EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, no exercício de atribuição conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, anexo à Resolução número 399, de 14 de novembro de 2012, torna público que se acha aberta, nesta Edilidade, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tendo como critério de julgamento o valor do LOTE.
O procedimento licitatório será regido integralmente pelas normas fixadas neste Edital e pelos seus elementos integrantes, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 8.257, de 15 de março de 2005, pelas disposições pertinentes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, em especial as introduzidas pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, bem como, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. À execução do contrato decorrente do presente procedimento licitatório aplica-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O PREGÃO será conduzido por pregoeiro e equipe nomeados pelo Ato da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara nº 050, de 26 de agosto de 2019, constante do ANEXO I.
A sessão pública do PREGÃO será realizada no dia 28/11/2019 (quinta-feira), no Plenário do prédio Sede da Câmara Municipal de Araraquara, situado na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, com início às 09 horas. Serão credenciados os licitantes que apresentarem a documentação necessária até as 09 horas e 30 minutos.
Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos para habilitação serão recebidos no início da sessão pública, após o credenciamento dos interessados ou, ainda,
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mediante protocolo até 01 (um) dia antes da realização da Sessão Pública, nos casos em que a licitante não participará da etapa de lances, como também, não terá direito a interpor recursos.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 09 (nove) anexos, a saber:
ANEXO | CONTEÚDO |
I | DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO |
II | TERMO DE REFERÊNCIA |
III | MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO |
IV | MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
V | MODELO DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA |
VI | MODELO PARA DECLARAÇÕES DE: 1. Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; 2. Inexistência de fato superveniente; 3. Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração. |
VII | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
VIII | VALORES REFERENCIAIS |
IX | MINUTA DE CONTRATO |
Muito embora os documentos estejam em anexos separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da proposta e documentos de habilitação, bem como dos demais documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do pregão e a formalização contratual, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados.
1. DO OBJETO
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Contratação de empresas para fornecimento de equipamentos e serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, incluindo instalação dos equipamentos descritos no edital, testes, habilitação, treinamento, onde apontado nos lotes, além de assistência técnica, garantia integral de funcionamento, suporte, materiais, preparação da infraestrutura elétrico-eletrônica com fornecimento de cabos, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, conforme especificações, demais condições constantes deste Termo, seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação onerarão recursos orçamentários próprios, constantes do orçamento do Poder Legislativo Municipal e devidamente compromissados nos seguintes elementos:
Classificação Funcional Programática: 2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 – Manutenção do corpo administrativo
Natureza das Despesas:
3.3.90.30.29.00 – Material para áudio, vídeo e foto 3.3.90.30.26.00 – Material elétrico e eletrônico 3.3.90.39.05.00 – Serviços técnicos profissionais 3.3.90.39.99.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 3.3.90.40.99.00 – Outros serviços de tecnologia da informação 4.4.90.52.33.00 - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto 4.4.90.52.42.00 – Mobiliário em geral
4.4.90.52.35.00 – Equipamentos de processamento de dados 4.4.90.52.30.00 – Máquinas e equipamentos energéticos
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3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.1.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.1.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Araraquara suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não estejam reabilitadas;
3.1.3 Que estejam reunidas em consórcio ou que sejam controladoras ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.1.4 Que possuam entre seus sócios, dirigentes, gerentes, responsáveis técnicos ou empregados pessoa que seja dirigente ou servidor da Câmara Municipal de Araraquara;
3.1.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.1.6 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública ou participar de licitação por qualquer motivo, especialmente em virtude de condenação por crime ou infração administrativa cometida contra o meio ambiente;
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, deverão ser apresentados, fora dos envelopes A e B, conforme especificado no item 05 deste Edital, os seguintes documentos para credenciamento:
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4.1.1 Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) da empresa proponente: cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo e alterações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício; cópia, se for o caso, de outro instrumento de registro comercial que comprove a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.2 Tratando-se de procurador: o instrumento de procuração, público ou particular,
com firma reconhecida, do qual constem:
a) Poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; ou
b) Poderes amplos e ilimitados de representatividade da empresa.
4.3 Em ambos os casos previstos no item 4.2, a procuração deverá vir acompanhada do documento pertinente, dentre os indicados no subitem 4.1.1, que comprove, claramente e de forma que se possa facilmente verificar, os poderes do mandante para a outorga. Fica, ainda, facultada a adoção do modelo contido no Anexo III.
4.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; e
4.5 Sendo o caso, declaração de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada,
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estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, conforme modelo do Anexo V deste Edital.
4.6 Em caso de apresentação de cópias simples deverão ser apresentados os documentos originais para autenticação através do (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
4.7 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.8 A exibição dos documentos de representação deverá preceder o início dos atos, ficando os originais, ou cópias autenticadas por funcionários da Câmara Municipal, retidos e juntados aos autos.
4.9 A não apresentação ou apresentação de documento de representação em desconformidade com as exigências previstas e que não possam ser comprovadas através de diligência imediata, não acarretará a inabilitação da empresa, mas impedirá seu representante de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar a esse direito, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerado para efeito de ordenação e classificação das propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento dos procedimentos.
4.10 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente, salvo autorização expressa do (a) Xxxxxxxxx (a).
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTAÇÃO”.
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
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ENVELOPE A PROPOSTAS DE PREÇOS REF.: PREGÃO Nº 15/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE | ENVELOPE B DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO Nº 15/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
5.2 A PROPOSTA (ENVELOPE A) deverá ser única por proponente e será apresentada em 01 (uma) via, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e deverá ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, com a indicação do cargo por ele ocupado na empresa, ou pelo procurador, identificado na fase do credenciamento.
5.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, podendo, inclusive, serem expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou organizados em pasta, para que não existam documentos soltos.
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5.3.3 O (A) Pregoeiro (a) não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
5.3.4 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 A proposta de preços deverá ser rubricada em todas as suas páginas e assinada na última folha, conforme modelo disposto no Anexo VII, e conter os seguintes elementos:
6.1.1 Número do Processo de Compra (066/2018) e do Pregão (15/2019);
6.1.2 Razão social do proponente, CNPJ e inscrição estadual, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
6.1.3 Descrição do objeto deste Pregão em conformidade com as especificações constantes no ANEXO II – TERMO DE REFERENCIA deste edital, podendo esta ser sucinta, com indicação de marca e modelo, nos equipamentos/materiais.
6.1.4 Preço unitário e total de todos os itens e que integram o lote, bem como seu preço total, ofertado de forma firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
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6.1.5 Declaração expressa de inclusão nos preços propostos, além do lucro, de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao cumprimento integral do objeto do pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, garantia, encargos fiscais, trabalhistas, etc. relacionados com o fornecimento do objeto deste pregão;
6.1.6 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
6.1.7 Os prazos de entrega obedecerão ao disposto no item 9 do Termo de Referência (Anexo II).
6.1.8 Rubrica em todas as páginas e data, assinatura e identificação do signatário.
6.1.9 Dados relativos à conta corrente em nome da proponente (banco, agência e número da conta).
6.1.10 Data, assinatura e identificação do signatário.
6.2 A apresentação da proposta IMPLICARÁ a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 Serão desclassificadas as propostas nas condições do item 9.5 deste edital.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 Para que seja considerado habilitado, o licitante deverá apresentar o envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) contendo a seguinte documentação:
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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7.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
7.1.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.3 Prova de inscrição e regularidade no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A prova de regularidade tributária para com as diversas Fazendas Públicas faz-se imprescindível. Tal comprovação é realizada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida por cada um dos respectivos órgãos arrecadadores acima descritos.
7.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar da licitação caso demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. Nos casos de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação extrajudicial/judicial em vigor.
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7.1.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A licitante deverá apresentar 01 (um), ou tantos quantos achar necessário, atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa emitente, dando conta de que já efetuou serviço ou forneceu produto similar ao solicitado na presente licitação.
7.1.8 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme modelo proposto no ANEXO VI deste Edital;
b) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.1 As MEs, EPPs ou Equiparadas deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da fase de habilitação do Pregão, prorrogáveis por igual período, a critério deste Legislativo Municipal, para a regularização da
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documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas
8.3 A não-regularização da documentação no prazo acima assinalado implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, na ordem de classificação, retomar o procedimento, ou revogar a licitação.
8.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido por órgãos e entidades da Administração Pública, desde que esteja dentro de seu prazo de validade, inclusive a validade dos documentos que o compõe, dispensa os licitantes de apresentar os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Documentos apresentados com a validade expirada poderão, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens5.3.1 ,5.3.2 e 9.23.1.
8.7 Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, podendo, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 9.23.1.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário e local indicado no preâmbulo dar-se-á início ao CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 3.1, até às 9h30 (nove horas e
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trinta minutos), após o que o Xxxxxxxxx declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de outros fornecedores, além dos credenciados.
9.2 Na sequência, realizar-se-á a entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.3 Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda ou sob a guarda do Órgão Licitador os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.4 A análise das propostas será efetuada pelo Pregoeiro e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote.
9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação.
9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO,
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condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitador.
9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances observará os seguintes critérios:
9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e daquelas com preços até 10% superiores a ela;
9.8.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.8.3 Em caso de empate nos preços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances dar-se-á por meio de SORTEIO feito na própria sessão;
9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o valor total de cada um dos respectivos lotes.
9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.10O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.11Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. O valor de redução mínima entre os
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lances será definido a critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances.
9.12A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas 01 (um) licitante.
9.13Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital.
9.14Declarada encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.15Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.16A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
9.16.1 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
9.17Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
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respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16;
9.18Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/07, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
9.19O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.19.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.20 O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.21Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
9.22Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.22.1 A aceitabilidade aludida será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir da análise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados em pesquisa realizada no início do processo deste edital, sendo aceitas ofertas até
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o limite do valor de referência, tanto em relação ao valor global do lote quanto em relação aos seus respectivos itens, individualmente considerados, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do mercado no dia da sessão e justifique a aquisição por preço superior ou inferior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos.
9.23Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de sua autora, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.
9.24Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
9.25Se a oferta não for aceitável, ou se for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta de menor preço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor.
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9.26Encerrada a sessão do Pregão, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas para enviar ao Pregoeiro, por meio eletrônico ou físico, a proposta atualizada. Não o fazendo, estará sujeita a multa de 10% sobre o valor total da contratação, conforme ata da respectiva sessão.
9.27Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos licitantes presentes e pela Equipe de Apoio.
10. DOS RECURSOS/ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1Declarado o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.3O memorial de recurso deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Araraquara, na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, em dias úteis, das 09 horas às 18 horas.
10.4O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso pela autoridade.
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10.5O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento, se for o caso.
10.7Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmos.
10.7.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.
11. DA GARANTIA
11.1Não será exigida prestação de garantia para a contratação decorrente deste PREGÃO, conforme faculta o “caput” do artigo 56, da Lei 8666/93.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada, por escrito, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da convocação, assinar o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VIII adaptado à proposta vencedora para os lotes de transmissão, equipamentos e ar condicionado.
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12.2Para a contratação, além de consulta ao sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente adjudicatária, examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade da adjudicatária o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN.
12.2.1 Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até o fim do prazo previsto no item 12.1, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
12.2.2 Também é condição para contratação manter as mesmas condições de habilitação.
12.2.4 No caso do subitem 12.2.3, a Administração poderá, a seu critério e fundamentadamente, revogar a licitação.
12.4Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este Edital de Pregão e seus Anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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13. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1O recebimento dos lotes será feito nas condições constantes no item 10 do Termo de Referência (Anexo II).
14.2A empresa poderá solicitar a prorrogação dos prazo previstos no item 6.1.7, até o terceiro dia útil anterior ao término do referido prazo, desde que, comprovadamente, ocorra uma das hipóteses previstas no § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93 ou qualquer outro fato relevante que justifique a prorrogação, e haja concordância da CONTRATANTE.
14.3O recebimento provisório ou definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da lei e deste edital, pela qualidade, correção e segurança dos materiais entregues;
14.4 No período de garantia dos equipamentos, conforme especificado no item 7 do termo de referência, o fiscal nomeado pela Câmara Municipal acompanhará o bom funcionamento dos mesmos e solicitará à empresa fornecedora a reparação do equipamento, prestação dos serviços de assistência técnica, por meio de manutenção, com fornecimento de peças novas e originais para a Câmara Municipal de Araraquara;
14.4.1 Os lotes que superarem os valores limites previstos no art. 23 da Lei 8.666/93, para a modalidade “convite”, e atualizados pelo Decreto 9.412/18, serão
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recebidos por uma comissão nomeada, em atendimento ao § 8º do art. 15 da referida Lei.
14.5A contratada se obriga a aceitar as condições de garantia previstas no item 7 do termo de referência (anexo II).
14.6O prazo de garantia técnica permanece no prazo estabelecido no termo de referência mesmo com a entrega definitiva do objeto e com o término de vigência contratual, uma vez que tem a obrigação de garantir o padrão de qualidade adequado, segurança, durabilidade e desempenho do objeto contratado (já entregue ou executado).
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE
15.1O contrato terá vigência de 3 (três) meses a partir da data de sua assinatura. Havendo prorrogação, os preços contratados poderão ser reajustados mediante expressa solicitação pela Contratada, a quem caberá apresentar memorial de cálculo demonstrando, de maneira pormenorizada, os fatores, e respectivos valores, que fundamentam a solicitação de reajuste.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1O pagamento será efetuado em conformidade com o que dispõe o item 11 do Termo de Referência (Anexo II).
16.2As demais condições de pagamento estão descritas na Cláusula Sexta da MINUTA DO CONTRATO (ANEXO IX).
17. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
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17.3A contar de seu recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), caberá a este decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil, passando a integrar os autos do Processo de Compra 066/2019 e sendo disponibilizados no portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara.
17.4Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
17.5A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até a correspondente decisão final da Administração.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
18.1Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, nos termos do art. 12, “caput” e parágrafo único do Decreto Municipal 8.257/05.
18.2De acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Câmara Municipal de Araraquara:
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18.2.1 NOTIFICARÁ a empresa contratada da intenção de aplicação da sanção, garantindo o prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis, com abertura de correspondente processo administrativo;
18.2.2 Acatada a defesa da empresa contratada, arquivar-se-á o processo administrativo.
18.2.3 Não apresentada ou não acatada a defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções conforme o grau da infração constante da tabela abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Advertência por escrito e multa e
c) Multa.
18.2.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado cumulativamente a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) |
3 | Multa de 10% (dez por cento) |
4 | Multa de 0,1% (um décimo por cento) |
Item | Descrição | Grau | Referência |
A) | Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela | 3 | Sobre o valor total da contratação. |
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Administração, determinando o descumprimento total da obrigação | |||
B) | Pela inexecução total do contrato | 1 + 3 | Sobre o valor total da contratação |
C) | Pela inexecução parcial do contrato (Para os casos não especificados nos itens seguintes) | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor da contratação |
D) | Deixar de cumprir a orientação do Fiscal quanto à execução dos serviços | 1 | Por ocorrência. |
E) | Deixar de manter as mesmas condições exigidas para a contratação, especialmente a regularidade trabalhista perante o FGTS e a Previdência Social | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
F) | Pela recusa na substituição de materiais defeituosos ou em desacordo com as especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
G) | Pelo não cumprimento da montagem da estrutura e instalação dos equipamentos no prazo estabelecido no termo de referência | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
H) | Pela não indicação de responsável técnico com registro no CREA e fornecimento da A.R.T. e Certidão de Acervo Técnico – CAT, conforme descrito no termo de referência | 1 + 3 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
I) | Descumprimento das obrigações relativas à garantia | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
J) | Pela não prestação do treinamento (total ou | 1 + 3 | Por ocorrência, |
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parcial) sobre a operação e configuração do equipamento | sobre o valor total da contratação. | ||
K) | Pelo não atendimento das chamadas técnicas, feitas pelo Fiscal do Contrato, com prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) | 1 + 4 | A cada 12 horas de atraso, sobre o valor do contrato |
18.3Serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 à licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
18.4Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de 1,0% (um por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 2,0% (dois por cento) pelo que exceder a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor da contratação.
18.5A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Câmara Municipal de Araraquara.
18.6Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
18.8Não impede a aplicação de advertência e/ou multa o saneamento da falha verificada no prazo de defesa prévia.
18.9Garantido o direito de defesa, constituem motivos para rescisão do contrato sua inexecução total ou parcial, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
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18.10 Não impede a rescisão unilateral o saneamento da falha verificada no prazo de defesa prévia.
19. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS
19.1É facultado a qualquer interessado, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, apresentar pedido de esclarecimentos ou providências sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo, inclusive, envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica poderá ser cobrado.
19.1.1 A pretensão referida no subitem 17.1 deverá ser feita na forma prevista no subitem 17.2. Em se tratando de pedido de esclarecimentos ao edital, será admitido encaminhamento da petição por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Araraquara por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.
19.1.2 As dúvidas a serem equacionadas pelo telefone (00) 0000-0000 serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
19.1.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação pelo pregoeiro, passando a integrar os autos do Processo de Compra 066/2019 e sendo disponibilizados no portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
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20.2É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Araraquara.
20.4Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.5Fica assegurado à Câmara Municipal de Araraquara o direito de, no interesse da Administração e nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba qualquer indenização não prevista expressamente no mencionado dispositivo legal.
20.6O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta/documentação, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.7Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Araraquara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo Licitatório.
20.8Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação
da sanção prevista no item 18 deste edital.
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20.9Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10 Os casos omissos serão solucionados com base na legislação federal vigente e nos princípios gerais do direito.
20.11 O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação serão publicados em jornal de circulação local, bem como no site xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx através do acesso à área (menu) “licitações”.
20.12 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não se sagrarem vencedoras ficarão à disposição para retirada na Avenida Duque de Caxias, nº 528, Centro, e serão destruídos após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato com a vencedora ou emissão do empenho, quando for o caso.
20.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Araraquara, com exclusão de qualquer outro.
20.14 A adjudicação do objeto deste PREGÃO não implicará direito à contratação.
20.15 Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, serão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
Araraquara, 6 de novembro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
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Anexo I
ATO DA PRESIDÊNCIA NÚMERO 50/2019
De 26 de agosto de 2019
Designa servidores para comporem a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Araraquara e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, Estado de São Paulo, usando suas atribuições regimentais, em obediência à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à Lei nº 6.646, de 31 de outubro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo designados para comporem, de forma permanente, a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Araraquara:
I – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2509-4: presidente e pregoeiro; II – Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2499-7: membro da equipe de apoio;
III – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2137-7: membro da
equipe de apoio; apoio;
IV – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 2254-3: membro da equipe de
Art. 2º O membro transitório da Comissão de Licitação previsto na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 39-A da Lei nº 6.646, de 31 de outubro de 2007, deverá ser indicado pela gerência ou diretoria da unidade solicitante da contratação, no momento da apresentação da respectiva solicitação.
§ 1º Simultaneamente à publicação do edital da licitação, ato da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara nomeará o servidor que atuará como membro transitório da Comissão de Licitação para a respectiva licitação, bem como o designará como fiscal do contrato decorrente (art. 2º, parágrafo único, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
§ 2º A gerência ou diretoria da unidade solicitante da contratação igualmente deverá indicar, no momento da apresentação da respectiva solicitação, o suplente do fiscal do contrato decorrente, para fins da nomeação prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º A designação de fiscal de contrato e de seu suplente não exime a gerência ou diretoria da unidade solicitante do dever de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, conforme previsto na Lei nº 9.152, de 06 de dezembro de 2017.
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Art. 3º Todas as atividades dos servidores designados serão executadas sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos seus respectivos cargos.
Art. 4º A investidura dos membros da Comissão não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente, em conformidade com o art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º Revoga-se o Ato da Presidência nº 35, de 31 de maio de 2019. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araraquara, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
TENENTE XXXXXXX
Presidente
Publicado na Câmara Municipal de Araraquara, na mesma data. Arquivado em livro próprio.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário-Geral
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TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresas para fornecimento de equipamentos e serviços destinados a implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, incluindo instalação dos equipamentos descritos no edital, testes, habilitação, treinamento, onde apontado nos lotes, além de assistência técnica, garantia integral de funcionamento, suporte, materiais, preparação da infraestrutura elétrico-eletrônica com fornecimento de cabos, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, conforme especificações, demais condições constantes deste Termo, seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
2. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
2.1. Este procedimento tem como objetivo a continuidade da implantação da Rede Legislativa de Rádio e TV, onde está inserida a TV Câmara de Araraquara, com a aquisição de equipamentos e serviços para operacionalização da Rede Legislativa de Rádio e TV (TV Câmara dos Deputados, TV Senado, TV Alesp e TV Câmara Araraquara), sinal digital aberto, em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2012/073.0 – renovado: 2017/093.0, celebrado entre a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Senado Federal e a Câmara dos
Vereadores de Araraquara. Este acordo consignou estação de TV digital à Rede
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Legislativa de Rádio e TV, na cidade de Araraquara, onde serão transmitidos pela tecnologia de multiprogramação, os canais de TV da Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal de Araraquara (Portaria da Câmara dos Deputados nº 487/2012 publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2012), em frequência fornecida pelo Ministério das Comunicações.
3. JUSTIFICATIVA PARA A COMPOSIÇÃO DE XXXX
3.1. Os itens que compõem esta relação de equipamentos e serviços necessitam ser licitados juntos, onde apontados, adquiridos de um único Fornecedor, respeitando a composição de cada um dos Lotes de equipamentos, acessórios e aparelhos complementares relacionados neste Termo.
O agrupamento de itens, em cada um dos lotes apontados, com aquisição de itens, instalação e treinamento faz-se necessário visando assegurar compatibilidade técnica da solução ofertada, guardando total correlação em seu processo de funcionamento, garantindo a segura integração e padronização de funcionamento, além de controle entre os itens, sem que isso ofenda o princípio da isonomia entre os concorrentes, não sendo viável, portanto, a contratação de vários fornecedores para a instalação de um mesmo sistema. Considera-se também como vantagem a eficiência na manutenção, evitando-se conflitos entre fornecedores, com diminuição da complexidade do gerenciamento por parte do pessoal da Câmara.
Deve-se ainda considerar que, após pesquisa mercadológica constatou-se que as prestadoras de serviços na área de broadcast, equipamentos e serviços que atendem aos itens pretendidos estão localizadas fora da cidade de Araraquara, de modo que não seria interessante para a administração pública arcar com os custos inerentes a fretes e instalações, caso fossem licitados por item individualmente. Além do mais, por se tratar de equipamento professional e para uso único e
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exclusivo para operacionalização de canal de televisão em sinal digital aberto, o mercado de comercialização é pequeno no país, restrito a poucos fornecedores desses equipamentos.
Portanto, entende-se que o tipo de contratação por lote - onde apontado pelo engenheiro responsável pelo projeto - é economicamente viável para a administração pública, visto que não há perda da economia de escala e nem da competitividade entre os participantes do certame, uma vez que é pratica comum deste mercado pretendido a venda de soluções completas, muitas vezes mais ampla e contemplando mais itens do que os aqui apontados. Há também ganhos na eficiência administrativa do gerenciamento dos contratos de fornecimento, manutenção e garantia.
Neste caso entende-se que estamos agindo com a devida cautela, visando o melhor atendimento técnico das necessidades do projeto, com a melhor solução econômica.
4. OBJETIVOS
4.1 As empresas a serem contratadas deverão fornecer os equipamentos, materiais e serviços discriminados a seguir, necessários para a implantação e operacionalização da Rede Legislativa de Rádio e TV/TV Câmara Araraquara, em sinal digital aberto, no Edifício da Câmara Municipal de Araraquara e no terreno onde o sinal será irradiado para cidade (Rua Xxxxx Xxxxxx, 129), de acordo com o estabelecido no edital e seus anexos.
5. MARCAS
4.1. Marcas e/ou modelos, porventura, apontados no projeto, configuram-se como simples referência para cotação e identificação dos equipamentos solicitados, com a qualidade mínima desejada, sempre dentro do princípio da obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, com o objetivo de que sejam
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Objeto: equipamentos, mobiliários e serviços para implantação da TV Câmara
demonstradas as especificações e recursos, de forma clara e precisa, definindo o padrão de qualidade e o desempenho do produto a ser adquirido.
Onde houver o apontamento de marca e/ou modelo, como indicação do parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto é preciso que fique claro que serão aceitos produtos “equivalentes”, “similares” e/ou “de melhor qualidade” que os demonstrados, desde que atendam aos requisitos técnicos, recursos, descrições, desempenho e qualidade desejada, respeitando a integração do conjunto do projeto.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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Lote TRANSMISSÃO - Descritivo | |||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
1 | 1 | Multiplexador Digital ISDB-Tb | Multiplexador/Remultiplexador de TV Digital, padrão digital ISDB-TB, com as seguintes características: - Deverá atender a todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); - Deverá possuir no mínimo 8 entradas DVB-ASI - Deverá possuir no mínimo 2 saídas DVB-ASI em BTS (204 bytes) e 01 Saída IP. As saídas ASI deverão ser independentes; - Deverá possuir função de remapeamento de no mínimo 30 PID’s para cada entrada do equipamento; - Deverá possuir função de geração de sinal de teste para verificação dos equipamentos; - Deverá possuir software gerador de tabelas SI/PSI essenciais (PAT, PMT, NIT, CAT, BIT e SDT); - Monitoração e configuração de parâmetros via Web Browser; - Deverá possibilitar trabalho em sistema redundante (futuro); - Deverá possibilitar trabalho em redes SFN; - O gabinete deve ser no padrão rack 19” de 1U; - Deve possibilitar recepção de dados de Closed caption - Alimentação 90 a 240Vac. |
2 | 2 | Encoder de Áudio e Vídeo H.264 SD | Encoder de áudio e vídeo SD para sistema de televisão digital Terrestre ISDB-TB, com as seguintes características: - Entrada de vídeo SD-SDI SMPTE-259M, conector BNC 75 Ohms com loop; - Codificação de vídeo MPEG4/AVC (H.264) e MPEG2 4:2:0 8-bit; - Taxa de dados de vídeo de 1 a 15 Mbps; - Entrada de áudio SD-SDI embedded com suporte a até 8 pares de áudio; - Codificação de áudio MPEG1 Layer 2, MPEG2 AAC-LC, MPEG4 AAC-LC e MPEG-4 HE-AAC; - 2 saídas padrão MPEG-2-TS com conectores BNC 75 Ohms; - 2 saídas Ethernet TS sobre IP UDT/RTP ou RTP nativo; - Gerenciamento remoto via Web e SNMP; - Painel frontal com display e teclado; |
- Deverá atender a todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); - Gabinete no padrão rack 19”; - Alimentação 90 a 240 Vac. |
3 | 1 | Monitor de Referência de vídeo LCD desktop 17 a 24 polegadas | Características Técnicas Mínimas: - Resolução: 1600 x 900; - Tela: LCD retro iluminada por LED; - Entradas: - 1 HD/SD SDI; - S-vídeo - 1 HDMI; - 2 CVBS; - 1 Componente. - Função PIP; - Closed Caption; - Time Code; - Deve possuir monitoração de Áudio na tela por Bargraf; - 2 x Autofalantes para monitoração do áudio embutido no vídeo SDI; - Saída para Fone de Ouvido; - Alimentação de 90 a 240 Vac. |
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4 | 1 | Microcomputador para Telesupervisão e controle dos equipamentos | Características Técnicas Mínimas: - Gabinete SFF (Small Form Factor), com bandeja para instalação dentro do rack - Processador i5 (mínimo 7ª geração) - 8 GB de memória RAM - HD Sata 2 7200rpm de 500 GB - 2 Portas USB 3.0 - 4 Portas USB 2.0 - Placa de Vídeo Off Board de 1 GB - Porta Ethernet 10/100/1000 - Sistema Operacional Windows 10 Professional - Mouse e teclado - Alimentação de 90 a 240 Vac |
5 | 1 | Sistema de Telesupervisão | Sistema de telesupervisão e automação da estação, que permita aos operadores localizados na central técnica, pleno monitoramento dos equipamentos do transmissor, através de software com interface em português, análise gráfica, com as seguintes características de funcionamento: - Comunicação através da porta ethernet utilizando protocolo SNMP para obter leituras dos equipamentos; - Possuir imunidade à RF; - 8 entradas analógicas com tensão calibrável de leitura; - 8 entradas digitais; - 8 saídas digitais a relé; - Monitorar status de alarme, rede presente e situação da carga do nobreak; - Monitorar status de operação e alarme e medir leituras de potência direta e refletida do transmissor; - Monitorar a Temperatura Interna; - Monitorar o Acesso interno ao Abrigo de Equipamentos; - Possuir memória interna para data logger; - Alimentação de 90 a 240 Vac; |
- Bateria externa de 7 A/h com carregador. |
6 | 1 | Rack 19" padrão TV com 40 U de altura | Características Técnicas Mínimas: - Rack bastidor 19" de 40UR, para instalação de todos os equipamentos, com profundidade de 900mm, composto de tampas laterais com fecho rápido, tampa traseira vazada para ventilação, 01 bandeja fixa, 01 bandeja deslizante, 01 calha de 12 tomadas 20A, 01 painel frontal com disjuntor de 20A na parte frontal, 20 pares de cantoneiras "L" para apoio de equipamentos; 01 Kit de 100 porcas gaiola e parafusos para instalação dos equipamentos no rack, 4 painéis cegos de 2U, 6 painéis cegos de 1U. |
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7 | 1 | TV Led Full HD com conversor ISDB-Tb integrado | Televisor monitor LED Full HD de 18 a 24”, com receptor digital ISDB integrado, suporte a resolução mínima 1920 x 1080i, com 3 entradas HDMI e entrada para PC, alimentação Bi volt, cor preta. - Deverá ter suporte a interatividade (Ginga) e EPG. - Poderá ser fornecido uma bandeja para instalação da TV/Monitor dentro do Rack. Obs.: As 3 entradas HDMI podem ser providas por meio de switcher HDMI |
8 | 2 | Switch Ethernet 24 portas | Características Técnicas Mínimas: - 24 portas 10/100/1000 Mbits; - Gabinete em rack padrão 19''; - 2 entradas para módulo SPF 1310 nm; - Deverá suportar SFP |
Obs.: Uma das unidades deve ser instalada no rack de equipamentos da TV, no prédio sede da TV Câmara (Rua São Bento, 887)
9 | 2 | Receptor de Satélite Profissional DVB-S/S2, MPEG 2/MPEG 4 | - Receptor digital com decoder integrado (IRD) H.264 e MPEG2, DVB S/S2 profissional; - Entrada de 950 a 2150 MHz com alimentação 13/18V e conector F fêmea; - Permitir Closed Caption; - Gabinete em rack de 19”; - Deve possuir saída DVB-ASI, CVBS, SD/HD SDI, vídeo componente e HDMI; - Deve possuir entrada DVB-ASI; - Deve possuir saída de áudio embutido no vídeo SDI e analógico. - Alimentação de 90 a 240 Vac; |
10 | 2 | Antena Parabólica | Antena Parabólica com as seguintes características técnicas mínimas: - Recepção de Satélite Banda C - 3,2m de diâmetro - Refletor em fibra com aluminização interna; |
- Estrutura metálica galvanizada a fogo; - Ganho mínimo de 41,4 dBi em Banda C; - Frequência de operação de 3,4 a 4,2 GHz; - Ajuste de azimute de 0° a 360° e ajuste de elevação de 10° a 90°; - Deverá acompanhar alimentador duplo com polarização linear; - Deverá acompanhar chumbador; - Para cada antena deve acompanhar cabos, conectores e acessórios de instalação. (50m cabo RGC-11 e Conectores tipo F). Obs.: Alinhamento para os Satélites para captação dos sinais da ALESP, Tv Senado e Tv Câmara. |
Obs: A instalação das Antenas Parabólicas deve considerar serviço de alvenaria
11 | 2 | LNB Profissional Banda C | LNB Profissional Banda C com as seguintes características técnicas mínimas: - Oscilador em 5,15 GHz; - Entrada em Guia de Onda CPR 229G; - Frequência de entrada de 3,4 a 4,2 GHz; - Estabilidade de Frequência do Oscilador de +ou- 250 KHz; - Conector de saída F fêmea. |
12 | 1 | Transmissor de TV Digital XXXX-Xx Xxxxx 00 XXX | Transmissor de TV Digital em UHF canal 31 D, padrão ISDBTT, com as seguintes características: - Potência de Saída mínima de 200W RMS na máscara de 50dB; - Frequência central das portadoras OFDM, deslocada positivamente de 1/7 MHz; - Entrada em TS/BTS em formato ASI e IP; - Deverá possibilitar operação em SFN sem a necessidade de módulos adicionais; - Deverá possuir receptor GPS interno para referência; - Estabilidade de Frequência de 1 Hz; |
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- MER maior que 40dB; - Amplificadores com tecnologia de Estado Sólido; - Filtro de máscara externo de no mínimo 50 dB de atenuação; - Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico; - Monitoração e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora através de display LCD frontal; - Gerenciamento e monitoração remota via Web Browser e SNMP; - Proteção contra VSWR; - Alimentação Bifásica 220 V, fp>0,9; (F+F+T) - Proteção para partida suave; - Conector de saída tipo 7/8 - Deverá atender todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); - Montado em estrutura Rack padrão 19” - Deverá possuir Certificado de Homologação emitido pela Anatel. O Certificado deverá ser anexado a proposta. |
13 | 1 | Antena de Transmissão Tipo Slot 4 Fendas Omnidirecional UHF Canal 31 D | Características Técnicas Mínimas: - Antena Slot de cavidade profissional de 04 fendas para canal 31D: - Ganho máximo de 7,2 dBd na Polarização Horizontal; - VSWR menor que 1.1:1; - Polarização Elíptica: 70% Horizontal e 30% Vertical; - Conexão de entrada no padrão Flange EIA 7/8”; - Diagrama horizontal Omnidirecional padrão 360 graus; - Suportar potência de entrada mínima de 000 X Xxx; - Tipo de montagem em lateral de torre; - Beam Tilt de 3º e Null Fill de 10%; - Deverá acompanhar suportes para fixação na lateral da torre, galvanizado a fogo. |
14 | 75 | Metro de Cabo coaxial 7/8" 50 Ohms | Cabo coaxial 7/8" com as seguintes características: - Impedância de 50 Ohms - Condutor central e externo em cobre - Isolamento em espuma PE - Revestimento externo em PE na cor preta - Capacitância de 73pF/m - Atenuação em 750MHz de 3,24 dB/100m - Deve suportar no mínimo 3,07 KW em 750 MHz - Diâmetro total: 27,8 mm - Diâmetro do condutor central: 9,3 mm Acessórios Obrigatórios e compatíveis com o Cabo Ofertado: - 2 Conectores tipo Flange EIA-7/8; - 8 Kit’s de abraçadeira e adaptador angular em aço inox para fixação do cabo na esteira; - 2 Kit’s de Aterramento completos. |
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15 | 1 | No-Break online dupla conversão | Características Técnicas Mínimas: sistema UPS (No Break) com potência de saída de 5 KVA / 3,5KW: - Sistema Dupla Conversão - Online; - Banco de baterias: externo, utilizando baterias do tipo seladas VRLA; - Autonomia mínima em plena carga: 30 minutos; - Controle microprocessado; - Chave estática; - Chave de bypass manual incorporada; - Transformador isolador de saída; - Tensão de saída senoidal com baixa distorção harmônica; - Software de monitoramento remoto em plataforma Windows; - Comunicação via porta ethernet com protocolo SNMP para medidas; - Fator de potência nominal de 0,8; - Rendimento global >= 87%; - Variação admissível de tensão de entrada +/- 15%; - Tensão de entrada 220/127v com neutro para chave estática; - Configuração de rede de entrada: bifásico (f+f+n+t); - Tensão de saída 220/110V; - Configuração de rede de saída: bifásico (f+f+n+t); - Proteções de CC alta, CC baixa, Sobrecarga do barramento, CA alta, CA baixa, Curto- circuito e sobrecarga; - Operação singela; - Desligamento automático por baixa tensão de bateria; - Ruído frontal <55dB - Condições ambientes de temperatura: 0ºc a 40ºc |
16 | 3 | Fornecimento e instalação de Quadros Elétricos Profissionais | Fornecimento e instalação de quadros elétricos profissionais conforme projeto anexo (Anexo DIAGRAMA UNIFILAR E QUADRO ELÉTRICO TRANSMISSOR) identificados como QT-Geral Qt-By Pass e QT-E. - Quadro Elétrico de distribuição de acordo com a NBR 5410, caixa em metal, de sobrepor, DPS, barramentos, disjuntores e chaves conforme projeto de cada quadro. Devem ser identificados o quadro e os disjuntores. |
17 | Instalação | Montagem, instalação, ativação e testes, no local determinado pelo projeto e pela Contratante (Rua Xxxxx Xxxxxx, 129), com o fornecimento mão de obra, além de todos os materiais, como cabos, tomadas, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, necessários para a instalação e funcionamento do equipamento. |
18 | 1 | Conversor HDMI SDI | Características Técnicas Mínimas: - Deve possuir suporte a conteúdo HDCP - 1 entrada HDMI tipo 1.3 - 1 saída SDI - Suportar vídeo: 1080i (SMPTE 274M -4,5,6) 50, 59.94 or 60 Hz 720p (SMPTE 296M -1,2,3) 50, 59.94 or 60 Hz 1080p (SMPTE 274M -9,10,11) 23.98, 24, 25 Hz 1080sF (RP211 -14,15,16) 23.98, 24, 25 Hz 1080p (SMPTE 424M, 425M), 50, 59.94, 60, Level A 525i, 625i (SMPTE 259M) - Incluir fonte de alimentação 100-230 VAC. |
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19 | 1 | Sistema de comutação automática (change over) | Características Técnicas Mínimas: - Comutar 1x2 SDI - 2 entradas SDI - 2 saídas SDI - Sistema de comutação automática em caso de falta de vídeo na entrada 1 - Fonte de alimentação |
Observação Lote Transmissão:
a) O objeto deste Lote deve ser montado, instalado, ativado e testado, no local determinado pelo projeto e pela Contratante (Rua Xxxxx Xxxxxx, 129), com o fornecimento mão de obra, além de todos os materiais, como cabos, tomadas, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, necessários para a instalação e ativação do equipamento, conforme projeto e especificações técnicas constantes deste Termo.
b) O Fornecedor indicará responsável técnico pela montagem da estrutura e instalação dos equipamentos, com registro no CREA e fornecimento da A.R.T. de instalação devidamente registrada e recolhida.
Lote ILHA DE EDIÇÃO - Descritivo
1 | 3 | Computador para Ilha de Edição | Ilha de Edição com as seguintes características mínimas: PROCESSADOR - 9ª Geração Core I9 3.6 GHz ou superior. - Número de núcleos 8 - Nº de threads 16 - Frequência 3.6 GHz - Frequência turbo Max 5 GHz - Cachê 16 MB - Velocidade do barramento 8 GT / s DMI3 - Litografia 14 nm - Deverá possuir, recurso de segurança baseado no hardware, que pode reduzir a exposição a ataques de vírus e de códigos mal-intencionados, e impedir a execução e propagação de itens de software prejudiciais no servidor ou na rede. PLACA MÃE - Placa mãe Chipset Intel; - Dual Bios Tecnologia; - 4 x DIMM DDR4 suporta até 128 GB duplo canal - Suporte para módulos de memória DDR4 2133 MHz ou superiores; - Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP); - Um slot gráfico PCI Express (PCIEX16), transferência de dados de até 16Gb/s; - Um slot gráfico PCI Express (PCIEX8); - Um slot gráfico PCI Express (PCIEX4); - Dois slots gráfico PCI Express (PCIEX1; |
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- Dois conectores RJ 45. Lan 1 (10 Gbit). Lan2 (10/100/1000 Mbit); - Três conector M 2 Socket 3 interno; - Seis portas seriais ATA de 6.0 Gb/s; - Controladora Storage chipset Marvell Off Board 4 portas seriais ata de 6.0 Gb/s (Raid 10); Não aceito onboard. - Quatro USB 3.1 ou superior painel frontal e traseiro - Comunicação Wireless BLUETOOTH 5 - Áudio de Alta Definição 5.1/7.1, Suporte para S/PDIF /out; - Conector de microfone/fone de ouvido para interligação com o painel frontal MEMÓRIA - 64 GB ou mais de memória SDRAM DDR-4 ou superior com homologação e garantia lifetime, dividida em um número par de pentes idênticos; - Frequência de comunicação com o barramento de 2.400 Mhz 1.2v ou superior; - Configurada em tecnologia dual-channel ou superior; - Capacidade de expansão para 128 GB ou mais; HD SISTEMA OPERACIONAL - Uma unidade de disco de estado sólido (SSD 2,5) interna com padrão SATA III e 480 GB ou mais de capacidade de armazenamento; HD ARMAZENAMENTO INTERNO - 4 Unidades de disco rígido interna padrão SATA III 2000GB com 2 TB ou mais de capacidade de armazenamento cada, buffer de 64 MB ou maior e velocidade de rotação de 7200 RPM ou superior, configuradas em RAID 10. CONTROLADORA - Controladora Storage chipset Marvell Off Board 4 portas seriais Ata de 6.0 Gb/s (Raid 10); Não aceito onboard |
LEITOR DE CARTÃO INTERNO MULTIFORMATO - Deverá suportar 81 modelos de cartão de memória para transferência e gravação de dados e imagens ou superior; - Velocidade de transferência 480Mbps ou superior; - Conexão Usb 3.0 Interno; - Deverá ser interno embutido ao gabinete, não sendo aceito externo; PLACA GRÁFICA - Processador gráfico dedicado; - 8 GB de memória DDR5 dedicada ou superior; - Barramento de memória no mínimo 256Bit; - Suporte a resolução de 7680x4320 pixels superior a 16,7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical 60 Hz; - Barramento PCI-Express x16, não sendo aceita placa gráfica onboard; - Compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superiores; - Deverá possuir no mínimo um conector display Port externo ou superior; - Deverá possuir conectores externos digitais DVI-D e HDMI. GRAVADOR DVD - Unidade de mídia óptica Interna do tipo SATA Capacidade de leitura e gravação de até 14X de CDs / DVDs / Blu-Ray 3D com tecnologia Dual Layer; - Indicador de atividade, botão de fechar/ejetar e gaveta deslizante. SISTEMA OPERACIONAL - Sistema operacional Windows 10, versão 64 bits profissional em português, com sua respectiva licença de uso. - Deverá ser fornecido kit de recuperação da imagem do equipamento; |
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- Pacote Office 2018 ou superior; GABINETE - ATX Tool Free - Deve permitir a abertura e fechamento do próprio gabinete, bem como instalação e remoção de unidades de disco sem a necessidade de utilização de ferramentas. - A ventilação do gabinete deverá ser adequada para prevenir o aquecimento excessivo dos componentes e deverá possuir no mínimo 06 fans para resfriamento interno. - Estrutura de ventilação frontal em malha, maximizando o fluxo de ar mantendo o disco rígido e o sistema refrigerado. - Multi controlador de fans. Controle a velocidade de até 6 fans. - Design centrado no usuário fornece conveniência e estilo. - Baia adaptador 3 em 1. Para a instalação de FDD / HD 3,5″ / HD/SSD 2,5″. - Módulo para HD. Para instalação conveniente de SSD e HDD. - Aberturas para cabos. Para uso eficiente e organizado do cabos. - Slots PCI. Até 7 slots PCI. - Cor predominantemente preta. - A parte frontal do gabinete deverá dar acesso a no mínimo: 02 portas USB 3.0; 02 USB 2.0 e saída de áudio para fone de ouvido. - Deverá possuir lateral acrílica e suporte para instalação de VGA com no mínimo 400mm ou superior. - Tipo de gabinete ATX Mid Tower - Dimensões 207(W) x 533(H) x 541(D)mm - Placa mãe compatibilidade Padrão ATX / Micro ATX - Fonte compatibilidade Padrão ATX / ATX12V FONTE - Potência mínima de 1050 W Real ou superior; |
- Capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe do equipamento; - Certificado de eficiência 80 Plus - Pinos Fonte: 24 - Tensão de Entrada: Bivolt 115v/220v (Chaveada automaticamente) - PFC Ativo - Cor: Preto PLACAS DE CAPTURA - Máxima resolução 3840 X 2160 - Taxas de bits de 10 ou superior sem compactação - Taxas de quadros 15, 23,98, 24, 25, 29,97, 30, 50, 59,94 e 60 quadros por segundo - Desentrelaçamento (garante codificações de alta qualidade do material entrelaçado SD e 1080i) Estrutura GOP Qualidade constante (cada quadro de vídeo é analisado para fornecer a qualidade alvo, a taxa de bits varia enquanto mantém a menor taxa de bits possível) Codecs de áudio, vídeo e formatos suportados: DV/DVCAM, DVCPRO, DVCPRO 50, DVCPRO HD AVI (.avi), AVI DV, Microsoft AVI Tipo 1 e Tipo 2 MPEG (.mpg) MPEG- 1, MPEG-2 I-frame, AVCHD (.mts), M-JPEG AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR e DNxHD, Apple ProRes 4444, 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT, Apple ProRes 422 Proxy, Uncompressed 8-bit 4: 2: 2, Uncompressed 10-bit 4: 2: 2 e 4:4:4 Formatos de vídeo suportados: - NTSC/PAL; - 720P 50/59.94; - 1080I 50/59.94; |
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- 1080P 23.98/24/25/29.97/30 - 2160P 23.98/24/25/30 Entrada HDMI placa interface 1: - 1 HDMI Tipo A Conector HDMI (19 pinos) - 8 canais de áudio embutido 24-bit, 48 kHz e ultra HD Saída HDMI placa interface 1: - 1 Saída HD ou SD; - 8 canais de áudio embutido 24-bit, 48 kHz e ultra HD; Entrada/saída Vídeo Composto placa interface 1; - Resposta de frequência: +/- 0,75 dB máx; - Controle automático de ganho; - Conector RCA; Entrada/Saída de S-Vídeo placa interface 1; - Resposta de frequência: +/- 0,75 dB máx; - Conector mini-DIN S-Video de 4 pinos (75 Ω) Entrada/ Saída vídeo componente placa interface 1; - Resposta em frequência HD Y: +/- 1,0 dB máx. A 28 MHz; - Resposta de frequência HD Pb, Pr: +/- 1,0 dB máx. A 12 MHz; - Atraso do canal de componente HD; - Comutável entre SD e HD - Filtragem anti-aliasing - Conectores RCA |
Entradas analógicas placa interface 1; - 2 canais de áudio não balanceado através de conectores RCA; - Impedância de entrada:> 10 k Ω; - Nível de linha com espaço livre de 18 dB (nível máximo: +8 dBv); - Frequência de amostragem: 48 kHz; - Resposta de frequência: +/- 0,5 dB, 20 Hz a 20 kHz Saídas analógicas placa interface 1; - 2 canais de áudio não balanceado através de conectores RCA; - Impedância de saída: 200 Ω; - Nível de linha com espaço livre de 18 dB (nível máximo: +8 dBv); - Frequência de amostragem: 48 kHz; - Resposta de frequência: +/- 0,5 dB, 20 Hz a 20 kHz Breakout cabo placa interface 1; Deverá acompanhar “Breakout cabo” externo para captura, conversão e reprodução de vários formatos de vídeo. Escala placa interface 1; - Hardware dedicado (Upscaling / Downscaling / Cross); - Processamento em 10 bits; - HD/SD – SD/HD conversão (Anamorphic, letterbox); - Conversões em tempo real de 720 a 1080 e 1080 a 720p Conformidade placa interface 1; |
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- FCC Classe A, Marca CE Classe A, Marca ACMA C-Tick |
Observação Lote Ilha de Edição:
a) O objeto deste Lote deve ser instalado, ativado e testado, no local determinado pelo projeto e pela Contratante (Rua São Bento, 887), com o fornecimento mão de obra, além de todos os materiais, como cabos, tomadas, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, necessários para a instalação, ativação e integração com os demais equipamentos da emissora, conforme especificações técnicas constantes deste Termo.
Lote MONITOR com SUPORTE ARTICULADO - Descritivo
1 | Monitores para PC com suporte articulado | 6 (seis) MONITORES - Monitores para PC, com as seguintes características mínimas: - Tamanho da tela: 22” ou 23" - Formato: 16:9 (wide); - Resolução Full HD 1.920 x 1.080; - Contraste 5.000.000:1 - Tempo de resposta 5ms (GTG) ou menor; - Luminosidade mínima de 200 cd/m² ou maior; - Suporte de cores: 16,7M - Painel IPS; - Alimentação 127/240V; - Conexão de entrada: D-Sub (RGB), DVI, HDMI - Compatível com padrão de fixação do suporte de monitor ofertado; | |
3 (três) SUPORTES PARA MONITORES - Suporte para dois monitores (13 a 27”) - Peso máximo suportado: até 8kg - Permitir ajuste retrato/paisagem e de altura - Articulação de 180° - Ajuste de inclinação +/- 45° - Possuir engate rápido e ter organizador de cabos - Estrutura em aço carbono - Fixação por base de apoio, sem necessidade de furação na mesa - Respeitar as normas de ergonomia (NR17) |
Justificativa: Os monitores são para uso na Ilha de Edição que integra o equipamento de produção da TV Câmara (Som e Imagem).
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Os suportes proporcionam melhor aproveitamento do espaço disponível. Cada ilha trabalha com dois monitores.
Lote VIDEO WALL - Descritivo | |||
Nº | Qtd | ||
1 | 1 | Video Wall 2x2 | 4 TELAS PROFISSIONAIS PARA VIDEO WALL - Tecnologia LCD - padrão profissional LFD; Backlight de LED. - Diagonal do Módulo LCD: 49 a 55 polegadas. - Borda máxima entre módulos: 3,5 mm. - Montagem Horizontal. - Furação traseira no padrão VESA 600x400mm, apropriados para a fixação dos suportes; - Brilho mínimo: 500 cd/m². - Tempo de Resposta: 8 ms ou melhor. - Nível de contraste mínimo típico: 1400:1. - Revestimento anti-reflexo; - Sensor de temperatura; - Resolução Individual do Módulo: Full HD (1920x1080pixels). - Entradas: HDMI, DVI, Display Port ou RGB. - Saídas: DVI-D, Conector para falante externo; - Interfaces de comunicação Infra Vermelho, serial RS-232 (1 entrada e 1 saída), ethernet LAN com conector RJ-45 e USB - Alimentação Elétrica do Módulo: 100~230 Vca 50/60 Hz. - Entrada embutida de slot padrão OPS (Open Pluggable Specification). - Vida útil mínima: 50.000 horas por módulo. - Capacidade de operação contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana. - Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e materiais necessários para a correta conversão, distribuição de vídeo HDMI entre todos os monitores a serem fornecidos, devem contemplar |
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Spliter´s de vídeo e Cabos HDMI, em quantidade e medidas suficientes para uma solução completa. SUPORTES DE MONTAGEM DO VIDEO WALL - O Vídeo Wall deverá ter suporte para montagem dos seus painéis e deverá: - Alta capacidade de peso para a fixação dos monitores quando solicitados. Estes suportes devem permitir a fixação dos monitores e o alinhamento preciso dos mesmos para a montagem agrupada dos monitores. - Perfis metálicos para a fixação do conjunto no plenário da Câmara Municipal, e em local a ser definido pela casa e apontado durante a vistoria técnica. - Estruturado em perfis metálicos, sendo utilizado solda padrão MIG para a junção dos mesmos. - Pintura eletroestática protetora na cor preto fosco de fino acabamento. - Considerar para essa estrutura um mínimo de 150Kg de peso total a serem suportados por cada estrutura. - A estrutura metálica deve ser fixada no plenário da Câmara Municipal em estrutura de madeira MDF. - Permitir ajustes finos da inclinação, altura e profundidade (ajustes nos três eixos), permitindo o perfeito alinhamento das imagens exibidas; - Vir acompanhado de todos os acessórios para a montagem e instalação do painel visual. - Por se tratar de uma instalação de alta complexidade, o projeto e a responsabilidade sobre essa instalação devem fazer parte da Anotação de Responsabilidade Técnico (ART) a ser registrada pelo engenheiro indicado pela licitante junto ao órgão competente CREA. | |||
2 | 1 | Processador de Vídeo Digital Full Hd | PROCESSADOR DE VÍDEO DIGITAL FULL HD - Juntamente com a solução ofertada deverá ser fornecido equipamento para o processamento de imagens que serão exibidas nos monitores a serem instalados no plenário. - Possuir integração com o sistema de vídeo da casa através do recebimento e processamento de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão de TV Digital no país. Deve possuir especificações para produção ao vivo, programação em TV, produções de A/V e outras mais. - Deve possuir um mínimo de oito entradas de vídeo, sendo quatro entradas SDI SD/HD de 10 bits, quatros |
entradas HDMI tipo A SD/HD de 10 bits, uma saída de vídeo auxiliar, taxa Serial Digital Interface de 270Mbits / 1,5G / 3G, duas entradas XLR, entrada para sincronização Tri-Sync ou Black Burst. - A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, processá-los e exibi-los nos monitores solicitados conforme especificados anteriormente. - Este recurso deve permitir que o sinal de vídeo digital recebido, possa ser exibido em tela cheia; tela cheia com janela sobreposta contendo as informações do sistema de votação; tela cheia com as informações do sistema de votação com janela sobreposta com vídeo digital; ou tela cheia apenas com as informações do sistema de votação (já adquirido), integrando em uma só plataforma e sistema, vídeo e informações apuradas do sistema de votação. - O processamento de vídeo do sistema deve ser compatível com os formatos de imagem PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF. - Deve possuir recursos para exibição de mídia através de 2 leitores no processamento de imagem. - Deve possuir saída de vídeo HDMI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 10 janelas no mesmo monitor, possibilidade de rótulos de fontes nas janelas. - O processamento de vídeo deve suportar os formatos mínimos SD 525i-59.94 em NTSC 4:3 ou 16:9, formatos HD 720p59.94, 1080p29.97, 1080i59.94. - Deve possuir pelo menos um chaveador Upstream, dois chaveadores Downstream, três chaveadores linear/luminância. - Deve possuir um mínimo de dois geradores de padrão e dois geradores de cor. - Deve possuir pelo menos um recurso de DVE com bordas 3D e sombreamento. - Deve possuir um mínimo de 10 bits de precisão de cor, atraso de processamento de 6 linhas, amostragem de vídeo 4:2:2. - Deve ser compatível com os padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M. - Deve aceitar resoluções de computadores via HDMI de: 1920x1080, 1280x720, 720x576 e 720x480. |
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- Possuir interfaces de entrada e saída HDMI e Serial Digital Interface com um mínimo de: 04 entradas de vídeo HDMI, 04 entradas de vídeo serial digital todas com ressincronização e 1 saída de vídeo serial digital PGM. - Deve possuir teclas frontais e iluminadas permitindo a seleção da entrada e display LCD colorido frontal, permitindo a visualização das imagens selecionadas. - Possuir 02 conexões de entrada de áudio analógico XLR. - Possuir 08 sincronizadores internos de quadro (frame synchronizer) para todas as entradas. - Deve possuir porta Ethernet para controle e USB para configuração atualização de firmware. - Alimentação com fonte de alimentação interna com entrada de 110 a 240 volts AC. - Visando facilitar a operação da solução, deverá ser fornecido software capaz de controlar o processamento de vídeo compatível com sistema operacional Windows. - A contratante deverá ofertar juntamente com a solução, processamento de vídeo conforme descrito anteriormente baseado hardware. - O processamento de imagem deverá permitir ser controlado pelo sistema de votação através de rede ethernet e controlá-lo remotamente automatizando as operações em plenário. | |||
3 | 1 | Tela de Projeção | TELA DE PROJEÇÃO - Vir acompanhado de Tela de Projeção retrátil, no formato 16:9, em tamanho que cubra totalmente o videowall ofertado. - Película de projeção vinílica branca Matte White, com fator de ganho 1.1 ou superior. - Acionamento manual. - Estojo metálico na cor preta. - Suporte em L integrado ao estojo metálico para fixação em parede, sobrepondo a tela ao videowall. Obs.: uso destinado ao data show já instalado, quando não for necessária a operação do videowall. |
4 | 3 | Conversor SDI para HDMI | CONVERSOR SDI – HDMI - Conversor de vídeo digital HD com as seguintes características mínimas: - 1 Entrada BNC de vídeo digital SD/HD/3G-SDI; - 1 Saída de vídeo SDI loop; - Saída de vídeo digital HDMI tipo A; - Suporte a multitaxa; - Suporte ao Formato HD 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94,1080p60, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60; - Conformidade SDI SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M, SMPTE 424M, SMPTE 425M; - Conexões de vídeo SDI comutáveis entre definição padrão e alta definição 3G-SDI de nível A e nível B; - Precisão de Cor SDI 4:2:2; - Espaço de Cor SDI YUV; - Detecção automática de SD, HD e 3G-SDI; - Atualização via micro-USB; - Fonte de alimentação inclusa; - Padrão de vídeo SDI 525i 59,94 NTSC, 625i 50PAL; - Padrão de vídeo HD 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94,1080p60, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60; - Conformidade SDI SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M, SMPTE 424M, SMPTE 425M; - Padrão de vídeo HDMI 525i29.97 NTSC, 625i25 PAL, 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 com precisão de cor 4:2:2; |
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5 | 2 | Conversor HDMI – SDI | CONVERSOR HDMI – SDI genérico - 01 entrada de vídeo digital HDMI; - 01 saída de vídeo digital HD-SDI; - Re-Clock; - Fonte de alimentação inclusa. |
Observação Lote “Video Wall”:
a) O objeto deste Lote deve ser montado, instalado, ativado e testado, no local determinado pelo projeto e pela Contratante (Plenário da Câmara Municipal de Araraquara), com o fornecimento mão de obra, além de todos os materiais, como cabos, tomadas, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, necessários para a instalação e ativação do equipamento, conforme especificações técnicas constantes deste Termo.
b) O Fornecedor indicará responsável técnico pela montagem da estrutura e instalação dos equipamentos, com registro no CREA e fornecimento da A.R.T. de instalação devidamente registrada e recolhida.
c) O Fornecedor deve prestar treinamento para operação do equipamento, que será ministrado aos Servidores do Setor de Som e Imagem.
6.1. A proposta deverá conter Marca e Modelo de cada item ofertado.
6.2. A proposta de preço dos equipamentos deverá estar acompanhada de manuais, catálogos e folders, que comprovem todas as funcionalidades e características técnicas dos equipamentos constantes no Termo de Referência.
6.3. Serão analisados todos os itens que constarem da proposta e caso haja identificação de não atendimento às especificações, a empresa será inabilitada de participar da etapa de lances.
6.4. Todos os itens devem ser novos, sem uso e nas quantidades estabelecidas neste Termo.
6.9. Os equipamentos deverão vir acompanhados dos respectivos manuais, preferencialmente em português.
6.10. As despesas necessárias para o transporte dos equipamentos correrão por conta do Fornecedor, incluindo as despesas de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
7. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
7.1. Todos os equipamentos, instalações e estruturas deverão ter garantia de funcionamento de 24 (vinte e quatro) meses contra defeito de fabricação, instalação e/ou funcionamento, ou maior, se superior for a garantia do fabricante, obedecendo os critérios definidos neste Termo.
71.1. O prazo de garantia iniciar-se-á a contar a partir da emissão do atestado de recebimento definitivo dos serviços.
7.2. O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos ou divergências da proposta deve ser objeto de revisão em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação por e-mail feita pelo Contratante, através do fiscal nomeado para acompanhar o cumprimento do contrato.
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Objeto: equipamentos, mobiliários e serviços para implantação da TV Câmara
7.3. Durante o período de garantia o Fornecedor deverá atender às chamadas técnicas, feitas pelo Fiscal do Contrato, com prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após notificação por e-mail, para a prestação de assistência.
7.4. A garantia deverá ser prestada pelo Fornecedor, que se responsabilizará pela substituição, remoção e devolução dos equipamentos, no local indicado pela Contratante, incluindo frete, seguro, transporte e demais despesas, sem ônus à Contratante.
7.5. Durante o prazo de garantia de funcionamento, o Fornecedor deverá reparar o equipamento, prestar serviços de assistência técnica, por meio de manutenção e reparo, com fornecimento de peças novas e originais.
7.6. No caso de retirada do equipamento para manutenção em fábrica ou assistência autorizada; o mesmo deve ser substituído imediatamente por outro em até 5 (cinco) dias úteis.
7.7. Ao Fornecedor é facultada a possibilidade de substituição do equipamento defeituoso, por outro, suspendendo o prazo de manutenção, desde que este substituto tenha as mesmas características técnicas.
7.8. Reserva-se a Câmara Municipal de Araraquara, o direito de exigir, durante o período de garantia, em comunicação por escrito (e-mail) à contratada, a substituição de equipamento defeituoso por outro novo e para primeiro uso, de marca e modelo iguais ou atualizados ao originalmente ofertado, nos casos de:
a) Prazo de reparo não tenha sido atendido.
b) Impossibilidade de conserto.
c) Se incorrer no mesmo defeito no prazo de 6 (seis) meses (mediante laudo do responsável técnico pela garantia e assistência)
7.9. A substituição será a critério da Contratante.
8. SERVIÇO DE SUPORTE
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8.1. O serviço de suporte a todos os itens, dentro de cada lote, deve ser prestado pelo mesmo período requisitado para a garantia, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses, ou superior onde solicitado (Computador para Ilha de Edição).
8.2. O suporte requisitado deve ser prestado para revisão, atualização, correção de configurações ou falhas dos equipamentos, de forma a mantê-los plenamente operacionais;
8.3. Durante o período de suporte o Fornecedor deverá atender às chamadas técnicas, feitas pelo Fiscal do Contrato, com prazo máximo de 12 (doze) horas após notificação por e-mail, para a prestação de suporte.
8.4. O suporte pode ser prestado, inicialmente e onde possível, por acesso remoto.
8.5. Nos casos em que as ações de suporte por acesso remoto não forem suficientes para manter os itens em pleno funcionamento, este suporte deve ser prestado presencialmente.
8.6. Se ainda assim as ações de suporte não forem suficientes para manter os itens em pleno funcionamento, deve-se recorrer às condições previstas no item 7, deste Termo (Garantia).
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo para entrega do objeto constante no Termo de Referência será de 60 (sessenta) dias, para o Lote Transmissão e 45 dias para os demais Lotes.
9.1.1. O prazo passa a ser contado a partir da data da Emissão de Empenho e/ou Assinatura do Contrato, com a Câmara Municipal de Araraquara,
9.2. O prazo estipulado neste item poderá ser prorrogado, a pedido do Fornecedor, por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aceito pela Contratante.
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Objeto: equipamentos, mobiliários e serviços para implantação da TV Câmara
9.2.1. Situações que extrapolem estas previsões devem estar justificadas pelo Fornecedor e precisam ser aceitas pelo Contratante.
9.3 Local de entrega e instalação: Lote Transmissão (Rua Xxxxx Xxxxxx 129) – Ilha de Edição, Suíte de Aplicativos Gráficos e Videowall: Prédio Sede da Câmara (Rua São Bento 887), sem qualquer custo adicional, devendo ocorrer no horário compreendido entre 9 e 17 horas, de segunda à sexta-feira, com a supervisão do Setor de Comunicação Social – TV Câmara.
10. RECEBIMENTO
10.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos equipamentos se dará da seguinte forma:
10.1.1. Para o Lote Transmissão:
10.1.1.1. Primeira etapa – Entrega do Equipamento
a) Provisoriamente. Assim que efetuada a entrega da totalidade dos itens do Lote, será emitido Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, em até 5 (cinco dias úteis), elaborado por servidor lotado no setor da TV Câmara.
b) Definitivamente. Até 5 (cinco) dias úteis após verificação da conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e a solução ofertada pelo vencedor do Certame de Licitação, quantidades, condições físicas e integridade do produto, com a emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, por servidor lotado no setor da TV Câmara.
10.1.1.2. Segunda etapa – Instalação e funcionamento
c) Provisoriamente. Assim que efetuada a instalação, configuração, habilitação e funcionamento, mediante emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, em até 5 (cinco dias úteis), elaborado por servidor lotado no setor da TV Câmara.
d) Definitivamente. Até 5 (cinco) dias úteis após verificação da conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e a solução ofertada pelo vencedor do Certame de Licitação, teste e observação
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Isenta
do funcionamento, com sua consequente aceitação, mediante emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, elaborado por servidor lotado no setor da TV Câmara.
10.1.2. Para os demais Lotes:
e) Provisoriamente. Assim que efetuada a instalação, configuração, habilitação e funcionamento, mediante emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, em até 5 (cinco dias úteis), elaborado por servidor lotado no setor da TV Câmara.
f) Definitivamente. Até 5 (cinco) dias úteis após verificação da conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e a solução ofertada pelo vencedor do Certame de Licitação, teste e observação do funcionamento, com sua consequente aceitação, mediante emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, elaborado por servidor lotado no setor da TV Câmara.
10.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, emitido por servidor designado para ser fiscal do contrato, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído ou o serviço ser refeito ou corrigido.
10.3. O Fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis (exceto quando houver justificativa aceita pelo Contratante) para providenciar a substituição do bem ou correção do serviço, a partir de comunicação feita pela Câmara Municipal de Araraquara, por escrito (e-mail).
10.4. Caso a substituição ou correção não ocorra no prazo determinado, estará o Fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Contrato.
11. PAGAMENTO
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Objeto: equipamentos, mobiliários e serviços para implantação da TV Câmara
11.1. Para o Lote Transmissão:
11.1.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais, em até 10 (dez) dias, a contar do Termo de Recebimento Definitivo, de cada uma das etapas elencadas no item 10.1.1. (50% no recebimento dos equipamentos e 50% na conclusão da instalação e pleno funcionamento), e prévia verificação da regularidade fiscal da Fornecedora, nas condições previstas no item 10, e será encaminhado à Diretoria de Finanças para liquidação e pagamento.
11.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente ou através de boleto bancário, nas condições previstas no item 11.1.
11.3. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu Recebimento Definitivo, o fiscal nomeado para acompanhar o cumprimento do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
11.2. Para os demais Lotes:
11.2.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, a contar do Termo de Recebimento Definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da Fornecedora, nas condições previstas no item 10, e será encaminhado à Diretoria de Finanças para liquidação e pagamento.
11.2.2. O pagamento será efetuado em etapa única, mediante crédito em contracorrente ou através de boleto bancário, nas condições previstas no item 11.2.
11.3. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu Recebimento Definitivo, o fiscal nomeado para acompanhar o cumprimento do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
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Araraquara, 11 de março de 2019.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor de Comunicação Social Câmara Municipal de Araraquara
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ProcessodeCompranº066/2019-PregãoPresencialnº15/2019 Tipo:Menorpreço
Objeto:equipamentos,mobiliárioseserviçosparaimplantaçãodaTVCâmara
ANEXOS
ABRIGO DO TRANSMISSOR – Local de implantação do objeto do Lote TRANSMISSÃO
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CÂMARAMUNICIPALDEARARAQUARA
ProcessodeCompranº066/2019-PregãoPresencialnº15/2019 Tipo:Menorpreço
Objeto:equipamentos,mobiliárioseserviçosparaimplantaçãodaTVCâmara
Diagrama TRANSMISSOR
DIAGRAMA UNIFILAR E QUADRO ELÉTRICO TRANSMISSOR
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Anexo III
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº (nº) e Inscrição Estadual (nº), representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s), Sr(a). (nome), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº) e CPF nº (nº), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante PROCURADOR o(a) Sr(a) (nome), portador da Cédula de Identidade RG nº (nº) e CPF nº (nº), a quem confere(m) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante a Câmara Municipal de Araraquara, no que se referir ao PREGÃO 15/2019, com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do referido certame, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ou manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpô-lo, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
(Local e data)
Assinatura do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme documento pertinente, dentre os indicados no subitem 4.1.1, que deverá acompanhar a procuração.
⮚ A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma e ter firma reconhecida.
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DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À CâMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Sr. Pregoeiro,
Pelo presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 15/2019, cujo objeto é a contratação de empresas para fornecimento de equipamentos e serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, incluindo instalação dos equipamentos descritos no edital, testes, habilitação, treinamento, onde apontado nos lotes, além de assistência técnica, garantia integral de funcionamento, suporte, materiais, preparação da infraestrutura elétrico-eletrônica com fornecimento de cabos, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, conforme especificações, demais condições constantes deste Termo, seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
...................., .... de de 2019.
Assinatura do Representante Legal Nome:
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RG:
CPF:
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Xxxxxx x XXX. 00.000-000 x Xxxxxxxxxx XX | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
Anexo V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste instrumento convocatório, que a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº), é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e que não se enquadra em nenhum dos incisos do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei, estando apta, portanto, a se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e a exercer o direito de preferência, no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA.
LOCAL/DATA.
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG: CPF:
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Anexo VI
DECLARAÇÕES
PREGÃO Nº 15/2019
PROCESSO DE COMPRA Nº 066/2019
OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de equipamentos e serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, incluindo instalação dos equipamentos descritos no edital, testes, habilitação, treinamento, onde apontado nos lotes, além de assistência técnica, garantia integral de funcionamento, suporte, materiais, preparação da infraestrutura elétrico-eletrônica com fornecimento de cabos, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, conforme especificações, demais condições constantes deste Termo, seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
Sr. Pregoeiro da Câmara Municipal de Araraquara
A empresa (nome da empresa), sediada na (endereço completo, cidade, estado), inscrita no C.N.P.J. sob nº (nº), por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidades da Lei e para todos os fins de direitos:
1. ( ) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, ou
( ) Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz;
2. A INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Cadastro apresentado, que impossibilitem sua habilitação no Pregão em epígrafe pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
3. Que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................., ....... de de 2019.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
CPF:
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
PROPOSTA COMERCIAL
Anexo VII
PREGÃO Nº 15/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019
OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de equipamentos e serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, incluindo instalação dos equipamentos descritos no edital, testes, habilitação, treinamento, onde apontado nos lotes, além de assistência técnica, garantia integral de funcionamento, suporte, materiais, preparação da infraestrutura elétrico-eletrônica com fornecimento de cabos, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, conforme especificações, demais condições constantes deste Termo, seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
Razão Social da proponente: |
Endereço: |
CEP: Fone: (0xx) Fax: (0xx) |
E-mail: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
LOTE 01 – Transmissão | |||||||
ITEM | QUANTI// | EMB. | DESCRIÇÃO | Marca | Modelo | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | Un. | MULTIPLEXADOR DIGITAL ISDB-TB | ||||
2 | 2 | Un. | ENCODER DE ÁUDIO E VÍDEO H264SD |
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
3 | 1 | Un. | MONITOR DE REFERÊNCIA DE VÍDEO LCD DESKTOP 17 A 24” | ||||
4 | 1 | Un. | MICROCOMPUTADOR PARA TELESUPERVISÃO E CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS | ||||
5 | 1 | Un. | SISTEMA DE TELESUPERVISÃO | ||||
6 | 1 | Un. | RACK 19” PADRÃO TV COM 40U DE ALTURA | ||||
7 | 1 | Un. | TV LED FULL HD COM CONVERSOR ISDB-TB INTEGRADO | ||||
8 | 2 | Un. | SWITCH ETHERNET 24 PORTAS | ||||
9 | 2 | Un. | RECEPTOR DE SATÉLITE PROFISSIONAL DVB- S/S2, MPEG 2/MPEG 4 | ||||
10 | 2 | Un. | ANTENA PARABÓLICA | ||||
11 | 2 | Un. | LNB PROFISSIONAL BANDA C | ||||
12 | 1 | Un. | TRANSMISSOR DE TV DIGITAL ISDB-TB CANAL 31 UHF | ||||
13 | 1 | Un. | ANTENA DE TRANSMISSÃO TIPO SLOT 4 FENDAS OMNIDIRECIONAL UHF CANAL 31D | ||||
14 | 75 | M | METROS DE CABO COAXIAL 7/8”50 |
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
OHMS | |||||||
15 | 1 | Un. | NO-BREAK ONLINE DUPLA CONVERSÃO | ||||
16 | 3 | Un. | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADROS ELÉTRICOS PROFISSIONAIS | ||||
17 | 1 | INSTALAÇÃO | |||||
18 | 1 | Un. | CONVERSOR HDMI SDI | ||||
19 | 1 | Un. | SISTEMA DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA (CHANGE OVER) |
VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$
LOTE 02 – Ilha de edição | |||||||
ITEM | QUANTI// | EMB. | DESCRIÇÃO | Marca | Modelo | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 3 | Un. | COMPUTADOR PARA ILHA DE EDIÇÃO | ||||
2 | 6 | Un. | MONITORES PARA PC | ||||
3 | 3 | Un. | SUPORTE PARA DOIS MONITORES |
VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$
LOTE 03 – Vídeo Wall | |||||||
ITEM | QUANTI// | EMB. | DESCRIÇÃO | Marca | Modelo | Valor | Valor |
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
(Reduzida) | unitário (R$) | total (R$) | |||||
1 | 1 | Un. | VIDEO WALL 2X2 | ||||
2 | 1 | Un. | PROCESSADOR DE VÍDEO DIGITAL FULL HD | ||||
3 | 1 | Un. | TELA DE PROJEÇÃO | ||||
4 | 2 | Un. | CONVERSOR SDI PARA HDMI | ||||
5 | 2 | Un. | CONVERSOR HDMI - SDI | ||||
6 | 1 | Serviço | INSTALAÇÃO E SUPORTE |
VALOR TOTAL DO LOTE 03: R$
OBS: Deverão ser entregues juntamente com esta proposta de preços os manuais, catálogos e folders, que comprovem todas as funcionalidades e características técnicas de todos os equipamentos constantes no Termo de Referência.
Outras informações:
• Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome: ...........................................................................
Nacionalidade: ..............................................................
Endereço: ......................................................................
Cidade: ..........................................................................
CEP: ..............................................................................
Número do RG: .............................................................
Número do CPF: ...........................................................
E-mail pessoal
(informação solicitada pelo TCE/SP).............................
• Dados relativos à conta corrente:
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Banco: ............................................................................
Agência: .........................................................................
Número da conta: ..........................................................
COMPROMISSO:
1. Esta empresa se compromete a entregar os equipamentos, materiais e serviços com garantia integral de funcionamento, conforme especificações e exigências constantes no ANEXO II do Pregão 15/2019 e nesta proposta comercial;
2. A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
3. O prazo para entrega do objeto constante no Termo de Referência será de 60 (sessenta) dias, para o Lote Transmissão e 45 dias para os demais Lotes, em conformidade com o item 9 do Termo de Referência (Anexo II).
4. Prazo de garantia: 24 (vinte) meses contra defeito de fabricação, ou maior, se superior for a garantia do fabricante;
5. Declaramos que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
6. Declaração expressa de que a proposta encontra-se em conformidade com a legislação vigente;
7. Declaramos estar cientes de que a apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições constantes do Edital do Pregão 15/2019 e seus Anexos e o vincula ao pleno cumprimento do contrato.
LOCAL/ DATA:
(Assinatura do REPRESENTANTE)
Nome Completo – Nº de documento de identidade
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
Anexo VIII
VALORES REFERENCIAIS
Os valores contidos no presente Anexo são o resultado das cotações realizadas junto ao mercado e traduzem os valores médios unitários e totais para cada um dos itens a serem contratados, bem como os totais de cada um dos lotes. As respectivas planilhas e orçamentos constam do Processo de Compras 066/2019.
LOTE 01 – Transmissão | |||||
ITEM | QUANTI// | EMB. | DESCRIÇÃO | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | Un. | MULTIPLEXADOR DIGITAL ISDB-TB | R$ 32.673,00 | R$ 32.673,00 |
2 | 2 | Un. | ENCODER DE ÁUDIO E VÍDEO H264SD | R$ 79.410,00 | R$ 158.820,00 |
3 | 1 | Un. | MONITOR DE REFERÊNCIA DE VÍDEO LCD DESKTOP 17 A 24” | R$ 54.309,33 | R$ 54.309,33 |
4 | 1 | Un. | MICROCOMPUTADOR PARA TELESUPERVISÃO E CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS | R$ 13.615,00 | R$ 13.615,00 |
5 | 1 | Un. | SISTEMA DE TELESUPERVISÃO | R$ 15.033,33 | R$ 15.033,33 |
6 | 1 | Un. | RACK 19” PADRÃO TV COM 40U DE ALTURA | R$ 12.453,33 | R$ 12.453,33 |
7 | 1 | Un. | TV LED FULL HD COM | R$ 3.138,33 | R$ 3.138,33 |
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
CONVERSOR ISDB-TB INTEGRADO | |||||
8 | 2 | Un. | SWITCH ETHERNET 24 PORTAS | R$ 7.090,00 | R$ 14.180,00 |
9 | 2 | Un. | RECEPTOR DE SATÉLITE PROFISSIONAL DVB- S/S2, MPEG 2/MPEG 4 | R$ 23.193,00 | R$ 46.386,00 |
10 | 2 | Un. | ANTENA PARABÓLICA | R$ 18.740,00 | R$ 37.480,00 |
11 | 2 | Un. | LNB PROFISSIONAL BANDA C | R$ 7.703,00 | R$ 15.406,00 |
12 | 1 | Un. | TRANSMISSOR DE TV DIGITAL XXXX-XX XXXXX 00 XXX | R$ 79.045,75 | R$ 79.045,75 |
13 | 1 | Un. | ANTENA DE TRANSMISSÃO TIPO SLOT 4 FENDAS OMNIDIRECIONAL UHF CANAL 31D | R$ 43.066,67 | R$ 43.066,67 |
14 | 75 | M | METROS DE CABO COAXIAL 7/8”50 OHMS | R$ 183,33 | R$ 13.749,75 |
15 | 1 | Un. | NO-BREAK ONLINE DUPLA CONVERSÃO | R$ 85.033,33 | R$ 85.033,33 |
16 | 3 | Un. | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADROS ELÉTRICOS PROFISSIONAIS | R$ 16.410,00 | R$ 49.230,00 |
17 | 1 | INSTALAÇÃO | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 | |
18 | 1 | Un. | CONVERSOR HDMI SDI | R$ 11.868,33 | R$ 11.868,33 |
19 | 1 | Un. | SISTEMA DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA | R$ 16.608,00 | R$ 16.608,00 |
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
(CHANGE OVER) |
VALOR TOTAL DO LOTE 1:R$ 747.096,15
LOTE 02 – Ilha de edição | |||||
ITEM | QUANTI// | EMB. | DESCRIÇÃO | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 3 | Un. | COMPUTADOR PARA ILHA DE EDIÇÃO | R$ 35.666,67 | R$ 107.000,00 |
2 | 6 | Un. | MONITORES PARA PC | R$ 1.400,00 | R$ 8.400,00 |
3 | 3 | Un. | SUPORTE PARA DOIS MONITORES | R$ 650,00 | R$ 1.950,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$ 117.350,00
LOTE 03 – Vídeo Wall | |||||
ITEM | QUANTI// | EMB. | DESCRIÇÃO (Reduzida) | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | Un. | VIDEO WALL 2X2 | R$ 61.500,00 | R$ 61.500,00 |
2 | 1 | Un. | PROCESSADOR DE VÍDEO DIGITAL FULL HD | R$ 12.150,00 | R$ 12.150,00 |
3 | 1 | Un. | TELA DE PROJEÇÃO | R$ 4.850,00 | R$ 4.850,00 |
4 | 2 | Un. | CONVERSOR SDI PARA HDMI | R$ 1.050,00 | R$ 3.150,00 |
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
5 | 2 | Un. | CONVERSOR HDMI - SDI | R$ 1.050,00 | R$ 2.100,00 |
6 | 1 | Serviço | INSTALAÇÃO E SUPORTE | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03: R$ 83.750,00
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
Anexo IX
MINUTA CONTRATUAL
(algumas especificações dependerão do lote a ser contratado)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA CONTRATADA:
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 – Processo de Compra n° 066/2019
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, incluindo instalação dos equipamentos descritos no edital, testes, habilitação, treinamento, onde apontado nos lotes, além de assistência técnica, garantia integral de funcionamento, suporte, materiais, preparação da infraestrutura elétrico-eletrônica com fornecimento de cabos, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, conforme especificações, demais condições constantes deste Termo, seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora, referente ao lote
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 51.817.799/0001-44, Inscrição Estadual – “isenta”, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vereador , portador da cédula de identidade n.º RG n.º
e CPF n.º , e, de outro lado, a empresa
, estabelecida na , nº , CEP , na cidade de , estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo
(a) Sr.(a) , brasileiro (a), residente e
domiciliado (a) na xxx ,xx xxxxx xxxxxx xx
Xxx Xxx Xxxxx, xx 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
, portadora da Cédula de Identidade nº , CPF n.º , celebram o presente CONTRATO, resultante do Processo de Compra nº. 066/2019 - Pregão Presencial n.º 15/2019, homologado em
, a cujo instrumento convocatório está vinculado. Este acordo reger- se-á pelos parâmetros traçados pela Lei 8.666/93, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, bem como pelas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do Contrato
PARÁGRAFO ÚNICO – Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, incluindo instalação dos equipamentos descritos no edital, testes, habilitação, treinamento, onde apontado nos lotes, além de assistência técnica, garantia integral de funcionamento, suporte, materiais, preparação da infraestrutura elétrico-eletrônica com fornecimento de cabos, terminais e conectores compatíveis com a solução ofertada, conforme especificações, demais condições constantes deste Termo, seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora, referente ao lote .
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Legislação Aplicável
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será disciplinada por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, em especial os estabelecidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, incidindo-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as regras de Direito Privado aplicáveis às obrigações ora contraídas – especialmente as regras oriundas da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o “Código de Defesa do Consumidor”.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da forma de execução do presente contrato, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019,
constantes do Processo de Compra nº 066/2019 e, em especial, a Proposta de Preços vencedora.
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
CLÁUSULA TERCEIRA: Dos Recursos Orçamentários
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato onerarão os recursos orçamentários próprios, constantes do orçamento vigente do Poder Legislativo e devidamente compromissados nos seguintes elementos:
Classificação Funcional Programática: 2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 – Manutenção do corpo administrativo
Natureza da Despesa: será preenchido conforme o lote
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato terá vigência de 3 (três) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, caso necessário, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, devendo ser observado o Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta deste CONTRATO em relação ao reajuste.
CLÁUSULA QUINTA: Do Regime e da Forma de Execução
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime de execução dos serviços objetos deste contrato é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá zelar para que os serviços sejam prestados conforme exigência da CONTRATANTE, de acordo com o previsto no TERMO DE REFERÊNCIA, nos demais documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019, constantes do Processo de Compra nº 066/2019 e, também, em conformidade com a proposta por ela apresentada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá providenciar a entrega do objeto constante do TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo de até dias corridos, conforme previsto no item 9 do Termo de Referência (anexo II do Edital) contados a partir da data da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo de entrega do objeto constante do TERMO DE REFERÊNCIA
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Objeto: equipamentos, mobiliários e serviços para implantação da TV Câmara
até o terceiro dia útil anterior ao término do referido prazo, desde que comprovadamente ocorra uma das hipóteses previstas no § 1º do artigo 57 da Lei 8.666, ou qualquer outro fato relevante que justifique a prorrogação e seja aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento dar-se-á conforme disposições contidas no item 10 do Termo de Referência (Anexo II).
PARÁGRAFO SEXTO - O recebimento do objeto não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, bem como de suas demais obrigações de garantia e assistência técnica, na forma da lei e deste contrato, pela qualidade e segurança dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço e das Condições de Pagamento
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato, na forma constante no TERMO DE REFERÊNCIA, pelo preço ofertado de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), fixos e irreajustáveis durante o período contratual de 12 meses e no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante crédito em conta corrente, mediante prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura, correspondente ao valor efetivamente devido e encaminhá-la diretamente ao fiscal do contrato, para conferência e aprovação pelo mesmo e posterior encaminhamento à Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Araraquara, para pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo à CONTRATANTE exclusivamente o pagamento da importância contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de erros ou omissões na nota fiscal, inclusive a falta da documentação que deve acompanhá-la, será ela rejeitada e devolvida à CONTRATADA com as informações que motivaram a rejeição, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, sejam corrigidas as irregularidades verificadas,
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
contando-se o prazo mencionado no Parágrafo Xxxxxx a partir da data de sua reapresentação, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEXTO - Do pagamento devido à CONTRATADA será descontado o valor de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Obrigações da Contratada
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá fornecer o objeto deste Contrato de acordo com o explicitado em suas cláusulas e com os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019, constantes do Processo de Compra nº 066/2019, em estrita conformidade com a legislação vigente, e ainda:
a) responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou terceiros, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE;
b) assegurar-se que todos os equipamentos fornecidos à CONTRATANTE sejam novos e sem uso, devendo estes ser entregues com as medidas adequadas de proteção contra danos de acondicionamento e transportes;
c) assumir todas as despesas de transporte e entrega dos equipamentos a serem fornecidos à CONTRATANTE, incluindo as despesas de natureza trabalhista, previdenciária e tributária;
d) fornecer, em conjunto com o objeto, todos os manuais, catálogos, folders e demais documentos – preferencialmente redigidos no idioma português – que comprovem todas as funcionalidades e características de todos os equipamentos constantes do objeto;
e) fornecer à CONTRATANTE garantia de funcionamento face a todos os defeitos, fatos ou vícios que os equipamentos fornecidos venham apresentar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua entrega, ou maior, se superior for a garantia do fabricante;
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Objeto: equipamentos, mobiliários e serviços para implantação da TV Câmara
f) atender, durante o período de garantia previsto na alínea “e)” deste parágrafo, todas as chamadas técnicas solicitadas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a sua notificação, para a prestação de assistência;
g) prestar, durante o período de garantia previsto na alínea “e)” deste parágrafo, toda as assistências técnicas que se façam necessárias;
h) realizar, durante o período de garantia previsto na alínea “e)” deste parágrafo e às exclusivas suas expensas (incluindo frete, seguro, transporte e demais despesas), toda e qualquer substituição, remoção e devolução dos equipamentos que se fizerem necessárias. Na hipótese de retirada, fornecer equipamento substituto ao retirado, pelo tempo e formas que se fizerem necessários, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada;
i) reparar, durante o período de garantia previsto na alínea “e)” deste parágrafo, todo e qualquer equipamento, bem como, fornecer peças novas e originais que se fizerem necessárias à manutenção dos equipamentos;
j) responsabilizar-se por todos os tributos, encargos e contribuições, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal, comercial ou outro, relativos à execução deste contrato;
k) prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados;
l) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as qualificações exigidas para a licitação;
m) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
n) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será permitida a subcontratação total do objeto deste Contrato. Admite-se, mediante prévia notificação e expressa autorização
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da CONTRATANTE, a subcontratação de elementos acessórios ao objeto deste Contrato, especialmente quanto aos relacionados à prestação de garantia prevista na alínea “e)” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula. Em qualquer hipótese, a subcontratação não irá eximir a CONTRATADA de toda e qualquer obrigação prevista neste Contrato, no TERMO DE REFERÊNCIA ou nos demais documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019, constantes do Processo de Compra nº 066/2019.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O recebimento do objeto, bem como dos equipamentos que o compõem, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei e deste contrato, pela qualidade e correção dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações da Contratante
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cabe à CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade por parte da CONTRATADA:
a) empenhar o valor correspondente ao contrato;
b) acompanhar a execução do contrato e manifestar-se formalmente, sempre que os serviços ou produtos não atenderem as especificações exigidas;
c) informar, por quaisquer de seus servidores, a ocorrência de fatos que estejam acobertados pela garantia a ser prestada pela CONTRATADA, bem como solicitar todas as providências acobertadas por tal garantia, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis;
d) aprovar a nota fiscal e efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
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Objeto: equipamentos, mobiliários e serviços para implantação da TV Câmara
CLÁUSULA NONA: Da Alteração do Contrato
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Sanções Administrativas
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial das cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às sanções previstas neste instrumento, sem prejuízo de eventual rescisão unilateral do contrato e aplicação de outras sanções previstas em lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Aplicada advertência em razão do descumprimento de quaisquer obrigações assumidas, à CONTRATADA será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa ou regularizar a situação, sob pena de rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não impede a aplicação de advertência e/ou multa o saneamento da falha verificada no prazo de defesa.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de advertência e multa, descritas no item 18 do Edital 15/2019 (e que fazem parte, portanto, deste instrumento contratual), poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Rescisão
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivo para rescisão do contrato, garantida a prévia defesa, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, e especialmente:
a) ser advertida por três vezes;
b) deixar de entregar/substituir materiais/equipamentos, em caso de erros;
c) não manter as condições exigidas para a contratação;
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificada a ocorrência ensejadora de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, o gestor do contrato relatará o ocorrido no processo administrativo referente ao presente contrato e encaminhará à CONTRATADA notificação para que apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não impede a rescisão unilateral o saneamento da falha verificada no prazo de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Tolerância
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e/ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do Foro
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara – Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Araraquara, XXXXXXXXXXXXXXXXXX
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