CONTRATO Nº. 016/202 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
CONTRATO Nº. 016/202 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
"QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JACIARA - MT E, DE OUTRO, A EMPRESA BR PÁVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI E JS CONSTRUTORA NAS CONDIÇÕES ABAIXO E SEGUINTES."
01- DAS PARTES:
1.1- MUNICÍPIO DE JACIARA- MT, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,xx. 0.000,xxxxx cidade de Jaciara- MT, inscrito no CNPJ n.º 03.347.135/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX, brasileira, contadora, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 970.179 SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE.
1.2- BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 15.264.721/00001-86 e JS CONSTRUTORA devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 16.910.656/0001-81, com sede à Rua Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 44, Bairro: Quilombo - CEP: 78.043-518 - na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG n° 758921-2 SEJUSP - MT e inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e, de outro lado, a firma, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
02- DO SUPORTE LEGAL
2.1- Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 de 08/06/1994 e nº. 9.648/98 de 27/05/1998; pela CONCORRÊNCIA nº. 001/2021 – Processo nº. 4177-01/2021, com homologação em 08/04/2022 e condições estabelecidas neste Instrumento, bem como nas normas e especificações, respeitando rigorosamente as recomendações da ABNT.
03- DO OBJETO
3.1- A CONTRATADA se obriga pelo presente Instrumento Contratual, sob o regime de empreitada global por menor valor para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTO COM MICRORREVESTIMENTO EM VIAS PAVIMENTADAS NO MUNICIPIO DE JACIARA-
MT, através do Convênio nº 0866/2021/SINFRA”, conforme Projetos, Cronograma
Físico-Financeiro e Planilha Orçamentária a serem realizadas mediante emissão de Ordens de Serviços, incluindo material, mão-de-obra e transporte, partes integrantes do Edital que deu origem ao presente Contrato e demais especificações nele contidas, baseando-se ainda nas normas técnicas cabíveis à espécie.
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- A obra será executada de conformidade com os termos da Licitação, sendo o regime de execução da Obra, na forma da Lei, o de execução indireta no regime de empreitada global do tipo menor valor, nos termos estatuídos pelo Art. 06, Inciso VIII, alínea "e" da Lei nº 8.666/93.
05- DO VALOR DA OBRA
5.1- O Preço Total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 9.610.512,94 (Nove milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e doze reais e noventa quatro centavos).
5.2- O pagamento será feito à Contratada conforme medições, em até (10) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a Ordem de serviços e medições devidamente atestados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura, comprovação do pagamento/regularidade com a Previdência Social e FGTS, sendo que o pagamento e recebimento definitivo será condicionado à demonstração de regularidade da contratada perante os órgãos antes descritos e funcionários;
06- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
6.1- As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.06.01.15.451.0018.2058.0000.4.4.90.51.110.301 – Recuperação de Ruas e
Avenidas Pavimentadas – Recurso de Convênio e Programa
01.06.01.15.451.0018.2058.0000.4.4.90.51.001.001 – Recuperação de Ruas e
Avenidas Pavimentadas – Recursos Próprios do Município
6.2- Se for o caso nos exercícios subseqüentes, as despesas, em referência, poderão correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa na Prefeitura Municipal de Jaciara-MT.
07- DO PRAZO
7.1- O PRAZO de vigência deste Contrato é de 240 ( duzentos e quarenta) dias, ficando desde já acertado que o prazo de execução da obra, objeto deste Contrato, será estipulado na respectiva ORDEM DE SERVIÇOS (conforme Cronograma Físico- Financeiro) que é obrigatória e que integrará o presente Instrumento, podendo ser prorrogado de conformidade com o que estabelece a Lei nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do Contrato.
7.1.1- O início de cada etapa desta obra, objeto deste Contrato, ficará condicionado à emissão de Ordem de Serviços, com o respectivo projeto e memorial descritivo e planilha orçamentária, que é a condição única para o ponto de partida de todo e qualquer pagamento por parte do CONTRATANTE.
7.2- O prazo para início da obra será de no máximo até 10 (dez) dias úteis após a data de emissão da respectiva Ordem de Serviço.
7.3- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantidas as demais Cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
08- DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
8.1- Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA de acordo com a execução de cada etapa da obra, de acordo com as medições que serão efetuadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura e deverá ser procurada a Tesouraria do CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. l.075, nesta cidade de Jaciara- MT, se outra não for a decisão ou até mesmo podendo ser através da conta bancária.
8.2- Após a medição a contratada emitirá Nota Fiscal que deverá ser encaminhada ao Departamento de Compras para efetuar empenho e pagamento dos serviços.
8.3- Para pagamento da primeira fatura, a Contratada deverá apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA referente à obra bem como cópia autenticada da matrícula de inscrição da obra na Previdência Social.
8.4- Os demais pagamentos serão efetuados à Contratada, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e FGTS, referente ao mês anterior.
8.5- O pagamento da medição será efetuado em até 10 (dez) dias após o seu fechamento.
8.6- Os resultados das medições dos serviços serão lançados em formulários apropriados, onde deverá constar:
a) quantidades e qualidades das obras e serviços executados, com suas respectivas especificações;
b) valor das obras e serviços executados no mês, pela aplicação dos preços inicialmente contratados;
c) valor do reajustamento (se houver), incidentes sobre os serviços executados no mês;
d) valor total medido no mês;
e) valor dos pagamentos efetuados pelo Município durante o mês a que se refere a medição;
f) saldo devedor do Município (quando houver), relativo ao mês anterior;
g) valor da atualização monetária aplicada sobre o saldo devedor do Município (quando houver), relativo ao mês anterior;
h) saldo devedor (quando houver) acumulado.
8.7- As medições serão cumulativas mês a mês, com as demonstrações constantes no subitem anterior.
8.8- O valor a preços iniciais de cada medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados multiplicado pelos respectivos preços unitários propostos.
8.9- O valor total medido no mês, apurado de acordo com o aqui disposto, será empenhado na dotação própria, após o atestamento dos serviços pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura.
9- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
9.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) Onde:
Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
9.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
9.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista nos itens 8.5 deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29-06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
9.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
10- DAS PENALIDADES
10.1- Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, ficará o CONTRATADO sujeito às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
10.1.1- Advertência;
10.1.2- Multas;
10.1.3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante.
11- DAS MULTAS
11.1- Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ou ainda situações que o CONTRATANTE caberia obviar, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas:
a) Por dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,0l% ( um centésimo pôr cento) do valor atualizado do contrato.
b) - Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato: b.1)- Os serviços que não tiverem o andamento no Cronograma; ·.
b.2)- Não executar os serviços de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;
b.3)- Informar inexatamente à Administração Municipal, sobre o andamento dos serviços contratados;
b.4)- Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal; 11.2- As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas.
11.3- A Contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município.
11.4- Os recursos contra a multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas condições da alínea "f", Inciso I do Art. 109, da Lei nº 8.666/93.
12– DO MATERIAL
12.1- A Contratada obriga-se a empregar na execução da obra, material novo, de primeira qualidade, bem assim observar, rigorosamente, os projetos, especificados e normas de execução da obra, afixar placa da obra, dentro de no máximo 15 (quinze) dias após a assinatura do presente Contrato, combinado com a Ordem de Serviços que é condição para início da obra, objeto deste Contrato.
13– DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1- A direção geral e a responsabilidade técnica da obra ora contratada caberá ao Engenheiro Civil XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, sob o Registro do CREA n° 10353/MT.
13.2- Havendo a mudança pela contratada do profissional responsável pela execução da obra a contratante deverá ser comunicada através de ofício, constando o nome do novo profissional e as mesmas qualificações técnicas exigidas para execução do objeto do contrato.
14- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pelo Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93;
14.1.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2- Se no contrato não houverem sido contemplados preços para determinados serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites previstos no subitem anterior.
14.1.3- No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo Contratante pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrente da supressão, desde que regularmente comprovados.
14.1.4- Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
14.1.5- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, o Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial, nos termos preceituados pelo Parágrafo 06, Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14.1.6- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos, serão formalizadas por lavraturas de Termo de Aditamento.
15- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
15.1- O CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento.
15.2- Fica o Setor de Engenharia da Prefeitura, juntamente com a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura responsável pelo acompanhamento das obras ora contratadas.
15.3- Publicar o Extrato deste Contrato, nos termos da Lei.
15.4- Fornecer ao CONTRATADO as orientações, documentos e informações necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento.
15.5- Garantir à CONTRATADA acesso a documentação técnica necessária ao desenvolvimento da obra.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1- O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da Contratada:
a) Executar as obras, objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição, de acordo com as respectivas Ordens de Serviços e Planilha, Projeto e Memorial Descritivo.
b) Permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE a inspeção no local dos serviços a qualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários, quando for o caso;
c) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
d) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
e) Em virtude da grandiosidade do projeto, haja vista que as obras serão realizadas em quase todas as ruas do município de Jaciara, a empresa licitante deverá disponibilizar no mínimo 03 (três) frentes de trabalho atuando simultaneamente, objetivando o cumprimento do Cronograma físico financeiro da obra.
16.2- Ocorrendo tal hipótese, e se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para aqueles tipos de serviços, serão estes fixados à data da Proposta, mediante acordo entre as partes.
16.3- A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
16.4- Cabe também à Contratada a responsabilidade quanto à segurança e acidente de trabalho em decorrência da execução deste Contrato.
16.5- Executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras Contratadas, quando previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
16.6- A CONTRATADA é responsável pela guarda e manutenção da obra, equipamentos e materiais até o recebimento provisório do objeto deste CONTRATO.
16.7- É também de inteira responsabilidade da CONTRATADA:
16.7.1- admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil.
16.7.2- retirar do canteiro de obras e dos locais de serviço todo e qualquer material ou equipamento que estiver em desacordo com a natureza dos serviços ou que vier a ser rejeitado pelo CONTRATANTE.
16.8- Promover a organização técnica e administrativa da obra, objeto deste Contrato, de modo a conduzi-los eficientemente nos prazos parcial e total.
16.9- Fornecer todos os materiais, inclusive os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias à execução do objeto contratual.
16.10- Transportar, carregar e descarregar os materiais, equipamentos, máquinas e ferramentas.
16.11- Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas pertinentes, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou
determinações do Poder Público, devendo ainda conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público uma boa imagem do CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
16.12- Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no local das obras observe os regulamentos disciplinares de segurança e higiene em conformidade com a Legislação do Ministério do Trabalho, mantendo o local de trabalho sempre limpo e organizado de forma a permitir andamento dos serviços.
16.13- Manter na direção dos trabalhos um engenheiro responsável, previamente aceito pelo Contratante, habilitado a representá-la em tudo o que se relacione com a execução da obra.
16.14- Responder pelas despesas decorrentes de acidente de trabalho, inclusive as relativas aos empregados, e para o caso em que a contratada efetue contratos com subempreiteiras ou subcontratadas em conformidade com os preceitos da Lei 8.666/93, a mesma deverá apresentar documentos relativos à seguridade fiscal e o seguro de acidente de trabalho de seus funcionários.
16.15- Providenciar em 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação, a retirada do canteiro de obras de qualquer preposto ou elemento cuja permanência no local for considerada inconveniente pelo CONTRATANTE.
16.16- Providenciar a colocação de placas das obras, em local visível e sinalização adequada para orientações a pedestres e veículos.
16.17- Submeter ao Contratante, previamente, o plano do Canteiro de Obras e o projeto de escritório da fiscalização, devidamente detalhado.
16.18- Iniciar efetivamente cada etapa da obra, objeto deste Contrato, somente de acordo com a Ordem de Serviços.
16.19- Manter, desde a efetivação da obra até a sua conclusão, constante e permanente vigilância do local das obras, evitando sua invasão por terceiros, bem como danos ou prejuízos decorrentes de ação humana e de animais sobre os materiais, equipamentos e serviços executados, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer perda que venha a ocorrer.
17- RECEBIMENTO DAS OBRAS
17.1- As obras e os serviços constantes do objeto firmado entre o licitante vencedor poderá ser recebida provisoriamente pelo responsável pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura mediante Termo Circunstanciado devidamente assinado pelo Departamento de Engenharia da contratada em até 15 (quinze) dias da comunicação efetuada pelo licitante contratado com base na letra “a” do Inciso I, artigo 73.
17.2- No caso de aquisição de equipamento de grande vulto para o atendimento ao objeto contratado o seu recebimento se dará mediante Termo Circunstanciado com a descrição minuciosa do equipamento, devidamente assinado entre as partes.
17.3- Após término da obra estando executada 100% do objeto do contrato será realizado o recebimento definitivo da obra pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura e pela Autoridade Superior, com base na letra “b”, do inciso I e § 3º do artigo 73 da Lei 8.666/93.
18- DA VINCULAÇÃO:
18.1- O presente Contrato fica vinculado à Concorrência nº. 001/2021 – Processo Administrativo nº. 4177-01/2021, em todos os seus termos, com homologação em 08/04/2022, bem como a toda Legislação pertinente à espécie, subsidiariamente também e especialmente às Normas estabelecidas pela ABNT.
19- DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS:
19.1- Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
19.1.1- Ato Convocatório – Concorrência nº. 001/2021 – Processo Administrativo nº.4177- 01/2021 com homologação em 08/04/2022 e anexos, bem como a documentação de habilitação e proposta de preço da CONTRATADA, bem como Lei 8.666/93 e alterações e ainda as Normas da ABNT.
19.2- Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão e, desta forma, regerem a execução adequada do presente Instrumento Contratual.
19.3- Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no ítem 4.1 desta cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos e, em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.
19.4- Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste Instrumento e/ou em seus anexos em relação às quais O CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
20- DA FISCALIZAÇÃO:
20.1- Através do Engenheiro da Prefeitura, o Contratante fiscalizará a execução da obra contratada e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
20.2- A fiscalização pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste Instrumento.
20.3- A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato.
20.4- A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste CONTRATO, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela Fiscalização.
20.5- A CONTRATADA, quando for o caso, se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ele indicado, tenham acesso a todos os documentos relacionados ao fornecimento do objeto deste CONTRATO.
20.6- O CONTRATANTE poderá também realizar avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
20.7- Avaliação em referência será considerada pelo CONTRATANTE para aquilatar a necessidade, se for o caso, de solicitar que melhore a qualidade do objeto deste Contrato executado, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente CONTRATO ou ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitação pública.
20.8- Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato a funcionária pública municipal desta Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura através da Portaria n.° 037/2021, e para Fiscalização da Obra ficará responsável o Engenheiro Sr. Dieferson Campos, designado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura de Jaciara/MT, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
21- DA NOVAÇÃO:
21.1- A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste CONTRATO e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a disposições legais.
22- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1- Além das hipóteses previstas na Legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada será responsável ainda pela segurança, estabilidade e durabilidade das obras e serviços
executados, para as cargas e condições de trabalho especificadas, nos termos do Artigo
1.245 do Código Civil Brasileiro.
22.2- Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Legislação aplicável à espécie, em especial, pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883, de 1994 e 9.648, de 27 de Maio de 1998 e demais normas cabíveis à espécie, especialmente aquelas referentes à ABNT.
22.3- A CONTRATADA, na execução do presente Contrato, poderá subcontratar partes das Obras/serviços ora contratados em até 75%(setenta e cinco por cento) de seu objeto, no que for estritamente necessário, devendo obedecer ao Artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que a prestação destes serviços não seja prejudicada e seja executada nos termos propostos e exigidos no edital, devendo, inclusive, apresentar documentos que comprovem sua regularidade e capacidade igual à da contratada.
22.4- Em caso de subcontratação, fica a CONTRATADA ciente de que somente ela (CONTRATADA) responde perante o CONTRATANTE e/ou perante outros e de que, portanto, todo e qualquer problema relacionado ao objeto do presente CONTRATO será de única, total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não tendo, assim, o SUBCONTRATADO qualquer relação com o CONTRATANTE.
22.5- A CONTRATADA deverá manter permanentemente no local da obra um Diário de Obras, no qual serão obrigatoriamente pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entrada e saída de materiais, anormalidades, de modo a haver um completo registro de todos os fatos relativos à execução das obras.
22.6- A CONTRATADA deverá manter no local da obra, sob sua guarda, o qual deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução:
22.6.1- uma cópia do Contrato;
22.6.2- as cadernetas de campo, os quadros-resumo, os registros ensaios e controle e demais documentos técnicos das obras;
22.6.3- arquivo ordenado de relatório, pareceres, cópia de correspondências trocadas com o CONTRATANTE, avaliações e medidas realizadas e demais documentos administrativos das obras.
22.6.4- Registro e Autorizações/Ordem de Serviços;
22.6.5- Programação física específica da obra com as respectivas evoluções das execuções e permanentemente atualizada;
22.6.6- Registros semanais do número de operários e quinzenais dos equipamentos alocados à obra;
22.6.7- Coletâneas das Normas Técnicas pertinentes à obra.
22.7- Os encarregados da obra deverão ser pessoas de experiência, de idoneidade técnica e deverão permanecer na obra durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos pertinentes à mesma, quando solicitados pelos representantes do CONTRATANTE.
22.8- A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, para as providências de ordem legal, quaisquer descobertas, materiais ou objeto, que possam apresentar interesse cientifico, mineralógico ou arqueológico.
22.9- Concluídas as obras e serviços, a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos e as obras provisórias, entregando provisoriamente os serviços, o local e as áreas contíguas de limpeza e de uso imediato.
22.10- O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
22.11- Fica desde já convencionado que a CONTRATADA cede e transfere ao CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, além dos previstos neste Contrato, a posse e propriedade sobre todos os documentos criados no âmbito do mesmo, podendo o CONTRATANTE fazer uso que lhe convier.
23 - RESCISÃO
23.1- Constitui motivo para rescisão deste Contrato o que é previsto pelos Artigos 77, 78, 79 e 80 e seus Parágrafos e Incisos, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
23.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
24 – DO DOMICÍLIO E FORO
24.1- Fica eleito o Foro desta Comarca de Jaciara-MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas porventura oriundas deste Instrumento, desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.
25- DA DATA E ASSINATURA:
25.1- E, por estarem, assim, de pleno acordo, justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO Nº 016/2022, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo.
Jaciara-MT, 11 de Abril de 2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACIARA-MT
Prefeita - Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA: BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e JS CONSTRUTORA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS: