CONTRATO Nº 59/2022.
CONTRATO Nº 59/2022.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOM XXXXX XX XXXXXXXXX E A EMPRESA GOVERNANÇA BRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA, DE ACORDO COM A LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOM XXXXX XX XXXXXXXXX, com sede na
Avenida Central, nº 89, com inscrição no CNPJ 01.640.339/0001-15, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: GOVERNANÇA BRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.311.157/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 90240-570, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLAÚSULAS CONTRATUAIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1 O Presente contrato tem como objeto a implantação e fornecimento dos seguintes Sistemas Informatizados de Gestão Pública:
Item | Programa | Valor de implantação | Valor Mensal de Locação |
1 | Receitas e Tributos Municipais, com possibilidade de cobrança registrada. | R$ 800,00 | 1.140,00 |
2 | Contabilidade Pública, Orçamentário (PPA, LDO e LOA) e Financeiro (com controle de fluxo monetário e conciliação bancária), Controle de Caixa e Tesouraria. | R$ 1.000,00 | R$ 1.925,00 |
3 | Prestações de Contas contemplando: Lei de Responsabilidade Fiscal, Portal da Transparência, LICITACON/TCE-RS, SIAPC-PAD-RS. | R$ 1.000,00 | R$ 1.400,00 |
4 | Recursos Humanos contemplando a Folha de Pagamentos, Atos Legais, E-Social, e Contracheques online, Atualização Cadastral, tudo integrado à Contabilidade Pública. | R$ 0,00 | R$ 1.930,00 |
5 | Compras, Licitações e Contratos, controle do Almoxarifado, contemplando todos os processos licitatórios. | R$ 2.600,00 | R$ 1.500,00 |
6 | Patrimônio Público Integrado à Contabilidade Pública. | R$ 0,00 | R$ 280,00 |
7 | Atendimento ao Cidadão, Protocolo e Processos online contemplando Trâmites com possibilidade de assinatura digital e APP para uso do cidadão. | R$ 4.500,00 | R$ 2.500,00 |
8 | Gestão do ISSQN contemplando Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Declaração Eletrônica de ISS. | R$ 4.200,00 | R$ 1.500,00 |
9 | Informações Gerenciais. | R$ 1.400,00 | R$ 400,00 |
10 | Provimento de datacenter (hospedagem, processamento, segurança e backup). | R$ 5.900,00 | R$ 3.000,00 |
TOTAIS | R$ 21.400,00 | R$ 15.575,00 | |
Valor da locação por 12 meses | R$ 186.900,00 | ||
Valor da Locação por 12 meses + Implantação | R$ 208.300,00 |
1.2 – Eventualmente, caso necessário, também serão prestados os serviços:
Item | Quant | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | h | Suporte técnico | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
2 | 1 | h | Desenvolvimento e programação | R$ 210,00 | R$ 210.00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato origina-se no processo licitatório de Pregão Presencial nº 01/2022 amparado na Lei nº 8666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, sempre até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante validação da NFSe pelo setor responsável e pelo fiscal do contrato;
3.2. O pagamento mensal previsto será devido a partir da data de homologação da implantação, que se dará após atestada a migração dos dados e treinamento dos servidores.
3.3. Fica a critério do Município a definição dos módulos a serem instalados durante o prazo contratual, visto que serão contratados os módulos de acordo com a necessidade, disponibilidade financeira e conveniência da Prefeitura Municipal.
3.4. Caso ocorra atraso do pagamento por parte da Contratante, incidirá sobre o valor em atraso o percentual de 1% (um por cento), a cada 30 dias.
3.5. A Contratada deverá apresentar tantas notas fiscais quantas necessárias para a correta contabilização nas diversas unidades orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO FISCAL DO CONTRATO.
4.1 O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma do inciso IV do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
4.2 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do presente contrato através do Sr.a Xxxxxx Xxxxxx Model Xxxx, Secretária Municipal da Administração e Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1. O reajuste de preços somente poderá ser pactuado mediante o vencimento de prazo do contrato ou pelos motivos legais previstos, conforme a Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2. O preço dos serviços será reajustado anualmente, por ocasião de vencimento de prazo contratual, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou algum outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS:
6. A alteração dos preços para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1. À CONTRATADA caberá:
7.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
7.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à obra, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
7.1.4. Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
7.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo Xxxxxxxx, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
8.1.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.1.2. Executar o contrato com atraso injustificado,até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
9.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 8.1, letras “c” e “d”.
9.1.4. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.1.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
9.1.6. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ORÇAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto: 2301 Elemento: 3.3.90.39 Recurso: 001
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A empresa contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2. A Contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em relação ao objeto contratado, na forma prevista no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
12.3. A parte Contratada declara ainda estar ciente e conforme com todas as disposições e regras atinentes a Contratos, contidas na Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como com todas aquelas contidas na licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Elege-se o Foro da Comarca de Torres para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
DO FECHO:
E por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma e uma só finalidade, com a assinatura de duas testemunhas, após ter sido o Contrato lido e conferido e estando de acordo com o estipulado.
Dom Pedro de Alcântara, 03 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal do Contratante
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal do Contratado
XXXXXX XXXXXX MODEL XXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1 - 2-
CPF: CPF: _
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _- _-_ .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – OAB 44.575