MINUTA 159/2021
MINUTA 159/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021 PROCESSO N.º 21116/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2021
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM GERADOR DE ENERGIA
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO –
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001- 20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Municipal Adjunta de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua
, , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , ,
, , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato é a aquisição e instalação de um Gerador de Energia, através da Secretaria Municipal de Administração, com Recurso Alienação de Bens
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1,0000 UN
Gerador de Energia
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Um GRUPO GERADOR DIESEL, para funcionamento singelo;
- Equipamento dimensionado para atender uma demanda de 173,00 kW;
- Potência de 230/210 kVA (Emergência/Principal);
- Fator de potência 0,8;
- Tensão de trabalho em 380/220 Vca (60Hz);
- Alternador síncrono trifásico
- Gerador síncrono, com grau de proteção IP21;
- Quadro de comando automático, tipo microprocessado, integrado ao conjunto;
- Chave de transferência formada por 02 contatores tripolares de 350 A, montada em caixa autopartante separada do quadro de comando;
- Recipiente diário de consumo para combustível (em concordância com o item 20.2.13 da Norma Regulamentadora NR-20), em polietileno montado na base do Grupo Gerador, capacidade em torno de 400 litros;
- Baterias, silencioso e segmento elástico;
- Conjunto de manuais técnicos em português;
- Tipo Carenado e Silenciado ou em Contêiner, com cabine de comando atenuado, nas dimensões ISO;
- Entradas de cabos de força localizada lateralmente; visualização externa do controlador;
- Atenuação de 75 a 85dB a 1,5m. INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
- A carga instalada no Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal é de 45 kW de iluminação e tomadas de uso geral, 136 kW de equipamentos de Ar Condicionado, 41 kW de equipamento de Nobreaks, totalizando 222 kW;
- A demanda calculada de operação é de 173 kVA;
- A potência nominal requerida para a Subestação é de 225 kVA;
- A demanda prevista de ponta é de 34,5 kVA;
- A demanda prevista fora de ponta é de 138,5 kVA;
- A proteção geral de BT é com disjuntor termomagnético de trifásico de 350A;
- As características dos condutores de BT são de utilização de 2 cabos de 95mm² por fase e 2 cabos de 95mm² para o neutro do transformador.
SERVIÇOS:
- Materiais e serviços necessários à instalação e assentamento/alinhamento do(s) equipamento(s), conforme descrição de serviços elétricos:
1. Materiais e serviços para interligação elétrica de força (em baixa tensão) entre o Grupo Gerador (GMG) e o Quadro de Transferência Automática (QTA) em cabos de energia tipo UNIPOLAR, de cobre, isolação classe 0,6/1kV EPR. O número de condutores do neutro serão iguais ao das fases e deverão teer bitola mínima de 2x95mm² para cada fase e 2x95mm² para o neutro. A instalação será em uma distância máxima de 20 metros por condutor, com os respectivos terminais e conectores, devidamente acondicionados em eletroduto enterrado ou canaleta não ventilada.
2. Materiais e serviços para interligação elétrica de força (em baixa tensão) entre o Quadro de Transferência Automática (QTA) e o Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT) em cabos de energia tipo UNIPOLAR classe 0,6/1kV EPR. A instalação será em uma distância máxima de 5 metros por condutor, com os respectivos terminais e conectores, devidamente acondicionados em eletroduto enterrado ou canaleta não ventilada.
3. Materiais e serviços para interligação elétrica de comando entre o Quadro de Comando Automático (QCA) e o Quadro de Transferência Automática (QTA), em uma distância máxima de 20 metros, devidamente acondicionada em eletroduto metálico flexível, com o devido aterramento.
4. Interligação de aterramento entre os equipamentos e malha de terra existente, com instalação feita pelo Fornecedor, em condutores de COBRE NÚ, com respectivos terminais e condutores, bem como conexões partindo da barra de equipotencialização, até GMG/QTA/QGBT, através de condutores com isolação 1KV EPR, na cor verde.
- Execução do sistema de malha de aterramento, com cabos de cobre nú de 50mm², com barra de equipotencialização;
- Execução do sistema de alimentação de energia trifásico, com montagem de CD com disjuntores de proteção dentro do compartimento civil do gerador e alimentação elétrica, partindo do CD até o gerador;
- Interligação com a rede de energia e com os sistemas da Prefeitura Municipal. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- Sistema de Transferência de carga em Rampa STR para equipamento singelo com comando para uma chave de transferência, dotado de regulador eletrônico de velocidade.
- Os níveis de ruído informados referem-se à pressão sonora, em condições de campo livre e propagação semiesférica, com tolerância de +3dB(A), conforme norma ISO 6798 Reciprocating Internal Combustion Engines Measuremente of Emitted Airborne Noise.
VALOR DO EQUIPAMENTO: R$ VALOR DA INSTALAÇÃO: R$
2 – DA ENTREGA/ INSTALAÇÃO E EMISSÃO DE ART –
2.1. O item deverá ser entregue e instalado em local a ser definido previamente pelo Gestor do Contrato no prazo de 60 (trinta) dias, a contar da solicitação do Gestor, após a devida assinatura do contrato.
2.1.1. A entrega e a instalação do gerador deverão observar todas as características e exigências contidas no ANEXO III – Memorial Descritivo, do Edital do PP 151/20216.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer ART de execução, relativa ao serviço, em nome do responsável técnico indicado para habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação do Serviço.
2.3. Caso durante a execução do serviço se verifique a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior.
2.4. Da Entrega Técnica (prevista no ANEXO III – Memorial Descritivo do PP 151/2021):
2.4.1. A entrega técnica compreende a verificação e instalação de Grupo Gerador abrangendo ligações elétricas, sistema de aterramento e demais sistemas operacionais, tais como combustível, arrefecimento, lubrificação e escapamento, inspeção visual e disponibilização dos itens necessários a sua operacionalidade, conforme abaixo:
a) Execução da primeira partida do Grupo Gerador;
b) Realização dos testes operacionais do conjunto e manobras de carga com interrupções momentâneas, com carga local (desde que esteja disponível);
c) Treinamento básico de operação e manutenção ao operador (desde que o mesmo se encontre no local, no momento da Entrega Técnica), a fim de garantir o bom funcionamento do equipamento;
d) O fornecedor deverá disponibilizar todos os itens necessários à operacionalidade do equipamento, tais como: óleo diesel (combustível), tanque cheio, óleo lubrificante, líquido de arrefecimento;
e) Disponibilizar programa de manutenção com fornecimento de peças e acessórios, pelo período de 1 (um) ano a partir do start-up do gerador;
2.5. Qualquer entrega do item em desacordo com o estabelecido neste Edital, será imediatamente notificada à Contratada que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste Edital.
2.6. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento proposto, em embalagem própria do fabricante, e instalá-lo, deixando-o em perfeitas condições de funcionamento, sem quaisquer ônus ao Município.
2.7. A CONTRATADA deverá fornecer equipamento com garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data de realização da Entrega Técnica.
2.7.1. A CONTRATADA deverá prever programa de manutenção após o período de garantia pelo prazo igual ou superior ao período de garantia.
2.7.2. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá atender ao chamado técnico do Gestor, quando o equipamento apresentar algum problema de funcionamento e operação, ou algum outro erro que impeça o seu funcionamento, no prazo máximo 02 (duas) horas.
2.8. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues, nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.8.1. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.9. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$
( ), sendo R$
( ) para o equipamento, e R$ ( ) para a instalação, em moeda corrente nacional.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação do item pelo Gestor do Contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. No ano de 2021 as despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária: 04.01.04.122.0004.2012.4.4.90.52.30.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar/instalar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial N.º 151/2021, seus anexos e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do item/lote, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 6.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Eng. Eletricista EDSON XXXXXX XXXXXXX LISBOA - CREA/SC 35451-9, nos termos do Regimento Interno, Ordem de Serviço n.º 001/2021 e Art. 10 e 11 do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, o (s) qual (is) será (ão) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, de acordo com as legislações vigentes.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 151/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 21116/2021.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO -
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O material/equipamento recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos produtos recusados, após notificação do Gestor da Compra.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, --- DE DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
Eng. Eletricista XXXXX XXXXXX XXXXXXX LISBOA CREA/SC 35451-9 – Gestor Contratual
CONTRATADA
CNPJ nº
TESTEMUNHAS: