AVISO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATURITÉ
AVISO
EDITAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 003/2024
Torna público que fará realizar através da Comissão de Seleção, a Pré-Qualificação das empresas interessadas em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 004/2024 cujo objeto destina-se à CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE PEDRA D’AGUA DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ-PB. Os documentos poderão ser apresentados através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no Setor de Licitação e Contratos da Prefeitura, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, dentro do horário de expediente do Município (08h00 min às 12h00min). RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: Do dia 08/05/2024 ao dia 21/05/2024. O Edital será disponibilizado gratuitamente através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.Xxxxxxxx: Termo de Convênio Estadual FDE nº 005/2024 (SEPLAG) com dotação prevista no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal n. 14.133/2021; Decreto Municipal nº 008/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 00000000. E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caturité - PB, 06 de maio de 2024
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 0003/2024
Órgão Realizador:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATURITÉ-PB
XXX XXXX XXXXXXXX - 00 - CENTRO - CATURITÉ - PB.
CEP: 58455-000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Tel.: (00) 0000-0000.
1. PREÂMBULO
O Município de Caturité, através da Área Solicitante, Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público que realizará a Pré-Qualificação das empresas interessadas em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. 004/2024 cujo objeto destina-se à CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE PEDRA D’AGUA DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ-PB.
Os documentos poderão ser apresentados através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no Setor de Licitação e Contratos da Prefeitura, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx - 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, dentro do horário de expediente do Município de Caturité (08h00 min às 12h00min).
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: Do dia 08/05/2024 ao dia 21/05/2024.
O Edital será disponibilizado gratuitamente através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas neste Edital, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
COMISSÃO - Comissão de Licitação, responsável pelo recebimento e abertura da documentação;
EMPRESA - Organização que apresente documentação para o objeto deste edital;
CONSÓRCIO - Associação de duas ou mais empresas ou instituições;
PROPONENTE - Empresa, instituição ou consórcio que apresente documentação para a pré- qualificação dos serviços objeto deste edital;
LICITANTE - Empresa, instituição ou Consórcio pré-qualificada para o objeto deste edital;
CONTRATADA - Empresa, Instituição ou Consórcio vencedor da licitação;
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
3. COMPOSIÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital é composto pelas seguintes partes:
a) Edital de Pré-qualificação: Documento destinado à análise das condições de qualificação total dos interessados.
b) ANEXO I – Termo de Referência: Documento necessário para a contratação de bens e serviços.
c) ANEXO II – Projeto Básico: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
d) XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME/EPP
e) ANEXO IV – MODELO DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO
f) ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÕES
g) ANEXO VI – MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
h) ANEXO VII – CERTIFICADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4. OBJETO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. O presente Edital e seus Anexos fornecem aos interessados os elementos necessários à PRÉ- QUALIFICAÇÃO que antecede à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/2024 para a contratação do objeto: Execução das Obras de Engenharia necessários para a implantação de CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE PEDRA D’AGUA DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ-PB, no âmbito do Termo de Convênio Estadual FDE nº 005/2024 (SEPLAG), cujo detalhamento se encontra inserido no Anexo I – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas de contratações decorrentes desta Pré-qualificação, serão cobertas por meio de recursos do Termo de Convênio Estadual FDE nº 005/2024 (SEPLAG) e recursos próprios do Município, a título de contrapartida, e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.010 - 00.000.0000.0000 - 4.4.90.51.99.
5.1.1. A Pré–Qualificação por si só não gerará a Contratação do Objeto do Processo Licitatório tipo Concorrência nº 004/2024, que será realizado futuramente para a contratação da obra, razão esta que justifica a inexistência da Dotação Orçamentária e a Reserva Financeira, que serão feitas oportunamente quando do lançamento do referido edital.
6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta pré-qualificação as empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame e que satisfaçam integralmente, as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1. Será admitida a participação, nesta pré-qualificação, de empresas licitantes reunidas em consórcio, desde que atendidas as exigências do Artigo 15 da Lei 14.133/2021.
6.2. Não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Órgão Licitante ou qualquer órgão da Administração Pública.
6.3. Não poderá participar da presente licitação as empresas das quais o servidor do Órgão Licitante, seja gerente, acionista controlador, sócio, responsável, técnico ou subcontratado.
6.4. A participação na presente Pré-qualificação implica na aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
6.5. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas deste certame.
6.6. Cada empresa apresentará um só envelope, não sendo admitidas alternativas.
6.7. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação dos documentos de habilitação. O Município, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os seus resultados.
7. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. A Documentação requerida nos itens seguintes deverá ser apresentada em 1 (uma) via, para qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica.
7.2. Os documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO deverão ser apresentados na língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, com índice, paginadas, datadas e assinadas.
7.3. Para os Consórcios: Os documentos exigidos para aferição da qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, sendo para o consócio, exigível um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei, nos termos do Artigo 15, § 2º da Lei 14.133/2021.
7.4. Os documentos relativos à Pré-qualificação das Proponentes poderão ser apresentados através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no Setor de Licitação e Contratos da Prefeitura, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx - 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE CATURITÉ (08h00 min às 12h00min), dirigidos a Comissão de Contratação.
7.5. Os licitantes que optarem em protocolar em meio físico, correios ou similar, deverá proceder o envio através de envelope que contenha os seguintes dizeres:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA.
EDITAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 0003/2024 MUNICÍPIO DE CATURITÉ
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXXXX - 00 - XXXXXX XXXXXXXX - XX XXX 00000-000
7.6. Quando os envelopes forem encaminhados por via postal, o Proponente assume inteira responsabilidade pela ocorrência de atraso, desvio ou danificação dos mesmos. No caso de eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado neste Edital, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados.
7.7. Os documentos enviados ou entregues no Setor de Licitações e Contratos deverão estar dentro do prazo de vigência da validade e poderão ser apresentados:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente;
c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração;
d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
8. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Será considerado habilitado o proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.3 a 9.4.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de pré-qualificação da proponente, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
II. - Cadastro Nacional de Empresas Punidas: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
8.2.1. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação reputará a proponente inabilitada, por falta de condição de participação.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.3. As proponentes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de qualificação:
8.3.1. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
8.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
8.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
8.3.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida no local da sede da licitante; no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias da data de abertura dos envelopes.
8.3.2.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
8.3.2.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
8.3.2.4. Apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.3.2.5. Os documentos supra referidos (item 8.3.2.4.) limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos, disposto no Art. 69, § 6º da Lei 14.133/2021.
8.3.2.6. A comprovação da boa situação financeira da licitante, através dos índices contábeis usualmente aceitos e praticados no mercado:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
≥ 1,00
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
≥ 1,00
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
≥ 1,00
Onde:
ILG - Índice de Liquidez Geral; ISG - Índice de Solvência Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente.
8.3.2.6.1. Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, realizando-se o arredondamento conforme a ABNT/NBR 5891/1977, devendo a declaração ser assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos.
8.3.2.7. CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO: deverá ser de 10% (dez por cento) do valor orçado da Licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da documentação, na forma de lei, (Art. 69, §4º, da Lei 14.133/2021).
8.3.2.7.1. O valor estimado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. º 0004/2024 é de R$ 596.820,64 (Quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).
8.3.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
8.3.3.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.3.3.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
8.3.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
8.3.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
8.3.3.7. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.3.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.4. DECLARAÇÕES
8.3.4.1. Declarações subscritas por representante legal do proponente, elaboradas em papel timbrado conforme modelos nos Anexos III, IV, V, VI e VII deste Edital, declarando o(a):
8.3.4.1.1. - Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese de o proponente ser uma ME ou EPP) - Anexo III.
8.3.4.1.2. - Atendimento aos Requisitos de Habilitação – Anexo VI
8.3.4.1.3. - Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; Ausência de Servidor Público no Quadro Social ou Profissional da Licitante; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo V.
8.3.4.2. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa praticará o crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, bem como os crimes previstos nos artigos 337-F e 337-I do mesmo diploma, sem prejuízo da responsabilização nas esferas administrativa e cível.
BENEFÍCIOS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (DE ACORDO COM O § 2º DO ARTIGO 4º DA LEI 14.133/2021
8.3.5. Para participar na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado, as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de qualificação os documentos abaixo:
8.3.5.1. Declaração solicitando tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP, conforme modelo - Anexo III;
8.3.5.2. Certidão simplificada da Junta Comercial, emitida há menos de 90 dias da data prevista para abertura dos documentos, na qual deverá comprovada esta condição.
8.3.5.3. A não apresentação dos documentos constantes nos itens 8.3.5.1. e 8.3.5.2. não acarretará a inabilitação da empresa, mas ela não gozará dos benefícios legais.
8.3.5.4. Não serão aceitos documentos de qualificação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
9.1. Registro ou inscrição de profissionais ou empresas no conselho profissional competente.
9.2. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. Comprovação de capacidade técnico- profissional, através da apresentação de Profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente licitação, que foram determinadas nos termos da norma vigente; abaixo indicadas. O referido atestado, que no caso é representado pela Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente, só será aceita se acompanhada da comprovação de que o Profissional apresentado pertence ao quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado;
b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
c) ART Cargo-Função ou equivalente, emitido pelo conselho profissional competente;
d) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa;
e) certidão de registro do licitante no conselho profissional competente, nos termos da norma vigente, dentro da data de sua validade e apenas quando essa trazer a indicação expressa do referido Profissional apresentado, como responsável técnico da empresa;
f) declaração formal assinada pelo responsável técnico designado pelo licitante, detentor do correspondente acervo, contendo obrigatoriamente a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARO sob as penalidades da lei, que autorizei a apresentação do meu acervo para comprovação da capacidade técnico-profissional exigida na PRÉ QUALIFICAÇÃO nº. 0003/2024 com intenção de participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA cujo objeto destina-se à CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE PEDRA D’AGUA DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ-PB e que integrarei o quadro técnico da empresa, ou lhe prestarei serviços para obra específica, caso seja vencedora do referido certame, realizado pela Prefeitura Municipal de Caturité - PB" ◄. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a:
DESCRIÇÃO |
I. EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20X10 CM, ESPESSURA 6 CM AF_10/2022 |
II. REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE, 10X10 CM, TECNOGRES, LINHA BRILHANTE, REF. BR10060 OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOLSO – REV 04. |
9.2.1. O referido profissional indicado pelo licitante deverá participar da execução da obra, e será admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo ORC.
9.2.2. O licitante poderá apresentar mais de um profissional e atestado para comprovação da sua capacidade técnico-profissional.
9.2.3. Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Profissional para comprovação da capacidade técnico-profissional serão automaticamente inabilitados.
9.3. CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL - Comprovação de capacidade técnico- operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, em favor do Licitante, que demonstre a sua capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente licitação, que foram determinadas nos termos da norma vigente; abaixo indicadas. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a:
DESCRIÇÃO
I. EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20X10 CM, ESPESSURA 6 CM AF_10/2022 |
II. REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE, 10X10 CM, TECNOGRES, LINHA BRILHANTE, REF. BR10060 OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOLSO – REV 04. |
9.3.1. O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-operacional.
9.3.1.1. A Licitante deverá apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, sendo desconsiderado para efeitos de análise, a documentação entregue além do exigido neste edital;
9.3.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.3.1.3. Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acervado(s) no conselho profissional competente.
9.3.1.4. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos atestados:
a) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
- Nome da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
- Identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço);
- Localização dos serviços;
- Especificações e demais dados técnicos;
- Serviços executados (discriminação, tipo e quantidades de equipamentos e serviços);
- Vigência do Contrato;
- Nome do responsável Técnico, registrado no Conselho Profissional Competente.
b) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado na análise da documentação.
9.4. A Pré-Qualificação das Proponentes será realizada com base na apresentação de documentos obrigatórios exigidos para efeito de qualificação técnica deste Edital.
9.5. A sistemática de avaliação a ser aplicada para a qualificação técnica das Proponentes, consistirá na verificação do atendimento de todos os itens obrigatórios, conforme exigências neste Edital.
9.6. Expirado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão de Contratação.
9.7. A Proponente que deixar de apresentar a Documentação de qualificação técnica exigida no presente Edital será automaticamente inabilitada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
10. PROCEDIMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
10.1. A Documentação especificada neste Edital constitui parte integrante do processo de PRÉ- QUALIFICAÇÃO.
11. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A análise da documentação de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e a da documentação para avaliação técnica, será realizada pelo Agente de Contratação com o auxílio da equipe de apoio.
11.2. A documentação deverá definir claramente para quais lotes a Proponente está se candidatando.
11.3. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste edital, sendo considerado inabilitado a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá- la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste edital.
11.4. Somente as empresas qualificadas poderão participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 0004/2024 cujo objeto destina-se à CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE PEDRA D’AGUA DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ-PB, de acordo com as exigências e prazos definidos neste Edital.
12. PRAZOS
12.1. A relação das empresas que se apresentaram para pré-qualificação será divulgada no Sitio Eletrônico Oficial do Município no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o término do prazo de apresentação da documentação.
12.2. O exame dos documentos deverá ser feito no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, podendo o agente ou a comissão de contratação determinar a prorrogação deste prazo, em razão da quantidade de empresas interessadas, bem como solicitar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição.
12.3. O prazo de validade da presente Pré–Qualificação será de 12 (doze) meses a contar da Homologação do Certame, podendo ser prorrogado por até igual período, se houver interesse da Administração Pública nos termos da legislação aplicável.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I. - recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação do resultado em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado.
13.2. A apreciação dar-se-á em fase única.
13.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.5. Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
13.6. Os recursos poderão ser enviados, ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de CATURITÉ, situada na XXX XXXX XXXXXXXX - 00 - CENTRO - CATURITÉ - PB, dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE CATURITÉ (08h00 min às 12h00min), dirigidos a Comissão de Contratação ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:
14.1. O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
14.2. Qualquer pessoa pode impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
14.2.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação, por meio eletrônico.
14.2.2. A impugnação deverá estar subscrita e acompanhada da documentação do impugnante, sendo CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, ou de CNPJ e ato constitutivo, se pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como da procuração e outros documentos que comprovem que o signatário possui poderes de representação, se o caso.
14.2.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.3. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de licitação.
14.7. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será rejeitada a documentação apresentada em desacordo com as exigências do Edital.
15.2. A Prefeitura reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, a presente Pré-qualificação, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que às Proponentes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
15.3. Reserva-se a Prefeitura o direito de, em qualquer fase desta Pré-qualificação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente do processo licitatório.
15.4. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e da Documentação apresentada, sendo imposta a sua inabilitação, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou da documentação apresentada.
15.5. Não será permitido a qualquer Proponente solicitar a retirada dos envelopes de Documentação ou de qualquer documento, após a sua entrega, salvo se por motivo justo, aceito pelo Órgão Contratante.
15.6. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba.
15.7. O resultado da Pré-Qualificação será divulgado, no Sitio Eletrônico Oficial do Município e na Imprensa Oficial do Órgão.
15.8. Os Licitantes interessados em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. º 0004/2024 deverão estar pré-qualificados
CATURITÉ - PB, 06 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE PEDRA D’AGUA DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ-PB.
2.0.DA JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica – CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE PEDRA D’AGUA DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ-PB, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
2.2. A contratação de serviços para a construção de uma praça na comunidade Pedra D'Água, no Município de Caturité-PB, pode ser justificada pelos seguintes motivos:
• Expertise técnica: Empresas especializadas em construção possuem conhecimento técnico e experiência na execução de projetos de infraestrutura urbana, o que pode garantir que a construção da praça seja realizada de forma eficiente e dentro dos padrões de qualidade exigidos.
• Cumprimento de normas e regulamentos: A construção de espaços públicos como praças está sujeita a uma série de normas e regulamentos municipais, estaduais e federais. Contratar uma empresa especializada pode garantir que todos esses requisitos sejam atendidos, evitando problemas legais e garantindo a segurança da obra.
• Otimização de recursos: Empresas de construção têm acesso a recursos, equipamentos e materiais que podem otimizar o processo de construção, reduzindo custos e prazos. Isso pode ser especialmente importante em projetos públicos, onde há uma preocupação com a eficiência na aplicação dos recursos financeiros.
• Garantia de qualidade: Ao contratar uma empresa para a construção da praça, a comunidade pode ter mais confiança na qualidade final da obra. Empresas especializadas costumam oferecer garantias e responsabilidades sobre o trabalho realizado, o que pode proporcionar mais tranquilidade aos moradores e às autoridades locais.
• Segurança e durabilidade: A construção de uma praça requer cuidados especiais com relação à segurança e durabilidade das estruturas. Empresas especializadas estão familiarizadas com essas questões e podem garantir que a praça seja construída de forma segura e resistente, minimizando riscos de acidentes e garantindo sua longevidade.
Portanto, a contratação de serviços para a construção da praça na comunidade Pedra D'Água pode ser vista como uma medida que visa assegurar a qualidade, a segurança e a eficiência do projeto, atendendo às necessidades e expectativas da população local.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
LOTE 01
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE PEDRA D’AGUA DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ-PB, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO ESTADUAL FDE nº 005/2024 (SEPLAG) | OBRA | 1 | R$ 596.820,64 | R$ 596.820,64 |
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
4.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento. 4.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
4.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
4.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
4.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
5.0.MODELO DE EXECUÇÃO
5.1. Condições de Execução
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 5 (cinco) meses, após a assinatura da ordem de serviço.
5.1.2. Caso não seja possível o início da obra na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.2.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante
0.0.XX PRAZO E DA VIGÊNCIA
6.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 5 (cinco) dias após a ordem de serviço; Conclusão: 5 (cinco) meses.
6.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 7 (sete) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
7.0.FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
7.2.Forma de fornecimento
7.2.1. O fornecimento do objeto será de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria.
7.3. Exigências de habilitação
7.3.1. Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
7.3.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.
0.0.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
8.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional da Construção Civil – INCC acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
0.0.XX PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
9.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
9.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
10.0. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de contratações decorrentes desta Pré-qualificação, serão cobertas por meio de recursos do Termo de Convênio Estadual FDE nº 005/2024 (SEPLAG) e recursos próprios do Município, a título de contrapartida, e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.010 - 00.000.0000.0000 - 4.4.90.51.99
11.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
00.0.Xx necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
11.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.
12.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
12.2.Por se tratar de obra, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
13.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
13.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes a essas atribuições.
14.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
15.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
XXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
ARQUIVOS ANEXOS
XXXXX XXX - PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME/EPP REF.: PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATURITÉ
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
O proponente acima qualificado, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, em concordância com o Art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
ANEXO IV - PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATURITÉ
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
O proponente acima qualificado, DECLARA, sob as penas da Lei que atende às exigências do edital quanto à habilitação para os fins previstos na PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 003/2024, bem como:
I- Está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do Contrato quanto à habilitação jurídica para os fins da PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 003/2024.
II - Que não está impedida de participar de licitações ou contratar com esta Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE.
ANEXO V - PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024 MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATURITÉ
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade.
O proponente acima qualificado declara, sob penas da Lei, que está ciente do cumprimento da reserva de cargo prevista na norma vigente, consoante Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionário da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas.
4.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
5.0 - DECLARAÇÃO de ausência de servidor público no quadro social ou profissional da licitante.
O proponente acima qualificado declara sob as penas da Xxx, para os fins requeridos no inciso IV, do artigo 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que não tem, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE.
XXXXX XX - PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024
MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO REF.: PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATURITÉ
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
PROPONENTE CNPJ
Em atenção ao disposto no item 11.2 do Edital de Pré-Qualificação n.º 003/2024, o proponente acima qualificado, DECLARA, representado neste ato por seu representante legal, (cargo),
........................................................ (nome do signatário), vem apresentar a Vossa Senhoria seu pedido de pré- qualificação para o(s) lote(s) , acompanhado dos respectivos documentos relacionados ao objeto.
Nas tratativas para o processo de pré-qualificação, apresentamos como responsável pela nossa empresa, o(a) seguinte colaborador(a):
Nome: Telefone: E-mail:
Nas tratativas para o processo de pré-qualificação, apresentamos como responsável pela nossa empresa, o(a) seguinte colaborador(a): , Telefone e e-mail do(a) profissional autorizado(a) a responder pela Empresa: .
O(a) profissional acima qualificado(a) está autorizado(a) a responder pela empresa. Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE.
XXXXX XXX - PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024 CERTIFICADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
REF.: PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00003/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATURITÉ
CERTIFICADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO nº ######
Empresa:
CNPJ:
Razão Social:
Validade:
Certificamos que a empresa acima atende às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA definidas no Edital de Pré-qualificação nº #######, para futura licitação, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE PEDRA D’AGUA DO MUNICÍPIO DE
CATURITÉ-PB, estando apta a participar do futuro certame licitatório.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA
Presidente da Comissão de Seleção
NOME/ASSINATURA
Prefeito Municipal