CREDENCIAMENTO Nº 01/SEBRAE/RS/2012
CREDENCIAMENTO Nº 01/SEBRAE/RS/2012
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, inscrita no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, através de sua Comissão Especial de Credenciamento, torna público para conhecimento dos interessados que, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE/RS, publicado no Diário Oficial da União do dia 11/07/2008, Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e legislação correlata, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, realizará credenciamento de pessoas jurídicas promotoras de feiras no Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações e condições a seguir.
1 – DA ENTREGA DO ENVELOPE
1.1 – Os documentos de Credenciamento deverão ser entregues na sede deste SEBRAE/RS
atendendo o descrito abaixo:
DATA: Até 90 dias antes do início dos Eventos.
LOCAL: Gerência de Administração, Logística e Suprimentos – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 – Aos cuidados de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
1.1.1 – Caso tenha interesse em protocolar, a pessoa jurídica deverá apresentar protocolo de entrega.
1.1.2 – Os documentos poderão ser entregues via SEDEX ou correspondência registrada. Nestes casos, será considerado o 90° dia anterior ao início do evento como último dia para postagem dos documentos junto a empresa pública de Correios.
1.1.3 – O envelope deverá estar identificado como referente a Credenciamento a Feiras Regionais.
2 – DO OBJETO
2.1 – O SEBRAE/RS estará selecionando Pessoa Jurídica Promotora de Feiras no Estado do Rio Grande do Sul para aquisição de área com montagem básica, objetivando apoiar a participação de Micro e Pequenas Empresas.
2.1.1 – Os espaços serão adquiridos pelo SEBRAE/RS e revendidos à Micro e Pequenas Empresas que tenham interesse em participar das feiras selecionadas.
2.1.2 – As referidas Feiras deverão ter área destinada a expositores de, no mínimo, 500 m² (quinhentos metros quadrados).
2.1.3 – A montagem básica dos estandes deverá ser conforme Anexo I deste edital, sendo este padrão uma condição para aquisição dos espaços.
2.2 – Documentos de Habilitação
2.2.1 – Para a participação neste CREDENCIAMENTO, as pessoas jurídicas deverão apresentar à Gestão de Administração, Logística e Suprimentos - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no local indicado no preâmbulo deste Edital (item 1), em versão original ou cópias autenticadas por tabelião, os seguintes documentos, devidamente acondicionados em 01 (um) envelope lacrado, contendo minimamente o Nome, Número do CNPJ e endereço da proponente:
a – Habilitação Jurídica
a.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresárias , e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, bem como, de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva;
a.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de ata/termo de posse da diretoria em exercício.
a.3 – Em função do disposto no art. 977 do Código Civil Brasileiro, as sociedades que possuam sócios que sejam casados entre si deverão apresentar cópia da certidão de casamento;
b – Regularidade Fiscal
b.1 – Prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
b.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da participante;
b.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da participante;
b.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da participante;
b.6 – Prova de Regularidade junto à Seguridade Social (INSS), com as obrigações relativas as contribuições e encargos sociais instituídos por lei;
b.7 – Certificado de Regularidade da Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a situação regular perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c – Qualificação Técnica
Caberá a área gestora do presente certame de credenciamento - Gerência Setorial de Comércio e Serviços – a análise da qualificação técnica requerida nesta alínea, sendo que para efeito de sua habilitação as empresas deverão apresentar:
c.1 – Deverá ser apresentado mapa ou planta da feira, contendo a localização da área proposta para os estandes que serão destinados as Micro e Pequenas Empresas clientes deste SEBRAE/RS.
c.2 – Deverá ser apresentada lista de expositores, no mínimo, das 02 últimas edições da Feira;
c.3 – Deverá ser anexado material promocional de divulgação, no mínimo, da última edição; Se já houver material da próxima edição da Feira, este também deverá ser apresentado;
c.4 – Deverá ser apresentada carta de apresentação da feira, emitida por Entidade Empresarial do Município sede da Feira (Associação Comercial, Sindicato Rural, Sindicato de Lojistas, Prefeitura, etc.); Para este item deverá ser reconhecida firma do representante legal que assinará a carta como sendo representante legal da Entidade emitente do documento;
c.5 – Declarar através de correspondência o valor de comercialização do metro quadrado da edição anterior e montagem básica;
c.6 – Declarar através de correspondência o valor de comercialização do metro quadrado da próxima edição da feira e montagem básica;
c.7 – Comprovação por meio de contratos com expositores ou outro instrumento jurídico que ateste a realização de, no mínimo, 3 edições da feira, nos últimos seis (6) anos.
c.8 – Declaração de que atenderá a legislação ambiental - em face da política governamental do desenvolvimento nacional sustentável - naquilo que for aplicável a prestação dos serviços contratados por via deste certame licitatório, bem como atenderá as políticas de desenvolvimento sustentável de acordo com a legislação específica que vier a ser estabelecida pelo Governo Federal.
c.9 – Declaração de que promoverá em suas dependências, de acordo com a natureza de seus serviços internos, a aplicação da Instrução Normativa nº 01/2010 (práticas de sustentabilidade ambiental), no tocante, em especial, ao disposto no Art. 6º deste referida instrução.
c.10 – Declaração que atenderá, sem reservas, os seguintes princípios relativos ao direito ambiental: Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 170, VI cc. art 225, V, da CF e arts. 4º e 5º da Lei 6.938/81), Princípio do Poluidor Pagador (art. 225, § 3º da CF e arts. 4º, VII e 14, § 1º da Lei 6.938/81) e Princípio da Prevenção/Precaução (art. 225, IV, e art. 9º, I, III, V da Lei 6.938/81).
2.2.2 – Os documentos emitidos pela internet, não necessitam ser autenticados, sendo sua validade verificada pela Comissão de Credenciamento quando da análise da documentação.
2.2.3 – Declarar através de correspondência os dados bancários do proponente para realização do pagamento referente a aquisição de estandes pelo SEBRAE/RS.
2.2.4 – A não apresentação de quaisquer dos documentos relacionados acima, ocasionará a inabilitação da proponente e, após analisados eventuais recursos, sua exclusão do presente credenciamento.
2.3 – Dos Critérios Classificatórios
a – Informar o endereço eletrônico da feira (site) – 1 ponto;
b – Informar o percentual de desconto que será concedido sob a aquisição do metro quadrado: Até 05 % de desconto – 01 ponto;
Até 10% de desconto – 02 pontos; Até 15% de desconto – 03 pontos; Até 20% de desconto – 04 pontos;
Acima de 21 % de desconto – 05 pontos;
c – Fazer parte de um município com Lei Geral da Micro e Pequena Empresa implementada – 05 pontos.
d – Serão descontados da pontuação total de cada proponente, face a metragem total reservada a área destinada aos expositores, os pontos seguindo os seguintes critérios:
d1 – Metragem de 2000 a 3000 metros quadrados: Desconto de 02 pontos; d2 – Metragem de 3001 a 4000 metros quadrados: Desconto de 03 pontos; d3 – Metragem acima de 4001metros quadrados: Desconto de 05 pontos;
2.4 – Dos Critérios de Desempate
Os principais critérios considerados são:
1º – Número de micro e pequenas empresas beneficiadas pelo apoio do SEBRAE/RS. 2º – Data de recebimento da documentação.
A avaliação final estará a critério da Comissão regulada no item 7.4 deste Edital;
2.5 – Considerações Gerais
a – A quantidade de espaços a serem adquiridos será avaliada pela equipe técnica deste SEBRAE/RS, de acordo com o potencial de revenda, respeitando o limite máximo investido por este SEBRAE/RS para aquisição de área em cada feira com montagem básica: R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitado a 200 metros quadrados de área;
b – Avaliação da documentação: Até 80 dias antes da realização do evento;
c – Forma de divulgação da avaliação: Publicação no site do SEBRAE/RS (www.sebrae- xx.xxx.xx);
d – Prazo para interpor recurso: 05 (cinco) dias úteis após a divulgação. Os recursos serão julgados pelo Comissão Especial de Credenciamento no prazo de até 10(dez) dias úteis, contados da data de recebimento do recurso na Sede do SEBRAE/RS.)
e – Prazo para divulgação final das Feiras selecionadas: Até 70 dias antes da realização do evento;
f – O SEBRAE/RS aplicará sua logomarca nos estandes, conforme orientação da área de marketing do SEBRAE/RS;
g – A área a ser ofertada ao SEBRAE/RS deverá disponibilizar estandes agrupados em um mesmo local/setor da feira, devendo ser a sua localização referida no mapa da feira, em espaço voltado para negócios de Micro e Pequenas Empresas, para que possa ser comercializado pelo SEBRAE/RS.
h – O SEBRAE/RS selecionará as empresas a serem apoiadas conforme o preenchimento do formulário no site. A seleção das apoiadas se dará pela ordem de cadastramento.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CADASTRADA
3.1 – Sem prejuízo das demais disposições deste credenciamento, as empresas cadastradas ficam obrigadas a:
3.1.1 – Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
3.1.2 – Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/RS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SEBRAE/RS.
3.1.3 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/RS, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
3.1.4 – Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste Credenciamento, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/RS, desde que de responsabilidade da CONTRATADA
3.1.5 – Garantir a identificação visual dos estandes apoiados pelo Sebrae/RS aplicando os adesivos fornecidos.
4 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1 - É prerrogativa do SEBRAE/RS:
4.1.1 – Proceder a mais ampla fiscalização sobre o atendimento das demandas pela empresa credenciada, sem prejuízo da responsabilidade da mesma;
4.1.2 – Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
4.1.3 – Exigir o cumprimento de todos os itens deste credenciamento, segundo suas especificações.
4.2 – A gestão dos serviços contratados através do presente edital de credenciamento será exercida pela Gerência de Comércio e Serviços do SEBRAE/RS.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será realizado em parcela única e será efetuado em até 10 (dez) dias, após o término da feira.
5.1.1 – A contratação será, mediante a assinatura da Autorização de Fornecimento a ser apresentada pelo SEBRAE/RS.
5.1.2 – O pagamento da parcela única será efetuado mediante a apresentação do documento fiscal correspondente, nota fiscal ou recibo, dependendo da constituição jurídica da proponente.
5.1.3 – O documento fiscal deve ser entregue na Gerência de Administração, Logística e Suprimentos deste Sebrae (A/C de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx), com antecedência mínima de 15 dias úteis antes da data prevista para pagamento.
5.2 – O pagamento será através de crédito na conta bancária da contratada, conforme documento solicitado no item 2.1.1.3.
5.3 – Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
5.4 – Em cada pagamento será verificada a Regularidade Fiscal junto a Fazenda Federal, Seguridade Social (INSS) e com Caixa Econômica Federal, que comprove a situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.4.1 – A falta de comprovação da Regularidade fiscal acarretará o NÃO pagamento dos serviços até que o documento seja devidamente atualizado.
5.4.2. – Se a atualização do documento ocorrer em meses subseqüentes ao da emissão da nota fiscal, será necessária a substituição da nota fiscal original por documento emitido no mês da atualização da regularidade fiscal, para processamento do pagamento.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SEBRAE/RS o direito de descredenciar a empresa cadastrada, ficando a mesma sujeita à multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da solicitação do serviço, ainda, resguardada a prévia defesa, à pena de suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.2 – As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovadas, mediante decisão fundamentada.
7 – DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS
7.1 – Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura proponente credenciada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade da relação com o SEBRAE-RS, ficará condicionada à análise do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas e regramentos estabelecidos neste instrumento convocatório como parâmetros de aceitação. Nesta hipótese, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais descritas ficará obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação societária.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As normas e regramentos que disciplinam o presente credenciamento serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o objetivo da legislação aplicável, o interesse do SEBRAE/RS e a segurança processual e jurídica da contratação.
8.2 – A comissão de credenciamento poderá a seu critério, relevar omissões puramente formais nas propostas e/ou documentos apresentados pelos interessados, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste procedimento e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma. A comissão também poderá relevar atos administrativos meramente irregulares, desde que os mesmos não afetem a eficácia processual e/ou não causem qualquer dano ou ofensa à instrumentalidade do certame.
8.3 – A participação neste certame de credenciamento demonstra que a participante examinou cuidadosamente o edital e seus anexos, e se inteirou de todos os seus detalhes e com eles concordou, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos.
8.4 – Fica assegurado ao SEBRAE/RS o direito de cancelar o presente credenciamento, antes de sua efetivação, sem que em decorrência dessa medida tenham os participantes direito à indenização ou compensação. Poderá, também, se assim lhe convier, suspender o processo de cadastramento pelo tempo que julgar necessário.
8.5 – Não poderão participar, direta ou indiretamente deste credenciamento, as pessoas indicadas no Art. 39 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, publicado no Diário Oficial da União do dia 11/07/2008;
8.6 – Será designada, pelo SEBRAE/RS, uma Comissão Especial de Credenciamento cujas atribuições serão redistribuir os recursos do presente Credenciamento, se necessário, desclassificar propostas que não atendam a política de acesso a mercados do SEBRAE/RS, deliberar sobre eventuais empates nas propostas, entre outras atividades necessárias a perfeita execução deste instrumento, assim como resolver os casos omissos.
8.7 – As participantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Comissão Especial de Credenciamento nº 01/2012, sob pena da não efetivação do credenciamento.
8.8 – O SEBRAE/RS não está obrigado a atender propostas que tenham sido apresentadas, mesmo que classificadas, na hipótese de não haver recursos orçamentários disponíveis no momento do pagamento previsto no item 5.1 e seguintes deste Edital de Credenciamento.
8.9 – Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser formulados, exclusivamente, por escrito a Gerência de Comércio e Serviços do SEBRAE/RS, através do fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxx
Gerência Setorial de Comércio e Serviços
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO PARA MONTAGEM DE ESTANDES BÁSICOS EM FEIRAS APOIADAS PELO SEBRAE
A área de cada estande é de 9m2, sendo 3m X 3m.
CARACTERÍSTICAS DE MONTAGEM
PISO:
Revestimento em carpete cinza grafite em bom estado colado diretamente no piso
com fita dupla-face.
Em caso de pisos irregulares deverá ser fornecido tablado sob o carpete. A responsabilidade de verificar a regularidade do piso é da montadora.
PAREDES DIVISÓRIAS:
Painéis tipo TS brancos com 1m de largura estruturados em montantes e travessa de alumínio anodizado (tipo padrão octanorm) com altura total de de 2,2m.
Caso o estande seja de esquina, ponta de ilha ou de meio com frente para dois corredores,
as divisórias que dão para estes corredores podem ser dispensadas integral ou parcialmente, dependendo da escolha de cada cliente.
TESTEIRA:
Haverá testeira de 3m de largura em painéis tipo TS brancos com 0,5m de altura
(de 2,2m do piso a 2,7m do piso) estruturada com montantes e travessas em alumínio anodizado (tipo octanorm) na frente do estande, no limite do corredor.
Em estandes de esquina, ponta de ilha ou de meio com frente para dois corredores haverá testeira para todos os corredores, com identificação em todas elas.
IDENTIFICAÇÃO:
Identificação da empresa em adesivo de recorte eletrônico preto em letras maiúsculas com 7cm de altura, com até 30 caracteres (dispostos em 2 linhas com máximo de 15 caracteres em cada).
ILUMINAÇÃO E TOMADAS ELÉTRICAS:
Interna - será composta por 2 lâmpadas HO 40W fixadas através de calhas em travessas de alumínio anodizado.
Externa – 1 spot de braço direcionado à testeira central com lâmpada incandescente de 100W.
Em estandes de esquina, ponta de ilha ou de meio com frente para dois corredores haverá luminação central em todas as testeiras que dão para corredores.
Será disponibilizada 01 (uma) tomada universal monofásica de 220 volts com capacidade máxiam de 0,5 Kva.
O cabeamento elétrico deve atender às normas de segurança e ter capacidade para atender a uma demanda 150% superior à oferecida na montagem básica (total mínimo de 2kVA por estande).
Devem ser colocados disjuntores de acordo com a carga instalada e o regulamento do evento.
Não poderá haver instalação elétrica sem disjuntor.
Se algum expositor necessitar de carga superior a 2kVA no seu estande a montadora deve oferecer orçamento para o serviço e, se o orçamento for aceito, atender à demanda desde que avisada com mínimo de com 8 dias do início do evento, respeitadas as condições especificadas no regulamento do evento. Neste caso, cabe ao expositor informar ao promotor o consumo adicional e arcar com eventuais custos adicionais pelo consumo.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
A montagem deve ser entregue pronta com antecedência mínima de 36h do início do evento ou do fechamento para limpeza pré-evento, nos casos em que há fechamento pré-vento.
Todas as normas de montagem dos pavilhões onde as feiras se realizam devem ser seguidas, especialmente os prazos e horários de montagem e desmontagem.
No caso de a altura padrão dos estandes com montagem básica oferecidos pelo promotor ser superior a 2,2m, a altura do estande contemplado aqui passa a ser a altura padrão.
No caso de a montagem básica oferecida pelo promotor contemplar tablado, este deve ser oferecido também nas montagens objeto desta licitação.
Os estandes devem ser construídos com materiais em bom estado de conservação e entregues completamente limpos.
Todas as taxas de montagem, se houverem, serão pagas pela montadora.
Todos os custos de transporte, mão-de-obra, material, desgaste natural, seguro, manutenção são por conta da montadora.
A montadora deve ter ferramental e mão-de-obra adequados à montagem dos estandes.
A montadora receberá o número dos estandes que deverá montar e é responsável por fazer contato prévio com os promotores de forma a garantir que o vão deixado pela montadora oficial do evento seja suficiente para a montagem dos estandes sob sua responsável.
A montadora deve definir uma tabela de preços máximos para locação opcional de itens pelos expositores contendo no mínimo os seguintes itens:
o Mesa redonda de reuniões com pés cromados e tampo de vidro cristal com diâmetro entre 0,8m e 0,9m
o Cadeiras com rodízios com acento preto ou cinza
o Balcão de fórmica branca com porta com 1m de largura X 1m de altura X 0,5m de profundidade com prateleira interna e chave (ou balcões em montagem octanorm nas mesmas medidas)
o Prateleiras com altura regulável com mão francesa e tampo em vidro com opção de tampo em fórmica branca (1m de largura e 0,3m de profundidade)
o Cubos em octanorm com dimensões de: 1. 0,5mX0,5mX0,5m
2. 0,5mX0,5mX0,7m
3. 0,5mX0,5mX0,7m
o Tomadas adicionais
o Lâmpadas incandescentes 100W em spots direcionais
o Pitões para fixação de banners
o Fechamento de depósito 1mX1m com porta
o Fechamento de depósito 1mX1m sem porta
o Frigobar 220W com tomada
o Lixeira
o Aplicação de logotipo na testeira (substituindo a identificação em texto)
Esta tabela deverá ser aprovada previamente pelo Sebrae-RS , enviada aos expositores com antecedência e a negociação, contratação e pagamento serão feitos entre montadora e expositores, sem interferência ou qualquer envolvimento do Sebrae-RS.
Os estandes não podem ser integrados (a mesma empresa utilizar 2 estandes, eliminando a divisória entre eles) salvo quando autorizado expressamente pelo Sebrae-RS, por pessoa autorizada pelo administrador do contrato.
Qualquer alteração nas características de montagem solicitadas pelo expositor, exceto as previstas neste memorial, devem ser autorizadas pelo Sebrae-RS.