EDITAL SES Nº 01/2020
EDITAL SES Nº 01/2020
Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, órgão integrante do Comitê Gestor Pró-Brumadinho do Governo do Estado de Minas Gerais.
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, no desempenho das atribuições elencadas no artigo 46, da Lei n.º 23.304/2019, nos termos da Lei n.º 18.185/2009 e suas respectivas alterações, bem como do Decreto n.º 45.155/09 e do acordo celebrado entre o Estado De Minas Gerais e a Vale S.A, nos autos de n.º 5010709-36.2019.8.13.0024, para realização de contratação temporária, homologado em juízo em 19 de março de 2020, torna pública abertura de edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, órgão pertencente ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituído pelo Decreto NE 176/2019, nos termos da legislação e das normas deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para exercício na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, conforme acordo homologado em juízo.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este edital é o previsto na Lei nº 18.185/2009 e no Decreto Estadual nº 45.155/2009, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição da República e art. 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
1.3 Entende-se por contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185/09, alterada pela Lei nº 22.257/2016, e no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 45.155/2009.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.5 Este processo não gera direito a imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da administração pública, nos termos do acordo homologado em juízo.
1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – Edital SES nº 01/2020 será de até seis meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 18 meses.
1.7 As contratações a que se refere este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei 18.185/2009.
1.8 O quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração e a formação exigida encontram-se no Anexo I deste edital.
1.9 Não poderão ser contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 7º da Lei 18.185/2009. Excetuam-se os servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
1.10 O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos ou entidades.
1.11 As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras da SES/MG, nos termos da legislação vigente e do Anexo I, para atuação exclusivamente nas atividades decorrentes dos impactos diretos e indiretos do rompimento da Barragem da Vale S.A em Brumadinho.
1.12 A alocação do contratado será no órgão contratante, conforme descrição do Anexo I.
1.13 A realocação das vagas no órgão deverá ser submetida à análise da Coordenação do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, conforme necessidade identificada.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.2 O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 8h00 de 28 de julho de 2020 até 18h00 de 04 de agosto de 2020, horário de Brasília.
2.3 A descrição das funções atribuídas e das áreas de formação de cada vaga estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.4 A inscrição do candidato será realizada pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha.
2.5 O candidato deverá seguir as instruções constantes no sistema e no respectivo Manual do Candidato.
2.6 As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, dentre outros estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde, através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx- humanos/processoseletivo.
2.7 A relação de documentos necessários para inscrição, conforme previsto nas etapas I e II deste Edital é a seguinte:
2.7.1 Cópia digitalizada do documento de identidade (frente e verso), CPF, e documento comprobatório das alíneas c e d do item 3.1;
2.7.2 Cópia digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas as atribuições da vaga;
2.7.3 Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;
2.7.4 No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe;
2.7.5 Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário.
2.8 Os interessados não poderão se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante.
2.8.1 Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 2.2, sendo as demais automaticamente eliminadas do sistema.
2.9 Após finalizar a inscrição, o candidato receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de comprovante da inscrição, podendo ser impresso pelo candidato.
2.10 A SES/MG se isenta de responsabilidade por inscrições não enviadas por problemas de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.11 Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
2.12 Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.13 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.
2.14 Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.
2.15 A SES/MG não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a
continuidade da participação no Processo Seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato.
2.16 O prazo e condições de recurso são informados no item 5 deste Edital.
2.17 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
2.18 Todos os documentos devem estar em formato PDF e cada documento poderá ter o tamanho máximo de 2 megabytes.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar;
e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Não ter sofrido limitações de funções;
i) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
j) Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;
k) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
l) O candidato aprovado deverá ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço.
3.1.1 A comprovação das condições elencadas do item 3.1 será realizada no momento da contratação, através da conferência de documentação comprobatória e do preenchimento de declarações e formulários específicos fornecidos pela SES/MG.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto por três etapas:
4.1.1 1ª Etapa: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação listada no item 2.7. Será realizada a análise da documentação apresentada, para fins de checagem dos pré-requisitos, sendo esta etapa de caráter eliminatório.
4.1.1.1 Os Pré-Requisitos de Formação, constantes no Anexo I, constituem condição para habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
4.1.1.2 Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a declaração pela não conformidade com os incisos a, b, c, d, f, g, h e i do item 3.1, poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema.
4.1.1.3 A análise dos documentos será conduzida pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado constituída por agentes públicos do órgão contratante com representação da Superintendência de Gestão de Pessoas e das áreas técnicas envolvidas, compreendidas pela Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde, Subsecretaria de Vigilância em Saúde, Assessoria de Parcerias em Saúde e Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte. A Comissão Avaliadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
4.1.1.4 Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado após decorrido o prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.
4.1.1.5 Fica a cargo da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado solicitar vista ao documento original em caso de dúvida.
4.1.2 2ª Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas aos títulos e experiência profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter apenas classificatório.
4.1.2.1 A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 100 pontos, conforme Anexo II deste Edital.
4.1.2.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado descrita no item 4.1.1.3. A Comissão atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
4.1.2.3 Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada.
4.1.2.4 Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas.
4.1.2.5 Não serão consideradas para efeito de experiência profissional a realização de estágios (acadêmicos e profissionais) e a atuação em empresa júnior.
4.1.2.6 O candidato poderá participar do Processo Seletivo Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais, uma vez atendidos as condições estabelecidas na 1ª Etapa.
4.1.2.7 Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na fase curricular, será usado como critério de desempate a maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com melhor pontuação no item “experiência profissional”, descrito no Anexo II.
4.1.2.8 A lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.
4.1.2.9 Serão classificados para participação na próxima etapa os 3 (três) candidatos com maior pontuação na 2ª etapa, por vaga.
4.1.3 3ª Etapa: ENTREVISTA - Consiste na realização de entrevista individual com os candidatos selecionados na 2ª etapa e tem por escopo, assegurar a escolha de agentes qualificados para o exercício da função pública, sendo esta etapa de caráter classificatório e eliminatório.
4.1.3.1 As entrevistas serão realizadas pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado descrita no item 4.1.1.3
que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 45.155/2009, Xxxxx XXX.
4.1.3.2 A nota final desta etapa resultará do somatório das notas atribuídas pelos entrevistadores.
4.1.3.3 Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.
4.1.3.4 O local, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx- humanos/processoseletivo.
4.1.3.5 Caso necessário, a entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, como computador, internet e aplicativo a ser informado.
4.1.3.6 Para participar da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto, além de apresentar, para conferência da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, os documentos originais cujas cópias foram apresentadas no ato da inscrição, conforme disposto no item 2.7.
4.1.3.7 As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo.
4.1.3.8 Todas as despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
4.1.3.9 A ausência do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação. Nesse caso, a SES/MG poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.
4.1.3.10 A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato. Nesse caso, a SES/MG poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.
4.1.3.11 A entrevista terá duração máxima de 1h30m (uma hora e meia).
4.1.3.12 Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista desta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo III deste Edital.
4.1.3.13 O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.
4.1.3.14 Na hipótese de não haver candidato habilitado na etapa da Entrevista, a SES/MG poderá convocar para a entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.
4.1.3.15 A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.
4.1.3.16 Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação, será usado como critério de desempate o candidato com maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com maior tempo de “experiência profissional”.
4.1.3.17 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.
5. DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser protocolado por meio do preenchimento do Formulário de Recurso de cada Etapa disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx em até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 O Formulário de Recurso deverá ser preenchido com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver). Os documentos deverão ser digitalizados, preferencialmente em arquivo único e em formato PDF, e anexados em campo específico do formulário.
5.3 O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela SES/MG, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx em até dois dias úteis a contar da data posterior ao preenchimento do Formulário de Recurso.
5.4 O prazo a que se refere ao item 5.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado de cada etapa referente ao Processo Seletivo Simplificado.
5.5 Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5.1
deste edital.
6. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
6.1 O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em Belo Horizonte ou nos Núcleos Regionais, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016.
6.2 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado.
6.3 O candidato que não comparecer ao exame médico pré-admissional será eliminado do processo e, nesse caso, a SES/MG poderá convocar o próximo candidato aprovado.
6.4 Durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), deverá ser observado o disposto no Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o exame admissional, durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID -19, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
6.5 Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 6.5.2 e deverá submeter- se à inspeção médica.
6.5.1 Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone 155 Lig Minas, opção 9 ou pessoalmente na Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – Xxx xx Xxxxx 0000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
6.5.2 Na data agendada, deverão ser apresentados os resultados originais dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de jejum;
c) Urina rotina.
6.5.2.1 Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
6.6 A marcação da perícia médica somente deverá ser realizada após a convocação do órgão para a contratação.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 O contrato terá prazo de 6 meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à superação da situação de emergência que ensejou a contratação, desde que o prazo da prorrogação não exceda 21 de julho de 2022.
7.1.1 Para efeito de contratação, o processo seletivo simplificado terá validade de 18 meses, a contar da publicação do edital, caso ocorra a prorrogação prevista no item 1.6.
7.2 O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
7.3 Para formalizar o contrato administrativo com a SES/MG, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
d) Comprovante de Endereço Residencial;
e) Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
f) Diploma ou declaração de escolaridade;
g) 2 fotografias 3x4 recentes;
h) Cadastro no PIS/PASEP;
i) Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
j) Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Xxxxx;
k) Resultado de Inspeção Médica (RIM) emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SEPLAG;
l) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
m) Certidão nascimento ou de casamento;
n) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (conta corrente);
o) Carteira de Trabalho.
7.4 O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.
8. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa dos respectivos órgãos ou entidades de exercício, quando os motivos que tiverem dado causa à contratação tiverem deixado de existir;
c) Por iniciativa do contratado.
8.1.1 Nas hipóteses previstas nos subitens b e c do item 8.1, a extinção será precedida de comunicação à parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 13, da Lei n.º 18.185/2009.
8.2 O contrato será rescindido, ainda, em caso de infração disciplinar comprovada nos termos da Lei n.º 18.185/2009 e Lei n.º 869/52.
8.3 Na extinção, no término e na rescisão serão pagos os dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional e demais direitos previstos no parágrafo único do art. 12 da Lei n°. 18.185/2009.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.
9.2 A classificação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, observado o acordo homologado em juízo, a legislação vigente, a ordem de classificação e o preenchimento das vagas ofertadas.
9.3 No decorrer do processo seletivo, caso ocorra um aumento no número de vagas ofertadas nesse edital, conforme acordo judicial homologado, os candidatos que foram classificados na 3ª fase, mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de horário informado no ato da entrevista, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação do Edital.
9.4 Na situação de não haver mais candidatos classificados na 3ª fase do Processo Seletivo Simplificado, desde que durante a vigência do Edital, poderão ser convocados mais 3 candidatos habilitados na 2ª fase para realização de entrevista, observada a ordem de classificação.
9.5 Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.
9.6 A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá nenhum documento (declarações, atestados, certidões) referente à participação ou aos resultados no processo de que trata este Edital.
9.7 Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta da Lei n.º 18.185/2009, com a redação alterada pela Lei n.º 22.257/2016, e do Decreto n.º 45.155/2009, que a regulamenta, e que tratam das contratações, pela administração estadual, para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias.
9.8 O Anexo I deste Edital relaciona o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários para a SES/MG.
9.9 Demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
9.10 É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela SES/MG em conjunto com a Advocacia Geral do Estado - AGE.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADES, CATEGORIAS PROFISSIONAIS E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – NÍVEL CENTRAL | ||||||||
SES 01 – ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU GESTÃO PÚBLICA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar no gerenciamento | |||||||
Assessoria de Parcerias em Saúde (ASPAR) | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública | - | 40 horas semanais | de projetos propostos pela SES e parceiros, que serão executados nos municípios atingidos pelo rompimento da barragem. | 1 | |
SES 02 – DIREITO | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SUBVS) | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Direito | Experiência profissional na área de Direito Ambiental. | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Acompanhar o cumprimento das ações emergenciais, reparatórias e compensatórias, relacionadas ao rompimento da barragem, que visam a mitigação do dano causado pela empresa Vale, buscando de forma interdisciplinar, por meio do conhecimento específico da legislação ambiental aliado ao conhecimento técnico da saúde, a melhoria das condições ambientais que reflitam no bem-estar e saúde da população atingida; | 1 |
Apoiar na realização do controle processual relativo aos projetos da área da saúde que serão implementados nos |
municípios atingidos, de forma integrada e interdisciplinar, bem como irá apoiar no fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo; Disponibilidade para viajar conforme necessidade do serviço. | ||||||||
SES 03 - ENFERMAGEM | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Enfermagem | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Atuar na Avaliação de Risco à Saúde Humana, no que tange aos riscos à saúde causados pelo rejeito proveniente da Barragem 1 da VALE. | 1 |
SES 04 - FARMÁCIA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Farmácia | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Atuar na proposição de ações de promoção da saúde da população atingida pelo rompimento da Barragem I da Vale e também para o gerenciamento sustentável do sistema, além de colaborar no monitoramento dos serviços para obtenção de atenção à saúde de qualidade. | 1 |
SES 05 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA), ENFERMAGEM, QUÍMICA, MEDICINA VETERINÁRIA OU FARMÁCIA E ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA |
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Ciências Biológicas, Enfermagem, Química, Medicina Veterinária ou Farmácia e especialização em Epidemiologia | - | 40 horas semanais | Salário R$3.601,56 + gratificação R$ 1.800,78 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar na gestão de surtos de veiculação hídrica; Auxiliar às equipes para planejar respostas apropriadas (tipo de intervenção e local oportuno), incluindo intervenções de saneamento; Auxiliar na condução das pesquisas epidemiológicas; Auxiliar na avaliação e montagem de sistemas de vigilância e também a prestação de apoio epidemiológico em projetos para melhorar a tomada de decisões baseada em evidências. | 2 |
SES 06 – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Ciências Biológicas | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Desenvolver atividades de educação ambiental. | 1 |
SES 07 - ESTATÍSTICA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Estatística | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Coletar, analisar e interpretar os dados dos estudos que serão realizados, além de planejar e coordenar o levantamento de informações por meio de questionários, entrevistas, medições. | 1 |
SES 08 - GESTÃO AMBIENTAL OU ENGENHARIA AMBIENTAL | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Gestão Ambiental ou Engenharia Ambiental | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Analisar as mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde. | 1 |
SES 09 –TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental | Técnico de Gestão da Saúde - TGS | Nível Médio | Curso Técnico em Meio Ambiente | - | 40 horas semanais | Salário R$ 1.240,01 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Coletar, armazenar e interpretar dados e documentações ambientais gerados pelo monitoramento da qualidade da água para consumo humano e água do Rio Paraopeba; Colaboração na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais realizados em detrimento ao rompimento; | 1 |
Auxiliar na organização de programas de educação ambiental na Bacia do Rio Paraopeba. | ||||||||
SES 10 - ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA OU ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Engenharia Civil, Arquitetura ou Engenharia de Segurança do Trabalho | Experiência profissional na área de Segurança do Trabalho | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar com a supervisão, coordenação e orientar tecnicamente os serviços de Segurança do Trabalho, junto aos técnicos de segurança e responsáveis pela área de segurança do trabalho; Auxiliar nas vistorias, avaliações e perícias segundo as competências da engenharia de segurança do trabalho; Colaborar na execução das ações de Vigilância dos Ambientes e Processos de Trabalho; Ministrar capacitações na área de Saúde do Trabalhador para a equipe; Atuar intra e intersetorialmente; Auxiliar na elaboração de pareceres especializados na área de Engenharia de Segurança do Trabalho. | 1 |
SES 11 –TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas | Técnico de Gestão da Saúde - TGS | Nível Médio | Curso Técnico de Segurança do Trabalho | - | 40 horas semanais | Salário R$ 1.240,01 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar na execução de atividades ligadas à Saúde e Segurança no Trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais; Auxiliar na elaboração de informativos, normas, pareceres técnicos, relatórios, gráficos, quadros, tabelas e outros documentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador; Colaborar na execução de ações preventivas para doenças e acidentes com a participação dos empregados, propondo medidas para redução dos índices, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e dos procedimentos a serem seguidos; Colaborar na realização da Vigilância dos Ambientes e Processos de Trabalho; Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. | 1 |
SES 12 - ESTATÍSTICA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
de Formação | ||||||||
Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em estatística | Experiência profissional na área de epidemiologia | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar no planejamento e execução de pesquisas ou levantamentos estatísticos, analisar os dados, elaborar gráficos, quadros e diagramas dos resultados obtidos, fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações; Apresentar os resultados de pesquisas; Auxiliar na elaboração dos instrumentos de coleta (questionários, formulários, roteiros para entrevistas), além de auxiliar nos processos para o seu desenvolvimento e os cronogramas para o cumprimento dos prazos; Colaborar na execução de outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Colaborar na análise da situação de saúde da população atingida: - Determinar as frequências, o estudo da distribuição dos eventos e o diagnóstico consequente dos principais problemas de saúde verificados, identificando também as partes da população que foram afetadas, em maior ou menor proporção; - Investigar os fatores | 1 |
determinantes da situação de saúde: Realizar estudo científico das determinantes do aparecimento e manutenção dos danos à saúde na população. - Avaliar o impacto das ações para alterar a situação encontrada: Determinar a utilidade e a segurança das ações isoladas dos programas de serviço de saúde; Além disso, apoiar na realização de pesquisas de mortalidade, na avaliação e a montagem de sistemas de vigilância e também a prestação de apoio epidemiológico em projetos complexos para melhorar a tomada de decisões baseada em evidências. | ||||||||
SES 13 - PSICOLOGIA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas | Especialista em Políticas e Gestão de Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Psicologia | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar na execução das ações de Vigilância dos Ambientes e Processos de Trabalho no que diz respeito à saúde mental da população trabalhadora; Análise dos fatores determinantes da situação de saúde: Realizar estudo científico das determinantes do aparecimento e manutenção dos danos à saúde mental na população trabalhadora; Colaborar no desenvolvimento de ações para alterar a situação | 1 |
encontrada; Ministrar capacitações na área de Saúde do Trabalhado, especificamente saúde mental; Atuar intra e intersetorialmente; Auxiliar na elaboração de pareceres especializados na área de Saúde mental relacionado ao Trabalho. | ||||||||
SES 14 - FARMÁCIA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Farmácia | Experiência profissional na área de Bioquímica | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Executar tabulações de dados e análises relacionadas à contaminação por metais pesados da população residente no município e dos profissionais envolvidos nas atividades de resposta ao rompimento da barragem, para apoiar na retroalimentação do sistema de saúde, com informações sobre medidas de controle e/ou reparação. Auxiliar na elaboração de informativos, normas, pareceres técnicos, relatórios, gráficos, quadros, tabelas e outros documentos relacionados à intoxicação subcrônica em humanos, por metais pesados presentes nos rejeitos; Ministrar capacitações na área de Saúde do Trabalhador, | 1 |
especificamente toxicologia de metais pesados. Atuar intra e intersetorialmente; Auxiliar na elaboração de pareceres especializados na área de intoxicação subcrônica em humanos, por metais pesados presentes no rejeito de lama. | ||||||||
SES 15 - ESTATÍSTICA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Informações Epidemiológic as | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Estatística | Experiência profissional na criação e análise de bancos de dados | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Apoiar no desenvolvimento e análise de bancos de dados epidemiológicos; Analisar os fatores que determinam a frequência e a distribuição das doenças na população de Minas Gerais, para o planejamento de ações que possam impactar na saúde da coletividade; Estudar os indicadores epidemiológicos de morbimortalidade da população das localidades atingidas pelo rompimento; Contribuir na elaboração do perfil epidemiológico da região atingida; Colaborar na construção de indicadores epidemiológicos para o monitoramento e a avaliação de ações e políticas de saúde; | 1 |
Apoiar na elaboração de metodologias que facilitem o monitoramento contínuo da morbimortalidade da população atingida. | ||||||||
SES 16 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Informações Epidemiológic as | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação na área de Tecnologia da Informação | Experiência profissional em administração de bancos de dados e/ou desenvolvimento de aplicações web | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Apoiar no desenvolvimento de sistemas e interfaces para Web; Conhecimento de linguagens de programação. Conhecimento em ferramentas de Business Intelligence (BI); Experiência com ferramentas de banco de dados, desejável SQL; Levantamento e tratamento de dados; Desenvolvimento de painéis de visualização de dados de saúde da população atingida. | 2 |
SES 17 –ENFERMAGEM | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Enfermagem | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar no levantamento do banco de dados de notificações compulsórias (SINAN), a fim de auxiliar no acompanhamento e controle de agravos nos municípios (mapeamento do perfil epidemiológico de adoecimento da população); Sensibilizar profissionais de saúde para notificação de casos de doenças transmitidas por alimento e água (DTHA), com coleta oportuna de amostras clínicas para diagnóstico etiológico, manejo e tratamento de doentes após o desastre; Colaborar no acompanhamento sistemático das notificações de surtos de DTHA; Apoiar na Implantação e/ou fortalecer o Monitoramento das Doenças Diarreicas Agudas (MDDA) conforme Protocolos do Ministério da Saúde nas Unidades Básicas dos municípios, capacitando e auxiliando as referências que prestam assistência à população atingida. | 1 |
SES 18 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Ciências Biológicas | Experiência profissional na área de Entomologia | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação | Auxiliar no monitoramento e análises entomológicas através de vetores e hospedeiros intermediários, assim como colaborar nos | 3 |
de RS 47,00 por dia trabalhado | inquéritos ambientais que se façam necessários segundo cenário epidemiológico. | |||||||
SES 19 - MEDICINA VETERINÁRIA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Medicina Veterinária | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar no levantamento do banco de dados de notificações compulsórias (SINAN) relacionados às arboviroses de interesse para a saúde (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela), a fim de garantir o acompanhamento e controle de agravos nos municípios atingidos (Mapeamento do perfil epidemiológico de adoecimento da população); Realização de coletas mensais de vetores adultos transmissores de agravos de interesse em saúde pública nas áreas de mata e nos peridomicílios nas regiões afetadas, em conjunto com a Vigilância Entomológica Estadual; Apoiar na intensificação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue nos municípios, incluindo monitoramento contínuo, estratégias de controle vetorial e capacitação para os profissionais envolvidos. | 1 |
SES 20 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Ciências Biológicas | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar no levantamento do banco de dados de notificações compulsórias (SINAN) relacionados às arboviroses de interesse para a saúde (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela), a fim de garantir o acompanhamento e controle de agravos nos municípios atingidos (Mapeamento do perfil epidemiológico de adoecimento da população); Realização de coletas mensais de vetores adultos transmissores de agravos de interesse em saúde pública nas áreas de mata e nos peridomicílios nas regiões afetadas, em conjunto com a Vigilância Entomológica Estadual; Apoiar na intensificação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue nos municípios, incluindo monitoramento contínuo, estratégias de controle vetorial e capacitação para os profissionais envolvidos. | 1 |
SES 21 - MEDICINA VETERINÁRIA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Colaborar no levantamento do banco de dados de notificações compulsórias (XXXXX) relacionados às zoonoses de interesse para a saúde (Leishmaniose, Esquistossomose, Raiva, etc.) e acidentes com animais peçonhentos, a fim de auxiliar |
Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Medicina Veterinária | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | o acompanhamento e controle de agravos nos municípios atingidos (Mapeamento do perfil epidemiológico de adoecimento da população); Colaborar na reestruturação das equipes de campo do Programa de Controle da Esquistossomose nos municípios atingidos; Estruturação e capacitação de equipe de campo para realização de pesquisa malacológica; Realização de atividades de educação em saúde para prevenção de acidentes por animais peçonhentos nas áreas afetadas contiguas e continuas; Avaliação da necessidade de realização de ações de controle (químico, físico ou biológico) nestas áreas; Realizar o censo canino e felino para monitoramento da leishmaniose; Realização de exames de Leishmaniose na população canina; Monitoramento da vacinação antirrábica nos municípios. | 1 |
SES 22 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Colaborar no levantamento |
Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Ciências Biológicas | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | do banco de dados de notificações compulsórias (SINAN) relacionados às zoonoses de interesse para a saúde (Leishmaniose, Esquistossomose, Raiva, etc.) e acidentes com animais peçonhentos, a fim de auxiliar o acompanhamento e controle de agravos nos municípios atingidos (Mapeamento do perfil epidemiológico de adoecimento da população); Colaborar na reestruturação das equipes de campo do Programa de Controle da Esquistossomose nos municípios atingidos; Estruturação e capacitação de equipe de campo para realização de pesquisa malacológica; Realização de atividades de educação em saúde para prevenção de acidentes por animais peçonhentos nas áreas afetadas contiguas e continuas; Avaliação da necessidade de realização de ações de controle (químico, físico ou biológico) nestas áreas; Realizar o censo canino e felino para monitoramento da leishmaniose; Realização de exames de Leishmaniose na população canina; Monitoramento da vacinação antirrábica nos municípios. | 1 |
SES 23 - PSICOLOGIA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde (SUBPAS) | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Psicologia | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Colaborar no acompanhamento das ações de saúde mental nos territórios, coleta e análise da situação de saúde e dos resultados, proposição de ações a serem tomadas, supervisão de casos clínicos, interface com a Rede de Atenção Psicossocial nos territórios. | 1 |
SES 24 - ENFERMAGEM | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde (SUBPAS) | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Enfermeiro - EPGS | Nível Superior | Graduação em Enfermagem | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Auxiliar na coleta e análise de dados da situação de saúde da população dos municípios atingidos, proposição de ações a serem tomadas e interface entre as equipes de Atenção Primária e Secundária dos municípios e da SES-MG. | 1 |
SES 25 - FARMÁCIA | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração Bruta | Atribuições da Vaga | Vagas |
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde (SUBPAS) | Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS | Nível Superior | Graduação em Farmácia | - | 40 horas semanais | Salário R$2.482,10 + gratificação R$ 1.241,05 + vale alimentação de RS 47,00 por dia trabalhado | Auxiliar na coleta e análise do perfil de utilização de medicamentos dos usuários atingidos; Acompanhamento das ações e necessidades da assistência farmacêutica da região e interface com as demais | 1 |
equipes das redes de atenção à saúde dos municípios e da região atingida. |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE | ||||||||
SES 26 – TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | ||||||||
Lotação | Carreira Equivalente | Escolaridade | Pré-Requisitos de Formação | Requisito Desejável | Carga Horária | Remuneração | Atribuições da Vaga | Vagas |
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte | Técnico de Gestão da Saúde-TGS | Nível Médio | Curso Técnico em Meio Ambiente | - | 40 horas semanais | Salário R$ 1240,01 + vale alimentação de RS 47,00 por di trabalhado | Auxiliar no recebimento, análise, resposta e acompanhamento as demandas dos municípios relacionadas com as atividades decorrentes dos impactos diretos e indiretos do rompimento da Barragem da Vale S.A em Brumadinho | 1 |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
Item Curricular Analisado | Forma De Comprovação | Pontuação | Observação |
Habilitação Legal | Diploma, Declaração | Zero | Pré-Requisito |
Experiência profissional | Atestado ou Declaração da Instituição em que teve a experiência profissional com indicação da data de admissão e rescisão e/ou Carteira de Trabalho de Previdência Social. | 5 pontos por ano até o limite de 5 anos Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. | Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. A pontuação será cumulativa no limite de 25 pontos. |
Formação superior àquela exigida como pré-requisito | Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC | Graduação = 5 pontos* Especialização = 5 pontos Mestrado = 10 pontos Doutorado = 15 pontos Será considerada a formação superior àquela exigida como pré-requisito de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. * Para vagas de nível médio. | Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC. A pontuação será cumulativa no limite de 30 pontos. |
Capacitação ou Formação (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos etc.). | Declaração ou Certificado com histórico, data, e carga horária. | Até 30 horas = 1 ponto De 31 a 60 =2 pontos De 61 a 90 =4 pontos Mais de 90 = 6 pontos Certificados de Congressos e Seminários em que conste carga horária em dias serão considerados 8 horas por dia certificado. Será considerada a Capacitação ou Formação de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. | A pontuação será cumulativa até o limite de 15 pontos. Somente serão pontuadas as capacitações e formações concluídas. A inserção de declarações ou certificados está limitada a 15 documentos. |
XXXXX XXX PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
Conforme item 4.1.3.1, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado deverá pontuar a entrevista conforme itens e critérios abaixo:
Indicador | Pontuação Máxima |
Capacidade de trabalho em equipe | 12 |
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação | 12 |
Habilidade de comunicação e articulação institucional | 12 |
Conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação | 64 |
Total | 100 |
ANEXO IV BIBLIOGRAFIA
A avaliação do indicador de Conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação, conforme Xxxxx XXX, terá como referência a Bibliografia abaixo:
CÓDIGO/VAGA: SES 01 – ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU GESTÃO PÚBLICA |
AAKER, D. A.; XXXXX, X.; DAY, G. S. Pesquisa de Marketing. São Paulo: Xxxxx, 0000.XXXXXXXX, R. V. et al. |
Putting the S Back in Corporate Social Responsibility: AMultilevel Theory of Social Change in Organizations. Academy of Management Review, v. 32, n. 3, p. 836-863, 2007. |
XXXXX, X.; XXXX, X. A Necessidade de se Formar Administradores com Conhecimento sobre o Terceiro Setor. In: Anais do XI ENANGRAD. Salvador: Angrad, 2000. |
ARAMBURÚ, J. V.; XXXXXXX, E. D. D. A Gestão Social no Sul do País: a relação entre as práticas de gestão em diferentes setores e o exercício da cidadania organizacional. In: Anais do Encontro de Administração Pública e Governança. Rio de Janeiro: Anpad, 2004. |
XXXXXX, M. A. D.; XXXXXXX, A. C. Uma Avaliação do Processo Formativo do Administrador: um Estudo de Caso em uma Instituição de Ensino Superior. In: Anais do XXV ENANPAD. Campinas: Anpad, 2001. |
XXXXXX, M. A. D.; XXXXXXX, X. X. Formação acadêmica do administrador: um estudo nas IED da cidade de Natal. In: Anais do XXVI ENANPAD. Salvador: Anpad, 2002. |
CÓDIGO/VAGA: SES 02 - DIREITO |
XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Curso de Direito Ambiental. Brasileiro – 17ª ed.rev. ampl e atual – São Paulo: Saraiva, 2017. |
AMADO, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx; Direito Ambiental Esquematizado São Paulo: Metodo, 2013. |
XXXXX, Xxxxx. Manual de Direito Ambiental. Bahia: Editora JusPODIVM, 2011. |
CÓDIGO/VAGA: SES 03 - ENFERMAGEM |
Avaliação de riscos como ferramenta para a vigilância ambiental em Saúde. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxX0000-00000000000000000&xxxxxxxxxx_xxxxxxx |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos. Brasília, 2010. |
mineracao-e-saude-coletiva. ISSN 1678-4464. xxxx://xx.xxx.xxx/00.0000/0000-000X00000000 |
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx de Guia de preparação e respostas do setor saúde aos desastres / Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxx. ─ Rio de Janeiro, RJ : Fiocruz/Secretaria de Vigilância em Saúde, 2018. |
Noal DE, Xxxxxxxx SS, Alpino TMA, et al. Gestão local de desastres naturais para a atenção básica. São Paulo: Una SUS; 2016. |
Xxxxxxxxxxx Xxx-Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxx. Xxxxxxxx, XX: OPAS, Ministério da Saúde, 2015. 56p:. il. (Série Desenvolvimento Sustentável e Saúde, 2). |
XXXXXXX, M. C. Problemas Ambientais, Saúde coletiva e Ciências Sociais. Ciências & Saúde Coletiva, 8(1): 137- 150, 2003. |
O desastre na barragem de mineração da Samarco - fratura exposta dos limites do Brasil na redução de risco de desastres. Xxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxX0000-00000000000000000&xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxx |
/25863 |
Indicadores de saúde ambiental. Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx; de Sobral, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx; Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx; Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000/00000 |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 4ª. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725 p. |
ng=pt&tlng=pt |
CÓDIGO/VAGA: SES 04 - FARMÁCIA |
Avaliação de riscos como ferramenta para a vigilância ambiental em Saúde. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxX0000-00000000000000000&xxxxxxxxxx_xxxxxxx |
mineracao-e-saude-coletiva.ISSN1678-4464. xxxx://xx.xxx.xxx/00.0000/0000-000X00000000 |
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx de Guia de preparação e respostas do setor saúde aos desastres / Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxx. ─ Rio de Janeiro, RJ : Fiocruz/Secretaria de Vigilância em Saúde, 2018. |
Noal DE, Xxxxxxxx SS, Alpino TMA, et al. Gestão local de desastres naturais para a atenção básica. São Paulo: Una SUS; 2016. |
Xxxxxxxxxxx Xxx-Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxx. Xxxxxxxx, XX: OPAS, Ministério da Saúde, 2015. 56p:. il. (Série Desenvolvimento Sustentável e Saúde, 2). |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos. Brasília, 2010. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 4ª. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725 p. |
CÓDIGO/VAGA: SES 05 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA), ENFERMAGEM, QUÍMICA, MEDICINA VETERINÁRIA OU FARMÁCIA E ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA |
Xxxxxx R, Xxxxxxxxxx R, Xxxxxxxxxx X. Epidemiologia básica. São Paulo: Santos; 2010. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Diretriz para atuação em situações de surtos de doenças e agravos de veiculação hídrica [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos. Brasília, 2010. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 4ª. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725 p. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Análise de indicadores relacionados à água para consumo humano e doenças de veiculação hídrica no Brasil, ano 2013, utilizando a metodologia da matriz de indicadores da Organização Mundial da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 37 p. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Saúde ambiental: guia básico para construção de indicadores / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 000 x. |
XxxxxxxxxX, Xxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Rouquayrol: epidemiologia e saúde. 8. ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2018. 752 p. |
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx de Guia de preparação e respostas do setor saúde aos desastres / Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxx. ─ Rio de Janeiro, RJ: Fiocruz/Secretaria de Vigilância em Saúde, 2018. 159 p. |
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx de; Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx; Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx da; Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx. Da Samarco em Mariana à Vale em Brumadinho: desastres em barragens de mineração e Saúde Coletiva. Cad. Saúde Pública [online]. 2019, vol.35, n.5. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxx/000/xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx- a-vale-em-brumadinho-desastres-em-barragens-de-mineracao-e-saude-coletiva. ISSN 1678-4464. xxxx://xx.xxx.xxx/00.0000/0000- |
311X00052519 |
Indicadores de saúde ambiental. Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx; de Sobral, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx; Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx; Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000/00000 |
25863 |
CÓDIGO/VAGA: SES 06 – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) |
Xxxxxxx, C. A. R., Xxxx, X. X. xx, & Xxxxxxxxx, A. L. T. (2012). A educação ambiental como estratégia da Atenção Primária à Saúde. Revista Brasileira De Medicina De Família E Comunidade, 7(23), 108-116. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx/00.0000/xxxxx0(00)000 |
A política federal de saneamento básico e as iniciativas de participação, mobilização, controle social, educação em saúde e ambiental nos programas governamentais de saneamento. Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx |
Educação Ambiental e Saúde Pública: uma análise crítica da literatura. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000 |
XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Mônica Armond. A Educação Ambiental e a Promoção da Saúde. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx/0000_0/xxxxxxx/xxx00000_xxxxxx.xxx |
Educação em saúde e educação ambiental: uma experiência integradora. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Disponível em: xxxxx://xxx .xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/0000.x00xxxxx0/X000-X000/xx/ |
A INTEGRAÇÃO ENTRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O SANEAMENTO AMBIENTAL COMO ESTRATÉGIA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE SUSTENTADO. Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxx0/xxxxxxxxxxx/000000000_x_ integracao_entre_a_educacao_ambiental_e_o_saneamento_ambiental_como_estrategia_para_a_promocao_da_saude_e_do_meio _ambiente_sustentado/links/556490f908ae89e758fd91c5.pdf |
BRASIL, 1999. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, no 79, Seção 1, p.1-3, 28 abr. 1999. |
XXXXXXX, M. C. Problemas Ambientais, Saúde coletiva e Ciências Sociais. Ciências & Saúde Coletiva, 8(1): 137- 150, 2003. |
Risco, desastre e educação ambiental: a terceira margem do rio Doce. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Enes. Revista PerCursos, Florianópolis, v. 00, x. 00,x. 00 - 00, xxx./xxx. 2017 |
Educação ambiental como ferramenta para gestão de riscos de desastres. Xxxxxxx Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. |
CÓDIGO/VAGA: SES 07 - ESTATÍSTICA |
miaraujo/Bioestat%20Odonto/Apostila_Bioestat.pdf Acesso: Junho de 2020. |
BUSSAB, Wilton de O.; XXXXXXXX, Xxxxx X. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003. |
XXXXXXX, X.X. Técnicas amostragem. Rio Janeiro: Ed. Fundo de Cultura, 1965. |
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx. Estatística aplicada. São Paulo: Saraiva, 2002. |
_011120181549.pdf Acesso: Julho de 2020. |
Xxxxxxxxx, M. N. & XXXX, A. C. P. (2009) Noções de Probabilidade e Estatística. 7a ed. São Paulo: Edusp. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos. Brasília, 2010. |
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx de. METODOLOGIA CIENTÍFICA: um manual para a realização de pesquisas em administração. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx/000/x/Xxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx_-_Xxxx_Xxxxxxx.xxx. Acesso: Junho de 2020. |
VIEIRA, Sonia. Elementos de estatística. São Paulo: Atlas, 2003. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 4ª. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725 p. |
CÓDIGO/VAGA: SES 08 - GESTÃO AMBIENTAL OU ENGENHARIA AMBIENTAL |
Anexo XX da Portaria de Consolidação n°5/2017. Ministério da Saúde. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de procedimentos de vigilância em saúde ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 284 p. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 212 p. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental. Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano / Ministério da |
Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2005. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Plano de segurança da água: garantindo a qualidade e promovendo a saúde: um olhar do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013. |
O desastre na barragem de mineração da Samarco - fratura exposta dos limites do Brasil na redução de risco de desastres. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxX0000-00000000000000000&xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxx |
Avaliação de riscos como ferramenta para a vigilância ambiental em Saúde. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxX0000-00000000000000000&xxxxxxxxxx_xxxxxxx |
/icict/25863 |
Indicadores de saúde ambiental. Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx; de Sobral, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx; Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx; Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000/00000 |
Da Samarco em Mariana à Vale em Brumadinho: desastres em barragens de mineração e Saúde Coletiva. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/0000.x00x0/x00000000/ |
abstract&tlng=pt |
Saneamento: promoção da saúde, qualidade de vida e sustentabilidade ambiental. / Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx...[et al.]. ― Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2015. 140 p.: il. ; mapas (Coleção Temas em Saúde). |
Saúde, ambiente e sustentabilidade. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
CÓDIGO/VAGA: SES 09 –TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
BRASIL, 1999. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, no 79, Seção 1, p.1-3, 28 abr. 1999. |
Educação Ambiental e Saúde Pública: uma análise crítica da literatura. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx /article/view/1025 |
08/15/educacao-ambiental-e-saude-publica-artigo-de-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx/ |
Educação ambiental como ferramenta para gestão de riscos de desastres. Xxxxxxx Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. |
Anexo XX da Portaria de Consolidação n°5/2017. Ministério da Saúde. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 212 p. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. |
Orientações técnicas para coleta, acondicionamento e transporte de amostras de água para consumo humano. Brasília, abril de 2013. Ministério da saúde. |
br/handle/icict/25863 |
Saneamento: promoção da saúde, qualidade de vida e sustentabilidade ambiental. / Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx...[et al.]. ― Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2015. 140 p. : il. ; mapas (Coleção Temas em Saúde) |
Saúde, ambiente e sustentabilidade. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
CÓDIGO/VAGA: SES 10 - ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA |
BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: |
Minas Gerais. Secretaria de Estado de Saúde. Coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador. Caderno de Saúde do Trabalhador. |
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 a. Dispõe sobre a Consolidação das |
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - Anexo XV: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Origem: PRT MS/GM 1823/2012). Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/ MatrizesConsolidacao/Matriz-2-Politicas.html |
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 b. Trata da Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo XIII - Da Vigilância Epidemiológica. Anexo LXXIX - Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS (Origem: PRT MS/GM 3120/1998, Anexo 1). Anexo LXXX - Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Origem: PRT MS/GM 1339/1999, Anexo 1). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/ marco/29/PRC-5-Portaria-de-Consolida----o-n---5--de-28-de-setembro-de-2017.pdf |
C%20DE%207,que%20lhe%20confere%20o%20art |
Ministério da Saúde. NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS Orientação sobre as novas definições dos agravos e |
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Conheça a CISTT: Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/00xxx00_Xxxxxxxx_XXX_XXXXX_Xxxxxxxx_xxxx_XXX.xxx |
e-sade-coletiva |
CÓDIGO/VAGA: SES 11 –TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: |
MatrizesConsolidacao/Matriz-2-Politicas.html |
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 b. Trata da Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo XIII - Da Vigilância Epidemiológica. Anexo LXXIX - Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS (Origem: PRT MS/GM 3120/1998, Anexo 1). Anexo LXXX - Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Origem: PRT MS/GM 1339/1999, Anexo 1). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXX-0-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxx----x-x---0--xx-00-xx-xxxxxxxx-xx- 2017.pdf |
BRASIL. Decreto Nº 7.602, de 7 de novembro de 2011. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. 2011. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. Disponível em: http://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7602.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%207.602% 2C%20DE%207,que%20lhe%20confere%20o%20art |
Ministério da Saúde. NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS Orientação sobre as novas definições dos agravos e doenças relacionados ao trabalho do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Da Samarco em Mariana à Vale em Brumadinho: desastres em barragens de mineração e Saúde Coletiva. Cadernos de Saúde Pública .35 nº.5. Escola Nacional de Saúde Pública: Rio de Janeiro, Maio 2019. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxx/000/xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx- e-sade-coletiva |
CÓDIGO/VAGA: SES 12 - ESTATÍSTICA |
BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: |
Minas Gerais. Secretaria de Estado de Saúde. Coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador. Caderno de Saúde do Trabalhador. |
MatrizesConsolidacao/Matriz-2-Politicas.html |
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 b. Trata da Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo XIII - Da Vigilância Epidemiológica. Anexo LXXIX - |
Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS (Origem: PRT MS/GM 3120/1998, Anexo 1). Anexo LXXX - Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Origem: PRT MS/GM 1339/1999, Anexo 1). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXX-0-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxx----x-x---0--xx-00-xx-xxxxxxxx-xx- 2017.pdf |
MINISTÉRIO DA SAÚDE. NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS Orientação sobre as novas definições dos agravos e doenças relacionados ao trabalho do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ |
R. XXXXXX, X.XXXXXXXXXX, X.XXXXXXXXXX. Epidemiologia Básica. 2º Edição. São Paulo, Santos: 2010. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/00000/00000/0000000000000_xxx.xxx?xxxxxxxxx0&xxXxxxxxxxx |
e-sade-coletiva |
CÓDIGO/VAGA: SES 13 - PSICOLOGIA |
BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, |
Minas Gerais. Secretaria de Estado de Saúde. Coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador. Caderno de Saúde do Trabalhador. |
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 a. Dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - Anexo XV: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Origem: PRT MS/GM 1823/2012). Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/ MatrizesConsolidacao/Matriz-2-Politicas.html |
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 b. Trata da Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo XIII - Da Vigilância Epidemiológica. Anexo LXXIX - Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS (Origem: PRT MS/GM 3120/1998, Anexo 1). Anexo LXXX - Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Origem: PRT MS/GM 1339/1999, Anexo 1). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXX-0-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxx----x-x---0--xx-00-xx-xxxxxxxx-xx- 2017.pdf |
Ministério da Saúde. NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS Orientação sobre as novas definições dos agravos e |
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Conheça a CISTT: Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/00xxx00_Xxxxxxxx_XXX_XXXXX_Xxxxxxxx_xxxx_XXX.xxx |
Sa%C3%BAde-do-Trabalhador-NOVA.pdf |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx. O impacto na saúde mental dos afetados após o rompimento da barragem da Vale. Cadernos de Saúde Pública .35 nº.5. Escola Nacional de Saúde Pública: Rio de Janeiro, Maio 2019. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxx/000/xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx- barragens-de-minerao-e-sade-coletiva |
CÓDIGO/VAGA: SES 14 - FARMÁCIA |
BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: |
Minas Gerais. Secretaria de Estado de Saúde. Coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador. Caderno de Saúde do Trabalhador. |
/MatrizesConsolidacao/Matriz-2-Politicas.html |
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 b. Trata da Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo XIII - Da Vigilância Epidemiológica. Anexo LXXIX - Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS (Origem: PRT MS/GM 3120/1998, Anexo 1). Anexo LXXX - Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Origem: PRT MS/GM 1339/1999, Anexo 1). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXX-0-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxx----x-x---0--xx-00-xx-xxxxxxxx-xx- 2017.pdf |
2C%20DE%207,que%20lhe%20confere%20o%20art |
Ministério da Saúde. NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS Orientação sobre as novas definições dos agravos e |
doenças relacionados ao trabalho do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ |
e-sade-coletiva |
CÓDIGO/VAGA: SES 15 - ESTATÍSTICA |
XXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, A.L. Introdução à Estatística Médica. 2.ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2002. 300 p. |
XXXXXX, R; XXXXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X. Epidemiologia básica. [tradução e revisão científica Xxxxxx X. Cesar]. - 2.ed. São Paulo: Santos, 2010. 213 p. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/00000/00000/0000000000000 _por.pdf?sequence=5&isAllowed=y |
Epidemiológica_7ed.pdf |
CÓDIGO/VAGA: SES 16 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
XXXXXXXXX, X. Redes de computadores - tradução da 4a edição americana. Rio de Janeiro: Campus, 2003. 946 p. |
XXXXXXXX, X. Engenharia de software. São Paulo: XxXxxx Xxxx, 0000. 6.ed. 720 p. |
XXXXXXX, X. Princípios de análise e projeto de sistemas com UML. 2.ed. total. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. 469 p. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. 7.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Somente capítulos Procedimentos técnicos e avaliação de sistemas de vigilância epidemiológica (pg 17 a 27) e Sistemas de informação em saúde e vigilância (pg 63 a 77) epidemiológica. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_Xxxxxxxx lógica_7ed.pdf |
CÓDIGO/VAGA: SES 17 –ENFERMAGEM |
Guia de Vigilância em Saúde Link: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx_0xx.xxx; Capitulo 2 Poliomielite/Paralisia Flácida Aguda |pagina 100-111; Capitulo 3: Botulismo|. Pagina 189 -198;Cólera | pagina 199 – 212; Doenças Diarreicas Agudas | pagina 213 -227; Febre Tifoide | pagina 228 – 237; Capitulo 4: Hepatites Virais | pagina 255-267; Capítulo 13: Investigação Epidemiológica de Casos, Surtos e Epidemias |. Pagina 694-717. |
Protocolo de notificação e investigação: Toxoplasmose gestacional e congênita Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/ publicacoes/protocolo_notificacao_investigacao_Toxoplasmose_gestacional_congenita.pdf |
Manual MONITORIZAÇÃO DAS DOENÇAS DIARREICAS AGUDAS – MDDA Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx .br/bvs/publicacoes/capacitacao_monitoramento_diarreicas_monitor.pdf |
integrado_vigilancia_colera2ed.pdf |
Manual Integrado de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Alimentos Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxXxXX00xxxxXx0XxXX 9yRFeaPGJ0XbZNY3Nhd-3dH8LjGu0VXKiewGmy58P5YA |
CÓDIGO/VAGA: SES 18 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) |
Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, Brasília/DF. 2009. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx /diretrizes_nacionais_prevencao_controle_dengue.pdf |
Método Wolbachia – Como a Wolbachia se espalha entre a população de mosquitos? Wold Mosquito Program (WMP). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxx |
Wolbachia and Virus Protection in Insects. Xxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxxxx X. XxXxxxx, Xxxxx X. Xxxxxxx – 31 |
aegypti-limits-infection-dengue |
CÓDIGO/VAGA: SES 19 - MEDICINA VETERINÁRIA |
Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, Brasília/DF. 2009. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Xxxxxxxxxxxxxx.XXXX: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/ diretrizes_nacionais_prevencao_controle_dengue.pdf |
Método Wolbachia – Como a Wolbachia se espalha entre a população de mosquitos? Wold Mosquito Program (WMP). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxx |
aegypti-limits-infection-dengue |
CÓDIGO/VAGA: SES 20 - CIENCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) |
Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, Brasília/DF. 2009. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/ diretrizes_nacionais_prevencao_controle_dengue.pdf |
Método Wolbachia – Como a Wolbachia se espalha entre a população de mosquitos? Wold Mosquito Program (WMP). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxx |
Wolbachia and Virus Protection in Insects. Xxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxxxx X. XxXxxxx, Xxxxx X. Xxxxxxx – 31 |
aegypti-limits-infection-dengue |
CÓDIGO/VAGA: SES 21 - MEDICINA VETERINÁRIA |
Guia de Vigilância em Saúde Link: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx_0xx.xxx; Capitulo 8: Leishmaniose Visceral/ pág. 505 a 521; Capítulo 9: Esquistossomose Mansoni/ pág. 549 a 585; Capítulo 10: Raiva/ pág. 622 a 647; Capítulo 11: Acidentes por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/pág. 648 a 666. |
Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral- Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxx/00/xxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx0000.xxx |
Leishmaniose Visceral- Recomendações clínicas para redução da letalidade- Ministério da Saúde 2011 Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx |
manual_controle_escorpioes.pdf |
dezembro/01/Vigilancia-esquistossomose-mansoni-2014.pdf |
.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx_0xx.xxx |
CÓDIGO/VAGA: SES 22 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) |
Guia de Vigilância em Saúde Link: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx_0xx.xxx; Capitulo 8: Leishmaniose Visceral/ pág. 505 a 521; Capítulo 9: Esquistossomose Mansoni/ pág. 549 a 585; Capítulo 10: Raiva/ pág. 622 a 647; Capítulo 11: Acidentes por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/pág. 648 a 666. |
Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral- Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxx/00/xxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx0000.xxx |
Leishmaniose Visceral- Recomendações clínicas para redução da letalidade- Ministério da Saúde 2011 Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx |
manual_controle_escorpioes.pdf |
/pdf/2014/dezembro/01/Vigilancia-esquistossomose-mansoni-2014.pdf |
/bvs/publicacoes/vigilancia_controle_moluscos_import_epidemio_2ed.pdf |
CÓDIGO/VAGA: SES 23 - PSICOLOGIA |
Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 1990; 20 set. |
Brasil. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União. Brasília, 09 abr. 2001. |
Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras providências. |
MINAS GERAIS. Resolução SES/MG Nº 5.461, de 19 de outubro de 2016. Institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas para a organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais - MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em Saúde Mental. Belo Horizonte, 2006. 238 p. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde mental / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. |
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2007. |
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS: tecendo redes para garantir direitos / Ministério da Saúde, Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 60 p. : il. |
Organizacion Pan-Americana de la Saúde. Guía práctica de salud mental en situaciones de Desastres. Xxxxxxxxxx XX, 0000. |
Organização Mundial da Saúde; War Trauma Foundation; Visão Global Internacional. Primeiros cuidados psicológicos: guia para trabalhadores de campo. Geneva: Organização Mundial da Saúde; 2015 |
Organizacion Pan-Americana de la Salud. Apoyo psicosocial en emergencias y desastres (5.19 MB). Xxxxxxxxx XX, 0000. |
=1087-apoyo-psicosocial-en-emergencias-y-esastres&Itemid=1179&lang=en |
Organizacion Pan-Americana de la Saúde. Evaluácion de danos y analisis de necessidad de la salud em situações de desastres. Xxxxxxxxx XX, 0000. Disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx& category_slug=books&alias=1086-evaluacion-de-danos-y-analisis-de-necesidades-de-salud-en-situaciones-de-desastre&Itemid =1179&lang=es |
Conselho Federal de Psicologia. Nota técnica sobre atuação da psicologia na gestão integral de riscos e de desastres, relacionada com a política de proteção e defesa civil. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxx- T%C3%A9cnica-Psicologia-Gestao-de-Riscos-Versao-para-pdf-13-12.pdf |
CÓDIGO/VAGA: SES 24 - ENFERMAGEM |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 110 p. : il. – (Série E. Legislação em Saúde). Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/Xxx 2436_22_09_2017.html |
Coelho FLG, Savassi LCM. Aplicação de Escala de Risco Familiar como instrumento de priorização das Visitas Domiciliares. Rev Bras Med Fam Comum [Internet]. 2004 [cited 2015 June 26];1(2):19-26. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx /view/104 |
Mendes EV. As redes de Atenção à Saúde [Internet]. Brasília, DF: Organização Pan-Americana da Saúde/ Organização Mundial da Saúde/Conselho nacional de Secretários da Saúde; 2011 [cited 2019 Jun 6]. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx-xxxxx-000&xxxxxx0000-xx- redes-atencao-a-saude-2a-edicao-2&Itemid=965 |
SAUDE.pdf |
Minas Gerais, 2009. Oficinas do Plano Diretor de Atenção Primária à saúde |
XXXXXXXXX, X. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726 p. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000.xxx |
PLANIFICASUS: Workshop - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein. São Paulo: Hospital Israelita Xxxxxx Xxxxxxxx: Ministério da Saúde, 2019. |
As redes de atenção à saúde. / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. 549. Disponível em:xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_xx_xxxxxxx_xxxxx.xxx |
A Atenção Ambulatorial Especializada na perspectiva das Redes de Atenção à Saúde (páginas 12-61). Conselho Nacional de |
CÓDIGO/VAGA: SES 25 - FARMÁCIA |
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx_xxx00xxxx/00xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx |
BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais nº.s. 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90. |
Decreto Federal n° 7.508/2011 e suas alterações - Regulamenta a Lei Federal n°8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras |
sus/#:~:text=As%20portarias%20dividem%2Dse%20em,SUS%3B%20Portaria%20de%20Consolida%C3%A7%C3%A3o%20n |
Portaria de Consolidação MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVII Política Nacional de Medicamentos (PNM) (Origem: PRT MS/GM 3916/1998) |
Portaria de Consolidação MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVIII Dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) (Origem: PRT MS/GM 1653/2004) |
Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.058, de 04 de Dezembro de 2019, Aprova as regras para utilização do SIGAF, no âmbito da Assistência Farmacêutica, no Estado de Minas Gerais e do envio de dados para o Ministério da Saúde, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017. |
SIGAF – Informações Gerais. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx/. Títulos “Institucional” e “Histórico Completo de Criação do SIGAF” |
xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000.xxx |
ensp/informe/site/arquivos/anexos/adbdf1fb1bd20e237ab67233e3f0a4cfe67a267c.PDF |
municipais-2&category_slug=assistencia-farmaceutica-958&Itemid=965 > |
CÓDIGO/VAGA: SES 26 – TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
Orientações técnicas para coleta, acondicionamento e transporte de amostras de água para consumo humano. Brasília, abril de |
2013. Ministério da Saúde |
Fundação Xxxxxxxx Xxxx. MANUAL DE COLETA DE AMOSTRAS. Belo Horizonte, 2019. Disponível em: |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental. Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2005. |
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. |
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx de Guia de preparação e respostas do setor saúde aos desastres / Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxx. ─ Rio de Janeiro, RJ : Fiocruz/Secretaria de Vigilância em Saúde, 2018. |