ANEXO III
MATOS:771101
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ
RIBEIRO 61234
digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:77110161 234
ESTADO DO PARÁ
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS PARA A RECREAÇÃO NOS AMBIENTES ESCOLARES E PRAÇAS DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AOS ESTUDANTES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CRIANÇAS EM GERAL DO MUNICÍPIO DE CURUÇÁ/PA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI
FIRMAM DE UM LADO, O MUNICIPIO DE CURUÇÁ- PA, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, portador do CNPJ nº , com sedeadministrativa na , representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº
, com sede na , representada por , (Sócio-Gerente ou Proprietário), (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP Nº XXX- de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente Termo consiste no registro de preço para eventual contratação de empresa para aquisição de uniformes para alunos do municipio de curuça para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Curuça, conforme especificações contidas no termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP Nº XXXXX, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em / /2022.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retromencionados, diante de tal fato o Município de Curuçá - Pa, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município de Curuçá- Pa.
3.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
3.3 Os produtos licitados serão fornecidos imediatamente ao Município de Curuçá - Pa, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.4 Entende-se por “imediatamente”, até 15(quinze) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.5 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Curuçá - Pa, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.6 Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 00 -Xxxxxx-Xx, CEP:68.750-000
tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.7 O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.8 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Curuçá - Pa.
3.9 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Município de Curuçá - Pa.
3.10 No caso de entrega de produto vencido, o Município de Curuçá - PA, ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, as custas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega dos produtos.
A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição dos produtos e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição dos produtos e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
4.3. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.4. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a licitante contratada apontado às falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da licitante, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.6. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
4.7. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.8. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Administração autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da licitante contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura
Praça Coronel Xxxxxxx 70 -Curuça-Pa, CEP:68.750-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará do dia até o dia , sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercicio:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: I - DA CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
c) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
d) Xxxxx para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
e) Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
II - DA CONTRATADA:
a) A qualidade e especificações dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
b) Os preços cotados incluem as despesas de custo, como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
c) Durante a Vigência do contrato ou outro instrumento substitutivo, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de fornecimento do Setor solicitante.
d) Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
e) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratada.
f) Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
g) Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
h) Xxxxxx, na direção das entregas, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
i) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
j) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
k) Cumprir com o objeto conforme disposições do contrato;
l) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão
Praça Coronel Xxxxxxx 70 -Curuça-Pa, CEP:68.750-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
no fornecimento do objeto.
m) Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
n) Após a emissão da Ordem de entrega, a empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias para entrega do objeto.
o) O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para entrega dos produtos, acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 00 -Xxxxxx-Xx, CEP:68.750-000
10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curuça- Pa, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Curuça- Pa, xx de xxxxxxxxxxx de 2023.
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxCNPJ:
xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF:
CONTRATADO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxCNPJ:
xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF:
Sócio-Gerente/Proprietário
Praça Coronel Xxxxxxx 70 -Curuça-Pa, CEP:68.750-000
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF: