PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Contratação de Empresa para Execução de Obra de Engenharia (Fornecimento de Material d Mão de Obra) para Pavimentação da Trecho da Estrada de Acesso ao Cerro Comprido – São Pio
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO: Engenheira Civil XXXXX XXXXXX – CREA RS230615.
PROJETO BÁSICO – DEFINIÇÃO:
A Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos realizados pela administração pública. Nos termos do art. 6, inc. XXV, da Lei no 14.133, que instrui os processos de licitação: “Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”. O empenho pela definição do objeto parte do respeito ao princípio fundamental da isonomia o qual possibilita aos participantes do processo reconhecer de forma clara e bem definida o objeto, compreendendo os limites aos quais ficarão sujeitos os vencedores de licitação e contratantes com a instituição pública.
OBJETO:
A presente licitação tem por finalidade a pavimentação de 01 (um) trecho da Estrada que dá acesso ao Cerro Comprido (São Pio), sendo o referido trecho entre o quilometro quatro (km 4) e o quilometro quatro virgula trezentos e
sessenta e quatro virgula 8 (km 4 + 364,80m), perfazendo uma extensão total de 364,80 metros e uma área total de 2.182,80 m², no município de Faxinal do Soturno/RS.
O trecho a ser pavimentado dista 2,00km do centro da cidade de Faxinal do Soturno/RS.
A obra ainda contempla a execução da drenagem do trecho, assim como a sinalização viária da pista.
A obra deverá ser executada em conformidade com projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, em anexo ao presente edital e que fazem parte integrante do mesmo. O projeto compreende o fornecimento de todos os materiais e mão-de-obra necessários à execução do objeto, os impostos, taxas, seguros, transporte, recolhimento previdenciário ao INSS e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre ele, sobre a execução da obra, ou ainda, sobre os empregados da empresa que venham a serem utilizados na execução das obras.
O valor máximo que a Administração se propõe a pagar é R$ 294.316,73 (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e dezesseis reais e setenta e três centavos).
PRAZOS:
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses e o prazo de execução da obra é de 05 (cinto) meses, a contar da emissão da Ordem de Início.
ORDEM DE INÍCIO:
A data de início dos serviços será definida pela Prefeitura Municipal, após os atos administrativos pertinentes. Para início das obras do contrato, a fiscalização fornecerá Ordem de Início de Serviços, contando prazo contratual.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO:
A contratação é necessária para pavimentar mais um trecho da estrada de acesso ao cerro comprido, visto que a estrada possui trechos já pavimentados e outros trechos que estão em obra, afim de melhorar a infraestrutura dos moradores locais, proporcionando comodidade e segurança, possibilitando qualidade de vida, melhorando o escoamento da produção agrícola, assim como fomentando o turismo local.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Trata-se de uma obra de engenharia a ser contratada mediante licitação global, onde inclui fornecimento de materiais e mão de obra para execução, na modalidade de concorrência.
Conforme inciso XXXVIII do artigo 6 da Lei 14.133/21, concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da obra será exercida pelo Responsável Técnico do município de Faxinal do Soturno/RS ou através de servidor (a) formalmente designado (a) na forma do artigo 117 da Lei n.º 14.133/21, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o edital, ata, contrato e demais documentos que integram a licitação. O fiscal está investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material e os serviços que não satisfaçam as especificações estabelecidas no memorial descritivo.
PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma físico- financeiro, de acordo com as frentes de obras já definidas, através da emissão do boletim de medição pelo servidor responsável pela fiscalização, após vistorias in loco na obra.
EMPRESA VENCEDORA:
A empresa vencedora da licitação será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS (CNO), antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica – ART/RRT de execução junto ao respectivo conselho profissional.
A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho o fornecimento e uso de EPIS por parte dos empregados da empresa.
A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
A empresa vencedora deverá refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com
materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma.
CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS:
A obra será dada como concluída após o aceite da FISCALIZAÇÃO. Ao final, a obra deverá ser entregue limpa e isenta de sobras de resíduos de materiais na via.
A prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Provisório na conclusão dos serviços, total ou parcial, e após 90 dias da conclusão total será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da Obra e Atestado de Capacidade Técnica, mediante a apresentação da CND do INSS e a eliminação de quaisquer pendências contratuais ou de serviço. A empresa permanece responsável pelos serviços, após a conclusão, nos termos do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Faxinal do Soturno, 23 de maio de 2024.
KELLI MANFIO:
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