ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ: 83.102.772/0001-61
M UNICÍPIO DE ASCURRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ: 83.102.772/0001-61
PROCESSO LICITATÓRIO N° 48/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS N° 48/2018
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação o licenciamento e locação de software Web de Gestão de Assistência Social, incluindo importação e migração de dados, implantação e ativação da plataforma completa em todos os equipamentos da rede de serviços e treinamento, bem como serviços de hospedagem da solução em servidores de alta performance, manutenção e suporte técnico, conforme informações previstas no termo de referência.
2. CARACTERÍSTICAS:
2.1 Estão incluídos no objeto a implantação do sistema nos computadores do setor da Assistência Social, a migração das informações do sistema atualmente usado para o novo sistema, o treinamento/capacitação dos servidores para a utilizarem o novo sistema, da forma que for necessária.
2.2 Ainda, para dar continuidade ao uso do sistema, deverá, a empresa oferecer a hospedagem, manutenção e suporte do sistema.
2.3 O sistema deverá oferecer:
Acesso ao sistema pela internet, através de dispositivos móveis, para o caso de quando os servidores estiverem diligenciando fora da unidade, terem acesso ao sistema;
Módulos de Gestão, Proteção Básica, Proteção Especial, Benefícios e Habitação;
Deverá o sistema oferecer serviços de produção de relatórios, indicadores gráficos, consultas e alguma forma de produção e acesso de informação na forma de agenda.
3. CONTRATADA
3.1 PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 11.258.607/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000.
4. DO VALOR
4.1 O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), correspondentes a cada mês da prestação dos serviços.
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 O prazo para os serviços de migração e implantação do sistema e treinamento do pessoal, será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 Caso haja necessidade de manutenção e/ou suporte, esse serviço deverá ser prestado em até 3 (três) dias úteis.
5.3 A empresa será responsável por eventuais danos havidos durante a prestação dos serviços, ou em razão do serviço, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituir o que foi danificado, ou a indenizar a Administração pelo prejuízo causado.
6. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
6.2 As despesas com a mensalidade e a prestação dos serviços correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município para o exercício de 2018 e as respectivas para 2019:
DOTAÇÕES |
|||||||
Exercício da despesa |
Referência |
Órgão |
Unidade |
Ação |
Plano |
Subelemento |
Vínculo |
2018 |
43 |
09 |
001 |
2019 |
333900000000000 |
333904001000000 |
01000000 |
2018 |
276 |
09 |
001 |
2019 |
333900000000000 |
333904001000000 |
03350400 |
7. DAS JUSTIFICATIVAS
7.1 Atualmente é usado pela Assistência Social municipal o mesmo sistema de informação que é usado pelos setores de Saúde do município. Ocorre que esse sistema não supre todas as necessidades do setor de Assistência Social e a contratação de um sistema melhor tornaria menos dificultosos e mais ágeis os trabalhos exercidos pelo setor.
7.2 Além dos serviços oferecidos pelo atual sistema de informação da Saúde, o setor de Assistência Social precisa que o sistema importe e migue os dados do banco de dados de nível federal chamado “Cadastro Único”, traga módulos especificamente voltados para atividades de assistência Social, não atendido pelo outro sistema, como os seguintes módulos para Assistência Social: de gestão da Assistência Social, de proteção básica, de proteção especial, benefícios eventuais, mapa de georreferenciamento, agenda de atividades.
7.3 Um novo sistema permitiria ainda interligar os dados de informações dos setores da Assistência Social de proteção básica, específica e de gestão da Assistência Social, que hoje não são interligados, o que dificulta a obtenção das informações dos outros setores.
7.4 Além disso, a empresa PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA apresentou o melhor orçamento dentre os três orçamentos juntados ao processo, não ultrapassando os R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) previstos na Lei de Licitações, requisito essencial para a contratação direta.
7.5 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
8. VIGÊNCIA
8.1 O Contrato Administrativo firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a prestação dos serviços e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto ser renovado, com concordância de ambas as partes.
82 Os preços constantes no presente edital podem ser reajustados, caso haja renovação, utilizando-se como índice para fins de reajuste o do INPC, ou outro índice que vier a substitui-lo.
Ascurra, 6 de agosto de 2018.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
_________________
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
_________________
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário
__________________
Elenice Tomio
Membro
____________________
Xxxxxxx Xxxxxxx
Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXX, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
___________________
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Saúde e Assistência Social
Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 6 de agosto de 2018.
___________________
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 48/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Tem-se por objeto deste termo o licenciamento e locação de software Web de Gestão de Assistência Social, incluindo importação e migração de dados, implantação e ativação da plataforma completa em todos os equipamentos da rede de serviços e treinamento, bem como serviços de hospedagem da solução em servidores de alta performance, manutenção e suporte técnico, conforme informações previstas na proposta e neste termo de referência.
2. CARACTERÍSTICAS
2.1 Estão incluídos no objeto a implantação do sistema nos computadores do setor da Assistência Social, a migração das informações do sistema atualmente usado para o novo sistema, o treinamento/capacitação dos servidores para a utilizarem o novo sistema, da forma que for necessária.
2.2 Ainda, para dar continuidade ao uso do sistema, deverá, a empresa oferecer a hospedagem, manutenção e suporte do sistema.
2.3 O sistema deverá oferecer:
Acesso ao sistema pela internet, através de dispositivos móveis, para o caso de quando os servidores estiverem diligenciando fora da unidade, terem acesso ao sistema;
Módulos de Gestão, Proteção Básica, Proteção Especial, Benefícios e Habitação;
Deverá o sistema oferecer serviços de produção de relatórios, indicadores gráficos, consultas e alguma forma de produção e acesso de informação na forma de agenda.
3. CONTRATADA
3.1 PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 11.258.607/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000.
4. DO VALOR
4.1 O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), correspondentes a cada mês da prestação dos serviços.
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 O prazo para os serviços de migração e implantação do sistema e treinamento do pessoal, será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
4.2 Caso haja necessidade de manutenção e/ou suporte, esse serviço deverá ser prestado em até 3 (três) dias úteis.
4.3 A empresa será responsável por eventuais danos havidos durante a prestação dos serviços, ou em razão do serviço, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituir o que foi danificado, ou a indenizar a Administração pelo prejuízo causado.
5. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
5.2 As despesas com a mensalidade e a prestação dos serviços correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município para o exercício de 2018 e as respectivas para 2019:
DOTAÇÕES |
|||||||
Exercício da despesa |
Referência |
Órgão |
Unidade |
Ação |
Plano |
Subelemento |
Vínculo |
2018 |
43 |
09 |
001 |
2019 |
333900000000000 |
333904001000000 |
01000000 |
2018 |
276 |
09 |
001 |
2019 |
333900000000000 |
333904001000000 |
03350400 |
6. DAS JUSTIFICATIVAS
6.1 Atualmente é usado pela Assistência Social municipal o mesmo sistema de informação que é usado pelos setores de Saúde do município. Ocorre que esse sistema não supre todas as necessidades do setor de Assistência Social e a contratação de um sistema melhor tornaria menos dificultosos e mais ágeis os trabalhos exercidos pelo setor.
6.2 Além dos serviços oferecidos pelo atual sistema de informação da Saúde, o setor de Assistência Social precisa que o sistema importe e migue os dados do banco de dados de nível federal chamado “Cadastro Único”, traga módulos especificamente voltados para atividades de assistência Social, não atendido pelo outro sistema, como os seguintes módulos para Assistência Social: de gestão da Assistência Social, de proteção básica, de proteção especial, benefícios eventuais, mapa de georreferenciamento, agenda de atividades.
6.3 Um novo sistema permitiria ainda interligar os dados de informações dos setores da Assistência Social de proteção básica, específica e de gestão da Assistência Social, que hoje não são interligados, o que dificulta a obtenção das informações dos outros setores.
6.4 Além disso, a empresa PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA apresentou o melhor orçamento dentre os três orçamentos juntados ao processo, não ultrapassando os R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) previstos na Lei de Licitações, requisito essencial para a contratação direta.
6.5 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
7. VIGÊNCIA
7.1 O Contrato Administrativo firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a prestação dos serviços e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto ser renovado, com concordância de ambas as partes.
7.2 Os preços constantes no presente edital podem ser reajustados, caso haja renovação, utilizando-se como índice para fins de reajuste o do INPC, ou outro índice que vier a substitui-lo.
Ascurra, 6 de agosto de 2018.
__________________
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 48/2018
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. __/2018
Contrato que entre si celebram o Município de Ascurra, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 11.258.607/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx (XX), CEP 88.820-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 3.266.892, expedida pela SSP-SC, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Içara (SC), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório n.º 48/2018, homologado em __/__/____, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o licenciamento e locação de software Web de Gestão de Assistência Social, incluindo importação e migração de dados, implantação e ativação da plataforma completa em todos os equipamentos da rede de serviços e treinamento, bem como serviços de hospedagem da solução em servidores de alta performance, manutenção e suporte técnico, conforme informações previstas na proposta ofertada pela contratada, pelo edital de dispensa de licitação e seus anexos.
1.2 Estão inclusos no objeto a implantação do sistema nos computadores do setor da Assistência Social, a migração das informações do sistema atualmente usado para o novo sistema, o treinamento/capacitação dos servidores para a utilizarem o novo sistema, da forma que for necessária.
1.3 Ainda, para dar continuidade ao uso do sistema, deverá, a empresa oferecer a hospedagem, manutenção e suporte do sistema.
1.4 O sistema deverá oferecer:
Acesso ao sistema pela internet, através de dispositivos móveis, para o caso de quando os servidores estiverem diligenciando fora da unidade, terem acesso ao sistema;
Módulos de Gestão, Proteção Básica, Proteção Especial, Benefícios e Habitação;
Deverá o sistema oferecer serviços de produção de relatórios, indicadores gráficos, consultas e alguma forma de produção e acesso de informação na forma de agenda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 O prazo para os serviços de migração e implantação do sistema e treinamento do pessoal, será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
2.2 Caso haja necessidade de manutenção e/ou suporte, esse serviço deverá ser prestado em até 3 (três) dias úteis.
2.3 A empresa será responsável por eventuais danos havidos durante a prestação dos serviços, ou em razão do serviço, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituir o que foi danificado, ou a indenizar a Administração pelo prejuízo causado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 O valor total contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), correspondentes a cada mês da prestação dos serviços.
3.2 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, não podendo a licitante solicitar o pagamento de qualquer quantia adicional.
3.3 O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa com a execução do presente contrato, para os exercícios de 2018 e 2019, está prevista nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES |
|||||||
Exercício da despesa |
Referência |
Órgão |
Unidade |
Ação |
Plano |
Subelemento |
Vínculo |
2018 |
43 |
09 |
001 |
2019 |
333900000000000 |
333904001000000 |
01000000 |
2018 |
276 |
09 |
001 |
2019 |
333900000000000 |
333904001000000 |
03350400 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, o CONTRATADO compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
6.1 Prestar os serviços objetos deste contrato, nos termos deste contrato e termo de referência do edital de dispensa de licitação de n. 48/2018.
6.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato.
6.3 Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
6.4 Disponibilizar na forma de aplicação WEB, hospedado em um endereço na internet, o sistema de gestão de Assistência Social, de acordo com as características e especificações do edital e termo de referência.
6.5 Disponibilizar a aplicação para uso, a partir da assinatura deste contrato, contendo no sistema de gestão de Assistência Social, de acordo com as características e especificações do edital e termo de referência.
6.6 Garantir a segurança e integridade do sistema e banco de dados, realizando backups (cópias de segurança) diárias, que permitam, recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento.
6.7 Tratar como confidenciais informações e dados registrados no sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
6.8 Fornecer o treinamento e a capacitação para os usuários operadores do sistema no município, bem como material didático para aplicação dos mesmos, de acordo com os critérios descritos na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
6.9 É obrigada a empresa, além do descrito no edital, contrato e termo de referência, todos os serviços apresentados na proposta realizada ao município, estando esta anexa ao processo licitatório.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
7.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
7.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada.
7.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei º 8.666/1993.
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
9.2 Em caso de rescisão o Município observará no que couber o inciso IX do art. 55, da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a prestação dos serviços e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto ser renovado, com concordância de ambas as partes.
10.2 Os preços constantes no presente edital podem ser reajustados, caso haja renovação, utilizando-se como índice para fins de reajuste o do INPC, ou outro índice que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
a) Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) À parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Será responsável pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços previstos neste contrato a servidora da Assistência Social, XXXXXXX XXXXXXX FAVA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
13.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da comarca de Ascurra - SC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Ascurra, __ de ____________ de 2018.
_____________________
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
_____________________
PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA XXXXXXX XXXXXXXXXX DAGOSTIM
CONTRATADA
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.° 221 Bairro Centro Fone/Fax (00) 0000-0000 – Caixa Postal 25 – CEP 89138-000
ASCURRA – SC Home-page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx