TERMO DE REFERÊNCIA Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo ofornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de Coleta, Operação, Transporte e Destinação Final dos Resíduos...
TERMO DE REFERÊNCIA |
Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo o fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de Coleta, Operação, Transporte e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbano, neste Município. |
I. APRESENTAÇÃO
Estima-se que anualmente a geração de resíduos sólidos urbano no mundo gira em torno de 12 bilhões de toneladas por ano. No Brasil, no ano de 2008, foram produzidos aproximadamente 67 milhões de toneladas desses resíduos (IBGE, 2011). No município de Alvorada, estima-se que a produção de resíduos sólidos domésticos (orgânico e inorgânico) no ano de 2014 será de 8.652,80 toneladas/mês (5.941,59 orgânico e rejeito) e 4.020 m³/mês de entulho.
Grande parte dos resíduos sólidos urbano gerados no país não é regularmente coletada, permanecendo junto às habitações (principalmente nas áreas de baixa renda) ou sendo vazada em logradouros públicos, terrenos baldios, encostas e cursos d'água.
No Brasil, cabe ao município sobre a gestão dos resíduos sólidos produzidos em seu território. Essa atividade apresenta múltiplos desafios e dilemas para sua gestão, pois, a temática requer a participação integral da sociedade e dos atores diretamente envolvidos com os processos de gestão de resíduos sólidos urbano para que haja a redução do consumo, separação correta na fonte, coleta seletiva, transporte adequado, tratamento, reciclagem e destinação final adequada dos rejeitos.
Com o objetivo de qualificar as ações de gestão integrada dos resíduos sólidos urbano no Município de Alvorada, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão responsável pela gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos urbano, estabelece diretrizes, por meio deste Termo de Referência, detalhando as atividades, locais, horários e demais aspectos relativos à prestação dos serviços.
II. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO:
O serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbano é de competência dos municípios, disposto na Constituição Federal, art. 30, inciso V, podendo ser administrado de forma direta pelo município; por meio de uma empresa pública específica ou empresa de economia mista criada para desempenhar especificamente essa função. Podem ainda ser objeto de concessão ou terceirizados junto à iniciativa privada de forma global ou parcial, envolvendo um ou mais segmentos: coleta, operação, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbano.
Atualmente, o poder público municipal tem dificuldade em atuar na execução direta dos serviços referentes aos resíduos sólidos urbano devido à escassez de recursos: financeiros, humano, infraestrutura e máquinas e equipamentos, ausência de monitoramento contínuo / periódico, disposição final dos resíduos.
Sendo assim, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos utiliza a ferramenta legal de terceirizar junto à iniciativa privada, a operacionalização do serviço de resíduos sólidos urbano, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei n° 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública baseado no planejamento detalhado da gestão e operacionalização dos serviços prestados.
III. DO OBJETO:
Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo o fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de: Coleta, Operação, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbano, neste Município.
Os serviços serão realizados sob fiscalização e orientação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e órgãos apoiadores.
Os serviços de significativa relevância para o município, e objeto deste Termo de Referência são consubstanciados nos seguintes itens:
ITEM 01 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE FOCOS DE LIXO/ ENTULHO | ||
SERVIÇO | ESTIMATIVA | ||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | |
1.1 Coleta, transporte e destinação final de resíduos de Focos de Lixo / Entulhos | 4.020,00 | m³ | R$ |
ITEM 02 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: COLETA, OPERAÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS | ||
SERVIÇO | ESTIMATIVA | ||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | |
2.1 Coleta Seletiva de RSU: Doméstico (orgânico e inorgânico) | 01 | Operação | R$ |
2.2 Operação do transbordo | 01 | Operação | R$ |
2.3 Transporte e destinação final (orgânico e rejeitos) | 5.941,59 | t | R$ |
Observação: O quantitativo do item 1.1 e 2.3 são apenas quantitativos de referência podendo variar de acordo com o mês. O valor a ser pago pela prestação de serviços será calculado pela relação entre valor unitário contratado e o quantitativo real de cada mês, não havendo quantitativo mínimo ou máximo a ser recolhido.
IV. DO OBJETIVO
Garantir que os serviços de coleta, operação, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbano mantenham a sanidade ambiental de áreas públicas como ação de saneamento, melhoria social, preservação da saúde e meio ambiente com soluções planejadas e tecnicamente adequadas assegurando que a prestação de serviço seja oferecida à população local com qualidade, eficiência e economicidade.
V. A IMPORTÂNCIA DOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO
Aspectos sanitários
Agentes físicos: é o caso do lixo acumulado às margens de cursos d’agua ou de canais de drenagem e em encostas, acabando por provocar o seu assoreamento e o deslizamento dos taludes, respectivamente.
Agentes químicos: a poluição atmosférica causada pela queima de lixo a céu aberto e a contaminação de lençóis d’água por substâncias químicas presentes na massa de resíduos são exemplos típicos desta ação sobre a saúde das pessoas e o meio ambiente.
Agentes biológicos: o lixo mal acondicionado ou depositado a céu aberto constitui-se em foco de proliferação de vetores transmissores de doenças (ratos, baratas, moscas, etc.).
Agentes estéticos e de bem- estar: a exposição indevida do lixo gera incômodos à população, tanto pelo seu mau odor quanto pela poluição visual e degradação do espaço onde é lançado.
Aspecto econômico e financeiro
O lixo, uma vez aproveitado, pode ter reduzidos os custos com a sua coleta e disposição final. Seu aproveitamento se faz através de reciclagem de materiais recuperáveis (papel, plástico, metal, vidro, etc.), com a fabricação de composto orgânico ou, ainda, pelo aproveitamento do gás metano produzido durante a sua decomposição na ausência de oxigênio.
Aspecto social
É comum a existência, nos vazadouros de lixo e até mesmo nas ruas, de todo um contingente de pessoas que buscam na separação e comercialização de materiais recicláveis uma alternativa para o seu sustento e de sua família. Isto se dá em condições subumanas. É possível, entretanto, manter esta atividade econômica, mas em adequadas condições de trabalho. É o caso das unidades de beneficiamento de lixo e dos programas de coleta seletiva.
VI. DO ENQUADRAMENTO:
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
• LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU DE 16/10/2009.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 23/05/2008.
• LEI FEDERAL N.º 12.305, DE 02 DE ABRIL DE 2010. - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
• RESOLUÇÃO CONAMA N.º 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002. - Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbano gerados em municípios de pequeno porte.
• DECRETO ESTADUAL N.º 38.356, DE 01 DE ABRIL DE 1998 - Aprova o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.
• LEI ESTADUAL N.º 9.921, DE 27 DE JULHO DE 1993 - Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.
• LEI MUNICIPAL N.º 021, DE 18 DE ABRIL DE 1969 – Institui o Código de Posturas e dá outras providências.
• LEI MUNICIPAL N.º 1.911, DE 26 DE MARÇO DE 2008– Dispõe sobre o procedimento e as infrações administrativas e ambientais.
• LEI MUNICIPAL N.º 2.273, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Alvorada, e institui e regulamenta a taxa de licenciamento ambiental.
• LEI MUNICIPAL N.º2.316, DE 05 DE JANEIRO DE 2011 – Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Alvorada.
• LEI MUNICIPAL N.º 2.365, DE 14 DE JUNHO DE 2011 – Estabelece penalidades para os proprietários de terrenos baldios em situação de abandono no âmbito do Município de Alvorada e dá outras providências.
VII. DAS DEFINIÇÕES:
1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados em abrigos internos.
3. ATERRO SANITÁRIO: É a forma correta de disposição final de resíduos, podendo ser também ser entendido como um tratamento, pois o conjunto de processos
físicos, químicos e biológicos que ocorrem tem como resultado uma massa de resíduos mais estáveis, química e biologicamente.
4. CT: Central de triagem.
5. COLETA: É conjunto de atividades para remoção dos resíduos sólidos, devidamente acondicionados e ofertados, mediante o uso de veículos apropriados para tal.
6. COLETA SELETIVA: É a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
7. CONAMA: Conselho Nacional de Meio Ambiente.
8. DESTINAÇÃO FINAL OU DISPOSIÇÃO FINAL: É o conjunto de atividades que objetiva dar o destino final adequado aos resíduos, com tratamento, sem causar danos ao meio ambiente.
9. EPI: Equipamento de proteção individual.
10. ESTOCAGEM: É o armazenamento dos resíduos em local adequado, de forma controlada e por curto período de tempo.
11. FOCOS DE RESÍDUOS: Disposição irregular de RSU (resíduos sólidos urbano), RCC (resíduos da construção civil), móveis inservíveis e eletrodomésticos, em logradouros públicos.
12. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: É o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e dos rejeitos, de acordo com o plano de gerenciamento.
13. MEIO AMBIENTE: conjunto dos agentes físicos, químicos, biológicos e dos fatores sociais susceptíveis de exercerem um efeito direto ou mesmo indireto, imediato ou a longo prazo, sobre todos os seres vivos, inclusive o homem.
14. NBR: Norma Brasileira de Regulamentação.
15. PGRCC: Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil;
16. RECICLAGEM: É o conjunto de técnicas que tem por finalidade aproveitar os resíduos e reutiliza-los no ciclo de produção. É o resultado de uma série de atividades pelas quais materiais que se tornam resíduos, ou estão no lixo, são desviados, coletados, separados e processados para serem usados como matéria prima na manufatura de novos produtos, idênticos ou não ao produto original.
17. RECIPIENTE: É qualquer objeto utilizado para se acondicionar os resíduos gerados em um ambiente.
18. REJEITOS: São resíduos sólidos que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não seja a disposição final ambientalmente adequada.
19. RELATÓRIOS DE MEDIÇÃO: Documentos expedidos mensalmente pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, contendo os quantitativos de cada modalidade de serviço executado pela CONTRATADA no mês de referência, por Seção da SMSU.
20. REMOÇÃO: É o afastamento dos resíduos sólidos dos locais de produção até o seu destino final.
21. RESÍDUO SÓLIDO URBANO - RSU: Sobra de qualquer processo ou atividade do dia-a-dia de centros urbanos e rurais, de qualquer origem ou natureza, tais como: embalagens, toco de cigarro, papéis, plásticos metais, papelões, oferendas religiosas, restos de alimentos, dejetos humanos e de animais, animais mortos de pequeno porte, folhas e galhos de árvores, areia, terra e barro, etc.
22. RESÍDUO ORGÂNICO: É a fração molhada dos materiais provenientes de sobras de alimentos, frutas, verduras, pó de erva, café, etc.
23. RESÍDUOS SÓLIDOS: São resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, os gerados em equipamentos e instalações de poluição, bem como determinados líquidos cuja particularidade torna inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou corpos d´água.
24. REUTILIZAÇÃO: É o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA ou Sistema de Vigilância Sanitária;
25. SEGREGAÇÃO NA FONTE: É a separação dos resíduos nos seus diferentes tipos ou nas suas frações passíveis de valorização, no seu local de geração;
26. SISNAMA: Sistema Nacional de Meio Ambiente;
27. TRANSPORTE: É a transferência física dos resíduos coletados até uma unidade de tratamento ou disposição final, mediante o uso de veículos apropriados;
28. TRATAMENTO OU BENEFICIAMENTO: É o conjunto de atividades de natureza física, química ou biológica, realizada manual ou mecanicamente, com objetivo de
alterar qualitativa ou quantitativamente as características dos resíduos, com vistas à sua redução, reaproveitamento, valorização ou ainda facilitar sua movimentação ou destinação final.
29. VARRIÇÃO DE CONSERVAÇÃO: Serviço de varrição adotado em áreas de grande trânsito de pedestres, no qual varredores ficam responsáveis pela manutenção da limpeza em determinados trechos de logradouros, efetuando a varrição dos locais, nos seus turnos de trabalho, tantas vezes quanto forem necessárias para mantê-los limpos.
VIII. DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA: Geografia e Indicadores Sociais e Econômicos
O Município de Alvorada localiza-se na região metropolitana de Porto Alegre, fazendo limítrofes com os municípios de Viamão, Gravataí, Cachoeirinha e Porto Alegre totalmente inserido na bacia do Rio Gravataí. Considerando-se as sub-bacias do Rio Gravataí, o município possui território nas sub-bacias dos arroios Feijó, Águas Belas e Passo dos Negros.
Apesar de constituir uma das menores áreas territoriais do Estado do Rio Grande do Sul, possuindo área de 71,311 Km2, e uma população de 195.673 habitantes (IBGE, 2010), apresenta todos os problemas ambientais de uma grande cidade brasileira.
O Município de Alvorada possui o índice de desenvolvimento sócio econômico – IDESE de 0,715, constituído por: (0,816) educação, (0,545) renda, (0,660) saneamento e domicílio e (0,840) saúde ocupando a 384° posição no ranking estadual.
A Lei Municipal n° 2.316 de 05 de janeiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Alvorada estabelece, no Art. 7o, as onze Macrozonas que representam a cidade em seu modelo de organização natural, que abrange as características próprias históricas do tipo e forma de ocupação, quanto aos aspectos sócio-econômicos, paisagísticos e com tendências evolutivas semelhantes:
I - MZ1- Centro
II - MZ2- Americana - Sumaré III - XX0- Xxxx Xxxxx
XX - XX0- Intersul V - MZ5 - Algarve
XX - XX0 - Xxxxxxxxx XXX - XX0 – Cocão VIII - MZ8 - Piratini
IX - MZ9 – Formosa – Xxxxx Xxxxxx X - MZ10 – Umbu
XI - MZ11- Estância Grande
Os limites das Macrozonas estão disponíveis na Lei Municipal n° 2.316 de 05 de janeiro de 2011 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Alvorada .
MACROZONA | DENSIDADE Habitantes/ Hectare | ÁREA Hectare | POPULAÇÃO Habitantes |
1.Centro 2.Americana-Sumaré 3.Bela Vista 4.Intersul 5.Algarve 6.Aparecida 7.Cocão 8.Piratini 9.Formosa-Maria Regina 10.Umbu 11.Industrial | 120 100 150 150 120 80 80 120 100 120 - | 120 614 210 346 652 359 195 508 826 664 - | 14400 61400 31473 51899 78289 28684 15569 61004 82568 79620 - |
TOTAL | 112,37 | 4493 | 504905 |
Tabela 1: Densidades – Anexo 7 da Lei Municipal n° 2.316 de 05 de janeiro de 2011 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Alvorada
Evolução Populacional
A projeção do crescimento populacional e incremento da geração de resíduos no município de Alvorada foram calculados para um horizonte de 20 anos, tomando como base dados populacionais e taxas de crescimento do IBGE.
Utilizando o método do crescimento geométrico, o crescimento da população (i) é dado
P(t +n)
n
P(t )
por:
i =
Sendo: P(t+n) e P(t) populações correspondentes a duas datas sucessivas, e n o intervalo de tempo entre essas datas, medido em ano e fração de ano.
Onde: P1 é a população no ano T1 e P0 é a população no ano T0.
Utilizando o indicador “geração per capita de resíduos” é possível desenvolver a estimativa de geração de resíduos (quantidade de resíduos gerados).
Ano | N° hab. |
2010* 2011* 2012* 2013* | 195.673 196.572 197.441 204.750 |
2014 | 206.019 |
2015 | 207.297 |
2016 | 208.582 |
2017 | 209.875 |
2018 | 211.176 |
2019 | 212.486 |
2020 | 213.803 |
2021 | 215.129 |
2022 | 216.463 |
2023 | 217.805 |
2024 | 219.155 |
2025 | 220.514 |
2026 | 221.881 |
2027 | 223.257 |
2028 | 224.641 |
2029 | 226.034 |
2030 | 227.435 |
2031 | 228.845 |
2032 | 230.264 |
2033 | 231.692 |
Tabela 2:Evolução populacional
* Dados IBGE (2010 a 2013).
Observação: A partir do ano de 2014 foi adotada a taxa de crescimento populacional de 0,62% a.a., conforme relatório dinâmico de indicadores populacionais do Portal ODM – Objetivos do Desenvolvimento do Milênio em consonância com o Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul.
Gráfico 1: Estimativa crescimento populacional
Fatores Abióticos e Bióticos
Com referência ao clima do Município de Alvorada, é do tipo subtropical úmido, Cfa, conforme a classificação de Köppen (1948). A temperatura média anual é de 19,5°C, com amplitude térmica anual de 10,3°C (24,6°C em janeiro e 14,3°C em junho). A precipitação total média anual é de 1309mm, distribuídos regularmente ao longo do ano com pequeno aumento no inverno. A evaporação normal é de 983mm. Um maior volume de precipitação do que de evaporação confere ao município um clima úmido cujos valores normais oscilam entre 82% em junho e 69% em dezembro, com valor normal anual de 76%.
Três unidades geológicas estão presentes no município: o Embasamento Cristalino correspondente ao Escudo Sul-riograndense, presente na porção sul do município, ocupa 18,5% do território municipal; as Bacias e
Coberturas Sedimentares, que correspondem à Depressão Central, localizam-se a leste do município, cuja área corresponde a 29,7% do território e no limite setentrional do município, encontram-se os Depósitos Sedimentares na forma de cobertura coluvionar, cuja área de deposição é mais estreita a montante e mais larga entre a foz do Arroio Águas Belas e o Arroio Feijó.
O município apresenta três unidades geomorfológicas, as quais estão intimamente associadas à geologia e ao relevo Nas porções correspondentes ao embasamento cristalino os terrenos são ondulados, cujas declividades não ultrapassam os 20%. Cerca de metade da porção urbanizada do município encontra-se nesta unidade geomorfológica que ocupa 24,7% do município. A Depressão do Rio Jacuí apresenta relevo ondulado a suave ondulado. Sobre esta unidade geomorfológica que corresponde a 28,8% do território situam-se as áreas com cultivos anuais de sequeiro e a pecuária. A terceira unidade geomorfológica, as Planícies e Terraços Lagunares, localiza-se na porção mais baixa às margens do Rio Gravataí e cobre 46,6% do município. São áreas de relevo plano e com altitudes inferiores a 20m, onde estão presentes os cultivos irrigados e, apesar do risco de cheia, cerca de 50% da área urbanizada.
No município estão presentes dois tipos de solos, os Argissolos e uma Associação de Planossolos e Gleissolos. Os Argissolos Ocupam 69,6% da área do município e são adequadas à expansão urbana. Os restantes 30,4% do território correspondem a uma associação de Planossolos e Gleissolos.
No que se refere à vegetação, o município de Alvorada insere-se, segundo a classificação por Regiões Fitoecológicas proposta para a vegetação brasileira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 1992) em duas diferentes regiões: a Área das Formações Pioneiras e a Área de Tensão Ecológica. A região da Área das Formações Pioneiras abrange 43,64% da superfície do município e a Área de Tensão Ecológica 41%. Da área total do município, 40% encontram-se urbanizada, 37% por agricultura de sequeiro e pecuária e 8% por agricultura irrigada e 1% por silvicultura. Apenas 14% apresentam cobertura vegetal natural.
A fauna local tem suas populações fortemente reduzidas pela perda e fragmentação de habitas, onde a substituição das áreas úmidas para o plantio de arroz apresenta-se como um dos principais fatores de ameaça de extinção das espécies, especialmente daquelas associadas às áreas úmidas e com maior dependência destes ambientes para a sua sobrevivência.
IX. DA METODOLOGIA UTILIZADA
Orçamento
A planilha de custo é um instrumento importante para subsidiar a Administração Pública com informações sobre a composição do preço a ser contratado, de modo a aferir sua exequibilidade. Também é peça fundamental para auxiliar no processo de repactuação, no reajustamento de preços e na análise do reequilíbrio econômico- financeiro de contratos.
Foram adotadas unidades de medida que permitem a mensuração dos resultados para o pagamento da CONTRATADA.
X. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE COLETA, TRIAGEM, TRANSBORDO, TRANPORTE, DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A coleta dos resíduos acumulados, do item 01, no geral serão realizadas de forma misturada devido à variedade de resíduos dispostos irregularmente nos focos de lixo/entulhos. A coleta dos resíduos sólidos domésticos será realizada no modelo de coleta seletiva onde os veículos coletores seguirão as rotas concomitantemente recolhendo os resíduos segregados de acordo com a tipologia do resíduos e veículo coletor. Pode ocorrer, em alguns casos, a segregação na fonte equivocada misturando com a mistura dos resíduos. Os resíduos segregados de forma errada, deverá seguir para o caminhão de orgânico e rejeito, ou conforme orientação técnica da fiscalização. Os resíduos coletados devem ser transportados para locais de triagem, transbordo e da destinação final (observando a etapa e serviços descrito posteriormente).
O transporte para os locais de transbordo, triagem, tratamento e/ou destinação final devem seguir normas técnicas, frequência, e veículo apropriado. Para escolha do tipo de veículos coletores, foram considerados o tipo e a quantidade de lixo, os custos de equipamentos, as condições locais como a mão de obra, as características das vias públicas (largura, declividade e pavimentação), as densidades populacionais e de tráfegos e custeios operacionais de manutenção.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A empresa contratada deverá apresentar Licenciamento Ambiental1 vigente adequado para a execução das atividades específicas dos itens dos quais estiver integrando o contrato. Essa documentação também é exigida durante o processo licitatório. As Licenças deverão ter sido emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – RS em nome da Contratada. No caso em que as licenças ambientais que não estiverem em nome da empresa Contratada, estas devem ser acompanhadas de uma autorização (contrato) da empresa detentora dos licenciamentos ambientais específicos (abrangendo cada etapa) para esta licitação com as assinaturas reconhecidas no Cartório.
Durante a prestação de serviços, a empresa deverá também apresentar o manifesto de transporte de resíduos – MTR.
Cabe salientar que o Município de Alvorada não possui local devidamente licenciado para receber os resíduos oriundos dos serviços prestados a serem contratados, exceto o transbordo e a central de triagem.
1 Exceto atividade do item 2: operação do transbordo, de responsabilidade do município – LO 1736/2011
– DL: FEPAM.
XI. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
1. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS FOCOS DE LIXO / ENTULHO
ITEM 01 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS FOCOS DE LIXO/ ENTULHO | ||||||||
SERVIÇO | ESTIMATIVA | RECURSOS HUMANO | VEÍCULOS | ||||||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | N° Operários | N° Motorista | N° Encarregado | N° Resp. Técnico* | Veículo Coletor | Retro - escavadeira** | |
1.1 Entulho (focos de lixo) | 4.020,00 | m³/mês | R$ | 04 | 04 | 01 | 01 | 04 | 02 |
* Engenheiro civil ou similar (profissional legalmente habilitado).
** Retroescavadeira: composição de locação com operador, combustível e manutenção.
Tabela 3: Quadro Geral do ITEM 01
O serviço compreende a coleta, transporte, segregação (quando necessário) e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbano dispostos irregularmente nas vias e passeios públicos (logradouros públicos municipais), áreas verdes, terrenos do município, obras e intervenções públicas, entre outros, formando os “focos de lixo” urbano. Na maioria das vezes, os resíduos encontram-se misturados.
Observação: O quantitativo do item 1.1 é apenas quantidade de referência podendo variar de acordo com o mês. O valor a ser pago pela prestação de serviços será calculado pela relação entre valor unitário contratado e o quantitativo real de cada mês, não havendo quantitativo mínimo ou máximo a ser recolhido.
1.1.1 Composição Geral dos Resíduos
Química: orgânico e inorgânico
Conteúdo: constituídos por material de construção e reforma, restos vegetais diversos, embalagens, descartáveis, plásticos, pontas de cigarro, latas, alumínio, areia, matéria orgânica, madeiras, tocos, pedras, vidros, papéis, isopor, longa vida, partículas resultantes da abrasão da pavimentação, móveis, colchões, aparelhos eletrônicos, fogões, geladeiras, borracha de pneus e resíduos de pastilhas e lonas de freios, resíduo domiciliar (geralmente em pequenas quantidades, principalmente próximo a terrenos baldios), dejetos de cães e de outros animais (em pequena quantidade), partículas resultantes da poluição atmosférica, entre outros.
Observação: em caso de material contaminante (pilhas, baterias, lâmpadas...) deve ser recolhido e encaminhado para local devidamente licenciado para recebimento desse tipo de resíduo.
1.1.2. Recursos Humanos:
O serviço de coleta, transporte, segregação (quando necessário) e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbano dispostos irregularmente nas vias e calçadas públicas (“focos de lixo”) devem ser realizados por, no mínimo, duas equipes dispostas da seguinte forma:
INFORMAÇÕES GERAIS | ||
Posto | Quantidade | Tipo trabalho |
Coletor / Gari | 4 | integral |
Motorista | 4 | integral |
Encarregado | 1 | Integral |
Resp. Técnico | 1 | integral |
* Engenheiro civil ou similar (profissional legalmente habilitado)
Tabela 4: Quantitativo - Recursos Humanos
Observação: devem estar disponíveis para as equipes quatro veículos coletores e duas retroescavadeiras incluindo o operador, manutenção e combustível.
O responsável técnico deverá ser um engenheiro civil ou similar com habilitação técnica legalmente instituída.
Informações gerais:
1.1.3. Material e Método:
O serviço deverá ser realizado diariamente, de segunda à sábado, com carga horária de 08 horas diárias, e disponibilidade das duas equipes: 4 (quatro) coletores/gari, 4 (quatro) motoristas e 2 (duas) retroescavadeira (composição) com um encarregado e um responsável técnico para as duas equipes.
A rota será fornecida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio de ordem de serviço. O serviço consiste na coleta, transporte, segregação (se necessário), e destinação final dos resíduos.
Veículos, equipamentos e material utilizado:
O serviço deverá contar com, no mínimo, quatro veículos coletores e duas retroescavadeira para auxiliar a colocação dos resíduos retirados do foco de lixo e outros equipamentos e materiais necessários, além de, veículos reservas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um veículo passeio para à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos realizar a fiscalização dos serviços.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Tipo de Veículo | OBS | Quantidade |
Caminhão | basculante – Capacidade de 12,0 m³ | QUATRO(04) |
Retroescavadeira | Pá carregadeira sobre rodas, motor a partir de 70 HP, Capacidade a partir de 0,2 / 0,7 m3, com transmissão mecânica, ou conforme necessidade técnica. | DOIS(02) |
Transporte passageiro em veículo leve | Capacidade: para o motorista e mais 04 (quatro) passageiros; N° portas: 06 (seis) portas; Motor: 1.0 Flex 8 válvulas. | UM (01) |
Tabela 5: Relação de veículos
Detalhamento dos veículos, equipamentos e materiais:
Caminhão: caminhão basculante 12m3 motor diesel 208 CV para coleta e transporte (destinação final dos resíduos), ou conforme necessidade na execução dos serviços, com orientação da fiscalização. O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de conservação. A idade máxima dos veículos deverá ser de 05 (cinco) anos, combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na
prestação de serviço público, não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ter veículos reservas, sugerimos 10% da frota requerida para a substituição imediata do veículo em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não. O veículo reserva deverá apresentar características similares, para a continuidade dos serviços.
Retroescavadeira: Veículo auxiliar na coleta de entulhos nos focos de lixo retroescavadeira com pá carregadeira sobre rodas, motor mínimo de 70 HP, capacidade de 0,2 / 0,7 m³, ou conforme necessidade na execução dos serviços, com orientação da fiscalização, com transmissão mecânica, ou conforme recomendação técnica. O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de conservação. A idade máxima dos veículos deverá ser de 05 (cinco) anos, combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. No veículo deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, conforme modelo a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ter veículos reservas, sugerimos 10% da frota requerida para a substituição imediata do veículo em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não. O veículo reserva deverá apresentar características similares, para a continuidade dos serviços.
Veículo leve para transporte de passageiro: Veículo que será utilizado na fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com as seguintes características mínimas ou superiores: Cor: branca; Capacidade: para o motorista e mais 04 (quatro) passageiros; N° portas: 06 (seis) portas2; Motor: 1.0 Flex 8 válvulas; Potência CV: 65 gasolina / 66 álcool; Cilindrada: acima de 999,1; Porta malas: com capacidade mínima de 290 litros; Rodas: em aço estampado 4.5 x 13 mais pneus 1.65/70 R 13; Marchas: 05 (cinco) marchas mais a ré; Modelo / fabricação: 2010 /2010; Ar condicionado: quente e frio. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, conforme modelo a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local. O
2 O veículo deverá possuir 04 portas laterais de passageiros (duas no lado esquerdo, duas no lado direito), capô dianteiro (motor) e porta malas traseiro.
combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ter veículos reservas, para a substituição imediata do veículo em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não. O veículo reserva deverá apresentar características similares, para a continuidade dos serviços. O veículo leve será conduzido pelo fiscal do contrato do Município de Alvorada com habilitação válida e/ou outro servidor municipal designado para tal finalidade.
Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM |
Camiseta |
Jaqueta |
Calça |
Boné |
Bota de segurança |
Macacão |
Capa de chuva |
Tabela 6: Relação de uniforme (trabalhador/ano)
ITEM |
Luvas de proteção |
Coletes reflexivos |
Óculos de proteção |
Protetores auriculares |
Protetor solar |
Tabela 7: Relação de EPI (trabalhador/ano)
As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que o trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
A critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de Segurança e de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”. Em nenhuma
hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
1.1.4. Sinalização:
Os serviços nas vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente sinalizados. A placa de identificação deve estar visível e apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
ITEM |
Cone de sinalização |
Placa de sinalização |
Tabela 8: Relação dos equipamentos de proteção coletiva (ano)
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbano de entulho/focos de lixo: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser definido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Os equipamentos de proteção coletiva devem ser utilizados no caso em que o veículo coletor ficar parado na via pública, interrompendo o fluxo normal do trânsito, para executar o serviço.
1.1.5. Período de execução:
Será realizado de segunda-feira aos sábados, no período diurno, ou eventualmente no período noturno, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
A jornada de trabalho será realizada em 8 horas diárias. O roteiro da coleta dos resíduos será entregue diariamente pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio de ordem de serviços. A alteração de cronograma, que influenciar nos valores e prazos, deverá ser justificada e autorizada pela Procuradoria Jurídica do município.
1.1.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os locais de coleta serão indicados pela Secretaria de Serviços Urbanos diariamente (de segunda-feira à sábado). As duas equipes devem estar disponíveis com seus respectivos materiais, equipamentos e veículos.
A distância adotada por rota/dia por cada veículo coletor foi baseada na proporção da velocidade média habitual da coleta de resíduos e o número de horas trabalhada ao dia.
ROTA por veículo (coletor) | ||
Distância Percorrida | Veloc. Média | hora trabalhada por veículo |
km | km/h | h |
300 | 37,5 | 8 |
Tabela 9: Estimativa - rota (km/dia) por veículo coletor
Km/veículo | Km/frota | ||||||
Tipologia Vei. | Destinação Final | Rota | Total/dia | Total/semana | Total/mês | Total/mês | N° veículos |
Coletor | 480,00 | 300,00 | 780,00 | 4.680,00 | 18.720,00 | 74.880,00 | 4,00 |
Fiscalização | - | 50,00 | 50,00 | 300,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1,00 |
Tabela 10: Estimativa Km/mês
1.1.7. Destinação Final dos Resíduos:
Devido à variedade de materiais coletados, aqueles agressivos ou perigosos devem ser acondicionados em separado do restante do resíduo, para uma correta disposição.
A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de envio dos materiais recolhidos, com o quantitativo dos mesmos por meio de manifesto de pesagem dos locais receptores e suas respectivas licenças.
Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos de focos de lixo / entulho não apresentam dados com monitoramento periódicos. Sendo assim, foi adotado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a estimativa de 4.020m3 de materiais inertes ao mês. Baseado na projeção populacional e índice de geração de entulho per capta é de 0,0007 m³/hab./dia.
Essa estimativa considera a característica social e econômica da população do município; a estimativa de resíduos dispostos irregularmente que não foram coletados no ano de 2013; construções irregulares que não possuem plano de gerenciamento de resíduos sólidos e seus resíduos são acumulados e dispostos irregularmente nas áreas públicas; material originado de podas, capinas e roçadas de terrenos particulares, bem como, móveis (sofás, colchões, M.D.F...), eletrodomésticos, roupas e eletrônicos também dispostos de forma irregular nas vias públicas.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: FOCOS DE LIXO/ENTULHO | ||||||
Ano | N° hab. | m³/hab/dia | m³/dia | m³/semana | m³/mês | m³/ano |
2014 | 206.019 | 0,0007 | 143,57 | 1.005,00 | 4.020,00 | 48.240,00 |
2015 | 207.297 | 0,0007 | 145,11 | 1.015,76 | 4.063,02 | 48.756,25 |
2016 | 208.582 | 0,0007 | 146,01 | 1.022,05 | 4.088,21 | 49.058,49 |
2017 | 209.875 | 0,0007 | 146,91 | 1.028,39 | 4.113,55 | 49.362,60 |
2018 | 211.176 | 0,0007 | 147,82 | 1.034,76 | 4.139,05 | 49.668,60 |
2019 | 212.486 | 0,0007 | 148,74 | 1.041,18 | 4.164,73 | 49.976,71 |
2020 | 213.803 | 0,0007 | 149,66 | 1.047,63 | 4.190,54 | 50.286,47 |
2021 | 215.129 | 0,0007 | 150,59 | 1.054,13 | 4.216,53 | 50.598,34 |
2022 | 216.463 | 0,0007 | 151,52 | 1.060,67 | 4.242,67 | 50.912,10 |
2023 | 217.805 | 0,0007 | 152,46 | 1.067,24 | 4.268,98 | 51.227,74 |
2024 | 219.155 | 0,0007 | 153,41 | 1.073,86 | 4.295,44 | 51.545,26 |
2025 | 220.514 | 0,0007 | 154,36 | 1.080,52 | 4.322,07 | 51.864,89 |
2026 | 221.881 | 0,0007 | 155,32 | 1.087,22 | 4.348,87 | 52.186,41 |
2027 | 223.257 | 0,0007 | 156,28 | 1.093,96 | 4.375,84 | 52.510,05 |
2028 | 224.641 | 0,0007 | 157,25 | 1.100,74 | 4.402,96 | 52.835,56 |
2029 | 226.034 | 0,0007 | 158,22 | 1.107,57 | 4.430,27 | 53.163,20 |
2030 | 227.435 | 0,0007 | 159,20 | 1.114,43 | 4.457,73 | 53.492,71 |
2031 | 228.845 | 0,0007 | 160,19 | 1.121,34 | 4.485,36 | 53.824,34 |
2032 | 230.264 | 0,0007 | 161,18 | 1.128,29 | 4.513,17 | 54.158,09 |
2033 | 231.692 | 0,0007 | 162,18 | 1.135,29 | 4.541,16 | 54.493,96 |
Tabela 11: Evolução populacional e geração de entulho
Todavia, essa quantidade é apenas uma estimativa, podendo variar para mais ou menos. Ou seja, não há quantidade fixa ao mês. O contrato estará condicionado ao quantitativo efetivamente coletado durante o mês mediante cubagem.
O conceito de cubagem envolve a capacidade de se completar a carga de um veículo utilizando todo o seu volume disponível para carga e capacidade de peso ou tonelagem. Desta forma, a função da cubagem dos resíduos coletados nos focos de lixo/entulho evita que se ocupe todo o espaço físico do veículo sem utilizar toda a sua capacidade de peso ou vice-versa.
No mercado regional, as empresas que coletam e transportam resíduos de entulho não operam com a unidade de medida baseada no peso. A unidade de medida padrão adotada na região pelas empresas consultadas é m³ de entulho coletado.
Sendo assim, são descritas orientações para que a fiscalização consiga realizar o monitoramento das cargas de entulho por área do veículo coletor. A cubagem deve ser realizada aferindo a carga de entulho pela altura x comprimento x largura x fator na modalidade carga rodoviária = 1m³ = 300kg. Também deve ser apresentada o manifesto de transporte de resíduos – MTR. Esse item não apresenta quantitativo mínimo ou máximo de coleta. Deve-se observar o preenchimento dos espaços vazios do veículo coletor.
1.1.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
1.1.9. Medição:
A unidade referência da prestação de serviços do item 01 será por m³ coletado efetivamente, ou seja, não há valor mensal fixo, tampouco, quantitativos mínimo ou máximo. Deve-se observar o preenchimento da Planilha de Medição Diária e Planilha de Medição Mensal corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação, veículos, frequência, número de trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
2. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: DOMÉSTICO – COLETA, OPERAÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
Com a finalidade de assegurar que a prestação de serviço seja oferecida à população local com qualidade, eficiência e economicidade, o Município de Alvorada apresenta no Item 02 a composição das atividades referentes aos resíduos sólidos urbano: domésticos – coleta, operação, transporte e destinação final.
As atividades devem ser realizadas obedecendo na integra o Termo de Referência, pois, a qualidade da gestão integrada dos resíduos sólidos domésticos, em todas suas etapas, dependem da organização e efetividade operacional de todos os serviços dispostos. Esse ITEM não trata-se apenas de uma melhor segregação de material e qualidade ambiental. É um serviço voltado à saúde pública, melhoria nas condições de trabalho na central de triagem, aumento da renda dos cooperados, destinação correta dos resíduos orgânicos e rejeitos, qualidade ambiental, entre outros.
Sendo assim, a CONTRATADA, deve estar ciente da importância do seu papel e dos serviços que serão prestados ao município. É um trabalho coletivo que envolve toda a sociedade, poder público e empresa prestadora de serviço. Ou seja, engloba desde a segregação correta na fonte, o sistema de COLETA SELETIVA eficiente (pontual, frequência adequada e pessoal capacitado), o descarregamento dos caminhões no local correto (unidade de tratamento de recicláveis e transbordo), o transporte adequado e a destinação final para locais licenciados.
A seguir, serão descritos o passo-a-passo das atividades que a CONTRATADA prestará de forma interligada. Porém, para efeito de medição e avaliação dos serviços prestados, o item 02 será subdividido em 3 atividades distintas: COLETA SELETIVA (orgânico e inorgânico), Operação do Transbordo, e Transporte e Destinação Final da matéria orgânica e rejeitos.
ITEM 02 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: DOMÉSTICOS – COLETA, OPERAÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL | ||
SERVIÇO | ESTIMATIVA | ||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | |
2.1 COLETA SELETIVA dos RSU: DOMÉSTICO (orgânico e inorgânico) | 01 | Operação | R$ |
2.2 Operação do transbordo | 01 | Operação | R$ |
2.3 Transporte e destinação final (orgânico e rejeitos) | 5.941,59 | t | R$ |
Tabela 12: Quadro Geral – Item 02
Observação: O quantitativo do item 2.3 é apenas quantidade de referência podendo variar de acordo com o mês. O valor a ser pago pela prestação de serviços será calculado pela relação entre valor unitário contratado e o quantitativo real de cada mês, não havendo quantitativo mínimo ou máximo a ser recolhido.
2.1 COLETA SELETIVA RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: DOMÉSTICO (ORGÂNICO e INORGÂNICO)
O serviço compreende a COLETA SELETIVA dos resíduos sólidos doméstico dispostos nas vias e calçadas públicas. Esse serviço abrange 100% de coleta seletiva no Município de Alvorada a fim de atingir a meta disposta no Plano Municipal de Saneamento Ambiental.
2.1.1 Composição Geral dos Resíduos
Coleta Orgânico:
Química: orgânico e inorgânico (pode ocorrer de haver resíduos misturados, depende da segregação na fonte) Conteúdo: constituídos principalmente por material orgânico e inorgânico contaminado pela mistura dos resíduos na fonte - restos de comidas, guardanapos usados, embalagens de papelão molhada, papel higiênico, fezes de animais, restos de vegetais, pó de café, absorventes femininos, fraldas descartáveis, isopor, espuma, restos de roupas, tênis, entre outros.
Coleta Inorgânico:
Química: Inorgânico e orgânico (pode ocorrer de haver resíduos misturados, depende da segregação na fonte) Conteúdo: constituídos principalmente por material inorgânico – papel, plástico, vidro, papelão, PET, metais, embalagens tetrapack, entre outros.
2.1.2. Recursos Humanos:
A coleta dos resíduos orgânico e inorgânico ocorrerão concomitantemente (a ser descrito detalhadamente no item subsequente).
Período de execução: de segunda à sexta, 20 horas diárias e aos sábados 8 horas diária.
TURNO | DIA DA SEMANA | |||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | |
Primeiro | 07h às 14h | 07h às 14h | 07h às 14h | 07h às 14h | 07h às 14h | 07h às 14h |
Segundo | 14h às 22h | 14h às 22h | 14h às 22h | 14h às 22h | 14h às 22h | ---------------- |
Terceiro | 22h às 02h | 22h às 02h | 22h às 02h | 22h às 02h | 22h às 02h | ---------------- |
Tabela 13: Horário de trabalho / semana
Quantitativo Posto de Trabalho: Gari | ||||||
TURNO | DIA DA SEMANA | |||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | |
Primeiro | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 |
Segundo | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | --------------- |
Terceiro | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | --------------- |
Tabela 14: Quantitativo de posto de trabalho: Gari / semana
Quadro de Horas: Xxxx/equipe | ||||||
TURNO | DIA DA SEMANA | |||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | |
Primeiro | 288 | 288 | 288 | 288 | 288 | 288 |
Segundo | 288 | 288 | 288 | 288 | 288 | --------------- |
Terceiro | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | --------------- |
Tabela 15: Quadro de horas: Gari/equipe / semana
Quantitativo Posto de Trabalho: Motorista | ||||||
TURNO | DIA DA SEMANA | |||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | |
Primeiro | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Segundo | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | --------------- |
Terceiro | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | --------------- |
Tabela 16: Quantitativo de posto de trabalho: Motorista / semana
Quadro de Horas: Motorista/equipe | ||||||
TURNO | DIA DA SEMANA | |||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | |
Primeiro | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 |
Segundo | 96 | 96 | 96 | 96 | 96 | --------------- |
Terceiro | 40 | 40 | 40 | 40 | --------------- |
Tabela 17: Quadro de horas: Motorista/equipe / semana
Posto de Trabalho | Quantidade |
Encarregado | 03 |
Responsável Técnico | 01 |
Tabela 18: Quantitativo Encarregados e Responsável Técnico
O responsável técnico deverá ser um engenheiro civil ou similar com habilitação técnica legalmente instituída.
TURNO | POSTO DE TRABALHO | |||
GARI | MOTORISTA | ENCARREGADO | RESPONSÁVEL TÉCNICO | |
Primeiro | 36 | 12 | 01 | 01 |
Segundo | 36 | 12 | 01 | |
Terceiro | 30 | 10 | 01 |
Tabela 19: Quadro resumo Postos de Trabalho
TURNO | N° EQUIPES | COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE CADA EQUIPE |
Primeiro | 06 | (2) Motoristas (6) Garis (1) Encarregado (1) Responsável Técnico (1) Caminhão compactador – resíduo orgânico (1) Caminhão gaiola – resíduo inorgânico |
Segundo | 06 | (2) Motoristas (6) Garis (1) Encarregado (1) Responsável Técnico (1) Caminhão compactador – resíduo orgânico (1) Caminhão gaiola – resíduo inorgânico |
Terceiro | 05 | (2) Motoristas (6) Garis (1) Encarregado (1) Responsável Técnico (1) Caminhão compactador – resíduo orgânico (1) Caminhão gaiola – resíduo inorgânico |
Tabela 20: Composição mínima por equipe
Informações gerais:
2.1.3. Material e Método:
A coleta seletiva dos resíduos sólidos domésticos ocorrerá concomitantemente para os resíduos orgânicos e inorgânicos.
Cada equipe será composta por:
(2) Motoristas
(6) Garis
(1) Encarregado
(1) Responsável Técnico
(1) Caminhão compactador – resíduo orgânico
(1) Caminhão gaiola – resíduo inorgânico
Dois garis seguirão na frente do caminhão para separar previamente os sacos e recipientes dos resíduos orgânicos e inorgânicos por meio visual. Os sacos e recipientes que apresentarem mais material orgânico será
disposto de um lado e os sacos e recipientes que apresentarem mais material inorgânico do outro, ou conforme orientação técnica da fiscalização.
Os caminhões, gaiola e compactador, terão dois garis cada um que irão pegar os sacos / recipientes previamente separados e colocarão nos seus respectivos caminhões.
Quando os caminhões atingirem sua capacidade máxima, deverão seguir para a central de triagem (caminhão gaiola) ou transbordo (caminhão compactador). Na sequência, devem seguir suas rotas.
As rotas serão apresentadas para a CONTRATADA posteriormente. Estima-se que a rota mensal atinja
54.432 quilômetros/mês (considerando às idas ao transbordo).
Veículos, equipamentos e material utilizado:
O serviço deverá contar com, no mínimo doze veículos (6 compactadores e 6 gaiolas), por turno, mais os veículos reservas, um veículo para transporte de passageiro leve – fiscalização, e outros equipamentos e materiais necessários.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone móvel para as equipes de campo com a finalidade de comunicação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Tipo de Veículo | OBS | Quantidade mínima total a contratar (em função da unidade de medida) |
Caminhão | Compactador 12 m3 | 06 (seis) + 02 (dois) reservas |
Transporte passageiro em veículo leve | Capacidade: para o motorista e mais 04 (quatro) passageiros; N° portas: 063 (seis) portas; Motor: 1.0 Flex 8 válvulas. | 01 (um) + 01 (reserva) |
Caminhão | Gaiola 12 m3 | 06 (seis) + 02 (dois) reservas |
Tabela 21: Relação de veículos
Detalhamento dos veículos, equipamentos e materiais:
Caminhão compactador de lixo 4 x 2 PBT de 16.000 kg: Cabine avançada, a pintura deverá ser da cor branca original de fábrica comprovada por nota fiscal, potência mínima: 170 CV, Gerenciamento eletrônico de combustíveis, atendendo norma de emissão de poluentes vigente, Chassi padrão do fabricante, rodas montadas com pneus radiais sem câmaras, direção hidráulica e reservatório de combustível com capacidade mínima de 200 litros e tampa com chave, Eixo dianteiro equipado com barra estabilizadora, Eixo traseiro equipado com diferencial de dupla velocidade e barra estabilizadora, Caixa de marchas equipada com tomada de força , PBT mínimo: 16.000 kg, A distância entre eixos deverá ser a melhor adequada ao implemento (compactador de lixo) para a melhor distribuição de pesos nos eixos.
Compactador de lixo: O compactador deverá ser pintado na cor branca e dotado de faixas refletivas para efeito de atendimento às normas do Código de Trânsito Brasileiro, A tara ou o peso próprio nominal do equipamento standard (sem opcionais) deverá ser menor que 4.600 kg para obtenção de maior capacidade de carga líquida a ser transportada (o valor da tara deverá constar do prospecto técnico original do fabricante), Fabricado nas suas partes críticas (de maior atrito) em aço de alta resistência a abrasão, com limite de escoamento mínimo de 120.000 PSI, Alterações técnicas para efeito de melhoria operacional poderão ser efetuadas, desde que aceitas previamente pela contratante.
Caixa de Carga (Caçamba): Laterais lisas de perfil elíptico, Capacidade volumétrica nominal de 12 m³
3 O veículo deverá possuir 04 portas laterais de passageiros (duas no lado esquerdo, duas no lado direito), capô dianteiro (motor) e porta malas traseiro.
comprovado. Apresentar documento assinado por engenheiro responsável pela empresa certificando o cálculo de capacidade volumétrica da caçamba. Dotada de escada lateral para acesso à caixa de carga Dotada de suportes frontais para colocação de pás e vassouras. Dotada de proteção lateral inferior e para-lamas com para-barros. Ângulo de inclinação da caçamba traseira de 60°. Tampa (Porta) Traseira Sistema de vedação (borracha especial de grande resistência) envolvendo o perímetro de contato entre a tampa/porta traseira e a caixa de carga, sendo de 100% na parte inferior e de pelo menos 80% nas laterais, de modo a garantir total estanqueidade. Dotada de calha coletora intermediária de chorume com capacidade mínima de 100 litros, localizada entre a caixa de carga e a tampa traseira. Compartimento de carga traseiro (cocho) com capacidade volumétrica nominal mínima de 2,0 m³. Sistema manual de travamento da tampa traseira (tipo torno); Dotada de estribo traseiro em chapa de aço antiderrapante (tipo grelha) para acomodação de pelo menos 4 garis. Sinalizador rotativo na tampa traseira. Dotado de alarme na parte traseira do equipamento que permita ao gari comunicar-se com o motorista na cabine. Dotado de fechamento corrediço na porta/tampa traseira.
Sistema de Compactação: Sistema de compactação (carregamento traseiro), dotado de 02 placas (transportadora e compactadora), acionadas por cilindros hidráulicos amortecedores de impacto e de dupla ação. Placas transportadora e compactadora dotadas de guias articuladas, com patins fabricados em polímero de alta durabilidade e resistência (UHMW) e auto lubrificantes. Dotado de válvula de segurança (“antichupeta”), que impeça o acionamento indevido do escudo / painel ejetor. Ciclo de compactação automático com dispositivo de segurança que permita a reversão da operação a qualquer momento. Dotado de válvula reguladora de pressão de compactação. Dotado de sistema de aceleração automática quando do acionamento do sistema hidráulico e de dispositivo anti-aceleração (via pedal do acelerador do motor) durante o ciclo de compactação.
Sistema de Descarga: Descarga através de painel/escudo ejetor, acionado por 01 cilindro hidráulico telescópico de dupla ação. Dotado de dispositivo que libere o acionamento do painel ejetor somente após a abertura da tampa/porta traseira.
Sistema Hidráulico: Dotado de bomba hidráulica de engrenagens, preparada para acoplamento diretamente na tomada de força dispensando o uso de eixo cardan. Dotado de cilindros hidráulicos independentes para a placa transportadora (2), compactadora (2) e de elevação da tampa traseira (2). Os cilindros de acionamento da placa compactadora e transportadora deverão estar posicionados de forma a não prensar os resíduos contra o fundo do cocho. Tubulação hidráulica composta por tubos de aço galvanizado sem costura, os quais não deverão receber pintura. O caminhão deve ser acompanhado de manual de operação / manutenção (inclusive implemento). Veículo com, no máximo a 5 anos de uso, com todos os itens obrigatórios conforme o código nacional de trânsito. O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de conservação. Combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e
terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ter veículos reservas, sugerimos 10% da frota requerida para a substituição imediata do veículo em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não. O veículo reserva deverá apresentar características similares, para a continuidade dos serviços. Caminhão gaiola: Cor predominante branca (de fábrica), equipado com o motor diesel de no mínimo 180 cv, com sistema SCR, 04 cilindros, caixa de mudança no mínimo 06 (seis) marchas á frente e 01 (uma) ré, eixo dianteiro lubrificado a graxa e traseiro com lubrificação a óleo, cabine avançada, com estrutura e revestimento em chapa de aço , tanque de combustível com capacidade mínima de 275 litros, reservatório de arla 32, PTB (peso bruto total), mínimo de e 13.000kg, CMT(capacidade máxima de tração) mínimo de 23.0000kg, cintos de segurança para todos os ocupantes, com gaiola para reciclável em estrutura de ferro de tubo, fechamento em tela alambrado fio 12 (doze) malha 03" (três polegadas), juntamente instalada em carroceria tipo carga seca de estrutura tipo madeira, dotada de para -choque, faixas refletivas, e demais acessórios, equipamentos e afins obrigatórios exigidos pelo código nacional de trânsito. Veículo com, no máximo a 5 anos de uso, com todos os itens obrigatórios conforme o código nacional de trânsito. O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de conservação. Combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ter veículos reservas, sugerimos 10% da frota requerida para a substituição imediata do veículo em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não. O veículo reserva deverá apresentar características similares, para a continuidade dos serviços.
SISTEMA / GPS - Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global): cada veículo deverá ter o equipamento. O equipamento e deverá ser apropriado para gerar relatório com a informação da rua em que está ocorrendo a coleta de lixo, a velocidade e todo o roteiro de trafegabilidade dos caminhões compactadores, bem como dos veículos de fiscalização e os seus trajetos na cidade. As informações devem ficam armazenadas em um HD (derivação de HDD do inglês hard disk drive), e o sistema utilizado deverá permitir o acesso aos dados a qualquer momento pela fiscalização do contrato.
SISTEMA de som e autofalante: os veículos coletores devem possuir sistema de autofalante para que possa ser tocado no sistema de som a gravação do áudio da campanha de educação ambiental sobre a coleta seletiva que será entregue posteriormente pela secretaria responsável.
Veículo leve para transporte de passageiro: Veículo que será utilizado na fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com as seguintes características mínimas ou superiores: Cor: branca; Capacidade: para o motorista e mais 04 (quatro) passageiros; N° portas: 06 (seis) portas; Motor: 1.0 Flex 8 válvulas; Potência CV: 65 gasolina / 66 álcool; Cilindrada: acima de 999,1; Porta malas: com capacidade mínima de 290 litros;
Rodas: em aço estampado 4.5 x 13 mais pneus 1.65/70 R 13; Marchas: 05 (cinco) marchas mais a ré; Modelo / fabricação: 2010 /2010; Ar condicionado: quente e frio. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ter veículos reservas, para a substituição imediata do veículo em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não. O veículo reserva deverá apresentar características similares, para a continuidade dos serviços. O veículo leve será conduzido pelo fiscal do contrato do Município de Alvorada com habilitação válida e/ou outro servidor municipal designado para tal finalidade.
Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM |
Camiseta |
Jaqueta |
Calça |
Boné |
Bota de segurança |
Macacão |
Capa de chuva |
Tabela 22: Relação de uniforme (trabalhador/ano)
ITEM |
Luvas de proteção |
Coletes reflexivos |
Óculos de proteção |
Protetores auriculares |
Protetor solar |
Tabela 23: Relação de EPI (trabalhador/ano)
As quantidades dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que o trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de Segurança e de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”. Em nenhuma
hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
2.1.4. Sinalização:
Os serviços nas vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente sinalizados. A placa de identificação deve estar visível e apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
ITEM |
Cone de sinalização |
Placa de sinalização |
Tabela 24: Relação dos equipamentos de proteção coletiva (ano)
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de coleta seletiva dos resíduos domésticos: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser definido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Os equipamentos de proteção coletiva devem ser utilizados no caso em que o veículo coletor ficar parado na via pública, interrompendo o fluxo normal do trânsito, para executar o serviço.
2.1.5. Período de execução:
Será realizado de segunda-feira aos sábados, 20 horas diária, no período diurno e noturno, dividido em três turnos com início às 7h da manhã e término às 2 horas da manhã do dia subsequente, ou eventualmente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
A jornada de trabalho, por equipe, será realizada em 8 horas diárias. O roteiro da coleta dos resíduos será entregue posteriormente pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio de ordem de serviços. A alteração de cronograma, que influenciar nos valores e prazos, deverá ser justificada e autorizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
2.1.6. Coleta e Transporte dos resíduos:
Os locais de coletas ocorrerão nas vias do município e serão indicados pela Secretaria de Serviços Urbanos diariamente (de segunda-feira à sábado). As equipes devem estar disponíveis com seus respectivos materiais, equipamentos e veículos.
Estima-se que a rota tenha 54.432 km/mês (considerando às idas ao transbordo).
2.1.7. Destinação Final dos Resíduos:
Os resíduos coletados deverão ser destinados à central de transbordo e triagem do município.
Para efeito de cálculo e projeções de geração de resíduos, foram estudadas planilhas de pesagem de resíduos enviados ao aterro sanitário durante o período de outubro de 2010 até setembro de 2013, estimativas da Secretaria de Serviços Urbanos, índices de geração de resíduos sólidos urbano, além das variáveis sócio- econômica e sazonalidade (períodos de férias, retorno e recesso escolar, estações do ano, entre outros) da população do Município de Alvorada.
PERÍODO | QUANTIDADE (t) |
out/10 | 934,96 |
nov/10 | 3.082,67 |
dez/10 | 3.351,42 |
jan/11 | 3.311,25 |
fev/11 | 3.401,66 |
mar/11 | 3.231,86 |
abr/11 | 3.289,32 |
mai/11 | 3.248,28 |
jun/11 | 3.295,28 |
jul/11 | 3.134,92 |
ago/11 | 3.345,51 |
set/11 | 2.965,49 |
out/11 | 3.227,37 |
nov/11 | 2.955,46 |
dez/11 | 3.297,16 |
jan/12 | 3.300,52 |
fev/12 | 3.111,59 |
mar/12 | 3.238,79 |
abr/12 | 3.016,96 |
mai/12 | 3.271,30 |
jun/12 | 3.025,08 |
jul/12 | 3.055,36 |
ago/12 | 3.443,04 |
set/12 | 3.253,56 |
out/12 | 3.589,00 |
nov/12 | 3.092,94 |
dez/12 | 3.674,98 |
jan/13 | 3.505,54 |
fev/13 | 3.114,32 |
mar/13 | 3.855,42 |
abr/13 | 3.801,60 |
mai/13 | 3.886,14 |
jun/13 | 3.966,62 |
jul/13 | 4.227,22 |
ago/13 | 3.791,52 |
set/13 | 3.750,88 |
Tabela 25: Relação período x Quantitativo de resíduos enviados para o aterro sanitário
PERÍODO | QUANTIDADE (t) |
jan/12 | 3.300,52 |
fev/12 | 3.111,59 |
mar/12 | 3.238,79 |
abr/12 | 3.016,96 |
mai/12 | 3.271,30 |
jun/12 | 3.025,08 |
jul/12 | 3.055,36 |
ago/12 | 3.443,04 |
set/12 | 3.253,56 |
out/12 | 3.589,00 |
nov/12 | 3.092,94 |
dez/12 | 3.674,98 |
Total | 39.073,12 |
População estimada (IBGE) | 197.441 |
Geração média per capta | 0,197897701 |
Tabela 26: Média per capta do quantitativo de resíduos sólidos doméstico enviado ao aterro sanitário
no ano de 2012
PERÍODO | QUANTIDADE (t) |
jan/11 | 3.311,25 |
fev/11 | 3.401,66 |
mar/11 | 3.231,86 |
abr/11 | 3.289,32 |
mai/11 | 3.248,28 |
jun/11 | 3.295,28 |
jul/11 | 3.134,92 |
ago/11 | 3.345,51 |
set/11 | 2.965,49 |
out/11 | 3.227,37 |
nov/11 | 2.955,46 |
dez/11 | 3.297,16 |
Total | 38.703,56 |
População estimada (IBGE) | 197.441 |
Geração média per capta | 0,196025952 |
Tabela 27: Média per capta do quantitativo de resíduos sólidos doméstico enviado ao aterro sanitário no ano de 2011
Entretanto, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA4, a geração média de resíduos, no ano de 2008, foi de 1,6kg/habitante/dia para a região sul do país (esse índice considera a coleta dos resíduos sólidos doméstico e limpeza pública urbana). Sendo apenas 0,9kg/habitante/dia coletado e enviado ao tratamento/destinação adequada.
No intuito de não subestimar e/ou superestimar a quantidade de resíduos (orgânico e inorgânico) gerados no município de Alvorada, não adotamos a média per capita referentes às tabelas 26 e 27, pois, consideramos que haverá um aumento no quantitativo de material coletado visto que há o planejamento de qualificação e melhora da coleta nos bairros e centro do município. Sendo assim, a equipe considerou os dados do IPEA, com a supressão de 0,1kg/hab/dia correspondente aos resíduos de limpeza pública (varrição), ficando assim, o índice de 1,5kg/hab/dia. Ou seja, são estimados mensalmente a coleta de 8.652,80 toneladas de resíduos orgânico e inorgânico.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: ORGÂNICO E INORGÂNICO | ||||||
Ano | N° hab. | t/hab/dia | t/dia | t/semana | t/mês | t/ano |
2014 | 206.019 | 0,0015 | 309,03 | 2.163,20 | 8.652,80 | 103.833,58 |
2015 | 207.297 | 0,0015 | 310,95 | 2.176,62 | 8.706,47 | 104.477,69 |
2016 | 208.582 | 0,0015 | 312,87 | 2.190,11 | 8.760,44 | 105.125,33 |
2017 | 209.875 | 0,0015 | 314,81 | 2.203,69 | 8.814,75 | 105.777,00 |
2018 | 211.176 | 0,0015 | 316,76 | 2.217,35 | 8.869,39 | 106.432,70 |
2019 | 212.486 | 0,0015 | 318,73 | 2.231,10 | 8.924,41 | 107.092,94 |
2020 | 213.803 | 0,0015 | 320,70 | 2.244,93 | 8.979,73 | 107.756,71 |
2021 | 215.129 | 0,0015 | 322,69 | 2.258,85 | 9.035,42 | 108.425,02 |
2022 | 216.463 | 0,0015 | 324,69 | 2.272,86 | 9.091,45 | 109.097,35 |
2023 | 217.805 | 0,0015 | 326,71 | 2.286,95 | 9.147,81 | 109.773,72 |
2024 | 219.155 | 0,0015 | 328,73 | 2.301,13 | 9.204,51 | 110.454,12 |
2025 | 220.514 | 0,0015 | 330,77 | 2.315,40 | 9.261,59 | 111.139,06 |
2026 | 221.881 | 0,0015 | 332,82 | 2.329,75 | 9.319,00 | 111.828,02 |
2027 | 223.257 | 0,0015 | 334,89 | 2.344,20 | 9.376,79 | 112.521,53 |
2028 | 224.641 | 0,0015 | 336,96 | 2.358,73 | 9.434,92 | 113.219,06 |
2029 | 226.034 | 0,0015 | 339,05 | 2.373,36 | 9.493,43 | 113.921,14 |
2030 | 227.435 | 0,0015 | 341,15 | 2.388,07 | 9.552,27 | 114.627,24 |
2031 | 228.845 | 0,0015 | 343,27 | 2.402,87 | 9.611,49 | 115.337,88 |
2032 | 230.264 | 0,0015 | 345,40 | 2.417,77 | 9.671,09 | 116.053,06 |
2033 | 231.692 | 0,0015 | 347,54 | 2.432,77 | 9.731,06 | 116.772,77 |
Tabela 28: Evolução populacional e geração de resíduos sólidos domésticos (orgânico e inorgânico)
Para estimar o quantitativo do material que deverá ser coletado pelo veículo coletor compactador (resíduos orgânicos e rejeito), o índice adotado foi de 1,03kg/habitantes/dia (considerando a segregação dos resíduos corretamente na fonte), correspondente a 68,67% do quantitativo total dos resíduos domésticos coletado. Consideramos a produção de matéria orgânica e rejeitos de acordo com o perfil social da maior parte da população de Alvorada.
4 Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos – Relatório de Pesquisa, 2012. Fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais – possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiro – e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO: ORGÂNICO E REJEITO | ||||||
Ano | N° hab. | t/hab/dia | t/dia | t/semana | t/mês | t/ano |
2014 | 206.019 | 0,00103 | 212,20 | 1.485,40 | 5.941,59 | 71.299,06 |
2015 | 207.297 | 0,00103 | 213,52 | 1.494,61 | 5.978,45 | 71.741,35 |
2016 | 208.582 | 0,00103 | 214,84 | 1.503,88 | 6.015,50 | 72.186,06 |
2017 | 209.875 | 0,00103 | 216,17 | 1.513,20 | 6.052,80 | 72.633,54 |
2018 | 211.176 | 0,00103 | 217,51 | 1.522,58 | 6.090,32 | 73.083,79 |
2019 | 212.486 | 0,00103 | 218,86 | 1.532,02 | 6.128,10 | 73.537,15 |
2020 | 213.803 | 0,00103 | 220,22 | 1.541,52 | 6.166,08 | 73.992,94 |
2021 | 215.129 | 0,00103 | 221,58 | 1.551,08 | 6.204,32 | 74.451,84 |
2022 | 216.463 | 0,00103 | 222,96 | 1.560,70 | 6.242,79 | 74.913,52 |
2023 | 217.805 | 0,00103 | 224,34 | 1.570,37 | 6.281,50 | 75.377,95 |
2024 | 219.155 | 0,00103 | 225,73 | 1.580,11 | 6.320,43 | 75.845,16 |
2025 | 220.514 | 0,00103 | 227,13 | 1.589,91 | 6.359,62 | 76.315,49 |
2026 | 221.881 | 0,00103 | 228,54 | 1.599,76 | 6.399,05 | 76.788,58 |
2027 | 223.257 | 0,00103 | 229,95 | 1.609,68 | 6.438,73 | 77.264,78 |
2028 | 224.641 | 0,00103 | 231,38 | 1.619,66 | 6.478,65 | 77.743,76 |
2029 | 226.034 | 0,00103 | 232,82 | 1.629,71 | 6.518,82 | 78.225,85 |
2030 | 227.435 | 0,00103 | 234,26 | 1.639,81 | 6.559,23 | 78.710,70 |
2031 | 228.845 | 0,00103 | 235,71 | 1.649,97 | 6.599,89 | 79.198,68 |
2032 | 230.264 | 0,00103 | 237,17 | 1.660,20 | 6.640,81 | 79.689,77 |
2033 | 231.692 | 0,00103 | 238,64 | 1.670,50 | 6.682,00 | 80.183,97 |
Tabela 29: Estimativa do quantitativo de resíduos sólidos urbano - orgânico e
rejeito
Componente | Percentual (%) | Quantitativo (t/mês) |
Papel | 7,20 | 623,00 |
Papelão | 5,80 | 502,00 |
Plástico Mole | 6,90 | 597,05 |
Plástico Duro | 3,20 | 277,00 |
PET | 2,40 | 207,68 |
Metais | 2,40 | 207,68 |
Vidro | 1,80 | 155,75 |
Embalagens tetrapack | 1,63 | 141,05 |
Matéria Orgânica e Outros* | 68,67 | 5.941,59 |
Total | 100 | 8.652,80 |
Tabela 30:Composição gravimétrica geral – Estimativa
* Outros: absorvente feminino, fraldas descartáveis, papel higiênico, restos de roupas, tênis, madeira, espuma, isopor, entre outros.
Gráfico 2: Composição gravimétrica geral – Estimativa
2.1.8. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
2.1.9. Medição:
A unidade referência da prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos doméstico – orgânico e inorgânico - será por valor mensal fixo, ou seja, por operação do sistema de coleta seletiva. Deve-se observar o preenchimento da Planilha de Medição Diária e Planilha de Medição Mensal corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação (geração de histórico), veículos, frequência, número de trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
2.2 OPERAÇÃO DO TRANSBORDO
O serviço compreende a operação do transbordo municipal com as seguintes atividades: carregamento de resíduos enviados para a destinação final e manutenção da área de carga e descarga da central de transbordo; recebimento do resíduo proveniente das esteiras de triagem, transferindo o resíduo para a área de destinação final; abastecimento das esteiras de triagem; acumulação de resíduos e manutenção da área de triagem; serviços de manutenção da área encerrada do aterro sanitário; transporte dos trabalhadores da cooperativa que trabalham na central de triagem, bem como, dos servidores do município que trabalham no aterro sanitário; serviços de manutenção na área de transbordo, área encerrada e área de captação de lixiviado.
Ao operar um transbordo será necessário contar com uma frota adequada para poder cumprir a totalidade das tarefas. Com tal finalidade, dever-se-á dispor do equipamento que realize as operações necessárias de forma econômica e apropriada.
Também deverá estabelecer-se uma dotação multifuncional para substituições que possam produzir-se por diferentes razões, durante a operação do transbordo, a fim de assegurar a continuidade de seu funcionamento. O equipamento dependerá do tipo e quantidade de resíduos recebidos e dos métodos de operação
2.3.1 Composição Geral dos Resíduos
Química: Inorgânico e orgânico (pode ocorrer de haver resíduos misturados, depende da segregação na fonte)
Conteúdo: constituídos principalmente por material orgânico.
2.3.2. Informações gerais:
01- Escavadeira Hidráulica: 01 unidade
Horário de serviço: 09h/dia de seg/sáb das 17h às 02h. Vida útil máxima: 5 anos.
Atividade: carregamento de resíduos enviados para a destinação final e manutenção da área de carga e descarga da central de transbordo.
No aluguel está incluso o operador, com EPI, e toda manutenção e conservação do equipamento. Em casos em que houver a necessidade de paralisação do equipamento (quebra ou substituição), o fornecedor terá um prazo máximo de 8h para solucionar.
02- Caminhão tipo caçamba gaiola - 7m³: 02 unidades Horário de serviço: 08h/dia de seg/sáb das 08h às 17h. Vida útil máxima: 5 anos.
Atividade: recebimento do resíduo proveniente das esteiras de triagem, transferindo o resíduo para a área de destinação final.
No aluguel está incluso os operadores, com EPI, e toda manutenção e conservação do equipamento. Em casos em que houver a necessidade de paralisação do equipamento (quebra ou substituição), o fornecedor terá um prazo máximo de 8h para solucionar.
03- Retro escavadeira: 1 unidade
Horário de serviço: 08h/dia de seg/sáb das 08h às 17h. Vida útil máxima: 5 anos.
Atividade: Abastecimento das esteiras de triagem; acumulação de resíduos e manutenção da área de triagem; serviços de manutenção da área encerrada do aterro sanitário.
No aluguel está incluso o operador, com EPI, e toda manutenção e conservação do equipamento. Em casos em que houver a necessidade de paralisação do equipamento (quebra ou substituição), o fornecedor terá um prazo máximo de 8h para solucionar.
04- ônibus (transporte de funcionários da cooperativa): 01 unidade
Horário de serviço: 07:30 as 17:30
O veículo deverá transportar os trabalhadores da cooperativa que trabalham na central de triagem, bem como, os servidores do município que trabalham no aterro sanitário.
A rota será pré determinada, porém o veículo ficará disponível para uso da prefeitura.
05- Equipe de manutenção: 05 pessoas
Horário de serviço: 44h/sem de seg/sex das 08h às 17h e sab das 08h às 12h.
A equipe de manutenção realizará todos os serviços de manutenção na área de transbordo, área encerrada e área de captação de lixiviado.
Os serviços necessários para a manutenção são os seguintes:
- manutenção de cercamento;
- conservação dos acessos;
- conservação da sinalização;
- manutenção de cobertura
- manutenção de piso de concreto
- conservação de canaletas
- manutenção de vegetação rasteira
- roçada de vegetação
- manutenção de calhas de drenagem
- auxilio no plantio da Cortina Vegetal
- limpeza, manutenção e identificação dos piezômetros
- benfeitorias em geral para contemplar as condições da licença ambiental. A equipe deverá estar equipada com:
- carrinho de mão;
- enxada;
- ancinho;
- pá de corte;
- pá de concha;
- facão;
- EPI's em geral;
- uniforme;
- roçadeira;
- vassouras;
- sacos plásticos;
- ferramentas em geral.
06- Encarregados: 02 pessoas
Horário do serviço: 44h/semanais (um encarregado para o diurno e outro para o noturno)
Será o preposto da empresa. O local não poderá ficar descoberto desse profissional em nenhum turno de operação. Será o responsável pela delegação de tarefas para a equipe, orientação da carga e descarga, responsável por manter os resíduos adequadamente dispostos.
INFORMAÇÕES GERAIS | ||
Posto | Quantidade | Tipo trabalho |
Coletor / Gari | 5 | integral |
Motorista | 1 | integral |
Encarregado | 2 | Integral |
Resp. Técnico | 1 | Parcial |
instituída.
Tabela 31:Quantitativo Recursos Humano
O responsável técnico deverá ser um engenheiro civil ou similar com habilitação técnica legalmente
VEÍCULO AUXILIAR | Quantidade | Unidade |
Escavadeira hidráulica | 216,0 | hora |
Retroescavadeira | 192,0 | hora |
Caminhão caçamba basc. 7m³ | 384,0 | hora |
Tabela 32: Quantitativo hora do veículo auxiliar (composição: locação, operador, combustível e manutenção).
Os veículos devem ter, no máximo a 5 anos de uso, com todos os itens obrigatórios conforme o código nacional de trânsito. O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de conservação. Combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA. Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos serviços.
As quantidades dos materiais e equipamentos EPI e EPC dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que o trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de Segurança e de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”. Em nenhuma
hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
2.3.4. Sinalização:
Os serviços deverão ser convenientemente sinalizados. A placa de identificação deve estar visível e apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
ITEM |
Cone de sinalização |
Tabela 33: Relação dos equipamentos de proteção coletiva (ano)
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
2.3.5. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
2.3.6. Medição:
A unidade referência da prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos doméstico – inorgânico - será por valor mensal fixo. Deve-se observar o preenchimento da Planilha de Medição Diária e Planilha de Medição Mensal corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação (geração de histórico), veículos, frequência, número de trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
2.3 TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
O serviço compreende no transporte adequado dos resíduos do transbordo para o local de destinação final (aterro sanitário), com veículos operados por profissionais qualificados, de acordo com normas técnicas de segurança e permissão legal para realizar a atividade (licenciamento ambiental).
2.4.1 Composição Geral dos Resíduos
Química: Inorgânico e orgânico (pode ocorrer de haver resíduos misturados, depende da segregação na fonte)
Conteúdo: constituídos principalmente por material orgânico e rejeitos.
2.4.2. Informações gerais:
O transporte para o aterro sanitário dos resíduos descarregados nas estações de transferência é feito por veículos ou equipamento de maior porte e de menor custo unitário de transporte.
O veículo adotado é a carreta de 45m³ e deve-se usar uma tela ou lona plástica na parte superior da caixa de carga para evitar que caiam detritos nas vias públicas pela ação do vento.
Os resíduos devem ser transportados para aterro sanitário licenciado de segunda à sábado. Estima-se um quantitativo mensal de 5.941,59 toneladas ao mês.
A distância, adotada para fins de estimativa entre o transbordo e a destinação final foi de 250 km (ida e volta), totalizando 84.000 km/mês.
Os veículos devem ter, no máximo a 5 anos de uso, com todos os itens obrigatórios conforme o código nacional de trânsito. O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação e estado de conservação. Combustível óleo diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriados pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O veículo deverá ser adequado a toda legislação que disciplina veículos
automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local. O combustível utilizado na prestação de serviços, bem como, os serviços de manutenção, seguro (motorista e terceiros), entre outros deve ser à custa da CONTRATADA. Em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não, entre outros, a CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo, características similares, para a continuidade dos serviços.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva. As quantidades dos materiais e equipamentos EPI e EPC dependerão da necessidade do trabalho e fornecendo condições para que o trabalhador utilize os uniformes limpos. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá determinar a substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
Ao critério do profissional de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 – Vestuário de Segurança e de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS”. Em nenhuma
hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
2.4.3. Sinalização:
Os serviços deverão ser convenientemente sinalizados. A placa de identificação deve estar visível e apresentada conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
ITEM |
Cone de sinalização |
Placa de sinalização |
Tabela 34: Relação dos equipamentos de proteção coletiva (ano)
Detalhamento dos equipamentos de proteção coletiva:
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbano - doméstico: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos a ser definido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Os equipamentos de proteção coletiva devem ser utilizados no caso em que o veículo coletor ficar parado na via pública, interrompendo o fluxo normal do trânsito, para executar o serviço.
2.4.4. Fiscalização:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
2.4.5. Medição:
A unidade referência da prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos doméstico – inorgânico - será por peso transportado e destinado ao aterro sanitário, tonelada (t). Deve-se observar o preenchimento da Planilha de Medição Diária e Planilha de Medição Mensal corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação (geração de histórico), veículos, frequência, número de trabalhadores, utilização de uniformes, utilização de EPI’s, utilização de EPC, ocorrências, atividades desenvolvidas, condições climáticas etc.
Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo fiscal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
XII. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Todos os serviços contratados serão executados no território do município de Alvorada.
XIII. SISTEMA DE TRABALHO:
As atividades serão executadas por equipes mínimas, descritas neste documento, da CONTRATADA, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução.
Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia deste Termo de Referência e/ou através de Ordens de Serviço indicando o tipo de trabalho a ser realizado, o efetivo de operários a ser utilizado, os locais de trabalho, os prazos de execução e o quantitativo do serviço. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá alterar o cronograma para ajustar a demanda do município.
A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá obedecer ao disposto no projeto de sinalização viária, a ser elaborado pela CONTRATADA, nos serviços que exijam sinalização viária.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim e composto por banheiro químico itinerante.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de mão-de-obra, veículos, materiais e equipamentos para a execução dos serviços.
A programação de serviços será repassada previamente à CONTRATADA, por meio de Ordens de Serviço devidamente assinadas pelo fiscal do contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ou seus prepostos, onde deverão necessariamente constar as seguintes informações:
a) Tipo de serviço a ser executado;
b) Local de execução do serviço;
c) Horários de execução;
d) Efetivo de operários a serem empregados na sua execução;
e) Ferramentas e equipamentos a serem utilizados;
f) Prazo de execução;
g) Quantitativo físico do serviço (quando for viável a sua mensuração);
Diariamente a CONTRATADA deverá buscar, junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, as Ordens de Serviço expedidas.
XIV. DOS DEVERES DA CONTRATADA:
- Realizar os serviços descritos no Termo de Referência, conforme cronogramas e solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
- Responsabilizar pela segurança dos seus funcionários e terceiros na prestação dos serviços, bem como, possíveis danos a bens e materiais da CONTRATADA, CONTRATANTE e terceiro.
- Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência.
- Fornecer mão de obra para a realização dos serviços gerais, conforme ordens de serviço da Secretaria de Serviços Urbanos.
- Fornecer, às suas expensas, uniformes, crachás de identificação pessoal, EPIs e todos os equipamentos de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas, obrigando-os ao uso permanente;
- Manter em boas condições de funcionamento, durante a execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos tantos quantos necessários à execução dos mesmos, estes fornecidos pela CONTRATADA.
-Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os equipamentos por outros de características idênticas quando os mesmos por qualquer defeito técnico deixarem de executar os serviços, e também se tais equipamentos não apresentarem bons rendimentos operacionais;
-Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços;
- Refazer, corrigir, remover, substituir, às suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, no todo ou em parte, os trabalhos executados deficientemente, e/ou com vícios e imperfeições resultantes da execução e de materiais empregados, e/ou em desacordo com as instruções emanadas da fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
- Escolher, contratar e treinar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, em quantidade e qualificação compatíveis, para a execução dos serviços, objeto da contratação, constante do Termo de Referência, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
- O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
- Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na Prestação dos Serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
-Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação por escrito e nesse sentido lhe fizer a CONTRATANTE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados, eventualmente afastados, deverão ser substituídos imediatamente por outros, de categoria profissional idêntica.
- Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem da CONTRATANTE, através de recomendações ou de instruções escritas e observar rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
- Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS, que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando solicitado e responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE;
- Indicar e manter, às suas expensas, em caráter permanente, profissional que representará a CONTRATADA em tudo o que se relacionar com os serviços descritos no Contrato;
- Desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização;
- Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Administração, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
- A coleta, transporte e destinação final dos resíduos devem atender as orientações de cada item descrito no Termo de Referência, sendo obrigatória a apresentação do licenciamento ambiental dos locais receptores. Não haverá custo para a deposição dos resíduos no local indicado e eventuais custos com o deslocamento até o local de destinação final que serão suportados pela CONTRATADA.
- Cumprir as exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos, na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização da Prefeitura, fazendo prova dos recolhimentos devidos.
- Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Prefeitura.
- Manter local com estrutura para atendimento das obrigações decorrentes do presente contrato, com atendimento diário em horário comercial por todo o período de funcionamento (2ª à 6ª feira).
- Manter os locais de execução dos Serviços sempre e devidamente sinalizados;
- Promover a organização técnica e administrativa da Prestação dos Serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Edital e seus anexos, no prazo determinado;
- Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
- Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
- Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança;
- Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
XV. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:
- Prestar à Proponente eventualmente CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
- Promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços executados bem como efetuar os pagamentos devidos.
- Não obstante a CONTRATADA seja a única exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
-Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com toda a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens da CONTRATANTE, ou ainda por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação.
- Fiscalizar todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE ou seus prepostos à CONTRATADA ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito e registradas na planilha de medição diária, relatório de medição mensal ou ficha de avaliação.
- Manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
- Pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
- O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
XVI. DOS PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme descrição detalhada nos itens que compõem o Termo de Referência, o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, alocado na prestação de serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
XVII. DOS PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO E FATURAMENTO:
A medição dos serviços será feita conforme descrição detalhada dos itens do Termo de Referência. Para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, segundo calendário oficial.
Na hipótese da não aceitação de um determinado serviço, por parte da fiscalização do Contrato, em virtude de não terem sido atendidas todas as exigências contratuais, caberá à CONTRATADA a correção da irregularidade.
XVIII. DA PREVISÃO MENSAL / ANUAL
A previsão mensal / anual está descrita detalhadamente nos itens do Termo de Referência.
XIX. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS:
A CONTRATADA deverá dispor de instalações físicas compatíveis com o tamanho do efetivo que utilizará na prestação dos serviços, devendo atender as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, em especial a NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
a) Pátio de estacionamento de veículos coletores
b) Box para lavagem de veículos
c) Box para lubrificação
d) Oficinas mecânicas com ferramental apropriado
e) Almoxarifado
f) Vestiários, sanitários (ambos os sexos)
g) refeitórios
h) Instalações administrativas
Durante o expediente nas vias públicas, a CONTRATADA deverá disponibilizar banheiro químico aos seus operários.
XX. DOS HORÁRIOS DE TRABALHO:
Os serviços devem atender ao descrito no Termo de Referência.
Não será admitido, em hipótese alguma, o pagamento de qualquer valor aos operários da CONTRATADA, nas unidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou da Administração Municipal.
As escalas de horários dos operários, para adaptação aos horários de trabalho determinados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, deverão ser feitas pela CONTRATADA, garantindo todos os direitos legais de seus operários.
O total, ou parte do total, dos operários das equipes de serviços diversos poderão ter seu horário de trabalho alterado para prestar serviços em locais de realização de eventos, em fins de semana ou à noite. Neste caso serão respeitados a folga semanal e o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais trabalho.
Os horários de trabalho definidos no Termo de Referência poderão ser parcialmente alterados no decorrer do contrato, pela fiscalização, sendo que a CONTRATADA será comunicada com a antecedência prévia de, no mínimo, 7 (sete) dias para providenciar a adaptação necessária às alterações solicitadas.
XXI. DOS RECURSOS HUMANOS:
Para a execução dos serviços objeto do Termo de Referência a CONTRATADA deverá disponibilizar um número mínimo de operários, devidamente capacitados para as atividades nas quais serão alocados.
A CONTRATADA deverá respeitar o número mínimo de funcionários descritos detalhadamente nos itens deste Termo de Referência. Não haverá possibilidade de compensação de número de operários entre setores ou turnos de trabalho, salvo se por expressa autorização da Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Não será admitido que um mesmo operário trabalhe em dois turnos no mesmo dia, respeitadas as demais exigências e limitações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no que diz respeito ao excedente da carga
horária diária.
No decorrer do prazo contratual poderá haver alterações nas quantidades de operários a disposição da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, seja por necessidade de serviço ou por adequação a ajustes financeiros. Tais alterações serão obrigatoriamente comunicadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo a CONTRATADA efetuar os ajustes, impreterivelmente, neste prazo.
A CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro, todo pessoal exigido para prestar as atividades legais relativas à segurança do trabalho.
A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato.
Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em saúde e do provimento de materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em relação à saúde e integridade dos mesmos especialmente dentro do ambiente de trabalho.
Todo pessoal envolvido na execução dos serviços, como operários, operadores de máquinas, encarregados, supervisores, gerente operacional e técnicos de segurança do trabalho, deverão ser do quadro funcional da CONTRATADA, sendo vedada a sub-contratação.
Será admitido que os motoristas dos veículos de transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos não sejam do quadro funcional da CONTRATADA, na hipótese desta optar pela locação dos veículos. Caso ocorra esta opção, deverá ser exigido destes motoristas ou empresas o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência Instrução não gera vínculo empregatício entre os operários da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Todo contato com a Administração Pública Municipal deverá ser realizado pelo preposto indicado pela CONTRATADA.
XXII. DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os uniformes e EPI’s de acordo com as normas técnicas e a descrição detalhada dos itens do Termo de Referência.
As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização do Contrato poderá determinar a substituição dos equipamentos.
A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos no Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições definidas nos itens do Termo de Referência.
Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados no Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
XXIII. DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:
Os trabalhos desenvolvidos em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser realizados com utilização de equipamentos de proteção coletiva. Deverão ser disponibilizadas para uso quantidades mínimas de equipamentos dimensionados de acordo com o cada item do Termo de Referência.
Os encarregados de equipes deverão ser devidamente capacitados quanto à sinalização de serviços em vias de transito de veículos. A CONTRATADA deverá se adaptar as normas e regulamentos do Município de Alvorada, relativas a execução de serviços em vias públicas.
Os equipamentos de proteção coletiva, listados anteriormente, deverão obedecer as seguintes especificações:
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos serão definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção coletiva, além dos exigidos no Termo de Referência.
XXIV. DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS:
As ferramentas e equipamentos devem atender a descrição detalhada em cada item do Termo de Referência.
XXV. DOS MATERIAIS DE CONSUMO:
Os materiais de consumo devem atender a descrição detalhada em cada item do Termo de Referência.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material necessário à execução dos serviços, inclusive a operação dos sopradores, roçadeiras e motosserras, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios, sendo também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas.
TERMO DE REFERÊNCIA |
Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo o fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de Coleta, Operação, Transporte e Destinação Final Resíduos Sólidos Urbanos, neste Município. |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
QUADRO RESUMO POR ITENS
ITEM 01 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS:COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS FOCOS DE LIXO / ENTULHO | ||
SERVIÇO | ESTIMATIVA | ||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | |
1.1 Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos Focos de lixo / Entulho | 4.020,00 | m³ | R$ |
ITEM 02 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: DOMÉSTICOS – COLETA, OPERAÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL (ORGÂNICO E INORGÂNICO) | ||
SERVIÇO | ESTIMATIVA | ||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | |
2.1 Coleta Seletiva de RSU: Doméstico (orgânico e inorgânico) | 01 | Operação | R$ |
2.2 Operação do transbordo | 01 | Operação | R$ |
2.3 Transporte e destinação final (orgânico e rejeitos) | 5.941,59 | t | R$ |
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERÊNCIA
ITEM 01 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS:COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS FOCOS DE LIXO / ENTULHO | ||
SERVIÇO | ESTIMATIVA | ||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | |
1. 1 Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos Focos de lixo / Entulho | 4.020,00 | m³ | R$ |
Serviço: Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos de Focos de Lixo/Entulho
TOTAL GERAL (R$) | Proporcional (%) | ||
Valor Mensal | Valor Anual | ||
RECURSOS HUMANOS | R$ | ||
MATERIAL E EQUIPAMENTO | R$ | ||
VEÍCULO | R$ | ||
DESTINAÇÃO FINAL | R$ | ||
TOTAL | R$ |
Valor Unitário (m³) = R$
ITEM 02: RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMÉSTICOS – COLETA, OPERAÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL (ORGÂNICO E INORGÂNICO)
ITEM 02 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: DOMÉSTICOS | ||
SERVIÇO | ESTIMATIVA | ||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | |
2.1 Coleta Seletiva de RSU: Doméstico (orgânico e inorgânico) | 01 | Operação | R$ |
2.2 Operação do transbordo | 01 | Operação | R$ |
2.3 Transporte e destinação final (orgânico e rejeitos) | 5.941,59 | t | R$ |
Serviço: Coleta Seletiva de RSU: Doméstico (orgânico e inorgânico)
TOTAL GERAL (R$) | Proporcional (%) | ||
Valor Mensal | Valor Anual | ||
RECURSOS HUMANOS | R$ | ||
MATERIAL E EQUIPAMENTO | R$ | ||
VEÍCULO | R$ | ||
DESTINAÇÃO FINAL | R$ | ||
TOTAL | R$ |
Valor Unitário da Operação (mês) = R$
Serviço: Operação do Transbordo
TOTAL GERAL (R$) | Proporcional (%) | ||
Valor Mensal | Valor Anual | ||
RECURSOS HUMANOS | R$ | ||
MATERIAL E EQUIPAMENTO | R$ | ||
VEÍCULO | R$ | ||
DESTINAÇÃO FINAL | R$ | ||
TOTAL | R$ |
Valor Unitário da Operação (mês) = R$
Serviço: Transporte e Destinação Final
TOTAL GERAL (R$) | Proporcional (%) | ||
Valor Mensal | Valor Anual | ||
RECURSOS HUMANOS | R$ | ||
MATERIAL E EQUIPAMENTO | R$ | ||
VEÍCULO | R$ | ||
DESTINAÇÃO FINAL | R$ | ||
TOTAL | R$ |
Valor Unitário da Operação (mês) = R$
MODELO DE COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DETALHADA:
A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR A PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA SAÚDE CONFORME O MODELO A SEGUIR.
1. MÃO DE OBRA:
A proposta foi elaborada com base no salário Normativo de R$
( ), pertinente à categoria de e R$
, pertinente à categoria de encarregado, homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho em / / .
1.1. TIPO DE MÃO DE OBRA:
(Uma planilha para cada custo Homem/Mês, referente a Motorista, Gari, Encarregado ou Responsável Técnico, considerando as diferentes incidências de adicionais, para cada caso, ou seja, uma planilha para posto de trabalho.
1.2. REMUNERAÇÃO:
a) Salário do Motorista/Gari/Encarregado/Resp. Técnico.........................................................R$ .................
b) Adicionais (peculiaridade/insalubridade)..................(.........% ).R$..................
c) Outros (especificar)...................................................(..........%) R$..................
* A inclusão deste item na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
VALOR DE REMUNERAÇÃO: R$ ........................( )
VALOR DA RESERVA TÉCNICA: R$ ..................( )
2. ENCARGOS SOCIAIS:
Incidente sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva técnica:
— Grupo “A”
01 – INSS .......................................................................(..........%) R$ .................
02 – SESI ou SESC ........................................................(..........%) R$..................
03 – SENAI ou SENAC..................................................(..........%) R$..................
04 – INCRA ...................................................................(...........%) R$.................
05 – SALÁRIO EDUCAÇÃO ........................................(..........%) R$..................
06 – FGTS ....................................................................(...........%) R$..................
07 – Seguro de Acidente de Trabalhos/SAT/INSS ....... (...........%) R$.................
08 – SEBRAE .............................................................. (..........%) R$ .................
— Grupo “B”
09. Férias .....................................................................( ...........%) R$ ................
10. Auxílio de Doença ..................................................(.............%) R$ ..............
11. Licença Paternidade/Maternidade .......................(...............%) R$...............
12. Faltas legais ..........................................................(................%) R$ .............
13. Acidente de trabalho .............................................(................%) R$ .............
14. Aviso Prévio .........................................................(................%) R$ .............
15. 13º salário ............................................................(.................%) R$ .............
— Grupo “C”
16. Aviso prévio indenizado .......................................(.................%)R$ ..............
17. Indenização adicional ..........................................(.................%)R$...............
18. Indenização (rescisões sem justa causa) .............(..................%)R$..............
— Grupo “D”
19. Incidências de encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B” .............................(..................%) R$..............
— Grupo “E”
20. Incidências de encargos do Grupo”A”, exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 ............( %) R$
.............
2.1. VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:
R$ ................................. (.............................................................) ( %)
3. VALOR DE MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS):
R$ ................................. ( )
4. INSUMO:
01. Uniforme ................................................................................R$...................
02. Equipamento/Materiais ...................................................... ..R$ ..................
03. Vale transporte ......................................................................R$ ..................
04. Manutenção e depreciação de equipamentos .......................R$ ..................
05. Manutenção e depreciação de veículos ................................R$ ..................
06. Treinamento e /ou reciclagem de pessoal ............................ R$ ..................
07. Seguro de vida em grupo ......................................................R$ ...................
08. Combustível e lubrificantes ..................................................R$ ...................
09. Exames periódicos ...............................................................R$ ...................
** Os valores do item 2, serão distribuídos pelo número de funcionários do proponente ou para execução dos serviços, para fins de obtenção do preço do Homem-Mês
4.1. VALOR DOS INSUMOS:
R$ ....................................... ( )
Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da reserva técnica.
5. DEMAIS COMPONENTES:
01. Despesas administrativas/operacionais ( %)
R$ ..............................( )
02. Lucro ( %)
R$ ..............................( )
5.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02):
R$ .............................( )
6. TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS + X.XXXXXX +IRPJ + Outros) ( %):
a) Tributos (%) = To 100
b) (mão de obra + insumo + demais componentes) = Pó
c) Po / (1 – To) = P100
7. VALOR DOS TRIBUTOS :
(P1 – Pó) = R$............................( )
8. PREÇO HOMEM-MÊS ( MÃO DE OBRA + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES + TRIBUTOS )
R$ ( )
9. TRATAMENTO / DESTINAÇÃO FINAL:
R$ ........................ ( )/kg.
10. VALOR UNITÁRIO FINAL:
R$ ........................ (..............................................................................................)/kg. (Verificar unidade de medida
padrão correspondente ao item e serviço do Termo de Referência).
11. PERCENTUAL DE MÃO DE OBRA (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR UNITÁRIO FINAL (item: recursos humanos):
R$ ........................ ( ).
12. PERCENTUAL DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR UNITÁRIO FINAL (itens: material e equipamentos + veículos + destinação final):
R$ ........................ ( ).
O LICITANTE DEVERÁ PREENCHER A TABELA COM VALOR UNITÁRIO PROPOSTO DA(S) ATIVIDADE(S) REFERENTE AO ITEM ORÇADO.
ITEM 01 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS:COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS FOCOS DE LIXO / ENTULHO | ||
SERVIÇO | VALOR DA EMPRESA | ||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | |
1. 1 Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos Focos de lixo / Entulho | 01 | m³ |
ITEM 02 | RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: DOMÉSTICOS | ||
SERVIÇO | VALOR DA EMPRESA | ||
Quant. | Uni. | Valor Unitário (R$) | |
2.1 Coleta Seletiva de RSU: Doméstico (orgânico e inorgânico) | 01 | Operação | |
2.2 Operação do transbordo | 01 | Operação | |
2.3 Transporte e destinação final (orgânico e rejeitos) | 01 | t |
* Quantitativo referente ao valor unitário
O LICITANTE DEVERÁ PREENCHER O QUADRO RESUMO CONFORME MODELO ABAIXO (para cada item e
serviços):
TOTAL GERAL (R$) | Proporcional (%) | ||
Valor Mensal | Valor Anual | ||
RECURSOS HUMANOS | R$ | ||
MATERIAL E EQUIPAMENTO | R$ | ||
VEÍCULO | R$ | ||
DESTINAÇÃO FINAL | R$ | ||
TOTAL | R$ | ||
Valor Unitário por Operação = R$ |
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A TABELA DE COMPOSIÇÃO DE BDI COM OS ITENS DESCRITOS A SEGUIR:
ITENS DA COMPOSIÇÃO DE BDI: COMPOSIÇÃO DE BDI TOTAL= XX% VALORES POR ITEM:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL= XX% SEGURO + GARANTIA= XX% RISCO= XX%
DESPESA FINANCEIRA= XX% LUCRO= XX%
TRIBUTOS= XX%
BASE DE CÁLCULO: RECURSOS HUMANOS (por posto) CATEGORIA: RESPONSÁVEL TÉCNICO
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SERVIÇOS EM ÁREA EXTERNA
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Tipo de Serviço | |
E | Unidade de Medida | |
F | Total Servidores a Contratar (em função da unidade de medida) | |
G | Nº de meses de execução contratual |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Total a Contratar (em função da unidade de medida) |
Responsável Técnico | Homem/mês |
ANEXO-ENGENHEIRO ou profissional legalmente habilitado
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente a mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas | |
2 | Salário normativo da categoria profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade | ||
C | Adicional Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Hora Noturna Adicional | ||
F | Adicional de Hora Extra | ||
G | Intervalo Intrajornada | ||
H | Outros (especificar) | ||
Total da Remuneração |
Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | % | Valor (R$) |
A | Transporte | ||
B | Auxílio Alimentação | ||
C | Assistência Médica e Familiar | ||
D | Auxílio Creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total Benefícios Mensais e Diários |
Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | % | Valor (R$) |
A | Uniformes | ||
B | Materiais |
C | Equipamentos | ||
D | Outros (Combustível, lubrificantes, solventes e tintas) | ||
Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | FGTS | ||
D | Seguro acidente do trabalho | ||
TOTAL |
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | ||
B | Adicional de Férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adic. De Férias | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Paternidade (contratação de mão-de-obra masculina)
4.3 | Afastamento | % | Valor (R$) |
A | Afastamento Paternidade (apresentar cálculo) | ||
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento paternidade |
Total |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS aviso prévio trabalhado (40%) + Contrib. Social (10%) s/8% FGTS | ||
Itens A,B,C,D e F: Cálculo sobre o valor total da remuneração | |||
TOTAL |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | ||
TOTAL |
Quadro-Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | 13º Salário + Adicional de férias | ||
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.3 | Afastamento paternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | |||
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETO, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos, Indireto, Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (despesas operacionais/administrativas) | ||
B | Tributos: | ||
B.1 Tributos Federais: PIS e COFINS | |||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais: ISS | |||
B.4 Outros Tributos: Contribuição social | |||
Subtotal tributos | |||
C | Lucro | ||
TOTAL |
Quadro Resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | % | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | ||
D | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | ||
Subtotal (A+B+C+D) | |||
E | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
Valor total por empregado |
Quadro Resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço (A) | Valor proposto por Xxxxxxxxx (B) | Quantidade empregados por posto | Valor proposto por posto (D) (B x C) | Quantidade de postos (E) | Valor total do serviço (F) - (DxE) |
ÁREA INTERNA | |||||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (8 horas/dia) |
VALOR HORA/trabalho: R$ VALOR mensal dos serviços: R$
Quadro Demostrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS RESPONSÁVEL TÉCNICO
DESCRIÇÃO | VALOR PLANILHA | |
A | Valor proposto por mês (equipe 01 funcionário) | |
B | Valor anual do serviço por funcionário | |
C | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X nº meses do contrato) |
CATEGORIA: MOTORISTA
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SERVIÇOS EM ÁREA EXTERNA
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Tipo de Serviço | |
E | Unidade de Medida | |
F | Total Servidores a Contratar (em função da unidade de medida) | |
G | Nº de meses de execução contratual |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Total a Contratar (em função da unidade de medida) |
Mot. Caminhão Coletor | H/mês |
Dados Complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com característica distintas) | |
2 | Salário normativo da categoria profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade | ||
C | Adicional Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Hora Noturna Adicional | ||
F | Adicional de Hora Extra | ||
G | Intervalo Intrajornada | ||
H | Outros (especificar) | ||
Total da Remuneração |
Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | % | Valor (R$) |
A | Transporte | ||
B | Auxílio Alimentação | ||
C | Assistência Médica e Familiar | ||
D | Auxílio Creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total Benefícios Mensais e Diários |
Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | % | Valor (R$) |
A | Uniformes | ||
B | Materiais |
C | Equipamentos (EPI) | ||
D | Outros (Combustível, lubrificantes, solventes e tintas) | ||
Total de Insumos Diversos |
Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | FGTS | ||
D | Seguro acidente do trabalho | ||
TOTAL |
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | ||
B | Adicional de Férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adic. De Férias | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Paternidade (contratação de mão-de-obra masculina)
4.3 | Afastamento | % | Valor (R$) |
A | Afastamento Paternidade | ||
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento paternidade | ||
Total |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS aviso prévio trabalhado (40%) + Contrib. Social (10%) s/8% FGTS | ||
Itens A,B,C,D e F: Cálculo sobre o valor total da remuneração | |||
TOTAL |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | ||
TOTAL |
Quadro-Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | 13º Salário + Adicional de férias |
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.3 | Afastamento paternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | |||
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETO, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos, Indireto, Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (despesas operacionais/administrativas) | ||
B | Tributos: | ||
B.1 Tributos Federais: PIS e COFINS | |||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais: ISS | |||
B.4 Outros Tributos: Contribuição social | |||
Subtotal tributos | |||
C | Lucro | ||
TOTAL |
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão de Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (Uniformes, materiais, equipamentos) | |
D | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A+B+C+D) | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total pro empregado |
Quadro-resumo - Valor mensal dos serviços
Tipo de Serviço (A) | Valor proposto por empregado (B) | Quant. empregados p/ posto ( c) | Valor proposto por posto (D) | Quant. De postos (E) | Valor total do serviço (F) - (DxE) |
ÁREA INTERNA | |||||
Valor mensal dos serviços |
VALOR HORA/trabalho:
Valor mensal dos serviços:
Quadro Demonstrativo - Valor Global da Proposta Serviços Motorista
Descrição | Valor Planilha | |
A | Valor proposto por mês (equipe funcionários) | |
B | Valor anual do serviço por funcionário | |
C | Valor Global da Proposta: (Ax12)= valor mensal equipe X n° meses do contrato) |
CATEGORIA: ENCARREGADO
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contrato)
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | Alvorada/RS |
C | Ano Acordo, Convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo | |
D | Tipo de serviço | limpeza e conservação |
E | Unidade de medida | Mensal |
F | Total servidores a contratar (em função da unidade de medida) | |
G | N° de meses de execução contratual | 12 |
* Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Unidade Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Encarregado | Hora/mês | 176 |
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | limpeza e conservação |
2 | Salário normativo da categoria profissional + 5% (Encarregado) | (R$) |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | coletor de lixo domiciliar |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
*MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional periculosidade | ||
C | Adicional insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Hora noturna adicional | ||
F | Adicional de Hora Extra | ||
G | Intervalo Intrajornada | ||
H | Outros (especificar) | ||
Total da Remuneração |
*MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | % | Valor (R$) |
A | Transporte (demonstrat fórmula de cálculo) | ||
B | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (demonstrar fórmula de cálculo) | ||
C | Assistência médica e familiar | ||
D | Auxílio creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez, e funeral | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total Benefícios mensais e diários |
*MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos | Valor Ano (R$) | Valor Mês (R$) |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos (EPI) | ||
D | Equipamentos (EPC) | ||
Total de Insumos Diversos | % |
*MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS: | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | FGTS | ||
D | Seguro acidente do trabalho | ||
TOTAL |
Submódulo 4.2 - 13° Salário e adicional de férias:
4.1 | 13° Salário e adicional de férias | % | Valor (R$) |
A | 13° Salário | ||
B | Adicional de Férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência Submódulo 4.1 sobre 13° salário e Adic. De Férias | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 -Afastamento Paternidade (contratação de mao de obra masculina):
4.1 | Afastamento | % | Valor (R$) |
A | Afastamento Paternidade (apresentar cálculo) | ||
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento paternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão:
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS aviso prévio trabalhado (40%) + Contrib. Social (10%) s/ 8% FGTS | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 - Custo de reposição do profissional ausente:
4.5 | Composição do Custo de reposição do profissional ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição |
TOTAL |
Quadro resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas:
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | 13° Salário + Adicional de Férias | ||
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.3 | Afastamento Paternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
*MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas operacionais/administrativas) | ||
B | Tributos: | ||
B.1 Tributos federais: PIS e COFINS | |||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais: ISS | |||
B.4 Outros tributos: Contribuição social | |||
Subtotal tributos | |||
C | Lucro | ||
TOTAL BDI |
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | R$ |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Beneficios Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos, outros | ||
D | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas |
Subtotal (A+B+C+D)
E | Módulo 5 - Custos Indiretos, tributos e lucro | ||
Valor total por empregado |
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço (A) | Valor proposto por empregado | Quantidade empregado p/posto | Valor proposto por posto (D)=(BxC) | Quantidade de postos (E) | Valor total do serviço (F) - (DxE) |
Area externa | R$ | R$ | R$ | ||
Valor corrigido mensal do serviço do encarregado | R$ |
Valor hora/trabalho: R$
Quadro Demonstrativo - Valor Global da Proposta Serviços Encarregado
Valor mensal dos serviços: R$
Descrição | Valor Planilha | |
A | Valor proposto por mês (equipe funcionários) | R$ |
B | Valor anual do serviço por funcionário | R$ |
C | Valor global da proposta: (A x 12)=valor mensal equipe X nº meses do contrato) | R$ |
CATEGORIA: COLETOR DE RESÍDUOS PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Municipio/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissidio Coletivo | |
D | Tipo de Serviço | |
E | Unidade de medida | |
F | Total Servidores a contratar (em função da unidade de medida) | |
G | Nº de meses de execução contratual |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | |
Coletor | Hora/Mês | R$ | |
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Limpeza e conservação | |
2 | Salário normativo da categoria profissional | R$ | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Coletor de xxxx xxxxxxxx,coletor,lixeiro,limpeza | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | R$ | |
B | Adicional Periculosidade | R$ | |
C | Adicional Insalubridade | R$ | |
D | Adicional Noturno | R$ | |
E | Hora Noturna Adicional | R$ | |
F | Adicional de Hora Extra | R$ | |
G | Intervalo Intrajornada | R$ | |
H | Outros (especificar) | R$ | |
Total da Remuneração | R$ | ||
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | |||
2 | Benefícios Mensais e Diários | % | Valor (R$) |
A | Transporte | ||
B | Auxilio Alimentação | ||
C | Assistência médica e familiar | ||
D | Auxilio creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total Benefícios Mensais e Diários | |||
Módulo 3: Insumos Diversos | |||
3 | Insumos Diversos | Valor Ano (R$) | Valor Mês (R$) |
A | Uniformes | R$ | |
B | Materiais | R$ | |
C | Equipamentos (EPI) | R$ |
D | Outros ( combustíveis, lubrificantes, solventes e tinta) | R$ | |
Total de Insumos Diversos | R$ |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | Salário educação | ||
C | FGTS | ||
D | Seguro acidente do trabalho | ||
Total |
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º salário | ||
B | Adicional de férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência Submódulo 4.1 e sobre 13º salário e Adicional de férias | ||
Total |
Submódulo 4.3 - Afastamento Paternidade ( contratação de mão-de-obra)
4.3 | Afastamento | % | Valor (R$) |
B | Afastamento paternidade | ||
Incidência Submódulo 4.1 sobre afastamento paternidade |
Total |
Módulo 4.4: Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (40%) + Contrib. Social (10%) s/8% FGTS | ||
Total |
Módulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | ||
Total |
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | 13º salário + Adicional de férias | ||
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.3 | Afastamento Paternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos indiretos (despesas operacionais/administrativas/garantia/risco/despesas | ||
B | Tributos: | ||
B.1: Tributos Federais: PIS e COFINS | |||
B.2: Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3: Tributos Municipais: ISS | |||
B.4: Outros Tributos: Contribuição Social | |||
Subtotal tributos | |||
C | Lucro | ||
Total |
Quadro-resumo do custo por empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | ||
B | Módulo 2 - Beneficios mensais e diários | ||
C | Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | ||
D | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | ||
Subtotal (A +B + C+ D) | |||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | ||
Valor total por empregado |
Quadro-resumo - Valor Mensal dos Serviços
Tipo de Serviço (A) | Valor proposto por empregado (B) | Quantidade empregado p/posto (C) | Valor proposto por posto (D)=(BxC) | Quantidade de postos (E) | Valor total do serviço (F) - (DxE) |
Área externa | R$ | R$ | R$ | ||
Valor corrigido mensal dos serviços (EQUIPE) | R$ |
Valor unitário hora: R$ Valor mensal dos serviços: R$
Quadro Demonstrativo - Valor Global da Proposta Serviços
DESCRIÇÃO | VALOR PLANILHA | |
A | Valor proposto por mês (equipe) | |
B | Valor anual do serviço por funcionário | |
C | Valor Global da Proposta: (A x 12) = valor mensal equipe X nº meses do contrato) |