PROCESSO LICITATÓRIO 034/FMS/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2017
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PROCESSO LICITATÓRIO 034/FMS/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2017
O MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o n° 82.925.652/0001-00,
com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.361.788/0001-73, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário de Saúde, torna público que fará realizar Credenciamento para possível contratação de Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde, englobando os prestadores públicos, filantrópicos, e privados sem e com fins lucrativos, interessados em participar de forma complementar o Sistema Único de Saúde do Município de São João Batista, com integral sujeição aos artigos 37, 196 a 200 da Constituição Federal/88; Lei nº 8.080/90; art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
Tornar público o Edital de Credenciamento nº 002/2017 visando à seleção e possível contratação de Unidades Prestadoras de Serviços de Assistência à Saúde, na área ambulatorial, para atender a demanda no Município de São João Batista de pacientes do SUS no procedimento 03.01.07.007-5 – Atendimento/Acompanhamento de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor, da Tabela Unificada de Procedimentos SUS do Ministério da Saúde, em conformidade com a Portaria MS/GM nº. 1.635, de 12 de setembro de 2002 e Portaria MS/SAS nº. 728, de 10 de outubro de 2002 ou outra que venha substituí-la.
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Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na área de abrangência dos municípios de São João Batista.
O preço referente à prestação dos serviços ambulatoriais, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90, será aquele constante na Tabela Unificada de Procedimentos SUS do Ministério da Saúde, bem como, seus reajustes.
O não cumprimento pelo Ministério da saúde da obrigação de repassar o recurso correspondente aos valores constantes do contrato, não transfere para a CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do ministério da saúde para todos os efeitos legais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. Para fins de Credenciamento, os envelopes contendo os documentos relacionados no “item 5” deste edital, deverá ser entregue no endereço mencionado no “item 1.1” - Protocolo da Secretaria de Saúde de Xxx Xxxx Xxxxxxx:
PRAZO DE ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ DIA 29/08/2017
DAS 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
1.2.1. O prazo mínimo de publicidade desse credenciamento é baseado no § 2o, inciso II, do artigo 21, da Lei 8.666/93.
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2. DO OBJETO
2.1 O presente edital objetiva o credenciamento para Atendimento/Acompanhamento de pacientes em reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor. Será celebrado TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 25, “caput” da Lei nº. 8666/93.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa referente aos serviços objeto do presente será empenhada na atividade pactuada na PPI, Orçamento liberado pelo Ministério da Saúde, mensalmente para custeio, no valor de R$ 9.522,24 (nove mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Os interessados deverão:
a) satisfazer as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) estar localizados no município de São João Batista;
c) atender os pacientes encaminhados pela SMS/SJB.
4.2. Estarão, porém, impedidos de participar do Credenciamento, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) de interessados constituídos sob a forma de consórcio;
b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, motivada pelas hipóteses previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93;
c) interessados declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) aqueles que estejam sob falência, recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
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e) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da SMS/SJ, conforme previsão do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
4.3. A participação neste Credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento, resguardados os direitos recursais.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, art. 37, XXIII e 199; Lei 8.080/90, art. 24 e seguintes; Lei 8.666/93 e alterações.
Será dada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do art. 199 parágrafo 1º da Constituição Federal c/c Lei Federal nº 8080 de 1990.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes separados fechados dirigidos à Comissão Permanente de Licitação de Xxx Xxxx Xxxxxxx, até 29/08/2017, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, da seguinte forma:
5.1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia autenticada em Cartório, em envelope hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Para COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017
Atendimento/Acompanhamento de pacientes em reabilitação do Desenvolvimento
Neuropsicomotor
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RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2- OBSERVAÇÕES
5.2.1- As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo até 180 dias (cento e oitenta) dias antes da data do recebimento das propostas.
5.3- DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, FISCAL E OFERTA DE SERVIÇOS
A documentação relacionada abaixo deverá ser protocolada no Departamento de Licitação da Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx no endereço Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
a) Ofício de solicitação formal da entidade interessada, listando todos os documentos entregues;
b) Declaração emitida pela entidade que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidas pelo SUS e que realizará todos os procedimentos a que se propõe;
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
d) Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado e alterações posteriores;
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e) Dados pessoais (nome completo, cargo, logradouro, estado civil, profissão, RG e CPF/MF) do signatário (responsável legal) da instituição, o qual assinará o contrato;
f) Declaração individual ou coletiva com as respectivas assinaturas dos sócios e diretores, que não são servidores públicos da Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx, nem tem vínculo (Lei n.º 8.666/90), e também que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível da área pública de saúde nos âmbitos municipais, estaduais ou federal (Lei n.º 8080/90);
g) Curriculum Vitae resumido do Responsável Técnico (sendo obrigatoriamente funcionário da unidade), com cópia dos seguintes documentos: Diploma de Graduação, Certificado de Especialidade (devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Classe) e Carteira de Identidade Profissional (emitida pelo Conselho Regional de Classe). Caso não conste na Carteira de Identidade Profissional, anexar também cópia do RG - Carteira de Identidade e do CPF/MF;
h) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica da unidade, informando nome, CPF/MF, carga horária semanal conforme prevista em lei, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional competente;
i) Relação nominal dos alunos matriculados que necessitam do serviço de saúde objeto deste Edital, idade, frequência, período, SAEDE/DM e CID 10, conforme formulário anexo II;
j) Dados de identificação bancária da entidade (relacionar o número da Agência e Conta Corrente do Banco do Brasil, caso queira optar por outro banco será debitado no valor recebido as taxas pertinentes referente a transferência);
k) Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas sem fins lucrativos (somente se for o caso);
l) Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social - INSS;
m) Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
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n) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal ou Prova de Regularidade Fiscal perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Receita Federal e INSS;
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
p) Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal;
q) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária da SES ou órgão municipal de vigilância sanitária;
r) Inscrição da entidade no respectivo conselho de classe e também o certificado de regularidade funcional do estabelecimento junto ao conselho regional de classe do qual o responsável técnico faz parte;
s) Declaração emitida pela entidade atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);
t) Relação com a quantidade e especificação dos equipamentos técnicos disponíveis relacionados diretamente aos serviços contratados;
u) Cópia dos contratos dos serviços terceirizados relacionados diretamente aos serviços contratados;
v) Declaração com indicação do percentual da capacidade instalada que está destinada aos atendimentos particulares e aos convênios privados (descriminar convênios) e percentual disponível para o SUS;
w) Horário de atendimento da entidade aos usuários do SUS;
x) Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção.
y) Apresentar declarações conforme modelo Anexo III e Anexo IV
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Os documentos citados no item anterior poderão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou em fotocópia, à vista dos originais, autenticada por funcionário da Comissão Permanente de Licitação.
Além da documentação apresentada, a unidade será vistoriada, em conjunto, pela equipe técnica da Secretaria de Saúde.
5.4. DOS VALORES A SEREM REPASSADOS PARA O CONTRATO
3.2 5.4.1 - Os valores utilizados a título de custeio será o pactuado na PPI – R$ 9.522,24 (nove mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), orçamento do Ministério da Saúde, repasse Fundo a Fundo;
5.4.1.1 - Os valores referentes aos procedimentos serão os previstos conforme ANEXO I deste edital, sendo para estes utilizados os recursos da Média Complexidade;
5.4.2 - Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.1. O presente Credenciamento será realizado em uma única etapa de exame da documentação exigida;
6.2. A Comissão Permanente de Licitação irá receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar a documentação entregue, receber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.
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6.3. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.
6.4. As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada serão certificadas através de diligência pela área técnica, a realizar-se a qualquer tempo, após a verificação da documentação, sendo passível de desclassificação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital.
6.5. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a proponente desclassificada;
6.6. Terão o pedido de credenciamento indeferido os prestadores que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação deste Credenciamento.
6.7. Serão também declarados desclassificados os interessados:
a) Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado de SC;
b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
c) Anteriormente descredenciados pela SMS/SJ por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados;
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6.8. Xxxxx classificados os proponentes que atenderem a todas as exigências do presente Edital, referentes à HABILITAÇÃO e à OFERTA DE SERVIÇOS;
6.9. A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação dos proponentes, bem como realizará as diligências, emitindo o resultado dos classificados/credenciados inicialmente.
6.10. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante (localizadas no Município).
7. DAS DILIGÊNCIAS
7.1. A Comissão Permanente de Licitação, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este credenciamento;
7.2. As diligências poderão ser realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da SMS/SJ;
8. DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO
8.1. Serão credenciados os prestadores que forem CLASSIFICADOS, conforme edital, bem como aprovado na diligência mencionada no edital.
8.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado a relação de empresas CLASSIFICADAS e, portanto, CREDENCIADAS, abrindo-se o prazo recursal previsto no item 13;
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8.3. O prestador que vier a ser contratado se submeterá às normas definidas pela SMS/SJ quanto à realização dos serviços prestados, a fim de garantir o bom atendimento aos usuários do SUS.
8.4. As normas, formas de contratação, valores a serem pagos pelos serviços prestados, fonte dos recursos financeiros, fluxo de atendimento, bem como direitos e deveres das partes serão definidas no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado nos moldes do (Anexo V);
8.5. Os instrumentos de credenciamento e contratação serão firmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da SMS/SJB;
8.6. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do presente Credenciamento deverá iniciar suas atividades a partir da publicação do extrato do contrato ou a critério da SMS/SJB na defesa do interesse público;
8.7. O credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, para atender ao interesse público, sempre atreves de Termos Aditivos;
8.7.1. A vigência do credenciamento iniciará na data da Assinatura do contrato e sua devida publicação no Diário Oficial do Estado de SC.
9. DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Terá preferência de contratação os prestadores públicos, seguidos pelas entidades filantrópicas e pelas entidades sem fins lucrativos, segundo o § 1º, do artigo 199, da Constituição da República, e artigo 25, da Lei Federal nº. 8.080/90, de acordo com sua proposta de oferta para os procedimentos;
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10. DO CONTRATO
10.1. Após a publicação no Diário Oficial do Estado de SC o resultado do credenciamento, os proponentes credenciados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo V deste Edital, de acordo com a necessidade da SMS/SJ;
10.2. O contrato terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura por até 12 (doze) meses, coincidindo com a vigência final do credenciamento, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Deverá ser entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE, emitida em moeda corrente nacional;
11.1.1. Os valores devidos ao credenciado serão pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês de referência, sendo vedada a antecipação do mesmo;
11.2. A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela FMS/SJB, com o mesmo CNPJ e Razão Social , apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do credenciado, que deverá ser mantida em toda a vigência do contrato;
11.2.1. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária;
11.3. No momento da contratação o prestador deverá informar dados de identificação de conta bancária: Banco, Número da agência e da Conta Corrente, na qual deseja receber os pagamentos relativos aos serviços prestados;
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11.3. 1. O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo SMS/SJ são efetuados prioritariamente pelo referido banco;
11.4. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
11.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
11.5.1 O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
11.5.2. Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício;
11.5.3. Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
11.5.4. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
11.6. Demais condições de pagamento são as estipuladas na Minuta de Contrato, Anexo V deste edital.
11.7. A regularidade fiscal deverá ser mantida na vigência de todo o contrato.
12 – DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 – Será descredenciada a clínica que não cumprir, de forma satisfatória, as avenças estabelecidas no Termo de Credenciamento e neste Regulamento, independentemente
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da aplicação das penalidades previstas na cláusula décima segunda daquele instrumento, sem assistir à credenciada direito a qualquer indenização, ficando garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.2 – Constituem-se, ainda, motivos para a suspensão do Termo de Credenciamento, por parte da CREDENCIANTE, garantida a defesa prévia:
12.2.1 – Atender aos beneficiários de forma discriminada e prejudicial, devidamente comprovada;
12.2.2 – Exigir caução para o atendimento aos beneficiários;
12.2.3 – Cobrar diretamente dos beneficiários valores referentes a serviços prestados a título de complementação de pagamento;
12.2.4 – Reincidir na cobrança de serviços não executados ou executados irregularmente, devidamente comprovada;
12.2.5 – Agir comprovadamente de má-fé, com dolo ou fraude, causando prejuízos ao CREDENCIANTE ou aos beneficiários;
12.2.6 – Deixar de comunicar, injustificadamente, a Prefeitura, alteração de dados cadastrais;
12.2.7 – Deixar de comunicar, previamente, a Secretaria a alteração de endereço para fins de vistoria;
12.2.8 – Deixar de atender ao beneficiário alegando atraso no recebimento dos valores já faturados.
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12.3.– Quando a denúncia partir da CREDENCIADA, a notificação deverá ser devidamente protocolada na Secretaria Municipal de Saúde; quando a parte denunciante for a CREDENCIANTE, a notificação será encaminhada à CREDENCIADA, por "aviso de recebimento" ou outro método que comprove fisicamente seu recebimento.
12.4. – O descredenciamento solicitado por empresa que estiver prestando serviços ao município, será efetivado somente após o término do tratamento ou após a remoção do(s) paciente(s) para outra clínica.
13 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – A clínica selecionada deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da Unidade Requisitante.
13.2 – Em nenhuma hipótese poderá a credenciada cobrar diretamente do beneficiário ou de seus familiares qualquer valor relativo à prestação do serviço, nem exigir destes a assinatura de fatura ou guia de atendimento em branco.
13.3 – Em nenhuma hipótese o serviço objeto deste edital poderá ser terceirizado.
14- – DA COMISSÃO TÉCNICA
14.1 – Será designada uma Comissão Técnica, por profissionais da área de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de acordo com o presente regulamento e, subsidiariamente, com o disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;
14.2 – Ficará a cargo da Comissão Técnica da Saúde, solicitar a internação, indicando justificadamente, as clínicas credenciadas que considerarem mais adequadas para a realização de cada tratamento, se for o caso;
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14.3 – Os beneficiários deste sistema de credenciamento ou seus familiares deverão informar à Comissão Técnica qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços.
15– DO PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos devidos à licitante vencedora, deverão ser efetuados em até 30 dias após entrada das notas fiscais, devidamente atestadas, no Fundo Municipal de Saúde, salvo se este dia coincidir com sábado, domingos, feriado ou em dia que não houver expediente na sede da Secretaria, hipótese em que se prorrogará para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
O não cumprimento pelo Ministério da saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste contrato não transfere para a CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do ministério da Saúde, para todos os efeitos.
16 – DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias após entrada das Notas Fiscais, devidamente atestadas, na Secretaria Municipal de Saúde, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente na sede da Secretaria, hipótese em que se prorrogará para o 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente.
16.1.1 A EMPRESA deverá emitir a primeira nota fiscal após o término do primeiro mês da prestação de serviços.
16.1.2. A Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades dos serviços efetivamente prestados, bem como a período de sua efetiva realização.
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16.2. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
16.4. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pelo Fundo:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela contratada, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
16.5 – Será descontado do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento, cabendo à credenciada, quando imune ou isenta do pagamento de tributos, comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
16.5.1 – Caso a interessada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL
– Lei Complementar n.º 123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 480/04, alterada pela IN n.º 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a empresa credenciada ficará responsável por comunicar qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do credenciamento.
16.5.2 – A documentação mencionada no subitem 5.3, letra l,me n, são imprescindíveis para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura.
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16.5.3 - O não cumprimento pelo Ministério da saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste contrato não transfere para a CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do ministério da Saúde, para todos os efeitos.
17. DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (§ 2º do art. 41 da Lei 8.666/93);
17.2. Até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório (§ 1º do art. 41 da Lei 8.666/93);
17.3. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital serão consideradas como pedidos de esclarecimentos e deverá ser objeto de consulta a Comissão exclusivamente: via correio, fax ou através do protocolo da FMS/SJB;
17.4. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nelas contidos se complementam a fim de definirem as regras deste Credenciamento. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar deste procedimento, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame;
17.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a entrega do envelope, reabrindo-se os prazos, no caso de alteração do teor da habilitação e oferta de serviços;
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17.6. Das decisões proferidas pela Comissão caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
17.7. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
17.8. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da SMS/SJ, endereçado a
Comissão, podendo ser encaminhado por fax;
17.8.1. A parte que interpuser recurso por meio de fax deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do não conhecimento deste;
17.9. A Comissão poderá utilizar-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, bem como, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase do credenciamento, realizar diligências que visem à instrução do processo;
17.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
17.11. Decididos os recursos, a autoridade competente homologará o credenciamento das empresas;
17.12. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na sede da FMS/SJB.
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18. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
18.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a proponente/Contratada são as previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
18.2. Poderão ser aplicadas as multas previstas na minuta do contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) descredenciamento, implicando na rescisão do presente, respeitado o devido processo legal.
18.3. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de suspensão, pelo período de 12 (doze) meses.
18.4. A qualquer ato de aplicação das penalidades e sanções previstas neste edital caberá recurso, nos prazos estabelecidos na lei de licitações, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
_____________
encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II – Declaração que não emprega menor. Anexo III – Declaração de aceitação do edital.
Anexo IV – Declaração de aceitação dos preços do SUS. Anexo V – Relação dos profissionais
Anexo VII– Minuta do Contrato.
19.2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de SC e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.;
19.4. Caso a empresa proponente seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve à mesma fazer prova dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento;
19.5. A apresentação de documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos através dos Sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação junto ao Site do Órgão Competente, salvo disposição em contrário;
19.6. A Comissão, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
_____________
19.7. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente Credenciamento;
19.8. A formulação de proposta é de exclusiva responsabilidade do proponente, não sendo aceito após a abertura dos envelopes qualquer pedido de retificação;
19.9. A Comissão poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação;
19.10. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
19.10.1. A fiscalização dos serviços executados será de responsabilidade do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria de Saúde, a quem caberá:
19.10.1.1. Verificar se no seu desenvolvimento está sendo cumpridos os termos do contrato, especificações e demais requisitos;
19.10.1.2. Certificar a execução dos serviços para o pagamento das faturas;
19.10.1.3. Solucionar problemas executivos;
19.10.1.4. Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
19.10.1.5. A fiscalização, que atuará desde o início dos trabalhos até o seu recebimento definitivo, será exercida no interesse exclusivo do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
_____________
19.10.1.6. O contrato objeto deste credenciamento não poderá ser terceirizado nem parcialmente nem em sua totalidade.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 12 de julho de 2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Seleção e possível contratação de Unidades Prestadoras de Serviços de Assistência à Saúde, na área ambulatorial, para atender a demanda no Município de São João Batista de pacientes do SUS no procedimento 03.01.07.007-5 – Atendimento/Acompanhamento de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor.
Justificativa
A Portaria 1.635/2002, publicada pelo Ministério da Saúde, objetivou organizar o atendimento às pessoas com deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista no SUS, garantindo às mesmas assistências por intermédio de equipe multiprofissional e multidisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas específicas, identificando e acompanhando esta população.
Esta portaria incluiu no SIA – SUS o procedimento 38.081.01-6, cuja descrição era: Acompanhamento de Pacientes que Necessitam de Estimulação Neuro – Sensorial, que “consiste no conjunto de atividades individuais de estimulação sensorial e psicomotora, realizada por equipe multiprofissional, visando à reeducação das funções cognitivas e sensoriais. Inclui avaliação, estimulação e orientação relacionadas ao desenvolvimento da pessoa portadora de deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista”.
O texto da portaria normativa traz algumas exigências que devem ser observadas pelo prestador de serviços, para caracterizar a cobrança do procedimento, tais como:
⮚ Que haja um conjunto de atividades individuais de estimulação sensorial e psicomotora;
_____________
⮚ Que estas sejam realizadas por equipe multidisciplinar;
⮚ Que sejam desenvolvidas visando à reeducação das funções cognitivas e sensoriais;
⮚ Que incluam a avaliação, a estimulação e a orientação relacionadas ao desenvolvimento da pessoa portadora de deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista.
A legislação complementar que se seguiu à publicação da referida portaria, especialmente a portaria que modificou e unificou os códigos da Tabela SIA e SIH/SUS, a Portaria MS/GM 2.848, de 06 de novembro de 2007, preconizou o atendimento que se destina ao portador de deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista, na codificação 03.01.07.007-5, com a seguinte descrição: ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO
DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR, porém, em nenhum momento revogou a Portaria 1.635/2002, que, portanto, tem plena vigência.
Assim, sendo as necessidades de saúde infinitas e os recursos existentes finitos, devendo ser direcionados de modo equilibrado para atendimento de toda a demanda, a proposta de regulamentação normativa que segue não só objetiva disciplinar as ações dos serviços, para estar em conformidade com a legislação vigente, mas também possibilitar a contratualização de prestadores de serviço desta natureza, possibilitando que os existentes possam se agregar ao sistema, utilizando, para isso, a base populacional de usuários nestes serviços.
3.3 Assim, forma-se um valor único, per capita, correspondente a uma média de 12 procedimentos mensais a ser aplicado para cada paciente em tratamento contínuo, sendo que este valor multiplicado pelo número de pacientes em tratamento contínuo na instituição estabelece o Teto Financeiro Mensal que ora será repassado pelo Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 9.522,24 (nove mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), para custeio que o serviço faz jus, desde que atendidos os critérios de atendimento das equipes multidisciplinares e no atendimento integral destas
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equipes durante o mês, devidamente demonstrados nos relatórios exigidos, os quais serão apresentados no decorrer deste manual.
1. Deficiência Intelectual
Com base no Decreto nº 5.296/2004, da Presidência da República, que regulamenta a lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e a de nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, entende-se essa deficiência como uma atividade intelectual abaixo da média da normalidade pré-estabelecida e que é associada a aspectos do funcionamento adaptativos, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. Pode dificultar a aprendizagem, comunicação, desenvolvimento da linguagem oral e escrita e sociabilidade.
Segundo o Relatório Mundial sobre a Deficiência (2012), a deficiência intelectual é considerada como um estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado, resultando em dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano.
A deficiência intelectual provém de uma variedade de fatores, que vão desde condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, dentre outros. Todo esse conjunto de situações tem como fator resultante comum disfunções cognitivas e de linguagem, acarretando dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem.
2. Distúrbio do Espectro Autista
O distúrbio do espectro autista integra o elenco dos Transtornos Globais do Desenvolvimento; caracteriza-se por um transtorno definido por alterações presentes antes dos três anos de idade e que se distingue por alterações qualitativas na comunicação, na interação social e no uso da imaginação.
3. Assistência/Atendimento em Reabilitação
Terapia realizada para reabilitar os pacientes em tratamento no desenvolvimento de sua capacidade funcional dentro de suas limitações.
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O atendimento dá-se em caráter individual e intransferível, resultado das avaliações, e da capacidade adaptativa do paciente. É marcado pelo conjunto de ações, por especialidade, com objetivos qualitativos e quantitativos organizados por metas e atividades a serem alcançadas, desenvolvendo um processo terapêutico centrado em objetivos hierarquizados, de acordo com as incapacidades apresentadas pelo paciente.
4. Avaliação Funcional
Consiste na avaliação da capacidade do indivíduo em manter as habilidades motoras, mentais e sensoriais para uma vida independente e autônoma.
5. Capacidade Adaptativa
Atitude relacionada com a capacidade de se adequar a uma nova situação.
6. Ações Básicas de Reabilitação
São ações que visam minimizar as limitações e desenvolver habilidades, ou incrementá-las, compreendendo avaliações, orientações e demais intervenções terapêuticas necessárias, tais como: prevenção de agravos, estimulação quanto aos distúrbios da comunicação etc.
7. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Para se caracterizar um Serviço de Reabilitação de Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista, apto a se inserir no preconizado nos instrutivos do Ministério da Saúde para serviços de deficiência intelectual, o prestador de serviço, obrigatoriamente precisa atender aos itens abaixo listados:
7.1. Serviço de Reabilitação de Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista
⮚ Unidade ambulatorial, cadastrada no Sistema SIA-SUS;
⮚ Unidade cadastrada no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, exclusivamente com o Serviço/Classificação 135-002;
_____________
⮚ Unidade contratualizada pelo gestor ao qual está vinculada (estadual ou municipal);
⮚ Presta atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista em tratamento na unidade, quer encaminhados por outros serviços de saúde ou não;
⮚ Articulado com as equipes do ESF, bem como com a Rede Ambulatorial referenciada, dos quais acolhe os pacientes referenciados;
⮚ Atende pacientes encaminhados mediante solicitação feita por meio de um Plano de Atendimento Individual, a ser elaborado pela equipe de atendimento, que desenvolverá as atividades com o paciente em tratamento;
⮚ Funciona em dois turnos de quatro horas/dia, durante os 12 meses do ano,
ininterruptamente;
⮚ Oferece programa de reabilitação individual por meio de: equipe multidisciplinar, instalações físicas, equipamentos, materiais e recursos terapêuticos.
7.2. Equipe Mínima Obrigatória
Para contratualizar com os gestores do SUS ao qual está vinculado, o Serviço de Reabilitação de Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista deverá contar, minimamente, com a equipe dos seguintes profissionais de saúde, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais, conforme o que estipula a Portaria MS/SAS 492, de 30 de abril de 2013:
⮚ Médico Neurologista ou Psiquiatra – com título de especialista pela respectiva Associação Médica Brasileira ou residência reconhecida pelo MEC;
⮚ Fonoaudiólogo;
⮚ Psicólogo;
⮚ Terapeuta Ocupacional.
_____________
O Serviço de Reabilitação de Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista também poderá contar com equipe complementar, com os seguintes profissionais, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais:
⮚ Fisioterapeuta;
⮚ Assistente Social;
⮚ Médico Clínico e/ou Pediatra.
É imprescindível que os dados dos técnicos da equipe mínima obrigatória e da equipe complementar estejam registrados no CNES.
Salientamos ser fundamental sempre manter atualizados os dados registrados
no CNES.
O serviço deverá contar com um responsável técnico, devidamente habilitado, o
qual deverá ser, imprescindivelmente, um dos profissionais da equipe mínima obrigatória ou da equipe complementar, e que somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município onde está instalado o serviço ou cidade circunvizinha, podendo, entretanto, atuar como profissional em outro serviço credenciado pelo SUS, desde que instalado no mesmo município ou cidade circunvizinha.
Recomenda-se o desenvolvimento de ações de educação permanente para as equipes profissionais, bem como a realização de cursos de atualização na área específica de atuação.
8. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO
O Serviço de Reabilitação de Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista cadastrado no Sistema SIA-SUS e contratualizado pelo gestor municipal, para contemplar pacientes com deficiência intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista, atenderá:
⮚ pacientes oriundos do serviço pedagógico da própria instituição;
_____________
⮚ pacientes referenciados pelos serviços da Rede Básica, equipes de PSF e/ou profissionais vinculados às Redes Ambulatoriais e Hospitalares que integram o SUS.
Os procedimentos a serem aplicados/desenvolvidos para os pacientes em tratamento contínuo deverão ser imprescindivelmente especificados no próprio prontuário do paciente em tratamento contínuo. (Além disso, tais procedimentos deverão também ser registrados em formulário próprio, denominado Anexo I), sendo preenchido pela equipe de atendimento, correspondendo a um Programa de Atendimento Individual, desenvolvido com validade semestral, o qual deverá ser encaminhado para prévia autorização do respectivo gestor municipal e posteriormente anexado ao prontuário.
As informações sobre os procedimentos a serem aplicados/desenvolvidos para os pacientes em tratamento contínuo nos próximos 6 meses deverão estar corretamente preenchidas, bem como todos os campos completados, para que o mesmo seja autorizado previamente pelo gestor municipal.
O funcionamento do serviço deve ser de dois turnos de quatro horas/dia, prestado anualmente, de forma ininterrupta.
O serviço deverá contar com estrutura mínima para o desenvolvimento das atividades, tais como instalações físicas, equipamentos, materiais e recursos terapêuticos.
O Credenciado apresentará, mensalmente, o BPAI, em meio magnético e impresso, para possibilitar o processamento e posterior pagamento da produção.
Ressalta-se que as ações desenvolvidas pelos profissionais do serviço, bem como a evolução dos pacientes em tratamento, deverão ser imprescindivelmente anotadas, em prontuário individual de cada paciente em tratamento, de forma descritiva, e que este prontuário deverá ser mantido sob guarda da instituição, para fins de cumprimento da legislação vigente, podendo ser solicitado, conforme as prerrogativas legais, para fins de Auditoria pelo SUS.
Os profissionais cadastrados nas unidades deverão ter contrato de trabalho na instituição, e os atendimentos deverão ocorrer no estabelecimento.
O estabelecimento deverá obedecer aos protocolos estabelecidos pelo SUS.
_____________
9. DOS ATENDIMENTOS
9.1. Avaliação multiprofissional da Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista
A avaliação deve ser realizada pela equipe multiprofissional, composta por médico psiquiatra ou neurologista e profissionais da área de reabilitação, com a finalidade de estabelecer o impacto e repercussões no desenvolvimento global do indivíduo e na sua funcionalidade.
A observação e análise dos sinais clínicos, com destaque para os aspectos motores, sensoriais, cognitivos, fala e expressividade, serve de base para a elaboração do diagnóstico e da construção de um Projeto Terapêutico Singular, desenvolvido por meio do trabalho interdisciplinar junto à pessoa com deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista, bem como à sua família. Vale destacar que o diagnóstico não deve prescindir da participação do médico especialista.
9.2. Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação Intelectual e/ou do Distúrbio do Espectro Autista
Consiste no atendimento multiprofissional para o desenvolvimento de habilidades para a execução de atividades de vida autônoma, entre as quais se destacam: estimulação precoce, orientações à família; orientações à escola; reabilitação/habilitação, visando, entre outras, ao desenvolvimento de habilidades comunicacionais, de interação social, e de aprendizado.
Embora o quadro clínico e o grau de incapacidade seja variável em cada caso, o cuidado em habilitação/reabilitação para os pacientes em tratamento com deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista deve ofertar:
⮚ Técnicas que auxiliem os pacientes em tratamento a utilizar e criar recursos e estratégias no desenvolvimento mnemônico, diminuindo impactos nas atividades da vida diária que se necessite fazer uso da memória;
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⮚ Técnicas de expressão corporal que estimulem as funções cognitivas, em seus aspectos sensoriais, motores, visuais, de orientação temporal espacial potencializando o conhecimento do próprio corpo, bem como possibilitando situações de relações interpessoais, de reconhecimento e contato, tanto com as pessoas que compõem o convívio familiar, quanto com outras pessoas em espaços fora do ambiente doméstico;
⮚ Situações planejadas, de acordo com as necessidades de cada paciente em tratamento, para propiciar o desenvolvimento de habilidades comunicativas, trabalhando a comunicação a partir de situações que envolvam o ambiente cotidiano do mesmo;
⮚ Atividades de estimulação da fase articulatória da linguagem expressiva, direta e indireta, oral e escrita, trabalhando aspectos de compreensão e expressão, com o intuito de enriquecimento funcional da linguagem;
⮚ Atividades que façam uso de recursos como leitura, escrita, música, jogos, recursos multimídia, recortes, colagem, com o intuito de estimular os processos de desenvolvimento cognitivo, assim como contribuir com o desenvolvimento da linguagem oral e escrita.
9.3. Orientações para Uso Funcional de Tecnologia Assistiva
A indicação e orientação para o uso de tecnologia assistiva deve considerar o ganho funcional do paciente em tratamento. Orientar este paciente é crucial para que haja eficiência na realização de atividades de sua rotina diária e consequente aceitação dos recursos como coadjuvantes no processo de sua reabilitação.
9.4. Cobrança do procedimento
Todos os atendimentos efetuados pelos técnicos da equipe mínima obrigatória e da equipe complementar deverão ser lançados junto ao SUS no código 03.01.07.007-5, sendo que, para efeito de pagamento, estipulou-se uma média de 12 procedimentos/paciente/mês, respeitando o limite financeiro contratual.
_____________
Destacamos que somente os atendimentos realizados pelos técnicos da equipe mínima obrigatória e da equipe complementar poderão ser lançados junto ao SUS.
O atendimento multidisciplinar a ser prestado para cada paciente em tratamento deverá ter uma duração mínima de 30 minutos.
Tão importante quanto o procedimento obrigatório e passível de lançamento para cobrança junto ao SUS são as atividades complementares a serem desenvolvidas pelo serviço, as quais sejam exigidas na implementação à contratualização. São elas:
⮚ Preparação para alta, convívio familiar e social, articulada com a Rede Básica Ambulatorial ou com as ESFs, fazendo o acompanhamento do paciente em tratamento ou em alta sempre que necessário;
⮚ Orientação técnica para as ESFs;
⮚ Participação em campanhas de prevenção de deficiências ou em qualquer campanha nacional ou estadual direcionada à promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
⮚ Subsídio à elaboração de planos de saúde estadual e/ou municipal, visando melhorar o perfil epidemiológico da área de abrangência;
⮚ Informação ao gestor estadual ou municipal sempre que houver dificuldades de fluxo ou atendimento;
10. DAS INSTALAÇÕES DO SERVIÇO
ÁREAS FÍSICAS, MATERIAS E EQUIPAMENTOS
10.1. Áreas Físicas
As instalações físicas do serviço deverão estar em conformidade com as normas de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos (NBR, 9050:1994).
a) Acessibilidade (Normas ABNT):
⮚ Sala para consulta médica;
_____________
⮚ Sala para avaliação e atendimento individual;
⮚ Sala para atendimento em grupo;
⮚ Sanitários independentes;
⮚ Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável.
b) Áreas de apoio isoladas da área de assistência:
⮚ Recepção e sala de espera de acompanhantes;
⮚ Área para arquivo médico e registro de pacientes;
⮚ Depósito de material de limpeza;
⮚ Área para guardar materiais/equipamentos.
10.2. Materiais e Equipamentos
O Serviço de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista deverá dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos:
⮚ Xxxxxxxxxxxx (infantil e adulto);
⮚ Xxxxxxxxx;
⮚ Esfigmomanômetro (infantil e adulto);
⮚ Lanterna clínica;
⮚ Balança (infantil e adulto);
⮚ Martelo de reflexo;
⮚ Maca;
⮚ Mesa para atividades (infantil e adulto) com 4 cadeiras cada;
⮚ Cadeiras (infantil e adulto);
⮚ Andador (infantil e adulto);
⮚ Tábua de propriocepção;
⮚ Cadeira de rodas (infantil e adulto);
⮚ Computador;
⮚ Televisor;
_____________
⮚ Armário;
⮚ Arquivo;
⮚ Materiais e jogos pedagógicos;
⮚ Brinquedos pedagógicos;
⮚ Espátulas;
⮚ Luvas;
⮚ Termômetro;
⮚ Fita métrica;
⮚ Testes de avaliação psicológica, cognitivos e de linguagem;
⮚ Colchonetes de espuma ou XXX;
⮚ Espelho com rodízio;
⮚ Espelho fixo;
⮚ Livros (infantil e adulto);
⮚ Revistas e jornais;
⮚ Rolo de posicionamento;
⮚ Bola suíça (tamanho: 65 e 85 cm);
⮚ Bola suíça tipo feijão (tamanho: 40cm);
⮚ Cama elástica;
⮚ Jogo de cozinha;
⮚ Jogo de jantar com pratos e panelas;
⮚ Copos;
⮚ Jogo de talheres;
⮚ Tigelas;
⮚ Escorredor de louça;
⮚ Jogo de pano de prato;
⮚ Jogo de potes;
⮚ Lixeira;
⮚ Liquidificador;
⮚ Tatame;
⮚ Almofadas;
⮚ Escada de canto com rampa e corrimão;
_____________
⮚ Escada com 2 degraus com corrimão;
⮚ Barra paralela dupla;
⮚ Brinquedos para ludoterapia e materiais para terapia fonoaudiológica;
⮚ Aparelho de som;
⮚ Mesa ortostática (se for o caso);
⮚ Nebulizadores;
⮚ Kit pequenos socorros.
⮚
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º - Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência.
§ 2º - Oferecer ao usuário os recursos necessários ao seu
atendimento;
§ 3º - Colocar a disposição da CONTRATANTE, para prestação de
atendimentos aos usuários do SUS, todos os serviços, objeto deste credenciamento, obedecendo-o Princípio da Integralidade disponibilizando-os para regulação do Gestor Municipal.;
§ 4º - Atender usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o que preconiza as normas do SUS e, em especial, seguir as diretrizes da PNH – Política Nacional de Humanização/Humaniza-SUS;
§ 5º - Afixar em local visível e de grande circulação de usuários aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
§ 6º - Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
§ 7º - Garantir o encaminhamento aos Serviços Complementares de Diagnose e Terapia necessários ao tratamento que está sendo ofertado ao paciente, no limite dos serviços contidos no CNES;
_____________
§ 8º - Fornecer ao usuário ou ao seu responsável, relatório do atendimento prestado, onde conste, também, a inscrição: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.
§ 9º - Manter cadastro dos usuários sempre atualizado, assim como prontuário dos pacientes e arquivos médicos, que permitam acompanhamento, controle e supervisão dos serviços;
§ 10 - Justificar ao usuário ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
§ 11 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação;
§ 12 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar os serviços de saúde ofertados, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
§ 13 - A CONTRATADA estará submetida às novas legislações pertinentes editadas pelo Sistema Único de Saúde e/ou pelo Gestor local de saúde;
§ 14 - Os serviços contratados deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS;
§ 15 - Garantir o acesso do Conselho de Saúde ao serviço contratado no exercício de seu poder de fiscalização;
§ 16 – Cumprir os critérios e as atribuições definidos no Manual de Normas Técnicas para Serviços de Reabilitação em Deficiência Mental e ou Autismo do Estado de Santa Catarina.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
_____________
§ 1º - Pagar mensalmente à CONTRATADA a importância referente aos serviços contratados, autorizados e realizados dentro do limite definido na Clausula Sétima e em conformidade com a PPI da Assistência.
§ 2º - Exercer atividades de Controle, Avaliação e Auditoria na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o SUS.
§ 3º - Revisar semestralmente os serviços contratados, tendo como base os serviços realizados que excederem os limites previstos na Cláusula Sétima.
§ 4º - Elaborar Termos Aditivos em conformidade com as atualizações da PPI da Assistência, para tanto, serão considerados os resultados da revisão que trata o parágrafo anterior.
_____________
ANEXO II DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
Prezados Senhores,
, inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
_____________
ANEXO III
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2017/FMS DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, com sede na
.............................................................................................., São Xxxx Xxxxxxx - SC,
inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2017/FMS/PMSJB, que trata da seleção e possível contratação de entidades Privadas, prestadoras de serviços de saúde para ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO
DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR aos usuários do SUS”, relacionados neste Edital no anexo I - Termo de Referência, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação da habilitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento.
Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC), de de 2017.
NOME: CPF:
Cargo: ASS.:
_____________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS E NORMAS DO SUS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2017/FMS
A empresa ......................................................................, com sede na
................................................................................................, São Xxxx Xxxxxxx - SC
inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pelo Ministério da Saúde.
E ainda, estando ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedecerão às determinações do Ministério da Saúde, os quais serão repassados ao contrato somente por intermédio de Termo Aditivo.
Declaramos, também, termos conhecimento das normas do SUS, obedecendo aos seus princípios e suas diretrizes, em consonância com a legislação vigente incluindo portarias ministeriais.
Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC), de de 2017.
NOME: CPF:
Cargo: ASS.:
_____________
ANEXO V
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2017/FMS
Empresa: CNPJ:
Nome do profissional | CPF | Cargo | Função | Carga horária semanal | Número no Conselho Profissional (quando for o caso) |
Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC), de de 2017.
NOME: CPF:
Cargo: ASS.:
_____________
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. XXXX/2017
Contrato que entre si celebram o Município de São João Batista, através do Fundo Municipal de Saúde e
para prestação de serviços de assistência à saúde para atendimento ambulatorial em -
aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o n° 82.925.652/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.361.788/0001-73, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por Ademir Xxxx Xxxxx, Secretário de Saúde, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na , neste ato representada legalmente pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade n°
, e registrado(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial em seus artigos nº 196 a 200, as Leis Federais nº 8.080/90, nº 8142/90 e nº 8.666/93, suas respectivas alterações posteriores, a Portaria GM/MS nº 1.034/2010, o Manual de Normas Técnicas para Serviços de Reabilitação em Deficiência Mental e ou Autismo, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, da mesma forma, com base nos termos do Edital de Credenciamento nº 002/2017, publicado no DOE nº ....do dia .../.../2017, pág. ..
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RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviços de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde – SUS mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para atendimento/acompanhamento ambulatorial de pacientes em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, de acordo com as normas do SUS e o contido no anexo I (Serviços Ambulatoriais – externos), sendo parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Único - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, com base na Programação Pactuada e Integrada – PPI da Assistência Ambulatorial, sendo ofertados conforme parâmetros assistenciais, compatibilizando-se a demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS E SITUAÇÃO CADASTRAL
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela
, com Alvará de Licença para Localização e Funcionamento sob nº.
, expedido pela Prefeitura Municipal de e Alvará Sanitário sob nº. , expedido pela Vigilância Sanitária competente, e sob a responsabilidade técnica do(a) , registrado(a) no Conselho Regional de
sob nº. .
§ 1º - No caso de mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA, deverá ser prontamente comunicada à CONTRATANTE, a qual analisará a manutenção dos serviços ora contratados no novo endereço devidamente vistoriado, podendo rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender oportuno e/ou conveniente. Devendo ser providenciado pela CONTRATADA a solicitação de novo alvará.
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§ 2º - O responsável técnico pelos serviços de diagnóstico e terapia deverá ser indicado pela CONTRATADA, sendo que sua alteração deverá ser comunicada, imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para alteração cadastral, que poderá ou não aceitá-lo.
§ 3º - A CONTRATADA obriga-se a informar ao Gestor toda e qualquer alteração do ato constitutivo através da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, mantendo-a atualizada para fins de atualização do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
§ 4º - A CONTRATANTE obriga-se a repassar as alterações ao SCNES, em
tempo hábil;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato será regido pelas seguintes condições gerais:
§ 1º - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços.
§ 2º - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, sendo:
I - com profissionais que tenham vínculo de emprego com a
CONTRATADA, e/ou;
II - com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA, se por esta autorizada.
§ 3º - Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso II do § 2º desta cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados com contratos de prestação de serviços.
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§ 4º - Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
§ 5º - Na execução dos serviços ambulatoriais do presente Contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições:
I - É vedada a cobrança por serviços médicos ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros complementares referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade;
II - A CONTRATADA responsabilizar- se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
§ 6° - A CONTRATADA poderá manter Contrato ou outro instrumento jurídico congênere com o Gestor Municipal, para a prestação de outros serviços não previstos neste Contrato, ou para repasse de recursos complementares ora definidos, assim, a assinatura do presente Contrato não prejudicará a validade dos Contratos eventualmente firmados entre o município e a CONTRATADA.
§ 7° - A assinatura do presente Contrato não prejudicará a vigência e validade dos instrumentos jurídicos eventualmente firmados entre os municípios e a CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga:
§ 1º - Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência.
§ 2º - Oferecer ao usuário os recursos necessários ao seu atendimento;
§ 3º - Colocar a disposição da CONTRATANTE, para prestação de atendimentos aos usuários do SUS, todos os serviços contidos no anexo I, obedecendo-o Princípio da Integralidade disponibilizando-os para regulação do Gestor Municipal.;
§ 4º - Atender usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o que preconiza as normas do SUS e, em especial, seguir as diretrizes da PNH – Política Nacional de Humanização/Humaniza-SUS;
§ 5º - Afixar em local visível e de grande circulação de usuários aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
§ 6º - Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
§ 7º - Garantir o encaminhamento aos Serviços Complementares de Diagnose e Terapia necessários ao tratamento que está sendo ofertado ao paciente, no limite dos serviços contidos no CNES;
§ 8º - Fornecer ao usuário ou ao seu responsável, relatório do atendimento prestado, onde conste, também, a inscrição: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.
§ 9º - Manter cadastro dos usuários sempre atualizado, assim como prontuário dos pacientes e arquivos médicos, que permitam acompanhamento, controle e supervisão dos serviços;
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§ 10 - Justificar ao usuário ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
§ 11 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação;
§ 12 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar os serviços de saúde ofertados, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
§ 13 - A CONTRATADA estará submetida às novas legislações pertinentes editadas pelo Sistema Único de Saúde e/ou pelo Gestor local de saúde;
§ 14 - Os serviços contratados deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS;
§ 15 - Garantir o acesso do Conselho de Saúde ao serviço contratado no exercício de seu poder de fiscalização;
§ 16 – Cumprir os critérios e as atribuições definidos no Manual de Normas Técnicas para Serviços de Reabilitação em Deficiência Mental e ou Autismo do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
§ 1º - Pagar mensalmente à CONTRATADA a importância referente aos serviços contratados, autorizados e realizados dentro do limite definido na Clausula Sétima e em conformidade com a PPI da Assistência.
§ 2º - Exercer atividades de Controle, Avaliação e Auditoria na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o SUS.
§ 3º - Revisar semestralmente os serviços contratados, tendo como base os serviços realizados que excederem os limites previstos na Cláusula Sétima.
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§ 4º - Elaborar Termos Aditivos em conformidade com as atualizações da PPI da Assistência, para tanto, serão considerados os resultados da revisão que trata o parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos usuários, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único – A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato por órgãos do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONTRATADA receberá, mensalmente, da CONTRATANTE os recursos para a cobertura dos serviços contratados, autorizados e efetivamente prestados, de acordo com o pactuado neste Contrato e em conformidade com a tabela do SUS vigente.
Os valores utilizados a título de custeio será o pactuado na PPI – R$ 9.522,24 (nove mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), orçamento do Ministério da Saúde, repasse Fundo a Fundo;
§ 1º - As despesas decorrentes do atendimento de “Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial”, consignados nos Sistema de Informação Ambulatorial
– SIA/SUS têm o valor limite definido na FPO – Ficha de Programação Orçamentária conforme abaixo especificado:
Resumo da Programação Orçamentária | Mensal | Anual |
Média Complexidade Ambulatorial - MAC | ||
TOTAL |
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§ 2º - Os valores supracitados correspondem aos serviços contratados, porém, será repassado à CONTRATADA somente o valor mensal aprovado no SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção, apresentação, aprovação, processamento e concomitantemente à respectiva transferência financeira do FNS.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários têm como origem à transferência fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, classificados em receitas correntes/transferências pelo Fundo Federal de Saúde.
§ 1º - A base para a construção dos valores aqui contratados é a Programação Pactuada Integrada – PPI da Assistência vigente, a série histórica e a tabela de valores e procedimentos do SUS.
§ 2º - As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas por dotação orçamentária constante no exercício de XXXX, no programa ação XXXXXXXXXXXXXXXXX, elemento despesa XXXXXXXXXX, fontes XXX, e, em parte, por conta dos exercícios subsequentes, os quais serão aditados ao presente Termo.
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor estipulado neste Contrato será pago da seguinte forma:
§ 1º - A CONTRATADA apresentará a produção dos serviços realizados, mensalmente à CONTRATANTE, por meio magnético de acordo com o Sistema SIA- SIH/SUS, obedecendo, para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma, estabelecido pelo Ministério da Saúde e CONTRATANTE.
§ 2º - A CONTRATANTE, revisará e processará os dados recebidos da
CONTRATADA e seus documentos, procederá ao pagamento das ações, observando as
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diretrizes e normas emanadas pelo Ministério da Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
§ 3º - A produção rejeitada pelo serviço de processamento de dados, ou pela conferência técnica e administrativa, será devolvida à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentada no prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando cabível;
§ 4º - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da CONTRATANTE, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior e que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde, exonerados do pagamento de multas e sanções financeiras, assim como correção monetária dos créditos e outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas;
§ 5º - Para fins de comprovar a apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, deverá ser entregue Recibo de Prestação de Serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE;
§ 6º - A CONTRATANTE, após revisão dos recibos efetuará o pagamento do valor apurado nos termos da Cláusula Sétima depositando-o à CONTRATADA em Conta Corrente do Banco xxxxxx, sob nº. XXXXXXXXXXXX, Agência XXXX-X .
§ 7º - O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste Contrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
§ 8º - A CONTRATADA responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde exonerados do pagamento de eventual excesso.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
A execução do presente Contrato será avaliada pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º - Poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria pelos Gestores do SUS, de acordo com a necessidade.
§ 2º - A CONTRATANTE efetuará vistorias nas instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato.
§ 3º - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
§ 4º - A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente, pela CONTRATANTE, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim.
§ 5º - Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.
§ 6º - As contas serão objeto de análise pelos órgãos de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, que emitirão parecer conclusivo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de tornar-se nula a rejeição, validada a conta e, conseqüentemente, remunerado o serviço no pagamento imediatamente subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada
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caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), além das demais normas em vigor.
§ 1º - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ele ocorreu e dela será notificado a CONTRATADA.
§ 2º - A multa que vier a ser aplicada será comunicada à CONTRATADA, e o respectivo montante será descontado pela CONTRATANTE, dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa em processo regular.
§ 3º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não ilidirá o direito da CONTRATANTE de exigir indenização integral do autor da infração pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética deste.
§ 4º - A violação ao disposto no inciso I, do § 4º, da Cláusula Terceira deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nesta cláusula, ficando a CONTRATANTE autorizada a reter o valor indevidamente cobrado do montante devido à CONTRATADA, para fins de ressarcimento do usuário do SUS, por via administrativa, sem prejuízo do disposto § 5º desta Cláusula, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
§ 5º - As distorções verificadas através do Sistema de Auditoria de Saúde, ficando comprovada cobrança indevida de procedimentos SIA ou SIH, serão objeto de Ordem de Recolhimento – OR em favor do Fundo Municipal de Saúde/FMS, em conta específica e demais medidas administrativas que o fato requer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações:
§ 1º - Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
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§ 2º- A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa;
§ 3º - Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 30 dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação;
§ 4º - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, A CONTRATANTE poderá exigir o prazo suplementar de até 120 dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 30 dias previstos no parágrafo anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei;
§ 5º - A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos;
§ 6º - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de rescisão deste Contrato praticados pela CONTRATANTE
cabem à CONTRATADA:
§ 1º - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata;
§ 2º - Pedido de reconsideração de decisão da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 3º - A CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de dozes meses, a contar da data de sua assinatura do presente Contrato, tendo por termo inicial a data de XX.XX.XXXX, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, limitado a 60 (sessenta) meses.
§ 1º - A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 2º - A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
§ 3º - O Termo Aditivo referente à prorrogação contratual de celebração obrigatória será acompanhado do Termo de Vistoria, onde constará se persistem as mesmas condições técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 1º - Os valores estipulados neste Contrato serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, através de Termo Aditivo;
§ 2º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições estipuladas, podendo ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o art. 65 § 1º da Lei 8.666/93;
§ 3º - Cabe Termo Aditivo em função do desenvolvimento tecnológico, elevando assim o grau de complexidade assistencial necessários ao SUS, desde que devidamente acordado entre as partes e pactuado com o Gestor de Saúde local.
Fica vedada a transferência deste contrato a outrem.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado de SC, após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e acordes, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.