CONTRATO N° 173/2017
CONTRATO N° 173/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pelo Secretário Municipal de Indústria Comércio e Qualificação Profissional, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, CEP: 84050-360, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000, XXX 00000-000, na cidade de Ponta Grossa - PR, inscrita no CNPJ sob o n° 03.776.284/0010-91, fone (00) 0000-0000, representado pelo SR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 585418-7 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Osmário Martins Ribas, n°. 409, CEP: 84053-460, cidade de Ponta Grossa, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de treinamento e capacitação de pessoas, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade de Licitação nº 030/2017, extrato publicado no dia 05/05/2017, com amparo no artigo 25 da Lei II. C/C artigo 13, Inciso VI da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 250066/2016 e 2090155/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: objeto descrito, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 156.391,68 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 10.004.113340074.2.147/00.00.00.00.00. Cód. Red. 1075.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em duas parcelas a primeira após 15 (quinze) dias do início das atividades, e a segunda parcela será realizada 30 (trinta) dias após o término do último curso, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Xxxxxx, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0, e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 417 – Ronda - CEP: 84051-100, Ponta Grossa/PR e Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0, e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,000- XXX-00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos
financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 05 de maio de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO N°. 173/2017
Prestação de serviço de treinamento e capacitação de pessoas conforme itens discriminados a seguir e detalhados:
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA deverá possuir sede de funcionamento no município de Ponta Grossa, com salas de aula arejadas e limpas, carteiras integras, em número suficiente e compatível ao número de educandos, banheiros para ambos os sexos, higienizados constantemente, com pias integras, água corrente, dotadas de sabonete líquido e papel toalha, vasos sanitários com tampa e assento, dotados de papel higiênico e lixeiras com tampa acionadas por pedal.
02- A CONTRATADA deverá ter acessibilidade aos alunos portadores de deficiência em todas as áreas em comum, incluindo banheiros; observando as normas da ABTN.
03- A CONTRATADA deverá possuir bebedouros refrigerados de jato inclinado e água corrente ou de galão de 20L com copos individuais e descartáveis.
04- A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de colaboradores e instrutores, profissionais altamente qualificados e competentes; com vasta experiência no curso a ser administrado.
05- As salas para ministração das aulas teóricas deverão possuir dimensões compatíveis ao número de alunos, devem ser arejadas com ventilação natural e artificial, constantemente limpas, possuir quadro negro ou quadro branco ou equivalente, aparelhos de multimídia, TV e DVD, carteiras integras.
06- Para ministrar aulas práticas deverá possuir; material didático e material especifico (instrumentos, máquinas, ferramentas) necessários para o aprendizado do educando.
PÚBLICO ALVO
O curso é destinado a funcionários da Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV.
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
01 | Ensino Fundamental incompleto | 18 | 20 h | 1 turma |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS NR 10 - (RECICLAGEM)
NR 10 (Reciclagem)
Objetivo: Interagir direta ou indiretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade na empresa; ter concluído com aproveitamento o “Curso Básico - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10)”.
Conteúdo: Introdução à segurança com eletricidade. 2) Riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3) Técnicas de análise de risco. 4) Medidas de controle do risco elétrico: a) desenergização; b) aterramento funcional (TN/TT/IT) - de proteção, temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5) Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras. 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7) Equipamentos de proteção coletiva. 8) Equipamentos de proteção individual.
9) Rotinas de trabalho - Procedimentos: a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c)
sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento. 10) Documentação de
instalações elétricas. 11) Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas. 12) Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática. 13) Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos. 14) Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas. 15) Responsabilidades
NR 10 - SEP (RECICLAGEM)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
02 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 20 h | 2 |
NR 10 - SEP (Reciclagem)
Objetivo: Atualizar competências profissionais referentes ao Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas Proximidades (NR-10).
Conteúdo :Organização do Sistema Elétrico de Potência - SEP. 2) Organização do trabalho: a) programação e planejamento dos serviços; b) trabalho em equipe.; c) prontuário e cadastro das instalações; d) métodos de trabalho; e e) comunicação. 3) Aspectos comportamentais. 4) Condições impeditivas para serviços. 5) Riscos típicos no SEP e sua prevenção: a) proximidade e contatos com partes energizadas; b) indução; c) descargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos e magnéticos; f) comunicação e identificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. 6) Técnicas de análise de Risco no SEP. 7) Procedimentos de trabalho - análise e discussão. 8) Técnicas de trabalho sob tensão: a) em linha viva; b) ao potencial; c) em áreas internas;
d) trabalho a distância; e) trabalhos noturnos; e f) ambientes subterrâneos. 9) Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, ensaios). 10) Sistemas de proteção coletiva. 11) Equipamentos de proteção individual. 12) Posturas e vestuários de trabalho. 13) Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos. 14) Sinalização e isolamento de áreas de trabalho. 15) Liberação de instalação para serviço e para operação e uso. 16) Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados. 17) Acidentes típicos - Análise, discussão, medidas de proteção. 18) Responsabilidades
NR 11- OPERAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA (RECICLAGEM)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
03 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 8 h | 2 turmas |
NR 11 - OPERAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA (Reciclagem)
Objetivo: Promover o desenvolvimento de competências, de modo que os participantes operem plataforma elevatória - tipo tesoura, de acordo com normas técnicas de segurança, qualidade, saúde, higiene e preservação ambiental.
Conteúdo : Normas de Segurança (NR-6, NR-11, NR-12 e NR-18); Noções sobre legislação de trânsito; Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos; Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; Riscos Adicionais; Princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; Funcionamento das proteções; Medidas de controle dos riscos: ADM, EPC e EPI; Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; O que fazer se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; Método de
trabalho seguro; Permissão de trabalho; Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção; Operação com segurança da máquina ou equipamento; Inspeção, regulagem e manutenção com segurança; Sinalização de segurança; Simbologia geral; Painel da plataforma; Procedimentos em situação de emergência; Noções sobre prestação de primeiros socorros; Indicadores de Anomalias Estrutura geral; Bateria; Prática de operação; Exercícios práticos de movimentação de
plataforma (Tesoura).
NR 11- OPERAÇÃO PALETEIRA ELÉTRICA (RECICLAGEM)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
04 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 08 h | 4 |
NR 11 - OPERAÇÃO DE PALETEIRA ELÉTRICA (Reciclagem)
Objetivo: Proporcionar aos participantes a atualização para operar paleteiras elétricas segundo regras de segurança, normas para movimentação e armazenamento de carga, conceitos de carga, capacidade, peso e centro de gravidade.
Conteúdo: Introdução; Normas de segurança; Normas regulamentadoras n.11 e n.12; Paleteira elétrica; Simbologia geral; Painel da paleteira; Indicadores de anomalias; Inspeção diária; Inspeção, manutenção e segurança; Bateria; Prática de operação.
NR 23 - BRIGADA DE EMERGÊNCIA (RECICLAGEM)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
05 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 16 h | 5 |
NR 23 - BRIGADA DE EMERGÊNCIA (Reciclagem)
Objetivo: Atualizar os membros que comporão a Brigada de Emergência e de Combate a Incêndios a operar com eficiência os equipamentos de segurança instalados nas edificações, bem como prestar primeiros socorros a vítimas de acidentes.
Conteúdo:
Introdução; Aspectos Legais; Teoria do fogo; Classes de Incêndio; Métodos de extinção; Agentes extintores; Equipamentos de Proteção Individual; Equipamentos de combate a incêndio; Equipamento de detecção, alarme e comunicação; Abandono de área; Pessoas com mobilidade reduzida; Avaliação inicial; Vias aéreas; RCP; AED/DEA; Estado de choque; Hemorragias; Fraturas; Ferimentos; Queimaduras; Emergências clínicas; Movimentação, remoção e transporte de vitimas; Riscos específicos da planta; Psicologia em emergências; Prática de combate a incêndio; Prática de primeiros socorros. ***Este certificado está em conformidade com a Norma de Procedimento Técnico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná (NPT 17)
NR 11- OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA (RECICLAGEM)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
06 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 08 h | 10 |
NR -11 - Operação de Empilhadeira (Reciclagem)
Objetivo: Atualizar competências na Operação de Empilhadeira.
Conteúdo:
Empilhadeira (conceito); Classificação das empilhadeiras; Equilíbrio da empilhadeira; Componentes básicos; Observação diária; Carregamento da empilhadeira; Transporte de materiais; Inspeção da empilhadeira; Prática de operação.
NR 10 - ELETRICIDADE BÁSICA (RECICLAGEM)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
07 | Ensino Médio Completo | 18 | 20 h | 4 |
Este curso atende as exigências do novo texto da NR-10 – Segurança em Instalações serviços em Eletricidade, pela Portaria 598 do MTE, de 08 de dezembro de 2004, que estabelece diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Aplica-se a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer serviços realizados nas suas proximidades.
Conteúdo: Introdução à segurança com eletricidade, Riscos em instalações e serviços com eletricidade, Riscos em instalações e serviços com eletricidade, O choque elétrico, mecanismos e efeitos; Arcos elétricos; queimaduras e quedas; Campos eletromagnéticos, Técnicas de Análise de Risco. Medidas de Controle do Risco Elétrico: Desenergização, Aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; Equipotencialização; Seccionamento automático da alimentação; Dispositivos a corrente de fuga; Extra baixa tensão; Barreiras e invólucros; Bloqueios e impedimentos; Obstáculos e anteparos; Isolamento das partes vivas; Isolação dupla ou reforçada; Colocação fora de alcance; Separação elétrica. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras; Regulamentações do MTE: NRs; NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); Qualificação; habilitação; capacitação e autorização. Equipamentos de proteção coletiva. Equipamentos de proteção individual; Rotinas de trabalho – Procedimentos. Sinalização; Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; Documentação de instalações elétricas. Riscos adicionais: Riscos adicionais: Condições atmosféricas Proteção e combate a incêndios: Noções básicas; Medidas preventivas; Medidas preventivas; Métodos de extinção; Prática; Acidentes de origem elétrica: Causas diretas e indiretas ;Discussão de casos; Primeiros socorros: Noções sobre lesões; Priorização do atendimento; Aplicação de respiração artificial, Massagem cardíaca; Técnicas para remoção e transporte de acidentados; Práticas, Responsabilidades.
NR 13 - OPERAÇÃO DE CALDEIRAS (RECICLAGEM)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
08 | Ensino Fundamental Completo | 18 | 20 h | 5 |
NR 13 - Operação de Caldeiras (Reciclagem)
Objetivo: Promover a atualização de competências profissionais, de modo que os operadores de caldeira reconheçam as condições físicas e operacionais dos equipamentos e trabalhem de acordo com técnicas e requisitos de segurança, conforme Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13).
Conteúdo: Noções de grandezas físicas e unidades; Caldeiras: considerações gerais; Operação de caldeiras; Tratamento de água e manutenção de caldeiras; Prevenção contra explosões e outros riscos de acidentes; Legislação e normatização.
NR 13 - OPERAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO (RECICLAGEM)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
09 | Ensino Fundamental Completo | 18 | 20 h | 6 |
NR 13 - Operação de Vasos de Pressão (Reciclagem)
Objetivo: Promover o desenvolvimento de competências profissionais de modo que os participantes operem vasos de pressão e sejam capazes de corrigir situações anormais que se apresentem, atendendo as exigências contidas na Norma Regulamentadora n. 13 (NR-13).
Conteúdo: Noções de grandezas físicas e unidades; Equipamentos de processo; Eletricidade; Instrumentação; Operação da unidade; Primeiros socorros; Legislação e normalização.
NR 13 - OPERAÇÃO DE CALDEIRAS (FORMAÇÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
10 | Ensino Fundamental Completo | 18 | 40 h | 2 |
NR 13 - Operação de Caldeiras (Formação)
Objetivo: Promover o desenvolvimento de competências profissionais de modo que os participantes operem caldeiras dentro das normas de segurança regulamentadas.
Conteúdo: noções de grandezas físicas e unidades (4h) - Pressão: Pressão atmosférica; Pressão interna de um vaso, pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta; Unidades de pressão. Calor e temperatura: Noções gerais (o que é calor, o que é temperatura); Modos de transferência de calor; Calor específico e calor sensível; Transferência de calor a temperatura constante; Vapor saturado e vapor superaquecido; Tabela de vapor saturado. caldeiras - considerações gerais (8h) - Tipos de caldeiras e suas utilizações. Partes de uma caldeira: Caldeiras flamotubulares; Caldeiras aquotubulares; Caldeiras elétricas; Caldeiras a combustíveis sólidos; Caldeiras a combustíveis líquidos; Caldeiras a gás; Queimadores. Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras: Dispositivo de alimentação; Visor de nível; Sistema de controle de nível; Indicadores de pressão; Dispositivos de segurança; Dispositivos auxiliares; Válvulas e tubulações; Tiragem de fumaça. operação de caldeiras (12h) - Partida e parada. Regulagem e controle: de temperatura; de pressão; de fornecimento de energia; do nível de água; de poluentes. Falhas de operação, causas e providências. Roteiro de vistoria diária. Operação de um sistema de várias caldeiras. Procedimentos em situações de emergência. tratamento de água e manutenção de caldeiras (8h) - Impurezas da água e suas conseqüências. Tratamento de água. Manutenção de caldeiras. prevenção contra explosões e outros riscos (4h) - Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde. Riscos de explosão. legislação e normalização (4h) - Normas Regulamentadoras. Norma Regulamentadora 13 (NR- 13).
NR 13 – OPERAÇÃO DE CALDEIRAS (BALCÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
11 | Ensino Fundamental Completo | 18 | 40 h | 1 |
NR 13 – Operação de Caldeiras (BALCÃO)
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento de competências profissionais de modo que os participantes operem caldeiras dentro das normas de segurança regulamentadas.
Conteúdo: NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES. (4h) – Pressão: Pressão atmosférica; pressão interna de vaso, pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta; Unidades de Pressão. Calor e Temperatura: Noções Gerais ( O que é calor, o que é temperatura); Modos de Transferência de Calor, Calor específico e Calor sensível, Transferência de calor e Temperatura constante; Vapor Saturado e Vapor Superaquecido; Tabela de Vapor saturado. CALDEIRAS- CONSIDERAÇÕES GERIAS (8h) Tipos de Caldeiras e suas utilizações. Partes de uma Caldeira: Caldeiras a combustíveis, sólidos, Caldeiras a combustíveis líquidos, Caldeiras a gás, Queimadores, Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras; Dispositivo de alimentação; Visor de nível, Sistema de Controle de nível. Indicadores de Pressão, Dispositivos de Segurança; Dispositivos auxiliares; Válvulas
e Tubulações; Tiragem de fumaça. OPERAÇÃO DE CALDEIRAS (12h) – Partida e Parada. Regulagem e controle: de temperatura; de pressão, de fornecimento de energia, do nível da água, de poluentes. Falhas de operação, causas e providências. Roteiro e vistoria diária. Operação de um sistema de várias caldeiras. Procedimentos em situação de Emergência. TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS (8h) Impurezas da água e suas consequências. Tratamento de água. Manutenção de caldeiras. PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS (4h) Riscos gerais de acidentes e riscos á saúde. Riscos de explosão. LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO (4H) Normas Regulamentadoras 13 (NR-13)
NR 23 - BRIGADA DE EMERGÊNCIA (FORMAÇÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
12 | Ensino Médio Completo | 18 | 40 h | 1 |
NR 23 - BRIGADA DE EMERGÊNCIA
Objetivo: Atualizar os membros que comporão a Brigada de Emergência e de Combate a Incêndios a operar com eficiência os equipamentos de segurança instalados nas edificações, bem como prestar primeiros socorros a vítimas de acidentes.
Conteúdo:
Introdução; Aspectos Legais; Teoria do fogo; Classes de Incêndio; Métodos de extinção; Agentes extintores; Equipamentos de Proteção Individual; Equipamentos de combate a incêndio; Equipamento de detecção, alarme e comunicação; Abandono de área; Pessoas com mobilidade reduzida; Avaliação inicial; Vias aéreas; RCP; AED/DEA; Estado de choque; Hemorragias; Fraturas; Ferimentos; Queimaduras; Emergências clínicas; Movimentação, remoção e transporte de vitimas; Riscos específicos da planta; Psicologia em emergências; Prática de combate a incêndio; Prática de primeiros socorros. ***Este certificado está em conformidade com a Norma de Procedimento Técnico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná (NPT 17)
NR 11 - OPERAÇÃO DE TALHA ELÉTRICA (RECICLAGEM)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
13 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 8 h | 1 |
Operação de Talha Elétrica (nr-11)
Objetivo: Promover aos participantes a capacidade de operar o equipamento com informações técnicas e segurança em conformidade com a norma NR-11.
Conteúdo: Noções de legislação específica (NR-11); Noções de segurança e de operações no transporte; Comunicação visual (sinais convencionais); Técnicas de fixação e transporte de cargas; Características básicas dos cabos de aço; Práticas de movimentação de cargas aéreas e no solo.
NR 10 – ( FORMAÇÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
14 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 40 | 2 |
NR -10 (Formação)
Objetivo: Promover o desenvolvimento de competências profissionais de modo que os participantes implementem medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde em instalações elétricas e serviços com eletricidade (fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas).
Conteúdo: 1) Introdução à segurança com eletricidade. 2) Riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3) Técnicas de análise de risco. 4) Medidas de controle do risco elétrico: a) desenergização; b) aterramento funcional (TN/TT/IT) - de proteção, temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5) Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras. 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7) Equipamentos de proteção coletiva. 8) Equipamentos de proteção individual.
9) Rotinas de trabalho - Procedimentos: a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c)
sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento. 10) Documentação de instalações elétricas. 11) Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas. 12) Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática. 13) Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos. 14. Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas. 15) Responsabilidades.
NR 11- OPERADOR DE EMPILHADEIRA (FORMAÇÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
15 | Fundamental Incompleto | 18 | 20 h | 2 |
Operação de Empilhadeira (NR-11)
Objetivo: Aperfeiçoar competências profissionais na área de transporte de cargas, de modo que operem de forma segura e eficiente empilhadeiras, uniformizando procedimentos para inspeção, manutenção e conservação destes equipamentos.
Conteúdo: Empilhadeira (conceito); Classificação das empilhadeiras; Equilíbrio da empilhadeira; Componentes da empilhadeira; Normas de segurança (NR-11); Manutenção; Simbologia de instrumentos e cargas; Observação de área (Tabela); Colocar a empilhadeira em marcha; Carregar a empilhadeira; Transportar materiais diversos; Inspeção da empilhadeira (prática); Prática de operação.
NR 11 - OPERAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA (FORMAÇÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
16 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 16 h | 2 |
NR 11 - OPERAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA
Objetivo: Promover o desenvolvimento de competências, de modo que os participantes operem plataforma elevatória - tipo tesoura, de acordo com normas técnicas de segurança, qualidade, saúde, higiene e preservação ambiental.
Conteúdo Normas de Segurança (NR-6, NR-11, NR-12 e NR-18); Noções sobre legislação de trânsito; Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos; Segurança para riscos mecânicos, elétricos
e outros relevantes; Riscos Adicionais; Princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; Funcionamento das proteções; Medidas de controle dos riscos: ADM, EPC e EPI; Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; O que fazer se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; Método de trabalho seguro; Permissão de trabalho; Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção; Operação com segurança da máquina ou equipamento; Inspeção, regulagem e manutenção com segurança; Sinalização de segurança; Simbologia geral; Painel da plataforma; Procedimentos em situação de emergência; Noções sobre prestação de primeiros socorros; Indicadores de Anomalias; Estrutura geral; Bateria; Prática de operação; Exercícios práticos de movimentação de plataforma (Tesoura).
NR 11- OPERAÇÃO DE PALETEIRA ELÉTRICA (FORMAÇÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
17 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 8 h | 2 |
Operação de Paleteira Elétrica (NR-11)
Objetivo: Aperfeiçoar competências profissionais na área de transporte de cargas, de modo que operem de forma segura e eficiente Paleteiras Elétricas, uniformizando procedimentos para inspeção, manutenção e conservação destes equipamentos.
Conteúdo: Introdução; Normas de segurança; Normas regulamentadoras n.11 e n.12; Paleteira elétrica; Simbologia geral; Painel da paleteira; Indicadores de anomalias; Inspeção diária; Inspeção, manutenção e segurança; Bateria; Prática de operação.
NR 11- OPERAÇÃO DE TALHA ELÉTRICA (FORMAÇÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
18 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 8 h | 2 |
Operação de Talha Elétrica (nr-11)
Objetivo: Promover aos participantes a capacidade de operar o equipamento com informações técnicas e segurança em conformidade com a norma NR-11.
Conteúdo: Noções de legislação específica (NR-11); Noções de segurança e de operações no transporte; Comunicação visual (sinais convencionais); Técnicas de fixação e transporte de cargas; Características básicas dos cabos de aço; Práticas de movimentação de cargas aéreas e no solo.
NR 13 - OPERAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO (FORMAÇÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
19 | Ensino Fundamental Completo | 18 | 60 h | 2 |
NR 13 - OPERAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO (Formação)
Objetivo: Promover o desenvolvimento de competências profissionais de modo que os participantes operem vasos de pressão e sejam capazes de corrigir situações anormais que se apresentem, atendendo as exigências contidas na Norma Regulamentadora n. 13 (NR-13).
Conteúdo: noções de grandezas físicas e unidades; Pressão; Pressão atmosférica; Pressão interna de um vaso; Pressão manométrica; pressão relativa e pressão absoluta; Unidades de pressão; Calor e
temperatura; Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura; Modos de transferência de calor; Calor específico e calor sensível; Transferência de calor a temperatura constante; Vapor saturado e vapor superaquecido; equipamentos de processo; Trocadores de calor; Tubulação, válvulas e acessórios; Bombas; Turbinas e ejetores; Compressores; Torres, vasos, tanques e reatores; Fornos; Caldeiras; eletricidade; instrumentação; operação da unidade ; Descrição do processo; Partida e parada; Procedimentos de emergência. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente; Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo; Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos; primeiros socorros; legislação e normalização.
NR 10 – SEP (FORMAÇÃO)
Nº | Escolaridade | Idade Mínima | Carga Horária | Nº de Turmas |
20 | Ensino Fundamental Incompleto | 18 | 40 h | 2 |
NR 10 - SEP (Formação)
Objetivo: Desenvolver competências profissionais de modo que os participantes reconheçam, avaliem, previnam e controlem riscos profissionais decorrentes do trabalho com eletricidade, bem como desenvolvam condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade e prestem primeiros socorros em casos de acidentes.
Conteúdo: 1) Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP; 2) Organização do trabalho: a) programação e planejamento dos serviços; b) trabalho em equipe; c) prontuário e cadastro das instalações; d) métodos de trabalho; e e) comunicação. 3) Aspectos comportamentais. 4) Condições impeditivas para serviços. 5) Riscos típicos no SEP e sua prevenção: a) proximidade e contatos com partes energizadas; b) indução; c) descargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. 6) Técnicas de análise de Risco no SEP. 7) Procedimentos de trabalho - análise e discussão. 8) Técnicas de trabalho sob tensão: a) em linha viva; b) ao potencial; c) em áreas internas; d) trabalho a distância; e) trabalhos noturnos; e f) ambientes subterrâneos. 9) Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios). 10) Sistemas de proteção coletiva. 11) Equipamentos de proteção individual. 12) Posturas e vestuários de trabalho. 13) Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos. 14) Sinalização e isolamento de áreas de trabalho. 15) Liberação de instalação para serviço e para operação e uso. 16) Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados. 17) Acidentes típicos - Análise, discussão, medidas de proteção. 18) Responsabilidades