EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO, CONFORME PUBLICAÇÃO DO DIA 26/10/2017 (ADENDO 001)
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO, CONFORME PUBLICAÇÃO DO DIA 26/10/2017 (ADENDO 001)
Processo Licitatório Nº 0004/2017 Pregão Presencial Nº 0002/2017
1. PREÂMBULO
1.1. O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Capinzal, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.987.542/0001-25, através do Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do MENOR PREÇO ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 012/2014 e 013/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
1.2. O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-ão até as 08h25 do dia 10 de novembro de 2017, mediante protocolo e posteriormente entregue no Setor de Compras e Licitações, situado na Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
1.3. A abertura dos Envelopes dar-se-ão a partir das 08h30 do dia 27 de outubro de 2017, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações do Município de Capinzal, situada no endereço citado no item 1.2.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição de materiais e equipamentos para manutenção das atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Capinzal, com recursos próprios, conforme especificações constantes no Anexo “E” deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2. Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1. com falência decretada;
3.2.2. em consórcio.
3.3. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE CAPINZAL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2017
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICÍPIO DE CAPINZAL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2017
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada,
bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente.
b) Dados do representante legal da empresa: nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF.
c) Dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos.
d) Número do item, descrição em conformidade com as especificações constantes no Anexo “E” deste Edital, marca, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit | Preço Total |
Total | xxxx |
e) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5. As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1. Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1. O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Seguridade Social;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
6.2. As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Capinzal.
6.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Capinzal, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3. Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1. A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5. Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1. As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2. Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
7.3.3. A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1. Os lances verbais ofertados pelas licitantes serão registrados eletronicamente, cujo formulário constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2. O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6. Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7. Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2. O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12.1. Erros de natureza formal poderão ser sanados a critério do Pregoeiro, durante a Sessão Pública do Pregão, inclusive a consulta e saneamento de certidões que possam ser consultadas pela internet.
7.13. Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação, devendo os seus responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
9.1. Os itens constantes no Anexo “E” deste Edital deverão ser entregues, de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, nas quantidades e locais a serem informados pela Secretaria Solicitante (podendo este ser em qualquer local do Município), conforme cada Autorização de Fornecimento.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O Município de Capinzal efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
10.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, as quais constarão nas Autorizações de Fornecimento, no momento da contratação.
10.3. Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do item 6.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão interessado em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1. A impugnação deverá ser protocolada, no setor de Protocolo, junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx no endereço constante no item 1.2 que encaminhará para o Setor de Compras e Licitações (sob pena de não conhecimento), a qual dará andamento, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os demais procedimentos até seu julgamento.
11.2. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
11.4. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem às contra razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.5. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.6. Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
12. DO REGISTRO DOS PREÇOS
12.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através de contato telefônico e/ou email e/ou correspondencia diretamente ao licitante vencedor ou através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Setor de Compras e Licitações do Município de Capinzal para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital.
12.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada renegociar e/ou registrar seus preços.
12.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual passa a ter força de Contrato entre as Partes.
12.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em
decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
14.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes poderão aplicar, ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
14.3. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
14.4. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
15.1. A contratação do objeto licitado será efetivada após a assinatura da Ata de Registro de Preços e assim que forem emitida(s) a(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.3. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o § 1° do art. 65 da Lei 8666/93.
15.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.4.1. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art.65 da Lei 8.666/93.
15.5. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
16.1.1. Automaticamente:
16.1.1.1. por decurso de prazo de vigência;
16.1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
16.1.1.3. pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
16.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.2.1. A pedido, quando:
16.2.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
16.2.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
16.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 14 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
16.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
16.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 10.3 do Edital;
16.2.2.2. por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
16.2.2.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.4. o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
16.2.2.6. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina ou Diário Oficial da Estado de Santa Catarina.
17. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução deste Contrato será administrada e fiscalizada por um representante de cada Secretaria do Município de Capinzal, especialmente designado pela portaria nº 0025, de 02 de janeiro de 2017.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Compras e Licitações do Município de Capinzal, no endereço citado no subitem 1.2 deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
18.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
18.3. O Município de Capinzal reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão caso necessário.
18.4. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Capinzal não serão consideradas como motivos para impugnações.
18.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
18.6. As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97, da Lei nº. 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, do referido diploma legal.
18.7. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
18.8. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
19. DOS ANEXOS DO EDITAL
19.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
d) Anexo “D” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e) Anexo “E” – TERMO DE REFERÊNCIA.
Capinzal, 25 de Outubro de 2017.
XXXXX XXXXXX
Presidente
Processo Licitatório Nº 0004/2017 Pregão Presencial Nº 0002/2017
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Capinzal, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Capinzal, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Processo Licitatório Nº 0004/2017 Pregão Presencial Nº 0002/2017
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Processo Licitatório Nº 0004/2017 Pregão Presencial Nº 0002/2017
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2017, instaurado pelo Município de Capinzal, SC.
Local, de de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Processo Licitatório Nº 0004/2017 Pregão Presencial Nº 0002/2017
ANEXO “D”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0004/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017
O FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE CAPINZAL,
localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 02.987.542/0001-25, através do Presidente, Senhor Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 nos termos, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decretos Municipais n° 012/2014 e 013/2014, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 0002/2017, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ , com sede à
, , Bairro , _Cidade , representada neste ato pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF-MF sob n°. , para o fornecimento dos itens descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso, para possível fornecimento dos itens abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit | Preço Total |
Total | xxxx |
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Capinzal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir,
facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
2.5. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, as quais constarão nas Autorizações de Fornecimento, no momento da contratação.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0002/2017 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Capinzal, SC, de de 2017.
Representante legal DETENTORA DA ATA
XXXXX XXXXXX
Presidente ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Processo Licitatório Nº 0004/2017 Pregão Presencial Nº 0002/2017
ANEXO “E” TERMO DE REFERENCIA
1. DA RELAÇÃO DE ITENS
Item | Qtdade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 5,00 | UN | Bolsa para transporte de equipamentos de mergulho completo, fabricado em poliester 500, 2 bolsos externos, 1 bolso interno com alça tira-colo, com medidas mínimas de 77x35 cm | 127,78 | 638,90 | |
2 | 12,00 | UN | Lanterna de cabeça com interruptor, fornece operação de foco de alto ou baixo (luz) selecionável pelo usuário, podendo variar em diversas posições de direção da luz. Inclui uma cinta de cabeça elástica, super confortável com revestimento emborrachado e uso de baterias tipo AA. | 198,07 | 2.376,84 | |
3 | 10,00 | UN | Tirantes para Maca - Sistema universal de cintos aranha para plano rígido. Cintos diagonais com movimentação livre ao longo do cinto central para adaptá-los com precisão a várias estruturas físicas. Material confeccionado em fita de nylon esponjosa com comprimento de 50 mm. O velcro de cada cinto com código de cor para um fechamento rápido e intuitivo. | 70,00 | 700,00 | |
4 | 5,00 | UN | Abafador para incêndio florestal - Ferramenta usada para o combate direto ao fogo apagando-o por abafamento. Construída de lâmina ('flap') de borracha compacta, com duas lonas internas, e com as seguintes dimensões: comprimento de 45cm, largura de 35cm e espessura de 5mm, parafusada em armação de ferro em forma de T com furação para 4 parafusos, e angulação de 45o para maior ergonomia do operador durante o combate. Cabo de madeira torneado e lixado, flexível e resistente a impactos, comprimento 1,50m e diâmetro de 28mm. | 82,50 | 412,50 | |
5 | 8,00 | UN | Colete de resgate para rafting para uso em rios com grande volume de água, conforto com flutuabilidade de 10 kg, | 441,00 | 3.528,00 |
cordura 500r, espuma de células fechadas em EVA, fita refletiva, com pontos de ajustamento mais o cinto de resgate, fechamento central com zíper, sistema de soltura rápida para resgate aquático com fivela em poliacetal - tipo isca viva, passador duplo, argola de aço inox e fita de 50 mm em poliéster, bolso frontal de malha com zíper para guardar equipamentos, pontos de anexar equipamentos, omb ros reforçados, peso aproximado do colete 1,2 kg. | ||||||
6 | 2,00 | UN | Talabarte Y -Equipamento de retenção de quedas para trabalho em altura utilizado durante a movimentação vertical e limitação em estruturas metálicas, pontos de ancoragem, linhas de vidas, entre outros. Deve possuir certificação. | 364,53 | 729,06 | |
7 | 3,00 | UN | Roupa para Mergulho - Monoshort e jardineira, confeccionados em neoprene de 5 mm. Revestimento de poliamida em ambos os lados. Corte anatômico. Reforço nos ombros, pernas (parte anterior e posterior) em powertex, material altamente resistente a objetos cortantes e abrasão. Cor: Vermelho ou Preto. " | 1.144,60 | 3.433,80 | |
8 | 3,00 | UN | Nadadeira para Mergulho Regulável - Combinação perfeita entre leveza e alta performance Sistema de 5 canais POWER FLOW que melhoram a hidrodinâmica Calçadeira de alta aderência Presilhas resistentes. | 293,40 | 880,20 | |
9 | 3,00 | UN | Faca para mergulho em aço inox #420, lamina de 12 cm de comprimento, empunhadura emborrachada, dupla trava, ponta aguda, corta cabo, fio, serra, acompanha tiras para fixação na perna. | 243,45 | 730,35 | |
10 | 2,00 | UN | Regulador segundo estagio reserva octopus com mangueira regulador segundo estágio reserva - octopus diafragma de silicone, mais leve e resistente tampa frontal com design anti free-flow sistema anti atrito na alavanca pivot novo bocal de silicone | 431,76 | 863,52 | |
11 | 3,00 | UN | Mascara para mergulho 2 lentes - Baixo volume, Vidros temperados, Amplo campo de visão, Silicone transparente ou preto Silicone "Silsoft" macio e anti- alérgico / Modelo também indicado para faces pequenas, Inovador sistema de engate de presilhas (maior praticidade, eficiência e menor propensão a quebras), Revolucionário sistema "Push-Buttom", permite ajustar as tiras de forma rápida e fácil. | 183,10 | 549,30 | |
12 | 1,00 | UN | Escada de fibra de vidro extensivel 6,60 | 1.090,20 | 1.090,20 |
x 11,70 m, Escada extensível com engate automático montante inteiriço - Degrau Ø, fabricada em fibra de vidro medindo 6,60 m fechada e 11,70 m aberta, possui 39 degraus, pesa 44 Kg. Possue corda, roldana e catraca. | ||||||
13 | 200,00 | UN | Corda semi-estatica - Corda semi- estática entre ø 11 mm e 12 mm em poliamida trançada, ce em conformidade com a norma en 1891. | 12,49 | 2.498,00 | |
14 | 2,00 | UN | Bolsa RG 300 resgate e emergencia - Bolsa para transporte de material de emergência médica pré-hospitalar, confeccionada 100% de Poliéster e faixas refletivas. Oferece alças de mão com suporte acolchoado e alças tira- colo, quatro Bolsos externos com fechamento em zíper n°10 com cursor duplo, tampa com abertura completa 180°. Base da bolsa revestida por pvc cristal e aplicação de 5 sapatas de borracha. Parte interna Confeccionada em nylon 70 plastificado cinza, com divisões internas para acomodação demateriais, Fixadores em velcro, compartimento tipo estojo no interior para guardar esfigmomanômetro, Estetoscópio e outros instrumentos. Bolso frontal, contém 2 bolsos, onde um apresenta Repartições e elásticos, o outro com fechamento em zíper n°6. Dimensões aproximadas: comprimento total: 65cm; Comprimento compartimento principal: 48cm; largura total: 40cm; largura do compartimento Principal: 24cm; altura: 34cm. | 180,00 | 360,00 | |
15 | 4,00 | UN | Imobilizador de cabeça - Destinado à imobilização da cabeça da vítima, deve ser utilizado com colar cervical de resgate e Utilizado em conjunto com a prancha de imobilização, para adultos e crianças. Especificação: Produto composto de três partes: Tiras de propileno de 50cm x 3mm; Dois blocos de 26cm x 0,8cm x 15cm; Base de sustentação 40cm x 26cm x 0,2cm; Fabricado em poliuretano injetado, espuma impermeável e que dificulta a contaminação da vítima e Do socorrista. Revestida em material plástico s/ costura; Emborrachamento a frio; Produto atóxico; Resistência à ácidos solventes . Contém, lote e data de fabricação, validade do produto, registro Da empresa e do produto junto ao ministério da saúde; Resistente a temperatura de +70°c a -50°c. Características: Anatômico, resistente a impactos; Material macio, impermeável, | 241,66 | 966,64 |
lavável; Base com regulagem;6 Possui fixador exclusivo na região frontal e mentoniana em velcro | ||||||
16 | 10,00 | UN | Tala moldável - Utilizada para imobilização provisória de membros, principalmente. Como é moldável, pode se adequar à imobilização de qualquer parte do corpo, servindo como colar cervical ou imobilizador lateral de cabeça, Revestida por etil vinil acetato (EVA) 4mm Lavável e reutilizável Tamanho 86X10 cm. | 21,59 | 215,90 | |
17 | 6,00 | UN | MANGUEIRA DE INCÊNDIO 1 1/2 COM 20 M - Mangueira de incêndio com reforço têxtil singelo confeccionado 100% fio de poliéster de alta tenacidade, com revestimento externo em PVC + borracha nitrílica, na cor vermelha e tubo interno de borracha sintética, na cor preta, marca "SINTEX - PLAST", nos diâmetros de 40mm (1.1?2”), em lance de 20 metros, destinada a área industrial, onde é desejável uma maior resistência à abrasão, conforme tipo 4 da Norma NBR 11861 de Outubro/98. Pressão de ruptura mínima de 55 kgf/cm2, pressão de trabalho de 14 kgf/cm2. Empatada com uniões tipo engate rápido, em latão, tipo 40-B (para diâmetro de 40mm) da NBR 14349. Certificado da Marca de Conformidade ABNT n° 40.0008/99. | 736,63 | 4.419,78 | |
18 | 4,00 | UN | MANGUEIRA DE INCÊNDIO 2 1/2 COM 20 M - Mangueira de incêndio com reforço têxtil singelo confeccionado 100% fio de poliéster de alta tenacidade, com revestimento externo em PVC + borracha nitrílica, na cor vermelha e tubo interno de borracha sintética, na cor preta, marca "SINTEX - PLAST", nos diâmetros de 65mm (2.1?2”), em lance de 15 metros, destinada a área industrial, onde é desejável uma maior resistência à abrasão, conforme tipo 4 da Norma NBR 11861 de Outubro/98. Pressão de ruptura mínima de 55 kgf/cm2, pressão de trabalho de 14 kgf/cm2. Empatada com uniões tipo engate rápido, em latão, tipo 65-B (para diâmetro de 65mm) da NBR 14349. Certificado da Marca de Conformidade ABNT n° 40.0007/99. | 617,34 | 2.469,36 | |
19 | 15,00 | UN | Balaclava - Capuz de proteção COBRA ULTIMATE HOOD, tipo balaclava para combate a incêndio, composto de uma única peça, confeccionado em tecido Carbon Shield (poliacrilonitrilo oxidado, | 409,97 | 6.149,55 |
com uma camada dupla, e gramatura máxima nas duas camadas totalizando no máximo 450 g/m². Possuir a norma NFPA 1971, UL, EN13977, NFPA 70E. | ||||||
20 | 10,00 | UN | REMOS - Pás em ABS de alta resistência, cabo em alumínio 6061 T6, encapado com polietileno PE de alto impacto, zona "T" anatômica para o rafting. Comprimento 1,53m. Cor Pás amarelas. | 131,97 | 1.319,70 | |
21 | 1,00 | UN | BOTE INFLÁVEL - Embarcação destinada a operações de salvamento em áreas alagadas, sem emprego de motor. Deverá ser toda construída em PVC especial ou similar. Deverá ter 4,25 metros de comprimento, largura de 2,13 metros, diâmetro dos flutuadores principais (câmara de ar) de no mínimo de 0,52 metros, peso máximo de 68 kg inflado sem os remos e a bomba. Deverá ser construída totalmente em tecido tipo PVC especial com 1100 DETEX ou similar com as mesmas características técnicas. Se for com PVC deverá dispor de trama interna de poliéster, todo coberto por camadas de PVC náutico emborrachado, com junção por solda eletrônica, não sendo admitido sistema tipo colagem. Deverá ter a inscrição “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR” nas duas laterais. A escrita deverá ser em letra tipo arial, mínimo de 18 cm de altura na cor amarela e ser confeccionada com o mesmo material da construção do barco. Não será permitida a serigrafia. A embarcação deverá ser na cor vermelha. Deverá ter 3 flutuadores transversais de diâmetro de 11” (0,28m) na cor amarela. Deverá ter capacidade mínima para oito pessoas. Deverá possuir compartimentação de ar que permita flutuabilidade mesmo com avaria de um dos principais compartimentos laterais. Deverá ter no mínimo seis compartimentos ao todo. Deverá possuir válvulas de ar com dispositivo que impeça a entrada de água para o interior dos compartimentos, devendo ser no mínimo uma por compartimento. Deverá possuir no mínimo 8 finca pés para os ocupantes. Deverá possuir no mínimo 16 argolas tipo D rings de aço inox e ser fornecido com corda lateral para movimentação. Deverá ter reforço duplo nos locais onde há as argolas tipo D rings. Deverá possuir 02 alças de transporte com D-ring na popa e na | 13.236,67 | 13.236,67 |
proa. Deverá ter 4 alças de transporte laterais. Deverá ter 6 alças de transporte internos para facilitar subir que ficarão próximas aos flutuadores transversais. Deverá ter 4 cintas de subir/desvirar na parte inferior do bote de comprimento de 100 cm e largura de 2” para facilitar desvirar bote. Deverá possuir reforço duplo na parte de baixo da embarcação, em toda a extensão até a proa, onde existe maior contato com pedras e outros obstáculos. Reforço de PVC, em peça única, na cor vermelha, de 50 a 60 cm de largura, na parte superior, em ambos os lados do bote, de modo a proporcionar maior proteção ao flutuador, quando estiver sentado sobre este, embarcando ou desembarcando. Deverá ter camada dupla no piso externo. As alças de transporte deverão apresentar o mesmo reforço duplo. Deverá ser fornecido com bomba manual (acionamento com as mãos) e uma bomba elétrica (acionamento com entrada elétrica na tomada de força de carros – 12V). Deverá acompanhar sacola, bolsa ou mochila, em lona ou material resistente, que comporte a embarcação vazia e sua bomba de inflar. Deverá ser fornecido com kit de reparos original. | ||||||
22 | 1,00 | UN | BOTE INFLÁVEL A MOTOR - Piso com estrado de madeira dobrável e envelopado com PVC. Tubo inflável PVC náutico de alta qualidade, O casco é confeccionado com cedro naval e o envelopamento é realizado com o mesmo PVC utilizado para fabricação dos tubos. Tubos confeccionados com PVC náutico de alta resistência e com sistema de solda eletrônica nas emendas. A popa e toda construída em fibra de vidro. Modelo não vai com quilha inflável. Perfil de borracha em todo o contorno do barco; 2 ganchos "U" de inox na popa; 03 Válvulas de enchimento com pino trava e tampa; Bujão de saída para água; 04 alças de transporte nas laterais; 04 D ?rings na proa; 01 Argola de inox na parte interna da proa para fixação de objetos; 02 suportes de remos na parte interna da popa; 01 par de remos; 01 kit reparos; Deverá ser fornecido com bomba manual (acionamento com as mãos) e uma bomba elétrica (acionamento com entrada elétrica na tomada de força de carros 12V) - Reforço de vinimanta na parte inferior do tubo flutuador | 11.620,00 | 11.620,00 |
(preferencilamente, na cor vermelha, padrão CBMSC. Na impossibilidade de ser na cor vermelha, poderá ser na cor preta), desde a defensa lateral (borrachão/verdugo) até o casco de fibra, ao longo de toda extensão do bote, de modo a garantir maior proteção contra perfuração e abrasão; - Reforço de PVC, em peça única, na cor vermelha, de 50 a 60 cm de largura, na parte superior, em ambos os lados do bote, de modo a proporcionar maior proteção ao flutuador, quando estiver sentado sobre este, embarcando ou desembarcando. - Tapete de vinil, 100% PVC, de 10 a 16mm de espessura, tipo "loop", lavável, resistente, anti-chamas, antiderrapante, na cor vermelha, em peça única, em tamanho suficiente para forrar todo o deck da embarcação, não colado ao deck, permitindo sua retirada para limpeza; Comprimento total: Não menor que 3,80 m Largura total: Não menor que 1,90 m Largura interna: Não menor que 0,90 m Diâmetro dos flutuadores: Não menor que 0,45 m Quantidade de câmaras: Não menos que 03 (independentes) Peso sem motor: Não maior que 70 kg | ||||||
23 | 1,00 | UN | DESENCARCERADOR: Uma unidade de força (motobomba) para o acionamento das ferramentas de salvamento e resgate, para operação simultânea de duas ferramentas, pressão de trabalho (bomba, ferramental e mangueiras), entre 9000 e 10500 PSI ou 700 BAR. A bomba deve utilizar óleo hidráulico mineral não tóxico, com capacidade entre 3.000 ml e 4.000 ml, ser acionada por motor a gasolina 4 tempos, potência mínima de 3 HP, deverá ter capacidade de trabalho contínuo sem necessidade de reabastecimento de no mínimo 04 horas, dotado de sistema de engate único para cada mangueira ou par de mangueiras. Peso máximo da bomba pronta para uso deverá ser de 32 kg. Deve ser certificada pela NFPA 1936 e/ou EN 13204. Duas mangueiras em cores diferentes, medindo 10 m cada uma delas. Cada mangueira deve ser única e com dupla função, (pressão e retorno) devendo ser reforçada com kevlar ou fibra com para-aramida ou outro material similar que ofereça resistência igual ou superior e com dispositivos anti torção em ambas as | 88.150,00 | 88.150,00 |
extremidades, deverá ainda possuir conector coaxial, sendo em uma ponta macho e uma ponta fêmea, com engate rápido, travamento automático e com tampa de proteção contra detritos. Os conectores também devem ter dupla função (pressão e retorno), compatível com as ferramentas e a unidade de força, de modo que permita a substituição das ferramentas, no local do trabalho, mesmo com o sistema pressurizado. Deve ser certificada pela NFPA 1936. Uma tesoura hidráulica de salvamento e resgate p/ corte, com abertura mínima de 180 mm, força máxima de corte no mínimo de 1400 KN. No ponto C-1 a capacidade de corte deverá ser de no mínimo 1050 KN. A ferramenta deverá dispor de punho de sustentação que proporcione empunhadura e fácil troca de posição da ferramenta em no mínimo giro de 180º para facilitar o posicionamento do operador, ter conexão única do tipo engate rápido. Deverá pesar no máximo 20 kg. Deve ser certificada pela NFPA 1936 e classificação com nível de desempenho mínimo: A-7; B-8; C-7; D-9 e E-9. Ou pela EN 13204. Cilindro expansor telescópico (em dois estágios), com força mínima de expansão no 1º estágio de 185 kN e 80 kN no 2º estágio, medindo fechado, entre 530 mm e 660 mm e estendido entre 1150 mm e 1500 mm. Peso máximo de 21 kg. Deve ter conexão única do tipo engate rápido. Deve ser certificada pela NFPA 1936 e/ou EN 13204. Ferramenta tipo separador, peso máximo de 21 kg, abertura da lâmina medido na ponta com distância de separação entre 780 mm e 830 mm, força mínima de separação, (medidas na ponta) superior a 50 kN, e força máxima de separação deve ser superior a 115 KN. A força de esmagamento deverá ser igual ou superior a 100 KN; força de tração acima de 80 KN. Distância de afastamento entre as pontas deverá ser igual ou superior a 800mm. Deve ter conexão única do tipo engate rápido. Deve ser certificada pela NFPA 1936 e/ou EN 13204. NFPA 1936 – Standard on Powered Rescue Tools, Versão 2015 ou atual (Norma para ferramentas de resgate movidas a força motriz). Na apresentação da proposta de preços será necessária a comprovação de certificado com a |
norma solicitada e também relatório de parâmetros dos testes para as ferramentas de corte e expansão de acordo com o desempenho requerido. A comprovação deverá ser através de competente certificado emitido por organização independente de certificação e teste de segurança, de amplo reconhecimento em âmbito nacional e internacional, reconhecidamente idôneo; Em caso de certificado de origem estrangeira, será exigida a tradução juramentada; A mangueira deverá ser original do fabricante do equipamento e ser Certificada pela EN 10204 que específica mangueiras de alta pressão | ||||||
TOTAL | 147.338,27 |
2. DA FINALIDADE
2.1. Manutenção das atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Capinzal.
3. DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os itens constantes no Anexo “E” deste Edital deverão ser entregues, de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, nas quantidades e locais a serem informados pela Secretaria Solicitante (podendo este ser em qualquer local do Município), conforme cada Autorização de Fornecimento.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Capinzal efetuará o pagamento dos itens constantes no ANEXO “E” entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data de liquidação constante das respectivas Notas Fiscais.
4.2. Quando o dia de limite determinado para os pagamentos não for dia útil, o adimplemento da obrigação financeira, da Contratante, ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
4.3. As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente para cada Autorização de Fornecimento recebida, sendo que seu nº deverá constar na Nota Fiscal.