GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.
20/2022-PMDF, nos termos do Padrão n. 06/2002.
Processo SEI n. 00054-00021573/2018-15
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela IN/DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa AIRBUS BRASIL NEGÓCIOS AEROESPACIAS LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 08.373.694/0001-14, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Sector C, Lote 03, 2º Andar, Part. “B”, Aeroporto Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx-XX, CEP: 02.012-021, Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 22.785.157-2, SSP/SP e XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, CPF n.
000.000.000-00, RG n. 43.612.183, IFP/RJ, na qualidade de Diretor Presidente e Diretor de Relações Institucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos da Proposta (Doc. SEI n. 87873701/87873812), do Termo de Referência e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI n. 87679795), baseada no inciso I, do art. 25 c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de Serviço de Sustentação, promovido em duas fases, compostas de restauração completa do sistema de radiocomunicação - padrão TETRA (Terrestrial Trunked Radio) e outra por manutenções preventivas programáticas; manutenções corretivas (Suporte Técnico) sob demanda; fornecimento de peças; treinamento em diversos níveis; e eventuais evoluções de sistema, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI n. 87679795) e na Proposta (Doc. SEI n. 87873701/87873812), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos Art. 6 a 10 da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.2 – Descrição dos Bens e Serviços
4.2.1 - Bens e/ou Serviços que compõem a solução:
Fase | Descrição do bem/serviço | Código CATMAT/CATSER | Métrica | Qtde. |
1 | Serviço de Gerenciamento de Projetos. | sem registro | UST | 6.336 |
Restauração do Sistema de Radiocomunicação. | sem registro | 13.668 | ||
Serviço de Manutenção Preventiva | sem registro | 25.661 | ||
2 | Treinamento Técnico-Operacional em diversos níveis (conjunto). | sem registro | Unidade | 1 |
Serviços de Suporte Técnico Corretivo e Demandas Específicas. | sem registro | UST | 1.720 | |
Peças Sobressalentes (previsão) | sem registro | Unidade | Sob demanda |
4.3 – Requisitos temporais
Fase | Descrição | Data |
1 | Celebração do contrato/ordem de serviço. | DO |
Reunião inicial com a empresa Contratada para orientações para a elaboração do Plano Global de Trabalho. | D1 = DO + em até 05 dias | |
Planejamento de implementação e implantação pela Contratada do Plano Global de Trabalho. | D2 = D1 + até 20 dias | |
Avaliação documental da proposta de Plano Global de Trabalho entregue a Contratada. | D3 = D2 + até 5 dias | |
Ajustes no Plano Global de Trabalho a ser realizado pela Contratada a partir dos apontamentos realizados pela PMDF, mediante atuação da Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. | D4 = D3 + até 5 dias | |
Implantação, instalação e configuração em sede de restauração inicial do sistema. | D5 = D4 + até 28 dias | |
Recebimento provisório dos equipamentos e serviços | D6 = D5 + até 28 dias | |
Recebimento definitivo da restauração inicial do sistema. | D7 = D6 + até 90 dias | |
Pagamento á Contratada, por UST, da fase 01 | D8 = D7 + até 30 dias | |
2 | Início da Fase 02: Execução dos serviços de manutenção preventiva, Suporte técnico corretivo e Demandas específicas. | D9 = D7 + 1 dia |
Início da realização dos treinamentos | D10 = D9 + 1 dia | |
Fim da fase 02 | D10 = D9 + 297 dias |
4.4 – Modelo de Gestão de Contrato
4.4.1 – Níveis Mínimos de Serviços Exigidos (SLA – Service Level Agreement).
4.4.1.1 - O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados será o Acordo de Nível de serviço - SLA, acerca do qual deve-se considerar:
4.4.1.1.1 - Por SLA “Service Level Agreement” deve-se compreender que se traduz como “Acordo de Nível de Serviço”, ou “Contrato de Nível de Serviço'' ou, ainda, “Garantia de Nível de Serviço”, contendo o regramento entre as partes envolvidas em uma negociação que determina quais são as responsabilidades de cada um em relação aos serviços contratados, definindo o escopo de trabalho e estabelecendo quais serão as normas, acordos, metas e intervalo de tempo máximo tolerável para que CONTRATADA promova atendimento e resolução do problema e demais questões relacionadas ao serviço que será prestado.
4.4.1.1.2 - O SLA será aplicado para medir a qualidade e eficácia de todos os serviços abrangidos pelo contrato e constitui referencial essencial para o cumprimento do objeto pela CONTRATADA, bem como o disciplinamento de exigências por parte da CONTRATANTE.
4.4.1.1.3 - Objetivando a qualidade, a CONTRATADA deverá estabelecer procedimentos e condições que permitam a melhoria contínua dos serviços prestados.
4.4.1.1.4 – Do Prazo de Atendimento deve-se compreender o momento em que se formaliza o chamado pela Sistema de Abertura de Chamado para atendimento de incidente relacionado à Manutenção Corretiva, sendo este o termo Inicial de contagem temporal fixada na Tabela de Acordo de Nível de Serviço (SLA) para serviços de Suporte Técnico Corretivo.
4.4.1.1.5 – Do Prazo de Solução deve-se compreender o tempo máximo ou termo final acordado para resolução do incidente classificado segundo sua complexidade e cujo chamado tenha redundado em abertura de Ordem de Serviço, contado a partir da Abertura de Chamado para atendimento de incidente de Manutenção Corretiva.
4.4.2 - Das condições de entrega dos serviços
4.4.2.1 - No modelo proposto a medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado.
4.4.2.2 - As Ordens de Serviços deverão conter em sua descrição os níveis de serviço desejados e os prazos de execução dos serviços.
4.4.2.3 - Caberá à CONTRATADA a elaboração, a partir do Sistema de Gestão de Atendimento, de relatórios a serem apresentados a PMDF para aferição dos níveis de serviço.
4.4.2.4 - Os dados para apuração dos índices constantes no item anterior serão apurados após análise dos relatórios de atividades, previstos no item ANEXO O (Doc. SEI n 82883857), e poderão ser aprovados (Recebimento Definitivo) pela equipe de gestão do contrato.
4.4.2.5 - Pelo descumprimento das metas exigidas no SLA, serão aplicados os percentuais de glosa discriminados no item “8.2 do termo de referência - Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento”. Os percentuais a serem aplicados nesta hipótese incidirá sobre o valor total da Ordem de Serviço.
4.4.3 - Dos Procedimentos
4.4.3.1 - Os membros da Equipe de Gestão Contratual acompanharão a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
4.4.3.2 - Do referido acompanhamento, o Fiscal do Contrato deverá apontar as irregularidades encontradas e classificá-las, conforme tabela abaixo:
Tabela 06 - Classificação do Nível de Irregularidades
Tipo | Nível |
001 | Levíssima |
002 | Leve |
003 | Média |
004 | Grave |
005 | Gravíssima |
4.4.3.3 - A notificação quanto à existência de irregularidades na execução no contrato deverá ser por escrito, independente da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
4.4.3.4 - Constatando irregularidade passível de notificação, o Fiscal do Contrato preencherá Termo de Notificação de Irregularidade, relatando a ocorrência, seu tipo e nível, grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido e demais dados julgados relevantes para o perfeito entendimento e avaliação da ocorrência.
4.4.3.5 - O Termo de Notificação de Irregularidade poderá ser encaminhado por e-mail à CONTRATADA ou impresso em 02 (duas) vias e entregue ao preposto da CONTRATADA ou a seu empregado designado para serviços administrativos relacionados à execução do contrato, o qual deverá protocolar o seu recebimento, apontando data e hora da entrega e recebimento, ficando uma das vias com o Fiscal do contrato designado pela PMDF, abrindo Prazo para a Apresentação das Justificativas Preliminares e Tratativas.
4.4.3.6 - Caso o Termo de Notificação de Irregularidade seja encaminhado via e-mail, o Preposto ou seu servidor designado, deverá dar ciência do recebimento do referido documento pela mesma via. Caso não o faça, a CONTRATANTE presumirá o recebimento e abrirá prazo de resposta segundo tabela de Prazo para a Apresentação das Justificativas Preliminares e Tratativas, considerado a data e hora do envio e apenas os dias úteis para sua contagem.
4.4.3.7 - A CONTRATANTE considerará Grave a falta de resposta ao Termo de Notificação de Irregularidade por parte da CONTRATADA no prazo fixado, devendo ser, a partir desta ocorrência, o nível da irregularidade elevado ao nível “grave” e, em já sendo “grave”, ao nível “gravíssimo”, ficando a data desta ocorrência o prazo final esperado para resposta.
4.4.3.8 - As regras para aplicação de sansões à CONTRATADA serão aquelas previstas no Decreto DF n. 26.851/2006. Já os procedimentos e regras a serem seguidas para aplicação de glosas são
aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
4.4.3.9 - A CONTRATADA poderá alterar os procedimentos e a metodologia de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA.
4.4.3.10 - As alterações que forem aprovadas em comum acordo deverão ser registradas em documento aditivo, assinado pelas partes, e anexado ao contrato vigente à época.
4.4.3.11 - As situações abrangidas se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
4.4.3.12 - Após o recebimento, o preposto da CONTRATADA deverá apresentar as devidas justificativas e tratativas para a(s) ocorrência(s) apontada(s), respeitando a tabela de prazos a seguir:
Tabela 07 - Prazo para a Apresentação das Justificativas Preliminares e Tratativas
Tipo | Nível de Graduação | Prazo para a Apresentação das Justificativas Preliminares e Tratativas |
001 | Levíssima | 48 horas |
002 | Leve | 24 horas |
003 | Média | 12 horas |
004 | Grave | 08 horas |
005 | Gravíssima | 04 horas |
4.4.3.13 - Caso a CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos no item anterior, não apresente justificativa preliminar pela inobservância das condições fixadas, o procedimento para averiguação prévia do não cumprimento do SLA será finalizado e abrir-se-á processo administrativo correspondente para apuração e eventuais aplicações de sanções.
4.4.3.14 - A CONTRATADA, responsável pela emissão mensal da fatura relativa aos serviços prestados no período, segundo os resultados dos processos administrativos que correrão por ato próprio da Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato, terá abatido do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação das glosas previstas no Acordo de Nível de Serviços.
4.4.3.15 - A EGFC, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
4.4.3.16 - Verificada a regularidade da fatura, a EGFC juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 – O Valor total do contrato é de R$ 5.670.671,62 (cinco milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme quadro abaixo, procedente do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
Fase | Descrição do bem/serviço | Métrica | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de Gerenciamento de Projetos. | UST | 6.336 | R$ 108,40 | R$ 686.822,40 |
Restauração do Sistema de Radiocomunicação. | 13.668 | R$ 1.481.611,20 | |||
Serviço de Manutenção Preventiva | 25.661 | R$ 2.781.652,40 | |||
2 | Treinamento Técnico-Operacional em diversos níveis (conjunto). | Unidade | 1 | R$ 99.164,52 | R$ 99.164,62 |
Serviços de Suporte Técnico Corretivo e Demandas Específicas. | UST | 1.720 | 108,40 | R$ 186.448,00 | |
Peças Sobressalentes (previsão) | Unidade | Sob demanda | Tabela 9 | R$ 434.973,00 | |
Total | R$ 5.670.671,62 |
5.2 – Do Reajustamento de Preços
5.2.1 - O reajuste de preços se dará somente em caso de prorrogação contratual e se pautará no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora Emitente: 170393;
II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.40; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 1.846.000,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e seis mil reais), conforme Nota de Empenho n. 2022NE214, emitida em 03/06/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo, para MANUTENCAO E CONSERVACAO DE EQUIPAMENTOS DE TIC.
6.3 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora Emitente: 170393;
II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.30; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.4 - O empenho total é de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme Nota de Empenho n. 2022NE215, emitida em 03/06/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo, para MATERIAL DE TIC - MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - O cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas para a CONTRATADA deverá ser aferido pelo gestor e pelos fiscais designados pela CONTRATANTE, de modo a garantir a satisfação das necessidades do órgão com a qualidade e tempestividade adequadas, em especial as disposições previstas no INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS - IAE, apresentado no item 8.1.26 do TR, sem prejuízo de outros instrumentos de avaliação porventura estabelecidos pelas partes.
7.2 - O pagamento dos atendimentos realizados será efetivado mensalmente pela CONTRATANTE mediante apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal, inerente à sua natureza e regime jurídico/fiscal específico.
7.3 - A Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado pela CONTRATADA e sob sua responsabilidade deverá ter o seu valor correspondente ao somatório dos valores dos atendimentos realizados no mês anterior, deduzidas as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas, sendo que os valores de impostos e contribuições serão retidos pela CONTRATANTE na condição de substituto tributário, conforme estabelecido na legislação tributária vigente.
7.4 - A CONTRATADA deverá, previamente ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal, apresentar até o quinto dia útil do mês Relatório Consolidado de Ordens de serviço abertas, abertas com serviço concluído, com recebimento definitivo (OS conclusa) ou recusadas, conforme ANEXO O (Doc. SEI n. 82883857). Neste haverá extrato de ordens de serviço a ser encaminhado para faturamento (Ordens de Serviço com Recebimento Definitivo), contendo os dados das solicitações de serviço e respectivos atendimentos realizados.
7.5 - O referido extrato deve contemplar também os eventuais valores de glosa estabelecidos pelo INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS - IAE.
7.6 - O relatório deve ser apresentado pela CONTRATADA até o quinto dia útil do mês seguinte ao da realização dos atendimentos, para aprovação do gestor e recebimento do objeto. Após isso, será autorizada a emissão da Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal com o valor aprovado pela fiscalização.
7.7 - Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado, a Contratada será notificada para realizar as devidas correções, sendo a contagem do prazo acima reiniciado e contado da data do recebimento dos documentos corrigidos.
7.8 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.9 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.10- O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.10.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.11 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.12- As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
federal.
7.12.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos.
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.13 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.14 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.15 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.16 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
7.17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ETAPA | DESCRIÇÃO (Etapas/fases) | DATA (prevista) | VALOR |
01 | Elaboração Plano Global de Trabalho | até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. | R$ 1.481.611,20 |
Restauração do sistema de radiocomunicação Treinamento Técnico-Operacional. | até 80 (oitenta) dias da assinatura do contrato. | ||
02 | Treinamento Técnico Operacional | até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato | R$ 99.164,62 |
Serviço de manutenção preventiva | A partir da conclusão da Etapa 01, sob demanda até o final do contrato. | R$ 3.468.474,80 | |
Serviço de manutenção corretiva (previsão) | A partir da conclusão da Etapa 01, sob demanda até o final do contrato. | R$ 621.421,00 | |
Demandas de evolução de sistema (previsão) | |||
Aquisição de peças sobressalentes para Serviços de Suporte Técnico Corretivo e Demandas Específicas. | |||
TOTAL | R$ 5.670.671,62 |
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Da Garantia de Execução Contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 283.533,58 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades do art. 56, da Lei Federal n. 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual.
I – Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n. 11.079/2004);
II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária.
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
9.1.3 - A garantia prestada pela contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da contratada, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.4 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.5 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais.
9.1.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
9.1.7 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 - Requisitos de Manutenção, Garantia Técnica Contratual e de Suporte Técnico
9.2.1 - Os requisitos de Manutenção de que tratam esse item estão associados às específicas características tecnológicas da solução TETRA e definem os parâmetros que devem ser atendidos pela CONTRATADA na execução dos serviços de manutenção e suporte, considerando como:
9.2.1.1 - Manutenção Preventiva: os procedimentos planejados sistematicamente e realizados segundo tarefas de prevenção envolve programas de inspeção, reformas, trocas de peças e
equipamentos, entre outras atividades. Sendo assim, tem por característica principal o trabalho de monitoração para evitar que a solução apresente erros ou danos aos equipamentos e sistemas.
9.2.1.2 - Suporte Técnico Corretivo (Manutenção Corretiva): as atividades realizadas com intuito estrito de reparar falhas ou danos decorrentes de incidentes específicos relativos tanto a equipamentos ou quanto a softwares.
9.2.1.3 - Manutenção Evolutiva: as ações que buscam adaptar ou desenvolver software e sistemas, mesmo que estes não tenham sido desenvolvidos pela equipe na etapa original do projeto. Dessa forma, é possível adaptar o sistema a novas necessidades e demandas como mudanças em legislações e de parâmetros tecnológicos. A manutenção evolutiva compreende o que setores do mercado denominam Atualização de Versões. Assim, uma versão completa do software, ou parcial, mas com funcionalidades adicionais ou evoluções tecnológicas, devem ser consideradas como uma nova versão estável do produto, podendo esta operação ser orientada à correção de falhas do produto.
9.2.1.4 - Garantia Técnica Contratual: a salvaguarda sobre os possíveis vícios ocultos de fabricação acrescidos dos preceitos de cobertura de garantia estabelecidos no Termo de Referência - o que traduz o próprio pacto contratual entre contratante e contratada. Esta modalidade estabelece a proteção mínima de qualidade exigida para a performance, execução do contrato e para a obtenção dos resultados pretendidos. Neste sentido, a Garantia Técnica Contratual, deve assegurar, pelo determinado período da avença: padrão de qualidade adequado, segurança, durabilidade e desempenho dos bens e serviço contratado. A garantia técnica contratual é de responsabilidade da contratada, fornecedor-direto (prestador exclusivo do bem ou prestador do serviço) podendo ser executada, a critério PMDF, por fornecedor-indireto (fabricante do produto ou empresa terceirizada), sem prejuízo da responsabilidade legal da contratada pela qualidade ou não execução dos serviços, de acordo com os Acordos Mínimos de Serviços firmados no Termo de Referência. Importa ressaltar que o prazo da garantia técnica deve ser estabelecido com base nas condições praticadas no setor privado, de acordo com a realidade de mercado e não deve se confundir ou concorrer com prazos e serviços estabelecidos como manutenção preventiva, corretiva e evolutiva. Sendo assim, não se pode contratar manutenção para serviços que são cobertos por garantias técnicas contratuais pelo tempo que essa perdurar.
9.2.1.5 - Garantia Técnica Contratual On site: a Garantia Técnica Contratual On Site, diferentemente da Garantia "de balcão" em que o usuário/cliente leva ou encaminha o produto defeituoso até prestador ou seu representante, exige que o fornecedor direto ou indireto preste os serviços relativos a garantia contratual no local de atendimento. Na hipótese de o serviço não puder ser resolvido no local, fica o prestador responsável por providenciar sua remoção (completa ou de partes do produto) e, após as devidas providências, sem deixar de observar os níveis de serviço pactuados no Termo de Referência, retornar com outro produto, peças ou equipamentos reparados para solucionar o chamado no local do atendimento do cliente (contratante).
9.2.1.5.1 - Entende-se como serviço de Sustentação o trabalho de suporte a toda a infraestrutura dos sistemas de TIC, nos seguintes níveis: a) softwares - bots, sites, ERPs, CRMs e aplicativos; b) hardwares - data centers, servidores, computadores e equipamentos eletrônicos; redes
- internet, segurança da informação e componentes de rede. É, portanto, uma espécie de monitoramento, garantia ou manutenção que permitirá a continuidade, disponibilidade e qualidade tecnológica da aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 – Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 29 da IN 1/2019 – ME.
10.1.2 - Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (Anexo D do Termo de Referência), de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN 1/2019 - ME.
10.1.3 - Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
10.1.4 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
10.1.5 – Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
10.1.6 – Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
10.1.7 – Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
10.1.8 - Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja, objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer (Alterado pela Instrução Normativa n 31/2021).
10.1.9 – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
10.1.10 – Avaliar a compatibilidade contratual e autorizar a execução de Ordens de
Serviço.
10.1.11 - Determinar o modelo de execução com datas e os horários para realização das
manutenções, em acordo com a Área Demandante, prevendo o mínimo de impacto nas atividades dos usuários.
10.1.12 - Manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato.
10.1.13 - Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
10.1.14 – Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação, exceto aquelas definidas como responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.15 - Solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, caso se entenda ser benéfico à prestação dos serviços.
10.1.16 - Convocar, a qualquer momento, os funcionários e representantes da CONTRATADA, para prestar os esclarecimentos ou sanar dúvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
11.1.2 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
11.1.3 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou à terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
11.1.4 - Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde
que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
11.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como manter nos segundo as condições fixadas para execução equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
11.1.6 - Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contratual, executando os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados, cooperados, credenciados ou parceiros necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, equipamentos, veículos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
11.1.7 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.1.8 - Pagar todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
11.1.9 - Utilizar empregados, cooperados, credenciados ou parceiros habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.1.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
11.1.11 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, acidente ou qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.1.12 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
11.1.13 - Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.14 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços durante a vigência do contrato.
11.1.15 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e TR, no prazo determinado.
11.1.16 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.17 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações nos termos do contrato.
11.1.18 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.20 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.1.21 - Instruir seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros quanto à necessidade de acatar as normas internas da PMDF.
11.1.22 - Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do contrato, excetuando-se aqueles tidos como sobressalentes durante a execução da fase 02.
11.1.23 - Orientar os empregados, cooperados, credenciados ou parceiros a cumprir de forma adequada as obrigações legais e as exigências deste Contrato, TR e seus anexos.
11.1.24 - Vender peças sobressalentes a serem entregues nas dependências da PMDF, nos mesmos moldes de ordem de compra previstos para a realização do Suporte Técnico Corretivo, a juízo de conveniência da CONTRATANTE, pelos valores e prazos fixados em contrato.
11.1.25 - Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse da Contratada, independentemente de solicitação.
11.1.26 - Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados à CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos seus prepostos, empregados, cooperados, credenciados ou parceiros na execução do serviço.
11.1.27 - Assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme modelo Anexo B do Termo de Referência, com objetivo de prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade da Contratante e demais órgãos e entidades componentes do contrato reveladas à Contratada em função da prestação dos serviços objeto do termo, onde a mesma compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas, sem a anuência de forma expressa da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto;
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da Inexigibilidade de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Termo de Referência, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Relações Institucionais
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/06/2022, às 19:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 88127721 código CRC= 1F674809.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00021573/2018-15 Doc. SEI/GDF 88127721