PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/552 – PMC ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2021 – CPL/PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/552 – PMC ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2021 – CPL/PMC
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Travessa Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Bairro: Jangolandia, CEP: 68.785-000 no município de Colares/PA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.328.155/0001-85, neste ato representado pela Gestora do Fundo Sra. MARIA DO CARMO MONTEIRO, portadora da cédula de identidade n° .0000000 - PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na localidade de Guajará, Zona Rural, Município de Colares/PA, de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 28.155.068/0001-69, estabelecida na Travessa Barão do Triunfo nº 3540, sala 2311 Infinity Corp Center, bairro: Marco, Belém/PA – CEP: 66.095-055; doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA DESCRIÇÃO
1.1 O objeto do presente contrato é a Contratação para Futura aquisição de Material de Higiene e Limpeza, Gêneros Alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis), Copa Cozinha e Descartáveis, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colares e demais Secretarias.
1.2 Descrições dos Materiais:
GÊNEROS ALIMENTICIOS NÃO PERECIVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
144 | Açucar | 500 | KG | 4,16 | 2080,00 |
145 | Arroz Branco Tipo 1 | 400 | PTC | 11,60 | 4640,00 |
146 | Macarrão Espaguete -Pct 500g | 100 | UNID. | 3,40 | 340,00 |
147 | Macarrão Liso Tipo Parafuso | 30 | PTC | 4,30 | 129,00 |
148 | Feijão Carioquinha Tipo 1 | 200 | KG | 8,29 | 1658,00 |
149 | Feijão Preto: Tipo 1 | 20 | KG | 8,85 | 177,00 |
150 | Cafe Torrado e Moido 250 Gr | 500 | PTC | 5,79 | 2895,00 |
151 | Achocolatado 1kg. | 60 | PTC | 17,35 | 1041,00 |
152 | Leite em Pó 250g | 250 | PTC | 5,49 | 1372,50 |
153 | Leite em Pó 1 Kg | 20 | KG | 30,00 | 600,00 |
155 | Biscoito Cream Cracker | 250 | PTC | 4,45 | 1112,50 |
156 | Biscoito Água E Sal Pacote Com 400Grama | 250 | PTC | 4,40 | 1100,00 |
157 | Biscoito Tipo Rosquinha | 200 | PTC | 5,30 | 1060,00 |
158 | Biscoito Doce Maizena | 200 | PTC | 4,90 | 980,00 |
000 | Xxxxxxxx Xxxx Xxx 000x | 000 | UNID. | 3,20 | 800,00 |
160 | Adoçante Liquido 200 Ml | 05 | UNID. | 8,45 | 42,25 |
161 | Chá de Erva Doce 30g Caixa Com 15 un. | 10 | CX | 2,95 | 29,50 |
162 | Refrigerante de 2 Litros (SaboresDiversos) | 40 | UNID. | 8,30 | 332,00 |
000 | Xxxxxx Xx Xx 00x | 00 | UNID. | 2,98 | 11,92 |
164 | Suco em Garrafa Sabores Diversos 500Ml | 20 | LT | 5,50 | 110,00 |
000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx X/ Xxx 000xx | 00 | UNID | 4,50 | 270,00 |
166 | Óleo de Soja (900 Ml) | 200 | UNID | 5,30 | 1060,00 |
167 | Azeite de Olíva Lata 200ml | 05 | UNID | 19,60 | 98,00 |
168 | Azeite de Dendê 500 Ml | 05 | UNID | 10,10 | 50,50 |
169 | Tempero Alho E Sal (pote) | 10 | UNID. | 7,80 | 78,00 |
170 | Alho a Granel | 60 | KG | 33,41 | 2004,60 |
171 | Vinagre 750ml | 15 | FRC | 3,00 | 45,00 |
172 | Coloral | 10 | KG | 10,60 | 106,00 |
173 | Sal Refinado. | 20 | UNID. | 1,35 | 27,00 |
174 | Cominho Em Pó | 10 | PTC | 3,25 | 32,50 |
000 | Xxxxxxx Xxxx 000x | 00 | XXXX. | 3,30 | 33,00 |
176 | Fuba de Milho | 30 | PTC | 2,89 | 86,70 |
177 | Pimenta do Reino Moida Pacote 100 Grama | 04 | PTC | 3,45 | 13,80 |
178 | Farinha Lactea. | 30 | UNID. | 8,95 | 268,50 |
179 | Aveia Em Flocos 250g | 40 | PTC | 5,50 | 220,00 |
180 | Mingau Instataneo 400g | 20 | CX | 8,00 | 160,00 |
181 | Massa de Arroz Flocão | 30 | PTC | 3,05 | 91,50 |
182 | Massa de Milho Flocão | 30 | PTC | 2,35 | 70,50 |
183 | Milho Amarelo Para Canjica Tipo 1 | 40 | PTC | 3,20 | 128,00 |
184 | Orégano 15g | 04 | PTC | 2,15 | 8,60 |
185 | Milho Verde Lt 200 G | 20 | UNID. | 2,80 | 56,00 |
186 | Extrato de Tomate Concentrado 260Grama | 10 | UNID. | 4,00 | 40,00 |
187 | Sardinha com Molho de Tomate | 10 | UNID. | 4,27 | 42,70 |
188 | Azeitona Verde com Caroço | 10 | FRC | 8,95 | 89,50 |
189 | Creme de Leite Lt 395 Grama | 10 | UNID. | 3,65 | 36,50 |
190 | Farinha de Mandioca Moida | 05 | KG | 6,80 | 34,00 |
191 | Coco Ralado 100g | 10 | PTC | 3,80 | 38,00 |
192 | Farinha de Trigo Sem Fermento, PacoteDe 1kg | 05 | UNID. | 4,95 | 24,75 |
193 | Farinha de Trigo com Fermento Especial | 10 | KG | 5,65 | 56,50 |
194 | Leite Condensado Lt 395 Gramas | 15 | UNID. | 5,15 | 77,25 |
195 | Grão de Soja: Tipo 1 | 02 | KG | 19,97 | 39,94 |
196 | Maionese Tp 250 Grama | 04 | UNID. | 3,45 | 13,80 |
197 | Catchup 250 Ml | 02 | UNID. | 3,40 | 6,80 |
198 | Batata Palha Pacote Com 200 Grama | 20 | PTC | 7,25 | 145,00 |
199 | Fermento Biologico 10g | 02 | UNID. | 3,98 | 7,96 |
200 | Seleta de 200 Grama | 04 | UNID. | 3,65 | 14,60 |
201 | Uva Passas (Kg) | 02 | KG | 20,20 | 40,40 |
202 | Charque Bovino | 04 | KG | 31,25 | 125,00 |
000 | Xxxxx xx Xxxxx Xx X/ 00x | 00 | XXXX. | 1,65 | 16,50 |
000 | Xxxxx xx Xxxxxxx Xx X/ 00x | 00 | XXXX. | 1,65 | 16,50 |
VALOR TOTAL: | R$ 26.284,57 |
GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNIDADE | VALOR TOTAL |
205 | Polpa de Frutas Sabor Cupuaçu | 20 | KG | 17,67 | 353,40 |
206 | Polpa de Frutas Sabor Acerola | 10 | KG | 12,55 | 125,50 |
207 | Polpa de Fruta Sabor De Cajú | 10 | KG | 16,33 | 163,30 |
208 | Polpa de Fruta Sabor Goiaba | 10 | KG | 15,47 | 154,70 |
209 | Polpa de Frutas Sabor Açaí | 10 | KG | 19,00 | 190,00 |
210 | Polpa de Frutas Sabor Maracujá | 10 | KG | 21,55 | 215,50 |
211 | Ovo de Xxxxxxx, acondicionado em embalagem de papelão c/ 12 un. | 40 | UNID. | 5,35 | 214,00 |
212 | Mamão | 30 | KG | 4,90 | 147,00 |
213 | Maça | 30 | KG | 8,50 | 255,00 |
214 | Banana Prata | 30 | KG | 5,05 | 151,50 |
215 | Melancia | 20 | KG | 1,15 | 23,00 |
216 | Melão Amarelo | 30 | KG | 4,65 | 139,50 |
217 | Maracujá Selecionada Kg | 40 | KG | 7,90 | 316,00 |
218 | Abacate | 30 | KG | 5,50 | 165,00 |
219 | Abacaxi | 30 | KG | 3,30 | 99,00 |
220 | Cenoura | 20 | KG | 3,40 | 68,00 |
221 | Repolho | 10 | KG | 3,95 | 39,50 |
222 | Batata Tipo Inglesa | 30 | KG | 5,97 | 179,10 |
223 | Batata Doce Inatura | 20 | KG | 4,60 | 92,00 |
224 | Tomate de 1ª qualidade Inatura. | 30 | KG | 4,95 | 148,50 |
225 | Cebola de 1ª qualidade, tipo branca, Inatura. | 30 | KG | 5,40 | 162,00 |
226 | Abobora de 1ª qualidade Inatura | 10 | KG | 4,10 | 41,00 |
227 | Beterraba 1ª qualidade, Inatura | 10 | KG | 4,95 | 49,50 |
228 | Chuchu 1ª qualidade, Inatura. | 10 | KG | 3,25 | 32,50 |
239 | Pepino 1ª qualidade, Inatura. | 05 | KG | 3,05 | 15,25 |
230 | Gengibre 1ª qualidade Inatura. | 02 | KG | 25,30 | 50,60 |
231 | Macaxeira 1ª qualidade, Inatura. | 30 | KG | 3,00 | 90,00 |
232 | Limao 1ª qualidade, Inatura. | 20 | KG | 4,90 | 98,00 |
233 | Corte De Frango Congelado - Coxa Com Sobre Coxa Com Osso | 40 | KG | 11,15 | 446,00 |
234 | Corte De Frango Congelado - Peito | 40 | KG | 14,00 | 560,00 |
235 | Frango Inteiro In Natura Congelado | 30 | KG | 7,60 | 228,00 |
236 | Carne Bovina Moída. | 40 | KG | 17,64 | 705,60 |
237 | Carne Bovina de 1ª qualidade | 50 | KG | 28,30 | 1415,00 |
238 | Carne Bovina de 2ª qualidade | 40 | KG | 21,50 | 860,00 |
239 | Salsicha Hot Dog Congelada | 20 | KG | 10,85 | 217,00 |
240 | Salsicha Ao Molho | 03 | KG | 9,98 | 29,94 |
241 | Queijo Mussarela Peça | 02 | KG | 29,45 | 58,90 |
242 | Apresuntado | 04 | KG | 19,94 | 79,76 |
VALOR TOTAL: | R$ 8.378,55 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS | 26.284,57 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS | 8.378,55 |
VALOR TOTAL | 34.663,12 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor deste contrato, de R$ 34.663,12 (trinta e quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais e doze centavos).
2.2 Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2.3 -. O valor do contrato não poderá sofrer alteração ou correção monetária no prazo inferior a um
(01) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial, com regime de execução INDIRETA na forma de empreitada por preço unitário, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 27 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/2013 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 19/05/2021 a 18/05/2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 Caberá a CONTRATANTE:
a) Rejeitar qualquer serviço executado ou produto entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Presencial.
b) Garantir que sobre hipótese alguma será subcontratada de forma integral o objeto do processo;
c) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução serviço ou fornecimento de produtos, por intermédio de servidor autorizado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ou execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.2. Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.3. Manter os seus funcionários identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.4. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento dos produtos alvo deste contrato;
7.5. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da CONTRATANTE;
7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados ou produtos fornecidos referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução no prazo máximo de 24 horas;
7.7. Usar a melhor técnica possível para a execução do objeto deste contrato;
7.8. Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços de entrega dos produtos objeto deste contrato, empregando sempre os produtos de primeira qualidade;
7.9. Comunicar ao representante legal da CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.10. Obter todas e quaisquer informações junto ao representante legal da CONTRATANTE necessárias à boa execução dos trabalhos ou fornecimento dos produtos;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento de produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento de produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
9.1.3. Obrigação da contratada de manter a qualidade de habilitação durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos caberá ao representante legal da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa originada deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática:
12 122 0007 2.085 – Manut. do Fundo Municipal de Educação - FME
12 361 0007 2.080 – Manut. Ativ. De Apoio Fundamental – 40%
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, após o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conforme planejamento e disponibilidade financeira. As notas Fiscais deverão ser entregues entre os dias 15 a 30 de cada mês, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO, mediante o atestado de recebimento dos itens solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
13. 2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária à conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado a entrega dos itens descritos nas Notas Fiscais.
13.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.4.. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.5 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES - PA, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - Fizer declaração falsa;
16.2.5 - Cometer fraude fiscal;
16.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 16.2.7- Não celebrar o contrato;
16.2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 16.2.9- Apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei N. º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
17.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos da Ata de Registro de Preço nº 018/2020 do Pregão Presencial SRP Nº 9/2020 – 016-PMJ.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Termo Judiciário de Colares/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:103853552
Colares - PA, em 19 de maio de 2021.
BARATA:10 20
385355220
Dados: 2021.05.19
14:15:36 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contratante
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX:28155068000169
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX:28155068000169 Dados: 2021.05.19 15:03:09 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
bbbb
2ª CPF: