REF. PROCESSO LICITATORIO N. 86/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 86/2022
REF. PROCESSO LICITATORIO N. 86/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 86/2022
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta dispensa de licitação é a locação do imóvel da matrícula de número 939 deste Município, para fins de retirada de saibro e/ou macadame, conforme especificações deste edital e seus anexos.
2. DA CONTRATADA
2.1 LOCADORA: ANELOR SPANCERSKI, inscrita no CPF de n. 003.xxx.xxx-99, qualificada nos autos desta dispensa de licitação. Os seus filhos, legítimos proprietários do imóvel sob matrícula 939, sendo eles: XXXXXXX APARECIDA SPANCERSKI, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, autorizam a sua genitora – XXXXXX XXXXXXXXXX, com direito de usufruto vitalício sobre o referido imóvel, a firmar contrato com este Município e receber os valores referente ao aluguel do imóvel para fins de extração de saibro e macadame.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 A LOCADORA é genitora dos legítimos proprietários de parte de terreno, parte do lote de terras nº 12, situado na localidade do Ribeirão São Paulo, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, contendo a área de 91.100,00m² (noventa e um mil e cem metros quadrados), em cujo imóvel existe uma elevada quantidade de saibro e/ou macadame, que pode ser utilizado na conservação e melhoramento de Estradas Municipais.
3.2 A LOCADORA, juntamente dos legítimos proprietários, cedem e dão autorização para a retirada de macadame ou saibro, numa área de 100,00 X 190,00 metros, totalizando 19.000,00m², situado em terreno de sua propriedade na localidade de Ribeirão São Paulo – fundos na Vila Nova, pelo período de 31 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2023, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte inclusive para o(s) exercício (s) subsequente (s), mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo. O LOCATÁRIO poderá retirar a quantidade de macadame que necessitar durante o período acima descrito.
3.3 O LOCATÁRIO utilizará de maquinário próprio para a retirada do material, sendo que o município não possuirá uma quantidade máxima de extração durante o período contratado, podendo retirar quantas cargas de saibro e/ou macadame forem necessárias, sempre de acordo com a respectiva licença ambiental.
3.4 O LOCATÁRIO ou a quem este indicar poderá retirar a quantidade de macadame que necessitar durante o período acima descrito.
4. DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1 O valor total desta contratação é de R$ 19.392,00 (dezenove mil trezentos e trinta e noventa e dois reais). O LOCATÁRIO pagará mensalmente à LOCADORA, pela locação do terreno para retirada do material, a importância de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da LOCADORA.
4.2 Em caso de prorrogação do contrato o valor poderá ser reajustado em comum acordo entre as partes, respeitados as normas legais.
4.3 Na hipótese de falecimento da LOCADORA ANELOR SPANCERSKI sub-rogam-se os filhos no recebimento do aluguel em cotas iguais, desde que apresentem ao LOCATÁRIO os dados bancários respectivos no prazo de 05 dias.
4.4 Exime-se o LOCATÁRIO de pagar multas e acréscimos decorrentes da falta de apresentação dos dados bancário dos filhos no prazo acima estabelecido.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022 e a respectiva para 2023, sendo ela:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 113 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903615000000 | 01000000 |
6. DA JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que:
1) O Município de Ascurra possui cerca de 120km de estradas municipais não pavimentadas que necessitam deste material;
2) Por não serem pavimentadas, as estradas de revestimento primário precisam de constante manutenção;
3) A manutenção das mencionadas estradas ocorre mediante a colocação de saibro e/ou macadame nas vias, possibilitando o regular trafego nas mesmas;
4) Pelo pequeno número de acessos secundários, a interrupção de determinadas vias municipais acarreta, inquestionavelmente, o isolamento de determinadas comunidades ascurrenses;
5) Ante os fatos narrados anteriormente torna-se imperioso que o Município possua determinados locais, dentro de seu território, para que possa efetuar a retirada de saibro e/ou macadame, e assim providenciar, de forma célere e, em determinadas situações, não raras, até urgente, a imediata
manutenção e/ou reconstituição das vias, restando pois, completamente inviável a aquisição do material fora do território municipal, espacialmente se for observado que:
6) O Município trabalha com maquinário próprio o que reduz significativamente o custo do produto (saibro e/ macadame), e possibilita sua extração e imediata colocação nos respectivos canteiros de obras;
7) O Município não possui um local para realizar o depósito de saibro e/ou macadame e mantê-lo estocado para quando das necessidades prementes possa utilizá-lo e, com eficácia e agilidade, sanar os problemas das estradas locais;
8) Não existe conveniência em manter e/ou construir um depósito para que seja estocado saibro e macadame;
9) É necessário que o material seja levado até o local onde se estão realizando as obras nas pistas de rolamento, trabalho este que é realizado com a patrulha mecanizada da prefeitura;
10) No mais o imóvel onde irá ser realizada a extração de saibro e/ou macadame deverá estar localizado em ponto estratégico dentro do território municipal, viabilizando o trabalho da administração de forma eficiente.
CONSIDERANDO ainda que:
1) Tendo em vista a finalidade da lavra é extração de saibro de cascalho que não necessita de processamento ou trituração e cuja finalidade de aplicação é puramente a recuperação de estradas vicinais e municipais.
2) O Município enfrenta problemas com a escassez do material o que tem inviabilizado a manutenção de determinadas estradas/vias, causando transtornos de toda a ordem à população;
3) É dever do Poder Público municipal manutenir/reconstituir/construir/corrigir/consertar/reformar/conservar suas estradas.
4) A área a ser explorada e o preço ofertado ao proprietário para a locação de seu imóvel com a finalidade de extração de saibro e macadame com passagem de veículos municipais até o local da exploração, pelo período anteriormente mencionado, no valor mensal estabelecido, mostra-se completamente razoável e proporcional vez que se trata de extensa área, com um produto (saibro e macadame), conforme assinalado anteriormente, de ótima qualidade, sendo que o município não possuirá uma quantidade máxima de extração durante o período podendo retirar quantas cargas de saibro e/ou macadame forem necessárias, sempre de acordo com a respectiva licença ambiental, além de que o preço praticado é compatível com valor de mercado.
Com isso, entende-se mais adequada a aplicação da DISPENSA DE LICITAÇÃO, prevista no Art. 24, inciso X, da Lei n°.8.666/93, vejamos: “Art. 24. É dispensável a licitação: [...] X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
7. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1 O contrato terá vigência até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, sendo que o valor do contrato, em caso de reajuste será considerado o índice do IGPM ou outro que vier a substituir.
Ascurra, 30 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 86/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto deste termo de referência é a locação do imóvel da matrícula de número 939 deste Município, para fins de retirada de saibro e/ou macadame, via dispensa de licitação.
2. DA CONTRATADA
2.1 LOCADORA: ANELOR SPANCERSKI, inscrita no CPF de n. 003.xxx.xxx-99, qualificada nos autos desta dispensa de licitação. Os seus filhos, legítimos proprietários do imóvel sob matrícula 939, sendo eles: XXXXXXX APARECIDA SPANCERSKI, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, autorizam a sua genitora – XXXXXX XXXXXXXXXX, com direito de usufruto vitalício sobre o referido imóvel, a firmar contrato com este Município e receber os valores referente ao aluguel do imóvel para fins de extração de saibro e macadame.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 A LOCADORA é genitora dos legítimos proprietários de parte de terreno, parte do lote de terras nº 12, situado na localidade do Ribeirão São Paulo, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, contendo a área de 91.100,00m² (noventa e um mil e cem metros quadrados), em cujo imóvel existe uma elevada quantidade de saibro e/ou macadame, que pode ser utilizado na conservação e melhoramento de Estradas Municipais.
3.2 A LOCADORA, juntamente dos legítimos proprietários, cedem e dão autorização para a retirada de macadame ou saibro, numa área de 100,00 X 190,00 metros, totalizando 19.000,00m², situado em terreno de sua propriedade na localidade de Ribeirão São Paulo – fundos na Vila Nova, pelo período de 31 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2023, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte inclusive para o(s) exercício (s) subsequente (s), mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo. O LOCATÁRIO poderá retirar a quantidade de macadame que necessitar durante o período acima descrito.
3.3 O LOCATÁRIO utilizará de maquinário próprio para a retirada do material, sendo que o município não possuirá uma quantidade máxima de extração durante o período contratado, podendo retirar quantas cargas de saibro e/ou macadame forem necessárias, sempre de acordo com a respectiva licença ambiental.
3.4 O LOCATÁRIO ou a quem este indicar poderá retirar a quantidade de macadame que necessitar durante o período acima descrito.
4. DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1 O valor total desta contratação é de R$ 19.392,00 (dezenove mil trezentos e trinta e noventa e dois reais). O LOCATÁRIO pagará mensalmente à LOCADORA, pela locação do terreno para retirada do material, a importância de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da LOCADORA.
4.2 Em caso de prorrogação do contrato o valor poderá ser reajustado em comum acordo entre as partes, respeitados as normas legais.
4.3 Na hipótese de falecimento da LOCADORA ANELOR SPANCERSKI sub-rogam-se os filhos no recebimento do aluguel em cotas iguais, desde que apresentem ao LOCATÁRIO os dados bancários respectivos no prazo de 05 dias.
4.4 Exime-se o LOCATÁRIO de pagar multas e acréscimos decorrentes da falta de apresentação dos dados bancários dos filhos no prazo acima estabelecido.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022 e a respectiva para 2023, sendo ela:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 113 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903615000000 | 01000000 |
6. DA JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que:
01) O Município de Ascurra possui cerca de 120km de estradas municipais não pavimentadas que necessitam deste material;
02) Por não serem pavimentadas, as estradas de revestimento primário precisam de constante manutenção; A manutenção das mencionadas estradas ocorre mediante a colocação de saibro e/ou macadame nas vias, possibilitando o regular trafego nas mesmas;
03) Pelo pequeno número de acessos secundários, a interrupção de determinadas vias municipais acarreta, inquestionavelmente, o isolamento de determinadas comunidades ascurrenses;
04) Ante os fatos narrados anteriormente torna-se imperioso que o Município possua determinados locais, dentro de seu território, para que possa efetuar a retirada de saibro e/ou macadame, e assim providenciar, de forma célere e, em determinadas situações, não raras, até urgente, a imediata manutenção e/ou reconstituição das vias, restando pois, completamente inviável a aquisição do material fora do território municipal, espacialmente se for observado que;
05) O Município trabalha com maquinário próprio o que reduz significativamente o custo do produto (saibro e/ macadame), e possibilita sua extração e imediata colocação nos respectivos canteiros de obras;
06) O Município não possui um local para realizar o depósito de saibro e/ou macadame e mantê-lo estocado para quando das necessidades prementes possa utilizá-lo e, com eficácia e agilidade, sanar os problemas das estradas locais;
07) Não existe conveniência em manter e/ou construir um depósito para que seja estocado saibro e macadame;
08) É necessário que o material seja levado até o local onde se estão realizando as obras nas pistas de rolamento, trabalho este que é realizado com a patrulha mecanizada da prefeitura;
09) No mais o imóvel onde irá ser realizada a extração de saibro e/ou macadame deverá estar localizado em ponto estratégico dentro do território municipal, viabilizando o trabalho da administração de forma eficiente.
CONSIDERANDO ainda que:
01) Tendo em vista a finalidade da lavra é extração de saibro de cascalho que não necessita de processamento ou trituração e cuja finalidade de aplicação é puramente a recuperação de estradas vicinais e municipais.
02) O Município enfrenta problemas com a escassez do material o que tem inviabilizado a manutenção de determinadas estradas/vias, causando transtornos de toda a ordem à população;
03) É dever do Poder Público municipal manutenir/reconstituir/construir/corrigir/consertar/reformar/conservar suas estradas.
04) A área a ser explorada e o preço ofertado ao proprietário para a locação de seu imóvel com a finalidade de extração de saibro e macadame com passagem de veículos municipais até o local da exploração, pelo período anteriormente mencionado, no valor mensal estabelecido, mostra-se completamente razoável e proporcional vez que se trata de extensa área, com um produto (saibro e macadame), conforme assinalado anteriormente, de ótima qualidade, sendo que o município não possuirá uma quantidade máxima de extração durante o período podendo retirar quantas cargas de saibro e/ou macadame forem necessárias, sempre de acordo com a respectiva licença ambiental, além de que o preço praticado é compatível com valor de mercado.
Com isso, entende-se mais adequada a aplicação da DISPENSA DE LICITAÇÃO, prevista no Art. 24, inciso X, da Lei n°.8.666/93, vejamos: “Art. 24. É dispensável a licitação: [...] X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
7. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1 O contrato terá vigência até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, sendo que o valor do contrato, em caso de reajuste será considerado o índice do IGPM ou outro que vier a substituir.
Ascurra, 30 de agosto de 2022.
EVIATORE XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Agricultura
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 86/2022 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2022
LOCATÁRIO: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX.
LOCADORA: ANELOR SPANCERSKI, inscrita no CPF de n. 003.xxx.xxx-99, qualificada nos autos desta dispensa de licitação. Os seus filhos, legítimos proprietários do imóvel sob matrícula 939, sendo eles: XXXXXXX APARECIDA SPANCERSKI, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, autorizam a sua
genitora – ANELOR SPANCERSKI, com direito de usufruto vitalício sobre o referido imóvel, a firmar contrato com este Município e receber os valores referente ao aluguel do imóvel para fins de extração de saibro e macadame.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato Administrativo advindo do edital de Dispensa de Licitação n. 86/2022, de conformidade com o art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a locação do imóvel da matrícula de número 939 deste Município, para fins de retirada de saibro e/ou macadame, conforme especificações deste contrato, do Edital de Dispensa de Licitação n. 86/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS
3.1 A LOCADORA é genitora dos legítimos proprietários de parte de terreno, parte do lote de terras nº 12, situado na localidade do Ribeirão São Paulo, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, contendo a área de 91.100,00m² (noventa e um mil e cem metros quadrados), em cujo imóvel existe uma elevada quantidade de saibro e/ou macadame, que pode ser utilizado na conservação e melhoramento de Estradas Municipais.
3.2 A LOCADORA, juntamente dos legítimos proprietários, cedem e dão autorização para a retirada de macadame ou saibro, numa área de 100,00 X 190,00 metros, totalizando 19.000,00m², situado em terreno de sua propriedade na localidade de Ribeirão São Paulo – fundos na Vila Nova, pelo período de 31 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2023, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte inclusive para o(s) exercício (s) subsequente (s), mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo. O LOCATÁRIO poderá retirar a quantidade de macadame que necessitar durante o período acima descrito.
3.3 O LOCATÁRIO utilizará de maquinário próprio para a retirada do material, sendo que o município não possuirá uma quantidade máxima de extração durante o período contratado, podendo retirar quantas cargas de saibro e/ou macadame forem necessárias, sempre de acordo com a respectiva licença ambiental.
3.4 O LOCATÁRIO ou a quem este indicar poderá retirar a quantidade de macadame que necessitar durante o período acima descrito.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor total desta contratação é de R$ 19.392,00 (dezenove mil trezentos e trinta e noventa e dois reais). O LOCATÁRIO pagará mensalmente à LOCADORA, pela locação do terreno para retirada do material, a importância de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da LOCADORA.
4.2 Em caso de prorrogação do contrato o valor poderá ser reajustado em comum acordo entre as partes, respeitados as normas legais.
4.3 Na hipótese de falecimento da LOCADORA ANELOR SPANCERSKI sub-rogam-se os filhos no recebimento do aluguel em cotas iguais, desde que apresentem ao LOCATÁRIO os dados bancários respectivos no prazo de 05 dias.
4.4 Exime-se o LOCATÁRIO de pagar multas e acréscimos decorrentes da falta de apresentação dos dados bancários dos filhos no prazo acima estabelecido.
4.5 As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022 e a respectiva para 2023, sendo ela:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 113 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903615000000 | 01000000 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Na vigência deste Contrato, a LOCADORA compromete-se a cumprir, além daquelas previstas no edital e termo de referência, as seguintes condições:
9.1 Permitir acesso ao LOCATÁRIO em seu imóvel com o maquinário pesado para a extração do material (saibro e/ou macadame), conforme especificações deste contrato;
9.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato (caso haja);
9.3 Assumir exclusivamente a responsabilidade pelo contrato.
9.4 O falecimento da locadora não acarreta a extinção de plano do contrato de locação, ficando sub-rogados em direitos e obrigações os seus filhos (anuentes deste contrato), desde que ainda sejam proprietários do imóvel.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Na vigência deste Contrato, o LOCATÁRIO compromete-se a:
10.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
10.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada;
10.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
11.1 O contrato terá vigência até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, sendo que o valor do contrato, em caso de reajuste será considerado o índice do IGPM ou outro que vier a substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica designada como fiscal deste contrato o servidor Odirlei Fistarol.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
13.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE ASCURRA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Contratante
ANELOR SPANCERSKI
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Contratada
ANUENTES:
XXXXXXX APARECIDA SPANCERSKI
CPF n. 041.xxx.xxx-44
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF n. 072.xxx.xxx-10
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
CPF n. 003.xxx.xxx-99