AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
CONTRATO Nº 03/2021
Processo nº 72100.002502/2020-18
Brasília, 09 de março de 2021.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA BRASILEIRA INTERNACIONAL DO TURISMO - EMBRATUR E A EMPRESA SDI - TECNOLOGIA, SOLUÇÕES E DESENVOLVIMENTOS INTEGRADOS LTDA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS COM DISPOSITIVO GERADOR DE SENHAS (TOKENS).
A EMBRATUR - AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO, com sede na SCN
Quadra 2 Bloco G Ed. Embratur, Térreo - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70712-907, inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.428/0001-66, instituída pelo Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019, publicado do DOU em 12/12/2019, página 8, Seção 1, neste ato representada pelo Diretor-Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente em Brasília/DF,
, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 09 de dezembro de 2020, publicado no DOU, seção 2, página 01 de 10/12/2020, e seu Diretor de Gestão Corporativa XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente em Brasília/DF,
, nomeado pela Portaria nº 115 da Embratur de 10 de dezembro de 2020, publicado no DOU, seção 2, página 01 de 28/12/2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SDI - TECNOLOGIA, SOLUÇÕES E DESENVOLVIMENTOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.441.656/0001-38, sediada no ST SIA QUADRA 3 -C, 44, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA-DF, doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade , residente em
, em observância ao Manual de Licitações e Contratos da Embratur, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de certificados com dispositivo gerador de senhas (TOKENS).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à Dispensa de licitação nº 18/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Vr Unitário | Vr Total |
Lote 1 | 1 | Certificados digitais do tipo e-CPF A3 - ICP-Brasil com validade de 3 (três) anos | 20 | R$ 169,00 | R$ 3.380,00 |
2 | Certificados digitais do tipo e-CPF A3, validade de 3 (três) anos, com dispositivo gerador de senhas (TOKEN) - ICP-Brasil | 20 | R$ 269,00 | R$ 5.380,00 | |
3 | Certificado do tipo e-PJ A1 | 1 | R$ 129,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 8.889,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a EMBRATUR mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a EMBRATUR;
2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 8.889,00 (oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais).
3.2. No valor acima estão incluídos todos os custos e todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados ou fornecidos o produto.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da EMBRATUR para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Órgão: 54000 – Ministério do Turismo - MTUR
Classificação da Despesa: 3.3.90.40.23 (Emissão de Certificados Digitais)
Gestão/Unidade: EMBRATUR – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de Trabalho: Gestão e Manutenção da Embratur
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ATESTO” pelo gestor do contrato na nota fiscal apresentada.
5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à demanda, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.4. Antes do pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta aos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.6. Após o atendimento de todas as exigências supramencionadas e aguardado o trâmite processual da EMBRATUR, a Coordenação Financeira deverá efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do referido processo.
5.6.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento conforme prazo indicado no item 5.6, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. Fica garantida a possibilidade de repactuação dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por planilhas de custos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLAÚSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Para a execução dos serviços objeto da presente contratação, será emitida uma Ordem de Serviços(OS), que servirá de autorização para início dos serviços, conforme estipulado no Termo de Referência.
8.1.2. O fornecimento será realizado conforme demanda da CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato.
8.1.2.1. A entrega dos dispositivos deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
8.1.2.2. A execução de serviços de certificação deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias a contar da solicitação do usuário.
XXXXXXXX XXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que será exercido por um representante da CONTRATANTE.
9.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
9.4. O representante da EMBRATUR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
9.6. Após a fiscalização dos serviços prestados, o gestor indicará à CONTRATANTE que os serviços estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência e que está autorizada a emissão da Nota Fiscal/Fatura, sendo que o recebimento se materializará com o atesto da unidade requisitante.
9.7. A indicação de conformidade da execução do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas (em contrato ou Ordem de Serviço) e por força das disposições legais em vigor.
9.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do serviço, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com a Ordem de Serviço e os termos de sua proposta;
10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.1.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
10.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.2. A EMBRATUR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do prescrito no Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. São obrigações da CONTRATADA:
10.3.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade exigidas;
10.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à EMBRATUR, devendo ressarcir imediatamente a CONTRATANTE em sua integralidade;
10.3.4. Em caso de ocorrência do previsto no item 10.3.3, a CONTRATANTE fica autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos.
10.3.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução do serviço;
10.3.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação ;
10.3.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas ;
10.3.8. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência ; e
10.3.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a EMBRATUR pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. multas:
a) de 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total contratado, na qual tenha sido entregue ou realizado (provisória ou definitivamente) com atraso, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso, o não cumprimento do prazo de entrega/realização do produto/serviço;
b) de 1% (um por cento) do valor total contratado por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
11.1.3. suspensão de licitar com a EMBRATUR por até 2 (dois) anos.
11.2. A aplicação de sanção fica condicionada ao trânsito de processo administrativo sancionador, que garantirá o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A dosimetria da sanção deve levar em consideração as razões de fato e de direito apresentadas pela contratada, a gravidade e a abrangência de prejuízos potenciais ou materializados para a Embratur e a reprovabilidade da conduta, devendo respeitar ordem taxativa prevista no item 11.1, sendo advertência a mais branda e a suspensão de licitar a mais grave.
11.4. A sanção de multa pode ser aplicada concomitantemente com as demais, sempre que se identificar ganho patrimonial à empresa ou prejuízos significativos à EMBRATUR.
11.5. No processo de aplicação de penalidades, prevalecerão as normas e procedimentos do Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido da(o):
12.4.1. Avaliação dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
12.4.3. Verificação quanto à exigibilidade de indenizações e/ou multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
13.2. Os contratos poderão ser aditados, nas hipóteses de complementação, acréscimo ou supressão que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATRIZ DE RISCO
14.1 - Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Riscos deste termo (item 18.8), a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a Embratur sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
14.1.1. Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
14.1.2. As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
14.1.3. As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
14.1.4. As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
14.1.5. Outras informações relevantes.
14.2. Após a notificação, a EMBRATUR decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a EMBRATUR poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
14.3. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
14.4. O reconhecimento pela EMBRATUR dos eventos descritos no item 14.8 (Matriz de Riscos) deste termo que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
14.5. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no item 14.8 (Matriz de Riscos), serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
14.5.1. O contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
14.6. Fica a CONTRATADA autorizada a prestar serviços indicados neste Termo com maior qualidade devido a inovações metodológicas ou tecnológicas.
14.7. A CONTRATADA não pode inovar no modelo de execução e em suas responsabilidades contratuais.
14.8. Matriz de Riscos:
Eventos supervenientes | Ações Mitigadoras | Responsabilidade da Contratada | Responsabilidade do Contratante |
Ameaças à segurança das informações | Combinação de senhas fortes | x | x |
Perda do dispositivo | Solicitação imediata da revogação | x | |
Aumento do custo por retrabalho | Adquirir insumos com qualidade comprovada | x |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR, por meio da DIREX (Diretoria Executiva) e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme previsto no regulamento interno da EMBRATUR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente contrato e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 09/03/2021, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Testemunha, em 09/03/2021, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 09/03/2021, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Gestão Corporativa, em 09/03/2021, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor-Presidente, em 09/03/2021, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0169045 e o código CRC B0433C04.