TERMO DE CONTRATO (SERVIÇO DE ENGENHARIA)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TERMO DE CONTRATO (SERVIÇO DE ENGENHARIA)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº17/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA METRICA ENGENHARIA EIRELI.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, autarquia ligada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Prof. XXXXXXXX XXXXXXX, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) METRICA ENGENHARIA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.347.132/0001-76, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 0000, Xxxx 00 e 06, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP 49.025-330, Aracaju/SE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1266971670 - SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.015445/2022- 17 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 08/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), para prestação de serviço técnico especializado de elaboração de projetos complementares para a obra de reforma do prédio da reitoria do Campus A.C SImões/UFAL, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos a Dispensa de Licitação nº 08/2022.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico do Dispensa de Licitação e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição do objeto:
Projetos Complementares para Obra de reforma do prédio da Reitoria Campus A.C Simões/UFAL | |||||
ITEM | PROJETO/SERVIÇO | UND | QUANT. | CUSTO UNIT. (R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
1 | Projeto elétrico de edificações especiais com subestação e grupo motor gerador, incluindo áreas urbanizadas acima de 500 m². - 7319/ORSE | m² | 8.000 | 4,20 | R$33.600,00 |
2 | Projeto de Combate a incêndio com área acima de 750m² com Hidrante e extintor.Observação : Aprovado pelo Corpo de Bombeiros.. - 7352/ORSE | m² | 8.000 | 3,01 | R$24,080,00 |
3 | Projeto de Cabeamento Estruturado com área acima de 500m². . (c) - 7357/ORSE | m² | 6.514 | 1,65 | R$10.748,10 |
4 | Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), acima de 750 m². Observação: Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. - ORSE 11501 | m² | 3.257 | 1,09 | R$3.550,13 |
TOTAL | R$71.978,23 |
2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 05/09/2022 e encerramento em 02/02/2023.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de 60 dias, contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$71.978,23 (setenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153037
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169537
Elemento de Despesa: 339039 PI: M20RKN0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I ao IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. Para o objeto ou parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço unitário, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
14.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
15 . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Maceió/AL, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via digital única, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX
Maceió/AL, 05 de setembro de 2022.
Assinado de forma digital THIAGO
por XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX DE JESUS:05802074558 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=39519189000169, OU=Presencial,
TONHOLO:1639
2398805
TONHOLO:16392398805 Dados: 2022.08.23 11:24:43
-03'00'
JESUS: 05802074558
OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX DE JESUS:05802074558
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: metrica123*
Data: 2022.08.24 14:27:27-03'00'
Foxit PhantomPDF Versão: 10.1.1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS METRICA ENGENHARIA EIRELI
Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Jesus Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: 1 –
2 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 23/08/2022
CONTRATO Nº 48/2022 - GR (11.00.43)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 23/08/2022 11:45 )
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO GR (11.00.43)
Matrícula: 3254209
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 48, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 23/08/2022 e o código de verificação: 0dfe96b833