Contract
46 – São Paulo, 65 (149) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Francisco Vieira Bueno, 371- Vila Primavera, CEP nº 03390-00, representado pelo Supervisor Substituto Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx,doravante denominado DONATÁRIO,e a Organização da Sociedade Civil/Entidade Conveniada Comunidade da Paz/SASF Sapopemba II (Xx Xxxxx), representada pela Srª.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, situada a Rua General Xxxxxxxx xx Xxx, nº 1616 – Vila Bancária, CEP: 0318-000 CNPJ nº 58.916.685/0001-89, dora-
vante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir:
02 –CELULARES - SMATH GALAXY A 10S.
CLAUSULA SEGUNDA – O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social. E para constar, eu Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – RF 787.858.3, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 15 de julho de 2020.
Republicado por ter saído com incorreções no DOC em 06/08/2020 – pág. 31.
6024.2020/0006840-0- DESPACHO DE RECA- DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadastra- mento da ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO , inscrita no CNPJ nº: 04.589.879/0001-00 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 06/08/2020.
COMUNICADO N° 39/2020/SMADS-SAS-MG – DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Vila Maria e Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Norma- tiva 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CCA Jardim Brasil
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 140/SMADS/18 DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.08.2020
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxxxx Xxxxxxx Inhu- ma – R.F. 858.861.9
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxxx Xxxxxx-
ves Lourenço - RF. 823.524.1
COMUNICADO N° 40/2020/SMADS-SAS-MG – DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Vila Maria e Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Norma- tiva 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CCA São Sebastião
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 89/SMADS/18 DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.08.2020
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx- so - RF. 851.003.2
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxx xx Xxxxx-
cio Costa - RF. 823.605.4
COMUNICADO N° 41/2020/SMADS-SAS-MG – DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Vila Maria e Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Norma- tiva NOME DO SERVIÇO: CEDESP NCCV
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/16 DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.08.2020 TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Xxxxx Xxxxx Xxxxx –
R.F. 684.475.8
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxx xx Xxxxx-
cio Costa - RF. 823.605.4
COMUNICADO N° 42/2020/SMADS-SAS-MG
– DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORA- MENTO E AVALIAÇÃO
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Vila Maria e Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIG- NA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CEDESP Biasi
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 144/SMADS/2020 DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.07.20
1 – TITULARES:
NOME/RF/PROVIMENTO: Xxxxxx xx Xxxxxx Flora – R.F. 603.405.5- comissionado NOME/RF/PROVIMENTO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – R.F. 823.524.1- efetivo
NOME/RF/PROVIMENTO: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – R.F. 859.378.7 - efetivo
2 – SUPLENTE:
NOME/RF/PROVIMENTO: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – R.F. 645.476.3 - efetivo
COMUNICADO N° 36/2020/SMADS-SAS-MG – DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Vila Maria e Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Norma- tiva 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CCA AMAS Vila Medeiros
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 284/SMADS/18 DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.08.2020
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxxxx Xxxxxxx Inhu- ma – R.F. 858.861.9
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Xxxxx Xxxxxxxx
Gonçalves - RF. 788.040.5
COMUNICADO N° 37/2020/SMADS-SAS-MG – DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Vila Maria e Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Norma- tiva 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CCA ASSORAVIM
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 285/SMADS/18 DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.08.2020
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxxxx Xxxxxxx Inhu- ma - RF. 858.861.9
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Xxxxx Xxxxxxxx
Gonçalves - RF. 788.040.5
COMUNICADO N° 38/2020/SMADS-SAS-MG – DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Vila Maria e Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições,
DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Norma- tiva 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CCA CEAS Santa Terezinha Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 442/SMADS/18 DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.08.2020
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxxxx Xxxxxxx Inhu- ma - RF. 858.861.9
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxxx Xxxxxx-
ves Lourenço – R.F. 823.524.1
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM
SUREM/DEJUG/DIMIS
COMUNICADO DE DESPACHO
PROCESSO SEI, CNPJ, INTERESSADO, ASSUNTO, DECISÃO:
Processo nº 6017.2017/0014844-2 Referência: 6017.2017/0014844-2 CNPJ: 19.428.091/0001-99
Interessado: FPASQUINI PARTICIPACOES LTDA
Assunto: Reconhecimento de não-incidência do ITBI-IV SQL nº 083.125.0216-5
DECISÃO:
À vista dos elementos e informações constantes dos au- tos, em especial o relatório acima, DEFIRO o pedido de reco- nhecimento de não-incidência do ITBI-IV relativo ao SQL nº 083.125.0216-5, efetuado por FPASQUINI PARTICIPACOES
LTDA, pelas razões a seguir elencadas:
1.Atendimento aos requisitos que regem a concessão do benefício fiscal, verificando-se que no período legal examinado as receitas relacionadas à atividade imobiliária (Receita Zero) foram inferiores ao percentual de 50%, comparadas às receitas totais auferidas no período de análise.
2.Renúncia fiscal ensejada pelo reconhecimento da não incidência do tributo é da ordem de R$ 65.415,70, em valor correspondente à data do fato gerador.
3.Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional.
4.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.
5.Decisão exarada nos termos da delegação de compe- tência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
SUREM/DEJUG/DIMIS
DIRETORIA DIMIS
EDITAL S/N 2020: NOTIFICAÇÃO, CHAMADA PROCESSO SEI: 6017.2020/0033462-4 INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS SQL: 050.137.0051-5
Exercício: 2019 C H A M A D A
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apre- sentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com X, para análise da isenção do IPTU:
(x) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene- fício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual a isenção foi solicitada (caso receba mais de um benefício, todos eles de- vem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro do ano para o qual a isenção está sendo solicitada;
(x) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen- tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(x) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente à janeiro do ano para o qual a isenção foi solicitada;
(x) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta (caso imóvel lançado com uso misto ou mais de uma moradia). É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corres- ponder à atual situação do imóvel. Documentos em papel cujas dimensões ultrapassem o tamanho A3, de 297 milímetros por 420 milímetros, deverão ser submetidos em formato eletrônico.
Qualquer dúvida sobre as informações poderá acarretar o indeferimento e/ou retirada da isenção/desconto;
(x) Se parte do imóvel estiver locada a terceiros, o compro- vante do valor da locação do mês de Janeiro do ano para o qual a isenção foi solicitada, acompanhado do contrato de locação.
(x) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(x) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF do interessado;
(x) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com- pleta mais recente ( EXERCÍCIO 2019 / ANO CALENDÁRIO 2018) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente. A não especificação da renda (em caso de não apresentação do IR) poderá acarretar o indeferimento; (COMPLETA).
(x) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
(x) Requerimento padrão para isenção de aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia ou do Programa de Amparo Social ao Idoso. Disponível no link https:// xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/ iptu/index.php?p=2462;
(x) Cópia do resultado do processamento eletrônico do re- querimento de isenção do aplicativo SIIA com NÃO ACEITO para o ano requerido ou e-mail com o resultado do processamento do sistema SIIA para o ano requerido;
(x) Cópia do protocolo da atualização de dados cadastrais do IPTU realizada recentemente ou cópia da tela de Situação da Atualização de Dados Cadastrais do IPTU. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acar- retará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada EXCLUSIVAMENTE para o e-mail: sfjuntada@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , em um único arquivo a ser anexado, obri- gatoriamente, em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SECRETARIA DA FAZENDA – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUICÕES FINANCEI- RAS, IMOVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL-DEFIC
O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
– DISCC usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.
Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternati- vamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pe- dido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx, através de senha web ou a protocolar defesa escrita na Praça Patriarca 69- DIATE, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.
- Nº DO AUTO
- CCM.
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO
- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO
- 006.769.656-7
- 7.777.777-8
- 6017.2020/0003124-9
- XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
- RUA CONCEIÇÃO DE BREJAUVA 346
- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (HABITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR- TARIA SF Nº 226/2016
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02
- VALOR DO AUTO R$ 31.463,10
- 006.769.582-5
- 7.777.777-8
- 6017.2019/0045536-5
- EGIDIA LABANCA FERRARO
- RUA CHILON 315/323
- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (HABITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR- TARIA SF Nº 162/2015
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02
- VALOR DO AUTO R$ 5.162,40
- 006.770.466-2
- 7.777.777-8
- 6017.2018/0077813-8
- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
- AL. DOS JURUPIS 544
- DEIXOU DE RECOLHER O ISS (HAITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR- TARIA SF Nº 258/2015
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02.
- VALOR DO AUTO R$ 3.665,47
- 006.771.565-6
- 7.777.777-8
- 6017.2017/0049073-6
- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
- RUA XXX.XXXXXXXX XX XXXXXXX 805
- DEIXOU DE RECOLHER O ISS (HAITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR- TARIA SF Nº 170/2017
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02.
- VALOR DO AUTO R$ 2.147,38
- 006.769.584-1
- 7.777.777-8
- 6017.2019/0020805-8
- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
- RUA MINISTRO XXXXXXX XXXXXXX 501
- DEIXOU DE RECOLHER O ISS (HABITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR- TARIA SF Nº 162/2015
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02.
- VALOR DO AUTO R$ 4.359,36
- 006.769.585-0
- 7.777.777-8
- 6017.2019/0020805-8
- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
- RUA MINISTRO XXXXXXX XXXXXXX 501
- DEIXOU DE RECOLHER O ISS (HABITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR- TARIA SF Nº 162/2015
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02.
- VALOR DO AUTO R$ 5.506,68
- 006.769.568-0
- 7.777.777-8
- 6017.2019/0054286-1
- XXXX XXXXXX X XXXXX
- AV. XXXXXXXX XXXXXXX 1300
- DEIXOU DE RECOLHER O ISS (HABITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR- TARIA SF Nº 214/2015
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02.
- VALOR DO AUTO R$ 35.911,05
- 006.770.233-3
- 7.777.777-8
- 6017.2018/0000431-0
- XXXXX XXXXX XXXXXX
- RUA XXXX XXXXXXX 1462/1476
- DEIXOU DE RECOLHER O ISS (HABITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. POR- TARIA SF Nº 258/2015
- ART. 13, INCISO I. DA LEI 13476/02.
- VALOR DO AUTO R$ 15.392,71
- 006.769.627-9
- 7.777.777-8
- 6017.2019/0061801-9
- XXXXXXX XXXX XXXXX
- AV. NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO 1045
- DEIXOU DE RECOLHER O ISS (HABITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART.
11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO
53151/12. PORTARIA SF 214/2015
- VALOR DO AUTO R$ 954,45
- 006.769.628-7
- 7.777.777-8
- 6017.2019/0061801-9
- XXXXXXX XXXX XXXXX
- AV. NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO 1045
- DEIXOU DE RECOLHER O ISS (HABITE-SE), NO PRAZO REGULAMENTAR.
- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO
42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART.
11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO
53151/12. PORTARIA SF 214/2015
- VALOR DO AUTO R$ 26.985,51
- LISTA 27/2020
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 0000-0-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO
ENDERECO: XXX XXX XXXXX, 000 - 18 ANDAR
2018-0.060.117-0 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
2019-0.038.953-0 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
2019-0.043.095-5 JACOB, ASSIZ E ANNUNZIATO AR- QUITETURA E DESIGN LTD
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
2019-0.043.631-7 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
2020-0.001.817-0 XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
2020-0.003.490-6 XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
2020-0.006.665-4 XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
2020-0.006.914-9 ANDRE RODRIGUES MOTA
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
2020-0.007.042-2 XXXXX XXXXXXX XXXXX ARQUI- TETURA
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
2020-0.007.374-0 XXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXX://XXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANIS- TIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/ RESID
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2020/0002666-0 0003211000011-1 22 SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 41 LTDA
0000.2020/0002664-4 0003211000011-1 20 SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 41 LTDA
0000.2019/0045055-7 0012410400999-1 1 SIGE GERAL- DO FERREIRA
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/ SERVIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2020/0004896-6 0006500500148-1 3 MASH PAR- TICIPACOES LTDA
0000.2020/0004640-8 0001500202851-1 12 XXXXXXX & XXXXXX ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
0000.2020/0004640-8 0001500202851-1 12 XXXXXXX & XXXXXX ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
0000.2020/0003085-4 0006818500668-1 1 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/ COMIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2020/0005804-0 0011140000054-1 1 BMS CONS- TRUTORA E INCORPORADORA LTDA
0000.2020/0005515-6 0004410100025-1 1 ALINE CRIS- TINA MELO
0000.2020/0005480-0 0000904900101-1 4 XXXXXXX XXXXX
0000.2020/0005174-6 0011260400254-1 1 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2019/0047122-8 0005801600469-1 3 VAUDIR DA MOTA BRISOLA
0000.2019/0047295-0 0012200400542-1 13 CASAVIVA ILHEUS XXXXXXX.XXXX.XXXX
0000.2019/0007492-0 0011410500194-1 2 G R PAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIAS LTDA - ME
0000.2019/0010094-7 0011435100106-1 1 XXXXXX XX- XXX XXXX XX XXXXX
0000.2019/0027827-4 0006112000040-1 1 COPAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
0000.2019/0035506-6 0011136500651-1 1 CIEL CONS- TRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
0000.2020/0005271-8 0011032900244-1 3 XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
0000.2020/0005529-6 0002704000956-1 5 PLANO TEJO EMPREENDIMENTOS XXXX.XXXX
0000.2019/0009522-6 0011423200151-1 2 REVERENDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/ SEGUR
sexta-feira, 7 de agosto de 2020 às 00:04:51.