CONVÊNIO N.º 001/2016
CONVÊNIO N.º 001/2016
Lei Municipal n.º 1318/2013.
CONVÊNIO Nº 001/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, ESTADO DO PARANÁ E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.º 95.719.472/0001-05,com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 0000, nesta cidade de Pato Bragado - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 903.579-6
/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Continental, Município de Xxxx Xxxxxxx - PR, e de outro lado o e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade/RG nº 0.000.000-0 SESP-PR, do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (XX), com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários: I – PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em três parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 05 dos meses de Agosto e Novembro/2016 e Fevereiro/2017, conforme plano de aplicação em anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.
II - AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 1030314502.047– MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES – PARANÁ SAÚDE –
MEDICAMENTOS: 3.3.72.32.00.00.3774 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita – Fonte 505
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora
estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou conseqüentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Xxxxxxxx entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Xxxx Xxxxxxx – PR, em 12 de maio de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxx Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS: