhas relacionadas no preâmbulo.
SUPERLINHA: 4004 3535 (Capitais e Regiões metropolitanas) 0800 702 3535 (Demais localidades).
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Prezado(a) Cliente,
Para sua conveniência e tranqüilidade, destacamos abaixo algumas informações importantes sobre seu Crédito Consignado, que constam do seu contrato:
1) Data do 1º Vencimento
O vencimento da 1ª (primeira) parcela do seu Crédito Consignado ocorrerá na data do recebimento do seu próximo salário/vencimento/provento.
2) Liquidação Antecipada
Na hipótese de solicitação de liquidação antecipada do seu contrato, poderá ocorrer o desconto da parcela seguinte em sua folha de pagamento, se a mesma já tiver sido processada pelo empregador. Caso isto ocorra, será efetuada a devolução da parcela, mediante lançamento a crédito na conta corrente onde foi creditado o seu Crédito Consignado.
3) Débito em Conta Corrente
Caso seu empregador não efetue o desconto do valor da parcela de seu Crédito Consignado em sua folha de pagamento, poderá ocorrer o lançamento a débito deste valor na conta corrente de sua titularidade, Geralmente não ocorre o desconto em folha de pagamento nos casos de perda de margem consignável, em razão de afastamento, licença, férias ou novos descontos obrigatórios. Para mais informações, como rescisão contratual, cancelamento da margem consignável, saldo devedor e outras dúvidas, consulte a Superlinha ou procure o gerente da sua agência.
Superlinha Santander: 4004-3535, São Paulo e Regiões Metropolitanas. 0800 702 3535, demais Localidades SAC Santander: 0800 762 7777 (24h por dia e 7 dias por semana) Ouvidoria Santander: 0000-000-0000
Superintendência de Crédito Consignado
Eu, , declaro que li e recebi uma via da presente
Assinatura
Crédito Consignado Termo de Aditamento ao Contrato de Mútuo
São partes neste Termo:
I) Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente BANCO.
II) , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Xxx/Xx , xx , Xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominado CLIENTE.
Considerando que:
(i) as partes supra qualificadas firmaram, nesta mesma data, Contrato de Mútuo em Folha Santander (“CONTRATO”), por meio do qual o BANCO disponibilizou ao CLIENTE um crédito no valor líquido de R$ ( ).
(ii) de acordo com o item III – “Dados da Operação” no campo “Forma de Liberação” constam as formas de liberação do empréstimo do referido contrato, o CLIENTE pretende que a liberação do seu crédito seja efetuada de maneira diversa daquelas ali previstas;
As Partes, por este instrumento e para todos os efeitos de direito, de comum e recíproco acordo, sem intenção de novar, resolvem ADITAR o referido CONTRATO, para estabelecer o seguinte:
1. QUITAÇÃO DE DÍVIDA INTERNA:
SIM
NÃO
1.1. O CLIENTE, ao assinalar a opção acima poderá ou não autorizar a quitação de dívida interna. Em caso positivo, fica o BANCO autorizado, expressa e irrevogavelmente, pelo CLIENTE, a utilizar parte dos créditos advindos do CONTRATO para quitação do saldo devedor do(s) Contrato(s) firmado(s) entre o CLIENTE e o BANCO, conforme descrito na TABELA 1 abaixo, cujo(s) valor(es) será(ão) atualizado(s) na data de liberação do crédito.
TABELA 1
Banco / Agência | Número do Contrato | Data do Contrato | Valor da Dívida | Valor da Parcela | Produto |
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2. QUITAÇÃO DE DÍVIDA EXTERNA:
SIM
NÃO
2.1. O CLIENTE, ao assinalar a opção acima, poderá ou não autorizar a quitação de dívida externa que o mesmo possui junto a outra(s) Instituição(ões) Financeira(s). Em acaso positivo, fica o BANCO autorizado, expressa e irrevogavelmente, pelo CLIENTE, a utilizar parte dos créditos advindos do CONTRATO para quitação do saldo devedor do(s) Contrato(s) firmado(s) entre o CLIENTE e o(s) Banco(s) abaixo relacionado(s), conforme descrito na TABELA 2.
TABELA 2
Banco | Número do Contrato | Data | Valor da Dívida | Valor da Parcela | Data da Liberação do Crédito |
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2.2. O BANCO não se responsabilizará pela quitação do(s) contrato(s) relacionado(s) na TABELA 2, e poderá deixar de fazê-la, se: (1) o montante para quitação do saldo devedor seja creditado em conta corrente de titularidade do CLIENTE e o mesmo utilize ou autorize a utilização do valor creditado para fim diverso; (2) houver divergência entre o valor constante na TABELA 2 e aquele fornecido pela Instituição Financeira a ser quitada, no ato em que tiver que ser processada a quitação do saldo devedor.
2.3. Caso venha ocorrer qualquer uma das hipóteses previstas no item 2.2 supra e, devido a não quitação do(s) Contratos (s) relacionado(s) na TABELA 2, houver perda de margem consignável na remuneração do CLIENTE, o BANCO poderá cobrar as parcelas diretamente do CLIENTE, conforme prevêem os itens 5.1 e 5.1.1 do Contrato de Mútuo em Folha Santander.
2.4. O CLIENTE concede poderes ao BANCO para dar, requisitar e retirar quitação junto ao(s) Banco(s) relacionado(s) na TABELA 2 bem como para tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para o fiel cumprimento do quanto disposto no presente Termo de Aditamento.
2.5. A(s) quitação(ões) do(s) contrato(s) relacionado(s) tanto na TABELA 1 quanto na TABELA 2 será(ão) considerada(s), para todos os efeitos legais, como efetiva utilização do Crédito ora disponibilizado, reconhecendo o CLIENTE, desde já, dever ao BANCO o valor indicado no CONTRATO.
3. DIFERENÇA A SER CREDITADA AO CLIENTE
3.1. Caso haja diferença entre o valor líquido do CONTRATO e a soma dos valores dos saldos devedores dos Contratos especificados nos itens 1.1 e 2.1 acima, esta deverá ser creditada ao CLIENTE no banco , conta corrente da agência .
3.2. Caso haja atraso na liberação da margem consignável por parte de uma ou mais instituição financeira que impossibilite a averbação/reserva para pagamento, em tempo hábil, do valor da primeira parcela, fica o BANCO autorizado a descontar do valor líquido a pagar o valor necessário para liquidação desta parcela.
4. Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO as quais são expressamente ratificadas pelas Partes.
E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, para que se produzam os efeitos jurídicos desejados.
BANCO CLIENTE
Testemunhas:
1. 2.
Nome: CPF:
Nome: CPF:
PARA UTILIZAÇÃO DO RH DA CONVENIADA:
A Conveniada NOME DA CONVENIADA, em virtude da quitação do(s) Contrato(s) especificado(s) na Cláusula Primeira acima, considera a margem reservada em favor do Banco Santander (Brasil)
S.A. satisfatória, desde já, averbando e confirmando a sua consignação em folha de pagamento.
Carimbo do CNPJ da CONVENIADA:
Assinatura do Empregador (Representantes Legais ou Procuradores)
, de de .
Superlinha - 4004 3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 702 3535 (Demais Localidades).
Serviço de Apoio ao Consumidor - SAC 0800 762 7777 e Ouvidoria 0800 726 0322 (Atende também deficientes auditivos e de fala).
SIMULAÇÃO EMPRÉSTIMO EM FOLHA – DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL
Nome do Cliente:
CPF do Cliente:
(a) Taxa de Juros:
% ao ano /
% ao mês
Custo Efetivo Total(CET)(***)
% ao ano /
% ao mês
(b) Valor Total Financiado R$
(c) Repasse de Encargos de Operações de Crédito(REOC) R$
(d) IOF (Financiado) R$
(e) Valor Líquido a ser liberado R$
(f) Data para Liberação do Crédito / /
(g) Quantidade de parcelas
(h) Valor da Parcela R$
(i) Data do 1º Vencimento Data do Último Vencimento
/ /
/ /
(j) Pagamento de Serviços a Terceiros (****) R$ Seguro: ⬜ Prestamista ⬜ Proteção financeira(**) R$
Data do Cálculo (*) / /
(*) As condições calculadas são válidas até às 18h00min da data acima indicada. Este documento constitui mera simulação não obrigando o Banco Santander a conceder o empréstimo. A efetiva concessão estará sujeita a análise de crédito e demais condições do produto.
(**) O Prêmio do Seguro será repassado integralmente pelo Banco à Seguradora por conta e ordem do cliente.
(***) Para efeito do cálculo do Custo Efetivo Total (CET) foram considerados os itens indicados com as letras: A à J
(****) O valor indicado no campo “Pagamento de Serviço de Terceiros” é referente a despesas incorridas pelo Banco junto a terceiras. O mesmo está incorporado ao valor total financiado.
Ciente: